III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2021
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- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem,
- Texto do artigo, página 14: automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Euro Export, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três do mês de Maio de dois mil vinte e um, foram alteradas a sede e representação da administração de quota da sociedade Euro Export, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101170705, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, artigo primeiro, terceiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Euro Export, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, edifício Milénio Centre, terceiro andar, porta n.º 16, bairro 25 de Setembro, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alto Ligonha Projects Managments (Pty), representada pelo senhor Paul Louis Balayer; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 60%
- Texto do artigo, página 14: (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Montanha Branca, Limitada, representada pelo senhor Hélio Plácido Cortez Mualeia.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo da sócia Montanha Branca, Limitada, representada pelo senhor Hélio Plácido Cortez Mualeia, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 5 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Farmácia Índico, Limitada, matriculada sob o NUEL 101568873, deliberaram sobre o seguinte: aumento de capital social em mais quatro milhões novecentos e setenta e cinco mil meticais, passando a ser de cinco milhões de meticais; a transformação da referida sociedade em sociedade anónima e consequente alteração integral do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Muthi, S.A., e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Olof Palm, número noventa e oito, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou para zona limítrofe.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Por simples deliberação do administrador único, pode a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividade farmacêutica;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) Exercício de outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, por simples deliberação do administrador único, pode constituir sociedades em domínio total inicial, adquirir e/ou alienar participações em qualquer outra sociedade mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ainda que no âmbito de direito estrangeiro, bem como participar em sociedades reguladas por leis especiais, participar em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode emitir obrigações, bem como conceder ou beneficiar de crédito nas relações com todas as suas participadas, nos montantes e nas modalidades deliberadas pela administração, dentro da lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social e acções
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cinco milhões de meticais, representado por cinquenta mil acções ao portador com o valor nominal de cem meticais cada uma e encontram-se totalmente subscritas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são ao portador e representadas por títulos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os encargos provenientes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Aquisição de acções próprias
- Texto do artigo, página 15: Dentro dos limites impostos por lei, a sociedade poderá adquirir e deter acções ou obrigações, próprias ou alheias, bem como realizar com elas todas as operações que julgue convenientes para os interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Realização de prestações acessórias
- Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas poderão efectuar à sociedade, prestações suplementares de capital, bem como fazer à caixa social os suprimentos de que esta carecer.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exigir aos accionistas, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua
- Texto do artigo, página 15: realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Amortização
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do accionista;
- Número ou marcador, página 15: b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
- Número ou marcador, página 15: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos aí previstos;
- Número ou marcador, página 15: d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à assembleia geral declarar, nos noventa dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 15: a) 10% do valor nominal;
- Número ou marcador, página 15: b) 10% do valor do capital próprio.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de 12 meses com lucros que possam ser distribuídos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Acções preferenciais e obrigações
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode recorrer a financiamentos internos ou externos, designadamente sob a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, ficando as respectivas operações sujeitas aos requisitos exigidos pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os credores de uma mesma emissão podem reunir-se em assembleia de obrigacionistas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral pode deliberar sobre a emissão de acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, ainda que por conversão de acções ordinárias, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações ainda que estas sejam convertíveis em acções e adquirir acções e obrigações próprias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da mesa da assembleia geral e dos demais órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais não serão remunerados, salvo se a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Exercício
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Convocatória de assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos accionistas será convocada por publicações sem prejuízo destas últimas poderem ser substituídas por cartas registadas nos termos do número dois do artigo trezentos e setenta e sete do código das sociedades comerciais. Estando todos os accionistas presentes numa reunião da assembleia geral, não poderá ser invocada a falta de convocatória por publicação ou carta registada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória de uma assembleia geral pode fixar uma segunda data de reunião, para o caso de a assembleia não poder reunirse por falta de quorum, dentro de trinta dias, podendo esta deliberar em segunda convocação sobre qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto que, com a antecedência mínima de quinze dias sobre a data da respectiva reunião, possuam acções em seu nome averbadas no livro de registo da sociedade ou, tratando-se de acções escriturais, escrituradas em seu nome.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cada acção corresponde a um voto. Três) No caso de contitularidade de acções, só um dos contitulares, com poderes de representação dos demais, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os instrumentos de representação previstos nos números anteriores deverão ser dirigidos ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar as reuniões da assembleia geral e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as
- Texto do artigo, página 16: demais funções que lhe sejam conferidas pela lei, pelo presente contrato ou por delegação da própria assembleia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Quorum e maiorias
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral poderá deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes à metade do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos, sem prejuízo das disposições legais ou do presente contrato que exijam maiorias qualificadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida por um administrador único Ednise Sérgio Mavie, por períodos de três anos, o qual poderá ser reeleito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Designação do administrador único
- Texto do artigo, página 16: Para além das demais atribuições e competências que a lei ou pelo presente contrato lhe sejam conferidas cabe ao administrador único:
- Número ou marcador, página 16: a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 16: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias:
- Número ou marcador, página 16: c) Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
- Número ou marcador, página 16: e) Tomar, dar de arrendamento e onerar quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: f) Contratar ou despedir empregados ou colaboradores da sociedade e celebrar contratos de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
- Número ou marcador, página 16: h) Representar a sociedade perante a administração pública, central ou local e outras entidades oficiais e particulares, nomeadamente Banco de Moçambique e outras instituições bancárias, alfândegas, conservatórias do registo comercial, predial ou da propriedade, automóvel, repartições de finanças
- Texto do artigo, página 16: ou da segurança social, onde poderá requerer quaisquer actos de registo provisório e definitivo, seus averbamentos e cancelamentos, apresentar quaisquer recursos graciosos e contenciosos relativos aos mesmos, bem como promover requerer, praticar e assinar tudo o que tiver por conveniente aos interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: i) Delegar em procuradores ou mandatários da sociedade a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Fiscalização
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da administração social é confiada a um fiscal único, ou, quando os accionistas assim o deliberarem, a um conselho fiscal, que exercerá as funções que lhe são atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho fiscal, quando o houver, reunirá periodicamente nos termos da lei e, além disso, sempre que o respectivo presidente o convoque, quer por iniciativa própria, quer a pedido de qualquer dos restantes membros ou à solicitação do administrador único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Vinculação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por qualquer das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrado único;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou conjuntamente, com a assinatura do administrador único ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser representada pelo administrador único nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal nos termos previstos na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No decurso do exercício podem ser feitos aos accionistas aditamentos sobre os lucros, observadas que sejam as regras para o efeito estipuladas na lei geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação, a qual deverá estar terminada no prazo de dois anos e, salvo deliberação em contrário, será liquidatário o administrador único em exercício.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Green Revolution, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de cinco dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Green Revolution, Limitada, pessoa coletiva n.º 400823766, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100904977, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, na sua sede social sita em Maputo, avenida Amílcar Cabral, número quinhentoss e oitenta e oito, rés-do chão, bairro Central, cidade de Maputo, com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 16: Ponto um: Apreciação, discussão e deliberação sobre a proposta de mudança de endereço.
- Texto do artigo, página 16: Estiveram presentes os sócios Amin Abdul Rupani com uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, Sikandar Abdul Rupani com uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Estando a totalidade do capital social representado e em condições de deliberar validamente, o sócio Amin Abdul Rupani deu início à sessão, passando a analisar a ordem de trabalhos indicada:
- Texto do artigo, página 16: Entrando na discussão do ponto um da ordem de trabalhos, os sócios decidiram alterar o endereço da sociedade, alterando deste modo o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denoninação de Green Revolution, Limitrada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 1242, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual lavrou-se a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada por todos os presentes em sinal de conformidade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Grow In Peace, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107213, uma entidade denominada Grow In Peace, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Gestão, Estudos e Representações, Limitada, abreviadamente designada por GEREL, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, no dia 10 de Dezembro de 2000, com o n.º 100477009, com o NUIT 400525137, e domicílio na avenida 24 de Julho, n.º 1521 S/L, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Luís Stramotas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306736835iI, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2017 e válido até 29 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Alcídio Sebastião Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102144184B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2017 e válido até 22 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Mário Mabjaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100071261S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Outubro de 2020 e válido até 8 de Outubro de 2030, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Grow In Peace, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Valorização de resíduos;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção de composto e fertilizantes orgânicos;
- Número ou marcador, página 17: c) Produção de combustíveis sólidos;
- Número ou marcador, página 17: d) Produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 17: e) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que desenvolvam actividades similares e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam actividades similares, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio GEREL, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 38% do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Stramotas;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Mário Maguazene da Conceição Mabjaia;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Sebastião Chaúque.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem, livremente, querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade deliberará, em tempo oportuno, sobre as formas de administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Highland African Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa número um barra dois mil e vinte e um de quinze de Março do ano de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social sita na avenida 1 de Julho, talhão sessenta e quatro, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Highland African Mining Company, Limitada, sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101239985, em 15 de Outubro de 2001, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais, onde foi deliberado, pelo voto unânime dos sócios, proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Highland African Mining Company, Limitada, podendo, ainda, ser utilizada comercialmente a designação HAMC e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 1 de Julho, talhão n.º 64, bairro da Liberdade, na cidade de Quelimane, na província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de pesquisa, prospecção, desenvolvimento, produção, marketing, processamento, comercialização (compra e venda) e exportação de recursos e produtos minerais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia HAMC Minerals, Limited, registada em Jersey sob o n.º 111407; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil seiscentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada, com o NUIT 400863180.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumentos do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 18: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 18: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre o sócio e uma sociedade do grupo é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se Sociedade de Grupo uma sociedade em que o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação social maioritária no capital social da sociedade adquirente da quota ou em que a sociedade adquirente detenha uma participação no capital social da sócia transmitente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento e direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste ou não se venha a pronunciar dentro do prazo estipulado, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Sete) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Serão inoponíveis à sociedade aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Em caso de morte ou incapacidade do sócio pessoa singular, se a sociedade decida não continuar com os seus herdeiros ou caso ao sócio falecido não detenha herdeiros legitimário que pretendam continuar na sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) No caso de dissolução do sócio, caso este seja uma pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 19: e) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 19: g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 19: b) A administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso sejam eleitas para membros dos órgãos sociais pessoas colectivas, estas deverão, por carta, indicar a pessoa singular que lhes vai representar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 20: social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 20: c) A amortização de quotas e exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para transmissão e a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores, incluindo do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 20: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 20: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 20: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 20: k) A alteração dos estatutos da sociedade que não sejam consequência directa da deliberação tomada, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não sejam compreendidas nas competências de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 20: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) A aquisição, alienação, venda e oneração de quaisquer bens imóveis e de outros activos da sociedade que tenham um valor superior a um milhão de dólares norteamericanos;
- Número ou marcador, página 20: o) A contratação de empréstimos no valor igual ou superior a um milhão de dólares americanos e aprovar as garantias a constituir no âmbito do referido empréstimo;
- Número ou marcador, página 20: p) A aquisição de participações em sociedades outras sociedades; e
- Número ou marcador, página 20: q) Sobre quaisquer outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou estatutária, na competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta um por cento do capital social mais um voto favorável, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo respetivo presidente ou por qualquer dos seus membros, por meio de carta ou correio eletrónico, com antecedência mínima de cinco dias, salvo quando estejam presentes ou representados todos os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, podendo, ainda, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, quando os interesses da sociedade assim o exijam, podendo igualmente ser realizada por videoconferência.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, a qual será válida apenas para a reunião especificada.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, devendo todos os administradores presentes e representados assinar a acta da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Oito) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarreguem de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 21: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicarse-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 18 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 21: CERTIDĀO
- Texto do artigo, página 21: Certifico que, no livro B, folhas 386 (trezentos e oitenta e seis) do Registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos estatutos sob n.º 784 (setecentos oitenta e quatro) a Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 21: i. António Luís Cuco – Superintendente nacional; ii. Alberto Luís Cuco – Vicesuperintendente; iii. Carlos da Silva Mabjaia – Secretáriogeral; iv. Samissone Fernando Mabunda – Tesoureiro-geral.
- Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja. Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Outubro de 2014. O Director Nacional, Rev. Dr. Arāo Litsure.
- Texto do artigo, página 21: Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Outubro de dois mil e catorze, foi constituída a Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique, registada na Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, com sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e princípios
- Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja Assembleia Evangélica de Moçambique, adiante designada abreviadamente por IAEM, é uma confissão religiosa cristã sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e demais legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da IAEM é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data do seu registo pela Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A IAEM é uma igreja evangélica, uma comunidade eclesiástica de todas as pessoas que aderem voluntariamente aos princípios das
- Texto do artigo, página 21: Sagrada Escrituras e suas doutrinas básicas, aceitam Jesus Cristo como Senhor e Salvador e professam a vida cristã.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A IAEM rege-se pelos princípios da liberdade, igualdade e tolerância religiosa, bem como pelos princípios de toda a igreja universal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e delegações
- Texto do artigo, página 21: A IAEM tem sua sede no bairro da Matola Gare, província de Maputo, quarteirão 20, podendo abrir outras representações em todo o território nacional e fora dele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Âmbito e objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A IAEM desenvolve as suas actividades prioritariamente no território nacional para o pleno cumprimento da grande comissão do nosso Senhor Jesus Cristo. A IEAM desenvolve na medida do possível, actividades alémfronteiras.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A IAEM tem como objecto principal a evangelização e educação cristãs. Para além deste objecto, a IAEM pode exercer outras actividades visando promover o desenvolvimento sócio-cultural dos seus membros e da comunidade, nomeadamente o ensino, a criação e gestão de orfanatos e outras actividades filantrópicas com vista a aliviar o sofrimento material das pessoas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A IAEM, no âmbito da sua autonomia, pode afiliar-se a qualquer organização religiosa ou não, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Fins
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- Certidão de registo One Ten Marketing, Limitada
- Certidão de registo Associação Muçulmana da Mesquita Central de Mocuba
- Certidão de registo QIPAGA S.A.
- Certidão de registo Ricky's Bees & Agriculture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sandzaia, Limitada
- Certidão de registo Sanny Comércio e Indústria, Limitada
- Certidão de registo Sanny Trading, Limitada
- Certidão de registo SL23 Logistica, Limitada
- Certidão de registo Socigroup, Limitada
- Diploma South East Africa BrokersCorretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Subhas Comercial, Limitada
- Certidão de registo Transsan, Limitada
- Diploma Associação Jovem AgroPecuária de Chòkwé
- Certidão de registo Achirafe Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Agri-Soil & Plant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AXIAL Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Cabeto – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Construmax, Limitada