III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2021

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Texto do artigo · p. 21 Os fins da IAEM são:
Número ou marcador · p. 21 a) Promover a fé cristã com base nas Sagradas Escrituras e suas doutrinas básicas por meio de cultos, da evangelização, do ensino e da celebração das ordenanças do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover a educação moral, cívica e espiritual dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 c) Construir templos para congregar seus membros em momentos de oração;
Número ou marcador · p. 21 d) Criar centros de estudos bíblicos;
Número ou marcador · p. 21 e) Construir escolas comunitárias e orfanatos para o benefício das comunidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Actos de culto, instrumentos de som e indumentária
Número ou marcador · p. 21 Um) A IAEM entoa hinos de louvor e adoração a Deus, ministra estudos bíblicos, escola bíblica dominical e faz visitas domiciliárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A IEAM celebra as ordenanças do baptismo e Santa Ceia do Senhor, realiza ainda as cerimónias matrimoniais, funerais, consagração de obreiros, apresentação das crianças e apresentação de obreiros nas igrejas locais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A IEAM usa instrumentos de som. Quatro) A IEAM não tem uma indumentária
Texto do artigo · p. 22 específica para suas cerimónias.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os cultos têm, normalmente, uma duração de duas horas com excepção das vigílias e outros cultos especiais.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A IAEM realiza campanhas de evangelismo, nas casas, ao ar livre, nos meios de transportes e outros locais públicos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Padrões doutrinários
Número ou marcador · p. 22 Um) A IEAM confessa e preza o seu lugar na Igreja Universal, que é o corpo de Cristo. Rejubila na herança da fé apostólica, aceita lealmente os princípios dos credos históricos e da Reforma Protestante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As doutrinas da fé evangélica que a IAEM reconhece são baseadas na revelação divina registada nas Sagradas Escrituras; A IAEM reconhece esta revelação como regra suprema da fé e prática.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os ministros de Cristo na igreja são servos da família de Deus e pastores do seu rebanho, sendo chamados por Deus e ordenados para esta ocupação única. Não possuem um sacerdócio diferente em espécie daquele que é comum a todo o povo de Deus, e não tem direito exclusivo a pregação da palavra e ao cuidado das almas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Aqueles que a igreja reconhece como chamados por Deus e, consequentemente, os recebe no seu ministério, serão ordenados por imposição das mãos como expressão de reconhecimento pela igreja da sua chamada específica.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Crê na doutrina do sacerdócio de todos os crentes, isto é, crê que não há sacerdócio que pertença exclusivamente a uma ordem ou classe particular de pessoas, mas no exercício da vida e culto são requeridas as qualificações para o desempenho de deveres especiais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Requisitos de admissão
Número ou marcador · p. 22 Um) Pode ser membro da IAEM qualquer pessoa, independentemente da sua origem étnica, raça, nacionalidade, posição social ou profissional e idade desde que aceite cumulativamente os princípios e a doutrina professados por esta igreja e, para além disso:
Número ou marcador · p. 22 a) Declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 22 b) Comprometa-se a viver de acordo com os seus ensinamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Depois de frequentar os estudos dos novos convertidos, seja admitida pelo baptismo, se não tiver sido previamente baptizada, de acordo com os nossos princípios doutrinários e pela confirmação em culto público presidido por um ministro;
Número ou marcador · p. 22 d) Aceitar os estatutos e regulamentos da IAEM, pautando-se por eles.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Adquire a qualidade de membro desta igreja aquele que foi baptizado por uma igreja que comungue dos mesmos princípios e doutrinas e que, por qualquer motivo se transfira para IAEM, depois de ser confirmado na igreja ou através da carta de recomendação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 22 Os membros desta igreja têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 22 a) Ocupar qualquer cargo ministerial ou administrativo da igreja desde que para o efeito reúna os requisitos para cada função e tenha a formação teológica para o caso da função ministerial;
Número ou marcador · p. 22 b) Ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar e ser informado da vida da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Receber assistência pastoral;
Número ou marcador · p. 22 e) Votar e ser votado para ocupar cargos elegíveis na igreja, respeitando-se os dispositivos regulamentares;
Número ou marcador · p. 22 f) Transferir de e para outra igreja local em caso de necessidade e com devida autorização;
Número ou marcador · p. 22 g) Pedir a reparação em caso de desrespeito dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 22 h) Filiar-se nas diversas organizações e departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 i) Não ser sancionado sem antes ser ouvido em sua defesa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Deveres do membro
Texto do artigo · p. 22 Os membros da IAEM têm os seguintes deveres:
Texto do artigo · p. 22 a)Observar as leis e as regras disciplinares da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Respeitar o próximo e os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuir material e moralmente para a manutenção e crescimento da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Conduzir os seus filhos à escola bíblica dominical e ensiná-los;
Número ou marcador · p. 22 e) Participar em todos os cultos em que tenha direito;
Número ou marcador · p. 22 f) Testemunhar de Cristo a todas as pessoas;
Número ou marcador · p. 22 g) Viver segundo os princípios do Evangelho;
Número ou marcador · p. 22 h) Esforçar-se por iniciar trabalhos da igreja onde ainda não existem;
Número ou marcador · p. 22 i) Reconhecer e aceitar a chamada para as diversas áreas da missão;
Número ou marcador · p. 22 j) Submeter-se à doutrina eclesiástica da igreja, não podendo de alguma forma resolver diferendos fora dela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disciplina
Número ou marcador · p. 22 Um) A ordem e a disciplina na IAEM são aplicadas pela conferencia, pelo superintendente e localmente pelo pastor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A IAEM repreenderá e exortará todo aquele crente que se identificar com alguns actos de impureza, sensualidade, no sentido de afectar o testemunho da missão da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) A IAEM excomungará todo aquele que duma ou doutra maneira não poder confessar ou submeter-se à disciplina com espírito de humildade. (cf. 1Co 5)
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se a qualquer caso sujeito a disciplina for aplicada a sanção de exclusão, cabe recurso com efeitos suspensivos para a conferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sanções
Número ou marcador · p. 22 Um) A violação dos deveres pelos membros determina a aplicação das sanções previstas nos presentes estatutos consoante a sua gravidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São seguintes as sanções que podem ser aplicadas:
Número ou marcador · p. 22 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão na reunião do ministério da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Excomunhão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 22 Um) Será desvinculado, e por isso perderá o seu direito de membro, todo aquele que:
Texto do artigo · p. 22 a)Solicitar por escrito a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 22 b) Mostrar pelo seu comportamento que tem intenção de sair.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A perda de qualidade de membro não dá direito à restituição de qualquer donativo ou contribuição que tenha efectuado na igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Readmissão
Número ou marcador · p. 22 Um) Será readmitido, recuperando a qualidade de membro e, portanto, todos os seus direitos e deveres, aquele que solicitar a sua readmissão ao ministério da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A readmissão do ex-membro é decidida pela reunião do ministério por votação da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Podem solicitar a readmissão:
Número ou marcador · p. 23 a) Os que foram desvinculados por falta de cumprimento dos seus deveres e estejam agora a dar provas do seu arrependimento; b)Os que tenham solicitado desvinculação e que queiram voltar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos da igreja
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos da igreja
Texto do artigo · p. 23 São seguintes os órgãos da igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Conferência;
Número ou marcador · p. 23 b) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Reunião do Ministério da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Conferência
Número ou marcador · p. 23 Um) A Conferência é constituída pelos membros da Direcção da IAEM, membros do ministério da igreja, responsáveis dos departamentos e outras pessoas que forem convidadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Conferência providencia directrizes e inspiração à igreja e às estruturas que governam a igreja ao mais alto nível. A Conferência é o órgão máximo no que diz respeito às doutrinas da igreja e suas interpretações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Conferência tem poder de alterar a sua constituição, fazer leis e regulamentos para a boa governação da igreja e exercício apropriado da sua justiça.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Conferência reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no Templo da Sede da Igreja e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação pelo superintendente nacional.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Conferência elege os membros da direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A igreja deve anualmente reunir em assembleia aberta a todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo superintendente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral realiza o balanço das suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral decide sobre todos os assuntos que lhe forem encaminhados pelo superintendente inclusive quanto à aprovação e reforma destes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral decide sobre a alienação de bens da IAEM, quando do seu interesse.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A Assembleia Geral aprova os balancetes financeiros e patrimoniais da IAEM.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Assembleia Geral elabora a proposta de assuntos a submeter à conferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Reunião do Ministério da Igreja
Número ou marcador · p. 23 Um) O Ministério da Igreja é um órgão deliberativo, tendo como função principal a direcção espiritual e a inspiração da igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Ministério da Igreja é composto pelos seguintes membros: superintendente, vice-superintendentes, pastores, evangelistas e anciões.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os poderes e deveres do Ministério da Igreja são:
Número ou marcador · p. 23 a) Providenciar a liderança espiritual da igreja, aplicando as directrizes da Conferência;
Número ou marcador · p. 23 b) Determinar as missões e actividades prioritárias da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Zelar pela disciplina dos membros da igreja incluindo os seus dirigentes;
Número ou marcador · p. 23 d) Administrar em geral os assuntos da igreja e tomar em consideração as matérias recomendadas pela Conferência;
Número ou marcador · p. 23 e) Decidir sobre a abertura de novas igrejas;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor a ordenação e afectação de ministros e outros obreiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dirigentes da igreja
Texto do artigo · p. 23 A Direcção da Igreja é exercida pelos seguintes titulares:
Número ou marcador · p. 23 a) Superintendente nacional;
Número ou marcador · p. 23 b) Vice-superintendente;
Número ou marcador · p. 23 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Superintendente nacional
Número ou marcador · p. 23 Um) O superintendente nacional é o dirigente máximo da igreja e exercerá os seus poderes, privilégios e autoridade dessa posição sujeito às directrizes da Conferência e das leis da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O superintendente nacional é eleito pela Conferência por meio de voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) O superintendente nacional deve, normalmente, assumir as suas funções no dia do encerramento da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegíveis para os mandatos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao superintendente nacional:
Número ou marcador · p. 23 a) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e as resoluções da Conferência Nacional, promovendo o desenvolvimento da IAEM;
Número ou marcador · p. 23 b) Convocar e presidir a reuniões da direcção, exercendo o voto de qualidade em caso de empate; c)Assinar as actas das assembleias gerais, conferências, cartas, procurações, documentos e outros expedientes de interesse para a IAEM;
Número ou marcador · p. 23 d) Representar a IAEM em juízo e fora dele, pleiteando e defendendo os direitos desta perante os poderes públicos;
Número ou marcador · p. 23 e) Administrar com o tesoureiro os fundos da entidade, visando os documentos, balancetes e relatórios da tesouraria;
Número ou marcador · p. 23 f) Autorizar os pagamentos necessários à realização dos trabalhos previstos nestes estatutos junto a órgãos públicos e instituições creditícias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Vice-superintendente
Número ou marcador · p. 23 Um) O vice-superintendente nacional é eleito pela Conferência por meio de voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O vice-superintendente nacional, normalmente, assume as suas funções no dia do encerramento da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegível para os mandatos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao vice-superintendente nacional:
Número ou marcador · p. 23 a) Substituir o superintendente nacional em seus impedimentos temporários;
Número ou marcador · p. 23 b) Auxiliar o superintendente nacional no que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Secretario-geral
Número ou marcador · p. 23 Um) O secretário geral é eleito pela Conferência por meio de votos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O secretário-geral deve, normalmente, assumir as suas funções no dia do encerramento
Texto do artigo · p. 24 da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegível para os mandatos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Lavrar as actas da Assembleia Geral e da Conferência, bem como assinálas com o superintendente nacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar e ter em boa ordem os arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Distribuir correspondência em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 24 Ao primeiro tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinar com o superintendente todos os cheques, bem como quaisquer documentos expedidos pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 24 b) Escriturar todas as rendas da IAEM, trazendo sempre em dia, com absoluta clareza e em perfeita ordem, os livros da tesouraria a seu cargo e quaisquer papeis ou documentos relacionados com a actividade financeira da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório pormenorizado da situação financeira da entidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Ao segundo tesoureiro compete substituir e colaborar com o primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos departamentos que compõem a IAEM
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção terá como órgãos subsidiários os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 24 a) Departamento de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento das Senhoras;
Número ou marcador · p. 24 c) Departamento dos Homens;
Número ou marcador · p. 24 d) Departamento dos Jovens;
Número ou marcador · p. 24 e) Departamento de Activistas;
Número ou marcador · p. 24 f) Departamento de Ensino;
Número ou marcador · p. 24 g) Departamento de Evangelização;
Número ou marcador · p. 24 h) Departamento de Intercessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os departamentos são responsáveis pela animação, coordenação e desenvolvimento da obra de Deus e áreas específicas. Funcionam sob jurisdição do pastor local.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os líderes dos departamentos são eleitos pela Conferência sob proposta da Direcção da IEAM, com um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dado o seu carácter específico, os presentes estatutos apresentam a descrição das finalidades e atribuições dos Departamentos de Administração e de Evangelização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao responsável de administração:
Número ou marcador · p. 24 a) Auxiliar o superintendente na administração dos bens móveis e imóveis da IAEM, empenhando-se na sua conservação e manutenção dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter sobre sua guarda os livros de registo dos bens patrimoniais da IEAM, mantendo actualizado o histórico e o valor da aquisição ou construção e sua destinação, mantendo tudo ao conhecimento da direcção, mediante relatório anual.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Compete ao responsável do Departamento de Evangelização:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover e incentivar a difusão do Evangelho em todo o território nacional e fora dele de acordo com as Sagradas Escrituras e padrões da Conferencia Nacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Assessorar as congregações da IAEM nas suas actividades evangelísticas, prestando-lhes assistência; c)Promover campanhas de evangelização, congressos, encontros missionários, simpósios, confraternização de obreiros e envolver a igreja na obra missionária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A IAEM poderá criar outros departamentos e serviços tanto quanto forem convenientes ao atendimento de outras frentes de trabalho religioso ou social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cada departamento será disciplinado por um regimento interno, com base nos presentes estatutos, o qual será aprovado pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 A contribuição providenciaria a que estejam sujeitos o superintendente e de mais pastores a tempo integral no ministério, sejam ou
Texto do artigo · p. 24 não membros da direcção, na qualidade de segurados autónomos da providência social, ficará a cargo da IEAM, conforme acordado pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Na vacância definitiva do cargo de superintendente, o vice-superintendente, no prazo de noventa dias, promoverá a eleição do novo superintendente, empenhando-se com os demais coordenadores por manter na igreja a unidade do espírito no vínculo da paz.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de cisão entre os membros da Igreja, quer por questões disciplinares, quer por divergências doutrinárias, o domínio e a posse dos bens que constituem o património desta pertencerão sempre a parte que se conservar fiel aos princípios fundamentais que regem a IAEM.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Aquisição de fundos
Texto do artigo · p. 24 Os membros da IAEM contribuirão voluntariamente, segundo preceitos bíblicos, com seus dízimos, ofertas e outras doações para a constituição e manutenção do património da igreja, a pregação do Evangelho, socorro dos membros necessitados, sustento ministerial e outros fins atinentes ao progresso desta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Estes estatutos passarão a reger a vida da IAEM, bem assim todas as congregações filiais por ela fundadas ou que venham a existir em todo o país e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Para casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a posição das Sagradas Escrituras em relação ao assunto e legislação nacional que regula a actividade religiosa na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos, aprovados na Assembleia Geral, entrarão em vigor após o seu registo no Ministério da Justiça – Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Inovantis, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação social datada de 30 de Abril de 2021, se procedeu à dissolução definitiva da sociedade Inovantis, S.A., registada sob o NUEL 100301946, com o capital social de dez milhões de meticais, nos termos do artigo 229, n.º 1, alínea a) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada, com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100824426.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada, sociedade por cotas comerciais de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade sita na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades: construção civil e de obras públicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras atividades conexas e complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda participar todo qualquer acto comercial, devendo recorrer à necessária autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas dos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assane Chaual Abede Naparia, solteiro, natural de Nambede, Pebane e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 040100075269M, emitido a 13 de Julho de 2015, pela Identificação Civil de Quelimane, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) do capital social subscrito, com o NUIT 300226612; e
Número ou marcador · p. 25 b) Júlio António Maridade, solteiro, natural de Cone, Quichanga, Pebane e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102189014N, emitido a 16 de Maio de 2012, pela Identificação Civil de Quelimane, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) do capital social subscrito, com o NUIT 102906217.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros comunicará a sociedade, com antecedência mínima de setenta dias, declarando o nome do interessado em adquirir preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual ficarà reservado a direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Júlio António Maridade, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal de empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 20 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 J Pondo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568199 uma entidade denominada J Pondo Consultores, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Joaquim Víctor Aracua Pondo, casado, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade moçambicana, natural de Luabo-Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247549B, emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Fernanda da Costa Mariano Pondo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003667986B emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de J Pondo Consultores, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, rés-do-chão, bairro Central - cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria em:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria em higiene, segurança e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria em gestão e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria em serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 25 d) Apoio na gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 25 e) Apoio psicossocial;
Número ou marcador · p. 25 f) Recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 g) Pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 h) Formação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordem, podendo ainda, praticar de todo e qualquer acto da natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado duas quotas, aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Joaquim Víctor Aracua Pondo com a quota correspondente a ( 95%) noventa de cinco porcento do capital social equivalente a 1.425.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Fernanda da Costa Mariano Pondo com a quota correspondente a (5%) cinco porcento do capital social equivalente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão)
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada a direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros na proporção das suas respectivas quotas, a cessão de quotas entre os sócios é livre dependendo do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio findo repartição de perdas e lucros. A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora passam desde já ão cargo de administrador e representante Joaquim Víctor Aracua Pondo, representará a sociedade em todos os contractos e actos que gozam de todos os poderes necessários para definição das politicas da sociedade, fica como sócia Fernanda da Costa Mariano Pondo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultado fechar se a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade dissolve-se em casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 26 herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Julho de 2021.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kodak ZM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551210 uma entidade denominada Kodak ZM-Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 Junting Lu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong-China, residente na cidade da Matola, rua Paula Isabel n.º 134 Matola 700 cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10CN00032740S, emitido aos 11 de Novembro de 2016, válido até 11 de Novembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Kodak ZM- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Moçambique bairro do Zimpeto, Zimpeto Shoping Mall, Loja C13 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços fotográficos e de estúdio fotográfico; c) Prestação de serviços de gráfica e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de cópias e de reprografia;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de consumíveis de escritórios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil
Texto do artigo · p. 26 meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Junting Lu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mak´S Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Mak´S Clean, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100648962, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ...........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à três quotas subscrito e realizado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Saria Benjamim Chipanga Machava;
Número ou marcador · p. 27 b) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Wilma Eliana José Manjate Nhiuane;
Número ou marcador · p. 27 c) Dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Aquelino Ernesto Machava.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia maioritária Saria Benjamim Chipanga Machava, que desde já fica como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura da sua administradora e, alternativamente, o seu gestor financeiro.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 21 de Junho de 2021. O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Massingir Valley Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552454 uma entidade denominada Massingir Valley Farms, Limitada pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Rancor Limited, sociedade constituída na República das Maurícias e registada sob o n.º179402, neste acto representada por Gert Hendrik Conrad Pretorius, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto;
Texto do artigo · p. 27 Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Estrada Nacional N.º 1, bairro 6, Chicumbane, distrito de Limpopo – Gaza, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101337693, neste acto representada por Gert Hendrik Conrad Pretorius, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Massingir Valley Farms, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rancor Limited;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 28 Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Junho de 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Momentum, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101570460, entidade legal supra constituída entre: Dirce Flora Feliciano Dembele, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307569J, emitido pelos Serviços de
Texto do artigo · p. 28 Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, Glória Maluzane Malate Dembene, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187968J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Momentum, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, número quarenta e quatro, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Os fins da IAEM são:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Promover a fé cristã com base nas Sagradas Escrituras e suas doutrinas básicas por meio de cultos, da evangelização, do ensino e da celebração das ordenanças do Senhor Jesus Cristo;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Promover a educação moral, cívica e espiritual dos seus membros;
  4. Número ou marcador, página 21: c) Construir templos para congregar seus membros em momentos de oração;
  5. Número ou marcador, página 21: d) Criar centros de estudos bíblicos;
  6. Número ou marcador, página 21: e) Construir escolas comunitárias e orfanatos para o benefício das comunidades.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 21: Actos de culto, instrumentos de som e indumentária
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A IAEM entoa hinos de louvor e adoração a Deus, ministra estudos bíblicos, escola bíblica dominical e faz visitas domiciliárias.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A IEAM celebra as ordenanças do baptismo e Santa Ceia do Senhor, realiza ainda as cerimónias matrimoniais, funerais, consagração de obreiros, apresentação das crianças e apresentação de obreiros nas igrejas locais.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A IEAM usa instrumentos de som. Quatro) A IEAM não tem uma indumentária
  12. Texto do artigo, página 22: específica para suas cerimónias.
  13. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os cultos têm, normalmente, uma duração de duas horas com excepção das vigílias e outros cultos especiais.
  14. Número ou marcador, página 22: Seis) A IAEM realiza campanhas de evangelismo, nas casas, ao ar livre, nos meios de transportes e outros locais públicos.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 22: Padrões doutrinários
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A IEAM confessa e preza o seu lugar na Igreja Universal, que é o corpo de Cristo. Rejubila na herança da fé apostólica, aceita lealmente os princípios dos credos históricos e da Reforma Protestante.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) As doutrinas da fé evangélica que a IAEM reconhece são baseadas na revelação divina registada nas Sagradas Escrituras; A IAEM reconhece esta revelação como regra suprema da fé e prática.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Os ministros de Cristo na igreja são servos da família de Deus e pastores do seu rebanho, sendo chamados por Deus e ordenados para esta ocupação única. Não possuem um sacerdócio diferente em espécie daquele que é comum a todo o povo de Deus, e não tem direito exclusivo a pregação da palavra e ao cuidado das almas.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) Aqueles que a igreja reconhece como chamados por Deus e, consequentemente, os recebe no seu ministério, serão ordenados por imposição das mãos como expressão de reconhecimento pela igreja da sua chamada específica.
  21. Número ou marcador, página 22: Cinco) Crê na doutrina do sacerdócio de todos os crentes, isto é, crê que não há sacerdócio que pertença exclusivamente a uma ordem ou classe particular de pessoas, mas no exercício da vida e culto são requeridas as qualificações para o desempenho de deveres especiais.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: Requisitos de admissão
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Pode ser membro da IAEM qualquer pessoa, independentemente da sua origem étnica, raça, nacionalidade, posição social ou profissional e idade desde que aceite cumulativamente os princípios e a doutrina professados por esta igreja e, para além disso:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Comprometa-se a viver de acordo com os seus ensinamentos;
  28. Número ou marcador, página 22: c) Depois de frequentar os estudos dos novos convertidos, seja admitida pelo baptismo, se não tiver sido previamente baptizada, de acordo com os nossos princípios doutrinários e pela confirmação em culto público presidido por um ministro;
  29. Número ou marcador, página 22: d) Aceitar os estatutos e regulamentos da IAEM, pautando-se por eles.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Adquire a qualidade de membro desta igreja aquele que foi baptizado por uma igreja que comungue dos mesmos princípios e doutrinas e que, por qualquer motivo se transfira para IAEM, depois de ser confirmado na igreja ou através da carta de recomendação.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: Direito dos membros
  33. Texto do artigo, página 22: Os membros desta igreja têm os seguintes direitos:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Ocupar qualquer cargo ministerial ou administrativo da igreja desde que para o efeito reúna os requisitos para cada função e tenha a formação teológica para o caso da função ministerial;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  36. Número ou marcador, página 22: c) Participar e ser informado da vida da igreja;
  37. Número ou marcador, página 22: d) Receber assistência pastoral;
  38. Número ou marcador, página 22: e) Votar e ser votado para ocupar cargos elegíveis na igreja, respeitando-se os dispositivos regulamentares;
  39. Número ou marcador, página 22: f) Transferir de e para outra igreja local em caso de necessidade e com devida autorização;
  40. Número ou marcador, página 22: g) Pedir a reparação em caso de desrespeito dos seus direitos;
  41. Número ou marcador, página 22: h) Filiar-se nas diversas organizações e departamentos da igreja;
  42. Número ou marcador, página 22: i) Não ser sancionado sem antes ser ouvido em sua defesa.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: Deveres do membro
  45. Texto do artigo, página 22: Os membros da IAEM têm os seguintes deveres:
  46. Texto do artigo, página 22: a)Observar as leis e as regras disciplinares da igreja;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Respeitar o próximo e os dirigentes da igreja;
  48. Número ou marcador, página 22: c) Contribuir material e moralmente para a manutenção e crescimento da igreja;
  49. Número ou marcador, página 22: d) Conduzir os seus filhos à escola bíblica dominical e ensiná-los;
  50. Número ou marcador, página 22: e) Participar em todos os cultos em que tenha direito;
  51. Número ou marcador, página 22: f) Testemunhar de Cristo a todas as pessoas;
  52. Número ou marcador, página 22: g) Viver segundo os princípios do Evangelho;
  53. Número ou marcador, página 22: h) Esforçar-se por iniciar trabalhos da igreja onde ainda não existem;
  54. Número ou marcador, página 22: i) Reconhecer e aceitar a chamada para as diversas áreas da missão;
  55. Número ou marcador, página 22: j) Submeter-se à doutrina eclesiástica da igreja, não podendo de alguma forma resolver diferendos fora dela.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 22: Disciplina
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A ordem e a disciplina na IAEM são aplicadas pela conferencia, pelo superintendente e localmente pelo pastor.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A IAEM repreenderá e exortará todo aquele crente que se identificar com alguns actos de impureza, sensualidade, no sentido de afectar o testemunho da missão da igreja.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) A IAEM excomungará todo aquele que duma ou doutra maneira não poder confessar ou submeter-se à disciplina com espírito de humildade. (cf. 1Co 5)
  61. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a qualquer caso sujeito a disciplina for aplicada a sanção de exclusão, cabe recurso com efeitos suspensivos para a conferência.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: Sanções
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A violação dos deveres pelos membros determina a aplicação das sanções previstas nos presentes estatutos consoante a sua gravidade.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) São seguintes as sanções que podem ser aplicadas:
  66. Número ou marcador, página 22: a) Advertência verbal;
  67. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão na reunião do ministério da igreja;
  68. Número ou marcador, página 22: c) Excomunhão.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: Perda da qualidade de membro
  71. Número ou marcador, página 22: Um) Será desvinculado, e por isso perderá o seu direito de membro, todo aquele que:
  72. Texto do artigo, página 22: a)Solicitar por escrito a sua desvinculação;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Mostrar pelo seu comportamento que tem intenção de sair.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) A perda de qualidade de membro não dá direito à restituição de qualquer donativo ou contribuição que tenha efectuado na igreja.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: Readmissão
  77. Número ou marcador, página 22: Um) Será readmitido, recuperando a qualidade de membro e, portanto, todos os seus direitos e deveres, aquele que solicitar a sua readmissão ao ministério da igreja.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) A readmissão do ex-membro é decidida pela reunião do ministério por votação da maioria dos membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Podem solicitar a readmissão:
  80. Número ou marcador, página 23: a) Os que foram desvinculados por falta de cumprimento dos seus deveres e estejam agora a dar provas do seu arrependimento; b)Os que tenham solicitado desvinculação e que queiram voltar.
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  82. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos da igreja
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 23: Órgãos da igreja
  85. Texto do artigo, página 23: São seguintes os órgãos da igreja:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Conferência;
  87. Número ou marcador, página 23: b) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 23: c) Reunião do Ministério da Igreja.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 23: Conferência
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A Conferência é constituída pelos membros da Direcção da IAEM, membros do ministério da igreja, responsáveis dos departamentos e outras pessoas que forem convidadas.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A Conferência providencia directrizes e inspiração à igreja e às estruturas que governam a igreja ao mais alto nível. A Conferência é o órgão máximo no que diz respeito às doutrinas da igreja e suas interpretações.
  93. Número ou marcador, página 23: Três) A Conferência tem poder de alterar a sua constituição, fazer leis e regulamentos para a boa governação da igreja e exercício apropriado da sua justiça.
  94. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Conferência reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no Templo da Sede da Igreja e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação pelo superintendente nacional.
  95. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Conferência elege os membros da direcção da igreja.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A igreja deve anualmente reunir em assembleia aberta a todos os seus membros.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo superintendente.
  100. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral realiza o balanço das suas actividades.
  101. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral decide sobre todos os assuntos que lhe forem encaminhados pelo superintendente inclusive quanto à aprovação e reforma destes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral decide sobre a alienação de bens da IAEM, quando do seu interesse.
  103. Número ou marcador, página 23: Seis) A Assembleia Geral aprova os balancetes financeiros e patrimoniais da IAEM.
  104. Número ou marcador, página 23: Sete) A Assembleia Geral elabora a proposta de assuntos a submeter à conferência.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 23: Reunião do Ministério da Igreja
  107. Número ou marcador, página 23: Um) O Ministério da Igreja é um órgão deliberativo, tendo como função principal a direcção espiritual e a inspiração da igreja.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) O Ministério da Igreja é composto pelos seguintes membros: superintendente, vice-superintendentes, pastores, evangelistas e anciões.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Os poderes e deveres do Ministério da Igreja são:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Providenciar a liderança espiritual da igreja, aplicando as directrizes da Conferência;
  111. Número ou marcador, página 23: b) Determinar as missões e actividades prioritárias da igreja;
  112. Número ou marcador, página 23: c) Zelar pela disciplina dos membros da igreja incluindo os seus dirigentes;
  113. Número ou marcador, página 23: d) Administrar em geral os assuntos da igreja e tomar em consideração as matérias recomendadas pela Conferência;
  114. Número ou marcador, página 23: e) Decidir sobre a abertura de novas igrejas;
  115. Número ou marcador, página 23: f) Propor a ordenação e afectação de ministros e outros obreiros.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 23: Dirigentes da igreja
  118. Texto do artigo, página 23: A Direcção da Igreja é exercida pelos seguintes titulares:
  119. Número ou marcador, página 23: a) Superintendente nacional;
  120. Número ou marcador, página 23: b) Vice-superintendente;
  121. Número ou marcador, página 23: c) Secretário-geral;
  122. Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 23: Superintendente nacional
  125. Número ou marcador, página 23: Um) O superintendente nacional é o dirigente máximo da igreja e exercerá os seus poderes, privilégios e autoridade dessa posição sujeito às directrizes da Conferência e das leis da mesma.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) O superintendente nacional é eleito pela Conferência por meio de voto.
  127. Número ou marcador, página 23: Três) O superintendente nacional deve, normalmente, assumir as suas funções no dia do encerramento da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegíveis para os mandatos seguintes.
  128. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao superintendente nacional:
  129. Número ou marcador, página 23: a) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e as resoluções da Conferência Nacional, promovendo o desenvolvimento da IAEM;
  130. Número ou marcador, página 23: b) Convocar e presidir a reuniões da direcção, exercendo o voto de qualidade em caso de empate; c)Assinar as actas das assembleias gerais, conferências, cartas, procurações, documentos e outros expedientes de interesse para a IAEM;
  131. Número ou marcador, página 23: d) Representar a IAEM em juízo e fora dele, pleiteando e defendendo os direitos desta perante os poderes públicos;
  132. Número ou marcador, página 23: e) Administrar com o tesoureiro os fundos da entidade, visando os documentos, balancetes e relatórios da tesouraria;
  133. Número ou marcador, página 23: f) Autorizar os pagamentos necessários à realização dos trabalhos previstos nestes estatutos junto a órgãos públicos e instituições creditícias.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 23: Vice-superintendente
  136. Número ou marcador, página 23: Um) O vice-superintendente nacional é eleito pela Conferência por meio de voto.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) O vice-superintendente nacional, normalmente, assume as suas funções no dia do encerramento da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegível para os mandatos seguintes.
  138. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao vice-superintendente nacional:
  139. Número ou marcador, página 23: a) Substituir o superintendente nacional em seus impedimentos temporários;
  140. Número ou marcador, página 23: b) Auxiliar o superintendente nacional no que for necessário.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 23: Secretario-geral
  143. Número ou marcador, página 23: Um) O secretário geral é eleito pela Conferência por meio de votos.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) O secretário-geral deve, normalmente, assumir as suas funções no dia do encerramento
  145. Texto do artigo, página 24: da Conferência, e continuará o seu mandato por um período de cinco anos, sendo elegível para os mandatos seguintes.
  146. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao secretário-geral:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral e da Conferência, bem como assinálas com o superintendente nacional;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Organizar e ter em boa ordem os arquivos da igreja;
  149. Número ou marcador, página 24: c) Distribuir correspondência em geral.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 24: Tesoureiro
  152. Texto do artigo, página 24: Ao primeiro tesoureiro compete:
  153. Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o superintendente todos os cheques, bem como quaisquer documentos expedidos pela tesouraria;
  154. Número ou marcador, página 24: b) Escriturar todas as rendas da IAEM, trazendo sempre em dia, com absoluta clareza e em perfeita ordem, os livros da tesouraria a seu cargo e quaisquer papeis ou documentos relacionados com a actividade financeira da igreja;
  155. Número ou marcador, página 24: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório pormenorizado da situação financeira da entidade.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: Ao segundo tesoureiro compete substituir e colaborar com o primeiro tesoureiro.
  158. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos departamentos que compõem a IAEM
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção terá como órgãos subsidiários os seguintes departamentos:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Administração;
  162. Número ou marcador, página 24: b) Departamento das Senhoras;
  163. Número ou marcador, página 24: c) Departamento dos Homens;
  164. Número ou marcador, página 24: d) Departamento dos Jovens;
  165. Número ou marcador, página 24: e) Departamento de Activistas;
  166. Número ou marcador, página 24: f) Departamento de Ensino;
  167. Número ou marcador, página 24: g) Departamento de Evangelização;
  168. Número ou marcador, página 24: h) Departamento de Intercessão.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Os departamentos são responsáveis pela animação, coordenação e desenvolvimento da obra de Deus e áreas específicas. Funcionam sob jurisdição do pastor local.
  170. Número ou marcador, página 24: Três) Os líderes dos departamentos são eleitos pela Conferência sob proposta da Direcção da IEAM, com um mandato de dois anos renováveis.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 24: Dado o seu carácter específico, os presentes estatutos apresentam a descrição das finalidades e atribuições dos Departamentos de Administração e de Evangelização.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao responsável de administração:
  174. Número ou marcador, página 24: a) Auxiliar o superintendente na administração dos bens móveis e imóveis da IAEM, empenhando-se na sua conservação e manutenção dos mesmos;
  175. Número ou marcador, página 24: b) Ter sobre sua guarda os livros de registo dos bens patrimoniais da IEAM, mantendo actualizado o histórico e o valor da aquisição ou construção e sua destinação, mantendo tudo ao conhecimento da direcção, mediante relatório anual.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 24: Compete ao responsável do Departamento de Evangelização:
  178. Número ou marcador, página 24: a) Promover e incentivar a difusão do Evangelho em todo o território nacional e fora dele de acordo com as Sagradas Escrituras e padrões da Conferencia Nacional;
  179. Número ou marcador, página 24: b) Assessorar as congregações da IAEM nas suas actividades evangelísticas, prestando-lhes assistência; c)Promover campanhas de evangelização, congressos, encontros missionários, simpósios, confraternização de obreiros e envolver a igreja na obra missionária.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 24: A IAEM poderá criar outros departamentos e serviços tanto quanto forem convenientes ao atendimento de outras frentes de trabalho religioso ou social.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 24: Cada departamento será disciplinado por um regimento interno, com base nos presentes estatutos, o qual será aprovado pela Conferência Nacional.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 24: A contribuição providenciaria a que estejam sujeitos o superintendente e de mais pastores a tempo integral no ministério, sejam ou
  186. Texto do artigo, página 24: não membros da direcção, na qualidade de segurados autónomos da providência social, ficará a cargo da IEAM, conforme acordado pela Conferência Nacional.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 24: Na vacância definitiva do cargo de superintendente, o vice-superintendente, no prazo de noventa dias, promoverá a eleição do novo superintendente, empenhando-se com os demais coordenadores por manter na igreja a unidade do espírito no vínculo da paz.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: Em caso de cisão entre os membros da Igreja, quer por questões disciplinares, quer por divergências doutrinárias, o domínio e a posse dos bens que constituem o património desta pertencerão sempre a parte que se conservar fiel aos princípios fundamentais que regem a IAEM.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 24: Aquisição de fundos
  193. Texto do artigo, página 24: Os membros da IAEM contribuirão voluntariamente, segundo preceitos bíblicos, com seus dízimos, ofertas e outras doações para a constituição e manutenção do património da igreja, a pregação do Evangelho, socorro dos membros necessitados, sustento ministerial e outros fins atinentes ao progresso desta.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: Estes estatutos passarão a reger a vida da IAEM, bem assim todas as congregações filiais por ela fundadas ou que venham a existir em todo o país e fora dele.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 24: Para casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a posição das Sagradas Escrituras em relação ao assunto e legislação nacional que regula a actividade religiosa na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos, aprovados na Assembleia Geral, entrarão em vigor após o seu registo no Ministério da Justiça – Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
  200. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2021. — A Técnica,
  201. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: Inovantis, S.A.
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação social datada de 30 de Abril de 2021, se procedeu à dissolução definitiva da sociedade Inovantis, S.A., registada sob o NUEL 100301946, com o capital social de dez milhões de meticais, nos termos do artigo 229, n.º 1, alínea a) do Código Comercial.
  204. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 25: JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada
  206. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada, com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100824426.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 25: JAC (Júlio & Assane, Construções), Limitada, sociedade por cotas comerciais de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  212. Texto do artigo, página 25: A sociedade sita na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes atividades: construção civil e de obras públicas.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras atividades conexas e complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda participar todo qualquer acto comercial, devendo recorrer à necessária autorização.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas dos sócios seguintes:
  220. Número ou marcador, página 25: a) Assane Chaual Abede Naparia, solteiro, natural de Nambede, Pebane e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade
  221. Texto do artigo, página 25: n.º 040100075269M, emitido a 13 de Julho de 2015, pela Identificação Civil de Quelimane, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) do capital social subscrito, com o NUIT 300226612; e
  222. Número ou marcador, página 25: b) Júlio António Maridade, solteiro, natural de Cone, Quichanga, Pebane e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102189014N, emitido a 16 de Maio de 2012, pela Identificação Civil de Quelimane, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) do capital social subscrito, com o NUIT 102906217.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros comunicará a sociedade, com antecedência mínima de setenta dias, declarando o nome do interessado em adquirir preço e as demais condições da cessão.
  228. Número ou marcador, página 25: Três) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual ficarà reservado a direito de preferência na sua aquisição.
  229. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Júlio António Maridade, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal de empresa.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 20 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 25: J Pondo Consultores, Limitada
  240. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568199 uma entidade denominada J Pondo Consultores, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Joaquim Víctor Aracua Pondo, casado, de
  241. Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, natural de Luabo-Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247549B, emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  242. Texto do artigo, página 25: Fernanda da Costa Mariano Pondo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003667986B emitido aos 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, duração)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de J Pondo Consultores, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, rés-do-chão, bairro Central - cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria em:
  250. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria em higiene, segurança e saúde no trabalho;
  251. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em gestão e auditoria ambiental;
  252. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria em serviços de saúde;
  253. Número ou marcador, página 25: d) Apoio na gestão de empresas;
  254. Número ou marcador, página 25: e) Apoio psicossocial;
  255. Número ou marcador, página 25: f) Recrutamento de recursos humanos;
  256. Número ou marcador, página 25: g) Pesquisa;
  257. Número ou marcador, página 25: h) Formação.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios concordem, podendo ainda, praticar de todo e qualquer acto da natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado duas quotas, aos sócios:
  262. Número ou marcador, página 26: a) Joaquim Víctor Aracua Pondo com a quota correspondente a ( 95%) noventa de cinco porcento do capital social equivalente a 1.425.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte cinco mil meticais);
  263. Número ou marcador, página 26: b) Fernanda da Costa Mariano Pondo com a quota correspondente a (5%) cinco porcento do capital social equivalente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 26: (Cessão)
  266. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada a direito de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros na proporção das suas respectivas quotas, a cessão de quotas entre os sócios é livre dependendo do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, administração e representação)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercicio findo repartição de perdas e lucros. A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora passam desde já ão cargo de administrador e representante Joaquim Víctor Aracua Pondo, representará a sociedade em todos os contractos e actos que gozam de todos os poderes necessários para definição das politicas da sociedade, fica como sócia Fernanda da Costa Mariano Pondo.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 26: (Balanço e dissolução)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultado fechar se a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dissolve-se em casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  277. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os
  278. Texto do artigo, página 26: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  279. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Julho de 2021.-O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 26: Kodak ZM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551210 uma entidade denominada Kodak ZM-Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  282. Texto do artigo, página 26: Junting Lu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong-China, residente na cidade da Matola, rua Paula Isabel n.º 134 Matola 700 cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10CN00032740S, emitido aos 11 de Novembro de 2016, válido até 11 de Novembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  285. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kodak ZM- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Moçambique bairro do Zimpeto, Zimpeto Shoping Mall, Loja C13 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 26: Duração
  288. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  291. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços fotográficos e de estúdio fotográfico; c) Prestação de serviços de gráfica e de serigrafia;
  292. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de cópias e de reprografia;
  293. Número ou marcador, página 26: e) Venda de consumíveis de escritórios.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 26: Capital social
  296. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil
  297. Texto do artigo, página 26: meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Junting Lu.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  300. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
  304. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  307. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  309. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  312. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 26: Direitos especiais dos sócios
  315. Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  318. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  324. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  327. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  328. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 27: Mak´S Clean, Limitada
  330. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Mak´S Clean, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100648962, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  331. Texto do artigo, página 27: ...........................................................
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 27: Capital social
  334. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à três quotas subscrito e realizado da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 27: a) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Saria Benjamim Chipanga Machava;
  336. Número ou marcador, página 27: b) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Wilma Eliana José Manjate Nhiuane;
  337. Número ou marcador, página 27: c) Dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Aquelino Ernesto Machava.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  340. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia maioritária Saria Benjamim Chipanga Machava, que desde já fica como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura da sua administradora e, alternativamente, o seu gestor financeiro.
  342. Texto do artigo, página 27: Nampula, 21 de Junho de 2021. O Conservador , Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 27: Massingir Valley Farms, Limitada
  344. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552454 uma entidade denominada Massingir Valley Farms, Limitada pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  345. Texto do artigo, página 27: Entre:
  346. Texto do artigo, página 27: Rancor Limited, sociedade constituída na República das Maurícias e registada sob o n.º179402, neste acto representada por Gert Hendrik Conrad Pretorius, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto;
  347. Texto do artigo, página 27: Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Estrada Nacional N.º 1, bairro 6, Chicumbane, distrito de Limpopo – Gaza, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101337693, neste acto representada por Gert Hendrik Conrad Pretorius, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  350. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Massingir Valley Farms, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 27: Sede
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  357. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  358. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  359. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 27: Capital social
  362. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rancor Limited;
  364. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Sakal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  366. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  367. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 27: Administração e gestão da sociedade
  370. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  373. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  378. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
  379. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  380. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  382. Texto do artigo, página 28: Omissões
  383. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 28: Disposições finais e transitórias
  386. Texto do artigo, página 28: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Junho de 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  387. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 28: Momentum, Limitada
  389. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101570460, entidade legal supra constituída entre: Dirce Flora Feliciano Dembele, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307569J, emitido pelos Serviços de
  390. Texto do artigo, página 28: Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, Glória Maluzane Malate Dembene, casada de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187968J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Momentum, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, número quarenta e quatro, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
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