III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2021
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 III SÉRIE — Número 134
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Sanga: Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Bagarila. Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Lidjego. Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Lumbiza. Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Maoga. Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de
- Parágrafo, página 1: Nansenhenje.
- Parágrafo, página 1: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nduica. Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ngongote. Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de
- Parágrafo, página 1: Nhamuedje.
- Parágrafo, página 1: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ntembo. Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de
- Parágrafo, página 1: Ussumane. AgroMoz & Serviços, Limitada. All Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Babugi Maissabu Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bandwidth and Cloud Services Mozambique, Limitada. Bebidas Topicais, Limitada (BETROL). Carpintaria Belas Artes, Limitada. DAKA - Consultoria & Serviços, Limitada. DC&A – Duarte Chiau, Advogados – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Dicatar – Sociedade Unipessoal, Limitada. ECL – Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edwina Logistics & Multi Service, Limitada. FCG - Fortuna Corporate Gifts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huekiu Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Aleluia Ministério Internacional.
- Parágrafo, página 1: Keypa Recursos Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCM Transporte e Logística, Limitada. Muanansena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nature Farm Mz, Limitada. Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nine Five Group, Limited. Pastelaria e Restaurante Marisco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubuntu Business Solutions, Limitada. YL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zaq Group, Limitada. ZD Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Sanga
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Bagarila, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Bagarila, Posto Administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 8 de Fevereiro de 2021. O Administrador MA, José Achida Assane.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Lidjego, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Lidjego, Posto Administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 8 de Fevereiro de 2021. O Administrador MA, José Achida Assane.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Lumbiza, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Lumbiza, Posto Administrativo de Macaloge, distrito de Sanga.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 8 de Fevereiro de 2021. O Administrador MA, José Achida Assane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Maoga, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Maoga, Posto Administrativo de Macaloge, distrito de Sanga.
- Texto do artigo, página 2: denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ngongote, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Ngongote, Posto Administrativo de Unango, Distrito de Sanga.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 8 de Fevereiro de 2021. O Administrador MA, José Achida Assane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 8 de Fevereiro de 2021. O Administrador MA, José Achida Assane. DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nansenhenje, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Nansenhenje, Posto Administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 8 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador MA, José Achida Assane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nduica, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Nduica, Posto Administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 8 de Fevereiro de 2021. O Administrador MA, José Achida Assane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhamuedje, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Nhamuedje, Posto Administrativo de Unango, Distrito de Sanga.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 23 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, MA, José Achida Assane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ntembo, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Ntembo, Posto Administrativo de Mandimba-Sede - Lissiete, localidade de Luelule, distrito de Mandimba.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 15 de Fevereiro de 2021. O Administrador do Distrito, Botelho Mário Benjamim Chuni.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Ussumane, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Ussumane, Posto Administrativo de Mandimba-Sede - Lissiete, localidade de Luelele, distrito de Mandimba.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 15 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Botelho Mário Benjamim Chuni.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Bagarila
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Bagarila, de ora em diante designada
- Texto do artigo, página 2: por ACOGERN-Bagarila, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A ACOGERN-Bagarila tem a sua sede na comunidade de Bagarila, posto administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga, na província de Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A ACOGERN-Bagarila é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e
- Texto do artigo, página 2: financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A ACOGERN-Bagarila é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A ACOGERN-Bagarila tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN-Bagarila.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 3: Podem ser associados da ACOGERNBagarila todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Bagarila ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 3: Os associados da ACOGERN-Bagarila agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNBagarila uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN-Bagarila.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da ACOGERNBagarila, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dever dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNBagarila;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Bagarila.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de associado os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Renunciem a qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Infrinjam os deveres estatutários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Bagarila
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da associação: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNBagarila promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 3: e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
- Número ou marcador, página 3: f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da ACOGERNBagarila são:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O órgão máximo e deliberativo da ACOGERN-Bagarila é a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Bagarila, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos da ACOGERNBagarila;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da ACOGERNBagarila, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
- Número ou marcador, página 4: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da ACOGERN-Bagarila.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a ACOGERN-Bagarila em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão da ACOGERNBagarila com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: São Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da ACOGERN-Bagarila;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Texto do artigo, página 4: c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
- Número ou marcador, página 4: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Disposição geral
- Texto do artigo, página 4: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Número ou marcador, página 4: Um) Todos os bens da ACOGERN-Bagarila existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ACOGERN-Bagarila extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da ACOGERNBagarila, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 4: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Lidjego
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Lidjego, de ora em diante designada por ACOGERN-Lidjego, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A ACOGERN-Lidjego tem a sua sede na comunidade de Lidjego, posto administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga, na província de Niassa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: A ACOGERN-Lidjego é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A ACOGERN- Lidjego é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A ACOGERN- Lidjego tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração dos recursos naturais aos membros
- Texto do artigo, página 5: da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN- Lidjego.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 5: Podem ser associados da ACOGERNLidjego todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Lidjego ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 5: Os associados da ACOGERN-Lidjego agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 5: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 5: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNLidjego uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN- Lidjego.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Texto do artigo, página 5: A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar na vida da ACOGERNLidjego, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dever dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNLidjego;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Lidjego.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de associado os que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
- Número ou marcador, página 5: c) Renunciem a qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Infrinjam os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Lidjego
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNLidjego promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 5: e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
- Número ou marcador, página 5: f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da ACOGERNLidjego são:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O órgão máximo e deliberativo da ACOGERN-Lidjego é a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Lidjego, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral funciona com um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Alterar os estatutos da ACOGERNLidjego;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da ACOGERNLidjego, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
- Número ou marcador, página 5: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
- Número ou marcador, página 5: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 5: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da ACOGERN-Lidjego.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a ACOGERN-Lidjego em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão da ACOGERNLidjego com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: São Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da ACOGERN-Lidjego;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando a julgue necessária;
- Número ou marcador, página 6: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 6: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Disposição geral
- Texto do artigo, página 6: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Extinção
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os bens da ACOGERN- Lidjego existentes serão entregues na totalidade à Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ACOGERN-Lidjego extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da ACOGERNLidjego, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 6: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Lumbiza
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos
- Texto do artigo, página 6: Naturais de Lumbiza, de ora em diante designada por ACOGERN-Lumbiza, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A ACOGERN- Lumbiza tem a sua sede na comunidade de Lumbiza, posto administrativo de Macaloge, distrito de Sanga, na província de Niassa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A ACOGERN-Lumbiza é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A ACOGERN-Lumbiza é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A ACOGERN-Lumbiza tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver capacidades aos membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindos da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com disabilidade);
- Número ou marcador, página 6: d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso a recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da ACOGERN-Lumbiza.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 7: Podem ser associados da ACOGERNLumbiza todas as pessoas singulares residentes na comunidade de Lumbiza ou coletivas, as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos e sejam admitidas como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 7: Os associados da ACOGERN-Lumbiza agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Ordinários – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 7: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à ACOGERNLumbiza uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados à ACOGERN-Lumbiza.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Admissão
- Texto do artigo, página 7: A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar na vida da ACOGERNLumbiza, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dever dos membros
- Texto do artigo, página 7: São deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da ACOGERNLumbiza;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados;
- Texto do artigo, página 7: d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: e) Defender o bom nome e o prestígio da ACOGERN-Lumbiza.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de associado os que:
- Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou pertubem o livre exercício das funções da mesma;
- Número ou marcador, página 7: c) Renunciem a qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Infrinjam os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos fudos da ACOGERN-Lumbiza
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a ACOGERNLumbiza promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 7: e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privados;
- Número ou marcador, página 7: f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
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- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da ACOGERNLumbiza são:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O órgão máximo e deliberativo da ACOGERN-Lumbiza é a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACOGERN-Lumbiza, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
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- Diploma Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Bagarila
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Sanga, Malulu, 15 de Fevereiro de 2021. O Administrador do Distrito, Botelho Mário Benjamim Chuni. Governo do Distrito de Mandimba