III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2018

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Número ou marcador · p. 30 Dois) A cada acção corresponderá um voto por cada mil meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, ou representados, e vinculativas a estes, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único ou conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos
Texto do artigo · p. 31 quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto, quando sejam pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 31 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 31 c) A divisão e cessão de acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Redução ou aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 e) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por cinco membros, indicados pelos sócios e eleitos em lista pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mais votado pela Assembleia Geral entre os cinco e, ou da lista vencedora será o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mandado do Conselho de Direcção é de 4 anos com a possibilidade de reeleição sucessivamente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do Conselho de Administração são indicados e eleitos por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor de suas acções de participação no capital social e de forma revolvente.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A designação para o Conselho de Administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A gestão diária da sociedade será feita por uma Direcção Executiva constituída pelos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Nove) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 31 a) A assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou de dois Administradores na ausência do Presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Na ausência ou impossibilidade do Presidente do Conselho de Administração, por quem o substituir e um administrador;
Número ou marcador · p. 31 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 d) Os documentos de mero expediênte, instruções de serviço e em tudo que não constituam um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer um dos Administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dez) Compete à Assembleia Geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração, como órgão executivo, exercerá os demais poderes previstos no artigo 431 do Código Comercial e outros que a Assembleia Geral decida atribuir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo Presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Administração por ele delegado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se fôr possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do Presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração e por este recebido antes da reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do Conselho de Administração terá um voto bem como a forma de sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do Conselho de Administração ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Destituição dos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da Assembleia Geral, ouvido o sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que tenha indicado um determinado Administrador, poderá solicitar a destituição desse Administrador à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao Conselho de Administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo Conselho de Administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do Conselho de Administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A incapacidade de qualquer membro do Conselho de Administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único e tem as competências legalmente previstas nos termos dos artigos 437 e 438 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 32 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço do exercício)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechados com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 32 Dezembro de cada ano e, com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único, serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral no fim do período contabilístico no país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27
Texto do artigo · p. 32 de Junho de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 30: Dois) A cada acção corresponderá um voto por cada mil meticais do respectivo capital.
  2. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, ou representados, e vinculativas a estes, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
  3. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único ou conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos
  4. Texto do artigo, página 31: quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto, quando sejam pessoas estranhas à sociedade.
  5. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  6. Número ou marcador, página 31: a) A emissão de obrigações;
  7. Número ou marcador, página 31: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  8. Número ou marcador, página 31: c) A divisão e cessão de acções da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 31: d) Redução ou aumento do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 31: e) A dissolução da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por cinco membros, indicados pelos sócios e eleitos em lista pela Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) O mais votado pela Assembleia Geral entre os cinco e, ou da lista vencedora será o Presidente do Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) O mandado do Conselho de Direcção é de 4 anos com a possibilidade de reeleição sucessivamente.
  16. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são indicados e eleitos por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor de suas acções de participação no capital social e de forma revolvente.
  17. Número ou marcador, página 31: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  18. Número ou marcador, página 31: Seis) A designação para o Conselho de Administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 31: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 31: Oito) A gestão diária da sociedade será feita por uma Direcção Executiva constituída pelos administradores.
  21. Número ou marcador, página 31: Nove) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  22. Número ou marcador, página 31: a) A assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou de dois Administradores na ausência do Presidente;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Na ausência ou impossibilidade do Presidente do Conselho de Administração, por quem o substituir e um administrador;
  24. Número ou marcador, página 31: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  25. Número ou marcador, página 31: d) Os documentos de mero expediênte, instruções de serviço e em tudo que não constituam um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer um dos Administrador.
  26. Número ou marcador, página 31: Dez) Compete à Assembleia Geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração, como órgão executivo, exercerá os demais poderes previstos no artigo 431 do Código Comercial e outros que a Assembleia Geral decida atribuir.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 31: (Reuniões do Conselho de Administração)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo Presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Administração por ele delegado.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se fôr possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do Presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 31: Cinco) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração e por este recebido antes da reunião.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 31: (Deliberações do Conselho de Administração)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do Conselho de Administração terá um voto bem como a forma de sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do Conselho de Administração ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Destituição dos membros do Conselho de Administração)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da Assembleia Geral, ouvido o sócio que o indicou.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado Administrador, poderá solicitar a destituição desse Administrador à Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao Conselho de Administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo Conselho de Administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do Conselho de Administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
  51. Número ou marcador, página 31: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do Conselho de Administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacidade.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  54. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único e tem as competências legalmente previstas nos termos dos artigos 437 e 438 do Código Comercial.
  55. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  56. Texto do artigo, página 32: Das contas e aplicação de resultados
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 32: (Balanço do exercício)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 32: fechados com referência a trinta e um de
  61. Texto do artigo, página 32: Dezembro de cada ano e, com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único, serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral no fim do período contabilístico no país.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos lucros)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 32: Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  70. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27
  71. Texto do artigo, página 32: de Junho de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  72. Texto do artigo, página 33: INM
  73. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  74. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  75. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  76. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  77. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  78. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  79. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  80. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  81. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  82. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  83. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  84. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  85. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  86. Título de secção, página 33: Delegações:
  87. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  88. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  89. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  90. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  91. Título de secção, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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