III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 138/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cada acção corresponderá um voto por cada mil meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, ou representados, e vinculativas a estes, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único ou conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos
- Texto do artigo, página 31: quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto, quando sejam pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 31: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 31: c) A divisão e cessão de acções da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Redução ou aumento do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: e) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por cinco membros, indicados pelos sócios e eleitos em lista pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mais votado pela Assembleia Geral entre os cinco e, ou da lista vencedora será o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O mandado do Conselho de Direcção é de 4 anos com a possibilidade de reeleição sucessivamente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são indicados e eleitos por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor de suas acções de participação no capital social e de forma revolvente.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do Conselho de Administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A designação para o Conselho de Administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A gestão diária da sociedade será feita por uma Direcção Executiva constituída pelos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Nove) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 31: a) A assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou de dois Administradores na ausência do Presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Na ausência ou impossibilidade do Presidente do Conselho de Administração, por quem o substituir e um administrador;
- Número ou marcador, página 31: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo Conselho de Administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: d) Os documentos de mero expediênte, instruções de serviço e em tudo que não constituam um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer um dos Administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dez) Compete à Assembleia Geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração, como órgão executivo, exercerá os demais poderes previstos no artigo 431 do Código Comercial e outros que a Assembleia Geral decida atribuir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo Presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Administração por ele delegado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se fôr possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do Presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração e por este recebido antes da reunião.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do Conselho de Administração terá um voto bem como a forma de sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do Conselho de Administração ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Destituição dos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Nenhum membro do Conselho de Administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da Assembleia Geral, ouvido o sócio que o indicou.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado Administrador, poderá solicitar a destituição desse Administrador à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao Conselho de Administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo Conselho de Administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do Conselho de Administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do Conselho de Administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único e tem as competências legalmente previstas nos termos dos artigos 437 e 438 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 32: Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço do exercício)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fechados com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 32: Dezembro de cada ano e, com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal único, serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral no fim do período contabilístico no país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27
- Texto do artigo, página 32: de Junho de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 33: INM
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dzakushonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Assain Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Luz da Zara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grafite Kropfmuehl de Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Multichoice Moçambique, S.A.
- Diploma Infinite Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo Limak Cimentos, S.A.
- Certidão de registo GO TV Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Munhal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MRA Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Laresh International, Limitada
- Certidão de registo Triónica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Poliplásticos, Limitada
- Certidão de registo Mistolin Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hotel de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bramédica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada
- Certidão de registo Ibiza SunAngel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ingerop Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Jgrey MZ Limitada
- Certidão de registo Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A.
- Aviso AVISO
- Certidão de registo E & S – Empreendimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Climap-Instalações Especiais, Limitada
- Diploma Casa do Alumínio S.U, Limitada
- Certidão de registo SOTUBOS – Tubos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gestão Agrícola Simplificada, Limitada
- Certidão de registo Siliya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Lipochi Hunting Safaris, Limitada
- Certidão de registo TM Hunting Safaris, Limitada
- Certidão de registo VM-Treinamento e Acção Comunitária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total Fire Systems & Construction, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Luis Fazenda Advogados, Limitada
- Diploma NVR Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo CW, Limitada
- Certidão de registo África Polypet, Limitada
- Certidão de registo Sociedade & Território Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Comercial e de Investimento de Inhambane, Limitada
- Certidão de registo Sunset Lodge, Limitada
- Certidão de registo Sunset Lodge, Limitada
- Certidão de registo Moz Graphite, S.A.
- Certidão de registo PROMAC-Produtora de Materiais de Construção, S.A.
- Diploma Associação Provincial dos Músicos de Inhambane
- Certidão de registo Pacomarco Internacional Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Promedi, Limitada
- Certidão de registo AJS Partners, Limitada
- Certidão de registo NE Equipment, Limitada