III SÉRIE — n.º 138
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 138/2018
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: VM-Treinamento e Acção Comunitária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000796, uma entidade denominada VM-Treinamento e Acção Comunitária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valentim António das Dívidas Mendes, solteiro,
- Texto do artigo, página 22: natural de Gaza, residente na Provícia de Maputo, no bairro Matola-H, rua das flores número dez, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567833J, emitido aos dezoito de Maio do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A empresa adopta a denominação VM-Treinamento e Acção Comunitária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, entrada n.º 20, R/C, Malhangalene, na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos cumunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: d) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 23: e) A empresa poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír que tenha como objecto social diferente do da empresa, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) uma quota, pertencente ao senhor Valentim António das Dívidas Mendes, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, e a gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo seu proprietário, Valentim António das Dívidas Mendes, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a empresa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a empresa, conferindo, os neces-sários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e colecta de lucros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietario da empresa os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Total Fire Systems & Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a três dias de Julho de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Total Fire Systems & Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100618680, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 23: a) Alteração do pacto social pelo desaparecimento físico do sócio Paulo Alexandre Chicala, segundo a escritura pública de habilitação de herdeiros composta por 9 folhas, lavrada de folhas 95 verso a folhas 97 do livro 850-D do Terceiro Cartório, na qual deixou a Herdeira Sheila Paulo Chicala, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106982246I, de cinco de Outubro de dois mil dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: b) Alteração do artigo sétimo, relativamente a administração da sociedade onde o sócio Acácio Adriano Monjane, de nacionalidade moçambicana, passa para o cargo de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Que, em consequência dos actos operados na sociedade, fica assim alterado os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de seiscentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Acácio Adriano Monjane;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Sheila Paulo Chicala.
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração da sociedade será da competência do sócio Acácio Adriano Monjane, na qualidade de administrador, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador o sócio Acácio Adriano Monjane ou seu procurador na abertura e movimentação de contas bancárias, cheques, livranças, compra e venda de bens da empresa e não podendo este este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Luis Fazenda Advogados, Limitada
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, das alterações do artigos 2.º e 19.º do contrato de sociedade da Luis Fazenda Advogados, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 120, III série de 19 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 24: Rectifica-se que onde se lê: "Luis Fazenda Consultores e Advogados, Limitada", deve-se ler: "Luis Fazenda Advogados, Limitada". E que, passa ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) (...).
- Número ou marcador, página 24: a) (...);
- Número ou marcador, página 24: b) Revogado;
- Número ou marcador, página 24: c) Revogado;
- Número ou marcador, página 24: d) Revogado;
- Número ou marcador, página 24: e) (...).
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os associados auferirão uma
- Texto do artigo, página 24: remuneração mensal. Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) Os advogados estagiários aufe-
- Texto do artigo, página 24: rirão uma remuneração mensal.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo aqui não mencionado neste artigo mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: NVR Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de rectificação e publicação da escritura lavrada aos vinte de Abril de dois mil e dezasseis a folhas setenta e seis a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete traço D, foi publicado a alteração da denominação, divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social na NVR Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada, cujo a administração está incompleta.
- Texto do artigo, página 24: Rectifica-se que a administração e gerência da sociedade será exercida também pelo senhor Tomás Maria Santos Rebello do Espírito Santo.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: CW, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas catorze verso a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco,
- Texto do artigo, página 24: da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Cézar Penicela Nhatsave e William Amós Muwamba, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação CW, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, engenheira mecânica, arquitectura e urbanismo, instalações eléctricas, instalações hidráulicas, obras hidráulicas, aluguer de transportes, prestação de serviços de limpeza, pintura, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para cada um dos sócios Cézar Penicela Nhatsave e William Amós Muwamba, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente serão para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 8 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: África Polypet, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101012174, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada África Polypet, Limitada, constituída entre os sócios Altaf Ismail Patel, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade Indiana, filho de Patel Ismail Yusuf e de Patel Bismillah Ismail, portador do DIRE n.º 03IN00008889N, residente no Bairro de Urbano Central-Muahivire, na Cidade de Nampula e Shri Kant Sharma de nacionalidade Indiana, natural de Índia, filho de Shankar Lal Sewda e de Geeta Devi, portador do DIRE n.º 03IN00078592M, residente no Bairro de Urbano Central Muahivire, na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominacão África Polypet, Limitada
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duracão e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma e tem sua sede no bairro de Muahivire posto administrativo de Muhala, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: Indústria de reciclagem de lixo produção de artigos de plásticos comércio a grosso e retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Altaf Ismail Patel;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shri Kant Sharma, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercido por ambos os sócios, Altaf Ismail Patel e Shri Kant Sharma, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, bem como os administradores por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
- Texto do artigo, página 25: e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 3 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Sociedade & Território Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Junho de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Sociedade & Território Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Fernão Lopes, n.º 225, Sommerschield, matriculada sob NUEL 100755904, com o capital social de 45,000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), que o sócio João Thompson Armando Sitole possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Tamaguininy Carlos José de Carvalho, em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quatro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), e corresponde quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais),
- Texto do artigo, página 26: equivalentes a 50% do valor nominal do capital social, pertencentes a senhora Kenia Caroline Vieira da Silva Cuna;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 6.750,00MT (seis mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalentes a 15% do valor nominal do capital social pertencentes a Ratmir Flávio Cuna;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de 15.750,00MT (quinze mil, setecentos e cinquenta meticais) equivalentes a 35% do valor nominal do capital social pertencentes a Tamaguininy Carlos José de Carvalho.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sociedade Comercial e de Investimento de Inhambane, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100975904 a entidade legal supra constituída entre Momade Bay, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100027131B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Beira, aos onze de Dezembro de dois mil e nove, que outorga neste acto por si e em representação do senhor Danilo Momade Bay, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100050414J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze conforme a procuração de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo cuja cópia é parte integrante do processo, Anate Mamade Bavabay, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100326933P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Agosto de dois mil e dez, Nacir António Nacoma Ussene, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, residente na Cidade de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462411I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, Momade Amisse Suluho, de nacionalidade moçambicana, natural de Lumbo e residente
- Texto do artigo, página 26: na Cidade de Inhambane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100391981B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, e Ambasse Selemangy Bacar, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Balane um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104247790B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Julho de dois mil e treze, que outorga neste acto em representação do senhor Fernando Caldeira da Silva, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08PT00041712Q, emitido pelos Serviços de Migração, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, conforme a procuração de dezoito de Novembro de dois mil e quinze da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, cuja cópia é parte integrante deste processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial e de Investimento de Inhambane, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Balane três, Avenida da Revolução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por determinação da Assembleia Geral, a sociedade poderá mudar sua sede, estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer local, no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, participar de negócios comerciais e industriais, de ensino primário, médio, secundário, superior, creches, cursos técnicos variados, compra e venda de propriedades e produtos diversos, transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar, todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados com a referida atividade, assim como, mediante prévia deliberação da assembleia geral, criar várias
- Texto do artigo, página 26: sociedades com as já existentes ou constituir, e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a quaisquer entidades singular ou colectiva, ou nela tomar interesse sobre qualquer forma desde que superiormente autorizada, nos termos da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito na totalidade pelos sócios, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Momade Bay, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Ánate M. Bavabay, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Fernando C. da Silva, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Danilo M. Bay com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: e) Nacir A. Nacoma, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: f) Momade Amisse, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Tres) No aumento do capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 26: É proibido a divisão de quotas excepto por deliberação tomada por maioria de três quartos de votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a estranhos ou a sócios, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, têm direito de preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) Pretendendo vários sócios preferir, será a quota cedida distribuída pelos sócios na proporção que cada um tiver no capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando detalhadamente as condições da cedência que pretender efectuar e o nome do adquirente, se a sociedade, no prazo de trinta dias não declarar pelo mesmo meio que deseja preferir, o direito de preferência dever-se-á aos sócios, considerando-se consentida cessão
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O sócio cedente, uma vez que a sociedade não prefira, dirigirá a cada um dos sócios, carta registada com o aviso de recepção, com observância do disposto no número quatro do presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Seis) No caso do sócio a quem é oferecida a preferência, não comunicar em trinta dias, por carta registada com o aviso de recepção, que pretende preferir o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas ou correio electrónico expedida com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data de sua realização, excepto nos casos em que a lei exige formas e prazos diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão presididas pelo socio gerente ou representante e, na ausência daquele ou de qualquer representante será o presidente da assembleia geral designado pelos sócios presentes, podendo ser convocado por dois terços dos sócios na ausência do seu presidente.
- Número ou marcador, página 27: Tres) O sócio pode fazer-se representar nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da representação, administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Momade Bay, ficando desde já dispensado de caução a quem compete exercer a gestão normal da sociedade representando-a activa e passivamente em juízo e fora dele em ordem e realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A atribuição ou não de salário ao gerente bem assim como o seu montante, serão fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Tres) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura de um gerente ou de um mandatário dentro dos poderes a este atribuído por procuração dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 28 de Março de 2018. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sunset Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e três, lavrada a folhas noventa e sete verso a noventa e oito verso do livro de notas para escritura diversas número cento e cinquenta e nove desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do conservador, Elias Lifande Massicame, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi alterado o pacto social em virtude da cessão de quotas no valor de 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, a favor do novo sócio, James Donald Derick Evans, casado, natural da África do Sul e residente na Praia da Barra, cidade de Inhamban, em que os sócios Jurrens Paul Johannes Bekker, com uma quota de 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social e Anne Jeanette Bekker, com uma quota de 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, deliberam por unamidade
- Texto do artigo, página 27: Por conseguinte o artigo 5 do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Jurrens Paul Johannes Bekker, com 2.500,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Anne Jeanette Bekker, 2.250,00MT, correspondente a 45% do capital do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) James Donald Derick Evans, com 250,00MT, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 4 de Maio de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sunset Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração o pacto social, de dez de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e cinco desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do Carlos Alexandre Sidónio Velez, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os senhores primeiro: Jurrens Paul Johannes Bekker, detentor de uma quota de 4.4750.00MT, correspondente a 95% do captal social e James Donald Derick Evans, detentor de uma quota de 250.00MT, correspondente a 5% do capital social, e por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 27: São os únicos actuais sócios da sociedade Sunset Lodge, Limitada, com sede na praia da Barra, cidade de Inhambane, constituída por escritura de 1 de Outubro de dois mil e dois, lavrada a folhas 17, e seguintes do livro n.º 159, da Conservatoria dos Registos de Inhambane, e alterada por varias escrituras.
- Texto do artigo, página 27: Pela presente escritura e de acordo com a acta avulsa sem número, de 10 de Dezembro de 201, o sócio James Donald Derick Evans, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Jurrens Paul Johannes Bekker, que unifica a quota recebida a anterior passando a deter cem por cento do capital social e a socidade passa a ser unipessoal, o cedente, aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 27: Por conseguinte os artigos 1º, 5º e 10º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sunset Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na praia da Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conviniente a sociedade poderá criar delegaçõe, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT correspondente á 100% do capital social, pertencente ao sócio Jurrens Paul Johannes Bekker.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A admninistração, gerência e movimentação da conta bancária da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Jurrens Paul Johannes Bekker, o qual poderá imediatamente nomear com dispensa de caução, em caso de ausência alguém para lhe representar com instrumento de procuração ou acta.
- Texto do artigo, página 28: Compete a administração representar a sociedade em todos actos, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 4 de Maio de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Moz Graphite, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por ter sido publicado com erro, aos 23 de Fevereiro de 2018, III Série, Boletim da República, n.º 39, a sede social da sociedade constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100942135, denominada Moz Graphite, S.A., extrai o presente por forma a proceder com a retificação, passando o n.º 2, do artigo 2 do estatuto da sociedade passar a reger-se pelo seguinte:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique;
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo o não mais não alterado conti-
- Texto do artigo, página 28: nuam a vigorar as disposições anteriores. Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2018. —O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 28: PROMAC-Produtora de Materiais de Construção, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e duas a folhas cento cinquenta e oito, do livro de escrituras avulsas número setenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi transformada a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada PROMAC-Produtora de Materiaiss de Construção, Limitada, com sede à Rua Governador Castilho, número cinquenta e cindo, Prédio Tâmega, na Cidade da Beira, para sociedade comercial por acções Promac-Produtora de Materiaiss de Construção, S.A., a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta somente o nome de Promac-Produtora de Materiaiss de Construção, S.A., abreviadamente e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidadeda Beira, Província de Sofala, na Rua Governador Augusto Castilho número cinquenta e cinco, segundo andar, prédio Tâmega, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) A exploração da pedreira de monte Siluvo;
- Número ou marcador, página 28: b) Produzir e comercializar materiais de construção;
- Número ou marcador, página 28: c) Exportar materiais de construção;
- Número ou marcador, página 28: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: e) Perfuração em pedreiras;
- Número ou marcador, página 28: f) Corte, exploração e venda de madeira processada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 28: praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens patrimoniais, é de oitocentos setenta e cinco mil dólares norte-americanos, equivalentes à quarenta e oito milhões, seiscentos setenta e cinco mil meticais, que adquiriram por compra ao Estado Moçambicano, nos termos dos despachos de dez de Dezembro e oito de Julho de dois mil e um e dois mil e dois, respectivamente, de Sua Excelência Primeiro Ministro, que transferem para sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social está representado por quarenta e oito mil, seiscentos setenta e cinco acções, com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os accionistas descritos no número anterior são para todos efeitos, considerados fundadores.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Enquanto forem nominativas, as acções ficarão sujeitas ao regime de depósito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscricão de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exerçam esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscricão de acções da mesma categoria pelos detentores de acções de uma certa categoria.
- Número ou marcador, página 28: Três) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio escrito, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cumprimento de obrigações de entrada)
- Número ou marcador, página 29: Um) As entradas dos accionistas devem ser pontualmente cumpridas, vencendo as entradas em dívida juros a taxa legal em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros correspondentes à acções não liberadas não poderão ser pagos aos accionistas que se encontrem em mora, mas ser-lheão creditados para a compensação da dívida de entrada e respectivos juros.
- Número ou marcador, página 29: Três) As acções não liberadas não conferem direito de voto.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Se o accionista não liberar as acções no prazo de noventa dias após ter sido interpelado para o efeito, as mesmas consideram-se automaticamente perdidas à favor da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Quinto) O Conselho de Administração só poderá efectuar a interpelação prevista no número anterior após ter sido aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 29: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 29: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Independentemente da sua forma de representação, as acções seguem o regime das acções nominativas e só podem ser convertidas em acções ao portador por deliberação tomada pela Assembleia Geral e desde que tal não seja incompatível com as diferentes categorias de acções existentes.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As acções serão divididas em uma categoria, designadamente acções ordinárias.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As acções serão emitidas ao par ou acima do par, devendo o valor de emissão ser deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Sete) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil, dez mil, cem mil, quinhentas mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 29: Oito) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 29: Nove) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 29: Dez) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Direito de preferência no aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) Nos termos e limites estabelecidos na presente cláusula, os accionistas gozam de direito de preferência em qualquer aumento do capital social, na proporção e tipo das acções que possuirem à data do aumento a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participacão no aumento do capital social que venha a ser realizado por meio de emissões de acções do mesmo tipo, direito esse proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever. Para efeitos da presente cláusula, o direito de preferência atribuído aos accionistas será, pois, (i) exercido apenas pelos accionistas titulares de acções ordinárias caso o aumento se realize apenas pela emissão de novas acções ordinárias, (ii) exercido apenas pelos accionistas titulares de acções preferenciais caso o aumento se realize apenas pela emissão de novas acções preferenciais e (iii) quando o aumento se realize pela emissão de ambos os tipos de acções os accionistas exercerão o seu direito de preferência pela aplicação dos casos (i) e (ii) conjuntamente para cada um dos tipos de acções emitidas;
- Número ou marcador, página 29: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participacão, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
- Número ou marcador, página 29: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior. Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscricão incompleta, que poderá prever a reducão do valor do aumento as subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública.
- Número ou marcador, página 29: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberacão da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de reparticão do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e parecer favorável do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito ao voto nem a rccepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas ou à terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e a sociedade, em primeiro lugar, e os accionistas, em segundo, gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento e direito de preferência para a transmissão das acções no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluindo uma proposta de amortização ou de aquisição das acções pretendidas vender.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A transmissão para o qual consentimento foi pedido torna-se livre:
- Número ou marcador, página 29: a) Se for omissa a proposta de amortizacão ou de aquisicão;
- Número ou marcador, página 29: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes a aceitacão;
- Número ou marcador, página 29: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções e renuncie ao direito de preferência que lhe assiste, o accionista transmitente,
- Texto do artigo, página 30: no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Oito) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e a sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 30: Nove) Serão imponíveis à sociedade, aos demais accionistas e à terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento das acções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Aquisição das obrigações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Por resolução do Concelho de Administração poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Asembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 30: CAPITULO IV Dos órgãos sociais, reuniões, convocação e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem a redução ou aumento do capital social, e a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo Presidente do Conselho de Administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a Assembleia Geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em Assembleia Geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As Competências da Assembleia Geral e do Presidente de mesma encontram-se descritas no Código Comercial nos seus artigos 129 e 133 respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação dos sócios na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios farão representar-se por pessoas singulares, para esse efeito designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral e por este recebido, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas, pessoas singulares, se fôr o caso, podem também fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum para deliberações da Assembleia Geral.)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, competindolhe em geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que representam dois terços do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, competindolhe em geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o plano de gestão e das contas de exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 30: c) Eleger os órgãos sociais e fixar a remuneração destes;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos sociais, a redução e o aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) Contratação de empréstimos de vulto e constituição de cauções e hipotecas;
- Número ou marcador, página 30: f) Aprovação de programa de actividades e de investimentos;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovação do plano e orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Em geral, todos os assuntos que forem apresentados e do interesse da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dzakushonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Assain Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Luz da Zara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grafite Kropfmuehl de Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Multichoice Moçambique, S.A.
- Diploma Infinite Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo Limak Cimentos, S.A.
- Certidão de registo GO TV Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Munhal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MRA Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Laresh International, Limitada
- Certidão de registo Triónica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Poliplásticos, Limitada
- Certidão de registo Mistolin Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hotel de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bramédica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada
- Certidão de registo Ibiza SunAngel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ingerop Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Jgrey MZ Limitada
- Certidão de registo Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A.
- Aviso AVISO
- Certidão de registo E & S – Empreendimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Climap-Instalações Especiais, Limitada
- Diploma Casa do Alumínio S.U, Limitada
- Certidão de registo SOTUBOS – Tubos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Gestão Agrícola Simplificada, Limitada
- Certidão de registo Siliya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Lipochi Hunting Safaris, Limitada
- Certidão de registo TM Hunting Safaris, Limitada
- Certidão de registo VM-Treinamento e Acção Comunitária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total Fire Systems & Construction, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Luis Fazenda Advogados, Limitada
- Diploma NVR Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo CW, Limitada
- Certidão de registo África Polypet, Limitada
- Certidão de registo Sociedade & Território Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Comercial e de Investimento de Inhambane, Limitada
- Certidão de registo Sunset Lodge, Limitada
- Certidão de registo Sunset Lodge, Limitada
- Certidão de registo Moz Graphite, S.A.
- Certidão de registo PROMAC-Produtora de Materiais de Construção, S.A.
- Diploma Associação Provincial dos Músicos de Inhambane
- Certidão de registo Pacomarco Internacional Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Promedi, Limitada
- Certidão de registo AJS Partners, Limitada
- Certidão de registo NE Equipment, Limitada