III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2018

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Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir ou subscrever participações em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupos económicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Transferir ou adquiri propriedades, sublocar, conceder ou arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 15 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) O conselho de gerência, pode delegar competências a qualquer dos seus membros e constituir mandatários como achar conveniente.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Jgrey MZ Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, realizada na sede social da sociedade em epigrafa sito na Avenida vinte quatro de Julho numero três mil trezentos e dois, primeiro andar direito, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100294400, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócia Luís Filipe de Lobão Soeiro, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, apartando-se deste modo da sociedade e ainda a mudança da sede social na Avenida vinte e quatro de Julho n.º 3302, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo para a Avenida Samora Machel, n.º 525, porta 16 na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência desta cessão total de quotas da saída de sócio e mudança da sede, fica alterada a composição dos artigos segundo, quarto e vigésimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhapsene, Avenida Samora Machel n.º 525, porta 16, na Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerencia transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de quinze mil meticais equivalente a sessenta por cento dos direitos da sociedade pertencente a Juanita Yvonne Grey;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a quarenta por cento dos direitos da sociedade pertencente a Germindo Alfredo Ofice.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do respectivo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente por um dos sócios, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, do dia vinte e nove do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da sociedade denominada Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100857553, com capital social de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), os accionistas deliberaram alterar os estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Natureza, denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a natureza de sociedade anonima e adopta a denominação de Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Angoche na Rua da Liberdade, podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue conveniente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 16 Logística, turismo, comércio, indústria, agro-pecuária, construção civil e obras públicas, hotelaria, recursos minerais, petróleo, gás e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pode exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), está integralmente subscrito e dividido em dez mil acções de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Direitos sociais
Texto do artigo · p. 16 Aos sócios que fundaram a sociedade e subscreveram o capital social são conferidos direitos especiais, sendo, para além dos inerentes a sua condição de sócio, os que acrescentam, quer sejam direitos de natureza patrimonial ou não patrimonial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) O direito de eleger um ou mais membros para administração ou de tomar parte da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) O direito de vetar deliberações sociais precisas e determinadas;
Número ou marcador · p. 16 c) O direito de votar favorável ou não a entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 16 d) O direito de consentir especificamente em diliberações sobre mateéria determinada;
Número ou marcador · p. 16 e) E outros direitos que especificamente constarem dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanco aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretado e não suspensa;
Número ou marcador · p. 17 c) Anúncio da venda de accoes em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanco e ser cedida a um acionista ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade das accionistas tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade das novas participações;
Número ou marcador · p. 17 b) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 17 c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 e) Se são criadas novas partes sociais;
Número ou marcador · p. 17 f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e prestações acessórias do capital)
Texto do artigo · p. 17 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplantares e/ou acessórias de capital, na proporção das suas participações sociais,
Texto do artigo · p. 17 ate o dobro do valor do capital social a data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Na falta de quórum, a reunião será realizada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Em caso de não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberará validamente.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um Presidente e um secretário eleito de entre os accionistas. O mandato e de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Dependem exclusivamente da deliberação da assembleia geral, para além de outros que a lei e os estatutos determinem:
Número ou marcador · p. 17 a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 17 b) A amortização de acções;
Número ou marcador · p. 17 c) A exclusão de accionista;
Número ou marcador · p. 17 d) A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 e) A fixação ou dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 17 f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
Número ou marcador · p. 17 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 17 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
Número ou marcador · p. 17 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 17 k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem um mandato de quarto anos, podendo ser renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna quer na internacional, serão exercidas por um Conselho de Administração constituído por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme for deliberado por unanimidade em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração e os administradores podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos legais, podendo, os respectivos mandatos ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus accionistas os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em relação aos assuntos de gestão diária da sociedade, basta uma assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros do Conselho de administração serão remunerados conforme deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o Presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal deverá se reunir uma vez por ano e tantas vezes que se mostrar pertinente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha por cada reunião conforme deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um fiscal único, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Lucros e dividendos
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a Assembleia Geral delibere, depois de ouvido o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 E & S – Empreendimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dezanove a vinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.035-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de E & S
Texto do artigo · p. 18 – Empreendimentos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada E & S.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos e vinte, terceiro andar esquerdo, apartamento C, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a promoção de empreendimentos e serviços relacionados com a comercialização de combustíveis líquidos e gasosos e produtos afins, lubrificantes e seus derivados, e a prestação de serviços conexos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma pertencente ao sócio Inocêncio António Matavel que detém cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, e outra pertencente a sócia Constância Mateus João Nhatitima, que detém cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É permitido aos sócios fazerem suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros, em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem os sócios considerarem os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar os estatutos, as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda, a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência constituído pelos dois sócios administradores, um dos quais deverá presidir ao referido conselho, em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É no entanto desde já nomeado presidente do conselho de gerência, o administrador Inocêncio António Matavel, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por esta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Mandatários não sócios da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Morte e interdição
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social
Texto do artigo · p. 19 O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como por eles for deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, previstas no artigo 283 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Climap-Instalações Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de um do mês de Junho de dois mil e dezoito, da assembleia geral, da sociedade comercial por quotas, denominada Climap- Instalações Especiais, lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100335263, os sócios deliberaram por unanimidade, proceder a alteração do capital social, alterando, por conseguinte o artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 19 é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Paulo Rodrigues Gomes, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e
Número ou marcador · p. 19 b) Paulo Alexandre Simões Henriques, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Casa do Alumínio S.U, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, ara efeitos de publicação, e por acta de 2 de Junho de 2018, a assembleia geral da sociedade Casa do Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, com NUEL 100674181, o sócio deliberou a alteração dos artigos primeiro e quarto estatutos da sociedade em virtude da cessão de quotas e ainda a alteração da obrigação junto aos bancos como abaixo se apresenta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa do Alumínio, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Namaacha, Bairro da Matola A, R/C, n.º 2641, Maputoprovíncia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 500.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 500.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rui Miguel Vaz se Oliveira.
Texto do artigo · p. 20 O sócio Francisco Gomes de Oliveira, deliberou que as assinaturas junto aaos bancos carecem de ser duas mas, deve obrigar junto aos bancos apenas uma assinatura quer de um ou do outro sócio para praticar qualquer que seja o acto junto a instituição bancária.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SOTUBOS – Tubos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade SOTUBOS – Tubos de Moçambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100086506, deliberou a alteração da designação social de SOTUBOS – Tubos de Moçambique, Limitada, para Tuboafrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da alteração de designação social, é alterada a redação do artigo 1.º, alínea 1 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Tuboafrica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gestão Agrícola Simplificada, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito a sociedade Gestão Agrícola Simplificada, Limitada, matriculada sob NUEL 100729385. Deliberou a cessão e cedência da quota detida pelo sócio Trinestcon Unipessoal, Limitada, na sua totalidade no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos meticais, cedendo a favor do novo sócio NCBA – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limi-
Texto do artigo · p. 20 tada, consequente a alteração do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio NCBA – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Alberto Luis Branco Miranda de Carvalho Neto.,
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cento e oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ivan Rosário Manuel;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e oitocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio MMI Consultores, Lda, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e oitocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Wu Yu.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Siliya Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862727, uma entidade denominada Siliya Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Sheena Ines Lipoche, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Rua Saul, n.º 75, e portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171931Q;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Helvio Jamaldine Carrilho, solteiro, e natural de Pemba e residente na cidade de Pemba, casa n.º 786;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Izak Hermanus Grobler, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, e portador de Passaporte n.º M 00002147.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação de Siliya Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Saul, n.º 75, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades de fazendas de bravios e eco turismo, desporto cinegético;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Sheena Ines Lipoche, com 33,3 %, correspondente a 16.666,00MT (dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Izak Hermanus Grobler, com 33.3 %, correspondente a 16.666,00MT (dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) Helvio Jamaldine Carrilho com 33.3 %, correspondente a 16.666,00MT (dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das desposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Izak Hermanus Grobler, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lipochi Hunting Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 100862654, uma entidade denominada Lipochi Hunting Safaris, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Isack Vicente Chiona Lipochi, casado, natural do Wikihi Lago Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Rua Saul, n.º 75, e portadora de Bilhete de Identidade n.º110400170861B;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Angélica Marisa Dias Jamaldine Carrilho; casada e natural de B natural de Montepuez e residente na cidade de Pemba, casa n.º 786;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Robert Wesson Janse Van Rensburg, casado, natural de África do Sul de nacionalidade sul-africana e portador de Passaporte n.º A 00233614;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Izak Hermanus Grobler, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, e portador de Passaporte n.º M00002147.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta denominação de Lipochi Hunting Safaris, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Saul n.º 75, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: a) Actividades de fazendas de bravios e
Texto do artigo · p. 21 eco turismo, desporto cinergetico. a) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Isack Vicente Chiona Lipochi, com 25%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Angélica Marisa Dias Jamaldine Carrilho, com 25 %, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Robert Wesson Janse Van Rensburg, com 25%, correspondente a 125.00,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 21 d) Izak Hermanus Grobler, com 25%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuizos das desposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Isack Vicente Chiona Lipochi, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 TM Hunting Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862697, uma entidade denominada TM Hunting Safaris, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Lúcia Célia Nhagutou Jala Lipochi, casada, natural do Ressano Garcia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Rua Saul, n.º 75, e portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100048235C;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Izak Hermanus Grobler, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, e portador de Passaporte n.º M 00002147;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Robert Wesson Janse Van Rensburg, casado, natural de África do Sul de nacionalidade sul-africana e portador de Passaporte n.º A 00233614;
Texto do artigo · p. 22 Quatro. Navashni Cheba Araman, solteira, e natural de Pembae de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104942731 F;
Texto do artigo · p. 22 Quinto. Victor Jone Levene, casado, natural Meluluca, Mandimba, de nacionalidade moçambicana, e residente em Lichinga, Bairro Urbano I, n.º 52, e portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563947S.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta denominação de TM Hunting Safaris, Limitada, e tem a sede na Rua Ernesto Paulo, n.º 146, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividades de fazendas de bravios e eco turismo, desporto cinegético;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), divididos em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Lúcia Célia Nhagutou Jala Lipochi, com 20%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Izak Hermanus Grobler, com 20 %, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 c) Robert Wesson Janse Van Rensburg, com 20%, correspondente a 10.000, 00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 d) Izak Hermanus Grobler, com 20% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 e) Victor Jone Levene; com 20%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já à cargo da sócia Lúcia Célia Nhagutou Jala Lipochi, que é nomeada directora-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir ou subscrever participações em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupos económicos;
  2. Número ou marcador, página 15: d) Transferir ou adquiri propriedades, sublocar, conceder ou arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 15: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  4. Número ou marcador, página 15: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 16: g) O conselho de gerência, pode delegar competências a qualquer dos seus membros e constituir mandatários como achar conveniente.
  6. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  7. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 16: Jgrey MZ Limitada
  9. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, realizada na sede social da sociedade em epigrafa sito na Avenida vinte quatro de Julho numero três mil trezentos e dois, primeiro andar direito, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100294400, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócia Luís Filipe de Lobão Soeiro, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, apartando-se deste modo da sociedade e ainda a mudança da sede social na Avenida vinte e quatro de Julho n.º 3302, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo para a Avenida Samora Machel, n.º 525, porta 16 na Cidade da Matola.
  10. Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta cessão total de quotas da saída de sócio e mudança da sede, fica alterada a composição dos artigos segundo, quarto e vigésimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhapsene, Avenida Samora Machel n.º 525, porta 16, na Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerencia transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de quinze mil meticais equivalente a sessenta por cento dos direitos da sociedade pertencente a Juanita Yvonne Grey;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a quarenta por cento dos direitos da sociedade pertencente a Germindo Alfredo Ofice.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do respectivo conselho de gerência;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente por um dos sócios, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  28. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  29. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A.
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, do dia vinte e nove do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da sociedade denominada Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100857553, com capital social de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), os accionistas deliberaram alterar os estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: Natureza, denominação, sede, duração e objecto
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a natureza de sociedade anonima e adopta a denominação de Angoche Desenvolvimento e Logística, S.A.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Angoche na Rua da Liberdade, podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue conveniente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: Duração
  41. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  45. Texto do artigo, página 16: Logística, turismo, comércio, indústria, agro-pecuária, construção civil e obras públicas, hotelaria, recursos minerais, petróleo, gás e prestação de serviços.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Pode exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 16: Capital social
  49. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), está integralmente subscrito e dividido em dez mil acções de cem meticais cada.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 16: Direitos sociais
  52. Texto do artigo, página 16: Aos sócios que fundaram a sociedade e subscreveram o capital social são conferidos direitos especiais, sendo, para além dos inerentes a sua condição de sócio, os que acrescentam, quer sejam direitos de natureza patrimonial ou não patrimonial, nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 16: a) O direito de eleger um ou mais membros para administração ou de tomar parte da administração;
  54. Número ou marcador, página 16: b) O direito de vetar deliberações sociais precisas e determinadas;
  55. Número ou marcador, página 16: c) O direito de votar favorável ou não a entrada de novos sócios;
  56. Número ou marcador, página 16: d) O direito de consentir especificamente em diliberações sobre mateéria determinada;
  57. Número ou marcador, página 16: e) E outros direitos que especificamente constarem dos estatutos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Amortização de acções)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanco aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com respectivo titular;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretado e não suspensa;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Anúncio da venda de accoes em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanco e ser cedida a um acionista ou a terceiros.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade das accionistas tomadas em Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
  70. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade das novas participações;
  71. Número ou marcador, página 17: b) O valor nominal das novas participações;
  72. Número ou marcador, página 17: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
  73. Número ou marcador, página 17: d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  74. Número ou marcador, página 17: e) Se são criadas novas partes sociais;
  75. Número ou marcador, página 17: f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
  76. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  77. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e prestações acessórias do capital)
  80. Texto do artigo, página 17: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplantares e/ou acessórias de capital, na proporção das suas participações sociais,
  81. Texto do artigo, página 17: ate o dobro do valor do capital social a data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  84. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Administração;
  87. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
  93. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
  94. Número ou marcador, página 17: Cinco) Na falta de quórum, a reunião será realizada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
  95. Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso de não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberará validamente.
  96. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um Presidente e um secretário eleito de entre os accionistas. O mandato e de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 17: Dependem exclusivamente da deliberação da assembleia geral, para além de outros que a lei e os estatutos determinem:
  100. Número ou marcador, página 17: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
  101. Número ou marcador, página 17: b) A amortização de acções;
  102. Número ou marcador, página 17: c) A exclusão de accionista;
  103. Número ou marcador, página 17: d) A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
  104. Número ou marcador, página 17: e) A fixação ou dispensa de caução;
  105. Número ou marcador, página 17: f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
  106. Número ou marcador, página 17: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  107. Número ou marcador, página 17: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
  108. Número ou marcador, página 17: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 17: j) O aumento e a redução do capital;
  110. Número ou marcador, página 17: k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 17: l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem um mandato de quarto anos, podendo ser renovável por uma ou mais vezes.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna quer na internacional, serão exercidas por um Conselho de Administração constituído por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme for deliberado por unanimidade em Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração e os administradores podem constituir mandatários nos termos e para os efeitos legais, podendo, os respectivos mandatos ser gerais ou especiais e tanto a Assembleia Geral como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da Assembleia Geral quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  120. Texto do artigo, página 17: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
  124. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
  125. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus accionistas os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
  128. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Em relação aos assuntos de gestão diária da sociedade, basta uma assinatura de um dos administradores.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  134. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do Conselho de administração serão remunerados conforme deliberado em Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o Presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal deverá se reunir uma vez por ano e tantas vezes que se mostrar pertinente.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho Fiscal têm direito a senha por cada reunião conforme deliberado em Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um fiscal único, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 18: Balanço
  144. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de 31 de Dezembro.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 18: Lucros e dividendos
  147. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
  148. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  149. Número ou marcador, página 18: b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a Assembleia Geral delibere, depois de ouvido o Conselho de Administração.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: E & S – Empreendimentos e Serviços, Limitada
  158. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dezanove a vinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.035-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  161. Texto do artigo, página 18: Denominação
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de E & S
  163. Texto do artigo, página 18: – Empreendimentos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada E & S.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  165. Texto do artigo, página 18: Sede
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos e vinte, terceiro andar esquerdo, apartamento C, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  168. Texto do artigo, página 18: Objecto
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a promoção de empreendimentos e serviços relacionados com a comercialização de combustíveis líquidos e gasosos e produtos afins, lubrificantes e seus derivados, e a prestação de serviços conexos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto desde que devidamente autorizadas.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  171. Texto do artigo, página 18: Duração
  172. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  173. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: Capital
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma pertencente ao sócio Inocêncio António Matavel que detém cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, e outra pertencente a sócia Constância Mateus João Nhatitima, que detém cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  179. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) É permitido aos sócios fazerem suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros, em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) Podem os sócios considerarem os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  188. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar os estatutos, as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda, a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  197. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  198. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  200. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência constituído pelos dois sócios administradores, um dos quais deverá presidir ao referido conselho, em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) É no entanto desde já nomeado presidente do conselho de gerência, o administrador Inocêncio António Matavel, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  203. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por esta.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: Mandatários não sócios da sociedade
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: Morte e interdição
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: Exercício social
  213. Texto do artigo, página 19: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  216. Texto do artigo, página 19: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como por eles for deliberado.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: Omissões
  219. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, previstas no artigo 283 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico,
  221. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Climap-Instalações Especiais, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de um do mês de Junho de dois mil e dezoito, da assembleia geral, da sociedade comercial por quotas, denominada Climap- Instalações Especiais, lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100335263, os sócios deliberaram por unanimidade, proceder a alteração do capital social, alterando, por conseguinte o artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redação:
  224. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  228. Texto do artigo, página 19: é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Paulo Rodrigues Gomes, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e
  230. Número ou marcador, página 19: b) Paulo Alexandre Simões Henriques, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  231. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Casa do Alumínio S.U, Limitada
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, ara efeitos de publicação, e por acta de 2 de Junho de 2018, a assembleia geral da sociedade Casa do Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, com NUEL 100674181, o sócio deliberou a alteração dos artigos primeiro e quarto estatutos da sociedade em virtude da cessão de quotas e ainda a alteração da obrigação junto aos bancos como abaixo se apresenta.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa do Alumínio, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Namaacha, Bairro da Matola A, R/C, n.º 2641, Maputoprovíncia.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  239. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 500.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira;
  244. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 500.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rui Miguel Vaz se Oliveira.
  245. Texto do artigo, página 20: O sócio Francisco Gomes de Oliveira, deliberou que as assinaturas junto aaos bancos carecem de ser duas mas, deve obrigar junto aos bancos apenas uma assinatura quer de um ou do outro sócio para praticar qualquer que seja o acto junto a instituição bancária.
  246. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: SOTUBOS – Tubos de Moçambique, Limitada
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade SOTUBOS – Tubos de Moçambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100086506, deliberou a alteração da designação social de SOTUBOS – Tubos de Moçambique, Limitada, para Tuboafrica, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 20: Em consequência da alteração de designação social, é alterada a redação do artigo 1.º, alínea 1 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Tuboafrica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  252. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: Gestão Agrícola Simplificada, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito a sociedade Gestão Agrícola Simplificada, Limitada, matriculada sob NUEL 100729385. Deliberou a cessão e cedência da quota detida pelo sócio Trinestcon Unipessoal, Limitada, na sua totalidade no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos meticais, cedendo a favor do novo sócio NCBA – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limi-
  255. Texto do artigo, página 20: tada, consequente a alteração do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
  256. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e quarenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio NCBA – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Alberto Luis Branco Miranda de Carvalho Neto.,
  261. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cento e oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Wilma Karina Fernandes Gonçalves;
  262. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de oitenta e um mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ivan Rosário Manuel;
  263. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e oitocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio MMI Consultores, Lda, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
  264. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e oitocentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Wu Yu.
  265. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 20: Siliya Investimentos, Limitada
  267. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862727, uma entidade denominada Siliya Investimentos, Limitada, entre:
  268. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Sheena Ines Lipoche, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Rua Saul, n.º 75, e portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171931Q;
  269. Texto do artigo, página 20: Segundo. Helvio Jamaldine Carrilho, solteiro, e natural de Pemba e residente na cidade de Pemba, casa n.º 786;
  270. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Izak Hermanus Grobler, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, e portador de Passaporte n.º M 00002147.
  271. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de Siliya Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Saul, n.º 75, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 20: a) Actividades de fazendas de bravios e eco turismo, desporto cinegético;
  282. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Sheena Ines Lipoche, com 33,3 %, correspondente a 16.666,00MT (dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais);
  286. Número ou marcador, página 20: b) Izak Hermanus Grobler, com 33.3 %, correspondente a 16.666,00MT (dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais);
  287. Número ou marcador, página 20: c) Helvio Jamaldine Carrilho com 33.3 %, correspondente a 16.666,00MT (dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais).
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  290. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das desposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Izak Hermanus Grobler, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  308. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  309. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 21: Lipochi Hunting Safaris, Limitada
  311. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  312. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 100862654, uma entidade denominada Lipochi Hunting Safaris, Limitada, entre:
  313. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Isack Vicente Chiona Lipochi, casado, natural do Wikihi Lago Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Rua Saul, n.º 75, e portadora de Bilhete de Identidade n.º110400170861B;
  314. Texto do artigo, página 21: Segundo. Angélica Marisa Dias Jamaldine Carrilho; casada e natural de B natural de Montepuez e residente na cidade de Pemba, casa n.º 786;
  315. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Robert Wesson Janse Van Rensburg, casado, natural de África do Sul de nacionalidade sul-africana e portador de Passaporte n.º A 00233614;
  316. Texto do artigo, página 21: Quarto. Izak Hermanus Grobler, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, e portador de Passaporte n.º M00002147.
  317. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta denominação de Lipochi Hunting Safaris, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Saul n.º 75, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: a) Actividades de fazendas de bravios e
  327. Texto do artigo, página 21: eco turismo, desporto cinergetico. a) Prestação de serviços.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 21: a) Isack Vicente Chiona Lipochi, com 25%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
  332. Número ou marcador, página 21: b) Angélica Marisa Dias Jamaldine Carrilho, com 25 %, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
  333. Número ou marcador, página 21: c) Robert Wesson Janse Van Rensburg, com 25%, correspondente a 125.00,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
  334. Número ou marcador, página 21: d) Izak Hermanus Grobler, com 25%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  337. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuizos das desposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Isack Vicente Chiona Lipochi, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  355. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  356. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 22: TM Hunting Safaris, Limitada
  358. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862697, uma entidade denominada TM Hunting Safaris, Limitada, entre:
  359. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Lúcia Célia Nhagutou Jala Lipochi, casada, natural do Ressano Garcia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Rua Saul, n.º 75, e portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100048235C;
  360. Texto do artigo, página 22: Segundo. Izak Hermanus Grobler, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, e portador de Passaporte n.º M 00002147;
  361. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Robert Wesson Janse Van Rensburg, casado, natural de África do Sul de nacionalidade sul-africana e portador de Passaporte n.º A 00233614;
  362. Texto do artigo, página 22: Quatro. Navashni Cheba Araman, solteira, e natural de Pembae de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104942731 F;
  363. Texto do artigo, página 22: Quinto. Victor Jone Levene, casado, natural Meluluca, Mandimba, de nacionalidade moçambicana, e residente em Lichinga, Bairro Urbano I, n.º 52, e portador de Bilhete de Identidade n.º 010100563947S.
  364. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta denominação de TM Hunting Safaris, Limitada, e tem a sede na Rua Ernesto Paulo, n.º 146, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Actividades de fazendas de bravios e eco turismo, desporto cinegético;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00 MT (cinquenta mil meticais), divididos em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Lúcia Célia Nhagutou Jala Lipochi, com 20%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  379. Número ou marcador, página 22: b) Izak Hermanus Grobler, com 20 %, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  380. Número ou marcador, página 22: c) Robert Wesson Janse Van Rensburg, com 20%, correspondente a 10.000, 00MT (dez mil meticais);
  381. Número ou marcador, página 22: d) Izak Hermanus Grobler, com 20% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  382. Número ou marcador, página 22: e) Victor Jone Levene; com 20%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  385. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já à cargo da sócia Lúcia Célia Nhagutou Jala Lipochi, que é nomeada directora-geral com plenos poderes.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
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