III SÉRIE — n.º 138

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 138/2018

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Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção individual do presidente do conselho de administração ou pela
Texto do artigo · p. 8 assinatura conjunta de dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração dos exercícios e contas anuais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em respeito ao disposto no número anterior, o conselho de administração elaborará o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas, os quais, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados, serão apresentados à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em respeito ao disposto no número anterior, compete a assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo ao conselho de administração em exercício as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AJS Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011801, uma entidade denominada AJS Partners, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeira. Alito Rui Patrício, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 8 n.º 110102150216F, emitido aos 5 de Outubro de 2017, Residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 16, casa n.º 350, cidade de Maputo à diante designada primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 8 Segunda. António Jair Alberto Pondja, Solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262128N, emitido a 1 de Janeiro de 2018, Residente em Marracuene, Guava, quarteirão 22, casa n.º 21, cidade de Maputo à diante designada Segundo Contraente;
Texto do artigo · p. 8 Terceira. Sifasse Panguissa Simango, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º 15AJ22689, emitido aos 17 de Agosto de 2016, residente no Bairro Maxaquene B, casa n.º 38, cidade de Maputo à diante designada terceiro contraente.
Texto do artigo · p. 8 É, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma de AJS Partners, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Malhangalene n.º 899, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu registo junto à conservatória competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, fornecimento de bens nas áreas de assessoria de selecção e recrutamento, formação, gestão de recursos humanos, contabilidade e assessoria fiscal, auditoria, serviços administrativos, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, e empreendimentos comerciais e industriais, imobiliários e noutros que a sociedade achar de interesse, ainda que o objecto diferente do da sociedade em qualquer ramo de economia nacional, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no ambito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alito Rui Patrício;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de nove mil Meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jair Alberto Pondja;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de nove mil Meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sifasse Panguissa Simango.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Alito Rui Patrício, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente e um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 NE Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011763, uma entidade denominada NE Equipment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Efrone Augusto Nhanala, casado, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 9 no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua Nelson Mandela, casa n.º 2114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido em vinte de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Celso de Nascimento Ngoca, divorciado, natural de Maputo, de nacio-nalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene A, Maputo, Distrito Municipal 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289828J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de NE Equipment, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Célula D2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecimento de lojas e armazéns para venda e distribuição de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a Efrone Augusto Nhanala, correspondente a 50% do capital social, outra de 12.500,00MT (doze
Texto do artigo · p. 9 mil e quinhentos meticais), pertencente a Celso de Nascimento Ngoca, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de dministração
Texto do artigo · p. 9 O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do Presidente Celso de Nascimento Ngoca e do administrador Efrone Augusto Nhanala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dzakushonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008266, uma entidade denominada Dzakushonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Único. Agostinho Elias Moreira, solteiro, maior, natural de Safur, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195524M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 20156, válido até 21 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Dzakushonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1326, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritórios, material eléctrico, material electrónico, material de construção, roupa usada (calamidade), vestuário para homens, senhoras e criança, calçado, malas, prestação de serviços de contabilidade, informática e imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Agostinho Elias Moreira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Agostinho Elias Moreira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Assain Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certificado, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Assain Investimentos Imobiliários, Limitada, matriculada sob NUEL 100699451.
Texto do artigo · p. 10 Deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Luz da Zara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Abril de dois mil e dezoito, na sede da sociedade Luz da Zara – Sociedade Unipessoal, Limitada, sito na
Texto do artigo · p. 10 Avenida Emilia Dausse, n.º 1250, nesta cidade, na presença do sócio senhor Mehmet Gunay, dentetor da única quota 100% do capital social alteração do objecto social para inclusão da actividade de construção civil.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência é alterada a redacção dos artigos terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 Fica incluso nos estatutos da empresa a prestação de serviços nas áreas de pintura, montagem de tectos falsos e assentamento de blocos nas obras, assim como na reabilitação de edifícios onde a empresa participa, e a prestação de serviços afins conexos ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grafite Kropfmuehl de Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que pela deliberação da assembleia geral, realizada e tomada por escrito, em acta lavrada a catorze de Maio de 2018, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL n.º 100095122, a alteração da sede social da empresa, alterando-se por consequência a redacção parcial do artigo terceiro dos respectivos estatutos, que passara a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem a sua sede social na Rua 1301, n.º 61, Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Multichoice Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações por escrito das accionistas de 5 de Junho de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade Multichoice Moçambique, S.A.,
Texto do artigo · p. 11 com sede sita na Avenida Marginal, Torresrani, n.º 141, 5.º andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100354411, a nomeação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e alteração parcial do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Hendrik Jacobus Visser (presidente);
Número ou marcador · p. 11 b) Paulo Leandro (secretário).
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Infinite Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Infinite Business Solutions, Limitada, sita na Avenida Alberto Lithuli, n.º 856, Bairro Alto Mae, R/C, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100617994, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de enderenço e no artigo terceiro aumento do objecto os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 Infinite Business Solutions, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, n.º 6, Bairro Tsalala, R/C, cidade da Matola, NUIT 400612366, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Limak Cimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Maio de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da Sociedade Limak Cimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571692, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou por unanimidade de votos consentir na aprovação das alterações estatutárias, procedendo deste modo, à alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Um) (Mantém inalterado); Dois) (Mantém inalterado); Três) (Mantém inalterado); Quatro) (Mantém inalterado); Cinco) (Mantém inalterado);
Texto do artigo · p. 11 a) Realizar qualquer outra actividade mineira não especificada no n.º 1 acima.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) (Mantém inalterado); Dois) (Mantém inalterado); Três) (Mantém inalterado). Quatro) As prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 podem ser prestadas, nos termos e condições acordados em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GO TV Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações por escrito das accionistas de 5 de Junho de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade GO TV Moçambique, S.A., com sede sita na Avenida Marginal, Torres Rani, n.º 141, 5.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100327902, a nomeação do presidente da mesa da Assembleia Geral e alteração parcial do Artigo Décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Hendrik Jacobus Visser (presidente);
Número ou marcador · p. 11 b) Paulo Leandro (secretário).
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Munhal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101001092, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Munhal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mamadou Bailo Barrie, maior, casado, de nacionalidade Serra Leonesa, portador do DIRE n.º 03SL00068556F, emitido aos 11 de Agosto de 2014, pela Migração de Nampula, filho de Abu Bakar Barrie e de Kadiata Barrie, residente nesta cidade de Nampula, Posto Administrativo Urbano Central. Bairro 1.º de Maio, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Prédio Branco, 4.º andar.
Texto do artigo · p. 11 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Munhal
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Munhal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Nampula na Avenida da FPLM, e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Inicio e duração)
Texto do artigo · p. 11 O início e constituição da sociedade é a partir do seu registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Compra e revenda de tecidos, vestuários, calçados e outras mercadorias relacioandas;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e revenda de produtos alimentares, cosméticos e de limpesa;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e revenda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e revenda de medicamentos, artigos de uso medicinal e de farmácia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mamadu Bailo Barrie.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação, porém os seus representantes não poderão fazê-lo sem a sua autorização escrita.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio, mas para os estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mamadu Bailo Barrie, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na cede da sociedade para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 12 e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha s ido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (lucros líquidos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para o sócio na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 12 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 6 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MRA Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sem número de catorze de Maio de dois mil e dezoito, na sociedade MRA Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100482339, com capital social de quinhentos mil meticais, o sócio Edmond John Wilson, decidiu ceder a totalidade da quota que detém na sociedade correspondente a 50% cento do capital social da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 o correspondente a 10% do capital social ao senhor Tapiwa Tymon Tandi e o correspondente a 40% do capital social à senhora Sally Elizabeth Rugg, que entram como novos sócios com todos os direitos e obrigações e atendendo à entrada dos novos sócios, torna-se necessário alterar artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Paul Charles Rugg;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondendo a 40% do capital social, pertencente a Sally Elizabeth Rugg;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Tapiwa Tymon Tandi.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 27 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Laresh International, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do trigésimo primeiro dia do mês de Maio de dois mil e dezoito, a sociedade Laresh International, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial da Conservatória
Texto do artigo · p. 13 do Registo das Entidades Legais sob o n.º 44, a folhas 23 do livro C-1, com sede social na Cidade da Matola, deliberou em assembleia geral o aumento do capital social com recurso a nova entrada pelo sócio de 1.393.000,00MT (um milhão, trezentos e noventa e três mil meticais), que com os 7000,00MT (sete mil meticais), já existentes perfaz o capital social de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais). Igualmente foi deliberado sobre a divisão e cessão da quota do sócio Valadayam Dorasamy correspondente a cem por cento do capital social em três desiguais, sem que a sociedade exercesse o seu direito de preferência e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redacção dos artigos quinto e oitavo, números um e cinco, respectivamente, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quatrocentos mil meticais, e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) A primeira no valor nominal de um milhão, cento e seis mil meticais, correspondente a setenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Reshan Dorasamy;
Número ou marcador · p. 13 b) A segunda no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valadayam Dorasamy;
Número ou marcador · p. 13 c) A terceira no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Olta Júnior Timana.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele (...), pertence e será exercida pelo sócio Valadayam Dorasamy para o próximo quadriénio.
Texto do artigo · p. 13 (...) Cinco) O gerente poderá (...).
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Triónica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que no dia vinte e dois do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Triónica Moçambique, Lda, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Costa de Sol, Avenida 4.680, Major General Cândido Mondlane, Rua n.º 4549, Q. 69, Casa 140, matriculada NUEL 100104814, com capital social 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), o sócio único deliberou a nomeação da administração e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. António Saraiva Morais, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C648047, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação de Portugal, casado com Fernanda Maria Caldeira Morais, em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Carlos Manuel da Silva Pais Martins, maior, titular do Passaporte n.º P399560 emitido aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis pelo Serviço de Migração Português, casado com Maria Fátima Azevedo Alves Pais Martins, em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Suneila Karina Chin, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089503I, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, solteira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Triónica Moçambique, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Costa de Sol, Avenida 4.680-Major General Candido Mondlane, rua n.º 4549, Q. 69, casa 140, matriculada sob NUEL 100104814, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem o objecto principal social da sociedade as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecâ-
Texto do artigo · p. 13 nicos, electrodomésticos e outros para a educação, formação profissional e indústria;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de formação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele complemente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a três quotas distribuídas na seguinte porporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticias, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel da Silva Pais;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Saraiva Morais;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertecente à sócia Suneila Karina Chin.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade considere-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome e com a assinatura do sócio António Saraiva Morais ou com a assinatura da Administradora Suneila Karina Chin para gestão corrente, nomeadamende, para concursos públicos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Poliplásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de tres de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento vinte seis á cento vinte oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de objecto e alteração parcial
Texto do artigo · p. 14 do pacto social, alterando por conseguinte o artigo dois dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Transformação de matérias plásticas;
Número ou marcador · p. 14 b) Fabricação de caixilharia de alumínio;
Número ou marcador · p. 14 c) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mistolin Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia Cinco de Maio de 2018, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 100258994, os sócios deliberaram as seguintes alterações:
Texto do artigo · p. 14 a) Cessão com cedência da quota do sócio Paulo Jorge Andrade Reis para o senhor Francisco José Abreu Cassapo;
Texto do artigo · p. 14 b) Alteração da Forma de obrigar da sociedade Mistolin Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Como consequência, ficam alteradas as composições dos artigos quarto e artigo sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado de sete milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, outra no valor nominal de setecentos e oitenta
Texto do artigo · p. 14 e cinco mil meticais e outra no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencentes a António Pascoal Neto;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Francisco José Abreu Cassapo;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de seis milhões duzentos e oitenta mil meticais, pertencente a MSTN Internacional – SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os gerentes que são dispensados de prestar caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os gerentes não poderão em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às operações sociais, nomeadamente em abonações, letras de favor, fianças, avales e demais actos semelhantes, sob pena de responderem criminalmente e civilmente pelas obrigações que daí decorram.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Ficam desde já nomeados gerentes o senhor António Pascoal Neto e o senhor Francisco José Abreu Cassapo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hotel de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade Hotel de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número quatro mil setecentos e dezassete a folhas cento e oitenta e dois do livro C traco dez, com a data catorze de Janeiro de mil novecentos e setenta e um, a sócia senhora Maria do Céu Santos Figueiredo Brito dividiu e cedeu parte
Texto do artigo · p. 14 da sua quota a favor do senhor Bruno Miguel Figueiredo de Brito, que foi admitido como novo sócio, em consequência do que se alterou o teor dos artigos quarto e nono do pacto social, que passarão a constar com seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito, e a segunda no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada atraés da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir por qualquer dos seus sócios ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No exercício da sua função de administrador, o sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito poderá também utilizar o título de director-geral conforme sua melhor conveniência.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bramédica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 de Fevereiro de 2018, da sociedade em epígrafe, matriculada
Texto do artigo · p. 15 na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 100491796, os sócios deliberaram a cedênciada quota do sócio Manuel Antunes Martins à Sociedade Bramédica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Como consequência, fica alterada a composição do artigos quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000 MT (quarenta mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de trinta e nove mil e seiscentos meticais que representam noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sociedade Bramédica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de quatrocentos meticais que representa um por cento do capital social, pertencente ao Sr. Rui Manuel Gonçalves Checa Cambey.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ibiza SunAngel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de vinte e nove de Junho de dois mil dezoito da sociedade, Ibiza SunAngel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455161, deliberam a mudança do (administrador), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de Dona Sumitra Ratilal Varjidas Laso-Gomez, casada, natural de Cidade de Maputo Moçambique, residente na Rua da Resistência, 1642, Bairro Malhangalene, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436933B, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil dezassete em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ingerop Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Maio de dois mil e dezoito, realizada na sede social da sociedade em epígrafe sito na Avenida Julius Nherere número duzentos cinquenta e oito rés-dochão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100115859, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Focus 21, Gestão e Desenvolvimento, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social a favor da sócia Ingerop África (PTY) Limited.
Texto do artigo · p. 15 Que a sócia Focus 21, Gestão e Desenvolvimento, Limitada, aparta-se da sociedade e nada tem haver com ela.
Texto do artigo · p. 15 Que a sócia Ingerop Africa (PTY) Limited unifica a quota ora cedida à sua primitiva, passando a deter na sociedade uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência da cessão de quota e alteração do pacto social são alterados os artigos terceiro e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representando uma quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de duzentos mil meticais equivalente a cem por
Texto do artigo · p. 15 cento dos direitos da sociedade pertencente a Ingerop Africa (Pty) Limited.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto três membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros de conselho de gerência serão nomeados por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de gerencie proporão um presidente dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O conselho de gerencia é o órgão de gestão da sociedade com poderes de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos e os limites que lhe possam ser atribuídos em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Compete ao conselho de gerência e na medida em que estes poderes não sejam limitados, como dispõe o número sete cinco do presente artigo:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  4. Número ou marcador, página 8: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção individual do presidente do conselho de administração ou pela
  8. Texto do artigo, página 8: assinatura conjunta de dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração dos exercícios e contas anuais)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Em respeito ao disposto no número anterior, o conselho de administração elaborará o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas, os quais, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados, serão apresentados à assembleia geral para aprovação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Em respeito ao disposto no número anterior, compete a assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e distribuição dos lucros.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo ao conselho de administração em exercício as funções de liquidatários.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Direito aplicável)
  25. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial vigor em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 8: AJS Partners, Limitada
  28. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011801, uma entidade denominada AJS Partners, Limitada, entre:
  29. Texto do artigo, página 8: Primeira. Alito Rui Patrício, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  30. Texto do artigo, página 8: n.º 110102150216F, emitido aos 5 de Outubro de 2017, Residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 16, casa n.º 350, cidade de Maputo à diante designada primeiro contraente;
  31. Texto do artigo, página 8: Segunda. António Jair Alberto Pondja, Solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262128N, emitido a 1 de Janeiro de 2018, Residente em Marracuene, Guava, quarteirão 22, casa n.º 21, cidade de Maputo à diante designada Segundo Contraente;
  32. Texto do artigo, página 8: Terceira. Sifasse Panguissa Simango, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º 15AJ22689, emitido aos 17 de Agosto de 2016, residente no Bairro Maxaquene B, casa n.º 38, cidade de Maputo à diante designada terceiro contraente.
  33. Texto do artigo, página 8: É, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma de AJS Partners, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Malhangalene n.º 899, Maputo.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu registo junto à conservatória competente.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, fornecimento de bens nas áreas de assessoria de selecção e recrutamento, formação, gestão de recursos humanos, contabilidade e assessoria fiscal, auditoria, serviços administrativos, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, e empreendimentos comerciais e industriais, imobiliários e noutros que a sociedade achar de interesse, ainda que o objecto diferente do da sociedade em qualquer ramo de economia nacional, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no ambito ou não do objecto.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alito Rui Patrício;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de nove mil Meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jair Alberto Pondja;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de nove mil Meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sifasse Panguissa Simango.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Gestão e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Alito Rui Patrício, desde já nomeado administrador.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente e um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: NE Equipment, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011763, uma entidade denominada NE Equipment, Limitada, entre:
  64. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Efrone Augusto Nhanala, casado, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente
  65. Texto do artigo, página 9: no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua Nelson Mandela, casa n.º 2114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido em vinte de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  66. Texto do artigo, página 9: Segundo. Celso de Nascimento Ngoca, divorciado, natural de Maputo, de nacio-nalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene A, Maputo, Distrito Municipal 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289828J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  67. Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de NE Equipment, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Célula D2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: Duração
  73. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Importação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecimento de lojas e armazéns para venda e distribuição de materiais e equipamentos diversos;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 9: Capital social
  83. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a Efrone Augusto Nhanala, correspondente a 50% do capital social, outra de 12.500,00MT (doze
  84. Texto do artigo, página 9: mil e quinhentos meticais), pertencente a Celso de Nascimento Ngoca, correspondente a 50% do capital social.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  87. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 9: Conselho de dministração
  90. Texto do artigo, página 9: O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do Presidente Celso de Nascimento Ngoca e do administrador Efrone Augusto Nhanala.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 9: Dzakushonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008266, uma entidade denominada Dzakushonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  100. Texto do artigo, página 9: Único. Agostinho Elias Moreira, solteiro, maior, natural de Safur, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195524M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 20156, válido até 21 de Março de 2021.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Dzakushonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1326, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritórios, material eléctrico, material electrónico, material de construção, roupa usada (calamidade), vestuário para homens, senhoras e criança, calçado, malas, prestação de serviços de contabilidade, informática e imobiliária.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Agostinho Elias Moreira.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  119. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉXTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Agostinho Elias Moreira.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  136. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Assain Investimentos Imobiliários, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certificado, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Assain Investimentos Imobiliários, Limitada, matriculada sob NUEL 100699451.
  139. Texto do artigo, página 10: Deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos.
  140. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Luz da Zara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Abril de dois mil e dezoito, na sede da sociedade Luz da Zara – Sociedade Unipessoal, Limitada, sito na
  143. Texto do artigo, página 10: Avenida Emilia Dausse, n.º 1250, nesta cidade, na presença do sócio senhor Mehmet Gunay, dentetor da única quota 100% do capital social alteração do objecto social para inclusão da actividade de construção civil.
  144. Texto do artigo, página 10: Em consequência é alterada a redacção dos artigos terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  145. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  147. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 10: Fica incluso nos estatutos da empresa a prestação de serviços nas áreas de pintura, montagem de tectos falsos e assentamento de blocos nas obras, assim como na reabilitação de edifícios onde a empresa participa, e a prestação de serviços afins conexos ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  149. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: Grafite Kropfmuehl de Mocambique, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que pela deliberação da assembleia geral, realizada e tomada por escrito, em acta lavrada a catorze de Maio de 2018, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL n.º 100095122, a alteração da sede social da empresa, alterando-se por consequência a redacção parcial do artigo terceiro dos respectivos estatutos, que passara a adoptar a seguinte redacção:
  152. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Sede
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem a sua sede social na Rua 1301, n.º 61, Sommerschield, Maputo.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico,
  157. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 10: Multichoice Moçambique, S.A.
  159. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações por escrito das accionistas de 5 de Junho de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade Multichoice Moçambique, S.A.,
  160. Texto do artigo, página 11: com sede sita na Avenida Marginal, Torresrani, n.º 141, 5.º andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100354411, a nomeação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e alteração parcial do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  161. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Composição dos órgãos sociais)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão os seguintes:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Hendrik Jacobus Visser (presidente);
  166. Número ou marcador, página 11: b) Paulo Leandro (secretário).
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) (...). Três) (...).
  168. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 11: Infinite Business Solutions, Limitada
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Infinite Business Solutions, Limitada, sita na Avenida Alberto Lithuli, n.º 856, Bairro Alto Mae, R/C, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100617994, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de enderenço e no artigo terceiro aumento do objecto os quais passam a ter a seguinte redacção:
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  172. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  173. Texto do artigo, página 11: Infinite Business Solutions, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, n.º 6, Bairro Tsalala, R/C, cidade da Matola, NUIT 400612366, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Limak Cimentos, S.A.
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Maio de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da Sociedade Limak Cimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571692, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou por unanimidade de votos consentir na aprovação das alterações estatutárias, procedendo deste modo, à alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  177. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 11: Um) (Mantém inalterado); Dois) (Mantém inalterado); Três) (Mantém inalterado); Quatro) (Mantém inalterado); Cinco) (Mantém inalterado);
  179. Texto do artigo, página 11: a) Realizar qualquer outra actividade mineira não especificada no n.º 1 acima.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  181. Texto do artigo, página 11: (Acções)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) (Mantém inalterado); Dois) (Mantém inalterado); Três) (Mantém inalterado). Quatro) As prestações suplementares
  183. Texto do artigo, página 11: podem ser prestadas, nos termos e condições acordados em Assembleia Geral.
  184. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: GO TV Moçambique, S.A.
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações por escrito das accionistas de 5 de Junho de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade GO TV Moçambique, S.A., com sede sita na Avenida Marginal, Torres Rani, n.º 141, 5.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100327902, a nomeação do presidente da mesa da Assembleia Geral e alteração parcial do Artigo Décimo sexto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  187. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Composição dos órgãos sociais)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão os seguintes:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Hendrik Jacobus Visser (presidente);
  192. Número ou marcador, página 11: b) Paulo Leandro (secretário).
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) (...). Três) (...).
  194. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 11: Munhal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101001092, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Munhal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mamadou Bailo Barrie, maior, casado, de nacionalidade Serra Leonesa, portador do DIRE n.º 03SL00068556F, emitido aos 11 de Agosto de 2014, pela Migração de Nampula, filho de Abu Bakar Barrie e de Kadiata Barrie, residente nesta cidade de Nampula, Posto Administrativo Urbano Central. Bairro 1.º de Maio, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Prédio Branco, 4.º andar.
  197. Texto do artigo, página 11: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Munhal
  201. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 11: Munhal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Nampula na Avenida da FPLM, e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Inicio e duração)
  207. Texto do artigo, página 11: O início e constituição da sociedade é a partir do seu registo com duração por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  211. Número ou marcador, página 11: a) Compra e revenda de tecidos, vestuários, calçados e outras mercadorias relacioandas;
  212. Número ou marcador, página 11: b) Compra e revenda de produtos alimentares, cosméticos e de limpesa;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Compra e revenda de material de construção civil;
  214. Número ou marcador, página 11: d) Compra e revenda de medicamentos, artigos de uso medicinal e de farmácia.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mamadu Bailo Barrie.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  220. Texto do artigo, página 12: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação, porém os seus representantes não poderão fazê-lo sem a sua autorização escrita.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
  223. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio, mas para os estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 12: (Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  226. Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mamadu Bailo Barrie, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Assembleia)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na cede da sociedade para apreciação, aprovação
  234. Texto do artigo, página 12: e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha s ido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
  236. Número ou marcador, página 12: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (lucros líquidos)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para o sócio na proporção das quotas.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelo sócio.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  248. Texto do artigo, página 12: O balanço e contas de resultados fechar-
  249. Texto do artigo, página 12: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  252. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: MRA Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sem número de catorze de Maio de dois mil e dezoito, na sociedade MRA Mozambique – Correctora de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100482339, com capital social de quinhentos mil meticais, o sócio Edmond John Wilson, decidiu ceder a totalidade da quota que detém na sociedade correspondente a 50% cento do capital social da seguinte forma:
  256. Texto do artigo, página 12: o correspondente a 10% do capital social ao senhor Tapiwa Tymon Tandi e o correspondente a 40% do capital social à senhora Sally Elizabeth Rugg, que entram como novos sócios com todos os direitos e obrigações e atendendo à entrada dos novos sócios, torna-se necessário alterar artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  257. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 12: Capital social
  260. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas desiguais, assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Paul Charles Rugg;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondendo a 40% do capital social, pertencente a Sally Elizabeth Rugg;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Tapiwa Tymon Tandi.
  264. Texto do artigo, página 12: Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 27 de Junho de 2018. — O Técnico,
  265. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 12: Laresh International, Limitada
  267. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do trigésimo primeiro dia do mês de Maio de dois mil e dezoito, a sociedade Laresh International, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial da Conservatória
  268. Texto do artigo, página 13: do Registo das Entidades Legais sob o n.º 44, a folhas 23 do livro C-1, com sede social na Cidade da Matola, deliberou em assembleia geral o aumento do capital social com recurso a nova entrada pelo sócio de 1.393.000,00MT (um milhão, trezentos e noventa e três mil meticais), que com os 7000,00MT (sete mil meticais), já existentes perfaz o capital social de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais). Igualmente foi deliberado sobre a divisão e cessão da quota do sócio Valadayam Dorasamy correspondente a cem por cento do capital social em três desiguais, sem que a sociedade exercesse o seu direito de preferência e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redacção dos artigos quinto e oitavo, números um e cinco, respectivamente, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  269. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: Capital social
  272. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quatrocentos mil meticais, e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  273. Número ou marcador, página 13: a) A primeira no valor nominal de um milhão, cento e seis mil meticais, correspondente a setenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Reshan Dorasamy;
  274. Número ou marcador, página 13: b) A segunda no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Valadayam Dorasamy;
  275. Número ou marcador, página 13: c) A terceira no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Olta Júnior Timana.
  276. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele (...), pertence e será exercida pelo sócio Valadayam Dorasamy para o próximo quadriénio.
  280. Texto do artigo, página 13: (...) Cinco) O gerente poderá (...).
  281. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 13: Triónica Moçambique, Limitada
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que no dia vinte e dois do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Triónica Moçambique, Lda, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Costa de Sol, Avenida 4.680, Major General Cândido Mondlane, Rua n.º 4549, Q. 69, Casa 140, matriculada NUEL 100104814, com capital social 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), o sócio único deliberou a nomeação da administração e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  284. Texto do artigo, página 13: Primeiro. António Saraiva Morais, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C648047, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação de Portugal, casado com Fernanda Maria Caldeira Morais, em regime de comunhão de bens adquiridos;
  285. Texto do artigo, página 13: Segundo. Carlos Manuel da Silva Pais Martins, maior, titular do Passaporte n.º P399560 emitido aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis pelo Serviço de Migração Português, casado com Maria Fátima Azevedo Alves Pais Martins, em regime de comunhão de bens adquiridos;
  286. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Suneila Karina Chin, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089503I, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, solteira.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: Denominação, duração, sede e objecto
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Triónica Moçambique, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Costa de Sol, Avenida 4.680-Major General Candido Mondlane, rua n.º 4549, Q. 69, casa 140, matriculada sob NUEL 100104814, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem o objecto principal social da sociedade as actividades seguintes:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Importação, exportação, venda a grosso e a retalho de equipamentos electrónicos, mecâ-
  295. Texto do artigo, página 13: nicos, electrodomésticos e outros para a educação, formação profissional e indústria;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de formação.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele complemente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a três quotas distribuídas na seguinte porporção:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticias, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel da Silva Pais;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Saraiva Morais;
  302. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertecente à sócia Suneila Karina Chin.
  303. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade considere-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome e com a assinatura do sócio António Saraiva Morais ou com a assinatura da Administradora Suneila Karina Chin para gestão corrente, nomeadamende, para concursos públicos.
  306. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técncio, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 13: Poliplásticos, Limitada
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de tres de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento vinte seis á cento vinte oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de objecto e alteração parcial
  309. Texto do artigo, página 14: do pacto social, alterando por conseguinte o artigo dois dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
  310. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
  314. Número ou marcador, página 14: a) Transformação de matérias plásticas;
  315. Número ou marcador, página 14: b) Fabricação de caixilharia de alumínio;
  316. Número ou marcador, página 14: c) Exploração mineira.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  318. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  319. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2018. — A Notária,
  320. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 14: Mistolin Moçambique, Limitada
  322. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia Cinco de Maio de 2018, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 100258994, os sócios deliberaram as seguintes alterações:
  323. Texto do artigo, página 14: a) Cessão com cedência da quota do sócio Paulo Jorge Andrade Reis para o senhor Francisco José Abreu Cassapo;
  324. Texto do artigo, página 14: b) Alteração da Forma de obrigar da sociedade Mistolin Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 14: Como consequência, ficam alteradas as composições dos artigos quarto e artigo sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  326. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Capital social e suprimentos)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado de sete milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, outra no valor nominal de setecentos e oitenta
  331. Texto do artigo, página 14: e cinco mil meticais e outra no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencentes a António Pascoal Neto;
  332. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Francisco José Abreu Cassapo;
  333. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de seis milhões duzentos e oitenta mil meticais, pertencente a MSTN Internacional – SGPS, S.A.
  334. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representações)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os gerentes que são dispensados de prestar caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de dois gerentes.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  340. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes não poderão em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às operações sociais, nomeadamente em abonações, letras de favor, fianças, avales e demais actos semelhantes, sob pena de responderem criminalmente e civilmente pelas obrigações que daí decorram.
  341. Número ou marcador, página 14: Cinco) Ficam desde já nomeados gerentes o senhor António Pascoal Neto e o senhor Francisco José Abreu Cassapo.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Hotel de Moçambique, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade Hotel de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número quatro mil setecentos e dezassete a folhas cento e oitenta e dois do livro C traco dez, com a data catorze de Janeiro de mil novecentos e setenta e um, a sócia senhora Maria do Céu Santos Figueiredo Brito dividiu e cedeu parte
  345. Texto do artigo, página 14: da sua quota a favor do senhor Bruno Miguel Figueiredo de Brito, que foi admitido como novo sócio, em consequência do que se alterou o teor dos artigos quarto e nono do pacto social, que passarão a constar com seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito, e a segunda no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
  349. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada atraés da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir por qualquer dos seus sócios ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 14: Quatro) No exercício da sua função de administrador, o sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito poderá também utilizar o título de director-geral conforme sua melhor conveniência.
  355. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
  356. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico,
  357. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 14: Bramédica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada
  359. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 15 de Fevereiro de 2018, da sociedade em epígrafe, matriculada
  360. Texto do artigo, página 15: na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 100491796, os sócios deliberaram a cedênciada quota do sócio Manuel Antunes Martins à Sociedade Bramédica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 15: Como consequência, fica alterada a composição do artigos quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redação:
  362. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000 MT (quarenta mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de trinta e nove mil e seiscentos meticais que representam noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sociedade Bramédica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada;
  367. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de quatrocentos meticais que representa um por cento do capital social, pertencente ao Sr. Rui Manuel Gonçalves Checa Cambey.
  368. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 15: Ibiza SunAngel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de vinte e nove de Junho de dois mil dezoito da sociedade, Ibiza SunAngel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455161, deliberam a mudança do (administrador), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  371. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 15: Administração
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de Dona Sumitra Ratilal Varjidas Laso-Gomez, casada, natural de Cidade de Maputo Moçambique, residente na Rua da Resistência, 1642, Bairro Malhangalene, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436933B, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil dezassete em Maputo.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  377. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  378. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Ingerop Mocambique, Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Maio de dois mil e dezoito, realizada na sede social da sociedade em epígrafe sito na Avenida Julius Nherere número duzentos cinquenta e oito rés-dochão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100115859, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Focus 21, Gestão e Desenvolvimento, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social a favor da sócia Ingerop África (PTY) Limited.
  381. Texto do artigo, página 15: Que a sócia Focus 21, Gestão e Desenvolvimento, Limitada, aparta-se da sociedade e nada tem haver com ela.
  382. Texto do artigo, página 15: Que a sócia Ingerop Africa (PTY) Limited unifica a quota ora cedida à sua primitiva, passando a deter na sociedade uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  383. Texto do artigo, página 15: Que em consequência da cessão de quota e alteração do pacto social são alterados os artigos terceiro e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  384. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representando uma quota assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de duzentos mil meticais equivalente a cem por
  389. Texto do artigo, página 15: cento dos direitos da sociedade pertencente a Ingerop Africa (Pty) Limited.
  390. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto três membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros de conselho de gerência serão nomeados por um período de três anos.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
  396. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de gerencie proporão um presidente dentre os seus membros.
  397. Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de gerencia é o órgão de gestão da sociedade com poderes de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos e os limites que lhe possam ser atribuídos em assembleia geral dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 15: Seis) Compete ao conselho de gerência e na medida em que estes poderes não sejam limitados, como dispõe o número sete cinco do presente artigo:
  399. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  400. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
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