III SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 140/2020
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira,23deJulhode2020
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça,Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Direccão Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Aloha Resort, Limitada. AMSCO – Advisory Services Mozambique. Aquafonte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arlindo Moiséis Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bom Preço, Limitada. BOP - Obras Públicas, Serralharia e Carpintaria, Limitada. Carimo & Filhos, Limitada. Clínica da Sommerschield, Limitada. Comida da Paz, Limitada. Contact Comms Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dekorex Fit-Out, Limitada. ERC – Comércio & Serviços, Limitada. FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada. Ferragem Hamza, Limitada. Focus 21 Explorator, S.A. GMS – Serviço de Gestão de Imóveis, Limitada. Irmão Bloco, Limitada. J.F Metal Serviços, Limitada. k&K Soluçções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khoala SI, Limitada. Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada. Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mathielê Holding, S.A. Medical Solution Supplier, Limitada. Mellica, Limitada. Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada. Natair, Limitada. Omatapalo, Moçambique Engenharia e Construção, Limitada. Organizações Tio Tchaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. P.R.L Serviços, Limitada. Prime Texteis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rede para Gestão Comunitária de Recursos Naturais - R-GCRN. Roaz do Índico- Hotelaria e Turismo, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Royal Sammy Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Saci Investimentos Prestações, Limitada. SH – Comércio & Serviços, Limitada. SH – Comércio & Serviços, Limitada. SIEGE - Sociedade de Investimentos, Empreendimentos e Gestão,
- Parágrafo, página 1: Limitada. SMS – Despachos Aduaneiros, Consultoria & Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. STAFIX, Limitada. Tulip Stations, Limitada. Upgrade Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vale Moçambique, S.A. We Fix, Limitada. Willem JC Theron Advisory Services Investimentos – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Xiaoping Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Rede para Gestão Comunitária de Recursos Naturais-R-GCRN, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Rede que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Rede para Gestão Comunitária de Recursos Naturais-R-GCRN.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 18 de Dezembro de 2019. — O Ministro , Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Madalena Pedro Juliasse , a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Joaquim Florêncio Joaquim Júnior, para passar a usar o nome completo de Yudelson Joaquim Florêncio.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Estevão Máximo Mariano Cateco de Sousa.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Estevão Mariano Cateco de Sousa, a efectuar a
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Rede para Gestão Comunitária de Recursos Naturais
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A Rede para Gestão Comunitária de Recursos Naturais, abreviadamente designada por R-GCRN e daqui em diante é designada apenas por R-GCRN.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica e âmbito
- Número ou marcador, página 2: Um) A Rede para Gestão Comunitária de Recursos Naturais, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A R-GCRN visa complementar e adicionar valor as actividades dos seus membros, sem interferir com seus objectivos institucionais.
- Número ou marcador, página 2: Três) A R-GCRN é de âmbito nacional e prossegue fins legais, não contrários a ordem moral, económica e social de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A R-GCRN, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho, 179, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo país e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A R-GCRN é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do seu reconhecimento de personalidade jurídico pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Número ou marcador, página 2: Um) A R-GCRN tem por objectivo contribuir para implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios padronizados de inclusão
- Texto do artigo, página 2: e participação comunitária em processos de tomada de decisão sobre gestão de recursos naturais, bem como estabelecer relações com outras entidades com fins similares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A R-GCRN têm, ainda, seguintes finalidades:
- Número ou marcador, página 2: a) Aconselhar e orientar intervenções de programas de desenvolvimento e investimentos, para uma integração de abordagens de gestão comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar com as várias instituições nacionais e internacionais, na promoção de crescimento económico de Moçambique, com base na gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: c) Facilitar na criação de condições técnicas e sustentáveis para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 2: d) Compilar lições e boas práticas sobre R-GCRN, para facilitar o debate nacional e processos de tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir a gestão de informação sobre gestão comunitária de recursos naturais, que apoie na planificação e tomada de decisão para implementação de actividades, pelos seus membros, pelo Governo, Comunidades rurais e pelo sector privado; f)Desenvolver sistemas de acreditação de processos, abordagens e princípios sobre R- GCRN.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, em pleno gozo dos seus direitos, que por si ou pelos seus representantes legais, desde que aceitem e respeitem os presentes estatutos e demais instrumentos da R-GCRN, e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A R-GCRN possui a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: os que tenham subscrito a constituição da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: instituições e personalidades que venham a ser admitidos mediante cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos e outros instrumentos da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são entidades e personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenhem um papel relevante na realização dos objectivos da Rede. Esta categoria de membros não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Para além dos legalmente estabelecidos e decorrentes dos instrumentos da R-GCRN, os membros têm seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas de R.-GCRN desenvolvida pela R-GCRN em colaboração com os membros implementadores;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da R-GCRN, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Tem direito a voto, ao abrigo do disposto na a) do número anterior, os membros efectivos e membros fundadores
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São, dentre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais instrumentos que venham a ser adoptados pela R-GRCN;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado, salvo em caso de justificação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerida a sua participação, excepto se justificar a impossibilidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir activamente para realização dos objectivos da R-GCRN.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos, seus titulares, composição e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: A R-GCRN tem seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Unidade de Gestão; e
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza, composição, mandato e mesa
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo da Rede, constituído pela totalidade dos membros em pleno Gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que dirige as sessões deste órgão, e é coadjuvado e, nas suas ausências e impedimentos, por um vice-presidente e um secretário, que apoia a mesa, todos eleitos plena plenária e para um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Só podem ser eleitos membros de mesa membros ou representantes de membros da R-GCRN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sessões, quórum e deliberações
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente, e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido de um terço dos membros da R-GCRN.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou ainda dos objectivos da R-GCRN, sendo que, nestas situações, se exige a presença de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Se passará uma hora daquela que for marcada na convocatória sem que estejam
- Texto do artigo, página 3: presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á desde que estejam presentes pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A deliberação sobre a dissolução da R-GCRN requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Salvos as excepções mencionadas neste artigo e na lei, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas maioria de votos presentes e representados.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Em caso de impedimento de qualquer membro em participar em uma reunião da Assembleia Geral, pode fazer-se representar por outro membro, mediante uma carta endereçada ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral da R-GCRN:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger por escrutínio os órgãos sociais da R-GCRN,
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar e alterar os estatutos da Rede;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, contas anuais, submetidos pelo Conselho de Direcção, bem como relatórios de auditorias internas e externas;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual da Rede;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a alienação, imposição de ónus, encargos e responsabilidades sobre bens móveis e imóveis da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar a contração de empréstimos e financiamentos;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o plano de sustentabilidade proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar as políticas da R-GCRN, propostas pelo Conselho de Direcção, em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: k) Conceder a distinção de membros honorários; l)Deliberar sobre formas de representação da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a extinção da Rede e a liquidação do seu património, nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza, composição, mandato e reuniões
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o superior órgão executivo da R-GCRN.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 3 (três) membros, dos quais pelo menos 2
- Texto do artigo, página 3: (dois) membros fundadores, eleitos para um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é representando em juízo, dentro e fora da R-GCRN, por um presidente, que é indicado pelos outros membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos 4 (quatro) vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que solicitado pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Assentir sobre adesão à rede de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 3: b) Anuir sobre adesão a adesão da Rede em outras organizações, associações, fóruns nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: c) Consentir sobre adesão a subscrição da Rede nas acções ou outras incitativas consoante seu fim;
- Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer e definir competência de unidades operativas, temáticas, de consultoria e/ou de caracter técnico, mediante proposta da Unidade de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a contratação dos membros da Unidade de Gestão, sob proposta desta e com base em procedimentos da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 3: f) Apoiar e, sempre que apropriado, orientar os membros da R-GCRN na implementação estratégica das suas actividades e iniciativas de R-GCRN;
- Número ou marcador, página 3: g) Supervisionar a execução dos planos estratégicos e programas da R-GCRN, incluindo os seus orçamentos, após a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, com o apoio da Unidade de Gestão, um plano de sustentabilidade e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Submeter para aprovação da Assembleia Geral, os planos, orçamentos, processos de contas anuais e respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 3: j) Contratar o pessoal e consultores necessários, para garantir a implementação de actividades ligadas aos objectivos da Rede;
- Número ou marcador, página 3: k) Adquirir, utilizar e alienar de bens móveis e imóveis considerados apropriados pelos membros da Rede.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Unidade de Gestão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e competências
- Número ou marcador, página 4: Um) A Unidade de Gestão é o órgão administração diária da Rede, subordinada ao Conselho de Direcção, competindo-lhe a coordenação, gestão e implementação das actividades previstas para a R-GCRN.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Unidade de Gestão é constituída por um coordenador, gestor administrativofinanceiro, e um oficial de monitoria.
- Número ou marcador, página 4: Três) São competências da Unidade de Gestão:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o funcionamento adequado da R-GCRN, com base nos programas e planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a gestão, administração do património da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com os diferentes órgãos da rede, na planificação programática e estratégica da rede;
- Número ou marcador, página 4: d) Facilitar e promover a coordenação, colaboração, sinergia e parcerias entre as instituições membros da Rede e outras organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: e) Providenciar apoio administrativo, de gestão e de secretariado à Rede;
- Número ou marcador, página 4: f) Compilar e distribuir informação relevante sobre GCRN para os membros da Rede;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e assistir na elaboração e revisão de propostas para financiamentos de actividades da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir uma boa gestão de fundos alocados para o funcionamento da Unidade de Gestão e actividades da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor ao Conselho Directivo a contratação de pessoal adicional e/ ou consultores para apoiar
- Número ou marcador, página 4: j) Identificar, mobilizar e propor acesso a fundos que podem adicionar valor às incitativas e actividades da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 4: k) Preparar e submeter, depois da aprovação pelo Conselho de Direcção, propostas para acesso a fundos a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: l) Representar a R-GCRN em eventos nacionais e internacionais, alinhados com os objectivos da Rede e em prol da GCRN em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor programas de capacitação para os membros da Rede e para as comunidades, desde que estejam alinhados aos objectivos da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 4: n) Identificar e orientar pesquisas que estejam alinhadas à GCRN, que seja de interesse para a R-GCRN e seus membros;
- Número ou marcador, página 4: o) Desenvolver políticas e procedimentos administrativos de pessoal, transporte e equipamento, para ser aprovado pelo Conselho de Direcção; p)Acompanhar, monitorar, de acordo com critérios e indicadores acordados com os membros, a implementação de iniciativas e actividades ligadas à GCRN em locais específicos, e partilhar resultados, lições e boas práticas com os membros da Rede;
- Número ou marcador, página 4: q) Implementar qualquer outra actividade apropriada e alinhada com os objectivos da Rede.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e sessões
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria da associação, composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia geral, para um mandato de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e dirigir as reuniões e trabalhos deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao vice-presidente compete substituir o presidente na sua ausência e coadjuva-lo nos trabalhos de supervisão.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Ao secretário compete assegurar os trabalhos do Conselho Fiscal e prestar apoio para o pleno funcionamento deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos uma 4 (quatro) por ano, sob a convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que um dos seus membros convocar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da R-GCRN, seus instrumentos e demais normas aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o cumprimento do plano, orçamento, processos de conta e cumprimentos dos procedimentos da R-GCRN;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar as contas e a situação financeira da mesma;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar a utilização correcta e definida dos fundos;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção e, em particular, o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral em caso de emergência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Património e fundos
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da R-GCRN é constituído pelo activo e passivo decorrentes da universalidade de bens, fundos, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou adquira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão e administração do património da Rede é da responsabilidade da Unidade de Gestão, nos termos fixados pelos presentes Estatutos e regulamentos da Rede.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gestão e administração do património e fundos da rede deve observar os mais altos padrões e boas práticas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É responsabilidade dos membros da Rede, rever e adoptar políticas compreensivas de gestão e administração financeira, que deve no final ser aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A associação contará com os seguintes fundos ou recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 4: a) Ofertas e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Ofertas ou donativos de entidade singulares, coletivas, nacionais e/ ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 4: d) Rendimentos provenientes da prestação de serviços e venda de bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras fontes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Texto do artigo, página 4: Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome da R-GRCN, sujeitam-se, de acordo com a gravidade da ofensa, às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Repressão registada;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A R-GCRN pode dissolver-se mediante:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação aprovada por uma maioria de pelo menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Esgotamento ou impossibilidade física do seu objecto e objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Nos mais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Rede, delibera em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designação dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regulado pela lei do associativismo e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Aloha Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e onze pelas dez horas, em Maputo, reuniuse uma assembleia extraordinária dos sócios, da sociedade Aloha Resort, Limitada, com sede na Ponta Mamole, distrito de Zitundo, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou sobre o seguinte: a divisão da quota do sócio Julius Rafael Chirrime do valor nominal de três mil meticais, em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de mil meticais e outra no valor nominal de dois mil meticais; a divisão da quota do sócio, Zacarias Maculuve do valor nominal de três mil meticais, em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de mil meticais e outra no valor nominal de dois mil meticais; a divisão da quota do sócio, Alberto Estevão Mondlane, do valor nominal de três mil meticais, em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de mil meticais e outra no valor nominal de dois mil meticais; a divisão da quota do sócio, Michael Andrew Platt, do valor nominal de onze mil meticais, em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais e outra no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais; a cessão da quota detida pelo sócio, Zacarias Maculuve no valor nominal de dois mil meticais, a favor da Sociedade Sarbro Leisure (PTY), Limitada; a cessão da quota detida pelo sócio, Julius Rafael Chirrime no valor nominal de dois mil meticais, a favor da Sociedade Sarbro Leisure (PTY), LDA; a cessão da quota detida pelo sócio, Alberto Estevão Mondlane no valor nominal de dois mil meticais, a favor da Sociedade Sarbro Leisure (PTY), Limitada; a cessão da quota detida pelo sócio, Michael Andrew Platt no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor da sociedade
- Texto do artigo, página 5: Sarbro Leisure (PTY), Limitada; a exoneração de funções dos administradores Alberto Estevão Mondlane, Julius Chirime e Zacarias Maculuve; a nomeação do novo administrador Sociedade Sarbro Leisure (PTY), Limitada, representada pelo seu director-geral senhor Charles Sarjoo, a qual irá exercer funções como administrador Michael Andrew Platt.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da divisão e cessão de quotas e da exoneração e nomeação do novo administrador, são alterados os artigos quinto e sétimo do pacto social, a qual passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 42,5% do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, correspondente a 42,5% do capital social, pertencente ao sócio Sarbo Ldisure (PTY), Limitada;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Julius Rafael Chirrime;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Estevão Mondlane;
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Maculuvel.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, a gerência e sua representação, é exercida pelo sócio Michael Andrew Platt, que desde fica nomeado como sócio gerente, com remuneração e dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AMSCO – Advisory Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de quatro de Maio de dois mil. vinte da sociedade AMSCO Advsory Services Mozambique, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100878852, deliberou-se sobre a cessão da quota no valor de cem meticais, correspondente a zero vírgula um porcento do capital social que pertencia a African Management Services Company BV e ainda sobre a cessão da quota no valor de noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a 99,99%, que pertencia a sociedade AMSCO Development Soltions PTY, para a sociedade AMSCO LLC.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertence ao sócio único AMSCO LLC.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aquafonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351327, uma entidade denominada, Aquafonte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Isac Jacinto Muando, casado, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, quarteirão 65, casa n.o 34, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100209402F, emitido ao 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Aquafonte – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede, bairro do Katembe, bairro Nguide, quarteirão 5, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o fornecimento de água e abertura de furos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Isac Jacinto Muando.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Isac Jacinto Muando, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Unipessoal Limitada
- Parágrafo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na unidade residencial 25 de Junho, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101350649, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na unidade residencial 25 de Junho da vila Autárquica de Milange, 1.º bairro, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócio único:
- Número ou marcador, página 6: a) Arlindo Moisés Vintuar com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Moisés Vintuar, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 14 de Julho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicaçao, no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de entidades Legais Sob NUEL 101312348 a sociedade Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Maputo província, Boane, Matola Rio, Matola Rio, Beluluane quarteirão n.º 5, distrito de Boane e sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil obras pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Júlio Neves Mendes casado sob o regime de comunhão de bens, nascido no dia 24 de Setembro de 1967, construtor, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579549I, emitido aos 8 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 7: activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Júlio Neves Mendes que é nomeado Administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bom Preço, Limitada,
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101151565, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Bouna Sakho, natural de BamakoMali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 06ML00021893C, emitido pelo Serviço de Migração de Manica, em Chimoio, aos seis de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente acidentalmente na localidade Urbana número dois, Eduardo Mondlane-cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Mamadou Sakho, natural de Bamako-Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 06ML00021895B, emitido pelo Serviço de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete e residente acidentalmente na localidade Urbana número dois, Eduardo Mondlane-cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a Identidade do outorgante bem como a qualidade de representação com que outorga pela exibição dos documentos de Identificação acima referidos:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta denominação de Bom Preço, Limitada, e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 7: Avenida 25 de Setembro, distrito de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de material de construção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Vestuários.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Bouna Sakho e Mamadou Sakho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: O Conservador e Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BOP - Obras Públicas, Serralharia e Carpintaria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 74 à 78 do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Olívio Manuel Salomão Pacheco, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261645C, emitido em dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro vila Nova nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Belmiro Osvaldo Salomão Manuel Pacheco, casado, natural da beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041102712888F, emitido em três de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Mocuba e residente em Mocuba, bairro do Aeroporto, representado neste acto pelo primeiro ouorgante.
- Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 8: por quotas de responsabilidade limitada, denominada BOP - Obras Públicas, Serralharia e Carpintaria, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de BOP - Obras Públicas, Serralharia e Carpintaria, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Serralharia; e
- Número ou marcador, página 8: c) Carpintaria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BOP - Obras Públicas, Serralharia e Carpintaria, Limitada
- Certidão de registo Carimo & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Clínica da Sommerschield, Limitada
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- Certidão de registo Ferragem Hamza, Limitada
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- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Irmão Bloco, Limitada
- Certidão de registo J.F Metal Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo P.R.L Serviços, Limitada
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- Certidão de registo SH – Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SH Comércio & Serviços, Limitada
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- Certidão de registo STAFIX, Limitada
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- Certidão de registo Upgrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vale Moçambique, S.A.
- Certidão de registo We Fix, Limitada
- Certidão de registo Willem JC Theron Advisory Services Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xiaoping Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMSCO – Advisory Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Aquafonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Arlindo Moisés Vintuar – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Beluluane Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bom Preço, Limitada,