III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2020

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Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Olívio Manuel Salomão Pacheco e a outra de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Osvaldo Salomão Manuel Pacheco, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário Olívio Manuel Salomão Pacheco, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura de cada um dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Outubro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Carimo & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folha vinte e dois a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, aumento do capital social, e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Faizal Mahomed Amin, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, a favor da senhora Sabina Abdul Satar, que entra na sociedade como nova sócia, sócio Mahomed Amin Abdul Karim, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, a favor do senhor Muhammad Sufyan Iassine Amin, que entra na sociedade como novo sócio, e sócia Zarina Tayob Omar, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, a favor do Ali Asgar Amin, que entra na sociedade como novo sócio, e os sócios Faizal Mahomed Amin, Mahomed Amin Abdul Karim, e Zarina Tayob Omar, desde já apartam-se da sociedade e nada tenda haver dela.
Texto do artigo · p. 9 Como consequência ficam alterados os artigos: quinto e oitavo do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a quatro quotas, sendo duas de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Iassine Mahomed Amin e Sabina Abdul Satar, e duas quotas de um milhão de meticais cada uma, pertencentes aos sócios Muhammad Sufyan Iassine Amin e Ali Asgar Amin, respetivamente.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade pertence e será exercida pelos sócios Iassine Mahomed Amin, Sabina Abdul Satar e Muhammad Sufyan Iassine Amin, que desde já são nomeados gerentes, com todos os poderes de gerência previstos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, dezassete de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clínica da Sommerschield, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha setenta e seis a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dez traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, detentor de uma quota no valor nominal dois mil quinhentos meticais, cede na totalidade a favor da sócia Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, detentora uma quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais, e esta unifica as duas quotas no valor nominal de dois mil quinhentos meticais, e a outra no valor de dois mil quinhentos meticais, perfazendo uma única quota de cinco mil meticais, e o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 9 Que, em consequência da cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais; b)SIEGE - Sociedade de Investimentos, Empreendimentos e Gestão, Limitada, com uma quota nominal de quarenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado, continua a
Texto do artigo · p. 9 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comida da Paz, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 9 101354601, entidade legal supra constituída entre: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito da Jangamo, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades sulafricanas, aos 30 de Agosto de 2011 e Nicholas Alan Boyd, de nacionalidade norte-americana, residente nos Estados Unidos de América, portador do Passaporte n.º 548580061, emitido pelas Autoridades norte-americanas, aos 4 de Abril de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Comida da Paz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento a retalho e a grosso de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 b) Exploração de empreendimentos de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e distribuição de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Willem Johannes Christiaan Theron; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Nicholas Alan Boyd.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Willem Johannes Christiaan Theron ou pelo sócio Nicholas Alan Boyd, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura de um dos sócios podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 10 A movimentação das contas bancárias será exercida por um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 10 objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Contact Comms Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354679, uma entidade denominada, Contact Comms Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Craig Hillgan, casado, de 37 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06564522, emitido aos 16 de Fevereiro de 2018 na República sul-africana, válido até 15 de Fevereiro de 2028, residente em Nelspruit, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Contact Comms Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Contact Comms Consultoria – Sociedade
Texto do artigo · p. 10 Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Kim Ill Sung, n.o 83.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria, e fornecimento e instalacao de equipamento de comunicação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Craig Hillgan, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Craig Hillgan.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dekorex Fit-Out, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101178617, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dekorex Fit-Out, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamad Sajid, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241392M, emitido em 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 11 de 2015, pela cidade de Nampula, residente na cidade Nampula, daqui em diante designado por primeiro Outorgante, Zeen Aljerdi, solteiro, de nacionalidade Árabe, portador do Passaporte n.º 010808884, emitido em 8 de Junho de 2016, pelo Consulado de Dubai, residente na cidade Damasco; daqui em diante segundo outorgante e Ummed Jangir, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K5830552, emitido em 9 de Julho de 2012, pela cidade de Dubai, residente na cidade de Sotwara Rajasthan; daqui em diante terceiro outorgante. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é do tipo e regime de sociedade por quotas e adopta a denominação Dekorex Fit-Out, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a decoração, manutenção e acabamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) As respectivas quotas, lhes assistem os seguintes valores nominais: de 60%, pertencente
Texto do artigo · p. 11 ao primeiro outorgante, o equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), 30%, pertencente ao segundo outorgante,
Texto do artigo · p. 11 o equivalente a 30.0000,00MT (trinta mil meticais) e 10%, pertencente ao terceiro outorgante, o equivalente a 10. 0000,00MT (dez mil meticais) sócios respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio maioritário Mohamad Sajid, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Ser tratados com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 11 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
Número ou marcador · p. 11 c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 11 c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
Número ou marcador · p. 11 d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado; e
Número ou marcador · p. 11 e) Participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 As decisões dos sócios, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 9 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ERC – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101343537, a sociedade ERC – Comércio & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de ERC – Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, Marracuene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indetermindo e seu início desde a data da sua
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Agricultura, pecuária e comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de medicamentos e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 c) Imobiliária, turismo e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria, assessoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Contabilidade, marketing, assistência técnica;
Número ou marcador · p. 12 f) Comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo uma de quinhentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101630317P e três quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio, Iva Carla Eduardo da Cruz, Eduardo Roberto da Cruz Júnior, Anderson Eduardo da Cruz.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Do aumento do capital
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral deliberado sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alineação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eduardo Roberto da Cruz, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, dos lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprindo no disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das despectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o intender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353567, uma entidade denominada, FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Richard Heinz Leiter, solteiro, de nacionalidade austríaca, residente na cidade de Johannesburg na rua 12 Kilarney Road, Sandown, Sandton, portador do Passaporte n.° U 0450774, emitido em Salsburg, República da Áustria, aos 10 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Jianyu Hao, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Johannesburg, na rua 6 Madison Square, Porter Ave, Melrose North, portador do Passaporte n.º E 83513956, emitido em Jilin, Republica Popular da China, aos 11 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 13 Cheng Zhang, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Johannesburg, rua 625 Spencer street, Bedford Centre, Bedfordview, portador do Passaporte n.º G 5716019, emitido em Beijing, Republica Popular da China, aos 16 de Dezembro de 2011.
Texto do artigo · p. 13 Neste acto representados por Orlanda Maria A. de Sousa Rafael Duarte, casada, residente na Avenida Salvador Allende, n º 147, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100277041B, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende n.° 147– cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, a importação, fabricação e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 3 quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 334.000,00MT (trezentos e trinta e quatro mil e meticais), correspondente a 34%, pertencente ao sócio Richard Heinz Leiter;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil e meticais), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Jianyu Hao;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Cheng Zhang.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteracão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, incumbe aos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do Sócio Cheng Zhang, que desde já fica
Texto do artigo · p. 13 nomeado Administrador, podendo delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes e competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nele eleito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e que ultrapassem a competência dos gerentes, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicada por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As assembleias reunirão em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Quando as circunstâncias aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legitímos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer dos sócios, ou por pessoas estranhas à sociedade, mediante uma carta mandatário ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Fiscalização
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Cedência de quota a estranhos a sociedade sem previa deliberação
Texto do artigo · p. 14 positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo 5 dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador o funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ferragem Hamza, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351998, uma entidade denominada, Ferragem Hamza, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Vassem Zubeir Chhapra, solteiro, maior, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P7087029, emitido aos de 21 de Setembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 14 Hanif Anwarbhai Pothiawala, solteiro, maior, natural de Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º R8386371, emitido aos 19 de Janeiro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Ferragem Hamza, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Hamza, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo bairro Central, rua Consiglier Pedroso n.º 201/205, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade o objecto principal, comércio geral de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Vassem Zubeir Chhapra;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hanif Anwarbhai Pothiawala.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a
Texto do artigo · p. 14 sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Vassem Zubeir Chhapra.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Focus 21 Explorator, S.A.
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública do aumento do objecto social de um do mês de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas
Parágrafo · p. 15 cento e dezassete a cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios aumentam o objecto social de uma entidade denominada Focus 21 Explorator, S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Chimoio, sob o NUEL 101336425, e publicada no Boletim da República, sob o número cento e dezasseis, III Série, de dezoito de Junho de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 15 Aumento do objecto social, concernente a: gestão de negócios e consultoria diversa; compra, venda, aluguer e arrendamento de mobiliários e imobiliários; prestação de serviços em matéria de higiene e segurança; locação e rent-a-car de viaturas, e comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) (...).
Número ou marcador · p. 15 a) (...);
Número ou marcador · p. 15 b) (...);
Número ou marcador · p. 15 c) (...);
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão de negócios e consultoria diversa; e)Compra, venda, aluguer e arrendamento de mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços em matéria de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 15 g) Locação e rent-a-car de viaturas; e h)Comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 15 a) (...);
Número ou marcador · p. 15 b) (...).
Número ou marcador · p. 15 Três) (...). Em tudo não alterado por esta escritura
Texto do artigo · p. 15 pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Manica, 1 de Julho de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GMS – Serviço de Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico que, para efeitos de publicação, por acta de vinte e um dias do mês de Fevereiro de
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Olívio Manuel Salomão Pacheco e a outra de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Osvaldo Salomão Manuel Pacheco, respectivamente.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  5. Texto do artigo, página 8: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 8: (Cessão ou divisão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário Olívio Manuel Salomão Pacheco, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 8: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura de cada um dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 8: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  28. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 8: Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Outubro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 9: Carimo & Filhos, Limitada
  40. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folha vinte e dois a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, aumento do capital social, e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Faizal Mahomed Amin, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, a favor da senhora Sabina Abdul Satar, que entra na sociedade como nova sócia, sócio Mahomed Amin Abdul Karim, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, a favor do senhor Muhammad Sufyan Iassine Amin, que entra na sociedade como novo sócio, e sócia Zarina Tayob Omar, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, a favor do Ali Asgar Amin, que entra na sociedade como novo sócio, e os sócios Faizal Mahomed Amin, Mahomed Amin Abdul Karim, e Zarina Tayob Omar, desde já apartam-se da sociedade e nada tenda haver dela.
  41. Texto do artigo, página 9: Como consequência ficam alterados os artigos: quinto e oitavo do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a quatro quotas, sendo duas de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Iassine Mahomed Amin e Sabina Abdul Satar, e duas quotas de um milhão de meticais cada uma, pertencentes aos sócios Muhammad Sufyan Iassine Amin e Ali Asgar Amin, respetivamente.
  45. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade pertence e será exercida pelos sócios Iassine Mahomed Amin, Sabina Abdul Satar e Muhammad Sufyan Iassine Amin, que desde já são nomeados gerentes, com todos os poderes de gerência previstos no Código Comercial.
  48. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  49. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezassete de Julho de dois mil e
  50. Texto do artigo, página 9: vinte. — A Técnica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Clínica da Sommerschield, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha setenta e seis a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dez traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, detentor de uma quota no valor nominal dois mil quinhentos meticais, cede na totalidade a favor da sócia Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, detentora uma quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais, e esta unifica as duas quotas no valor nominal de dois mil quinhentos meticais, e a outra no valor de dois mil quinhentos meticais, perfazendo uma única quota de cinco mil meticais, e o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  53. Texto do artigo, página 9: Que, em consequência da cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  54. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais; b)SIEGE - Sociedade de Investimentos, Empreendimentos e Gestão, Limitada, com uma quota nominal de quarenta e cinco mil meticais.
  59. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado, continua a
  60. Texto do artigo, página 9: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e vinte.
  61. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Comida da Paz, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
  64. Texto do artigo, página 9: 101354601, entidade legal supra constituída entre: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito da Jangamo, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades sulafricanas, aos 30 de Agosto de 2011 e Nicholas Alan Boyd, de nacionalidade norte-americana, residente nos Estados Unidos de América, portador do Passaporte n.º 548580061, emitido pelas Autoridades norte-americanas, aos 4 de Abril de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Comida da Paz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro ou fora do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento a retalho e a grosso de diversos produtos alimentares;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Exploração de empreendimentos de restauração e bar;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Importação e distribuição de produtos alimentares.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Willem Johannes Christiaan Theron; e
  84. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Nicholas Alan Boyd.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Administração comercial e representação)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Willem Johannes Christiaan Theron ou pelo sócio Nicholas Alan Boyd, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura de um dos sócios podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Movimentação das contas bancárias)
  93. Texto do artigo, página 10: A movimentação das contas bancárias será exercida por um dos sócios da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  96. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
  100. Texto do artigo, página 10: objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  103. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Julho de dois mil
  111. Texto do artigo, página 10: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: Contact Comms Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354679, uma entidade denominada, Contact Comms Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 10: Craig Hillgan, casado, de 37 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06564522, emitido aos 16 de Fevereiro de 2018 na República sul-africana, válido até 15 de Fevereiro de 2028, residente em Nelspruit, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Contact Comms Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Contact Comms Consultoria – Sociedade
  119. Texto do artigo, página 10: Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Kim Ill Sung, n.o 83.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria, e fornecimento e instalacao de equipamento de comunicação.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Craig Hillgan, equivalente a 100% do capital social.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  136. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Craig Hillgan.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  149. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 11: Dekorex Fit-Out, Limitada
  159. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101178617, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dekorex Fit-Out, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamad Sajid, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241392M, emitido em 7 de Agosto
  160. Texto do artigo, página 11: de 2015, pela cidade de Nampula, residente na cidade Nampula, daqui em diante designado por primeiro Outorgante, Zeen Aljerdi, solteiro, de nacionalidade Árabe, portador do Passaporte n.º 010808884, emitido em 8 de Junho de 2016, pelo Consulado de Dubai, residente na cidade Damasco; daqui em diante segundo outorgante e Ummed Jangir, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K5830552, emitido em 9 de Julho de 2012, pela cidade de Dubai, residente na cidade de Sotwara Rajasthan; daqui em diante terceiro outorgante. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade é do tipo e regime de sociedade por quotas e adopta a denominação Dekorex Fit-Out, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a decoração, manutenção e acabamento de imóveis.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de participação)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) As respectivas quotas, lhes assistem os seguintes valores nominais: de 60%, pertencente
  178. Texto do artigo, página 11: ao primeiro outorgante, o equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), 30%, pertencente ao segundo outorgante,
  179. Texto do artigo, página 11: o equivalente a 30.0000,00MT (trinta mil meticais) e 10%, pertencente ao terceiro outorgante, o equivalente a 10. 0000,00MT (dez mil meticais) sócios respectivamente.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  182. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio maioritário Mohamad Sajid, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos sócios)
  188. Texto do artigo, página 11: São direitos dos sócios:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Ser tratados com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos sócios)
  194. Texto do artigo, página 11: São deveres dos sócios:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
  197. Número ou marcador, página 11: d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado; e
  198. Número ou marcador, página 11: e) Participar nas perdas da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 12: (Decisões dos sócios)
  201. Texto do artigo, página 12: As decisões dos sócios, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  205. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  207. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 12: Nampula, 9 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: ERC – Comércio & Serviços, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101343537, a sociedade ERC – Comércio & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de ERC – Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, Marracuene.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indetermindo e seu início desde a data da sua
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Agricultura, pecuária e comércio geral a grosso e a retalho;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Venda de medicamentos e material hospitalar;
  226. Número ou marcador, página 12: c) Imobiliária, turismo e rent-a-car;
  227. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria, assessoria e prestação de serviços;
  228. Número ou marcador, página 12: e) Contabilidade, marketing, assistência técnica;
  229. Número ou marcador, página 12: f) Comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo uma de quinhentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101630317P e três quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio, Iva Carla Eduardo da Cruz, Eduardo Roberto da Cruz Júnior, Anderson Eduardo da Cruz.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do aumento do capital
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  236. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral deliberado sobre o assunto.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alineação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 12: Administração
  244. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
  245. Texto do artigo, página 12: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eduardo Roberto da Cruz, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  246. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, dos lucros e dissolução
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 12: Lucros
  253. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprindo no disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das despectivas quotas.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  260. Texto do artigo, página 12: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o intender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  263. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 13: FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada
  266. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353567, uma entidade denominada, FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 13: Richard Heinz Leiter, solteiro, de nacionalidade austríaca, residente na cidade de Johannesburg na rua 12 Kilarney Road, Sandown, Sandton, portador do Passaporte n.° U 0450774, emitido em Salsburg, República da Áustria, aos 10 de Agosto de 2015;
  268. Texto do artigo, página 13: Jianyu Hao, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Johannesburg, na rua 6 Madison Square, Porter Ave, Melrose North, portador do Passaporte n.º E 83513956, emitido em Jilin, Republica Popular da China, aos 11 de Agosto de 2016; e
  269. Texto do artigo, página 13: Cheng Zhang, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Johannesburg, rua 625 Spencer street, Bedford Centre, Bedfordview, portador do Passaporte n.º G 5716019, emitido em Beijing, Republica Popular da China, aos 16 de Dezembro de 2011.
  270. Texto do artigo, página 13: Neste acto representados por Orlanda Maria A. de Sousa Rafael Duarte, casada, residente na Avenida Salvador Allende, n º 147, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100277041B, com poderes bastantes conferidos pela procuração em anexo.
  271. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação FAW Vehicle Manufacturers Mozambique, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende n.° 147– cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 13: Duração
  278. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Objecto
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, a importação, fabricação e venda de viaturas.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 13: Capital social
  285. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 3 quotas, assim distribuídas.
  286. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 334.000,00MT (trezentos e trinta e quatro mil e meticais), correspondente a 34%, pertencente ao sócio Richard Heinz Leiter;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil e meticais), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Jianyu Hao;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Cheng Zhang.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  292. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteracão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, incumbe aos sócios ou seus representantes.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  298. Texto do artigo, página 13: Quarto) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do Sócio Cheng Zhang, que desde já fica
  299. Texto do artigo, página 13: nomeado Administrador, podendo delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes e competências.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nele eleito.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e que ultrapassem a competência dos gerentes, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicada por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
  306. Número ou marcador, página 13: Cinco) As assembleias reunirão em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  307. Número ou marcador, página 13: Seis) Quando as circunstâncias aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legitímos interesses de qualquer dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 13: Sete) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer dos sócios, ou por pessoas estranhas à sociedade, mediante uma carta mandatário ou procuração.
  309. Número ou marcador, página 13: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
  310. Número ou marcador, página 13: Nove) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 13: Fiscalização
  313. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 13: Exclusão de sócios
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Cedência de quota a estranhos a sociedade sem previa deliberação
  318. Texto do artigo, página 14: positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo 5 dos estatutos;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador o funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  320. Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  321. Número ou marcador, página 14: d) Por decisão judicial.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  325. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Ferragem Hamza, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351998, uma entidade denominada, Ferragem Hamza, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  336. Texto do artigo, página 14: Vassem Zubeir Chhapra, solteiro, maior, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P7087029, emitido aos de 21 de Setembro de 2016; e
  337. Texto do artigo, página 14: Hanif Anwarbhai Pothiawala, solteiro, maior, natural de Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º R8386371, emitido aos 19 de Janeiro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Ferragem Hamza, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Hamza, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo bairro Central, rua Consiglier Pedroso n.º 201/205, rés-do-chão.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade o objecto principal, comércio geral de material de construção.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Vassem Zubeir Chhapra;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Hanif Anwarbhai Pothiawala.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Prestação suplementares)
  357. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a
  358. Texto do artigo, página 14: sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Vassem Zubeir Chhapra.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  370. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: Focus 21 Explorator, S.A.
  380. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública do aumento do objecto social de um do mês de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas
  381. Parágrafo, página 15: cento e dezassete a cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios aumentam o objecto social de uma entidade denominada Focus 21 Explorator, S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Chimoio, sob o NUEL 101336425, e publicada no Boletim da República, sob o número cento e dezasseis, III Série, de dezoito de Junho de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
  382. Texto do artigo, página 15: Aumento do objecto social, concernente a: gestão de negócios e consultoria diversa; compra, venda, aluguer e arrendamento de mobiliários e imobiliários; prestação de serviços em matéria de higiene e segurança; locação e rent-a-car de viaturas, e comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) (...).
  386. Número ou marcador, página 15: a) (...);
  387. Número ou marcador, página 15: b) (...);
  388. Número ou marcador, página 15: c) (...);
  389. Número ou marcador, página 15: d) Gestão de negócios e consultoria diversa; e)Compra, venda, aluguer e arrendamento de mobiliários e imobiliários;
  390. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços em matéria de higiene e segurança;
  391. Número ou marcador, página 15: g) Locação e rent-a-car de viaturas; e h)Comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) (...).
  393. Número ou marcador, página 15: a) (...);
  394. Número ou marcador, página 15: b) (...).
  395. Número ou marcador, página 15: Três) (...). Em tudo não alterado por esta escritura
  396. Texto do artigo, página 15: pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  397. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Manica, 1 de Julho de 2020. —
  398. Texto do artigo, página 15: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 15: GMS – Serviço de Gestão de Imóveis, Limitada
  400. Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta de vinte e um dias do mês de Fevereiro de
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