III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2020

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Texto do artigo · p. 15 dois mil e vinte, da sociedade GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob o NUEL 101005534, se ratificou a alteração dos administradores, alterando-se o número dois do artigo décimo sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por quatro (4) administradores a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, o conselho de administração será composto pelos senhores Andries Smit, Debra Alicia Kippen, Kenn Michael Verster e Richard Michael Schoeman.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral, dentre os membros do conselho de administração, para um mandato de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Nos seus impedimentos, o presidente do conselho de administração far-se-á substituir por um administrador designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada a um directorgeral que poderá ser pessoa estranha à sociedade, nomeado pela assembleia geral. No momento da delegação atrás mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Irmão Bloco, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Irmão Bloco, Limitada, com sede no bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100556499, deliberaram sobre a nomeação do novo
Texto do artigo · p. 15 administrador na sociedade acima citada e consequente alteração do artigo nono, o qual passará a ter a seguinte nova declaração:
Texto do artigo · p. 15 ..........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yongming Zhang, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por unanimidade, o gerente tem poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Yongming Zhang.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Em unanimidade os sócios concordaram com a eleição.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 J.F Metal Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 ADENDA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 81, de 29 de Abril de 2020, III Série, artigo primeiro, na denominação, se rectifica onde se lê I.M. Infraestrutura, Limitada, deve ler-se I.M. Infraestruturas de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 K&K Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101352862, uma entidade denominada K&K Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Maria Dércia Bendzane Ilal, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215589J, emitido a 12 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 16 em Maputo, bairro Rua da Resistência, n.º 1571, Maputo. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma K&K Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Judite Bicker, n.º 19, terceiro andar esquerdo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo à gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Agenciamento e contratação de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão de eventos, decoração e protocolos;
Número ou marcador · p. 16 c) Higiene, limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Maria Dércia Bendzane Ilal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em
Texto do artigo · p. 16 dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pela sócia única Maria Dércia Bendzane Ilal, que fica desde já nomeada admninistradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O admninistrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 16 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 16 g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) Do admninistrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 16 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 16 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Khoala SI, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Khoala SI, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no município da cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100870010, deliberou sobre a cessão gratuita de quotas, fica alterada a redacção da cláusula quarta, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .........................................................
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 a) Ibraimo Fernandes Valá, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Adilson Michel Rogério Mahanjane, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Sousa Domingos Mandlate, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354326, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Angélica José Mahumane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101585159M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Chalambe 1, cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 17 Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Junho de dois mil e dezanove, residente em Maputo, bairro das Mahotas, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 17 b) Emissão de passagens aéreas e terrestres;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de rent-a-car e transfer;
Número ou marcador · p. 17 e) Pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
Número ou marcador · p. 17 g) Gestão de projectos turísticos;
Número ou marcador · p. 17 h) Agenciamento turístico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Angélica José Mahumane, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Angélica José Mahumane, que fica desde já nomeada directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na ausência dela poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A directora-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330745, uma entidade denominada Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Berta de Nazareth, de 26 anos de idade, solteira, filha de Virgínia Manuel Macuácua, residente no distrito KaMaxakeni, bairro Maxaquene A, quarteirão 59, casa n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301278840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão 59, casa n.º 21.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria e auditoria financeira e programática;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de pesquisas nas áreas sociais, políticas e económicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Produção e venda de todo o tipo de material gráfico e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de elaboração de projectos e assistência às organizações da sociedade civil, sector público e privado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 18 (10.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente a Berta de Nazareth, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio únicos, mediante decisão tomada pela mesma, gozando dos direitos de preferência na sua aquisição em caso de os sócios estiverem interessados em exercêlo colectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Berta de Nazareth, que já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Uns) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar sobre ela.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mathielê Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101343901, uma entidade denominada Mathielê Holding, S.A., que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída nos termos da Lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Mathielê Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Zedequias Manganhela, n.º 34, no bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A actividade agro-pecuária, agro processamento industrial; e
Número ou marcador · p. 18 b) A actividade na área da indústria mineira, extractiva e comercialização do produto resultante dessa actividade;
Número ou marcador · p. 18 c) A actividade na área de turismo, representação e comércio de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) A produção de plantas para uso medicinal, lúdico e industrial;
Número ou marcador · p. 18 e) A promoção, desenvolvimento e exploração de infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e portuárias;
Número ou marcador · p. 18 f) A gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de consultoria e assistência, serviços financeiros com suporte de tecnologias de transformação técnica;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover e desenvolver zonas económicas especiais e zonas francas industriais; e
Número ou marcador · p. 18 c) Exercer outro tipo de actividade considerada complementar do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e vinte mil meticais, representado por duas mil e quatrocentas acções, com valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções são nominativas, podendo ser registadas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os títulos que incorporam acções devem conter:
Número ou marcador · p. 18 a) A natureza do título;
Número ou marcador · p. 18 b) A espécie, a categoria, o número de ordem, o valor e o mínimo global das acções incorporadas em cada título;
Número ou marcador · p. 18 c) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) O montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) O montante em que se encontram realizadas nas acções incorporadas no título;
Número ou marcador · p. 18 f) As restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transferência de acções; e
Número ou marcador · p. 18 g) A assinatura de um ou mais administradores que podem ser dadas por chancela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de acções é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) É livre a transmissão de acções, entre vivos, aos parentes do primeiro grau na linha recta, e entre os accionistas fundadores;
Número ou marcador · p. 18 b) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção deve comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passa o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço ou condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência;
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho de Administração delibera no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisa, por carta
Texto do artigo · p. 19 ou correio electrónico, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem por escrito, se querem ou não usar desse direito; d)Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, elas são atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes são atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome;
Número ou marcador · p. 19 e) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informa de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretende adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deve proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes;
Número ou marcador · p. 19 f) No caso de nem a sociedade nem os accionistas, por esta ordem, exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções podem ser livremente vendidas a terceiros, no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não havendo títulos emitidos, o Con-selho de Administração emite documento que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição e posse)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais e os respectivos presidentes e vice-presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A eleição dos membros dos órgãos sociais é feita por um período três anos, nos termos do número três do artigo dezasseis.
Número ou marcador · p. 19 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal fixado de conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, mantem-se em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos trinta dias subsequentes à eleição, o respectivo mandato caduca automaticamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto, são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários são representados por um só deles e só esse pode assistir e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 19 b) Orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Preparar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 19 i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e do estatuto;
Número ou marcador · p. 19 k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 20 l) Designar os representantes da socie-
Texto do artigo · p. 20 dade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 20 m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social, ou designar um director-geral, para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências numa Comissão Executiva, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Comissão Executiva é designada pelo Conselho de Administração, e constituída por um número ímpar, até um máximo de três.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 23, compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e,
Texto do artigo · p. 20 quando exercida por um Conselho Fiscal, este é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os relatórios apresentados pelos auditores são levados ao conhecimento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Medical Solution Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354237, entidade legal supra constituída entre: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente em Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai e Ivan Edmilson Roberto Langa, solteiro, natural de Maputo, Moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100288638I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a seis de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Medical Solution Supplier, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Marien Ngoabi, cidade de Xai-Xai, EN1, e sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e distribuição de medicamentos humanos e veterinários;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e distribuição de equipamentos médicos e hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e distribuição de instrumentos e equipamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer a actividade de farmácia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Ivan Edmilson Roberto Langa, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 21 Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mellica, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Mellica, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, deliberaram o acréscimo de mais uma actividade económica conforme prevê o artigo terceiro, número quatro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 21 Como consequência é adicionado ao artigo terceiro dos estatutos, uma actividade económica, a qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por principal objecto a realização de actividades nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 21 a) (...);
Número ou marcador · p. 21 b) (...);
Número ou marcador · p. 21 c) (...);
Número ou marcador · p. 21 d) (...);
Número ou marcador · p. 21 e) (...);
Número ou marcador · p. 21 f) (...);
Número ou marcador · p. 21 g) (...);
Número ou marcador · p. 21 h) (...);
Número ou marcador · p. 21 i) (...);
Número ou marcador · p. 21 j) Pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais em todo o território nacional de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dez de Junho de dois mil e vinte, da Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na
Texto do artigo · p. 21 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100091062, com o capital social, integralmente realizado, de vinte e oito milhões de meticais, as sócias deliberaram alterar o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a media-ção de seguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretor de seguros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Natair, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha oitenta e dois a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dez traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, cede na totalidade a favor da sócia Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, detentora uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, e esta unifica as duas quotas no valor nominal de trezentos mil meticais, e a outra no valor de trezentos mil meticais, perfazendo uma única quota de seiscentos mil meticais, e o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência da cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais;
Texto do artigo · p. 21 b)SIEGE – Sociedade e Investimentos, Empreendimentos e Gestão, Limitada, com uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado, continua a
Texto do artigo · p. 21 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Omatapalo, Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2020, da sociedade Omatapalo, Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 100757303, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas, em virtude da deliberação, alterou o artigo quarto passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 (dez milhões de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma, uma no valor de 9.000.000,00 MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente à Omatapalo, S.A., e 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade, pertencente a Omatapalo Engenharia e construção, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Organizações Tio Tchaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101316807, uma entidade denominada Organizações Tio Tchaka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Pedro Lucas júnior, de estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 22 em Maputo, bairro Trevo, quarteirão 19, n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105395632Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 22 uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Organizações Tio Tchaka – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Trevo, quarteirão 19, n.º 21, Maputo, podendo abrir filiares, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Padaria, pastelaria,pizzaria e catering;
Número ou marcador · p. 22 b) Fabrico de sumos e outros produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 22 c) Decoração e organização de inventos;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 e) Fornecimento de todos serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Pedro Lucas júnior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Pedro Lucas júnior, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 P.R.L Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas a sociedade P.R.L Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101108414, deliberaram a ampliação do objecto na seguinte actividade: Serviços de Limpezas.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da ampliação efetuada, fica alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: dois mil e vinte, da sociedade GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob o NUEL 101005534, se ratificou a alteração dos administradores, alterando-se o número dois do artigo décimo sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  2. Texto do artigo, página 15: ..........................................................
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por quatro (4) administradores a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Até deliberação contrária da assembleia geral, o conselho de administração será composto pelos senhores Andries Smit, Debra Alicia Kippen, Kenn Michael Verster e Richard Michael Schoeman.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral, dentre os membros do conselho de administração, para um mandato de um (1) ano.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) Nos seus impedimentos, o presidente do conselho de administração far-se-á substituir por um administrador designado pelos sócios.
  9. Número ou marcador, página 15: Cinco) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  10. Número ou marcador, página 15: Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada a um directorgeral que poderá ser pessoa estranha à sociedade, nomeado pela assembleia geral. No momento da delegação atrás mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Irmão Bloco, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Irmão Bloco, Limitada, com sede no bairro Tchumene, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100556499, deliberaram sobre a nomeação do novo
  14. Texto do artigo, página 15: administrador na sociedade acima citada e consequente alteração do artigo nono, o qual passará a ter a seguinte nova declaração:
  15. Texto do artigo, página 15: ..........................................................
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yongming Zhang, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Por unanimidade, o gerente tem poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Yongming Zhang.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Texto do artigo, página 15: Em unanimidade os sócios concordaram com a eleição.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: J.F Metal Serviços, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: ADENDA
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 81, de 29 de Abril de 2020, III Série, artigo primeiro, na denominação, se rectifica onde se lê I.M. Infraestrutura, Limitada, deve ler-se I.M. Infraestruturas de Moçambique, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: K&K Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101352862, uma entidade denominada K&K Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 15: Maria Dércia Bendzane Ilal, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215589J, emitido a 12 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente
  29. Texto do artigo, página 16: em Maputo, bairro Rua da Resistência, n.º 1571, Maputo. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Natureza, duração, denominação e sede)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma K&K Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Judite Bicker, n.º 19, terceiro andar esquerdo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo à gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Agenciamento e contratação de pessoal;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Gestão de eventos, decoração e protocolos;
  42. Número ou marcador, página 16: c) Higiene, limpeza e jardinagem;
  43. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços diversos.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Maria Dércia Bendzane Ilal.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em
  52. Texto do artigo, página 16: dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pela sócia única Maria Dércia Bendzane Ilal, que fica desde já nomeada admninistradora.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) O admninistrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
  60. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 16: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  65. Número ou marcador, página 16: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Do admninistrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  71. Número ou marcador, página 16: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  72. Número ou marcador, página 16: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  76. Texto do artigo, página 16: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 16: (Direito aplicável)
  79. Texto do artigo, página 16: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 16: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 16: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  83. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 16: Khoala SI, Limitada
  85. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Khoala SI, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no município da cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100870010, deliberou sobre a cessão gratuita de quotas, fica alterada a redacção da cláusula quarta, passando a ter a seguinte redacção:
  86. Texto do artigo, página 16: .........................................................
  87. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  88. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 16: a) Ibraimo Fernandes Valá, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Adilson Michel Rogério Mahanjane, com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  91. Número ou marcador, página 16: c) Sousa Domingos Mandlate, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  92. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 17: Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada
  94. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354326, entidade legal supra constituída entre:
  95. Texto do artigo, página 17: Angélica José Mahumane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101585159M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente no bairro Chalambe 1, cidade de Inhambane; e
  96. Texto do artigo, página 17: Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Junho de dois mil e dezanove, residente em Maputo, bairro das Mahotas, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Let’s Go Travel & Tour Agency, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento de viagens;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Emissão de passagens aéreas e terrestres;
  110. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de acomodação;
  111. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de rent-a-car e transfer;
  112. Número ou marcador, página 17: e) Pacotes turísticos;
  113. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
  114. Número ou marcador, página 17: g) Gestão de projectos turísticos;
  115. Número ou marcador, página 17: h) Agenciamento turístico.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Angélica José Mahumane, com uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Angélica José Mahumane, que fica desde já nomeada directora-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência dela poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) A directora-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Julho de dois mil
  132. Texto do artigo, página 17: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2020, foi matriculada,
  135. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330745, uma entidade denominada Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 17: Berta de Nazareth, de 26 anos de idade, solteira, filha de Virgínia Manuel Macuácua, residente no distrito KaMaxakeni, bairro Maxaquene A, quarteirão 59, casa n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301278840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão 59, casa n.º 21.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: (Duração do contrato)
  143. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria e auditoria financeira e programática;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de pesquisas nas áreas sociais, políticas e económicas;
  149. Número ou marcador, página 17: c) Produção e venda de todo o tipo de material gráfico e de serigrafia;
  150. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de elaboração de projectos e assistência às organizações da sociedade civil, sector público e privado.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovada pelo sócio único.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
  156. Texto do artigo, página 18: (10.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente a Berta de Nazareth, com 100% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio únicos, mediante decisão tomada pela mesma, gozando dos direitos de preferência na sua aquisição em caso de os sócios estiverem interessados em exercêlo colectivamente.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Berta de Nazareth, que já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da sócia única;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  171. Texto do artigo, página 18: Uns) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar sobre ela.
  177. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  178. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Mathielê Holding, S.A.
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101343901, uma entidade denominada Mathielê Holding, S.A., que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  182. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída nos termos da Lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Mathielê Holding, S.A.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua Zedequias Manganhela, n.º 34, no bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane.
  185. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  187. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 18: a) A actividade agro-pecuária, agro processamento industrial; e
  190. Número ou marcador, página 18: b) A actividade na área da indústria mineira, extractiva e comercialização do produto resultante dessa actividade;
  191. Número ou marcador, página 18: c) A actividade na área de turismo, representação e comércio de importação e exportação;
  192. Número ou marcador, página 18: d) A produção de plantas para uso medicinal, lúdico e industrial;
  193. Número ou marcador, página 18: e) A promoção, desenvolvimento e exploração de infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e portuárias;
  194. Número ou marcador, página 18: f) A gestão de participações sociais.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda:
  196. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria e assistência, serviços financeiros com suporte de tecnologias de transformação técnica;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Promover e desenvolver zonas económicas especiais e zonas francas industriais; e
  198. Número ou marcador, página 18: c) Exercer outro tipo de actividade considerada complementar do seu objecto.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  200. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e vinte mil meticais, representado por duas mil e quatrocentas acções, com valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Acções)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) As acções são nominativas, podendo ser registadas ou escriturais.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) Os títulos que incorporam acções devem conter:
  207. Número ou marcador, página 18: a) A natureza do título;
  208. Número ou marcador, página 18: b) A espécie, a categoria, o número de ordem, o valor e o mínimo global das acções incorporadas em cada título;
  209. Número ou marcador, página 18: c) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 18: d) O montante do capital social;
  211. Número ou marcador, página 18: e) O montante em que se encontram realizadas nas acções incorporadas no título;
  212. Número ou marcador, página 18: f) As restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transferência de acções; e
  213. Número ou marcador, página 18: g) A assinatura de um ou mais administradores que podem ser dadas por chancela.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  215. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções é feita nos termos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 18: a) É livre a transmissão de acções, entre vivos, aos parentes do primeiro grau na linha recta, e entre os accionistas fundadores;
  218. Número ou marcador, página 18: b) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção deve comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passa o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço ou condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência;
  219. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho de Administração delibera no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisa, por carta
  220. Texto do artigo, página 19: ou correio electrónico, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem por escrito, se querem ou não usar desse direito; d)Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, elas são atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes são atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome;
  221. Número ou marcador, página 19: e) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informa de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretende adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deve proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes;
  222. Número ou marcador, página 19: f) No caso de nem a sociedade nem os accionistas, por esta ordem, exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções podem ser livremente vendidas a terceiros, no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Não havendo títulos emitidos, o Con-selho de Administração emite documento que ateste a qualidade de accionista.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  225. Texto do artigo, página 19: (Emissão de obrigações)
  226. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  228. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  229. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  231. Texto do artigo, página 19: (Eleição e posse)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais e os respectivos presidentes e vice-presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A eleição dos membros dos órgãos sociais é feita por um período três anos, nos termos do número três do artigo dezasseis.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal fixado de conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, mantem-se em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  235. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos trinta dias subsequentes à eleição, o respectivo mandato caduca automaticamente.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  237. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto, são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários são representados por um só deles e só esse pode assistir e intervir nas assembleias gerais.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  241. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  245. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  246. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto, competindo-lhe, designadamente:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Orientar a actividade da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 19: c) Preparar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 19: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos empresariais;
  251. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 19: f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
  253. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 19: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos de crédito;
  255. Número ou marcador, página 19: i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 19: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e do estatuto;
  257. Número ou marcador, página 19: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  258. Número ou marcador, página 20: l) Designar os representantes da socie-
  259. Texto do artigo, página 20: dade nas empresas participadas;
  260. Número ou marcador, página 20: m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  262. Texto do artigo, página 20: (Delegação de poderes)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social, ou designar um director-geral, para o mesmo efeito.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências numa Comissão Executiva, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
  266. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Comissão Executiva é designada pelo Conselho de Administração, e constituída por um número ímpar, até um máximo de três.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  268. Texto do artigo, página 20: (Competências da Comissão Executiva)
  269. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 23, compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  271. Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados ou pelo Conselho de Administração;
  275. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de mandatário com poderes bastantes.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  278. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e,
  280. Texto do artigo, página 20: quando exercida por um Conselho Fiscal, este é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) Os relatórios apresentados pelos auditores são levados ao conhecimento do Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  284. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  285. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 20: Medical Solution Supplier, Limitada
  288. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354237, entidade legal supra constituída entre: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente em Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai e Ivan Edmilson Roberto Langa, solteiro, natural de Maputo, Moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100288638I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a seis de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Medical Solution Supplier, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Marien Ngoabi, cidade de Xai-Xai, EN1, e sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  300. Número ou marcador, página 20: a) Importação e distribuição de medicamentos humanos e veterinários;
  301. Número ou marcador, página 20: b) Importação e distribuição de equipamentos médicos e hospitalar;
  302. Número ou marcador, página 20: c) Importação e distribuição de instrumentos e equipamentos veterinários;
  303. Número ou marcador, página 20: d) Exercer a actividade de farmácia.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 20: a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  309. Número ou marcador, página 20: b) Ivan Edmilson Roberto Langa, com uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 21: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 21 Julho de 2020. — A Conser-
  320. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Mellica, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Mellica, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, deliberaram o acréscimo de mais uma actividade económica conforme prevê o artigo terceiro, número quatro dos estatutos.
  323. Texto do artigo, página 21: Como consequência é adicionado ao artigo terceiro dos estatutos, uma actividade económica, a qual passa a ter a seguinte redacção.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por principal objecto a realização de actividades nos seguintes domínios:
  327. Número ou marcador, página 21: a) (...);
  328. Número ou marcador, página 21: b) (...);
  329. Número ou marcador, página 21: c) (...);
  330. Número ou marcador, página 21: d) (...);
  331. Número ou marcador, página 21: e) (...);
  332. Número ou marcador, página 21: f) (...);
  333. Número ou marcador, página 21: g) (...);
  334. Número ou marcador, página 21: h) (...);
  335. Número ou marcador, página 21: i) (...);
  336. Número ou marcador, página 21: j) Pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais em todo o território nacional de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
  338. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 21: Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
  340. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dez de Junho de dois mil e vinte, da Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na
  341. Texto do artigo, página 21: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100091062, com o capital social, integralmente realizado, de vinte e oito milhões de meticais, as sócias deliberaram alterar o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  342. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a media-ção de seguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretor de seguros.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
  347. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: Natair, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folha oitenta e dois a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dez traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, cede na totalidade a favor da sócia Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, detentora uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, e esta unifica as duas quotas no valor nominal de trezentos mil meticais, e a outra no valor de trezentos mil meticais, perfazendo uma única quota de seiscentos mil meticais, e o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  350. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência da cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  351. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais;
  356. Texto do artigo, página 21: b)SIEGE – Sociedade e Investimentos, Empreendimentos e Gestão, Limitada, com uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais.
  357. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continua a
  358. Texto do artigo, página 21: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
  359. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 21: Omatapalo, Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
  361. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2020, da sociedade Omatapalo, Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 100757303, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas, em virtude da deliberação, alterou o artigo quarto passando a ter a seguinte redacção:
  362. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  364. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 (dez milhões de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma, uma no valor de 9.000.000,00 MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente à Omatapalo, S.A., e 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade, pertencente a Omatapalo Engenharia e construção, S.A.
  365. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 21: Organizações Tio Tchaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101316807, uma entidade denominada Organizações Tio Tchaka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 21: Pedro Lucas júnior, de estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana, residente
  369. Texto do artigo, página 22: em Maputo, bairro Trevo, quarteirão 19, n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105395632Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
  370. Texto do artigo, página 22: uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Organizações Tio Tchaka – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Trevo, quarteirão 19, n.º 21, Maputo, podendo abrir filiares, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir do dia da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 22: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  380. Número ou marcador, página 22: a) Padaria, pastelaria,pizzaria e catering;
  381. Número ou marcador, página 22: b) Fabrico de sumos e outros produtos relacionados;
  382. Número ou marcador, página 22: c) Decoração e organização de inventos;
  383. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação;
  384. Número ou marcador, página 22: e) Fornecimento de todos serviços afins.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Pedro Lucas júnior.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Pedro Lucas júnior, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  395. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  396. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: P.R.L Serviços, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas a sociedade P.R.L Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101108414, deliberaram a ampliação do objecto na seguinte actividade: Serviços de Limpezas.
  399. Texto do artigo, página 22: Em consequência da ampliação efetuada, fica alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  400. Texto do artigo, página 22: ............................................................
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