III SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 140/2020
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o seguinte: venda de equipamento de protecção individual e colectivo e segurança no trabalho, prestação de serviços de limpezas, venda de material de escritório, prestação de serviços de consultoria de contabilidade, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Prime Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354334, uma entidade denominada Prime Texteis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Sumeia Suleman, de 37 anos de idade, solteira de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida de Eduardo Mondlane, n.º 2052 bairro Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104498767N, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Têxteis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades unipessoal, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 22: na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, 2052, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Fabrico de uniformes;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) Importacao e exportação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), dividido em uma unica parte para seguinte sócio: Sumeia Suleman, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT) correspondente a (100%) cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentess à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do Conselho de administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único Sumeia Suleman como sócio gerente ou a um outro não membro do corpo directivo indicado sob acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Roaz do Indico, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354229, uma entidade denominada Roaz do Indico, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. António Manuel Nunes da Costa, viúvo, natural de Angola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234398N, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100552711, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Luiz Filipe Sales de Oliveira, divorciado, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100069814P, emitido a 9 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100277751, residente em Maputo
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Roaz do Indico – Hotelaria e Turismo, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Roaz do Indico – Hotelaria e Turismo, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3071, 3.º esquerdo, bairro de Somerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de hotelaria e restauração, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Nunes da Costa;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 23: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
- Número ou marcador, página 24: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 24: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 24: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e
- Texto do artigo, página 24: um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administradores os dois sócios António Manuel Nunes da Costa e Luiz Filipe Sales de Oliveira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Royal Sammy Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342921, uma entidade
- Texto do artigo, página 24: denominada Royal Sammy Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samuel Awutey, solteiro, maior, natural de
- Texto do artigo, página 24: Guné de nacionalidade Ganesa, portador do DIRE n.º 11GH00057999B, emitidos aos seis de Novembro, válido até 5 de Novembro de 2024, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Royal Sammy Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, rés-do-chão, no bairro central, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto: todas a acti-vidades relacionadas com venda e aluguer de viaturas, organização de feiras, congresso, organização de expedições turísticas e acomodações, e comércio a retalho de produtos de peças e acessórios de automóveis, incluindo a exportação e importação, logística e serviços de apoios aos negócios, gestão de frotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais, equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Samuel Awutey.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Samuel Awutey que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos térmos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omisso
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Saci Investimentos Prestações, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Junho de dois mil e vinte da sociedade, Saci Investimentos Prestações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no município da cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100892847, deliberou a mudança de nome da sociedade, alteração de sede social e cessão gratuita de quotas, fica alterada a redacção da cláusula primeira e quarta, passando a ter a seguinte:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma ARDI-M, Limitada, doravante ARDI-M.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Coop, na Avenida Base Ntchinga, n.º 531 e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem capital social de cem mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Adilson Michel Rogério Mahanjane, com noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Adila Mahanjane com cinco, correspondente a cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: SH – Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, aos vinte e dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas nove horas, reuniu em Maputo, na sua sede social, sita no bairro Malhangalene, rua Cabo Delgado, n.º 68, 1.º andar esquerdo, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade SH – Comércio & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101339165, NUIT 401128311, com a seguinte orde m de trabalhos:
- Texto do artigo, página 25: Constituída assim a assembleia geral extraordinária, pelo então foi verificado que, não obstante não terem sido cumpridas as formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, número dois, da lei comercial, está-se perante uma assembleia geral universal, com capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituirse e deliberar validamente, pelo que declarou aberta a sessão, passando-se à discussão do ponto único da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 25: Ponto único. Deliberar sobre a alteração do artigo quarto do contrato da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Entrando no ponto único de ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização de produtos diversos tais como:
- Número ou marcador, página 25: a) Peixe e mariscos;
- Número ou marcador, página 25: b) Produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: c) Produtos minerais;
- Número ou marcador, página 25: d) Produtos electrónicos e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A prestação de serviços de agenciamento e representação de marcas, consultoria e auditoria económica-
- Texto do artigo, página 25: -financeira e social, estudos de impacto ambiental e auditoria ambiental e higiene e segurança no trabalho.
- Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que, para sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada pelos sócios e reconhecidas notarialmente as assinaturas.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: SH Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101339165, uma entidade denominada SH Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Hermínio Paulino Chissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278916F, emitido a 29 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, sob regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Sérgio Miguel da Graça Chissico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480904B, emitido a 18 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Rosália Adelino Zalala, sob regime de comunhão de bens, residente na cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade unipessoal limitada, que adopta a denominação de SH – Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Rua de Cabo Delgado, n.º 68, primeiro andar esquerdo, bairro da Malhangalene, cidade da Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir
- Texto do artigo, página 26: sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização de produtos diversos, tais como:
- Número ou marcador, página 26: a) Peixe e mariscos;
- Número ou marcador, página 26: b) Produtos agricolas
- Número ou marcador, página 26: c) Produtos minerais
- Número ou marcador, página 26: d) Produtos electrónicos e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hermnínio Paulino Chissico; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma outra quota igual de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miguel da Graça Chissico.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na
- Texto do artigo, página 26: proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 26: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 26: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Com vista à aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela deverá comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de trinta dias, identificando o respectivo potencial adquirente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade;
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio que pretenda exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverá manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-la ao potencial adquirente que tiver indicado.
- Número ou marcador, página 26: Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la à sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente à imagem da sociedade e dos restantes sócios, e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O pagamento do preço da amortização será efectuado na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer-se, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Texto do artigo, página 26: Quartto) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida e dirigida por um director executivo designado pelos sócios, devendo a respectiva designação ser ratificada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo director executivo, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do director executivo nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do director executivo serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presente ou devidamente representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O director executivo responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 27: Um) Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SIEGE – Sociedade de Investimentos, Empreendimentos e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dez, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, cede na totalidade a favor da sócia Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, e esta unifica as duas quotas no valor nominal de vinte mil meticais, e a outra no valor de vinte mil meticais, perfazendo uma única quota de quarenta mil meticais, e o sócio António Eduardo Cardoso Capucho Paulo aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quotas e
- Texto do artigo, página 27: alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, constituída numa única quota, pertencente à sócia Maria José Ribeiro Coelho Lopes de Freitas.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 27: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SMS - Despachos Aduaneiros, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipesso0al, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101352528, uma entidade denominada SMS - Despachos Aduaneiros, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Mário Rafael Sumburane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine C, casa n.º 43, quarteirão 118, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124500N, emitido a 26 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SMS-Despachos Aduaneiros, Consultoria & Serviços
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, Prédio Progresso, n.º 2096, oitavo andar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, consultoria, prestação de serviços
- Texto do artigo, página 28: ou exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000.00MT, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Mário Rafael Sumburane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mário Rafael Sumburane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: STAFIX, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101353788, uma entidade denominada STAFIX, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Shaun Leo James Williamson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00121249, emitido a 17 de Julho de 2014 e válido até 16 de Julho de 2024, residente na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 28: Garth Ewan Cameron, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00256844, emitido a 23 de Maio de 2018 e válido até 22 de Maio de 2028, residente na África do Sul, que, pelo acto, fica representado pelo senhor Delício Marcos Cossa, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029886I, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão 15, casa n.º 54, e fica nomeado como administrador com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de STAFIX, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Estrada Nacional, n.º 238, Pavilhão n.º 9, Matola A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Compra e venda de vedações e componentes de segurança;
- Número ou marcador, página 28: b) Compra e venda de sistemas eléctricos de segurança em residências e industrial;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de montagem e de manutenção de vedações e de sistemas de segurança, incluindo respectivos componentes;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços para os negócios e a gestão, incluindo, sem limitar, as áreas administrativa e de secretariado, financeira e de auditoria e de gestão, segurança, coordenação e execução de projectos e outros serviços gerais de apoio e/ou complementares das actividades principais das empresas operadoras do petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Garth Ewan Cameron, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 28: correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Shaun Leo James Williamson, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura dos sócios alternada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador assina em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito ao negócio da mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tulip Stations, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta de trinta do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Tulip Stations, Limitada, matriculada sob o NUEL 100917068, se ratificou a alteração da sede social e do capital social, o que consubstancia uma alteração parcial dos estatutos da sociedade no número um do seu artigo primeiro e artigo terceiro, respectivamente, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Designação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Tulip Stations, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, terceiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
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