III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2020

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Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e pago em dinheiro, é de 16.078.234,04MT (dezasseis milhões, setenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro meticais e quatro centavos), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 16.077.234,04MT (dezasseis
Texto do artigo · p. 29 milhões, setenta e sete mil, duzentos e trinta e quatro meticais e quatro centavos), equivalente a 99.99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, detido pela Boyzana Ventures Ltd;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento), detida pela Gateway Delta Development Holdings Ltd.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Upgrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354075, uma entidade denominada Upgrade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Humberto Baptista Matholo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene, quarteirão 16, casa n.º 2476, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637010C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Upgrade Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2476, Flat 1, rés-do-chão, podendo, por deliberação do único sócio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comercialização de material e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de material de
Texto do artigo · p. 29 escritório.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, assembleia geral, administração e exercício social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Humberto Baptista Matholo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Humberto Baptista Matholo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da única sócia quando o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Vale Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do Conselho de Administração, datada de trinta de Junho de dois mil e vinte, foi alterado o objecto social da sociedade Vale Moçambique, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dezoito mil cento e trinta e três, a folhas cinquenta e sete do Livro C, traço quarenta e cinco, tendo, consequentemente, por deliberação da Assembleia Geral, datada de trinta de Junho de dois mil e vinte, sido alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 Dois ponto um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prospecção e pesquisa geológica e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração e contratar e prestar serviços gerais:
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolvimento e exploração de actividades industriais em áreas diversas, tais como a metalurgia;
Número ou marcador · p. 30 c) Produção e transmissão e comercialização de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 30 d) Transporte marítimo comercial e cabotagem;
Número ou marcador · p. 30 e) Operação e gestão ferroviária;
Número ou marcador · p. 30 f) Comercialização, incluindo mas não se limitando à venda e exportação de carvão.
Texto do artigo · p. 30 Dois ponto dois) A título subsidiário, a sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços de informática, suprimentos, gestão de recursos humanos, gestão de meio ambiente, saúde e higiene, gestão de comunicação, serviços de
Texto do artigo · p. 30 assessoria contabilístico-financeira e outras actividades conexas contanto que realizadas a favor de sociedades dentro do grupo em que está inserida.
Texto do artigo · p. 30 Dois ponto três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 We Fix, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351610, uma entidade denominada We Fix, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Francisco Adelino Tomás Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011227A, emitido em Maputo, a 11 de Maio de 2015 e válido até 11 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 30 Dinilson da Conceição Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016 e válido até 26 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 30 Aryo Jadir Tamimo Nunes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2019 e válido até 29 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 30 Celebrado, a vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de We Fix, Limitada, e terá a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4875, Matola, Lingamo,
Texto do artigo · p. 30 cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objetivos
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de canalização;
Número ou marcador · p. 30 b) Electricidade e climatização;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio com importação de equipamentos de electricidade e climatização; e
Número ou marcador · p. 30 e) Outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente ao valor de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativamente, incumbem ao sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Willem JC Theron Advisory Services Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354555, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 31 Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 30 de Agosto de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Willem JC Theron Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria em energia;
Número ou marcador · p. 31 c) Assessoria em concepção e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 31 d) Assessoria empresarial (negociação comercial);
Número ou marcador · p. 31 e) Desenvolvimento de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 31 f) Planeamento turístico; e
Número ou marcador · p. 31 g) Mediação de conflitos laborais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao senhor Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 32 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 32 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Willem Johannes Christiaan Theron, sócio único da empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujos na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Tudo quanto fica omisso se regulará pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 21 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Xiaoping Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101200388, uma entidade denominada Xiaoping Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Xiaoping Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro Matola Rio, Rua Comandante Rodrigues, n.º 156, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00086708F, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma
Texto do artigo · p. 32 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Xiaoping Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 886, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos, tais como: fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharias, ferramentas, roupas, calçados, produtos alimentares, material de construção, electrodomésticos, etc.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem ainda por objecto comércio geral a retalho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoping Chen.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xiaoping Chen, desde já eleita gerente da sociedade, tendo poderes de assinar todo o tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, em que irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente da sócia Xiaoping Chen.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Xiaoping Chen com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e pago em dinheiro, é de 16.078.234,04MT (dezasseis milhões, setenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro meticais e quatro centavos), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  2. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 16.077.234,04MT (dezasseis
  3. Texto do artigo, página 29: milhões, setenta e sete mil, duzentos e trinta e quatro meticais e quatro centavos), equivalente a 99.99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, detido pela Boyzana Ventures Ltd;
  4. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento), detida pela Gateway Delta Development Holdings Ltd.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  6. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 29: Upgrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354075, uma entidade denominada Upgrade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 29: Humberto Baptista Matholo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene, quarteirão 16, casa n.º 2476, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637010C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  11. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Upgrade Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2476, Flat 1, rés-do-chão, podendo, por deliberação do único sócio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comercialização de material e consumíveis informáticos;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de material de
  19. Texto do artigo, página 29: escritório.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, assembleia geral, administração e exercício social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Humberto Baptista Matholo.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Humberto Baptista Matholo.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da única sócia quando o entender.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 30: Vale Moçambique, S.A.
  49. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do Conselho de Administração, datada de trinta de Junho de dois mil e vinte, foi alterado o objecto social da sociedade Vale Moçambique, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dezoito mil cento e trinta e três, a folhas cinquenta e sete do Livro C, traço quarenta e cinco, tendo, consequentemente, por deliberação da Assembleia Geral, datada de trinta de Junho de dois mil e vinte, sido alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  50. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: Objecto
  53. Texto do artigo, página 30: Dois ponto um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Prospecção e pesquisa geológica e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração e contratar e prestar serviços gerais:
  55. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento e exploração de actividades industriais em áreas diversas, tais como a metalurgia;
  56. Número ou marcador, página 30: c) Produção e transmissão e comercialização de energia eléctrica;
  57. Número ou marcador, página 30: d) Transporte marítimo comercial e cabotagem;
  58. Número ou marcador, página 30: e) Operação e gestão ferroviária;
  59. Número ou marcador, página 30: f) Comercialização, incluindo mas não se limitando à venda e exportação de carvão.
  60. Texto do artigo, página 30: Dois ponto dois) A título subsidiário, a sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços de informática, suprimentos, gestão de recursos humanos, gestão de meio ambiente, saúde e higiene, gestão de comunicação, serviços de
  61. Texto do artigo, página 30: assessoria contabilístico-financeira e outras actividades conexas contanto que realizadas a favor de sociedades dentro do grupo em que está inserida.
  62. Texto do artigo, página 30: Dois ponto três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  63. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
  64. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 30: We Fix, Limitada
  66. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351610, uma entidade denominada We Fix, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 30: Francisco Adelino Tomás Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011227A, emitido em Maputo, a 11 de Maio de 2015 e válido até 11 de Maio de 2020;
  68. Texto do artigo, página 30: Dinilson da Conceição Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Janeiro de 2016 e válido até 26 de Janeiro de 2021; e
  69. Texto do artigo, página 30: Aryo Jadir Tamimo Nunes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2019 e válido até 29 de Julho de 2024.
  70. Texto do artigo, página 30: Celebrado, a vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de We Fix, Limitada, e terá a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4875, Matola, Lingamo,
  75. Texto do artigo, página 30: cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 30: Duração
  79. Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: Objetivos
  82. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto:
  83. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de canalização;
  84. Número ou marcador, página 30: b) Electricidade e climatização;
  85. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e assessoria;
  86. Número ou marcador, página 30: d) Comércio com importação de equipamentos de electricidade e climatização; e
  87. Número ou marcador, página 30: e) Outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  88. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 30: Capital social
  91. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior;
  93. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
  94. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente ao valor de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  97. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  98. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  99. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
  100. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
  103. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativamente, incumbem ao sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três sócios, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  105. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  106. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  111. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  114. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  117. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 31: Willem JC Theron Advisory Services Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354555, entidade legal supra constituída por:
  124. Texto do artigo, página 31: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 30 de Agosto de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Willem JC Theron Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
  136. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria em energia;
  137. Número ou marcador, página 31: c) Assessoria em concepção e gestão de projectos;
  138. Número ou marcador, página 31: d) Assessoria empresarial (negociação comercial);
  139. Número ou marcador, página 31: e) Desenvolvimento de infraestruturas;
  140. Número ou marcador, página 31: f) Planeamento turístico; e
  141. Número ou marcador, página 31: g) Mediação de conflitos laborais.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e/ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  143. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao senhor Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a 100% do capital social.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 31: (Administração comercial e representação)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  152. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  153. Texto do artigo, página 32: (Movimentação das contas bancárias)
  154. Texto do artigo, página 32: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Willem Johannes Christiaan Theron, sócio único da empresa.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  157. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte.
  162. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  163. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  166. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujos na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 32: Tudo quanto fica omisso se regulará pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 21 de Julho de 2020. — A Con-
  174. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 32: Xiaoping Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101200388, uma entidade denominada Xiaoping Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 32: Xiaoping Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro Matola Rio, Rua Comandante Rodrigues, n.º 156, província de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00086708F, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma
  178. Texto do artigo, página 32: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos do Código Comercial:
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Xiaoping Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 886, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos, tais como: fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharias, ferramentas, roupas, calçados, produtos alimentares, material de construção, electrodomésticos, etc.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem ainda por objecto comércio geral a retalho.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoping Chen.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  194. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Xiaoping Chen, desde já eleita gerente da sociedade, tendo poderes de assinar todo o tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, em que irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente da sócia Xiaoping Chen.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  197. Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Xiaoping Chen com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável
  201. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 33: INM
  203. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  204. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  205. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  206. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  207. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  208. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  209. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  210. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  211. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  212. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  213. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  214. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  215. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  216. Título de secção, página 33: Delegações:
  217. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  218. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  219. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  220. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  221. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  222. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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