III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2023

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Número ou marcador · p. 8 Sete) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais ou por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os todos os membros, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Oito) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Nove) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões, o secretariado elabora as actas ou relatórios, e os dois membros permanentes assistem às decisões da mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e dirigir a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e dirigir as eleições dos membros aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear o Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor os candidatos a director executivo;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir a efectivação dos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar o pleno funcionamento e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Representar a associação em juízo ou fora dele; h)Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Avaliar e aprovar o relatório das actividades, balanço de contas do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento e despesas a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 k) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 l) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de delegações ou sobre a transferência da sua sede social para outro endereço, em território moçambicano ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 8 m) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 8 n) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adoptar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
Número ou marcador · p. 8 o) Tomar decisões sobre quaisquer questões que lhe forem enviadas pelo Conselho de Direcção ou por qualquer um dos seus membros, no exercício dos respectivos direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 p) Deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 q) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de ¾ (três quartos) de todos os membros, devendo estar presentes a maior parte dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 r) Decidir qual o destino a ser dado aos activos da associação, em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 8 s) Decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos sociais; t)Deliberar sobre qualquer questão ligada ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 u) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos sociais e membros; v)Aprovar o balanço e contas do exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 w) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Texto do artigo · p. 8 x) Fixar o valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 8 y) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos; e
Número ou marcador · p. 8 z) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação e é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral que são:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um director executivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretariado; e
Número ou marcador · p. 8 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção administra a actividade da associação, tendo geralmente poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força da lei, ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 9 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 9 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, os planos anuais de actividades da associação e o respetivo orçamento, bem como o relatório de actividades e contas do exercício e programas de actividades;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 9 k) Representar legalmente a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 9 l) Reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 m) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos;
Número ou marcador · p. 9 n) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da Lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros, seus parentes ou para a prática de acções ilegais; o)Supervisionar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo
Texto do artigo · p. 9 todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 p) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objectivos;
Número ou marcador · p. 9 q) Suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 9 r) Promover todas as actividades que possam ser adequadas para fomentar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 s) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 t) Gerir as receitas, fundos e activos da associação;
Número ou marcador · p. 9 u) Propor à Assembleia Geral sanções medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos socias da associação; e
Número ou marcador · p. 9 v) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 Três) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho de Direcção considerar necessários para o esclarecimento de qualquer facto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As suas deliberações no Conselho de Direcção são registadas em acta.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 Sete) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta, e-mail, fax ou carta registada, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por duas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos assuntos correntes e de gestão diária, basta a assinatura do director executivo ou a quem ele delegar poderes por escrito, através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Director Executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção pode nomear representantes que podem ser pessoas que não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as actividades do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros todos eleitos em Assembleia Geral, que são:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente,
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal deve reunir ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do seu presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros, e extraórdinariamente quando necessário e a pedido do seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e, o presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) As suas deliberações constarão de uma acta.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização geral da situação financeira da associação e, mais especificamente, por:
Número ou marcador · p. 10 a) Supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 10 b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as demonstrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 10 d) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respectivos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros actos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 10 g) Programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 10 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 10 A associação goza de plena autonomia financeira e, na prossecução dos seus fins, pode:
Número ou marcador · p. 10 a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar na associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha a adquirir para o exercício da sua actividade ou atribuídos por doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Subsídios, doações, heranças e legados, bem como quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Rendimento de bens móveis e imóveis, e receitas que fazem parte dos activos da associação e que sejam resultantes da administração da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) O produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
Número ou marcador · p. 10 f) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas (gastos) da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Despesa que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do plano de actividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
Número ou marcador · p. 10 b) Despesas para as delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) A despesa referente à divulgação de programas da associação, à implementação de projectos e outros; e
Número ou marcador · p. 10 d) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 10 b) Censura proferida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 10 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida, mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Revisão e alteração do estatutos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer revisão e alteração do estatuto da associação deverá ser deliberada em Assembleia Geral, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a revisão e alteração dos estatutos serão necessários votos favoráveis de ¾ (três quartos) de todos os membros em pleno exercício dos seus direitos em Assembleia Geral, para este efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento é regido pelo Quadro Legal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Extinsão e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação poderá ser extinta por:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberação de ¾ (três quartos) dos membros em pleno exercício dos seus direitos em Assembleia Geral, para este efeito;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão Judicial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução, o património da associação será avaliado e deliberada decisão em plenária em Assembleia Geral tendo como base legal a dissolução pelas Leis da República de Moçambique ou por uma decisão de parceiros em Assembleia convocada para esse fim, na qual um quórum de 75% de todos os Parceiros deve estar presente e votar pessoalmente. A resolução deve ser apoiada por pelo menos três quartos (3/4) da maioria dos membros presentes por meio de votação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 11 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
Número ou marcador · p. 11 c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Se após a dissolução da associação permanecer após a liquidação de todas as suas dívidas e passivos quaisquer bens, os mesmos não serão pagos ou distribuídos entre os membros da associação, mas serão depositados junto às instituições públicas até que outra associação seja reconstituída e se tal associação
Texto do artigo · p. 11 não fôr reconstituída no prazo de dois anos, então os activos devem ser transferidos para alguma outra instituição com metas e objetivos semelhantes às metas e objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Sete) É vedado a distribuição das rendas, propriedades ou ganhos da associação entre seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A decisão judicial de extinção da associação será proferida em acção movida pelo Procurador da República e da jurisdição que lhe compete com fundamento em:
Número ou marcador · p. 11 a) Existência de menos de dez dos seus membros por tempo não inferior a um ano;
Número ou marcador · p. 11 b) Por declaração de insolvência;
Número ou marcador · p. 11 c) Por a prossecução dos seus fins se ter esgotado ou tornado impossível;
Número ou marcador · p. 11 d) Por se constatar ser o seu fim real ou contrário a moral pública ou ainda ser o seu fim real diferente do fim declarado nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigôr)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto, entra em vigôr imediatamente após o reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AMS Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, da sociedade AMS Import & Export, Limitada, sociedade de Direito Moçambicano, com sede na rua José Mateus n.° 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, com o número único de identificação tributária 401044582, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101212483, cujo capital social é de 3.150.000,00MT (três milhões, cento cinquenta mil meticais), foi deliberado, por unanimidade dos votos dos sócios da sociedade nomeadamente Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe, Ricardina Suzana Muianga e Jorge André Abrantes Júnior que renunciam ao Direito de preferência que lhes assiste na transmissão das quotas a favor dos cessionários Marta Jovenal Francisco Bande, Michaque
Texto do artigo · p. 11 Euler Pita Sitoe, Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes e a qualquer direito de impugnação da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 11 Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios pela entrada de novos sócios Cessionários na sociedade AMS Import & Export, Lda nomeadamente: Marta Jovenal Francisco Bande, Michaque Euler Pita Sitoe, Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes.
Texto do artigo · p. 11 Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios, autorizar ao sócio Narciso Jeremias Bande, a ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 1.260.000,00MT (um milhão duzentos e sessenta mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da Cessionária Marta Jovenal Francisco Bande, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 11 Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios, autorizar ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe, a ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, a favor do Cessionário Michaque Euler Pita Sitoe, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 11 Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios autorizar ao sócio Jorge André Abrantes Júnior, a ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, a favor da Cessionária Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 11 Com a cedência total das suas quotas os sócios Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe e Jorge André Abrantes Júnior, retiram-se da sociedade AMS Import & Export, LDA, nada mais tendo a dever ou haver dela.
Texto do artigo · p. 11 Foi unanimemente aceite pelos sócios a renúncia aos cargos de administradores ocupados pelos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe na sociedade, de acordo com as cartas de renúncia pelos mesmos apresentadas a 2 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 11 Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, em função das cessões de quotas deliberadas na referida assembleia e das renúncias aos cargos de administradores apresentadas pelos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, a nomeação da nova administradora da sociedade a senhora Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100278708A, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 12 Civil em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho 145, 15º andar direito.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência passam os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.150.000,00MT (três milhões, cento cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 1.260.000,00MT (um milhão duzentos e sessenta mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Jovenal Francisco Bande;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade pertence a senhora Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Julho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Autobudget Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006766, uma entidade denominada Autobudget Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Nadir Izidine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Talho Esperança n.° 7, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100126106A, emitido a 22 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adota a denominação Autobudget – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação Autobudget – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.° 15.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por principal objecto prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conecxas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto
Texto do artigo · p. 12 diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócio Nadir Izidine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada pelo sócio Nadir Izidine.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide em o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 B&D Agenciamento & Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 13 ADENDA
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.° 83, datado de 3 de Maio de 2021, onde se lê: «B&D Agenciamento & Importação, Limitada» deve se ler: «B&D Agenciamento & Distribuição, Limitada».
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Belle Fashion Department Store Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005212, uma entidade denominada Belle Fashion Department Store Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Kong Qingfang, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6749190, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da China.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Belle Fashion Department Store Co – Sociedade
Texto do artigo · p. 13 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Irmãos Roby, bairro de Xipamanine, quarteirão 31, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal venda a grosso e a retalho de vestuário, sapatos, chapeus, malas, roupa de cama, jóias, cosméticos e produtos diversos. Poderá exercer as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único Kong Qingfang .
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e formas de obrigar da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Kong Qingfang, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração fixada e obriga a assinatura da mesma para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Biohealt - Lab Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006630, uma entidade denominada Biohealt - Lab Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Adério Edgar Belchior, solteiro, maior, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100501194807F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2022, residente no bairro da Costa de Sol, Avenida
Texto do artigo · p. 13 da Marginal n.º 44, casa n.o 44, quarteirão 61, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Biohealth - Lab Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa de Sol, Avenida da Marginal, n.º 44, casa n.º 44, quarteirão 61, rés-do-chã, na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos de saúde e de máquinas e equipamentos médicos, máquinas e equipamentos para industrias, comércio, navegação e para outros afins, venda de produtos cosméticos e de outros bens, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único Adério Edgar Belchior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Adério Edgar Belchior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Blessed Informática & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006520, uma entidade denominada Blessed Informática & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Inácio Moisés Macuácua, solteiro, maior, residente no bairro de Maguanine, casa n.º 76, quarteirão n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, natural de Marromeu, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105164135D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2020 válido até 21 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Blessed Informática & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 148, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo principal: Comércio geral, prestação de serviços nas áreas de manutenção informática, programação informático, montagem e manuteção de câmeras CCTV, fornecimento de material elétrico e eletrónico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Inácio Moisés Macuácua.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor Inácio Moises Macuácua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bold - Digital Growth – Socieddae Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921719, uma entidade denominada Bold - Digital Growth – Socieddae Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Raquel Peixoto Monteiro, casada sob regime de comunhão geral de bens com André Filipe Pinto Ferreira Duarte, natural de Porto*Porto, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC312465, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Bold - Digital Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2290, Cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode, a gerência, mudar a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 15 i) Marketing e publicidade; ii) Prestação de serviços de consultoria comunicacional; iii) Prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento de artes criativas e marketing; iv) Formação, capacitação institucional e coaching de quadros médios;
Número ou marcador · p. 15 v) Angariar financiamentos para a prossecução das actividades a que se propõe exercer; e vi) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objeto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000,00MT (vinte cinco mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Raquel Peixoto Monteiro, de 34 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de AveiroGlória, portador do Passaporte n.º CC312465, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022 e válido até 11 de Fevereiro de 2027.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Raquel Peixoto Monteiro, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Raquel Peixoto Monteiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Celebração de negócios)
Texto do artigo · p. 15 O sócio e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Brisa e Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Julho de dois mil e vinte três, na sociedade Brisa e Sol, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100439921, com o capital social de dez
Texto do artigo · p. 15 milhões de meticais, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração dos Estatutos, na sequência da mudança de endereço, tendo esta passando da Avenida Armando Tivane para a Avenida Dom Alexandre dos Santos.
Texto do artigo · p. 15 Em sequência dessa mudança, fica alterado o artigo segundo da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, bairro Laulane, distrito Kamavota, nesta cidade de Maputo, podendo esta por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir no País sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro deverá ser confiada mediante contratos às entidades públicas ou privadas locais e legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 18 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Calex Capacitação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897745, uma entidade denominada Calex Capacitação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade entre: Nelson Gabriel Alvez Melo, casado sob regime de comunhão geral de bens, com a Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, natural de PRT Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 05PT00048474A, emitido a 17 de Janeiro de 2022, residente na Cidade na Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Calex Capacitação e Desenvolvimento –
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Sete) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais ou por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os todos os membros, com um mês de antecedência.
  2. Número ou marcador, página 8: Oito) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  3. Número ou marcador, página 8: Nove) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões, o secretariado elabora as actas ou relatórios, e os dois membros permanentes assistem às decisões da mesa.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  6. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir a reunião da Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir as eleições dos membros aos órgãos sociais;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Nomear o Presidente do Conselho de Direcção;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Propor os candidatos a director executivo;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Garantir a efectivação dos direitos dos membros;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar o pleno funcionamento e actividades da associação;
  13. Número ou marcador, página 8: g) Representar a associação em juízo ou fora dele; h)Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da associação;
  14. Número ou marcador, página 8: i) Avaliar e aprovar o relatório das actividades, balanço de contas do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
  15. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento e despesas a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 8: k) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  17. Número ou marcador, página 8: l) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de delegações ou sobre a transferência da sua sede social para outro endereço, em território moçambicano ou no estrangeiro;
  18. Número ou marcador, página 8: m) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  19. Número ou marcador, página 8: n) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adoptar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
  20. Número ou marcador, página 8: o) Tomar decisões sobre quaisquer questões que lhe forem enviadas pelo Conselho de Direcção ou por qualquer um dos seus membros, no exercício dos respectivos direitos estatutários;
  21. Número ou marcador, página 8: p) Deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação;
  22. Número ou marcador, página 8: q) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de ¾ (três quartos) de todos os membros, devendo estar presentes a maior parte dos membros da associação;
  23. Número ou marcador, página 8: r) Decidir qual o destino a ser dado aos activos da associação, em caso de dissolução;
  24. Número ou marcador, página 8: s) Decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos sociais; t)Deliberar sobre qualquer questão ligada ao funcionamento da associação;
  25. Número ou marcador, página 8: u) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos sociais e membros; v)Aprovar o balanço e contas do exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 8: w) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  27. Texto do artigo, página 8: x) Fixar o valor das quotas anuais;
  28. Número ou marcador, página 8: y) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos; e
  29. Número ou marcador, página 8: z) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais.
  30. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  33. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação e é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral que são:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Um director executivo;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Um secretariado; e
  37. Número ou marcador, página 8: d) Dois vogais.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  40. Texto do artigo, página 8: No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção administra a actividade da associação, tendo geralmente poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força da lei, ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral, em especial:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  44. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 9: h) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, os planos anuais de actividades da associação e o respetivo orçamento, bem como o relatório de actividades e contas do exercício e programas de actividades;
  48. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  49. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  50. Número ou marcador, página 9: k) Representar legalmente a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
  51. Número ou marcador, página 9: l) Reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 9: m) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos;
  53. Número ou marcador, página 9: n) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da Lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros, seus parentes ou para a prática de acções ilegais; o)Supervisionar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo
  54. Texto do artigo, página 9: todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  55. Número ou marcador, página 9: p) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objectivos;
  56. Número ou marcador, página 9: q) Suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o Regulamento Interno;
  57. Número ou marcador, página 9: r) Promover todas as actividades que possam ser adequadas para fomentar os objectivos da associação;
  58. Número ou marcador, página 9: s) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 9: t) Gerir as receitas, fundos e activos da associação;
  60. Número ou marcador, página 9: u) Propor à Assembleia Geral sanções medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos socias da associação; e
  61. Número ou marcador, página 9: v) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros;
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho de Direcção considerar necessários para o esclarecimento de qualquer facto.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  68. Número ou marcador, página 9: Cinco) As suas deliberações no Conselho de Direcção são registadas em acta.
  69. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações.
  70. Número ou marcador, página 9: Sete) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente por meio de carta, e-mail, fax ou carta registada, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
  71. Número ou marcador, página 9: Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da associação)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Por duas assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Presidente do Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Nos assuntos correntes e de gestão diária, basta a assinatura do director executivo ou a quem ele delegar poderes por escrito, através de procuração.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Director Executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele;
  78. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção pode nomear representantes que podem ser pessoas que não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as actividades do Conselho de Direcção da associação.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros todos eleitos em Assembleia Geral, que são:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente,
  85. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  86. Número ou marcador, página 9: c) Um relator.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal deve reunir ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do seu presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros, e extraórdinariamente quando necessário e a pedido do seu presidente.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e, o presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) As suas deliberações constarão de uma acta.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato devera ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  96. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização geral da situação financeira da associação e, mais especificamente, por:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção e sobre as demonstrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respectivos órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 10: e) Desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros actos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 10: f) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  103. Número ou marcador, página 10: g) Programar as actividades e o orçamento; e
  104. Número ou marcador, página 10: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Administração financeira)
  107. Texto do artigo, página 10: A associação goza de plena autonomia financeira e, na prossecução dos seus fins, pode:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar na associação;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Património)
  112. Texto do artigo, página 10: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha a adquirir para o exercício da sua actividade ou atribuídos por doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da associação:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Subsídios, doações, heranças e legados, bem como quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Rendimento de bens móveis e imóveis, e receitas que fazem parte dos activos da associação e que sejam resultantes da administração da associação;
  120. Número ou marcador, página 10: e) O produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
  121. Número ou marcador, página 10: f) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  125. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas (gastos) da associação:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Despesa que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do plano de actividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Despesas para as delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
  128. Número ou marcador, página 10: c) A despesa referente à divulgação de programas da associação, à implementação de projectos e outros; e
  129. Número ou marcador, página 10: d) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 10: (Infracções disciplinares e penas)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Advertência verbal ou escrita;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Expulsão.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Aplicação das penas e recurso)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida, mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Revisão e alteração do estatutos)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer revisão e alteração do estatuto da associação deverá ser deliberada em Assembleia Geral, nos termos da Lei.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a revisão e alteração dos estatutos serão necessários votos favoráveis de ¾ (três quartos) de todos os membros em pleno exercício dos seus direitos em Assembleia Geral, para este efeito.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 10: Tudo o que não está previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento é regido pelo Quadro Legal em vigor na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Extinsão e liquidação)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A associação poderá ser extinta por:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Deliberação de ¾ (três quartos) dos membros em pleno exercício dos seus direitos em Assembleia Geral, para este efeito;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Decisão Judicial.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução, o património da associação será avaliado e deliberada decisão em plenária em Assembleia Geral tendo como base legal a dissolução pelas Leis da República de Moçambique ou por uma decisão de parceiros em Assembleia convocada para esse fim, na qual um quórum de 75% de todos os Parceiros deve estar presente e votar pessoalmente. A resolução deve ser apoiada por pelo menos três quartos (3/4) da maioria dos membros presentes por meio de votação.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  157. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
  160. Número ou marcador, página 11: c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 11: Seis) Se após a dissolução da associação permanecer após a liquidação de todas as suas dívidas e passivos quaisquer bens, os mesmos não serão pagos ou distribuídos entre os membros da associação, mas serão depositados junto às instituições públicas até que outra associação seja reconstituída e se tal associação
  163. Texto do artigo, página 11: não fôr reconstituída no prazo de dois anos, então os activos devem ser transferidos para alguma outra instituição com metas e objetivos semelhantes às metas e objetivos da associação.
  164. Número ou marcador, página 11: Sete) É vedado a distribuição das rendas, propriedades ou ganhos da associação entre seus membros.
  165. Número ou marcador, página 11: Oito) A decisão judicial de extinção da associação será proferida em acção movida pelo Procurador da República e da jurisdição que lhe compete com fundamento em:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Existência de menos de dez dos seus membros por tempo não inferior a um ano;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Por declaração de insolvência;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Por a prossecução dos seus fins se ter esgotado ou tornado impossível;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Por se constatar ser o seu fim real ou contrário a moral pública ou ainda ser o seu fim real diferente do fim declarado nos respectivos estatutos.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigôr)
  172. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto, entra em vigôr imediatamente após o reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  173. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: AMS Import & Export, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia oito dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, da sociedade AMS Import & Export, Limitada, sociedade de Direito Moçambicano, com sede na rua José Mateus n.° 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, com o número único de identificação tributária 401044582, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101212483, cujo capital social é de 3.150.000,00MT (três milhões, cento cinquenta mil meticais), foi deliberado, por unanimidade dos votos dos sócios da sociedade nomeadamente Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe, Ricardina Suzana Muianga e Jorge André Abrantes Júnior que renunciam ao Direito de preferência que lhes assiste na transmissão das quotas a favor dos cessionários Marta Jovenal Francisco Bande, Michaque
  177. Texto do artigo, página 11: Euler Pita Sitoe, Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes e a qualquer direito de impugnação da presente deliberação.
  178. Texto do artigo, página 11: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios pela entrada de novos sócios Cessionários na sociedade AMS Import & Export, Lda nomeadamente: Marta Jovenal Francisco Bande, Michaque Euler Pita Sitoe, Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes.
  179. Texto do artigo, página 11: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios, autorizar ao sócio Narciso Jeremias Bande, a ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 1.260.000,00MT (um milhão duzentos e sessenta mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, a favor da Cessionária Marta Jovenal Francisco Bande, sem ónus ou encargos.
  180. Texto do artigo, página 11: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios, autorizar ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe, a ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, a favor do Cessionário Michaque Euler Pita Sitoe, sem ónus ou encargos.
  181. Texto do artigo, página 11: Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios autorizar ao sócio Jorge André Abrantes Júnior, a ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, a favor da Cessionária Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes, sem ónus ou encargos.
  182. Texto do artigo, página 11: Com a cedência total das suas quotas os sócios Narciso Jeremias Bande, Leonel Anísio Moisés Sitoe e Jorge André Abrantes Júnior, retiram-se da sociedade AMS Import & Export, LDA, nada mais tendo a dever ou haver dela.
  183. Texto do artigo, página 11: Foi unanimemente aceite pelos sócios a renúncia aos cargos de administradores ocupados pelos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe na sociedade, de acordo com as cartas de renúncia pelos mesmos apresentadas a 2 de Maio de 2023.
  184. Texto do artigo, página 11: Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, em função das cessões de quotas deliberadas na referida assembleia e das renúncias aos cargos de administradores apresentadas pelos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, a nomeação da nova administradora da sociedade a senhora Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100278708A, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação
  185. Texto do artigo, página 12: Civil em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho 145, 15º andar direito.
  186. Texto do artigo, página 12: Em consequência passam os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  187. Texto do artigo, página 12: .........................................................
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.150.000,00MT (três milhões, cento cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 1.260.000,00MT (um milhão duzentos e sessenta mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Jovenal Francisco Bande;
  192. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe;
  193. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga;
  194. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se.
  196. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  197. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade pertence a senhora Daniela Cristiane Ribeiro Abrantes, com dispensa de caução.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
  202. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Julho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 12: Autobudget Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006766, uma entidade denominada Autobudget Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  206. Texto do artigo, página 12: Nadir Izidine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Talho Esperança n.° 7, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100126106A, emitido a 22 de Abril de 2015.
  207. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adota a denominação Autobudget – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Autobudget – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade da Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.° 15.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto prestação de serviços.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conecxas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto
  222. Texto do artigo, página 12: diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócio Nadir Izidine.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  229. Texto do artigo, página 12: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  232. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada pelo sócio Nadir Izidine.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide em o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  245. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: B&D Agenciamento & Distribuição, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: ADENDA
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.° 83, datado de 3 de Maio de 2021, onde se lê: «B&D Agenciamento & Importação, Limitada» deve se ler: «B&D Agenciamento & Distribuição, Limitada».
  257. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 13: Belle Fashion Department Store Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005212, uma entidade denominada Belle Fashion Department Store Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 13: Kong Qingfang, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6749190, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da China.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Belle Fashion Department Store Co – Sociedade
  264. Texto do artigo, página 13: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Irmãos Roby, bairro de Xipamanine, quarteirão 31, cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal venda a grosso e a retalho de vestuário, sapatos, chapeus, malas, roupa de cama, jóias, cosméticos e produtos diversos. Poderá exercer as demais actividades relativas permitidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único Kong Qingfang .
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Administração e formas de obrigar da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Kong Qingfang, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração fixada e obriga a assinatura da mesma para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato ou ainda por procurador designado para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: Biohealt - Lab Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006630, uma entidade denominada Biohealt - Lab Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 13: Adério Edgar Belchior, solteiro, maior, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100501194807F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2022, residente no bairro da Costa de Sol, Avenida
  282. Texto do artigo, página 13: da Marginal n.º 44, casa n.o 44, quarteirão 61, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Biohealth - Lab Medic – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa de Sol, Avenida da Marginal, n.º 44, casa n.º 44, quarteirão 61, rés-do-chã, na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos de saúde e de máquinas e equipamentos médicos, máquinas e equipamentos para industrias, comércio, navegação e para outros afins, venda de produtos cosméticos e de outros bens, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único Adério Edgar Belchior.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  297. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Adério Edgar Belchior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
  300. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 14: Blessed Informática & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006520, uma entidade denominada Blessed Informática & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 14: Inácio Moisés Macuácua, solteiro, maior, residente no bairro de Maguanine, casa n.º 76, quarteirão n.º 15, rés-do-chão, cidade de Maputo, natural de Marromeu, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105164135D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2020 válido até 21 de Janeiro de 2025.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Blessed Informática & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 148, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Comércio geral, prestação de serviços nas áreas de manutenção informática, programação informático, montagem e manuteção de câmeras CCTV, fornecimento de material elétrico e eletrónico, com importação e exportação.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Inácio Moisés Macuácua.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  323. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  329. Número ou marcador, página 14: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor Inácio Moises Macuácua.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  340. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Bold - Digital Growth – Socieddae Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921719, uma entidade denominada Bold - Digital Growth – Socieddae Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  343. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade entre:
  344. Texto do artigo, página 14: Raquel Peixoto Monteiro, casada sob regime de comunhão geral de bens com André Filipe Pinto Ferreira Duarte, natural de Porto*Porto, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC312465, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo.
  345. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Bold - Digital Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2290, Cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode, a gerência, mudar a sede da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  357. Número ou marcador, página 15: i) Marketing e publicidade; ii) Prestação de serviços de consultoria comunicacional; iii) Prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento de artes criativas e marketing; iv) Formação, capacitação institucional e coaching de quadros médios;
  358. Número ou marcador, página 15: v) Angariar financiamentos para a prossecução das actividades a que se propõe exercer; e vi) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objeto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
  360. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000,00MT (vinte cinco mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Raquel Peixoto Monteiro, de 34 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de AveiroGlória, portador do Passaporte n.º CC312465, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022 e válido até 11 de Fevereiro de 2027.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  368. Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  371. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Raquel Peixoto Monteiro, o qual é desde já nomeado gerente.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Raquel Peixoto Monteiro.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 15: (Celebração de negócios)
  379. Texto do artigo, página 15: O sócio e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  382. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 15: Brisa e Sol, Limitada
  385. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Julho de dois mil e vinte três, na sociedade Brisa e Sol, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100439921, com o capital social de dez
  386. Texto do artigo, página 15: milhões de meticais, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração dos Estatutos, na sequência da mudança de endereço, tendo esta passando da Avenida Armando Tivane para a Avenida Dom Alexandre dos Santos.
  387. Texto do artigo, página 15: Em sequência dessa mudança, fica alterado o artigo segundo da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  388. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Sede da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, bairro Laulane, distrito Kamavota, nesta cidade de Maputo, podendo esta por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir no País sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro deverá ser confiada mediante contratos às entidades públicas ou privadas locais e legalmente existentes.
  393. Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 18 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Calex Capacitação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897745, uma entidade denominada Calex Capacitação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  396. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade entre: Nelson Gabriel Alvez Melo, casado sob regime de comunhão geral de bens, com a Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, natural de PRT Aveiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 05PT00048474A, emitido a 17 de Janeiro de 2022, residente na Cidade na Maputo.
  397. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Calex Capacitação e Desenvolvimento –
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