III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2023
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- Texto do artigo, página 16: Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e que se rege pelos presentes Estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Azurara, n.º 45, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento técnico e vocacional para quadros de instituições financeiras, sociedades comerciais e empresas de actividade de negócios diversos, incluindo empresas e instituições do sector Estado; ii) Prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento de conhecimento em instituições financeiras, seguradoras e outras actividades comerciais, tais como o mercado de capitais e fundos de investimento; iii) Desenvolvimento e capacitação de quadros nas áreas de contabilidade, controlo de gestão, finanças, cobertura cambial e mitigação de risco em negócio; iv) Desenvolvimento de conteúdos, organização de ateliers, eventos educacionais e workshops para a população jovem e crianças;
- Número ou marcador, página 16: v) Formação, capacitação institucional e coaching de quadros médios, professores e auxiliares educacionais; vi) Produção e disseminação de conceitos de Literacia Financeira; vii) Formação e desenvolvimento de conceitos em modelação económica e financeira; viii) Angariar financiamentos para a prossecução das actividades a que se propõe exercer; e ix) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se
- Texto do artigo, página 16: afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma) única quota, pertencente ao sócio, Nelson Gabriel Alves Melo, de 40 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Aveiro-Glória, portador do DIRE n.º 05PT00048474 A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a de 17 de Janeiro de 2022 e válido até 16 de Janeiro de 2023.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Nelson Gabriel Alves Melo, o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Nelson Gabriel Alves Melo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Celebração de negócios)
- Texto do artigo, página 16: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso nestes Estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: CCIC Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil vinte e três, da sociedade CCIC Mozambique, Limitada, com sede em Boane, Vila de Boane, Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo, a sócia deliberou positivamente pela mudança de endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da mudança de endereço, fica alterado o artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CCIC Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela 730, talhões 3 e 4, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Cheers Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006725, uma entidade denominada Cheers Mocambique, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Contrato de constituição da sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Dhawal Wadera, casado com Kajal Nitin Wadera, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Ramgarh Cantt, Jharkhand-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6716784, de seis de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e doze, terceiro andar, flat n.º 3D, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Chiragkumar Rameshbhai Tailor, casado com Minal Surendra Mohan, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Abhishekh-India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108910139D, de doze de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido em Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, número oitenta e cinco, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Hardkumar Labhshankarbhai Maheta, solteiro, maior, natural de Joshipara, Junagadh-Gujarat-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7085716, de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, emitido em Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, número mil oitocentos e oitenta, terceiro andar, esquerdo, bairro do Alto Mae, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Cheers Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, rés-do-chão, Shopping Vinte e Quatro, Loja número dois, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo serviços administrativos e de apoio prestados às empresas, agente do comércio a grosso, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabacos e produtos não especificados, venda de máquinas e equipamentos agrícolas, agenciamento e de representação, actividade de empacotamento e
- Texto do artigo, página 17: embalagem de produtos alimentares e diversos, actividades de consultoria para os negócios, gestão e apoio ao cliente, actividade de estudos do mercado e sondagens de opinião.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) O sócio Dhawal Wadera subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) O sócio Chiragkumar Rameshbhai Tailor subscreve com a sua quota- -parte no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: c) O sócio Hardkumar Labhshankarbhai Maheta subscreve com a sua quota-
- Texto do artigo, página 17: -parte no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e, não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Dhawal Wadera e Chiragkumar Rameshbhai Tailor, que foram nomeados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão de lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Omisso)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Clarkjr Eventos – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105001330, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Clarkjr Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos Estatutos depositados na Conservatória de Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Clarkjr Eventos – Sociedade Unipessial, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, quarteirão 37, casa n.º 105/A, cidade da Matola, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir e fechar sucursais, filiais noutras zonas geográficas do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a execução dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 18: Eventos de desporto motorizado, restauração, guest house, botle store, serviços de hotelaria e turismo, snack-bar, salas de dança, resorte, lodges, pastelaria, prestação de serviços, comércio geral a retalho e a grosso, indústria geral, consultoria e agenciamento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito integralmente em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), detido pelo sócio único Gabriel Guidione Muleia, em 100% (cem por cento) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio unitário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos,
- Texto do artigo, página 18: obriga-se através da assinatura do sócio unitário ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Controller Consultória Financeira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006568, uma entidade denominada Controller Consultoria Financeira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 18: Manuel Carlos Romão, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 080105032244M.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação de Controller Consultória Financeira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de finanças, contabilidade, auditoria forense, consultoria fiscal, consultoria bancária, e consultória de procurement e logística.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes ao sócio Manuel Carlos Romão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e a sua representação em juízo ou fora dele são atribuídas ao sócio Manuel Carlos Romão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido pela administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Manuel Carlos Romão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Junho 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Cufunza, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, pelo contrato de sociedade reconhecido aos vinte e nove de Junho de dois mil vinte e três, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, se encontra matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005876.
- Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito que constitui a sociedade anónima a ser regida pelo presente contrato de sociedade, pelos respectivos estatutos nos termos da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Cufunza, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Nkwame Nkuruma, n.º 417, Caixa Postal n.º 1102, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: gestão de instituições de ensino, importação e exportação de equipamento e material e ensino, educacional e de apoio a esta atividade; gestão de propriedade intelectual.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por cem acções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 19: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 19: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 19: g) A natureza das novas entradas se as houver;
- Número ou marcador, página 19: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 19: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 19: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão nominativas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções nominativas podem ser registadas ou escriturais, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções nominativas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de a sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do
- Texto do artigo, página 20: direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações acessórias e suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 20: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes e, para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Constituição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de existirem acções em copropriedades, os coproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) À falta ou impedimento do presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Texto do artigo, página 20: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às desasseste horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 21: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: n) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 21: o) Deliberar sobre a alteração da sede social e do artigo dos estatutos relativo à sede social;
- Número ou marcador, página 21: p) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 21: q) Deliberar sobre a transmissão, oneração ou alienação de activos da sociedade cujo valor patrimonial não exceda dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e
- Texto do artigo, página 21: indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Se o presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
- Texto do artigo, página 21: o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Direito a voto)
- Número ou marcador, página 21: Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da
- Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre um a três, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará, de entre os membros do Conselho, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes)
- Número ou marcador, página 21: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 22: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)Eleger administradores, por cooptação, conforme previsto no artigo vigésimo oitavo dos presentes estatutos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: f) Contratação de empréstimos, até ao montante de USD1.000.000,00, bem como prestar garantias, em nome da sociedade, para assegurar os referidos financiamentos;
- Número ou marcador, página 22: g) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
- Número ou marcador, página 22: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúne-se, trimestralmente, e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 22: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir-se validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 22: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Pelo menos, vinte por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão de fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 23: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituído pelo Excelentíssimo Senhor Sérgio Joaquim Dique.
- Texto do artigo, página 23: Chimoio, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Diamond Concrete, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2023, foi constituída uma sociedade, cuja denominação é Diamond Concrete, Limitada, sob o NUEL 105003705.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
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