III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2023

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Número ou marcador · p. 31 h) Dissolução da sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Votação
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando
Texto do artigo · p. 31 estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão consideradas tomadas quando obtenham votos na proporção de cinquenta mais um voto presente ou devidamente representado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os accionistas podem votar em representação de accionistas ausentes, desde que estejam acompanhados de uma procuração do accionista ausente, porém, apenas em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital social representado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do fiscal único ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal desde que a convocação seja feita com, pelo menos, 10 dias de antecedência, ou período mais curto, se o conselho assim o decidir, entretanto a data efectiva juntamente com a agenda da reunião deve ser informada aos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) A reunião do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim o decidir, realizar-se em qualquer outro local, desde que dentro do território nacional. Considera-se local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração só poderá deliberar, desde que, esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em um dos seus membros ou em um director-geral a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 deste artigo 20, o director executivo será responsável por:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir os activos, negócios e contratos da sociedade, incluindo, nomeadamente (i) a movimentação de contas e a gestão da relação com instituições de crédito e sociedades financeiras, (ii) a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis conforme aplicável;
Número ou marcador · p. 32 b) Executar todas as directivas, instruções e recomendações que lhe sejam dadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Participar, elaborar, assinar e executar todo e qualquer tipo de contratos em que a sociedade seja parte, tendentes à prossecução dos objectivos de negócios da sociedade, desde que previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Celebrar e/ou rescindir contratos com consultores, fornecedores e agentes comerciais;
Número ou marcador · p. 32 e) Celebrar e/ou rescindir contratos com trabalhadores, definir as respectivas funções, responsabilidades e remunerações;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestar ao Conselho de Administração e/ou accionistas da sociedade toda a informação referente às suas actividades e decisões; e
Número ou marcador · p. 32 g) Disponibilizar meios de apoio a qualquer assunto que o Conselho de Administração considere relevante para a prossecução do negócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 32 d) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 32 f) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 j) Mudança da sede, proposta de aumento de capital e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 32 k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração tenha conferido poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único e as suas funções estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição. Dois) Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 32 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 32 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual de gestão e as demonstrações
Texto do artigo · p. 32 financeiras do exercício fiscal, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 32 d) Analisar, pelo menos, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração apresentará para aprovação da Assembleia Geral as demonstrações financeiras, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal e de outras reservas reguladas por lei, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável às sociedades financeiras que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 K&M Business Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004462, uma entidade denominada K&M Business Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 33 Kristin Linnea Andersson Muthemba, casada com Levy Licon Muthemba sob o regime de separação total de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300143373J, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 33 Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho, casada com Pedro Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100133876F, emitido a 17 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do disposto no artigo setenta e quatro do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação comercial de K&M Business Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 90, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a retalho e a grosso, como sendo: vestuário, acessórios, calçado de homem e mulheres, bebés e crianças, brinquedos, puericultura, produtos decorativos, mobiliário, produtos para cama, mesa e banho, cosméticos, higiene pessoal e alimentação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com serviços de:
Número ou marcador · p. 33 a) Cabeleireiro, beleza e estética, nomeadamente corte de cabelo, alisamento, penteados, coloração, alongamento, escova, hidratação, luzes/mechas/reflexos, permanente, tranças, prancha, manicure, pedicure, maquilhagem, massagens, estética corporal e tratamento facial;
Número ou marcador · p. 33 b) Animação e diversão infantil móvel e brinquedos insufláveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade tem ainda por objecto social restauração, venda de bebidas e pronto a comer do tipo pastelaria, catering, café e salão de chá, e ainda quaisquer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Kristin Linnea Andersson Muthemba; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser exigida aos sócios, uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias, as quais poderão ser gratuitas ou onerosas, podendo essas prestações acessórias não ser necessariamente constituídas em dinheiro, podendo inclusivamente corresponder em serviços ou usufruto de bens móveis e imóveis. A assembleia geral poderá deliberar sobre a dispensa de prestação por parte de um ou mais sócios ou exigir as prestações de forma não proporcional à participação social de cada sócio (caso a prestação seja em dinheiro), casos em que a deliberação da assembleia geral terá de ter o voto favorável dos sócios a quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O prazo para o exercício do direito de preferência é de 21 (vinte e um) dias a contar da data de recepção do pedido escrito de cessão da quota por parte da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos factos constantes no n.º 5 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar sobre a exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Reunidos os requisitos para amortização de qualquer quota, a sociedade pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A exclusão de sócio poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução e/ou liquidação, e no caso de pessoa singular, se se encontrar ausente da sociedade ou em parte incerta;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do contrato de sociedade, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na ausência ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, a assembleia geral elegerá os substitutos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Os representantes dos sócios só podem deliberar nos termos do número anterior se para o efeito estiverem expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 34 Nove) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Dez) A convocatória deve indicar a data, a hora, o local, a ordem de trabalhos e as propostas.
Número ou marcador · p. 34 Onze) De todas as resoluções e reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 j) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 34 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeado em assembleia geral, que podem ser ou não sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de serem designados mais de 1 (um) administrador, estes podem constituir-se em um órgão colegial.
Número ou marcador · p. 34 Três) O (os) administrador (es) e o seu presidente são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo administrador (es).
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada por Kristin Linnea Andersson Muthemba até à nomeação de um novo administrador (es) pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os administradores podem constituir mandatários para a prática de determinados actos, com poderes expressos e delimitados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores podem delegar em algum ou alguns dos seus membros, através de resolução escrita ou por via de procuração, os poderes necessários para actuar ou celebrar determinados actos ou negócios ou espécies de negócios em nome e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A delegação de poderes dos administradores em algum ou alguns dos seus membros não limitará a capacidade e os poderes dos restantes administradores para deliberar sobre as mesmas matérias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Nas assembleias gerais das sociedades nas quais detenha uma participação, a sociedade pode ser representada por qualquer um dos seus administradores ou por mandatários constituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador ou de um mandatário da sociedade, dentro dos limites definidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes da administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete aos administradores gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios apenas nos casos em que a lei ou o presente contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos termos descritos no número anterior, os administradores têm o poder executivo na sociedade, o qual abrange, sem carácter exclusivo, os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 35 a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 35 b) Celebrar contratos de empréstimo;
Número ou marcador · p. 35 c) Contratar, através de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de outro tipo, as pessoas e entidades necessárias para a adequada prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 35 d) Representar a sociedade perante quaisquer terceiros, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 35 e) Aquisição de opções de compra de acções, derivados, participações ou qualquer outra forma de deter uma posição no capital social ou controlo de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 35 f) Constituição de filiais em qualquer território;
Número ou marcador · p. 35 g) Promover todos os actos de registo, nomeadamente, comercial, predial e de automóveis, necessários a dar publicidade aos direitos inerentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Fusões ou cisões da sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 i) Assinatura de contratos, propostas, acordos e cessão de créditos superior ao do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações da administração devem ser registadas por acta no livro respectivo e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 35 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Liberty Real Estate, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e três, da sociedade Liberty Real Estate, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100525275, titular de NUIT 400551650, foi deliberada a alteração da sede da sociedade, alterando deste modo o artigo segundo do contaro social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, quinto andar, edifício JAT IV, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) (Inalterado). Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Maomao International Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005630, uma entidade denominada Maomao International Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 35 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constates das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob a firma de sociedade anónima, adopta a denominação Maomao International Mining, S.A., sede na Avenida da Marginal, Gloria Mall, n.º 4441, cidade de Maputo, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto minério, importação e exportação de produtos minérios e as demais actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2.000 (duas mil) acções nominativas, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais). À data da celebração do presente contrato, as acções representativos do capital social haviam sido totalmente subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Designação de administradores e forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato, de comum acordo, a sociedade será regida pelas disposições constantes dos estatutos da sociedade, assim como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral poderá ser constiuída pelo Conselho de Administração, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial. A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercicio findo e repartição dos lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e, caso esta não o exerça, as accionistas, na proporção das respectivas acções, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de acções. Notificadas as demais accionistas da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, os mesmos disporão de trinta dias para exercerem o direito de preferência. Os direitos de natureza patrimonial e não patrimonial são transmissíveis com as respectivas acções.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Marrar, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 20 de Julho de 2023, na sociedade Marrar, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100646676, foi deliberada a alteração da sede social e acréscimo do capital social, e, consequentemente, a alteração dos artigos primeiro e quarto, passando, deste modo, a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PIRMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Marrar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 889, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e trinta e dois mil meticais, assim repartido:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Manuel João de Azevedo;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), pertencente à sócia Yolanda Francisco Garife.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Julho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Maya Transporte, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006580, uma entidade denominada Maya Transporte, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 36 Mateus Jossias Fotine, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102428737N, emitido a 30 de Agosto de 2022, válido até
Texto do artigo · p. 36 3 de Agosto de 2026, residente em Maputo, avenida Lurdes Mutola, bairro de Malhazine, casa n.º 777.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Maya Transporte, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Lurdes Mutola, n.º 20, bairro de Malhazine. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de aluguer de viaturas para empresas e particulares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT, correspondente ao sócio Mateus Jossias Fotine.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 37 e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Mateus Jossias Fotine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MDS – Moçambique Desenvolvimento Sustentável, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105006229, uma entidade denominada MDS Moçambique Desenvolvimento Sustentável, S.A.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de MDS – Moçambique Desenvolvimento Sustentável, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas de geração de energia;
Número ou marcador · p. 37 b) Desenho, construção, operação e manutenção de parques industriais;
Número ou marcador · p. 37 c) Gestão e operação de centrais de geração de energia;
Número ou marcador · p. 37 d) Produção, distribuição e comercialização de energia;
Número ou marcador · p. 37 e) Exploração de recursos minerais e operações de minas;
Número ou marcador · p. 37 f) Produção mineira e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 37 g) Realização de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 37 h) Aquisição de bens de recursos ou investimentos;
Número ou marcador · p. 37 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 j) Actividades de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 37 k) Agricultura, agroprocessamento, pecuária, importação, exportação e comercialização de bens por si produzidos ou adquiridos a terceiros;
Número ou marcador · p. 37 l) Produção e comercialização de rações para animais e derivados;
Número ou marcador · p. 37 m) Importação e comercialização de insumos agrícolas, incluindo sementes, pesticidas, fertilizantes e adubos;
Número ou marcador · p. 37 n) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sciedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 37 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito à subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 38 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Pretensa transmissão constantes da comunicação de transmissão, o transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste artigo nove caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste artigo nove e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Oneração e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 38 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
Número ou marcador · p. 38 a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no
Texto do artigo · p. 38 anterior artigo nove ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo dez;
Número ou marcador · p. 38 b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 38 c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 38 d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 38 (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 38 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 38 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa composta por
Texto do artigo · p. 38 1 (um) presidente (doravante o presidente da Assembleia Geral) e 1 (um) secretário (doravante o secretário da Assembleia Geral). O presidente da Assembleia Geral e o secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 38 Três) Cada acção corresponderá a 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente e, extraordinariamente, sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por email e/ou carta com aviso de recepção, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração, o fiscal único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Sem prejuízo do disposto no anterior n.º 5, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas a) a e) do artigo dezasseis, bem como as previstas na alínea h) do referido artigo, relativamente à remuneração de todos membros do Conselho de Administração, devem ser aprovadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
Número ou marcador · p. 38 a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
Número ou marcador · p. 38 b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: h) Dissolução da sociedade; e
  2. Número ou marcador, página 31: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 31: Votação
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando
  6. Texto do artigo, página 31: estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão consideradas tomadas quando obtenham votos na proporção de cinquenta mais um voto presente ou devidamente representado.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas podem votar em representação de accionistas ausentes, desde que estejam acompanhados de uma procuração do accionista ausente, porém, apenas em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  9. Número ou marcador, página 31: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital social representado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 31: Conselho de Administração
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  16. Texto do artigo, página 31: Reuniões do Conselho de Administração
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do fiscal único ou pelo Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal desde que a convocação seja feita com, pelo menos, 10 dias de antecedência, ou período mais curto, se o conselho assim o decidir, entretanto a data efectiva juntamente com a agenda da reunião deve ser informada aos administradores.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A reunião do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim o decidir, realizar-se em qualquer outro local, desde que dentro do território nacional. Considera-se local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração só poderá deliberar, desde que, esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  22. Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 32: Competências
  25. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar em um dos seus membros ou em um director-geral a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 deste artigo 20, o director executivo será responsável por:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Gerir os activos, negócios e contratos da sociedade, incluindo, nomeadamente (i) a movimentação de contas e a gestão da relação com instituições de crédito e sociedades financeiras, (ii) a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis conforme aplicável;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Executar todas as directivas, instruções e recomendações que lhe sejam dadas pelo Conselho de Administração;
  30. Número ou marcador, página 32: c) Participar, elaborar, assinar e executar todo e qualquer tipo de contratos em que a sociedade seja parte, tendentes à prossecução dos objectivos de negócios da sociedade, desde que previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
  31. Número ou marcador, página 32: d) Celebrar e/ou rescindir contratos com consultores, fornecedores e agentes comerciais;
  32. Número ou marcador, página 32: e) Celebrar e/ou rescindir contratos com trabalhadores, definir as respectivas funções, responsabilidades e remunerações;
  33. Número ou marcador, página 32: f) Prestar ao Conselho de Administração e/ou accionistas da sociedade toda a informação referente às suas actividades e decisões; e
  34. Número ou marcador, página 32: g) Disponibilizar meios de apoio a qualquer assunto que o Conselho de Administração considere relevante para a prossecução do negócio da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Cooptação de administradores;
  37. Número ou marcador, página 32: b) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  38. Número ou marcador, página 32: c) Relatórios e contas anuais;
  39. Número ou marcador, página 32: d) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  40. Número ou marcador, página 32: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  41. Número ou marcador, página 32: f) Modificação na organização da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 32: g) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 32: h) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 32: i) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  45. Número ou marcador, página 32: j) Mudança da sede, proposta de aumento de capital e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato de sociedade;
  46. Número ou marcador, página 32: k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  52. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração tenha conferido poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: Órgão de fiscalização
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único e as suas funções estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição. Dois) Compete ao fiscal único:
  57. Número ou marcador, página 32: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  58. Número ou marcador, página 32: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual de gestão e as demonstrações
  59. Texto do artigo, página 32: financeiras do exercício fiscal, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 32: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  61. Número ou marcador, página 32: d) Analisar, pelo menos, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
  62. Número ou marcador, página 32: e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial.
  63. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  66. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração apresentará para aprovação da Assembleia Geral as demonstrações financeiras, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 32: Resultados
  71. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal e de outras reservas reguladas por lei, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  77. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável às sociedades financeiras que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  81. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em vigor.
  82. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 33: K&M Business Investments, Limitada
  84. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004462, uma entidade denominada K&M Business Investments, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  86. Texto do artigo, página 33: Kristin Linnea Andersson Muthemba, casada com Levy Licon Muthemba sob o regime de separação total de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300143373J, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana; e
  87. Texto do artigo, página 33: Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho, casada com Pedro Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100133876F, emitido a 17 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  88. Texto do artigo, página 33: Nos termos do disposto no artigo setenta e quatro do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 33: (Forma, denominação e sede)
  91. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação comercial de K&M Business Investments, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 90, cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário.
  98. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social principal o comércio a retalho e a grosso, como sendo: vestuário, acessórios, calçado de homem e mulheres, bebés e crianças, brinquedos, puericultura, produtos decorativos, mobiliário, produtos para cama, mesa e banho, cosméticos, higiene pessoal e alimentação.
  101. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com serviços de:
  102. Número ou marcador, página 33: a) Cabeleireiro, beleza e estética, nomeadamente corte de cabelo, alisamento, penteados, coloração, alongamento, escova, hidratação, luzes/mechas/reflexos, permanente, tranças, prancha, manicure, pedicure, maquilhagem, massagens, estética corporal e tratamento facial;
  103. Número ou marcador, página 33: b) Animação e diversão infantil móvel e brinquedos insufláveis;
  104. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação;
  105. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de consultoria.
  106. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade tem ainda por objecto social restauração, venda de bebidas e pronto a comer do tipo pastelaria, catering, café e salão de chá, e ainda quaisquer outras actividades conexas.
  107. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  108. Número ou marcador, página 33: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitida por lei.
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  112. Texto do artigo, página 33: (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 33: a) Uma no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Kristin Linnea Andersson Muthemba; e
  114. Número ou marcador, página 33: b) Uma no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  116. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  119. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  120. Número ou marcador, página 33: Dois) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  121. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser exigida aos sócios, uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias, as quais poderão ser gratuitas ou onerosas, podendo essas prestações acessórias não ser necessariamente constituídas em dinheiro, podendo inclusivamente corresponder em serviços ou usufruto de bens móveis e imóveis. A assembleia geral poderá deliberar sobre a dispensa de prestação por parte de um ou mais sócios ou exigir as prestações de forma não proporcional à participação social de cada sócio (caso a prestação seja em dinheiro), casos em que a deliberação da assembleia geral terá de ter o voto favorável dos sócios a quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
  122. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  125. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  127. Número ou marcador, página 34: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
  128. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por auditores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  129. Número ou marcador, página 34: Cinco) O prazo para o exercício do direito de preferência é de 21 (vinte e um) dias a contar da data de recepção do pedido escrito de cessão da quota por parte da sociedade ou dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 34: (Exclusão e amortização de quotas)
  132. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos factos constantes no n.º 5 do presente artigo.
  134. Número ou marcador, página 34: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar sobre a exclusão ou exoneração do sócio.
  135. Número ou marcador, página 34: Quatro) Reunidos os requisitos para amortização de qualquer quota, a sociedade pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou por terceiros.
  136. Número ou marcador, página 34: Cinco) A exclusão de sócio poderá ocorrer nos seguintes casos:
  137. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  138. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução e/ou liquidação, e no caso de pessoa singular, se se encontrar ausente da sociedade ou em parte incerta;
  139. Número ou marcador, página 34: d) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do contrato de sociedade, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  142. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  146. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  147. Número ou marcador, página 34: Três) Na ausência ou impedimento do presidente ou do secretário da mesa da assembleia geral, a assembleia geral elegerá os substitutos.
  148. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  149. Número ou marcador, página 34: Cinco) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa:
  150. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  151. Número ou marcador, página 34: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  152. Número ou marcador, página 34: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  153. Número ou marcador, página 34: Seis) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  154. Número ou marcador, página 34: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 34: Oito) Os representantes dos sócios só podem deliberar nos termos do número anterior se para o efeito estiverem expressamente autorizados.
  156. Número ou marcador, página 34: Nove) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio ou administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  157. Número ou marcador, página 34: Dez) A convocatória deve indicar a data, a hora, o local, a ordem de trabalhos e as propostas.
  158. Número ou marcador, página 34: Onze) De todas as resoluções e reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 34: (Competências da assembleia geral)
  161. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  162. Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 34: b) Distribuição de lucros;
  164. Número ou marcador, página 34: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 34: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 34: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 34: g) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos;
  168. Número ou marcador, página 34: h) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  169. Número ou marcador, página 34: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 34: j) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  171. Número ou marcador, página 34: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  174. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeado em assembleia geral, que podem ser ou não sócios da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de serem designados mais de 1 (um) administrador, estes podem constituir-se em um órgão colegial.
  176. Número ou marcador, página 34: Três) O (os) administrador (es) e o seu presidente são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de 4 (quatro) anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo administrador (es).
  177. Número ou marcador, página 34: Quatro) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada por Kristin Linnea Andersson Muthemba até à nomeação de um novo administrador (es) pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 34: (Mandatários)
  180. Número ou marcador, página 34: Um) Os administradores podem constituir mandatários para a prática de determinados actos, com poderes expressos e delimitados.
  181. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores podem delegar em algum ou alguns dos seus membros, através de resolução escrita ou por via de procuração, os poderes necessários para actuar ou celebrar determinados actos ou negócios ou espécies de negócios em nome e representação da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 34: Três) A delegação de poderes dos administradores em algum ou alguns dos seus membros não limitará a capacidade e os poderes dos restantes administradores para deliberar sobre as mesmas matérias.
  183. Número ou marcador, página 35: Quatro) Nas assembleias gerais das sociedades nas quais detenha uma participação, a sociedade pode ser representada por qualquer um dos seus administradores ou por mandatários constituídos para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do administrador ou de um mandatário da sociedade, dentro dos limites definidos nos respectivos mandatos.
  187. Número ou marcador, página 35: Dois) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  188. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 35: (Poderes da administração)
  190. Número ou marcador, página 35: Um) Compete aos administradores gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la, em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios apenas nos casos em que a lei ou o presente contrato da sociedade assim o determinem.
  191. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos termos descritos no número anterior, os administradores têm o poder executivo na sociedade, o qual abrange, sem carácter exclusivo, os seguintes poderes:
  192. Número ou marcador, página 35: a) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  193. Número ou marcador, página 35: b) Celebrar contratos de empréstimo;
  194. Número ou marcador, página 35: c) Contratar, através de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de outro tipo, as pessoas e entidades necessárias para a adequada prossecução do objecto social;
  195. Número ou marcador, página 35: d) Representar a sociedade perante quaisquer terceiros, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais, celebrar convenções de arbitragem;
  196. Número ou marcador, página 35: e) Aquisição de opções de compra de acções, derivados, participações ou qualquer outra forma de deter uma posição no capital social ou controlo de outras sociedades;
  197. Número ou marcador, página 35: f) Constituição de filiais em qualquer território;
  198. Número ou marcador, página 35: g) Promover todos os actos de registo, nomeadamente, comercial, predial e de automóveis, necessários a dar publicidade aos direitos inerentes à sociedade;
  199. Número ou marcador, página 35: h) Fusões ou cisões da sociedade; e
  200. Número ou marcador, página 35: i) Assinatura de contratos, propostas, acordos e cessão de créditos superior ao do capital social da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 35: (Resoluções da administração)
  203. Texto do artigo, página 35: As deliberações da administração devem ser registadas por acta no livro respectivo e assinadas pelo administrador.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  206. Número ou marcador, página 35: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  209. Texto do artigo, página 35: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  210. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  211. Número ou marcador, página 35: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  214. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  215. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  218. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 35: Liberty Real Estate, S.A.
  221. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e três, da sociedade Liberty Real Estate, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100525275, titular de NUIT 400551650, foi deliberada a alteração da sede da sociedade, alterando deste modo o artigo segundo do contaro social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 35: Sede e representações sociais
  224. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, quinto andar, edifício JAT IV, Maputo, Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 35: Dois) (Inalterado). Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conser-
  226. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 35: Maomao International Mining, S.A.
  228. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005630, uma entidade denominada Maomao International Mining, S.A.
  229. Texto do artigo, página 35: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constates das cláusulas seguintes.
  230. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  231. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a firma de sociedade anónima, adopta a denominação Maomao International Mining, S.A., sede na Avenida da Marginal, Gloria Mall, n.º 4441, cidade de Maputo, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  234. Texto do artigo, página 35: (Objecto e duração)
  235. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto minério, importação e exportação de produtos minérios e as demais actividades permitidas por lei.
  236. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  238. Texto do artigo, página 35: (Capital social, subscrição e realização)
  239. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2.000 (duas mil) acções nominativas, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais). À data da celebração do presente contrato, as acções representativos do capital social haviam sido totalmente subscritas e realizadas.
  240. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  241. Texto do artigo, página 36: (Designação de administradores e forma de reger a sociedade)
  242. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato, de comum acordo, a sociedade será regida pelas disposições constantes dos estatutos da sociedade, assim como pela demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  244. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  245. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral poderá ser constiuída pelo Conselho de Administração, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial. A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercicio findo e repartição dos lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  246. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  247. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  248. Texto do artigo, página 36: A sociedade e, caso esta não o exerça, as accionistas, na proporção das respectivas acções, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de acções. Notificadas as demais accionistas da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, os mesmos disporão de trinta dias para exercerem o direito de preferência. Os direitos de natureza patrimonial e não patrimonial são transmissíveis com as respectivas acções.
  249. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  250. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
  252. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 36: Marrar, Limitada
  254. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 20 de Julho de 2023, na sociedade Marrar, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100646676, foi deliberada a alteração da sede social e acréscimo do capital social, e, consequentemente, a alteração dos artigos primeiro e quarto, passando, deste modo, a ter a seguinte redação:
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PIRMEIRO
  256. Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
  257. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Marrar, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 889, primeiro andar.
  258. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  259. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e trinta e dois mil meticais, assim repartido:
  262. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Manuel João de Azevedo;
  263. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Alexandrino Munguambe; e
  264. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), pertencente à sócia Yolanda Francisco Garife.
  265. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  266. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Julho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 36: Maya Transporte, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006580, uma entidade denominada Maya Transporte, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 36: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  270. Texto do artigo, página 36: Mateus Jossias Fotine, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102428737N, emitido a 30 de Agosto de 2022, válido até
  271. Texto do artigo, página 36: 3 de Agosto de 2026, residente em Maputo, avenida Lurdes Mutola, bairro de Malhazine, casa n.º 777.
  272. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  274. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  276. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Maya Transporte, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  279. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Lurdes Mutola, n.º 20, bairro de Malhazine. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de aluguer de viaturas para empresas e particulares.
  283. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  284. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  285. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT, correspondente ao sócio Mateus Jossias Fotine.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  291. Texto do artigo, página 37: e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Mateus Jossias Fotine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  292. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  293. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e herdeiros)
  295. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  296. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 37: MDS – Moçambique Desenvolvimento Sustentável, S.A.
  302. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105006229, uma entidade denominada MDS Moçambique Desenvolvimento Sustentável, S.A.
  303. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  304. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  305. Texto do artigo, página 37: (Tipo e denominação social)
  306. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de MDS – Moçambique Desenvolvimento Sustentável, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.
  307. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  308. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 37: Um) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  313. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  316. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  318. Número ou marcador, página 37: a) Desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas de geração de energia;
  319. Número ou marcador, página 37: b) Desenho, construção, operação e manutenção de parques industriais;
  320. Número ou marcador, página 37: c) Gestão e operação de centrais de geração de energia;
  321. Número ou marcador, página 37: d) Produção, distribuição e comercialização de energia;
  322. Número ou marcador, página 37: e) Exploração de recursos minerais e operações de minas;
  323. Número ou marcador, página 37: f) Produção mineira e comercialização de produtos mineiros;
  324. Número ou marcador, página 37: g) Realização de estudos de viabilidade;
  325. Número ou marcador, página 37: h) Aquisição de bens de recursos ou investimentos;
  326. Número ou marcador, página 37: i) Construção civil;
  327. Número ou marcador, página 37: j) Actividades de consultoria e gestão;
  328. Número ou marcador, página 37: k) Agricultura, agroprocessamento, pecuária, importação, exportação e comercialização de bens por si produzidos ou adquiridos a terceiros;
  329. Número ou marcador, página 37: l) Produção e comercialização de rações para animais e derivados;
  330. Número ou marcador, página 37: m) Importação e comercialização de insumos agrícolas, incluindo sementes, pesticidas, fertilizantes e adubos;
  331. Número ou marcador, página 37: n) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  332. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  333. Número ou marcador, página 37: Três) A sciedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  334. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
  335. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  337. Texto do artigo, página 37: (Montante, títulos e categorias de acções)
  338. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  339. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  340. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  341. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  343. Texto do artigo, página 37: (Emissão de obrigações)
  344. Número ou marcador, página 37: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  345. Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito à subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
  346. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  347. Texto do artigo, página 37: (Acções e obrigações próprias)
  348. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
  349. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
  350. Número ou marcador, página 37: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
  351. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  352. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  353. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
  354. Número ou marcador, página 38: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
  355. Número ou marcador, página 38: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  356. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  357. Número ou marcador, página 38: Cinco) Pretensa transmissão constantes da comunicação de transmissão, o transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste artigo nove caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
  358. Número ou marcador, página 38: Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste artigo nove e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
  359. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  360. Texto do artigo, página 38: (Oneração e encargos sobre acções)
  361. Texto do artigo, página 38: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
  362. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  363. Texto do artigo, página 38: (Amortização de acções)
  364. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
  365. Número ou marcador, página 38: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no
  366. Texto do artigo, página 38: anterior artigo nove ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo dez;
  367. Número ou marcador, página 38: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  368. Número ou marcador, página 38: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
  369. Número ou marcador, página 38: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  370. Número ou marcador, página 38: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
  371. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
  373. Texto do artigo, página 38: (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
  374. Número ou marcador, página 38: Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
  375. Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
  376. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  377. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
  378. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  379. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  380. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 38: b) O Conselho de Administração; e
  382. Número ou marcador, página 38: c) O fiscal único.
  383. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  384. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
  385. Texto do artigo, página 38: (Composição da Assembleia Geral)
  386. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa composta por
  388. Texto do artigo, página 38: 1 (um) presidente (doravante o presidente da Assembleia Geral) e 1 (um) secretário (doravante o secretário da Assembleia Geral). O presidente da Assembleia Geral e o secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
  389. Número ou marcador, página 38: Três) Cada acção corresponderá a 1 (um) voto.
  390. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CATORZE
  391. Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
  392. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente e, extraordinariamente, sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por email e/ou carta com aviso de recepção, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  394. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração, o fiscal único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
  395. Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
  396. Número ou marcador, página 38: Cinco) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
  397. Número ou marcador, página 38: Seis) Sem prejuízo do disposto no anterior n.º 5, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas a) a e) do artigo dezasseis, bem como as previstas na alínea h) do referido artigo, relativamente à remuneração de todos membros do Conselho de Administração, devem ser aprovadas por maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos representativos do capital da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 38: Sete) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
  399. Número ou marcador, página 38: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
  400. Número ou marcador, página 38: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
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