III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2023

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Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 39 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 39 a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade; c)Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do fiscal único, e exclusão de accionistas;
Número ou marcador · p. 39 d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade se e quando exigível;
Número ou marcador · p. 39 e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 39 f) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 39 g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 39 h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e i)Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um administrador único ou por 3 (três) administradores, de entre os quais será eleito o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
Número ou marcador · p. 39 c) Constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Investimentos ou desinvestimentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 39 (Competências do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 39 Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 39 a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos; b)Preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 c) Gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinar sobre os
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Texto do artigo · p. 39 As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou
Texto do artigo · p. 39 por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do presidente do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MOE Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101958108, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MOE Trading, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Julho de dois mil vinte e três, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: aumento do capital social com recurso às reservas legais constituídas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 40 Por decisão do sócio único, o senhor Ahmad Mohamad, solteiro, maior, natural de LBN Líbano, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 06LB001098961, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, a 12 de Agosto de 2022, com NUIT 160057998, titular da única quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101958108, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, decidiu deliberar validamente sobre o seguinte ponto único da agenda de trabalho, aumento do capital social com recurso às reservas legais constituídas e alteração parcial do pacto social onde decidiu proceder ao aumento do capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que é feito no montante de 9.800.000,00MT, e em consequência da alteração do capital social, fica parcialmente alterado o artigo quarto, no seu número um, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ahmad Mohamad, solteiro, maior, natural de LBN Líbano, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 06LB001098961, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, a 12 de Agosto de 2022, com NUIT 160057998.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 40 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 MSM-Mecânica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia de onze de trinta de Maio dois mil e vinte e três, MSM-Mecânica e Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101788148, com sede na bairro da Matola Rio, posto da Matola Rio Boane, da alteração dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 40 Ponto único: Discutir e aprovar a divisão e transmissão da quota e a entrada de três novos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Aberta a cessão e iniciados os trabalhos, o sócio único deliberou, pela divisão de sua quota em três partes e a sua transmissão na totalidade, para os sócios, Mariia Raylyan, Serhii Raylyan, e Yana Raylyan, e a entrada destes para a sociedade, e o seu consequente afastamento.
Texto do artigo · p. 40 Em razão do acima exposto, fica alterada a denominação da sociedade para MSMMecânica e Serviços, Limtada, e o pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade passa a adoptar a denominação MSM – Mecânia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Engenharia e manutenção técnica industrial de equipamentos e viaturas; b)Comercialização, de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 40 c) Comercialização de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 40 d) Representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Mariia Raylyan, com 50.000,00MT (cinquentamil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Serhii Raylyan, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Yana Raylyan, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela senhora Mariia Raylyan que passa desde já a assumir as funções de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura da senhora Mariia Raylyan.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 (Remissão)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Nada mais havendo a tratar, e depois de deliberada, assinada a presente acta pelo único socio da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 A presente acta, depois de lida, e achada conforme, foi aprovada assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Muze Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105006425, uma entidade denominada Muze Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Muze Resources, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto social da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 41 a) Exploração de recursos minerais e operações de minas;
Número ou marcador · p. 41 b) Produção mineira e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 41 c) Realização de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 41 d) Aquisição de bens de recursos ou investimentos;
Número ou marcador · p. 41 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 f) Actividades de consultoria e de gestão;
Número ou marcador · p. 41 g) Desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas de geração de energia;
Número ou marcador · p. 41 h) Desenho, construção, operação e manutenção de parques industriais;
Número ou marcador · p. 41 i) Gestão e operação de centrais de geração de energia;
Número ou marcador · p. 41 j) Produção, distribuição e comercialização de energia;
Número ou marcador · p. 41 k) Agricultura, agroprocessamento, pecuária, importação, exportação e comercialização de bens por si produzidos ou adquiridos a terceiros;
Número ou marcador · p. 41 l) Produção e comercialização de rações para animais e derivados;
Número ou marcador · p. 41 m) Importação e comercialização de insumos agrícolas, incluindo, sementes, pesticidas, fertilizantes e adubos;
Número ou marcador · p. 41 n) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 41 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 41 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante “Comunicação de Transmissão”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 42 Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior n.º 2, os demais accionistas deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Transmitente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O direito de preferência na transmissão de acções será exercido na proporção da participação social dos demais accionistas, possibilitando a cada um desses accionistas adquirir as acções disponibilizadas para alienação pelo Transmitente na proporção das suas respectivas participações sociais, sendo o seu exercício sujeito à realização integral e absoluta dos termos e condições constantes da Comunicação de Transmissão.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência no prazo acima estabelecido, o Transmitente poderá proceder à pretensa transmissão de acções ao pretenso adquirente indicado na Comunicação de Transmissão e estritamente nas condições constantes da mesma, devendo fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o termo do prazo previsto no número 3 supra para os demais accionistas exercerem o seu direito de preferência. Findo o referido prazo sem que a transmissão de acções tenha sido concluída ou verificando-se alguma alteração às condições essenciais da pretensa transmissão constantes da Comunicação de Transmissão, o Transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste artigo nono caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o Transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste artigo nono e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Oneração e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 42 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
Número ou marcador · p. 42 a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo nono ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo décimo;
Número ou marcador · p. 42 b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 42 c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 42 d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 42 Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 42 Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 42 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 42 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 42 Três) A cada acção corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente, e extraordinariamente sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por email e/ou carta com aviso de recepção, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 42 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 42 a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade; c)Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 43 do Conselho de Administração e do Fiscal Único, e exclusão de accionistas;
Número ou marcador · p. 43 d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade, se e quando exigível;
Número ou marcador · p. 43 e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 43 f) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 43 g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 43 h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e i)Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação. As convocatórias de reunião do Conselho de Administração deverão indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando esteja presente, pelo menos, a maioria dos administradores. Não estando presente a maioria dos administradores na data da reunião, a mesma terá lugar no dia seguinte, podendo validamente deliberar com a presença de quaisquer dois administradores, contanto que um deles seja o Presidente do Conselho de Administração. Se não houver quórum na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário da discussão mantida, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros aspectos relevantes. As actas serão assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham comparecido à reunião.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Texto do artigo · p. 43 As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do exercício e dividendos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 43 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades Moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Neo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105006436, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Neo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Soyab Usman Mamdani, casado, de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, no bairro Central, Rua de Tete, portador do DIRE n.º 03IN00027374B, emitido a 20 de Março de 2023, pelo Serviços Provincias de Migração de de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Neo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida do Trabalho, bairro Muatala zona da
Texto do artigo · p. 44 faina, proximo dos armazens Ussene Alumínio, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Comércio por grosso de cereias, sementes; leguminosas; oleoginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 44 b) Comércio a retalho e agrosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 c) Outras actividades de serviços pessoais, N.E;
Número ou marcador · p. 44 d) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 44 e) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
Texto do artigo · p. 44 as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Soyab Usman Mamdani.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 44 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Soyab Usman Mamdani, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 19 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Nhone Holdings Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, na sociedade Nhone Holdings Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, sita na Avenida Karl Marx, número cento e noventa, matriculada
Texto do artigo · p. 44 sob o NUEL 101129543, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a mudança da denominação social da empresa Nhone Holdings Mozambique, Limitada para Mechano Electric, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Na consequência da mudança do nome verificada, é alterado do artigo um dos estatutos, o qual passa a ser o seguinte:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Mechano Electric, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.°190.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias da anterior denominação.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 O Ninho das Codornizes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006816, uma entidade denominada O Ninho das Codornizes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Mauro Filipe Rodrigues de Almeida, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, natural de Variça Mealhada, portador do DIRE n.º 11PT00030863B, emitido a 11 de Outubro de 2022, pelo Serviço de Migração na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de O Ninho das Codornizes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Catembe-M.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Criação e venda de aves: Codornizes, patos, galinhas, gansos, coelhos;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 c) Comércio de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 44 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 44 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mauro Filipe Rodrigues de Almeida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 45 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pelo sócio único Mauro Filipe Rodrigues de Almeida que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 45 Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e eleborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 45 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se à a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 45 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrivamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Orizícola de Gaza, Limitada SORGAZA
Texto do artigo · p. 45 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Orizícola de Gaza, Limitada - SORGAZA, matriculada sob o NUEL 100407140, foi deliberado pelos sócios a partiulha de quota indivisa e alteração do pacto social da empresa, alterando artigo quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de oitenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Tomás Muendane;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de trinta e sete mil meticais, correspondentes a dezoito ponto cinco por cento, pertencentes ao sócio Filiano Cadmiel Mutemba;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota de trinta e sete mil meticais, correspondentes a dezoito ponto cinco por cento, pertencentes ao sócio Celso Cadmiel Mutemba;
Número ou marcador · p. 45 d) Uma quota de trinta e oito mil meticais, correspondentes a dezanove por cento, pertencentes à sócia Elsa Cadmiel Mutemba.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 17 de Julho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 45 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Oscar´s Club, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790886, uma entidade denominada, Oscar´s Club, S.A.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Oscar´s Club, S.A., tendo a sua sede na na rua do Alecrim, bairro do Jardim, cidade Maputo, podendo apenas com a deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social a concepção, promoção e implementação de projectos de investimentos; exploração de instalações desportivas; importação e comércio a grosso e a retalho de alimentos e produtos de beleza; outras actividades industriais ou comerciais desde que a lei o permita; actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder à
Texto do artigo · p. 46 importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os accionistas fundadores gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados a sociedade pode exigir aos accionistas prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 até ao montante igual ou superior a trinta milhões e quinhentos mil meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 O Conselho de Administração, observando os comandos e as competências decorrentes da lei, será composto, por três membros, sendo um presidente e dois administradores nomeado com dispensa de caução, que fica desde já constituída pelos seguintes membros Carlitos António Zunguene, Kershia Angelina Cavele e Laura Mendonça.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINZE
  2. Texto do artigo, página 39: (Competência da Assembleia Geral)
  3. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
  4. Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 39: b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade; c)Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do fiscal único, e exclusão de accionistas;
  6. Número ou marcador, página 39: d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade se e quando exigível;
  7. Número ou marcador, página 39: e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
  8. Número ou marcador, página 39: f) Distribuição de dividendos;
  9. Número ou marcador, página 39: g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
  10. Número ou marcador, página 39: h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e i)Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSEIS
  13. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um administrador único ou por 3 (três) administradores, de entre os quais será eleito o presidente do Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSETE
  17. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  18. Texto do artigo, página 39: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Constituição de subsidiárias, venda ou aquisição de participações sociais e deliberações sobre matérias estratégicas em qualquer das subsidiárias constituídas pela sociedade;
  22. Número ou marcador, página 39: d) Investimentos ou desinvestimentos.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZOITO
  24. Texto do artigo, página 39: (Reuniões e deliberações)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZANOVE
  28. Texto do artigo, página 39: (Competências do presidente do Conselho de Administração)
  29. Texto do artigo, página 39: Além de quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  30. Número ou marcador, página 39: a) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos; b)Preparar, negociar e executar contratos, sujeito aos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
  31. Número ou marcador, página 39: c) Gerir as áreas comerciais, técnicas e financeiras da sociedade bem como os stocks da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 39: d) Contratar, despedir ou exercer quaisquer poderes disciplinar sobre os
  33. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE
  35. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  36. Texto do artigo, página 39: As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou
  37. Texto do artigo, página 39: por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E UM
  40. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
  43. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E DOIS
  45. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar)
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  48. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do presidente do Conselho de Administração; e
  49. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E TRÊS
  52. Texto do artigo, página 39: (Contas bancárias)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 40: MOE Trading, Limitada
  57. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101958108, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MOE Trading, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Julho de dois mil vinte e três, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: aumento do capital social com recurso às reservas legais constituídas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  58. Texto do artigo, página 40: Por decisão do sócio único, o senhor Ahmad Mohamad, solteiro, maior, natural de LBN Líbano, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 06LB001098961, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, a 12 de Agosto de 2022, com NUIT 160057998, titular da única quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101958108, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, decidiu deliberar validamente sobre o seguinte ponto único da agenda de trabalho, aumento do capital social com recurso às reservas legais constituídas e alteração parcial do pacto social onde decidiu proceder ao aumento do capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que é feito no montante de 9.800.000,00MT, e em consequência da alteração do capital social, fica parcialmente alterado o artigo quarto, no seu número um, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  59. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 40: Capital social
  62. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ahmad Mohamad, solteiro, maior, natural de LBN Líbano, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 06LB001098961, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, a 12 de Agosto de 2022, com NUIT 160057998.
  63. Texto do artigo, página 40: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  64. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2023. — O Conservador,
  65. Texto do artigo, página 40: Lismo Baera Júnior.
  66. Texto do artigo, página 40: MSM-Mecânica e Serviços, Limitada
  67. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia de onze de trinta de Maio dois mil e vinte e três, MSM-Mecânica e Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101788148, com sede na bairro da Matola Rio, posto da Matola Rio Boane, da alteração dos artigos seguintes.
  68. Texto do artigo, página 40: Ponto único: Discutir e aprovar a divisão e transmissão da quota e a entrada de três novos sócios.
  69. Texto do artigo, página 40: Aberta a cessão e iniciados os trabalhos, o sócio único deliberou, pela divisão de sua quota em três partes e a sua transmissão na totalidade, para os sócios, Mariia Raylyan, Serhii Raylyan, e Yana Raylyan, e a entrada destes para a sociedade, e o seu consequente afastamento.
  70. Texto do artigo, página 40: Em razão do acima exposto, fica alterada a denominação da sociedade para MSMMecânica e Serviços, Limtada, e o pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 40: A sociedade passa a adoptar a denominação MSM – Mecânia e Serviços, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  79. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio.
  80. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  81. Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  84. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 40: a) Engenharia e manutenção técnica industrial de equipamentos e viaturas; b)Comercialização, de peças e acessórios para viaturas;
  86. Número ou marcador, página 40: c) Comercialização de máquinas e viaturas;
  87. Número ou marcador, página 40: d) Representação e intermediação comercial.
  88. Número ou marcador, página 40: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  89. Número ou marcador, página 40: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 40: a) Mariia Raylyan, com 50.000,00MT (cinquentamil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 40: b) Serhii Raylyan, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 40: c) Yana Raylyan, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
  96. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 40: (Representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 40: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela senhora Mariia Raylyan que passa desde já a assumir as funções de administrador da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 40: Dois) A representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 40: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  103. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  104. Número ou marcador, página 40: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura da senhora Mariia Raylyan.
  105. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
  108. Texto do artigo, página 41: (Remissão)
  109. Texto do artigo, página 41: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 41: Nada mais havendo a tratar, e depois de deliberada, assinada a presente acta pelo único socio da sociedade.
  111. Texto do artigo, página 41: A presente acta, depois de lida, e achada conforme, foi aprovada assinada por todos os sócios presentes.
  112. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2023. — A Notária,
  113. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 41: Muze Resources, S.A.
  115. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105006425, uma entidade denominada Muze Resources, S.A.
  116. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  117. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 41: (Tipo e denominação social)
  119. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Muze Resources, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  120. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 41: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  125. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
  131. Número ou marcador, página 41: a) Exploração de recursos minerais e operações de minas;
  132. Número ou marcador, página 41: b) Produção mineira e comercialização de produtos mineiros;
  133. Número ou marcador, página 41: c) Realização de estudos de viabilidade;
  134. Número ou marcador, página 41: d) Aquisição de bens de recursos ou investimentos;
  135. Número ou marcador, página 41: e) Construção civil;
  136. Número ou marcador, página 41: f) Actividades de consultoria e de gestão;
  137. Número ou marcador, página 41: g) Desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas de geração de energia;
  138. Número ou marcador, página 41: h) Desenho, construção, operação e manutenção de parques industriais;
  139. Número ou marcador, página 41: i) Gestão e operação de centrais de geração de energia;
  140. Número ou marcador, página 41: j) Produção, distribuição e comercialização de energia;
  141. Número ou marcador, página 41: k) Agricultura, agroprocessamento, pecuária, importação, exportação e comercialização de bens por si produzidos ou adquiridos a terceiros;
  142. Número ou marcador, página 41: l) Produção e comercialização de rações para animais e derivados;
  143. Número ou marcador, página 41: m) Importação e comercialização de insumos agrícolas, incluindo, sementes, pesticidas, fertilizantes e adubos;
  144. Número ou marcador, página 41: n) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  145. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  146. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  147. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
  148. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  149. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 41: (Montante, títulos e categorias de acções)
  151. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  152. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  153. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  154. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  155. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 41: (Emissão de obrigações)
  157. Número ou marcador, página 41: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  158. Número ou marcador, página 41: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
  159. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 41: (Acções e obrigações próprias)
  161. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
  162. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito de voto, salvo no que se refere ao direito de receber novas acções em aumento de capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de votação na Assembleia Geral nem para estabelecer o respectivo quórum.
  163. Número ou marcador, página 41: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade manter-se-ão suspensos enquanto as mesmas se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortização.
  164. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  166. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
  167. Número ou marcador, página 41: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
  168. Número ou marcador, página 41: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  169. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  170. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  171. Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
  172. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante “Comunicação de Transmissão”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
  173. Número ou marcador, página 42: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior n.º 2, os demais accionistas deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Transmitente.
  174. Número ou marcador, página 42: Quatro) O direito de preferência na transmissão de acções será exercido na proporção da participação social dos demais accionistas, possibilitando a cada um desses accionistas adquirir as acções disponibilizadas para alienação pelo Transmitente na proporção das suas respectivas participações sociais, sendo o seu exercício sujeito à realização integral e absoluta dos termos e condições constantes da Comunicação de Transmissão.
  175. Número ou marcador, página 42: Cinco) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência no prazo acima estabelecido, o Transmitente poderá proceder à pretensa transmissão de acções ao pretenso adquirente indicado na Comunicação de Transmissão e estritamente nas condições constantes da mesma, devendo fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias após o termo do prazo previsto no número 3 supra para os demais accionistas exercerem o seu direito de preferência. Findo o referido prazo sem que a transmissão de acções tenha sido concluída ou verificando-se alguma alteração às condições essenciais da pretensa transmissão constantes da Comunicação de Transmissão, o Transmitente terá que iniciar de novo o procedimento previsto neste artigo nono caso mantenha a sua intenção de transmitir as acções.
  176. Número ou marcador, página 42: Seis) Nenhuma transmissão de acções será eficaz relativamente à sociedade, nem esta terá qualquer obrigação de averbar nos títulos das acções e/ou no livro de registo de acções, sem que o Transmitente comprove que foi integralmente observado o procedimento previsto neste artigo nono e que os demais accionistas renunciaram ao exercício ou optaram por não exercer o respectivo direito de preferência.
  177. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 42: (Oneração e encargos sobre acções)
  179. Texto do artigo, página 42: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
  180. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 42: (Amortização de acções)
  182. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
  183. Número ou marcador, página 42: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo nono ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo décimo;
  184. Número ou marcador, página 42: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  185. Número ou marcador, página 42: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
  186. Número ou marcador, página 42: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 42: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
  188. Número ou marcador, página 42: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 42: (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
  191. Número ou marcador, página 42: Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
  193. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  194. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  196. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  197. Número ou marcador, página 42: a) A Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 42: b) O Conselho de Administração; e
  199. Número ou marcador, página 42: c) O Fiscal Único.
  200. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  201. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 42: (Composição da Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
  205. Número ou marcador, página 42: Três) A cada acção corresponderá 1 (um) voto.
  206. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 42: (Reuniões e deliberações)
  208. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente, e extraordinariamente sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por email e/ou carta com aviso de recepção, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  210. Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
  211. Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
  212. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 42: (Competência da Assembleia Geral)
  214. Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
  215. Número ou marcador, página 42: a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 42: b) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade; c)Nomeação ou destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral,
  217. Texto do artigo, página 43: do Conselho de Administração e do Fiscal Único, e exclusão de accionistas;
  218. Número ou marcador, página 43: d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade, se e quando exigível;
  219. Número ou marcador, página 43: e) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias;
  220. Número ou marcador, página 43: f) Distribuição de dividendos;
  221. Número ou marcador, página 43: g) Realização de prestações acessórias ou de outra forma de financiamento da sociedade pelos accionistas;
  222. Número ou marcador, página 43: h) Remuneração dos membros do Conselho de Administração; e i)Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  223. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  224. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 43: (Reuniões e deliberações)
  226. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente sempre que necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local.
  227. Número ou marcador, página 43: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar sem prévia convocação quando todos os administradores estejam presentes, quer pessoalmente quer por outros meios permitidos pela lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação. As convocatórias de reunião do Conselho de Administração deverão indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  228. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando esteja presente, pelo menos, a maioria dos administradores. Não estando presente a maioria dos administradores na data da reunião, a mesma terá lugar no dia seguinte, podendo validamente deliberar com a presença de quaisquer dois administradores, contanto que um deles seja o Presidente do Conselho de Administração. Se não houver quórum na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião será cancelada.
  229. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  230. Número ou marcador, página 43: Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário da discussão mantida, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros aspectos relevantes. As actas serão assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham comparecido à reunião.
  231. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  232. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  233. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  234. Texto do artigo, página 43: As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  237. Texto do artigo, página 43: Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
  238. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e dividendos
  239. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 43: (Exercício anual)
  241. Texto do artigo, página 43: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades Moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
  242. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  243. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  245. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 43: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
  247. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  248. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar)
  250. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  252. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
  253. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
  254. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  255. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 43: (Contas bancárias)
  257. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  258. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
  259. Texto do artigo, página 43: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 43: Neo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105006436, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Neo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Soyab Usman Mamdani, casado, de nacionalidade indiana e residente na cidade de Nampula, no bairro Central, Rua de Tete, portador do DIRE n.º 03IN00027374B, emitido a 20 de Março de 2023, pelo Serviços Provincias de Migração de de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  262. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Neo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 43: (Sede e duração)
  267. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida do Trabalho, bairro Muatala zona da
  268. Texto do artigo, página 44: faina, proximo dos armazens Ussene Alumínio, cidade de Nampula, província de Nampula.
  269. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
  270. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 44: a) Comércio por grosso de cereias, sementes; leguminosas; oleoginosas e alimentos para animais;
  274. Número ou marcador, página 44: b) Comércio a retalho e agrosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  275. Número ou marcador, página 44: c) Outras actividades de serviços pessoais, N.E;
  276. Número ou marcador, página 44: d) Fornecimento de outros bens e serviços;
  277. Número ou marcador, página 44: e) Prestação de serviços em diversas áreas.
  278. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
  279. Texto do artigo, página 44: as necessárias autorizações das entidades competentes.
  280. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  281. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Soyab Usman Mamdani.
  284. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  286. Texto do artigo, página 44: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Soyab Usman Mamdani, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  287. Texto do artigo, página 44: Nampula, 19 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 44: Nhone Holdings Mozambique, Limitada
  289. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, na sociedade Nhone Holdings Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, sita na Avenida Karl Marx, número cento e noventa, matriculada
  290. Texto do artigo, página 44: sob o NUEL 101129543, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a mudança da denominação social da empresa Nhone Holdings Mozambique, Limitada para Mechano Electric, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 44: Na consequência da mudança do nome verificada, é alterado do artigo um dos estatutos, o qual passa a ser o seguinte:
  292. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  293. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Mechano Electric, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.°190.
  295. Número ou marcador, página 44: Dois) Mantém-se.
  296. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias da anterior denominação.
  297. Texto do artigo, página 44: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 44: O Ninho das Codornizes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006816, uma entidade denominada O Ninho das Codornizes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 44: Mauro Filipe Rodrigues de Almeida, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, natural de Variça Mealhada, portador do DIRE n.º 11PT00030863B, emitido a 11 de Outubro de 2022, pelo Serviço de Migração na Cidade de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de O Ninho das Codornizes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Catembe-M.
  304. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  305. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 44: a) Criação e venda de aves: Codornizes, patos, galinhas, gansos, coelhos;
  312. Número ou marcador, página 44: b) Importação e exportação;
  313. Número ou marcador, página 44: c) Comércio de produtos diversos.
  314. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  315. Número ou marcador, página 44: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  316. Número ou marcador, página 44: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
  317. Número ou marcador, página 44: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  318. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mauro Filipe Rodrigues de Almeida.
  321. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 44: (Aumento e redução do capital social)
  323. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  324. Número ou marcador, página 44: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  325. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  327. Texto do artigo, página 44: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  328. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  330. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  331. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  332. Número ou marcador, página 45: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  333. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
  334. Texto do artigo, página 45: (Direcção-geral)
  335. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pelo sócio único Mauro Filipe Rodrigues de Almeida que fica desde já nomeado administrador.
  336. Número ou marcador, página 45: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  337. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  339. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  340. Texto do artigo, página 45: Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  343. Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  344. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e eleborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  345. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 45: (Resultados e sua aplicação)
  347. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  348. Texto do artigo, página 45: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  349. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único
  350. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  353. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se à a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 45: (Morte, interdição ou inabilitação)
  356. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  357. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  359. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  360. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo;
  361. Número ou marcador, página 45: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrivamente e sujeito a venda judicial.
  362. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 45: (Disposição final)
  364. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  365. Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 45: Orizícola de Gaza, Limitada SORGAZA
  367. Texto do artigo, página 45: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Orizícola de Gaza, Limitada - SORGAZA, matriculada sob o NUEL 100407140, foi deliberado pelos sócios a partiulha de quota indivisa e alteração do pacto social da empresa, alterando artigo quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  368. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 45: Capital social
  370. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  371. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de oitenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Tomás Muendane;
  372. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de trinta e sete mil meticais, correspondentes a dezoito ponto cinco por cento, pertencentes ao sócio Filiano Cadmiel Mutemba;
  373. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota de trinta e sete mil meticais, correspondentes a dezoito ponto cinco por cento, pertencentes ao sócio Celso Cadmiel Mutemba;
  374. Número ou marcador, página 45: d) Uma quota de trinta e oito mil meticais, correspondentes a dezanove por cento, pertencentes à sócia Elsa Cadmiel Mutemba.
  375. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 17 de Julho de 2023. — A Con-
  376. Texto do artigo, página 45: servadora, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 45: Oscar´s Club, S.A.
  378. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790886, uma entidade denominada, Oscar´s Club, S.A.
  379. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  381. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Oscar´s Club, S.A., tendo a sua sede na na rua do Alecrim, bairro do Jardim, cidade Maputo, podendo apenas com a deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede.
  382. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  384. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social a concepção, promoção e implementação de projectos de investimentos; exploração de instalações desportivas; importação e comércio a grosso e a retalho de alimentos e produtos de beleza; outras actividades industriais ou comerciais desde que a lei o permita; actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder à
  385. Texto do artigo, página 46: importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
  386. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  389. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  390. Número ou marcador, página 46: Três) Os accionistas fundadores gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  391. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  393. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados a sociedade pode exigir aos accionistas prestações suplementares
  394. Texto do artigo, página 46: até ao montante igual ou superior a trinta milhões e quinhentos mil meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
  395. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 46: (Administração e gestão da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 46: O Conselho de Administração, observando os comandos e as competências decorrentes da lei, será composto, por três membros, sendo um presidente e dois administradores nomeado com dispensa de caução, que fica desde já constituída pelos seguintes membros Carlitos António Zunguene, Kershia Angelina Cavele e Laura Mendonça.
  398. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  400. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada:
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