III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2024

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Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cada grupo de 5 acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Urbano Jonas Jochua Nhaca por um período indeterminado, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 15 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Horizone Devolopment Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030093, uma entidade denominada Horizone Devolopment Corporation, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Chen Hua Liu, casado, natural de Guangdong, China, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, Avenida Marginal, Bairro Nanhimbe, portador do DIRE n.º 02BZ00009423B, emitido, a 4 de Janeiro de 2024;
Texto do artigo · p. 15 Hongli Liu, solteira, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, Avenida Marginal, Bairro Nanhimbe, portadora do DIRE n.º 02CN00574476N, emitido, a 10 de Abril de 2024; e
Texto do artigo · p. 15 Zhongyu Liu, solteiro, natural de Guangdong, China, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, Bairro Muxara, EN106, portador do DIRE n.º 02BZ00009374Q, emitido, a 1 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Horizone Devolopment Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede social sita na Avenida Amílcar Cabral, 1247, Cidade da Maputo, Bairro Central, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 15 c) gestão de e em participações;
Número ou marcador · p. 16 d) construção cívil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 e) estudo de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 16 f) fiscalização de obras e engenharia;
Número ou marcador · p. 16 g) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 16 h) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 j) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Participações)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Hua Liu;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Hongli Liu; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a trinta porcento do capital social , pertencente a sócia Zhongyu Liu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete aos sócios Chen Hua Liu e Hongli Liu exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hybrid Bites – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029673, uma entidade denominada Hybrid Bites – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Muhamad Miaahmed Assane, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183206F, emitido em Maputo a sete de Outubro de dois mil e vinte, com o domicílio na Rua
Texto do artigo · p. 16 Romão Fernandes Farinha – 678 - Bairro Alto Maé, em Maputo, casado com Shamila Cadir Bhikha em regime de bens adquiridos. É celebrado este contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 16 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a Denominação social Hybrid Bites – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Romão Fernandes Farinha – 678 - Bairro Alto Maé, em Maputo, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)venda a grosso e retalho de electrónica;
Número ou marcador · p. 16 b) venda a grosso e retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 16 c) venda a grosso e retalho de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 16 d) venda a grosso e retalho de consumíveis para informática;
Número ou marcador · p. 16 e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 16 f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 g) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 i) agenciamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), e corresponde à uma so quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhamad Miaahmed Assane, que desde ja fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanco)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029914, uma entidade denominada Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Carlotta Fassiotti, de 38 anos de idade, casada com o senhor Fabrice Musoni, em regime de separação de bens, filha de Dário Fassiotti e de Liviana Mannino, natural de Torino, de nacionalidade italiana, residente no Bairro Sommerschiel, Rua Faralay, n.º 115, R/C, em Maputo, portadora do Passaporte n.º YB1501391, emitido a 9 de Julho de 2019, e válido até 8 de Julho de 2029. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Faralay, n.º 115, R/C, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria em monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 17 b) assessoria em pesquisa e monitoria;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços na área de qualidade e inovação;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 17 e) consultoria para a gestão e negócios; e
Número ou marcador · p. 17 f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Carlotta Fassiotti.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do sócios da sociedade Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada, outorgada no dia vinte e sete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, com sede da social sita no Bairro de Chamanculo, Rua Marcelino dos Santos, número mil e duzentos, registada na
Texto do artigo · p. 18 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100496011, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se a divisão e cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Rafiza Bano Rustomgy manifestou interesse em proceder a divisão e transmissão parcial das suas quotas no valor de três mil meticais a favor do sócio Mahomed Riaze Rustomgy e dez mil e duzentos meticais a favor da senhora Munira Abubacar Seliman Ibraimo, que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 18 E por consequência desta divisão e cessão de quotas, procedeu-se a alteração parcial dos artigos quinto, décimo primeiro e décimo segundo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencente a sócia Rafiza Bano Rustomgy, equivalente a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais (7.800,00MT), pertencente ao sócio Mahomed Riaze Rustomgy, equivalente a trinta e nove porcento (39%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), pertencente a sócia Munira Abubacar Seliman Ibraimo, equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) […].
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração, o qual se encontra dispensado de caução e poderá designar directores a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os directores serão nomeados pelo conselho de administração por um período de três anos, sendo permitida a sua renomeação e o exercício do cargo não está sujeito a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores, em conjunto ou separadamente, disporão de todos os poderes de gestão necessários, incluindo, mas não se limitando, aos para abertura de contas bancárias, celebração de escrituras de constituição, registos
Texto do artigo · p. 18 (comercial, fiscal, etc.), negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou paraestatais) e privados, negociação de contratos de compra e venda, contratos de arrendamento, entre outros, e constituição de procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) [...]. Cinco) Exercerão o cargo de administradores os senhores Mahomed Riaze Rustomgy e Munira Abubacar Seliman Ibraimo, ficando desde já nomeado o senhor Mahomed Riaze Rustomgy como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador; ou um director ou um procurador nos limites do respectivo mandado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) [...]. Que, em tudo não alterado por esta
Texto do artigo · p. 18 deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105029046, firma constituída por Irfan Abbas, casado, natural de Pak Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000335A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 18 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Av/ Rua dos Operários, Bairro Eduardo Mondlane,
Texto do artigo · p. 18 Cidade de Chimoio, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 18 comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Irfan Abbas, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Irfan Abbas, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2024, foi registada sob o NUEL 101895289, a sociedade Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, com sede Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste no fornecimento de bens e serviços, fornecimento de refeições, serviços de transporte e logística, entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas, subscrita pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Mandhla Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105711442J, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 140877034, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social da sociedade; b)Shepharde Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105627893P, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 141120395, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33%
Texto do artigo · p. 19 (trinta e três por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 c) Jabulani Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808868193M, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 165971515, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio Mandhla Andre Midzi, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, finanças aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 KGK Gems Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 19 datada de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade KGK Gems Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º1462, R/C, Bairro Central, Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL cem milhões quinhentos e sessenta mil trezentos e setenta e dois, os sócios deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, uma entidade denominada Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105030041, por:
Texto do artigo · p. 19 Pernille Linnerup Kristensen, casada, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 212276418, emitido a 17 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2031, pelos Aarhus Kommune, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 1380, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 1380.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria especializados nas áreas de finanças, qualidade e recursos humanos incluindo mas não se limitando a serviços de análise financeira, gestão de investimentos, auditoria e controlo financeiro, consultoria em gestão da qualidade, implementação de sistemas de gestão da qualidade, formação e certificação de qualidade, gestão de recursos humanos, desenvolvimento de estratégias de recrutamento e selecção, formação e desenvolvimento de competências, gestão de desempenho e sistemas de avaliação, bem como todas as demais actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Pernille Linnerup Kristensen.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões da sócia única e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é gerida e representada por uma administradora única, o qual está isenta de prestar caução e será remunerada de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administradora única é eleita por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a esta renuncie ou até à data em que o sócia única decida destituí-la.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, da administradora única ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kulani Vurimi, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965163, uma entidade denominada, Kulani Vurimi, Limitada, entre: Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 100459884, neste acto representada pelo senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
Texto do artigo · p. 20 Longfin, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 101483878, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de
Texto do artigo · p. 20 representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin. Considerando que:
Texto do artigo · p. 20 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Kulani Vurimi, Limitada (doravante “a sociedade”), cujo objeto principal e o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 20 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Soranu
Texto do artigo · p. 20 - Sociedade Unipessoal, Limitada e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 As partes (“sócias") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kulani Vurimi, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 20 f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 20 g) exploração florestal;
Número ou marcador · p. 20 h) exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 20 i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais),
Texto do artigo · p. 21 correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as sócias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 21 c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
Número ou marcador · p. 21 d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 21 e) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 21 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 g) por exoneração ou exclusão de uma sócia;
Número ou marcador · p. 21 h) quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; e i)quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 21 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência minima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja
Texto do artigo · p. 21 advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 21 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 21 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 21 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 22 Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 22 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 22 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 22 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluindo na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  6. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A cada grupo de 5 acções corresponde um voto.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  13. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 15: (Convocação da Assembleia Geral)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  21. Número ou marcador, página 15: a) deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  22. Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  23. Número ou marcador, página 15: c) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  24. Número ou marcador, página 15: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  25. Número ou marcador, página 15: e) fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Urbano Jonas Jochua Nhaca por um período indeterminado, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Administração)
  33. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Ano social e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  42. Texto do artigo, página 15: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 15: Horizone Devolopment Corporation, Limitada
  49. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030093, uma entidade denominada Horizone Devolopment Corporation, Limitada, entre:
  50. Texto do artigo, página 15: Chen Hua Liu, casado, natural de Guangdong, China, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, Avenida Marginal, Bairro Nanhimbe, portador do DIRE n.º 02BZ00009423B, emitido, a 4 de Janeiro de 2024;
  51. Texto do artigo, página 15: Hongli Liu, solteira, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, Avenida Marginal, Bairro Nanhimbe, portadora do DIRE n.º 02CN00574476N, emitido, a 10 de Abril de 2024; e
  52. Texto do artigo, página 15: Zhongyu Liu, solteiro, natural de Guangdong, China, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, Bairro Muxara, EN106, portador do DIRE n.º 02BZ00009374Q, emitido, a 1 de Novembro de 2023.
  53. Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Horizone Devolopment Corporation, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede social sita na Avenida Amílcar Cabral, 1247, Cidade da Maputo, Bairro Central, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  63. Número ou marcador, página 15: a) imobiliária;
  64. Número ou marcador, página 15: b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
  65. Número ou marcador, página 15: c) gestão de e em participações;
  66. Número ou marcador, página 16: d) construção cívil e obras públicas;
  67. Número ou marcador, página 16: e) estudo de projectos de engenharia;
  68. Número ou marcador, página 16: f) fiscalização de obras e engenharia;
  69. Número ou marcador, página 16: g) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  70. Número ou marcador, página 16: h) comércio geral com importação e exportação;
  71. Número ou marcador, página 16: i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
  72. Número ou marcador, página 16: j) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Participações)
  75. Texto do artigo, página 16: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  76. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  80. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Hua Liu;
  81. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Hongli Liu; e
  82. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a trinta porcento do capital social , pertencente a sócia Zhongyu Liu.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital e assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos sócios Chen Hua Liu e Hongli Liu exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 16: Hybrid Bites – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029673, uma entidade denominada Hybrid Bites – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  100. Texto do artigo, página 16: Muhamad Miaahmed Assane, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183206F, emitido em Maputo a sete de Outubro de dois mil e vinte, com o domicílio na Rua
  101. Texto do artigo, página 16: Romão Fernandes Farinha – 678 - Bairro Alto Maé, em Maputo, casado com Shamila Cadir Bhikha em regime de bens adquiridos. É celebrado este contrato de sociedade
  102. Texto do artigo, página 16: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a Denominação social Hybrid Bites – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Romão Fernandes Farinha – 678 - Bairro Alto Maé, em Maputo, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  110. Texto do artigo, página 16: a)venda a grosso e retalho de electrónica;
  111. Número ou marcador, página 16: b) venda a grosso e retalho de celulares;
  112. Número ou marcador, página 16: c) venda a grosso e retalho de consumíveis para celulares;
  113. Número ou marcador, página 16: d) venda a grosso e retalho de consumíveis para informática;
  114. Número ou marcador, página 16: e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  115. Número ou marcador, página 16: f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  116. Número ou marcador, página 16: g) serviços de telecomunicações;
  117. Número ou marcador, página 16: h) importação e exportação de bens e serviços;
  118. Número ou marcador, página 16: i) agenciamentos.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), e corresponde à uma so quota.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  124. Texto do artigo, página 16: Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhamad Miaahmed Assane, que desde ja fica nomeado administrador.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Balanco)
  131. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  132. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029914, uma entidade denominada Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  136. Texto do artigo, página 17: Carlotta Fassiotti, de 38 anos de idade, casada com o senhor Fabrice Musoni, em regime de separação de bens, filha de Dário Fassiotti e de Liviana Mannino, natural de Torino, de nacionalidade italiana, residente no Bairro Sommerschiel, Rua Faralay, n.º 115, R/C, em Maputo, portadora do Passaporte n.º YB1501391, emitido a 9 de Julho de 2019, e válido até 8 de Julho de 2029. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Impact Insight Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Faralay, n.º 115, R/C, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  144. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 17: a) consultoria em monitoria e avaliação;
  149. Número ou marcador, página 17: b) assessoria em pesquisa e monitoria;
  150. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços na área de qualidade e inovação;
  151. Número ou marcador, página 17: d) comércio geral com importação & exportação;
  152. Número ou marcador, página 17: e) consultoria para a gestão e negócios; e
  153. Número ou marcador, página 17: f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  156. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Capital social e divisão de quotas)
  159. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Carlotta Fassiotti.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  172. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 17: Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada
  185. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do sócios da sociedade Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada, outorgada no dia vinte e sete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, com sede da social sita no Bairro de Chamanculo, Rua Marcelino dos Santos, número mil e duzentos, registada na
  186. Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100496011, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se a divisão e cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Rafiza Bano Rustomgy manifestou interesse em proceder a divisão e transmissão parcial das suas quotas no valor de três mil meticais a favor do sócio Mahomed Riaze Rustomgy e dez mil e duzentos meticais a favor da senhora Munira Abubacar Seliman Ibraimo, que entra na sociedade como nova sócia.
  187. Texto do artigo, página 18: E por consequência desta divisão e cessão de quotas, procedeu-se a alteração parcial dos artigos quinto, décimo primeiro e décimo segundo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  188. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  192. Texto do artigo, página 18: a)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencente a sócia Rafiza Bano Rustomgy, equivalente a dez por cento (10%) do capital social;
  193. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais (7.800,00MT), pertencente ao sócio Mahomed Riaze Rustomgy, equivalente a trinta e nove porcento (39%) do capital social; e
  194. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), pertencente a sócia Munira Abubacar Seliman Ibraimo, equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) […].
  196. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração, o qual se encontra dispensado de caução e poderá designar directores a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores serão nomeados pelo conselho de administração por um período de três anos, sendo permitida a sua renomeação e o exercício do cargo não está sujeito a prestação de caução.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores, em conjunto ou separadamente, disporão de todos os poderes de gestão necessários, incluindo, mas não se limitando, aos para abertura de contas bancárias, celebração de escrituras de constituição, registos
  202. Texto do artigo, página 18: (comercial, fiscal, etc.), negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou paraestatais) e privados, negociação de contratos de compra e venda, contratos de arrendamento, entre outros, e constituição de procuradores da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 18: Quatro) [...]. Cinco) Exercerão o cargo de administradores os senhores Mahomed Riaze Rustomgy e Munira Abubacar Seliman Ibraimo, ficando desde já nomeado o senhor Mahomed Riaze Rustomgy como presidente do conselho de administração.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: (Forma de vinculação)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador; ou um director ou um procurador nos limites do respectivo mandado.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) [...]. Que, em tudo não alterado por esta
  208. Texto do artigo, página 18: deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  209. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2024. —
  210. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 18: Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105029046, firma constituída por Irfan Abbas, casado, natural de Pak Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000335A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  213. Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo e sede)
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Irfan Abbas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Av/ Rua dos Operários, Bairro Eduardo Mondlane,
  217. Texto do artigo, página 18: Cidade de Chimoio, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  221. Texto do artigo, página 18: comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Irfan Abbas, respectivamente.
  225. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Irfan Abbas, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2024, foi registada sob o NUEL 101895289, a sociedade Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, com sede Bairro Chithatha, Cidade de Moatize, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  245. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste no fornecimento de bens e serviços, fornecimento de refeições, serviços de transporte e logística, entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas, subscrita pelos sócios da seguinte forma:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Mandhla Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105711442J, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 140877034, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social da sociedade; b)Shepharde Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105627893P, emitido a 10 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 141120395, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33%
  250. Texto do artigo, página 19: (trinta e três por cento) do capital social da sociedade; e
  251. Número ou marcador, página 19: c) Jabulani Andre Midzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808868193M, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, natural de Mágoe, Província de Tete, com o NUIT 165971515, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, subscreve uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio Mandhla Andre Midzi, como sócio administrador e com plenos poderes.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, finanças aval ou abonações.
  257. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  258. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador,
  263. Texto do artigo, página 19: Lismo Baera Júnior.
  264. Texto do artigo, página 19: KGK Gems Moçambique, Limitada
  265. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária
  266. Texto do artigo, página 19: datada de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três da sociedade KGK Gems Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º1462, R/C, Bairro Central, Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL cem milhões quinhentos e sessenta mil trezentos e setenta e dois, os sócios deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade.
  267. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, uma entidade denominada Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105030041, por:
  270. Texto do artigo, página 19: Pernille Linnerup Kristensen, casada, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 212276418, emitido a 17 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2031, pelos Aarhus Kommune, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 1380, Cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede social)
  273. Texto do artigo, página 19: A Kristensen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 1380.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  276. Texto do artigo, página 19: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria especializados nas áreas de finanças, qualidade e recursos humanos incluindo mas não se limitando a serviços de análise financeira, gestão de investimentos, auditoria e controlo financeiro, consultoria em gestão da qualidade, implementação de sistemas de gestão da qualidade, formação e certificação de qualidade, gestão de recursos humanos, desenvolvimento de estratégias de recrutamento e selecção, formação e desenvolvimento de competências, gestão de desempenho e sistemas de avaliação, bem como todas as demais actividades relacionadas.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Pernille Linnerup Kristensen.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Decisões da sócia única e administração)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é gerida e representada por uma administradora única, o qual está isenta de prestar caução e será remunerada de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) A administradora única é eleita por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a esta renuncie ou até à data em que o sócia única decida destituí-la.
  285. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, da administradora única ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  289. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Kulani Vurimi, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965163, uma entidade denominada, Kulani Vurimi, Limitada, entre: Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  292. Texto do artigo, página 20: sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 100459884, neste acto representada pelo senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu; e
  293. Texto do artigo, página 20: Longfin, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 101483878, neste acto representada pelo senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de
  294. Texto do artigo, página 20: representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin. Considerando que:
  295. Texto do artigo, página 20: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Kulani Vurimi, Limitada (doravante “a sociedade”), cujo objeto principal e o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade;
  296. Texto do artigo, página 20: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, Moçambique;
  297. Texto do artigo, página 20: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Soranu
  298. Texto do artigo, página 20: - Sociedade Unipessoal, Limitada e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Longfin, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 20: As partes (“sócias") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kulani Vurimi, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 20: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
  312. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
  313. Número ou marcador, página 20: d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  314. Número ou marcador, página 20: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  315. Número ou marcador, página 20: g) exploração florestal;
  316. Número ou marcador, página 20: h) exploração agrícola;
  317. Número ou marcador, página 20: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  319. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada;
  324. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais),
  325. Texto do artigo, página 21: correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  330. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as sócias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias é livre.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  336. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
  337. Número ou marcador, página 21: Cinco) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  338. Número ou marcador, página 21: Seis) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
  342. Número ou marcador, página 21: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  343. Número ou marcador, página 21: b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
  344. Número ou marcador, página 21: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
  345. Número ou marcador, página 21: d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
  346. Número ou marcador, página 21: e) venda ou adjudicação judiciais;
  347. Número ou marcador, página 21: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  348. Número ou marcador, página 21: g) por exoneração ou exclusão de uma sócia;
  349. Número ou marcador, página 21: h) quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; e i)quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de quotas próprias)
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 21: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
  357. Número ou marcador, página 21: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
  358. Número ou marcador, página 21: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  359. Número ou marcador, página 21: c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência minima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  364. Texto do artigo, página 21: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja
  365. Texto do artigo, página 21: advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Quórum e votação)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  370. Número ou marcador, página 21: a) aumento ou redução do capital social;
  371. Número ou marcador, página 21: b) cessão de quota(s);
  372. Número ou marcador, página 21: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 21: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 21: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  380. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 21: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  385. Texto do artigo, página 21: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  386. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
  389. Texto do artigo, página 22: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
  390. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  391. Número ou marcador, página 22: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  392. Número ou marcador, página 22: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  393. Número ou marcador, página 22: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  394. Número ou marcador, página 22: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  395. Número ou marcador, página 22: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  400. Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluindo na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
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