III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2024

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum)
Número ou marcador · p. 22 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá a aprovação das sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lina's Place & Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105022530, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Lina's Place & Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Namaacha, localidade de sede, Bairro das Cascatas, áreas em expansão, talhão n.º 2, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais, ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) hotelaria e turismo, catering e restauração;
Número ou marcador · p. 23 b) indústria panificadora, pastelaria;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 23 e) material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, outros e administração da sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente subscrito e realizar em dinheiro, pertencente a única sócia Lina José Machie.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado tantas as vezes possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pela sócia Lina José Machie.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Lina José Machie na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 17 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único, tomada aos vinte e nove dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, foi feita a alteração integral dos estatutos da sociedade Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 23 sob o n.º 101854639, com o capital social de 31.000.000,00MT, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a designação Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada e está registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101854639.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Av./ Rua 3 de Fevereiro, Bairro Machava Bedene, n.º 5611, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação de veículos automóveis e de máquinas e equipamentos para agro-indústria, indústria e construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços de distribuição, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de serralharia, carpintaria e construção civil no geral;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos para agro-indústria, indústria e construção civil;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
Número ou marcador · p. 23 f) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 g) importação dos bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 31.000.000,00MT, representado
Texto do artigo · p. 23 por uma quota de igual valor, de que é titular o sócio único José Manuel Costa Vieira Lino.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 d) alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) propositura de acções judiciais contra administradores ou gerentes;
Número ou marcador · p. 23 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único José Manuel Costa Vieira Lino, sendo suficiente a respectiva assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, por deliberação social, pode nomear um outro administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O sócio único pode constituir procuradores e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a
Texto do artigo · p. 24 trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 24 a) percentagem necessária à constituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Loli Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105016310, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 Loli Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Municipal da Matola F, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 458, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 24 c) venda de material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 d) venda de equipamento e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 e) venda de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços mobiliário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades por lei permitidas, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em (5) cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Adélia Perpétua Artur Magaia;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lode Lindiwe Magaia;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) Quarenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lisa Wendyla Magaia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 24 c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será feita pela sócia Adélia Perpétua Artur Magaia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Adélia Perpétua Artur Magaia, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Medimport – Importação, Exportação e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Medimport – Importação, Exportação e Distribuição, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101224120, com o capital social de sete milhões de meticais, foi deliberado o aumento do capital social, pelo qual o capital social da sociedade é elevado de sete milhões de meticais para cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais, mediante a realização de novas entradas em espécie a subscrever pelas sócias Bial – Holding, S.A. e Bial - Portela & CA, S.A, através da conversão integral dos créditos e prestações suplementares no montante global de cento e trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, detidos pelas referidas sócias na sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência do aumento do capital, foi igualmente deliberada a alteração parcial dos estatutos de sociedade, nomeadamente, o seu
Texto do artigo · p. 25 artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, no montante de cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado, encontra-se distribuído em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de cento e trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil e oitocentos e setenta e oito meticais, correspondente a 96,09% do capital social, pertencente à sócia Bial – Holding, S.A.;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e cento e vinte e dois meticais, correspondente a 3,91% do capital social, pertencente à sócia Bial – Portela & CA, S.A.”
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições do contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nusaiba Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105029293, a sociedade Nusaiba Comercial, Limitada, constituída por documento particular de seis de Maio de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Nusaiba Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura decontrato de socidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 b) venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de artigos domésticos;
Número ou marcador · p. 25 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de material e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 f) venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 25 g) venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 25 h) venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 i) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 j) venda de mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 25 k) importação & exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas assim disctribuidas.
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota equivalente a cinquenta por cento do capital, no valor de oitenta mil meticais, pertencentes ao senhor Arfanur Rahman;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, no valor de vinte mil meticais, pertecentes a Arwa Rahman Musammat;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital, no valor de vintemil meticais pertencente a Musammat NusaibaRahman.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto os restantes sócios não atingirem a maioridade, será exercída pelo sócio Arfanur Rahman com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio Arfanur Rahman, fica desde já nomeado gerente da sociedade, o qual poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em uma pessoa de sua confiança, mediante uma procuração com poderes bastante e especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Depois de atingirem a maioridade, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral e eleger outro gerente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RMP-Super Property, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade RMPSuper Property, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em no Bairro da Mafalala, Av. Marien Nguabi, n.°1374, Inscrita na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105025319 na Cidade de Maputo para deliberar a constituição da sociedade que será regida pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Raphael Masvaya, maior, de nacionalidade zimbabeana, natural de Gutu, residente na Rua de Sisal, n.° 20 R/C, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.°11ZW00564677A, emitido a 12 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, casado com a senhora Shiellah Tambudzai Masvaya, de nacionalidade zimbabeana, portadora do Passaporte n.°GN664667, emitido a 27 de Agosto de 2022, doravante designado por primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 25 Paulo Fernando Nhumbyane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°100100226879Q, emitido a 8 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Matola Rio Q, Casa n.° 2, doravante designado por segundo contraente; e
Texto do artigo · p. 25 Sheillah Tambudzai Masvaya, maior, de nacionalidade zimbabeana, natural de Buhera, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 26 n.°GN664667, emitido a 27 de Agosto de 2022, casada com o senhor Raphael Masvaya, doravante designada por terceiro contraente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de RMPSuper Property, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Mafalala, Av. Marien Nguabi, n.º 1374 – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) venda, aluguer, intermediação gestão de imóveis; b)assessorial jurídica e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) criação de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) fisclização de obras;
Número ou marcador · p. 26 e) investimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se encontra distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Raphael Masvaya;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Fernando Nhumbyane;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital da sociedade, pertencente a sócia Shiellah Tambudzai Masvaya.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são geridos pelos gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ficam desde já nomeados ao cargo de administradores os senhores Raphael Masvaya e Paulo Fernando Nhumbyane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assmbleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta dias e um de Dezembro de cada ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura dos administradores Raphael Masvaya e Paulo Fernado Nhumbyane;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 26 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Simbiri Sands – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e nove de Maio de
Texto do artigo · p. 26 dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o NUEL 105026847, com a data de oito de Julho de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve transformacao da denominação social da sociedade Simbiri Sands – Sociedade Unipessoal, Limitada para Simbiri Sands, Limitada, cessão de quotas e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Simbiri Sands, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: quatro por cento do capital social, equivalente a oitocentos meticais, para o socio Gordon Robert Cornish e trinta e dois por cento do capital social, equivalente a seis mil e quatrocentos meticais, para cada um dos sócios Leanne Nicola Coetzee, Jocelyn Jolene Conradie e Dylan Garth Cornish, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jocelyn Jolene Conradie e Gordon Robert Cornish, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderam delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SR Churrasco Comércio e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027615, uma entidade denominada, SR Churrasco Comércio e Distribuição, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Duarte Manuel Horta Machado da Cunha, titular do DIRE n.º 11PT00027305A; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Jorge António Coelho Ferreira, titular do Passaporte n.º CB 628463.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação SR Churrasco Comércio e Distribuição, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Av. Julius Nyerere, n.º 5723, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 b) importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 27 c) distribuição de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 27 d) serviços e actividades de restauração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) 50.000,00MT, pertencente ao sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) 50.000,00MT, pertencente ao sócio Jorge António Coelho Ferreira, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha, que fica desde já nomeado, com dispensa de caução, mas poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura de único administrador e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatário, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Stack Meteor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 102413262, uma entidade denominada Stack Meteor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 27 Edson Patrício Magombe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218014B, emitido a dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Stack Meteor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Rua 5905, Q87, Casa n.º 17, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e rege-se pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços na área de desenvolvimento de software, montagem e reparação de computadores, assistência técnica, consultoria em informática, manutenção de servidores, serviços de e-mail e criação de websites.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e correspondente à 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 com o valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Edson Patrício Magombe, correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Edson Patrício Magombe que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada péla assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador pode delegar poderes à estranhos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Quórum)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá a aprovação das sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  13. Texto do artigo, página 22: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  15. Número ou marcador, página 22: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  16. Número ou marcador, página 22: c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 22: Lina's Place & Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105022530, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Lina's Place & Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade individual.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Namaacha, localidade de sede, Bairro das Cascatas, áreas em expansão, talhão n.º 2, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais, ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  39. Número ou marcador, página 23: a) hotelaria e turismo, catering e restauração;
  40. Número ou marcador, página 23: b) indústria panificadora, pastelaria;
  41. Número ou marcador, página 23: c) venda de produtos alimentares;
  42. Número ou marcador, página 23: d) venda de material de ferragens;
  43. Número ou marcador, página 23: e) material de escritório;
  44. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  47. Texto do artigo, página 23: Do capital social, outros e administração da sede
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente subscrito e realizar em dinheiro, pertencente a única sócia Lina José Machie.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado tantas as vezes possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Lina José Machie.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Lina José Machie na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  56. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 17 de Julho de 2024. —
  57. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 23: Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único, tomada aos vinte e nove dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e quatro, foi feita a alteração integral dos estatutos da sociedade Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  60. Texto do artigo, página 23: sob o n.º 101854639, com o capital social de 31.000.000,00MT, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação Logi-Sam – Sociedade Unipessoal, Limitada e está registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101854639.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data do registo.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./ Rua 3 de Fevereiro, Bairro Machava Bedene, n.º 5611, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação de veículos automóveis e de máquinas e equipamentos para agro-indústria, indústria e construção civil;
  73. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de distribuição, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e viaturas;
  74. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de serralharia, carpintaria e construção civil no geral;
  75. Número ou marcador, página 23: d) comércio e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos para agro-indústria, indústria e construção civil;
  76. Número ou marcador, página 23: e) comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
  77. Número ou marcador, página 23: f) transporte de mercadorias;
  78. Número ou marcador, página 23: g) importação dos bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 31.000.000,00MT, representado
  83. Texto do artigo, página 23: por uma quota de igual valor, de que é titular o sócio único José Manuel Costa Vieira Lino.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  86. Texto do artigo, página 23: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  87. Número ou marcador, página 23: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  88. Número ou marcador, página 23: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
  89. Número ou marcador, página 23: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  90. Número ou marcador, página 23: d) alteração do contrato da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 23: e) propositura de acções judiciais contra administradores ou gerentes;
  92. Número ou marcador, página 23: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 23: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único José Manuel Costa Vieira Lino, sendo suficiente a respectiva assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, por deliberação social, pode nomear um outro administrador.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  100. Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio único pode constituir procuradores e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  101. Número ou marcador, página 23: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a
  106. Texto do artigo, página 24: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  108. Número ou marcador, página 24: a) percentagem necessária à constituição de reserva legal;
  109. Número ou marcador, página 24: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  110. Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  116. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 24: Loli Empreendimentos, Limitada
  118. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105016310, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  121. Texto do artigo, página 24: Loli Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Municipal da Matola F, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 458, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação;
  133. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de transporte de pessoas e bens;
  134. Número ou marcador, página 24: c) venda de material de escritório e equipamento informático;
  135. Número ou marcador, página 24: d) venda de equipamento e insumos agrícolas;
  136. Número ou marcador, página 24: e) venda de produtos alimentares e bebidas;
  137. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços mobiliário.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades por lei permitidas, conforme for decidido pelos sócios.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em (5) cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Adélia Perpétua Artur Magaia;
  143. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) quarenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lode Lindiwe Magaia;
  144. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de (40.000,00MT) Quarenta mil meticais, correspondente a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lisa Wendyla Magaia.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  149. Número ou marcador, página 24: a) por acordo;
  150. Número ou marcador, página 24: b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  151. Número ou marcador, página 24: c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será feita pela sócia Adélia Perpétua Artur Magaia.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Adélia Perpétua Artur Magaia, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  160. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2024. —
  161. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 24: Medimport – Importação, Exportação e Distribuição, Limitada
  163. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Medimport – Importação, Exportação e Distribuição, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101224120, com o capital social de sete milhões de meticais, foi deliberado o aumento do capital social, pelo qual o capital social da sociedade é elevado de sete milhões de meticais para cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais, mediante a realização de novas entradas em espécie a subscrever pelas sócias Bial – Holding, S.A. e Bial - Portela & CA, S.A, através da conversão integral dos créditos e prestações suplementares no montante global de cento e trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, detidos pelas referidas sócias na sociedade.
  164. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência do aumento do capital, foi igualmente deliberada a alteração parcial dos estatutos de sociedade, nomeadamente, o seu
  165. Texto do artigo, página 25: artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  166. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 25: O capital social, no montante de cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado, encontra-se distribuído em duas quotas, nomeadamente:
  170. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de cento e trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil e oitocentos e setenta e oito meticais, correspondente a 96,09% do capital social, pertencente à sócia Bial – Holding, S.A.;
  171. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e cento e vinte e dois meticais, correspondente a 3,91% do capital social, pertencente à sócia Bial – Portela & CA, S.A.”
  172. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições do contrato de sociedade,
  173. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: Nusaiba Comercial, Limitada
  175. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105029293, a sociedade Nusaiba Comercial, Limitada, constituída por documento particular de seis de Maio de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Nusaiba Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Massinga, Província de Inhambane.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura decontrato de socidade.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  187. Número ou marcador, página 25: b) venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  188. Número ou marcador, página 25: c) venda de artigos domésticos;
  189. Número ou marcador, página 25: d) venda de material de construção;
  190. Número ou marcador, página 25: e) venda de material e equipamento eléctrico;
  191. Número ou marcador, página 25: f) venda de cosméticos;
  192. Número ou marcador, página 25: g) venda de material escolar;
  193. Número ou marcador, página 25: h) venda de equipamento informático;
  194. Número ou marcador, página 25: i) aluguer de viaturas;
  195. Número ou marcador, página 25: j) venda de mobiliário e equipamento de escritório;
  196. Número ou marcador, página 25: k) importação & exportação.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas assim disctribuidas.
  201. Número ou marcador, página 25: a) uma quota equivalente a cinquenta por cento do capital, no valor de oitenta mil meticais, pertencentes ao senhor Arfanur Rahman;
  202. Número ou marcador, página 25: b) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, no valor de vinte mil meticais, pertecentes a Arwa Rahman Musammat;
  203. Número ou marcador, página 25: c) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital, no valor de vintemil meticais pertencente a Musammat NusaibaRahman.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto os restantes sócios não atingirem a maioridade, será exercída pelo sócio Arfanur Rahman com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio Arfanur Rahman, fica desde já nomeado gerente da sociedade, o qual poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em uma pessoa de sua confiança, mediante uma procuração com poderes bastante e especiais para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) Depois de atingirem a maioridade, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral e eleger outro gerente entre os sócios.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  212. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  214. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 25: RMP-Super Property, Limitada
  216. Texto do artigo, página 25: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade RMPSuper Property, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em no Bairro da Mafalala, Av. Marien Nguabi, n.°1374, Inscrita na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105025319 na Cidade de Maputo para deliberar a constituição da sociedade que será regida pelos seguintes estatutos:
  217. Texto do artigo, página 25: Entre:
  218. Texto do artigo, página 25: Raphael Masvaya, maior, de nacionalidade zimbabeana, natural de Gutu, residente na Rua de Sisal, n.° 20 R/C, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo, portador do DIRE Permanente n.°11ZW00564677A, emitido a 12 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, casado com a senhora Shiellah Tambudzai Masvaya, de nacionalidade zimbabeana, portadora do Passaporte n.°GN664667, emitido a 27 de Agosto de 2022, doravante designado por primeiro contraente;
  219. Texto do artigo, página 25: Paulo Fernando Nhumbyane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°100100226879Q, emitido a 8 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Matola Rio Q, Casa n.° 2, doravante designado por segundo contraente; e
  220. Texto do artigo, página 25: Sheillah Tambudzai Masvaya, maior, de nacionalidade zimbabeana, natural de Buhera, portadora do Passaporte
  221. Texto do artigo, página 26: n.°GN664667, emitido a 27 de Agosto de 2022, casada com o senhor Raphael Masvaya, doravante designada por terceiro contraente.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  224. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de RMPSuper Property, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Mafalala, Av. Marien Nguabi, n.º 1374 – Cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 26: a) venda, aluguer, intermediação gestão de imóveis; b)assessorial jurídica e gestão de imóveis;
  233. Número ou marcador, página 26: c) criação de projectos de construção;
  234. Número ou marcador, página 26: d) fisclização de obras;
  235. Número ou marcador, página 26: e) investimento imobiliário.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se encontra distribuído nas seguintes proporções:
  240. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Raphael Masvaya;
  241. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Fernando Nhumbyane;
  242. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital da sociedade, pertencente a sócia Shiellah Tambudzai Masvaya.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são geridos pelos gerentes eleitos em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Ficam desde já nomeados ao cargo de administradores os senhores Raphael Masvaya e Paulo Fernando Nhumbyane.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Assmbleia geral)
  249. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta dias e um de Dezembro de cada ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  253. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura dos administradores Raphael Masvaya e Paulo Fernado Nhumbyane;
  254. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 26: (Lei aplicável e foro)
  260. Texto do artigo, página 26: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  261. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 26: Simbiri Sands – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e nove de Maio de
  264. Texto do artigo, página 26: dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob o NUEL 105026847, com a data de oito de Julho de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve transformacao da denominação social da sociedade Simbiri Sands – Sociedade Unipessoal, Limitada para Simbiri Sands, Limitada, cessão de quotas e entrada de novos sócios, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Simbiri Sands, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  268. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: quatro por cento do capital social, equivalente a oitocentos meticais, para o socio Gordon Robert Cornish e trinta e dois por cento do capital social, equivalente a seis mil e quatrocentos meticais, para cada um dos sócios Leanne Nicola Coetzee, Jocelyn Jolene Conradie e Dylan Garth Cornish, respectivamente.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jocelyn Jolene Conradie e Gordon Robert Cornish, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderam delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  276. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  277. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  278. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 27: SR Churrasco Comércio e Distribuição, Limitada
  280. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027615, uma entidade denominada, SR Churrasco Comércio e Distribuição, Limitada, entre:
  281. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Duarte Manuel Horta Machado da Cunha, titular do DIRE n.º 11PT00027305A; e
  282. Texto do artigo, página 27: Segundo. Jorge António Coelho Ferreira, titular do Passaporte n.º CB 628463.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação SR Churrasco Comércio e Distribuição, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Av. Julius Nyerere, n.º 5723, Cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  293. Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso e a retalho;
  294. Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação de bens e produtos;
  295. Número ou marcador, página 27: c) distribuição de bens e produtos;
  296. Número ou marcador, página 27: d) serviços e actividades de restauração.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 27: a) 50.000,00MT, pertencente ao sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  301. Número ou marcador, página 27: b) 50.000,00MT, pertencente ao sócio Jorge António Coelho Ferreira, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  305. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  308. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha, que fica desde já nomeado, com dispensa de caução, mas poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  311. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura de único administrador e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  315. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 27: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatário, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 27: Stack Meteor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 102413262, uma entidade denominada Stack Meteor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  327. Texto do artigo, página 27: Edson Patrício Magombe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502218014B, emitido a dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na Cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Stack Meteor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Rua 5905, Q87, Casa n.º 17, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo ter outras representações no país ou no estrangeiro e rege-se pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços na área de desenvolvimento de software, montagem e reparação de computadores, assistência técnica, consultoria em informática, manutenção de servidores, serviços de e-mail e criação de websites.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e correspondente à 100% do capital social.
  339. Texto do artigo, página 27: com o valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Edson Patrício Magombe, correspondente à 100% do capital social.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 28: (Mesa da assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Edson Patrício Magombe que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada péla assinatura do administrador.
  352. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode delegar poderes à estranhos.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 29: INM
  365. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  366. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  367. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  368. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  369. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  370. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  371. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  372. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  373. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  374. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  375. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  376. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  377. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  378. Título de secção, página 29: Delegações:
  379. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  380. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  381. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  382. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  383. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  384. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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