III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2017
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SECTAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Das sansões aplicadas pela direcção há recurso para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das secções desportivas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SECTAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: As diferentes modalidades desportivas praticadas no clube, serão divididas em secções, as quais compete organizar e orientar as respectivas competições.
- Texto do artigo, página 28: Único. Presentemente há no clube as secções de Golfe, de Ténis, de Snoker e Bilhar, sendo a criação de qualquer outra da competência da direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SECTAGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) Cada secção será dirigida por um capitão, um vice-capitão e um secretário, nomeiados por meio de eleição anual entre os seus componentes, presidida pelo presidente da direcção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As secções deverão submeter a apreciação da direcção, com a antecedência que for combinada, o calendário de todas as provas desportivas e qualquer plano de arranjos ou modificações nos campos, não devendo nenhumas instruções ser transmitidas aos empregados do clube sem ser por seu intermédio.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os regulamentos das provas e calendários deverão ser remetidos, antes do início da época oficial, à direcção, para aprovação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Os dirigentes das secções desportivas, que podem ser cumulativamente membros da direcção ou dos demais corpos gerentes, cessam o seu mandato no fim da gerência da direcção que os haja nomeado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Cada secção reunirá sempre que o seu capitão o julgue necessário e deverá ser lavrada acta das deliberações tomadas.
- Texto do artigo, página 29: Único. Sempre que seja conveniente, os dirigentes das secções farão reuniões conjuntas com a direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aos secretários das secções compete especialmente, ornanizar o ficheiro dos sócios inscritos e fornecer ao tesoureiro do Clube a relação das taxas de inscrição para este mandar proceder a sua cobrança e ainda manter em ordem um registo de todas as competições com anotação dos resultados técnicos obtidos, fornecendo, a tempo e horas, elementos de propaganda a imprensa e rádio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: As taxas de inscrição em cada uma das secções são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Da prática de ginástica e primeiros socorros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A direcção promoverá, em instalações próprias, secçães de ginástica para as várias categorias de sócios, dirigidas por professor diplomado e organizadas de acordo com as determinações oficiais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Nas instalações do Club haverá sempre um Kit de primeiros socorros devidamente apetrechado com material e medicamentos adequados.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IX Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: A direcção poderá galardoar com medalha de ouro qualquer sócio do clube que, em sua
- Texto do artigo, página 29: representação e em competição com equipas de outros clubes, tenham actuação desportiva que mereça tal distação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Um regulamento geral a aprovar pela Assembleia Geral completará estes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: O ano desportivo coincide com ano civil e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A dissolução do clube deverá ter lugar quando, esgotados os seus recursos financeiros normais, os sócios se recusem a quotizar-se extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: A dissolução só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 29: Único. Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária, composta de cinco membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral estabelecerá as normas para dissolução, determinando que o saldo, se houver, seja destinado a qualquer instituição de assistencia social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Serão exceptuadas da liquidação as medalhas, taças e outros troféus, que terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: O Clube de Golfe da Beira poderá fazer a sua fusão com outras corporações de fins idênticos, nos termos e condições em que tal for deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: Único. A fusão só poderá ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com legislação em vigor sobre a material na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, doze de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Transporte Felismina Combo Jeremias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transporte Felismina Combo Jeremias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100802406, Felismina Combo Jeremias, solteira, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Felismina Combo Jeremias
- Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como:
- Texto do artigo, página 29: Transporte de passageiros e mercadoria, transporte de medicamentos, transporte de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é representado por igual valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Felismina Combo Jeremias.
- Texto do artigo, página 29: Único. O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro. Com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente Felismina Combo Jeremias, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2016. — A Con-
- Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806886, uma sociedade denominada Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Manuel Alberto Chaves Bute, de 21 anos de idade, solteiro, natural de Sofala-Beira, residente, no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 8, 4.º andar, flat 401, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903061B, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2012.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Barragem, n.º 15, bairro de Minkadjuine, Distrito Municipal Kahlamankulu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples decisão do única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda do material de limpeza;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestaão de serviços na área de limpeza;
- Número ou marcador, página 30: d) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota da única sócia no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Alberto Chaves Bute e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Balanços e contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Metal Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 100809974, uma sociedade denominada Metal Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Pankajkumar Jayanyilal Shah, maior, solteiro, natural de Surendranagar, Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K5865113, de trinta de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Ministério do Interior, residente avenida Fernão Magalhães, n.º 586, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulasseguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social Metal Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebracao do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, parcela n.º 4364, armazém B8, bairro Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 30: a) Compra venda de ferro velho, sucata com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 30: c) Compra, venda com importação e exportação de diversos produtos em geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Pankajkumar Jayanyilal Shah.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida por Pankajkumar Jayanyilal Shah, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mains – Soluções Tecnológicas, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806711, uma sociedade denominada Mains – Soluções Tecnológicas
- Texto do artigo, página 31: –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Stefane Bruno Virgílio da Conceição, maior, solteiro, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110105007770F, residente na cidade de Maputo, avenida Hamed Sekou Toure, n.º 2641, 5.º andar, flat 4. Constitui uma sociedade denominada Mains – Soluções Tecnológicas, Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, avenida Hamed Sekou Touré, n.º 2641, 5.º andar, flat 4, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços, consultoria e comercialização de equipamentos na área de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de 20.000,00 MT pertecente ao Stefane Bruno Virgílio da Conceição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo sócio, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas bancárias serão assinadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 31: Com a liberação do sócio poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimento
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poder o sócio, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Fórum deliberativo
- Texto do artigo, página 31: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelo sócio ou administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Repartição do lucro
- Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em todo o omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Finitec, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797909, uma sociedade denominada Finitec, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Fernando Salomão Vicente Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane n.º 232, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482083Q, emitido aos 7 de Junho de 2016 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Helena Fernando Biliate, menor, nascida aos 12 de Dezembro de 2015, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106251398J, emitido aos 8 de Setembro 2016, pela Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, n.º 232, neste acto representada por Fernando Salomão Vicente Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482083Q, emitido aos 7 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente no Município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, n.º 232.
- Texto do artigo, página 31: Constituem entre si por este acto, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Finitec, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 785, 7.º andar direito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação, exportação, montagem e venda de material de escritório, equipamento informático, material de construção, mobiliário, material eléctrico, máquinas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement e afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) O sócio Fernando Salomão Vicente Fernando, com uma quota de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) A sócia Helena Fernando Biliate com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos prorietários;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 32: ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 32: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade,
- Número ou marcador, página 32: d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Fernando Salomão Vicente Fernando com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 32: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 32: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura dos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
- Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 32: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Prestação do capital
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-s e Digital; — Encadernação e Restaura- ção de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! INM Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): As três séries por ano ................................. 25.000,00MT As três séries por semestre ............................ 12.500,00MT Preço da assinatura anual: 1 série ................................................ 12.500,00MT 2 séries ............................................... 6.250,00MT 3 séries ............................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: 1 série ................................................ 6.250,00MT 2 séries ............................................... 3.125,00MT 3 séries ............................................... 3.125,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Título de secção, página 33: Nossos serviços:
- Título de secção, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 33: I .................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I ..................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Parágrafo, página 33: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 33: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Preço — 119,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
- Certidão de registo Hugo Paz Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Multitarefa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cumalesa Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catinho da Natureza e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lineup Clothing CO Serigrafia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Filo Parque de Estacionamento de Viaturas, Limitada
- Certidão de registo AIIZ, Limitada
- Certidão de registo Multi Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Gadsa – Arquivos e Gestão Documental Mz, Limitada
- Diploma Zambézia Vip Guest House, Limitada
- Certidão de registo MOZMER – Moz Minerals & Energetic Resources Corporation, Limitada
- Certidão de registo CC Construções, S.A.
- Certidão de registo M.O.A Comercial e Prestação de Serviços, Limitada
- Diploma Clube de Golfe da Beira
- Certidão de registo Transporte Felismina Combo Jeremias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metal Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mains – Soluções Tecnológicas, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane
- Certidão de registo Finitec, Limitada
- Certidão de registo MRG Road Material, Limitada
- Certidão de registo JC Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada
- Certidão de registo Escolinha Lápis Mágico, Limitada
- Certidão de registo Provider Language Academy, Limitada
- Diploma Achinene Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada