III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 15/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SECTAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Das sansões aplicadas pela direcção há recurso para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Das secções desportivas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SECTAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 As diferentes modalidades desportivas praticadas no clube, serão divididas em secções, as quais compete organizar e orientar as respectivas competições.
Texto do artigo · p. 28 Único. Presentemente há no clube as secções de Golfe, de Ténis, de Snoker e Bilhar, sendo a criação de qualquer outra da competência da direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SECTAGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) Cada secção será dirigida por um capitão, um vice-capitão e um secretário, nomeiados por meio de eleição anual entre os seus componentes, presidida pelo presidente da direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As secções deverão submeter a apreciação da direcção, com a antecedência que for combinada, o calendário de todas as provas desportivas e qualquer plano de arranjos ou modificações nos campos, não devendo nenhumas instruções ser transmitidas aos empregados do clube sem ser por seu intermédio.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os regulamentos das provas e calendários deverão ser remetidos, antes do início da época oficial, à direcção, para aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SECTAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Os dirigentes das secções desportivas, que podem ser cumulativamente membros da direcção ou dos demais corpos gerentes, cessam o seu mandato no fim da gerência da direcção que os haja nomeado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SECTAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Cada secção reunirá sempre que o seu capitão o julgue necessário e deverá ser lavrada acta das deliberações tomadas.
Texto do artigo · p. 29 Único. Sempre que seja conveniente, os dirigentes das secções farão reuniões conjuntas com a direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SECTAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aos secretários das secções compete especialmente, ornanizar o ficheiro dos sócios inscritos e fornecer ao tesoureiro do Clube a relação das taxas de inscrição para este mandar proceder a sua cobrança e ainda manter em ordem um registo de todas as competições com anotação dos resultados técnicos obtidos, fornecendo, a tempo e horas, elementos de propaganda a imprensa e rádio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SECTAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 As taxas de inscrição em cada uma das secções são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VIII Da prática de ginástica e primeiros socorros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SECTAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A direcção promoverá, em instalações próprias, secçães de ginástica para as várias categorias de sócios, dirigidas por professor diplomado e organizadas de acordo com as determinações oficiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SECTAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Nas instalações do Club haverá sempre um Kit de primeiros socorros devidamente apetrechado com material e medicamentos adequados.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IX Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SECTAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 A direcção poderá galardoar com medalha de ouro qualquer sócio do clube que, em sua
Texto do artigo · p. 29 representação e em competição com equipas de outros clubes, tenham actuação desportiva que mereça tal distação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OCTAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Um regulamento geral a aprovar pela Assembleia Geral completará estes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OCTAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 O ano desportivo coincide com ano civil e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OCTAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A dissolução do clube deverá ter lugar quando, esgotados os seus recursos financeiros normais, os sócios se recusem a quotizar-se extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OCTAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A dissolução só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 29 Único. Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária, composta de cinco membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OCTAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral estabelecerá as normas para dissolução, determinando que o saldo, se houver, seja destinado a qualquer instituição de assistencia social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OCTAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Serão exceptuadas da liquidação as medalhas, taças e outros troféus, que terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OCTAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O Clube de Golfe da Beira poderá fazer a sua fusão com outras corporações de fins idênticos, nos termos e condições em que tal for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Único. A fusão só poderá ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OCTAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com legislação em vigor sobre a material na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, doze de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Transporte Felismina Combo Jeremias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transporte Felismina Combo Jeremias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100802406, Felismina Combo Jeremias, solteira, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Felismina Combo Jeremias
Texto do artigo · p. 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como:
Texto do artigo · p. 29 Transporte de passageiros e mercadoria, transporte de medicamentos, transporte de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é representado por igual valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Felismina Combo Jeremias.
Texto do artigo · p. 29 Único. O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro. Com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente Felismina Combo Jeremias, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2016. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806886, uma sociedade denominada Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Manuel Alberto Chaves Bute, de 21 anos de idade, solteiro, natural de Sofala-Beira, residente, no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 8, 4.º andar, flat 401, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903061B, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2012.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Barragem, n.º 15, bairro de Minkadjuine, Distrito Municipal Kahlamankulu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples decisão do única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda do material de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestaão de serviços na área de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota da única sócia no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Alberto Chaves Bute e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Balanços e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Metal Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob NUEL 100809974, uma sociedade denominada Metal Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Pankajkumar Jayanyilal Shah, maior, solteiro, natural de Surendranagar, Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K5865113, de trinta de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Ministério do Interior, residente avenida Fernão Magalhães, n.º 586, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulasseguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação social Metal Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebracao do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, parcela n.º 4364, armazém B8, bairro Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 30 a) Compra venda de ferro velho, sucata com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 c) Compra, venda com importação e exportação de diversos produtos em geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Pankajkumar Jayanyilal Shah.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida por Pankajkumar Jayanyilal Shah, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mains – Soluções Tecnológicas, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806711, uma sociedade denominada Mains – Soluções Tecnológicas
Texto do artigo · p. 31 –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Stefane Bruno Virgílio da Conceição, maior, solteiro, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110105007770F, residente na cidade de Maputo, avenida Hamed Sekou Toure, n.º 2641, 5.º andar, flat 4. Constitui uma sociedade denominada Mains – Soluções Tecnológicas, Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, avenida Hamed Sekou Touré, n.º 2641, 5.º andar, flat 4, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 Prestação de serviços, consultoria e comercialização de equipamentos na área de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de 20.000,00 MT pertecente ao Stefane Bruno Virgílio da Conceição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo sócio, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas bancárias serão assinadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 31 Com a liberação do sócio poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimento
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poder o sócio, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Fórum deliberativo
Texto do artigo · p. 31 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelo sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Repartição do lucro
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em todo o omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Finitec, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797909, uma sociedade denominada Finitec, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Fernando Salomão Vicente Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane n.º 232, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482083Q, emitido aos 7 de Junho de 2016 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Helena Fernando Biliate, menor, nascida aos 12 de Dezembro de 2015, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106251398J, emitido aos 8 de Setembro 2016, pela Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, n.º 232, neste acto representada por Fernando Salomão Vicente Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482083Q, emitido aos 7 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente no Município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, n.º 232.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si por este acto, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Finitec, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 785, 7.º andar direito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação, exportação, montagem e venda de material de escritório, equipamento informático, material de construção, mobiliário, material eléctrico, máquinas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement e afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) O sócio Fernando Salomão Vicente Fernando, com uma quota de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) A sócia Helena Fernando Biliate com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com os respectivos prorietários;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 32 ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade,
Número ou marcador · p. 32 d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Fernando Salomão Vicente Fernando com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura dos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 32 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Prestação do capital
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-s e Digital; — Encadernação e Restaura- ção de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! INM Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): As três séries por ano ................................. 25.000,00MT As três séries por semestre ............................ 12.500,00MT Preço da assinatura anual: 1 série ................................................ 12.500,00MT 2 séries ............................................... 6.250,00MT 3 séries ............................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: 1 série ................................................ 6.250,00MT 2 séries ............................................... 3.125,00MT 3 séries ............................................... 3.125,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 33 Nossos serviços:
Título de secção · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 33 I .................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I ..................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Parágrafo · p. 33 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 33 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 33 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Preço — 119,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SECTAGÉSIMO
  2. Texto do artigo, página 28: Das sansões aplicadas pela direcção há recurso para Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das secções desportivas
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SECTAGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: As diferentes modalidades desportivas praticadas no clube, serão divididas em secções, as quais compete organizar e orientar as respectivas competições.
  6. Texto do artigo, página 28: Único. Presentemente há no clube as secções de Golfe, de Ténis, de Snoker e Bilhar, sendo a criação de qualquer outra da competência da direcção.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SECTAGÉSIMO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 28: Um) Cada secção será dirigida por um capitão, um vice-capitão e um secretário, nomeiados por meio de eleição anual entre os seus componentes, presidida pelo presidente da direcção.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) As secções deverão submeter a apreciação da direcção, com a antecedência que for combinada, o calendário de todas as provas desportivas e qualquer plano de arranjos ou modificações nos campos, não devendo nenhumas instruções ser transmitidas aos empregados do clube sem ser por seu intermédio.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) Os regulamentos das provas e calendários deverão ser remetidos, antes do início da época oficial, à direcção, para aprovação.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Os dirigentes das secções desportivas, que podem ser cumulativamente membros da direcção ou dos demais corpos gerentes, cessam o seu mandato no fim da gerência da direcção que os haja nomeado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Cada secção reunirá sempre que o seu capitão o julgue necessário e deverá ser lavrada acta das deliberações tomadas.
  15. Texto do artigo, página 29: Único. Sempre que seja conveniente, os dirigentes das secções farão reuniões conjuntas com a direcção.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: Aos secretários das secções compete especialmente, ornanizar o ficheiro dos sócios inscritos e fornecer ao tesoureiro do Clube a relação das taxas de inscrição para este mandar proceder a sua cobrança e ainda manter em ordem um registo de todas as competições com anotação dos resultados técnicos obtidos, fornecendo, a tempo e horas, elementos de propaganda a imprensa e rádio.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: As taxas de inscrição em cada uma das secções são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta da direcção.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Da prática de ginástica e primeiros socorros
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 29: A direcção promoverá, em instalações próprias, secçães de ginástica para as várias categorias de sócios, dirigidas por professor diplomado e organizadas de acordo com as determinações oficiais.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 29: Nas instalações do Club haverá sempre um Kit de primeiros socorros devidamente apetrechado com material e medicamentos adequados.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IX Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 29: A direcção poderá galardoar com medalha de ouro qualquer sócio do clube que, em sua
  28. Texto do artigo, página 29: representação e em competição com equipas de outros clubes, tenham actuação desportiva que mereça tal distação.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Um regulamento geral a aprovar pela Assembleia Geral completará estes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: O ano desportivo coincide com ano civil e termina a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 29: A dissolução do clube deverá ter lugar quando, esgotados os seus recursos financeiros normais, os sócios se recusem a quotizar-se extraordinariamente.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 29: A dissolução só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.
  37. Texto do artigo, página 29: Único. Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária, composta de cinco membros.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral estabelecerá as normas para dissolução, determinando que o saldo, se houver, seja destinado a qualquer instituição de assistencia social.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 29: Serão exceptuadas da liquidação as medalhas, taças e outros troféus, que terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 29: O Clube de Golfe da Beira poderá fazer a sua fusão com outras corporações de fins idênticos, nos termos e condições em que tal for deliberado pela Assembleia Geral.
  44. Texto do artigo, página 29: Único. A fusão só poderá ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com legislação em vigor sobre a material na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, doze de Dezembro de 2016. —
  48. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 29: Transporte Felismina Combo Jeremias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transporte Felismina Combo Jeremias – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100802406, Felismina Combo Jeremias, solteira, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Felismina Combo Jeremias
  54. Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  56. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  60. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como:
  62. Texto do artigo, página 29: Transporte de passageiros e mercadoria, transporte de medicamentos, transporte de diversas mercadorias.
  63. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  64. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 29: O capital social, é representado por igual valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Felismina Combo Jeremias.
  66. Texto do artigo, página 29: Único. O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro. Com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  68. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  69. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente Felismina Combo Jeremias, desde já nomeado gerente.
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  71. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2016. — A Con-
  72. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806886, uma sociedade denominada Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  76. Texto do artigo, página 30: Manuel Alberto Chaves Bute, de 21 anos de idade, solteiro, natural de Sofala-Beira, residente, no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 8, 4.º andar, flat 401, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903061B, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2012.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: Denominação, duração, sede e objecto
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Barragem, n.º 15, bairro de Minkadjuine, Distrito Municipal Kahlamankulu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples decisão do única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  82. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 30: Objecto
  85. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  86. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  87. Número ou marcador, página 30: b) Venda do material de limpeza;
  88. Número ou marcador, página 30: c) Prestaão de serviços na área de limpeza;
  89. Número ou marcador, página 30: d) Outras actividades conexas.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: Capital social
  92. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota da única sócia no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  95. Texto do artigo, página 30: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 30: Administração, representação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Alberto Chaves Bute e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 30: Balanços e contas
  102. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 30: Lucros
  106. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  109. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  112. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 30: Metal Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  117. Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 100809974, uma sociedade denominada Metal Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 30: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  119. Texto do artigo, página 30: Pankajkumar Jayanyilal Shah, maior, solteiro, natural de Surendranagar, Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K5865113, de trinta de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Ministério do Interior, residente avenida Fernão Magalhães, n.º 586, na cidade de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulasseguintes:
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  123. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social Metal Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebracao do presente contrato.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 30: Sede
  127. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, parcela n.º 4364, armazém B8, bairro Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: Objecto
  130. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  131. Número ou marcador, página 30: a) Compra venda de ferro velho, sucata com importação e exportação;
  132. Número ou marcador, página 30: b) Construção civil e obras públicas;
  133. Número ou marcador, página 30: c) Compra, venda com importação e exportação de diversos produtos em geral.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 30: Capital social
  136. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Pankajkumar Jayanyilal Shah.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 30: Administração
  139. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida por Pankajkumar Jayanyilal Shah, que desde já fica nomeado administrador.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes).
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na Republica de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 31: Mains – Soluções Tecnológicas, Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806711, uma sociedade denominada Mains – Soluções Tecnológicas
  148. Texto do artigo, página 31: –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Stefane Bruno Virgílio da Conceição, maior, solteiro, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110105007770F, residente na cidade de Maputo, avenida Hamed Sekou Toure, n.º 2641, 5.º andar, flat 4. Constitui uma sociedade denominada Mains – Soluções Tecnológicas, Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, avenida Hamed Sekou Touré, n.º 2641, 5.º andar, flat 4, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: Duração
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  154. Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços, consultoria e comercialização de equipamentos na área de tecnologias de informação e comunicação.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 31: Capital social
  157. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de 20.000,00 MT pertecente ao Stefane Bruno Virgílio da Conceição.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  160. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo sócio, bastando a sua assinatura.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas bancárias serão assinadas pelo sócio.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 31: Alteração do capital social
  164. Texto do artigo, página 31: Com a liberação do sócio poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 31: Suprimento
  167. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poder o sócio, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 31: Fórum deliberativo
  174. Texto do artigo, página 31: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelo sócio ou administrador.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 31: Repartição do lucro
  177. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos ao sócio.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  180. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação do sócio.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) Em todo o omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 31: Finitec, Limitada
  187. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797909, uma sociedade denominada Finitec, Limitada, entre:
  188. Texto do artigo, página 31: Fernando Salomão Vicente Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane n.º 232, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482083Q, emitido aos 7 de Junho de 2016 na cidade de Maputo;
  189. Texto do artigo, página 31: Helena Fernando Biliate, menor, nascida aos 12 de Dezembro de 2015, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106251398J, emitido aos 8 de Setembro 2016, pela Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, n.º 232, neste acto representada por Fernando Salomão Vicente Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482083Q, emitido aos 7 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente no Município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, n.º 232.
  190. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si por este acto, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  193. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Finitec, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 785, 7.º andar direito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 31: Duração
  196. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  199. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  200. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, a grosso e a retalho;
  201. Número ou marcador, página 31: b) Importação, exportação, montagem e venda de material de escritório, equipamento informático, material de construção, mobiliário, material eléctrico, máquinas e seus acessórios;
  202. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement e afins.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  204. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 32: Capital
  207. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
  208. Número ou marcador, página 32: a) O sócio Fernando Salomão Vicente Fernando, com uma quota de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  209. Número ou marcador, página 32: b) A sócia Helena Fernando Biliate com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  216. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  217. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos prorietários;
  218. Número ou marcador, página 32: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
  221. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros
  222. Texto do artigo, página 32: ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  226. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
  227. Número ou marcador, página 32: b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
  228. Número ou marcador, página 32: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade,
  229. Número ou marcador, página 32: d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
  230. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
  231. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 32: Gerência
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Fernando Salomão Vicente Fernando com dispensa da caução.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  236. Número ou marcador, página 32: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  237. Número ou marcador, página 32: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  238. Número ou marcador, página 32: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  239. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura dos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  240. Texto do artigo, página 32: Único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  243. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  244. Texto do artigo, página 32: encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 32: Distribuição de dividendos
  247. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  248. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  249. Número ou marcador, página 32: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  250. Número ou marcador, página 32: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 32: Prestação do capital
  253. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  256. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  262. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  263. Texto lido por imagem, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-s e Digital; — Encadernação e Restaura- ção de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! INM Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): As três séries por ano ................................. 25.000,00MT As três séries por semestre ............................ 12.500,00MT Preço da assinatura anual: 1 série ................................................ 12.500,00MT 2 séries ............................................... 6.250,00MT 3 séries ............................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: 1 série ................................................ 6.250,00MT 2 séries ............................................... 3.125,00MT 3 séries ............................................... 3.125,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  264. Título de secção, página 33: Nossos serviços:
  265. Título de secção, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  266. Título de secção, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  267. Título de secção, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  268. Título de secção, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  269. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  270. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  271. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual: Séries
  272. Lista, página 33: I .................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  273. Lista, página 33: I ..................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  274. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  275. Parágrafo, página 33: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  276. Parágrafo, página 33: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  277. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  278. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  279. Parágrafo, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  280. Título de secção, página 34: Preço — 119,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição