III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2021
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- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou mandatário, desde que devidamente autorizado, tal como referido no artigo décimo sétimo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em nenhuma circunstância, a administração ou o conselho de administração, se instituído, vinculam a sociedade em actos ou contratos que não sejam consistentes com o seu objecto social, descrito no artigo terceiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social tem início a 1 de Julho e termina a 30 de Junho. Contudo, a sociedade poderá adoptar um período anual de exercício diferente, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência a 30 de Junho do exercício, conforme referido
- Texto do artigo, página 23: no número um acima, e serão submetidos à assembleia geral, para apreciação e aprovação, até 30 de Setembro após o termo do exercício a que respeitem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem exigida por lei para constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Uma vez cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os liquidatários serão os membros da administração ou do conselho de administração, se instituído, que estiverem em funções na data da liquidação, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101332942, uma entidade denominada Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nelson Jacinto Nhanala, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 658, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100624231B, emitido a 13 de Junho de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
- Texto do artigo, página 23: si uma sociedade por quota unipessoal de
- Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 658.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em projectos eléctricos, montagem e manutenção de instalações eléctricas, bem como sistemas de segurança electrónica, comércio a retalho e a grasso de equipamentos eléctricos e electrónicos, manutenção de viaturas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal bem como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Nelson Jacinto Nhanala.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III De suplimentares e admnistração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suplementares e administração)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo de Nelson Nhanala.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembléia geral e balanços)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício, entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (PESCAMAR)
- Texto do artigo, página 24: ADENDA
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 230, III Série, de 1 de Dezembro de 2020, onde se lê: «artigos quarto e sétimo» deve-se ler: «artigos quarto e décimo».
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sunshine Hospital, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois da assembleia geral extradordinária, datada de vinte de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Sunshine Hospital, Limitada, com sede na Matola, avenida 5 de Fevereiro, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100570416, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 24: Incremento do capital social, dos actuais um milhão de meticais, para onze milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência do operado aumento do capital social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze milhões de meticais (11.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais (9.900.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Shachindar Reddy Gaddam; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Laila Aly Ahmad Bachoo.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: SVM Investimentos – Sociedade Unipassoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413853, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 24: Belarmino Gustavo Maiuane, solteiro, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102745391I, emitido pelo
- Texto do artigo, página 24: Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 23 de Abril de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SVM Investimentos – Sociedade Unipassoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane e província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo social principal a construção civil, obras públicas, exercício de actividade comercial, venda de material de construção e electrodomésticos, fornecimento de artigos de papelaria, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobiliário de escritório, material de limpeza, importação e exportação, incluindo prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Belarmino Gustavo Maiuane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, que desde fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferirlhe os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 25: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tshomba Foods, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Tshomba Foods, S.A., com sede na rua da Lagoa Marambwè, em Inhambane, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101409309, deliberaram sobre a mudança da denominação de sociedade e passa a ser Marambwè Foods, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo primeiro, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Marambwè Foods, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantém-se.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Tshomba Logística & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Tshomba Logística & Serviços, S.A., com a sede na rua da Lagoa Marambwé, em Inhambane, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101409295, deliberaram sobre a mudança da denominação de sociedade e passa a ser Marambwè Logística & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo primeiro, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação
- Texto do artigo, página 25: Marambwè Logística & Serviços, S.A., e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantém-se.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Unistar Medical, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Unistar Medical, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 800.000,00MT (oitecentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100629828, que depois de observados todos os requesitos para a dissolução da sociedade previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, foi deliberado que a sociedade seja dissolvida com efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 2020, por não mais haver interesse na sua continuidade.
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Vaninga & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Vaninga & Investimentos, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 25: o NUEL 100467402, com sede no bairro da Sommerschield, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edificio Millennium Park, 8.º Torre A. Os sócios deliberaram sobre a cessão da quota onde a sócia Daos Internacional, Limited cede na totalidade a sua quota à empresa Alfacom LL, que entra na sociedade com novo sócio na sociedade. Em consequência, altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, parcialmente subscrito realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Alfalcom LL; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Hawkfinch (FZE).
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: X–Track, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101466469, uma entidade denominada X–Track, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Gerson Afonso Cuco, cidadão moçambicano, solteiro, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 176, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105892760ª, emitido a 12 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 25: Ivan Alexandre Pene, cidadão moçambicano, solteiro, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 9, rua 13.595, casa n.º 464, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100437113S, emitido a 24 de Maio de 2017; e
- Texto do artigo, página 25: Lúcia Cândido Monteiro Cuco, cidadã moçambicana, casada com Rizen Hilário Cuco em regime de comunhão total de bens, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 176, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302398672A, emitido a 22 de Agosto de 2018.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de X–Track, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro da Polana Cimento, avenida Armando Tivane, casa n.º 644, podendo, por deliberação dos três sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal as actividades de prestação de serviço de montagem de sistemas de segurança
- Texto do artigo, página 26: electrónicos, serviço de monitoramento de bens e pessoas, e instalação, gestão e manutenção de sistemas electrónicos, podendo exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares à actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão dos três sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente a três (3) quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 26: a) Trinta e cinco por cento (35%) do capital social, equivalente a trinta e cinco mil (35.000,00MT), pertencente ao sócio Ivan Alexandre Pene;
- Número ou marcador, página 26: b) Trinta e cinco por cento (35%) do capital social, equivalente a trinta e cinco mil (35.000,00MT), pertencente ao sócio Gerson Afonso Cuco; e c)Trinta por cento (30%) do capital social, equivalente a trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente à sócia Lúcia Cândido Monteiro Cuco, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan Alexandre Pene, podendo, por deliberação da sociedade, ser indicado outro sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, dois sócios não administradores ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Direcção)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade estará constituída por três direcções, sendo que a direcção administrativa e financeira da sociedade será confiada ao sócio Ivan Alexandre Pene, a direcção técnica será confiada ao sócio Gerson Afonso Cuco e a direcção comercial será confiada à sócia Lúcia Cândido Monteiro Cuco, podendo, por deliberação dos três sócios, remodelar a estrutura directiva, exonerar ou nomear novos directores.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Tshomba Logística & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Unistar Medical, Limitada
- Certidão de registo Vaninga & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo X–Track, Limitada
- Certidão de registo Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electric Cold – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ferragem Amigos, Limitada
- Certidão de registo Indústria Metalomecânica João Bambamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intermetal Indústrias de Plásticos, Limitada
- Certidão de registo JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada