III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2021

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Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou mandatário, desde que devidamente autorizado, tal como referido no artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em nenhuma circunstância, a administração ou o conselho de administração, se instituído, vinculam a sociedade em actos ou contratos que não sejam consistentes com o seu objecto social, descrito no artigo terceiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social tem início a 1 de Julho e termina a 30 de Junho. Contudo, a sociedade poderá adoptar um período anual de exercício diferente, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência a 30 de Junho do exercício, conforme referido
Texto do artigo · p. 23 no número um acima, e serão submetidos à assembleia geral, para apreciação e aprovação, até 30 de Setembro após o termo do exercício a que respeitem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem exigida por lei para constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Uma vez cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os liquidatários serão os membros da administração ou do conselho de administração, se instituído, que estiverem em funções na data da liquidação, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101332942, uma entidade denominada Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nelson Jacinto Nhanala, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 658, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100624231B, emitido a 13 de Junho de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
Texto do artigo · p. 23 si uma sociedade por quota unipessoal de
Texto do artigo · p. 23 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 658.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em projectos eléctricos, montagem e manutenção de instalações eléctricas, bem como sistemas de segurança electrónica, comércio a retalho e a grasso de equipamentos eléctricos e electrónicos, manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Nelson Jacinto Nhanala.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III De suplimentares e admnistração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suplementares e administração)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo de Nelson Nhanala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembléia geral e balanços)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício, entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (PESCAMAR)
Texto do artigo · p. 24 ADENDA
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 230, III Série, de 1 de Dezembro de 2020, onde se lê: «artigos quarto e sétimo» deve-se ler: «artigos quarto e décimo».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sunshine Hospital, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois da assembleia geral extradordinária, datada de vinte de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Sunshine Hospital, Limitada, com sede na Matola, avenida 5 de Fevereiro, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100570416, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 24 Incremento do capital social, dos actuais um milhão de meticais, para onze milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência do operado aumento do capital social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze milhões de meticais (11.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais (9.900.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Shachindar Reddy Gaddam; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Laila Aly Ahmad Bachoo.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SVM Investimentos – Sociedade Unipassoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413853, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 24 Belarmino Gustavo Maiuane, solteiro, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102745391I, emitido pelo
Texto do artigo · p. 24 Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 23 de Abril de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação SVM Investimentos – Sociedade Unipassoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane e província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo social principal a construção civil, obras públicas, exercício de actividade comercial, venda de material de construção e electrodomésticos, fornecimento de artigos de papelaria, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobiliário de escritório, material de limpeza, importação e exportação, incluindo prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Belarmino Gustavo Maiuane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, que desde fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferirlhe os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 25 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tshomba Foods, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Tshomba Foods, S.A., com sede na rua da Lagoa Marambwè, em Inhambane, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101409309, deliberaram sobre a mudança da denominação de sociedade e passa a ser Marambwè Foods, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo primeiro, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Marambwè Foods, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantém-se.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tshomba Logística & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Tshomba Logística & Serviços, S.A., com a sede na rua da Lagoa Marambwé, em Inhambane, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101409295, deliberaram sobre a mudança da denominação de sociedade e passa a ser Marambwè Logística & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo primeiro, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação
Texto do artigo · p. 25 Marambwè Logística & Serviços, S.A., e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantém-se.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Unistar Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Unistar Medical, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 800.000,00MT (oitecentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100629828, que depois de observados todos os requesitos para a dissolução da sociedade previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, foi deliberado que a sociedade seja dissolvida com efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 2020, por não mais haver interesse na sua continuidade.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vaninga & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Vaninga & Investimentos, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 25 o NUEL 100467402, com sede no bairro da Sommerschield, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edificio Millennium Park, 8.º Torre A. Os sócios deliberaram sobre a cessão da quota onde a sócia Daos Internacional, Limited cede na totalidade a sua quota à empresa Alfacom LL, que entra na sociedade com novo sócio na sociedade. Em consequência, altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital da sociedade, parcialmente subscrito realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Alfalcom LL; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Hawkfinch (FZE).
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 X–Track, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101466469, uma entidade denominada X–Track, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Gerson Afonso Cuco, cidadão moçambicano, solteiro, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 176, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105892760ª, emitido a 12 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 25 Ivan Alexandre Pene, cidadão moçambicano, solteiro, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 9, rua 13.595, casa n.º 464, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100437113S, emitido a 24 de Maio de 2017; e
Texto do artigo · p. 25 Lúcia Cândido Monteiro Cuco, cidadã moçambicana, casada com Rizen Hilário Cuco em regime de comunhão total de bens, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 176, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302398672A, emitido a 22 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de X–Track, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro da Polana Cimento, avenida Armando Tivane, casa n.º 644, podendo, por deliberação dos três sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal as actividades de prestação de serviço de montagem de sistemas de segurança
Texto do artigo · p. 26 electrónicos, serviço de monitoramento de bens e pessoas, e instalação, gestão e manutenção de sistemas electrónicos, podendo exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares à actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão dos três sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente a três (3) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Trinta e cinco por cento (35%) do capital social, equivalente a trinta e cinco mil (35.000,00MT), pertencente ao sócio Ivan Alexandre Pene;
Número ou marcador · p. 26 b) Trinta e cinco por cento (35%) do capital social, equivalente a trinta e cinco mil (35.000,00MT), pertencente ao sócio Gerson Afonso Cuco; e c)Trinta por cento (30%) do capital social, equivalente a trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente à sócia Lúcia Cândido Monteiro Cuco, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan Alexandre Pene, podendo, por deliberação da sociedade, ser indicado outro sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, dois sócios não administradores ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Direcção)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade estará constituída por três direcções, sendo que a direcção administrativa e financeira da sociedade será confiada ao sócio Ivan Alexandre Pene, a direcção técnica será confiada ao sócio Gerson Afonso Cuco e a direcção comercial será confiada à sócia Lúcia Cândido Monteiro Cuco, podendo, por deliberação dos três sócios, remodelar a estrutura directiva, exonerar ou nomear novos directores.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
  2. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
  3. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou mandatário, desde que devidamente autorizado, tal como referido no artigo décimo sétimo.
  5. Número ou marcador, página 23: Três) Em nenhuma circunstância, a administração ou o conselho de administração, se instituído, vinculam a sociedade em actos ou contratos que não sejam consistentes com o seu objecto social, descrito no artigo terceiro dos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da fiscalização
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Dispensa)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de resultados
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social tem início a 1 de Julho e termina a 30 de Junho. Contudo, a sociedade poderá adoptar um período anual de exercício diferente, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência a 30 de Junho do exercício, conforme referido
  15. Texto do artigo, página 23: no número um acima, e serão submetidos à assembleia geral, para apreciação e aprovação, até 30 de Setembro após o termo do exercício a que respeitem.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem exigida por lei para constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Uma vez cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei aplicável.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Os liquidatários serão os membros da administração ou do conselho de administração, se instituído, que estiverem em funções na data da liquidação, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 23: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo a legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  29. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101332942, uma entidade denominada Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 23: Nelson Jacinto Nhanala, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 658, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100624231B, emitido a 13 de Junho de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
  33. Texto do artigo, página 23: si uma sociedade por quota unipessoal de
  34. Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 658.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em projectos eléctricos, montagem e manutenção de instalações eléctricas, bem como sistemas de segurança electrónica, comércio a retalho e a grasso de equipamentos eléctricos e electrónicos, manutenção de viaturas.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal bem como associar-se a outras empresas.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Nelson Jacinto Nhanala.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III De suplimentares e admnistração
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Suplementares e administração)
  53. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo de Nelson Nhanala.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Assembléia geral e balanços)
  62. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício, entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  63. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 24: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  69. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 24: Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (PESCAMAR)
  75. Texto do artigo, página 24: ADENDA
  76. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 230, III Série, de 1 de Dezembro de 2020, onde se lê: «artigos quarto e sétimo» deve-se ler: «artigos quarto e décimo».
  77. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 24: Sunshine Hospital, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois da assembleia geral extradordinária, datada de vinte de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Sunshine Hospital, Limitada, com sede na Matola, avenida 5 de Fevereiro, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100570416, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à prática dos seguintes actos:
  80. Texto do artigo, página 24: Incremento do capital social, dos actuais um milhão de meticais, para onze milhões de meticais.
  81. Texto do artigo, página 24: Em consequência do operado aumento do capital social, é assim alterada a redacção do artigo quarto, que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  82. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze milhões de meticais (11.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  86. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais (9.900.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Shachindar Reddy Gaddam; e
  87. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Laila Aly Ahmad Bachoo.
  88. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2019. — O Técnico,
  89. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 24: SVM Investimentos – Sociedade Unipassoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413853, a entidade legal supra constituída por:
  92. Texto do artigo, página 24: Belarmino Gustavo Maiuane, solteiro, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102745391I, emitido pelo
  93. Texto do artigo, página 24: Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 23 de Abril de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SVM Investimentos – Sociedade Unipassoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane e província de Inhambane.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo social principal a construção civil, obras públicas, exercício de actividade comercial, venda de material de construção e electrodomésticos, fornecimento de artigos de papelaria, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobiliário de escritório, material de limpeza, importação e exportação, incluindo prestação de serviços.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Belarmino Gustavo Maiuane.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, que desde fica nomeado director-geral.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferirlhe os poderes necessários para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Balanços e contas)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
  118. Texto do artigo, página 25: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 25: Tshomba Foods, S.A.
  120. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Tshomba Foods, S.A., com sede na rua da Lagoa Marambwè, em Inhambane, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101409309, deliberaram sobre a mudança da denominação de sociedade e passa a ser Marambwè Foods, S.A.
  121. Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo primeiro, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Marambwè Foods, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 25: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantém-se.
  126. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 25: Tshomba Logística & Serviços, S.A.
  128. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Tshomba Logística & Serviços, S.A., com a sede na rua da Lagoa Marambwé, em Inhambane, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101409295, deliberaram sobre a mudança da denominação de sociedade e passa a ser Marambwè Logística & Serviços, S.A.
  129. Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo primeiro, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação
  133. Texto do artigo, página 25: Marambwè Logística & Serviços, S.A., e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 25: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantém-se.
  135. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 25: Unistar Medical, Limitada
  137. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Unistar Medical, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 800.000,00MT (oitecentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100629828, que depois de observados todos os requesitos para a dissolução da sociedade previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, foi deliberado que a sociedade seja dissolvida com efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 2020, por não mais haver interesse na sua continuidade.
  138. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 25: Vaninga & Investimentos, Limitada
  140. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Vaninga & Investimentos, Limitada, matriculada sob
  141. Texto do artigo, página 25: o NUEL 100467402, com sede no bairro da Sommerschield, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edificio Millennium Park, 8.º Torre A. Os sócios deliberaram sobre a cessão da quota onde a sócia Daos Internacional, Limited cede na totalidade a sua quota à empresa Alfacom LL, que entra na sociedade com novo sócio na sociedade. Em consequência, altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  142. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 25: Capital social
  145. Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, parcialmente subscrito realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  146. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Alfalcom LL; e
  147. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Hawkfinch (FZE).
  148. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 25: X–Track, Limitada
  150. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101466469, uma entidade denominada X–Track, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 25: Gerson Afonso Cuco, cidadão moçambicano, solteiro, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 176, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105892760ª, emitido a 12 de Fevereiro de 2020;
  152. Texto do artigo, página 25: Ivan Alexandre Pene, cidadão moçambicano, solteiro, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 9, rua 13.595, casa n.º 464, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100437113S, emitido a 24 de Maio de 2017; e
  153. Texto do artigo, página 25: Lúcia Cândido Monteiro Cuco, cidadã moçambicana, casada com Rizen Hilário Cuco em regime de comunhão total de bens, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 176, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302398672A, emitido a 22 de Agosto de 2018.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de X–Track, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro da Polana Cimento, avenida Armando Tivane, casa n.º 644, podendo, por deliberação dos três sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal as actividades de prestação de serviço de montagem de sistemas de segurança
  161. Texto do artigo, página 26: electrónicos, serviço de monitoramento de bens e pessoas, e instalação, gestão e manutenção de sistemas electrónicos, podendo exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares à actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão dos três sócios.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente a três (3) quotas, sendo:
  165. Número ou marcador, página 26: a) Trinta e cinco por cento (35%) do capital social, equivalente a trinta e cinco mil (35.000,00MT), pertencente ao sócio Ivan Alexandre Pene;
  166. Número ou marcador, página 26: b) Trinta e cinco por cento (35%) do capital social, equivalente a trinta e cinco mil (35.000,00MT), pertencente ao sócio Gerson Afonso Cuco; e c)Trinta por cento (30%) do capital social, equivalente a trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente à sócia Lúcia Cândido Monteiro Cuco, respectivamente.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan Alexandre Pene, podendo, por deliberação da sociedade, ser indicado outro sócio.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, dois sócios não administradores ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 26: (Direcção)
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade estará constituída por três direcções, sendo que a direcção administrativa e financeira da sociedade será confiada ao sócio Ivan Alexandre Pene, a direcção técnica será confiada ao sócio Gerson Afonso Cuco e a direcção comercial será confiada à sócia Lúcia Cândido Monteiro Cuco, podendo, por deliberação dos três sócios, remodelar a estrutura directiva, exonerar ou nomear novos directores.
  174. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 27: INM
  176. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  177. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  178. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  179. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  180. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  181. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  182. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  183. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  184. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  185. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  186. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  187. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  188. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  189. Título de secção, página 27: Delegações:
  190. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  191. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  192. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  193. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  194. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  195. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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