III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,11deAgostode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 154
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza Despacho.
Parágrafo · p. 1 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele: Despacho
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação A Hi Thirene. Associação Abindzo. Associação Alegria de Matsilele. Associação Especial de Hocharibwe. Associação Kateku. Associação Lhuvuku de Hocharibwe. Associação Lirhandzo. Associação Pfukane Hi Thirha. Associação Rhulane de Hocharibwe. Associação Twanano. Associação Amigos de Bilene. Associação Ndula-Desenvolvimento de Chicuangue. Associação Wukane Manganhela. ADV Mult-Service, Limitada. Agility East Africa, Limitada. Agridevs, Limitada. AGS- Agência Geral de Segurança, S.A. Central Eléctrica de Tetereane, S.A. Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada. DS Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ikusasa Rail Moçambique, Limitada. Livaningo, Limitada. Livraria dos Capuchinhos. Luxury Service e Solution, Limitada. Nexys – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quispos – Corretagem de Seguros, Limitada. Ramos Constrution Company, Limitada. Solução Mais, Limitada. Tlhavene Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Wegh Moçambique S.A.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação A Hi Thirene, com sede em vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala - sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 1 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação A Hi Thirene.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Abindzo, com sede na comunidade de Hocharibwe, localidade de Chicualacuala Rio, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 1 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Abindzo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Alegria de Matsilele, com sede em Matsilele, localidade de Chicualacuala de Mbuzi, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 1 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Alegria de Matsilele.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Especial, com sede na comunidade de Hocharibwe, localidade de Chicualacuala Rio, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Especial.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Kateku, com sede em vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala - sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kateku.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lhuvuku de Hocharibwe, com sede na comunidade de Hocharibwe, localidade de Chicualacuala Rio, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvuku de Hocharibwe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lirandzo, com sede em vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala - sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lirandzo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Phukane Hi Tirha, com sede em vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala - sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Phukane Hi Tirha.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rhulane, com sede na comunidade de Hocharibwe, localidade de Chicualacuala Rio, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005 de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rhulane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Twanano, com sede na comunidade de Hocharibwe, localidade de Chicualacuala Rio, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Twanano.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 3 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Amigos de Bilene, representada pelo senhor Fernando Lisboa, com sede no distrito de Bilene (praia de Bilene), província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constltuição e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei.º 1107/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amigos de Bilene.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, em Xai-Xai, 1 de Julho de 2021. — O Secretário, Amosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação NDULA-Desenvolvimento de Chidenguele, com sede na localidade de Chicuange, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação NDULA-Desenvolvimento de Chidenguele.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, em Gaza, 8 de Julho de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Wukane Manganhela, com sede na localidade de Chicuange, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Wukane Manganhela.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, em Gaza, 8 de Julho de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação A Hi Thirene
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Constituição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação A Hi Thirene é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação A Hi Thirene é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação A Hi Thirene tem a sua sede na província de Gaza, no distrito
Texto do artigo · p. 3 de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro 19 de Outubro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação A Hi Thirene é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer da Associacao A Hi Thirene uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Abrir uma padaria para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 4 CAÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 4 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 4 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação Abindzo (Aabindzo)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Constituição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Abindzo (Aabindzo) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Abindzo (Aabindzo) é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Abindzo (Aabindzo) tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade Chicualacuala Rio, povoado de Hocharibwe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Abindzo (Aabindzo) é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer da Associação Abindzo (Aabindzo) uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Abrir um negócio de cabritos para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados; g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 5 CAÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral - Mesa da
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 5 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 5 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação Alegria de Matsilele
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Constituição
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Alegria de Matsilele é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Pafuri, organizado, usando o direito de livre associação reconhecido aos cidadãos, decidiram de livre vontade formar uma associação agrícola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Alegria de Matsilele é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com fins de carácter social e produtivo, e goza de personalidade jurídicam com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos artigos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua escrituração.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o uso sustentável do recurso terra e água disponível para o desenvolvimento da agricultura;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover, defender e encorajar a criação de auto-emprego.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 6 que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE)
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Constituição
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE) é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE) tem a sua sede na província
Texto do artigo · p. 6 de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade Chicualacuala Rio, povoado de Hocharibwe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE) é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer da Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE), uma associação nacional bemsucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 6 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 6 CAÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 7 -presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 7 que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Kateko
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Kateko é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Kateko é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Kateko tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro C.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Kateko é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,11deAgostode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 154
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele: Despacho
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação A Hi Thirene. Associação Abindzo. Associação Alegria de Matsilele. Associação Especial de Hocharibwe. Associação Kateku. Associação Lhuvuku de Hocharibwe. Associação Lirhandzo. Associação Pfukane Hi Thirha. Associação Rhulane de Hocharibwe. Associação Twanano. Associação Amigos de Bilene. Associação Ndula-Desenvolvimento de Chicuangue. Associação Wukane Manganhela. ADV Mult-Service, Limitada. Agility East Africa, Limitada. Agridevs, Limitada. AGS- Agência Geral de Segurança, S.A. Central Eléctrica de Tetereane, S.A. Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada. DS Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ikusasa Rail Moçambique, Limitada. Livaningo, Limitada. Livraria dos Capuchinhos. Luxury Service e Solution, Limitada. Nexys – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quispos – Corretagem de Seguros, Limitada. Ramos Constrution Company, Limitada. Solução Mais, Limitada. Tlhavene Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Wegh Moçambique S.A.
  17. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: A Associação A Hi Thirene, com sede em vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala - sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  20. Texto do artigo, página 1: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação A Hi Thirene.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
  23. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: A Associação Abindzo, com sede na comunidade de Hocharibwe, localidade de Chicualacuala Rio, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  26. Texto do artigo, página 1: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Abindzo.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
  29. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: A Associação Alegria de Matsilele, com sede em Matsilele, localidade de Chicualacuala de Mbuzi, posto administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  32. Texto do artigo, página 1: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Alegria de Matsilele.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
  35. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: A Associação Especial, com sede na comunidade de Hocharibwe, localidade de Chicualacuala Rio, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  38. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Especial.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
  41. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: A Associação Kateku, com sede em vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala - sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  44. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kateku.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
  47. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação Lhuvuku de Hocharibwe, com sede na comunidade de Hocharibwe, localidade de Chicualacuala Rio, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  50. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvuku de Hocharibwe.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
  53. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  54. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  55. Texto do artigo, página 2: A Associação Lirandzo, com sede em vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala - sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  56. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  57. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lirandzo.
  58. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
  59. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  60. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  61. Texto do artigo, página 2: A Associação Phukane Hi Tirha, com sede em vila Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala - sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  62. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  63. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Phukane Hi Tirha.
  64. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
  65. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  66. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  67. Texto do artigo, página 2: A Associação Rhulane, com sede na comunidade de Hocharibwe, localidade de Chicualacuala Rio, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  68. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  69. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.° 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005 de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rhulane.
  70. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
  71. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  72. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  73. Texto do artigo, página 2: A Associação Twanano, com sede na comunidade de Hocharibwe, localidade de Chicualacuala Rio, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  74. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  75. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Twanano.
  76. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chicualacuala, em Gaza, 28 de Junho de 2021.
  77. Texto do artigo, página 3: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  78. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  79. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  80. Texto do artigo, página 3: A Associação Amigos de Bilene, representada pelo senhor Fernando Lisboa, com sede no distrito de Bilene (praia de Bilene), província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constltuição e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  81. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  82. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei.º 1107/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Amigos de Bilene.
  83. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, em Xai-Xai, 1 de Julho de 2021. — O Secretário, Amosse Júlio Macamo.
  84. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele
  85. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  86. Texto do artigo, página 3: A Associação NDULA-Desenvolvimento de Chidenguele, com sede na localidade de Chicuange, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  87. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  88. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação NDULA-Desenvolvimento de Chidenguele.
  89. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, em Gaza, 8 de Julho de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  90. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  91. Texto do artigo, página 3: A Associação Wukane Manganhela, com sede na localidade de Chicuange, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  92. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  93. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 8, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, em Chidenguele, a Associação Wukane Manganhela.
  94. Texto do artigo, página 3: Secretaria Administrativa do Posto de Chidenguele, em Gaza, 8 de Julho de 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Manuel Bambo Macucha.
  95. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  96. Texto do artigo, página 3: Associação A Hi Thirene
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Constituição
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação A Hi Thirene é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação A Hi Thirene é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Sede e duração
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação A Hi Thirene tem a sua sede na província de Gaza, no distrito
  105. Texto do artigo, página 3: de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro 19 de Outubro.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação A Hi Thirene é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como objectivos:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Fazer da Associacao A Hi Thirene uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Abrir uma padaria para diversificar a sua renda familiar;
  116. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  117. Número ou marcador, página 4: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  119. Texto do artigo, página 4: CAÍTULO III Dos órgãos sociais
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  123. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  128. Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  130. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  134. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  135. Número ou marcador, página 4: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  136. Número ou marcador, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  137. Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  138. Número ou marcador, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  139. Número ou marcador, página 4: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  140. Número ou marcador, página 4: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  141. Texto do artigo, página 4: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  142. Número ou marcador, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  143. Número ou marcador, página 4: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  144. Número ou marcador, página 4: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  145. Número ou marcador, página 4: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Cotas e jóias)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  151. Número ou marcador, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
  155. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 4: Saídas dos membros
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  163. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outras associações;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 4: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 4: Associação Abindzo (Aabindzo)
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: Constituição
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Abindzo (Aabindzo) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Abindzo (Aabindzo) é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: Sede e duração
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Abindzo (Aabindzo) tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade Chicualacuala Rio, povoado de Hocharibwe.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Abindzo (Aabindzo) é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Fazer da Associação Abindzo (Aabindzo) uma associação nacional bem-sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Abrir um negócio de cabritos para diversificar a sua renda familiar;
  191. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados; g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  193. Texto do artigo, página 5: CAÍTULO III Dos órgãos sociais
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  196. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  197. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral - Mesa da
  198. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  201. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  203. Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia deverá discutir os
  204. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  205. Texto do artigo, página 5: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  206. Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  207. Número ou marcador, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  208. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  209. Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  210. Número ou marcador, página 5: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  211. Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-
  212. Texto do artigo, página 5: -presidente e secretário.
  213. Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  214. Número ou marcador, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  215. Número ou marcador, página 5: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  216. Número ou marcador, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Cotas e jóias)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  222. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  226. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 5: Saídas dos membros
  229. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  234. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  237. Texto do artigo, página 5: por dois dos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 5: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 5: Associação Alegria de Matsilele
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: Constituição
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Alegria de Matsilele é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Pafuri, organizado, usando o direito de livre associação reconhecido aos cidadãos, decidiram de livre vontade formar uma associação agrícola.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Alegria de Matsilele é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com fins de carácter social e produtivo, e goza de personalidade jurídicam com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos artigos do presente estatuto.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: Duração
  250. Texto do artigo, página 5: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua escrituração.
  251. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  254. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o uso sustentável do recurso terra e água disponível para o desenvolvimento da agricultura;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  258. Número ou marcador, página 5: d) Promover, defender e encorajar a criação de auto-emprego.
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  262. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  263. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  265. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  268. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  270. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  274. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  275. Número ou marcador, página 6: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  276. Número ou marcador, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  277. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  278. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  279. Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  280. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  281. Texto do artigo, página 6: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  282. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  283. Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  284. Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  285. Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Cotas e jóias)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  291. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
  295. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares
  296. Texto do artigo, página 6: que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
  299. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  304. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 6: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 6: Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE)
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: Constituição
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE) é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE) tem a sua sede na província
  322. Texto do artigo, página 6: de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade Chicualacuala Rio, povoado de Hocharibwe.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE) é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Fazer da Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE), uma associação nacional bemsucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  331. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  332. Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  333. Número ou marcador, página 6: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  335. Texto do artigo, página 6: CAÍTULO III Dos órgãos sociais
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  338. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  339. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  341. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  346. Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  349. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  350. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  351. Número ou marcador, página 7: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  352. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  353. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  354. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  355. Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  356. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-
  357. Texto do artigo, página 7: -presidente e secretário.
  358. Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  359. Número ou marcador, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  360. Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  361. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Cotas e jóias)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  367. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
  371. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares
  372. Texto do artigo, página 7: que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
  375. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  380. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  383. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  384. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  385. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 7: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 7: Associação Kateko
  390. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: Constituição
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Kateko é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Kateko é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Kateko tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro C.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Kateko é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
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