III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2021

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Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer da Associação Kateko uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Abrir uma casa de venda de alimentos frescos para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez
Texto do artigo · p. 8 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Lhuvuku de Hocharibwe
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Constituição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Rio, povoado de Hocharibwe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Fazer da Associação Lhovuku de Hocharibwe uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez
Texto do artigo · p. 9 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 9 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 9 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Lirhandzo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Lirhandzo é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Lirhandzo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Lirhandzo tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro Comunal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Lirhandzo é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer da Associação Lirhandzo uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Abrir um negócio para o incremento da sua renda;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 10 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Pfukane Hi Thira
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Constituição
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Pfukane Hi Thira é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Pfukane Hi Thira é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Pfukane Hi Thira tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro C.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Pfukane Hi Thira é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer da Associação Pfukane Hi Thira uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 11 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Rhulane de Hocharibwe
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Constituição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Rhulane de Hocharibwe (ARULARIBWE) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Rhulane de Hocharibwe é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Rhulane tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacula Rio, povoado de Hocharibwe.
Número ou marcador · p. 11 a) Fazer da Associação Rhulane de Hocharibwe uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Criar e comercializar cabritos para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 12 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 12 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Twanano
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Twanano (ATWANANO) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Twanano (ATWANANO) é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Twanano (ATWANANO) tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacula Rio, povoado de Hocharibwe.
Número ou marcador · p. 12 a) Fazer da Associação Twanano (ATWANANO) uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar e comercializar cabritos para diversificar a sua renda familiar;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 13 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cotas e jóias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram
Texto do artigo · p. 13 as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Amigos do Bilene
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101587770, a Associação Amigos do Bilene, entre:
Texto do artigo · p. 13 Abdul Cadir Mussa Kara Lorgat, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300015368S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 13 Abdul Carimo Mahomed Issá, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991255A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 23 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 13 Adérito Francisco Novela Paco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100320573N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2014;
Texto do artigo · p. 13 Aires Patrício da Cruz Viola, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099521F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2013;
Texto do artigo · p. 13 Alberto José Ferreira Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101454869P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2011;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Fazer da Associação Kateko uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  6. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  7. Número ou marcador, página 7: e) Abrir uma casa de venda de alimentos frescos para diversificar a sua renda familiar;
  8. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  9. Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  17. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez
  20. Texto do artigo, página 8: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  22. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  27. Número ou marcador, página 8: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  28. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  29. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  30. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  32. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  33. Texto do artigo, página 8: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  34. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  37. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Cotas e jóias)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  43. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  47. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 8: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Associação Lhuvuku de Hocharibwe
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: Constituição
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Rio, povoado de Hocharibwe.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Fazer da Associação Lhovuku de Hocharibwe uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  80. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  81. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  82. Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  88. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez
  93. Texto do artigo, página 9: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  95. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os
  96. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  97. Texto do artigo, página 9: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  98. Número ou marcador, página 9: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  99. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  100. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  101. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  102. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  103. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  104. Texto do artigo, página 9: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  105. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  106. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  107. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  108. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  109. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Cotas e jóias)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  114. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  115. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  118. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  119. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  120. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  128. Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 9: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 9: Associação Lirhandzo
  134. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: Constituição
  137. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Lirhandzo é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Lirhandzo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  141. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Lirhandzo tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro Comunal.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Lirhandzo é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  146. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  147. Número ou marcador, página 9: a) Fazer da Associação Lirhandzo uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  150. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  151. Número ou marcador, página 9: e) Abrir um negócio para o incremento da sua renda;
  152. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  153. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  155. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  159. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  163. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  164. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  166. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  169. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  170. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  171. Número ou marcador, página 10: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  172. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  173. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  174. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  175. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  176. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  177. Texto do artigo, página 10: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  178. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  179. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  180. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  181. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  182. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 10: (Cotas e jóias)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  187. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  188. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  191. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  194. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  200. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  201. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  202. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  203. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 10: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 10: Associação Pfukane Hi Thira
  209. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 10: Constituição
  212. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pfukane Hi Thira é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  213. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pfukane Hi Thira é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  216. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pfukane Hi Thira tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro C.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pfukane Hi Thira é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  221. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  222. Número ou marcador, página 10: a) Fazer da Associação Pfukane Hi Thira uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  223. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  224. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  225. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  226. Número ou marcador, página 10: e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
  227. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  228. Número ou marcador, página 10: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  229. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  233. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  234. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  236. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  238. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  239. Número ou marcador, página 11: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  240. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  241. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  242. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  243. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  244. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  245. Texto do artigo, página 11: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  246. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  247. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  248. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  249. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  250. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
  253. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  255. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  256. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  259. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  260. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  261. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  262. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  263. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  264. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  265. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  266. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 11: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 11: Associação Rhulane de Hocharibwe
  271. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 11: Constituição
  274. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Rhulane de Hocharibwe (ARULARIBWE) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  275. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Rhulane de Hocharibwe é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  278. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Rhulane tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacula Rio, povoado de Hocharibwe.
  279. Número ou marcador, página 11: a) Fazer da Associação Rhulane de Hocharibwe uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  280. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  281. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  282. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  283. Número ou marcador, página 11: e) Criar e comercializar cabritos para diversificar a sua renda familiar;
  284. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  285. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  286. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  287. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  290. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  291. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  293. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  295. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  296. Número ou marcador, página 12: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  297. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  298. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  299. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  300. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  301. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  302. Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  303. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  304. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  305. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  306. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  307. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
  310. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  312. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  313. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
  316. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  317. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  319. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  320. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  321. Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
  322. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  325. Texto do artigo, página 12: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 12: Associação Twanano
  327. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 12: Constituição
  330. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Twanano (ATWANANO) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Twanano (ATWANANO) é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  334. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Twanano (ATWANANO) tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacula Rio, povoado de Hocharibwe.
  335. Número ou marcador, página 12: a) Fazer da Associação Twanano (ATWANANO) uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  336. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  337. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  338. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  339. Número ou marcador, página 12: e) Criar e comercializar cabritos para diversificar a sua renda familiar;
  340. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  341. Número ou marcador, página 12: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
  342. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  346. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  347. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  349. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  351. Texto do artigo, página 13: ao ano.
  352. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  353. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  354. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os
  355. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  356. Texto do artigo, página 13: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  357. Número ou marcador, página 13: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  358. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  359. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  360. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  361. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  362. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  363. Texto do artigo, página 13: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  364. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  365. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  366. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  367. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  368. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Cotas e jóias)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  373. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
  374. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
  377. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram
  378. Texto do artigo, página 13: as obrigações nelas prescritas.
  379. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  380. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  385. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  386. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  387. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  388. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  389. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  390. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 13: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 13: Associação Amigos do Bilene
  395. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101587770, a Associação Amigos do Bilene, entre:
  396. Texto do artigo, página 13: Abdul Cadir Mussa Kara Lorgat, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300015368S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020;
  397. Texto do artigo, página 13: Abdul Carimo Mahomed Issá, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991255A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 23 de Dezembro de 2019;
  398. Texto do artigo, página 13: Adérito Francisco Novela Paco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100320573N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2014;
  399. Texto do artigo, página 13: Aires Patrício da Cruz Viola, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099521F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2013;
  400. Texto do artigo, página 13: Alberto José Ferreira Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101454869P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2011;
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