III SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 154/2021
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- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazer da Associação Kateko uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Abrir uma casa de venda de alimentos frescos para diversificar a sua renda familiar;
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez
- Texto do artigo, página 8: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 8: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cotas e jóias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação Lhuvuku de Hocharibwe
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Constituição
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Rio, povoado de Hocharibwe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Lhuvuku de Hocharibwe é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Fazer da Associação Lhovuku de Hocharibwe uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez
- Texto do artigo, página 9: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 9: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 9: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cotas e jóias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação Lirhandzo
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Constituição
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Lirhandzo é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Lirhandzo é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Lirhandzo tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro Comunal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Lirhandzo é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer da Associação Lirhandzo uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Abrir um negócio para o incremento da sua renda;
- Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 10: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cotas e jóias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Pfukane Hi Thira
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Constituição
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pfukane Hi Thira é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pfukane Hi Thira é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pfukane Hi Thira tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, bairro C.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pfukane Hi Thira é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer da Associação Pfukane Hi Thira uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Abrir campos de produção de culturas de rendimento para diversificar a sua renda familiar;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 10: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 11: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação Rhulane de Hocharibwe
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Constituição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Rhulane de Hocharibwe (ARULARIBWE) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Rhulane de Hocharibwe é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Rhulane tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacula Rio, povoado de Hocharibwe.
- Número ou marcador, página 11: a) Fazer da Associação Rhulane de Hocharibwe uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Criar e comercializar cabritos para diversificar a sua renda familiar;
- Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Associação Twanano
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Constituição
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Twanano (ATWANANO) é constituída por residentes do distrito de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Twanano (ATWANANO) é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Twanano (ATWANANO) tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacula Rio, povoado de Hocharibwe.
- Número ou marcador, página 12: a) Fazer da Associação Twanano (ATWANANO) uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Criar e comercializar cabritos para diversificar a sua renda familiar;
- Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: g) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómicas dos seus associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
- Texto do artigo, página 13: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 13: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cotas e jóias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram
- Texto do artigo, página 13: as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, cuja decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Aos casos omissos nos estatutos valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação Amigos do Bilene
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101587770, a Associação Amigos do Bilene, entre:
- Texto do artigo, página 13: Abdul Cadir Mussa Kara Lorgat, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300015368S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 13: Abdul Carimo Mahomed Issá, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991255A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 23 de Dezembro de 2019;
- Texto do artigo, página 13: Adérito Francisco Novela Paco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100320573N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2014;
- Texto do artigo, página 13: Aires Patrício da Cruz Viola, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099521F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2013;
- Texto do artigo, página 13: Alberto José Ferreira Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101454869P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2011;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação A Hi Thirene
- Diploma Associação Abindzo (Aabindzo)
- Diploma Associação Alegria de Matsilele
- Diploma Associação Especial de Hocharibwe (AESHARIBWE)
- Diploma Associação Kateko
- Diploma Associação Lhuvuku de Hocharibwe
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Lirhandzo
- Diploma Associação Pfukane Hi Thira
- Diploma Associação Rhulane de Hocharibwe
- Diploma Associação Twanano
- Certidão de registo Associação Amigos do Bilene
- Diploma Associação NDULA – Desenvolvimento de Chicuangue
- Diploma Associação Wukane Manganhela
- Certidão de registo ADV Mult-Service, Limitada
- Certidão de registo Agility East Africa, Limitada
- Certidão de registo Agridevs, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma AGS - Agência Geral de Segurança, S.A.
- Certidão de registo Central Eléctrica de Tetereane, S.A.
- Certidão de registo Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DS Marioscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ikusasa Rail Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Livaningo, Limitada
- Diploma Livraria dos Capuchinhos, S.A.
- Certidão de registo Luxury Service e Solution, Limitada
- Certidão de registo Nexys – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quispos – Corretagem de Seguros, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ramos Constrution Company, Limitada
- Certidão de registo Solução Mais, Limitada
- Certidão de registo Tlavene Empreendimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wegh Moçambique, S.A – Em Liquidação
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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