III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2021

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Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, admissão de sócio e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Achimo Dias Veredas, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 83% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 040104478031J, NUIT 104821154;
Número ou marcador · p. 20 b) Horácio Marcelino Monteiro, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 17% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 0401009199497P, NUIT 104836607.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Achimo Dias Veredas, que recebe poderes e atribuições de representar a empresa activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe o uso do nome da sociedade, podendo assinar pela mesma, ficando vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço, contas e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Agility East Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos nove dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto no número um do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Agility East Africa, Limitada, com sede no bairro de Muntanhane, Estrada Circular, quarteirão 2, bloco F, n.º 102, Marracuene, Maputo província, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100591545, tendo os mesmos aprovado por unanimidade nos termos da alínea b) do número dois do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial de Moçambique a cessão da quota com valor nominal de 27.990,00MT (vinte e sete mil e novecentos e noventa meticais), correspondente a 1% do capital social da
Texto do artigo · p. 20 sociedade, detida pela sócia Global Logistics For General Tradind and Contracting Co, WLL a favor da sociedade Agility Distriparks FZE e, consequentemente, alterar o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e oitocentos e dezanove mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de dois milhões, setecentos e noventa e um mil e dez meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Agility Fanar General Trading FZE; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de vinte e sete mil e novecentos e noventa meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Agility DistriParks FZE.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (Inalterado). Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Agridevs, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida em vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior pleno exercícios de funções notariais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101584577, compareceram como outorgantes António José Faustino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.° 1038, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101076351P, emitido no dia 10 de Junho de 2019, em Maputo e Jervásio Bento Luís Ofício, maior, casado com Fátima Patrício José Chingupe Ofício, natural de Chimoio, residente no bairro Centro Hípico, localidade Urbana n.°1, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100448636B, emitido no dia 9 de Janeiro de 2018, em Chimoio e Júlia da Percília David Gaspar Sílota, maior, casada com Gaudêncio de Jesus Luciano Sílota, natural da cidade da Beira, residente no bairro 25 de Junho, localidade Urbana n.°1, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100078324F emitido a 10 de Outubro de 2017 na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade limitada por quotas que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adoptará a denominação social: Agridevs, Limitada, tem a sua sede na EN6, bairro Centro-Hípico, localidade Urbana n.º 1, cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Pesquisas, estudos, monitoria e avaliação de projectos agrícolas e alimentares;
Número ou marcador · p. 21 b) Treinamento em gestão de qualidade, segurança alimentar, processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em agricultura e sustentabilidade sócio ambiental;
Número ou marcador · p. 21 d) Assessoria em negócios: desenho, implementação de projectos agrícolas sustentáveis, resilientes a mudanças climáticas e tecnologias de processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Produção e venda de adubos orgânicos e outros insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria em gestão de resíduos, treinamentos, elaboração de planos de gestão, limpeza de edifícios, recolha e transporte, tratamento e valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 21 g) Auditoria para certificação em agricultura, qualidade, segurança alimentar e ambiente;
Número ou marcador · p. 21 h) Desenho de softwares, websites, logos e aplicativos do ramo agrícola e ambiental.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas em:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao senhor António José Faustino;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao senhor Jervásio Bento Luís Ofício;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais), representativa de 20% do capital social, pertencente a senhora Júlia da Percília David Gaspar Sílota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas a terceiros deverá acontecer por consentimento dos sócios gozando este o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será representado pelo sócio António José Faustino, podendo ainda, ser administrada por mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para participação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e a participação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá, extraordinariamente, reunir quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância mensal fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e parte restante dos lucros será aplicada decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar para adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito no prazo de 180 dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral dirime o conflito, e só em último caso é resolvido pelo Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 AGS - Agência Geral de Segurança, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para fins de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade AGS- Agência Geral de Segurança, S.A matriculada sob o NUEL 100440091, deliberaram a mudança do tipo de sociedade e consequentemete a denominação social para AGS- Agência Geral de Segurança , Limitada, e o aumento do capital social em mais vinte mil meticais passando a ser de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência dessas alterações, é alterado integralmente os estatutos os finais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Prinas, SA. localizada na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 1679, 4.º andar, flat 3, na cidade de Maputo, detendo cinquenta e seis por cento do total das acções da empresa, representada pelo senhor Ernesto Augusto, natural da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000017J, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 10, casa n.º 368; e
Texto do artigo · p. 21 Ganha Filhos Limitada, com NUIT 4002311400, localizada no distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, detendo
Texto do artigo · p. 22 quarenta e quatro por cento das acções, sendo representada pelo senhor Carlos Manuel Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317075S, residente em Maputo, bairro da Malhangalene na Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 1679, 4º andar, flat 3. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 22 quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AGS - Agência Geral de Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, n.º 368, quarteirão 10, em Boane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) A sociedade tem por objecto social a exploração de uma agência de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade prestará ainda serviços de consultoria e assessoria em segurança privada;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, prestar serviços técnicos de participação e gestão a todas ou a algumas sociedades em que possua participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital integralmente subscrito realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondentes á soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Prinas, S.A., com uma quota de cinquenta e seis por cento, correspondente a vinte e oito mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Ganha Filhos Limitada, com uma quota de quarenta e quatro por cento, correspondente a vinte e dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gestão da administração diária da sociedade é confiada aos dois sócios, ou a um mandatário legalmente constituído por eles, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Central Eléctrica de Tetereane, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação de vinte e seis dias do mês de Julho, de dois mil e vinte e um, a sociedade anónima Central Eléctrica de Tetereane, S.A., com capital social, integralmente registado, de duzentos mil meticais, dividido em vinte mil acções nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A, cada com valor nominal de dez meticais e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100962039. Estando presentes ou devidamente representados os accionistas que representam a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Os accionistas decidiram injectar MZN 25.600.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos mil meticais) passando de MZN 200.000,00 (duzentos mil meticais) para MZN 25.800.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), a realizar mediante a subscrição de 2.560.000 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil) novas acções nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A, cada com o valor nominal de 10 (dez) meticais, e no valor agregado de MZN 25.600.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos mil Meticais), pelo accionista Globeleq Moçambique Renewable Holdings (PTY) LTD.
Texto do artigo · p. 22 A Globeleq Mozambique Renewables Holdings (PTY) passou a deter 2.578.000 (dois milhões e quinhentos e setenta e oito mil) acções nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A, no valor agregado de MZN 25.780.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta mil meticais), representativos de 99.922480620155% (noventa e nove ponto nove dois dois quatro oito zero seis dois zero um cinco cinco por cento) do capital social da sociedade, sendo emitido o respectivo certificado de acções a favor da Globeleq Mozambique Renewables Holdings (Pty) Limited e devidamente inscrita no livro de registo de acções da companhia no acto da subscrição e concretização do referido aumento de capital, bem como a sua actualização do registo no Absa Bank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da operação do aumento do capital social supra verificado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Montante e classe de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco milhões e oitocentos mil meticais (MZN 25.800.000,00).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social é representado por dois milhões, quinhentos e oitenta mil (2.580.000) acções nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A com o valor nominal de dez meticais (MZN 10,00) cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...).
Texto do artigo · p. 22 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Cerenim- Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito Moçambicano, sita na Avenida Julius Nyerere n.º 1060 rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101371085, deliberou divisão e cedência da quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única do capital social e pertencente ao sócio Ahmet Erdem, e devide a mesma em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de novecentos de meticais que reserva para si e outra no valor de cem mil meticais que cede ao Omer Erdem, solteiro, nacionalidade Turca, natural da Çorum, portador do Passaporte n.º U07973475, emitido no dia 18 de Setembro de 2013, residente na cidade de Maputo que entra na sociedade, dando o cumprimento ao disposto do n.º 3 do artigo 223 do Código Comercial conjugando com os artigos 190º e 191º, do mesmo código a transformação da sociedade unipessoal, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada passando a designar-se por Cerenim, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente, é constituída uma nova sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Cerenim, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cedencia de quotas os sócios deliberaram o aumento de capital social em mais nove milhões de meticais passando a ter um capital de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Omer Erdem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Ahmet Erdem, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 DS Marioscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DS Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101573338, Daud Omar Sallé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade pior quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a denominação DS Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo também designar simplesmente por DS Mariscos com sede na cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Indústria de pesca;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização, importação e exportação dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração turística;
Número ou marcador · p. 24 d) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Daud Omar Sallé.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Daud Omar Sallé, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 24 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ikusasa Rail Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação constante de acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Ikusasa Rail Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100401533, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 1206, cidade da Matola, província de Maputo, foi deliberada uma cessão de quotas, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas, divididas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais) equivalente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Ikusasa Rail Africa (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio, senhor Mark Wheatley Scates.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mantém; Dois) Mantém; Três) Mantém; Quatro) Mantém; Cinco) Fica nomeado como administrador e representante legal da sociedade o senhor Fontaine Vowles Bartleman.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Livaningo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101577376, entidade legal supra constituída entre: Thório Abel da Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105182617N, emitido na cidade da Matola, a um de Abril de dois mil e vinte e um, e Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102284626J, emitido na cidade de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Livaningo, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Nhampossa-cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Papelaria, reprografia e serigrafia; b ) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 24 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 24 i) Restauração de obras;
Número ou marcador · p. 24 j) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 24 k) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz, com uma quota nominal de cento e vinte mil meticais correspondente a oitenta por cento 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 a) Thório Abel da Cruz, com uma quota nominal de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz nomeada sócia gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Livraria dos Capuchinhos, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Livraria dos Capuchinhos, S.A., com sede na Avenida da Liberdade, bairro Samugue, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 12 de Julho de 2021,nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573796, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade anónima adopta a denominação de Livraria dos Capuchinhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 Tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Samugue, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades comércio a retalho de artigos de papelaria, produtos e bens diversos, incluindo artigos religiosos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a seguintes accionistas:
Número ou marcador · p. 25 a) Frades Menores Capuchinhos com 40% do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), com sede na cidade Quelimane, NUIT 900080492;
Número ou marcador · p. 25 b) Cáritas Diocesana com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), com sede na cidade de Maputo, NUIT 700055078;
Número ou marcador · p. 25 c) Livraria Paulinas com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), com sede na cidade de Maputo, NUIT 700000788.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida por três representantes a serem indicados pela mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, contas bancarias e contratos pela assinatura de um dos representantes ou os três se for imperativo para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo, mediante acta da assembleia geral, todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição do representante, a sociedade não dissolve, continuando a funcionar, mediante o preenchimento de vacatura numa sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 19 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Luxury Service e Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101401162 uma entidade denominada Luxury Service e Solution, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Basílio Paulo Matimbe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101457169B, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 14, casa n.º 144, E Armando Corte Real Moiane, solteiro, maoir capaz, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200628876F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 20 de Novembro de 2020, residente no bairro do Aeroporto quarteirão 28, casa n.º 51, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Luxury Sevice e Solutions, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem sua sede social em cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 696.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da profissão e limpeza geral, recolha de lixo, jardinagem, fumigação, logística e decoração de interior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subs-crito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.00,00MT), correspondente à soma de duas quotas desigual, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Basílio Paulino Matimbe;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor nominal de 4.000.00MT, (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao socio Armando corte Real Moiane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral bem como a sua representação cabe ao sócio Basílio Paulino Matimbe, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para veicular a sociedade de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para veicular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a interversão do sócio nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por morte ou interdição de qualquer socio a sociedade continuara com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nexys – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101381706, a sociedade Nexys – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Nexys – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 Venda de material informático e telecomunições, de equipamentos de protecção, materiais de segurança, reparação e manutenção de computadores e de sistemas, montagem e manutenção de câmeras de vigilância.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Lázaro Domingos Afonso Gouveia, solteiro, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420467Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 4 de Dezembro de 2015, com NUIT 108023759.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Lázaro Domingos Afonso Gouveia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 23 de Junho de 2021. — O Conse-
Texto do artigo · p. 26 rvador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Quispos – Corretagem de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Quispos – Corretagem de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, deliberaram o aumento do capital social em mais seiscentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio David Jany, correspondente a noventa e cinco por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Aissa Abdul Carimo Issufo, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ramos Constrution Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ramos Constrution Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida Eduardo Mondlane, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 1 de Julho de 2020 sob NUEL 101343758, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Ramos Constrution Company, Limitada, é uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede localiza-se na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços de na área construção, fiscalização e consultoria civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de 600,000.00MT (seiscentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Texto do artigo · p. 27 Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, solteiro, natural e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100669310J, emitido a 1 de Abril 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, com NUEL 111290539. Ebenezer Holding, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, com NUIT 401103678.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral;
  7. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, admissão de sócio e quotas
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social e admissão de sócio)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Achimo Dias Veredas, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 83% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 040104478031J, NUIT 104821154;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Horácio Marcelino Monteiro, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 17% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 0401009199497P, NUIT 104836607.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Achimo Dias Veredas, que recebe poderes e atribuições de representar a empresa activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe o uso do nome da sociedade, podendo assinar pela mesma, ficando vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e casos omissos
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  26. Texto do artigo, página 20: Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 20: Agility East Africa, Limitada
  32. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos nove dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto no número um do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Agility East Africa, Limitada, com sede no bairro de Muntanhane, Estrada Circular, quarteirão 2, bloco F, n.º 102, Marracuene, Maputo província, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100591545, tendo os mesmos aprovado por unanimidade nos termos da alínea b) do número dois do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial de Moçambique a cessão da quota com valor nominal de 27.990,00MT (vinte e sete mil e novecentos e noventa meticais), correspondente a 1% do capital social da
  33. Texto do artigo, página 20: sociedade, detida pela sócia Global Logistics For General Tradind and Contracting Co, WLL a favor da sociedade Agility Distriparks FZE e, consequentemente, alterar o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  34. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e oitocentos e dezanove mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de dois milhões, setecentos e noventa e um mil e dez meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Agility Fanar General Trading FZE; e
  39. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de vinte e sete mil e novecentos e noventa meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Agility DistriParks FZE.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) (Inalterado). Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico,
  41. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 20: Agridevs, Limitada
  43. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida em vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior pleno exercícios de funções notariais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101584577, compareceram como outorgantes António José Faustino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.° 1038, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101076351P, emitido no dia 10 de Junho de 2019, em Maputo e Jervásio Bento Luís Ofício, maior, casado com Fátima Patrício José Chingupe Ofício, natural de Chimoio, residente no bairro Centro Hípico, localidade Urbana n.°1, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100448636B, emitido no dia 9 de Janeiro de 2018, em Chimoio e Júlia da Percília David Gaspar Sílota, maior, casada com Gaudêncio de Jesus Luciano Sílota, natural da cidade da Beira, residente no bairro 25 de Junho, localidade Urbana n.°1, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100078324F emitido a 10 de Outubro de 2017 na cidade de Chimoio.
  44. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade limitada por quotas que regerá pelas seguintes cláusulas:
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptará a denominação social: Agridevs, Limitada, tem a sua sede na EN6, bairro Centro-Hípico, localidade Urbana n.º 1, cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Pesquisas, estudos, monitoria e avaliação de projectos agrícolas e alimentares;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Treinamento em gestão de qualidade, segurança alimentar, processamento de alimentos;
  56. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em agricultura e sustentabilidade sócio ambiental;
  57. Número ou marcador, página 21: d) Assessoria em negócios: desenho, implementação de projectos agrícolas sustentáveis, resilientes a mudanças climáticas e tecnologias de processamento de alimentos;
  58. Número ou marcador, página 21: e) Produção e venda de adubos orgânicos e outros insumos agrícolas;
  59. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria em gestão de resíduos, treinamentos, elaboração de planos de gestão, limpeza de edifícios, recolha e transporte, tratamento e valorização de resíduos;
  60. Número ou marcador, página 21: g) Auditoria para certificação em agricultura, qualidade, segurança alimentar e ambiente;
  61. Número ou marcador, página 21: h) Desenho de softwares, websites, logos e aplicativos do ramo agrícola e ambiental.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas em:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao senhor António José Faustino;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente ao senhor Jervásio Bento Luís Ofício;
  69. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais), representativa de 20% do capital social, pertencente a senhora Júlia da Percília David Gaspar Sílota.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  72. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  75. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação das quotas a terceiros deverá acontecer por consentimento dos sócios gozando este o direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será representado pelo sócio António José Faustino, podendo ainda, ser administrada por mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  80. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para participação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e a participação de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá, extraordinariamente, reunir quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem, para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  87. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância mensal fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e parte restante dos lucros será aplicada decidido pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  93. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
  94. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar para adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito no prazo de 180 dias.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral dirime o conflito, e só em último caso é resolvido pelo Tribunal Judicial.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  101. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 21: AGS - Agência Geral de Segurança, S.A.
  103. Texto do artigo, página 21: Certifico, para fins de publicação, que por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade AGS- Agência Geral de Segurança, S.A matriculada sob o NUEL 100440091, deliberaram a mudança do tipo de sociedade e consequentemete a denominação social para AGS- Agência Geral de Segurança , Limitada, e o aumento do capital social em mais vinte mil meticais passando a ser de cinquenta mil meticais.
  104. Texto do artigo, página 21: Em consequência dessas alterações, é alterado integralmente os estatutos os finais passam a ter a seguinte nova redacção:
  105. Texto do artigo, página 21: Entre:
  106. Texto do artigo, página 21: Prinas, SA. localizada na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 1679, 4.º andar, flat 3, na cidade de Maputo, detendo cinquenta e seis por cento do total das acções da empresa, representada pelo senhor Ernesto Augusto, natural da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000017J, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 10, casa n.º 368; e
  107. Texto do artigo, página 21: Ganha Filhos Limitada, com NUIT 4002311400, localizada no distrito de Namaacha, posto administrativo de Changalane, detendo
  108. Texto do artigo, página 22: quarenta e quatro por cento das acções, sendo representada pelo senhor Carlos Manuel Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317075S, residente em Maputo, bairro da Malhangalene na Avenida Paulo Samuel Kakhomba n.º 1679, 4º andar, flat 3. É celebrado contrato de sociedade por
  109. Texto do artigo, página 22: quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  112. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AGS - Agência Geral de Segurança, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, n.º 368, quarteirão 10, em Boane.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  122. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  123. Número ou marcador, página 22: a) A sociedade tem por objecto social a exploração de uma agência de segurança privada, assegurando serviços de defesa, vigilância e protecção de pessoas e bens, realizadas por pessoal especializado ou com recurso a outros meios de protecção, bem como a monitorização e monitorização remota (inclui venda associada) de sistemas de alarme electrónicos, e outros materiais, assim como a sua instalação e manutenção;
  124. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade prestará igualmente serviços na área da formação profissional, que para o efeito terá escolas e centros de formação;
  125. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade prestará ainda serviços de consultoria e assessoria em segurança privada;
  126. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, prestar serviços técnicos de participação e gestão a todas ou a algumas sociedades em que possua participação.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 22: O capital integralmente subscrito realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondentes á soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 22: a) Prinas, S.A., com uma quota de cinquenta e seis por cento, correspondente a vinte e oito mil meticais;
  131. Número ou marcador, página 22: b) Ganha Filhos Limitada, com uma quota de quarenta e quatro por cento, correspondente a vinte e dois mil meticais.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 22: (Conselho de gerência)
  134. Texto do artigo, página 22: A gestão da administração diária da sociedade é confiada aos dois sócios, ou a um mandatário legalmente constituído por eles, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técncio, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 22: Central Eléctrica de Tetereane, S.A.
  140. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação de vinte e seis dias do mês de Julho, de dois mil e vinte e um, a sociedade anónima Central Eléctrica de Tetereane, S.A., com capital social, integralmente registado, de duzentos mil meticais, dividido em vinte mil acções nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A, cada com valor nominal de dez meticais e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100962039. Estando presentes ou devidamente representados os accionistas que representam a totalidade do capital social.
  141. Texto do artigo, página 22: Os accionistas decidiram injectar MZN 25.600.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos mil meticais) passando de MZN 200.000,00 (duzentos mil meticais) para MZN 25.800.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos
  142. Texto do artigo, página 22: mil meticais), a realizar mediante a subscrição de 2.560.000 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil) novas acções nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A, cada com o valor nominal de 10 (dez) meticais, e no valor agregado de MZN 25.600.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos mil Meticais), pelo accionista Globeleq Moçambique Renewable Holdings (PTY) LTD.
  143. Texto do artigo, página 22: A Globeleq Mozambique Renewables Holdings (PTY) passou a deter 2.578.000 (dois milhões e quinhentos e setenta e oito mil) acções nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A, no valor agregado de MZN 25.780.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta mil meticais), representativos de 99.922480620155% (noventa e nove ponto nove dois dois quatro oito zero seis dois zero um cinco cinco por cento) do capital social da sociedade, sendo emitido o respectivo certificado de acções a favor da Globeleq Mozambique Renewables Holdings (Pty) Limited e devidamente inscrita no livro de registo de acções da companhia no acto da subscrição e concretização do referido aumento de capital, bem como a sua actualização do registo no Absa Bank Moçambique, S.A.
  144. Texto do artigo, página 22: Em consequência da operação do aumento do capital social supra verificado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  145. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  146. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 22: (Montante e classe de acções)
  148. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco milhões e oitocentos mil meticais (MZN 25.800.000,00).
  149. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social é representado por dois milhões, quinhentos e oitenta mil (2.580.000) acções nominativas escriturais (desmaterializadas) da Classe A com o valor nominal de dez meticais (MZN 10,00) cada uma.
  150. Número ou marcador, página 22: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...).
  151. Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  152. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 23: Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Cerenim- Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito Moçambicano, sita na Avenida Julius Nyerere n.º 1060 rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101371085, deliberou divisão e cedência da quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única do capital social e pertencente ao sócio Ahmet Erdem, e devide a mesma em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de novecentos de meticais que reserva para si e outra no valor de cem mil meticais que cede ao Omer Erdem, solteiro, nacionalidade Turca, natural da Çorum, portador do Passaporte n.º U07973475, emitido no dia 18 de Setembro de 2013, residente na cidade de Maputo que entra na sociedade, dando o cumprimento ao disposto do n.º 3 do artigo 223 do Código Comercial conjugando com os artigos 190º e 191º, do mesmo código a transformação da sociedade unipessoal, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada passando a designar-se por Cerenim, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 23: Pelo presente, é constituída uma nova sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, duração e objecto)
  158. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Cerenim, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
  166. Texto do artigo, página 23: Dois)A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  167. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cedencia de quotas os sócios deliberaram o aumento de capital social em mais nove milhões de meticais passando a ter um capital de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
  172. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Omer Erdem.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  175. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  179. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Ahmet Erdem, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  180. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  183. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  184. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  187. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  188. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 23: (Negócios com a sociedade)
  191. Texto do artigo, página 23: Os sócios pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 23: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  195. Número ou marcador, página 23: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  198. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  199. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico,
  200. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 23: DS Marioscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DS Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101573338, Daud Omar Sallé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo.
  203. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade pior quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  206. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a denominação DS Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo também designar simplesmente por DS Mariscos com sede na cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 24: Duração
  209. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 24: Objecto
  212. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 24: a) Indústria de pesca;
  214. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização, importação e exportação dos respectivos produtos;
  215. Número ou marcador, página 24: c) Exploração turística;
  216. Número ou marcador, página 24: d) Hotelaria;
  217. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços;
  218. Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral a retalho e a grosso.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
  220. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, mediante deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 24: Capital social
  223. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Daud Omar Sallé.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  226. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Daud Omar Sallé, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  228. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  229. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador terá também uma
  230. Texto do artigo, página 24: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
  233. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  234. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  235. Número ou marcador, página 24: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  236. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2021. — A Conser-
  237. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 24: Ikusasa Rail Moçambique, Limitada
  239. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação constante de acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Ikusasa Rail Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100401533, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 1206, cidade da Matola, província de Maputo, foi deliberada uma cessão de quotas, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  240. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas, divididas na seguinte proporção:
  244. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais) equivalente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Ikusasa Rail Africa (Pty) Ltd;
  245. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio, senhor Mark Wheatley Scates.
  246. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 24: Um) Mantém; Dois) Mantém; Três) Mantém; Quatro) Mantém; Cinco) Fica nomeado como administrador e representante legal da sociedade o senhor Fontaine Vowles Bartleman.
  250. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 24: Livaningo, Limitada
  252. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101577376, entidade legal supra constituída entre: Thório Abel da Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105182617N, emitido na cidade da Matola, a um de Abril de dois mil e vinte e um, e Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102284626J, emitido na cidade de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  255. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Livaningo, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Nhampossa-cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  259. Número ou marcador, página 24: a) Papelaria, reprografia e serigrafia; b ) Venda de material escolar e de escritório;
  260. Número ou marcador, página 24: c) Venda de material informático;
  261. Número ou marcador, página 24: d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  262. Número ou marcador, página 24: e) Venda de equipamento electrónico;
  263. Número ou marcador, página 24: f) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçados;
  264. Número ou marcador, página 24: g) Comércio a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza;
  265. Número ou marcador, página 24: h) Construção civil;
  266. Número ou marcador, página 24: i) Restauração de obras;
  267. Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  268. Número ou marcador, página 24: k) Fiscalização de obras.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 25: a) Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz, com uma quota nominal de cento e vinte mil meticais correspondente a oitenta por cento 80% do capital social;
  274. Número ou marcador, página 25: a) Thório Abel da Cruz, com uma quota nominal de trinta mil meticais correspondente a vinte por cento 20% do capital social.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Jovial Setina Mutombene Marengue da Cruz nomeada sócia gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 25: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  284. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Conser-
  289. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 25: Livraria dos Capuchinhos, S.A.
  291. Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Livraria dos Capuchinhos, S.A., com sede na Avenida da Liberdade, bairro Samugue, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 12 de Julho de 2021,nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573796, cujo o teor é seguinte:
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 25: Denominação
  294. Texto do artigo, página 25: A sociedade anónima adopta a denominação de Livraria dos Capuchinhos.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 25: Sede
  297. Texto do artigo, página 25: Tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Samugue, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 25: Objecto
  300. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades comércio a retalho de artigos de papelaria, produtos e bens diversos, incluindo artigos religiosos.
  301. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 25: Capital social
  304. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a seguintes accionistas:
  305. Número ou marcador, página 25: a) Frades Menores Capuchinhos com 40% do capital social, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), com sede na cidade Quelimane, NUIT 900080492;
  306. Número ou marcador, página 25: b) Cáritas Diocesana com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), com sede na cidade de Maputo, NUIT 700055078;
  307. Número ou marcador, página 25: c) Livraria Paulinas com 30% do capital social, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), com sede na cidade de Maputo, NUIT 700000788.
  308. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade
  311. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida por três representantes a serem indicados pela mesa de assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, contas bancarias e contratos pela assinatura de um dos representantes ou os três se for imperativo para tal.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  315. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo, mediante acta da assembleia geral, todos serão liquidados.
  316. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição do representante, a sociedade não dissolve, continuando a funcionar, mediante o preenchimento de vacatura numa sessão extraordinária.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  319. Texto do artigo, página 25: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 19 de Julho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 25: Luxury Service e Solution, Limitada
  322. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101401162 uma entidade denominada Luxury Service e Solution, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  323. Texto do artigo, página 25: Basílio Paulo Matimbe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101457169B, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 14, casa n.º 144, E Armando Corte Real Moiane, solteiro, maoir capaz, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200628876F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 20 de Novembro de 2020, residente no bairro do Aeroporto quarteirão 28, casa n.º 51, cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  326. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Luxury Sevice e Solutions, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede social em cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 696.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da profissão e limpeza geral, recolha de lixo, jardinagem, fumigação, logística e decoração de interior.
  331. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subs-crito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.00,00MT), correspondente à soma de duas quotas desigual, assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 6.000.00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Basílio Paulino Matimbe;
  336. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor nominal de 4.000.00MT, (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao socio Armando corte Real Moiane.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral bem como a sua representação cabe ao sócio Basílio Paulino Matimbe, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) Para veicular a sociedade de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  341. Número ou marcador, página 26: Três) Para veicular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a interversão do sócio nomeado.
  342. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  345. Número ou marcador, página 26: Um) Por morte ou interdição de qualquer socio a sociedade continuara com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito.
  346. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 26: Nexys – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101381706, a sociedade Nexys – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 26: Tipo, denominação e duração
  352. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nexys – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  353. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 26: Sede, forma e locais de representação
  356. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  359. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  360. Texto do artigo, página 26: Venda de material informático e telecomunições, de equipamentos de protecção, materiais de segurança, reparação e manutenção de computadores e de sistemas, montagem e manutenção de câmeras de vigilância.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 26: Capital social
  363. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Lázaro Domingos Afonso Gouveia, solteiro, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 050100420467Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 4 de Dezembro de 2015, com NUIT 108023759.
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 26: Administração, representação, competências e vinculação
  366. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Lázaro Domingos Afonso Gouveia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  367. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  368. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  372. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 23 de Junho de 2021. — O Conse-
  374. Texto do artigo, página 26: rvador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  375. Texto do artigo, página 26: Quispos – Corretagem de Seguros, Limitada
  376. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Quispos – Corretagem de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, deliberaram o aumento do capital social em mais seiscentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais.
  377. Texto do artigo, página 27: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  378. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 27: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio David Jany, correspondente a noventa e cinco por cento de capital social;
  382. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Aissa Abdul Carimo Issufo, correspondente a cinco por cento do capital social.
  383. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 27: Ramos Constrution Company, Limitada
  385. Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ramos Constrution Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida Eduardo Mondlane, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 1 de Julho de 2020 sob NUEL 101343758, cujo o teor é o seguinte:
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Ramos Constrution Company, Limitada, é uma sociedade por quotas constituída por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  391. Número ou marcador, página 27: Um) A sede localiza-se na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida Eduardo Mondlane.
  392. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  395. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços de na área construção, fiscalização e consultoria civil.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 600,000.00MT (seiscentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  399. Texto do artigo, página 27: Edmilson Fazio Ramos de Araújo Alfainho, solteiro, natural e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100669310J, emitido a 1 de Abril 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, com NUEL 111290539. Ebenezer Holding, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, com NUIT 401103678.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
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