III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 155
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Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 RE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AM Investimentos, Limitada Amélia Aviation Mozambique, S.A. AS – Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chinar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Compass Logistics International MZ, Limitada. Consultório Dentário Bom Sorriso - Odontolife, Limitada. Elite Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENG-SERV, Contruções Civil e Metalo-mecânica, Limitada. Everest Gold´s Mining , Limitada.
Lista · p. 1 Everest Gold´s Mining I, Limitada Everest Gold´s Mining II, Limitada F - Macuiane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faresin Formwork Moçambique, Limitada. Ficon – Sociedade Unipessoal Limitada. Grupo Videde Mining, Limitada. Higher Dimension Mozambique, S.A. KBC - Keven Construções, Limitada. Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada. LPB, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mathonsi, Limitada. MKP – Comércio e Serviços, Limitada. Mobiwash Serviços, Limitada. NL Índico, Limitada. Planet Scuba, Limitada. Rosa Management, Limitada. Scuba Addicts, Limitada. Serigrafia Creative Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Nkaringani, Limitada. Steel Solutions, Limitada. Thekela Engenharia e Serviços, Limitada. Tifer Produções, Limitada. Tongasse Foods, S.A. Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada. TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada. WB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. WIK’S – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Décio Eduardo Carlos Mendes Guirruta, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Décio Eduardo Carlos Mendes.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101217426, a cargo
Texto do artigo · p. 1 de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AM Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Latifa Félix, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101632746J,
Texto do artigo · p. 1 emitido aos 10 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificacão Civil de Nampula e residente da cidade de Nampula e Ruí Felix Ferreira Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106382954M, emitido aos 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 2 Identificacao Civil de Nampula e residente da cidade de Nampula, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominacão
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AM Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, Avenida/Rua FPLM, perto Maning Nice, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 2 Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias conexas do objecto principal.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado é subscrito em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo uma quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital social, pertencentes a sócia Latifa Félix e uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social pertencentes ao sócio Ruí Felix Ferreira Mendes, respectivamente;
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único: O capital a ser elevado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios. Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suprimentos nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Latifa Félix com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro: Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e documentos, é necessário que os mesmos sejam praticados ou assinados pelo seu gerente que poderá ser sócio ou não, salvo os casos de mero expediente, em que bastará qualquer responsável.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo: O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatário de sua escolha.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo terceiro: Em caso algum, porém, o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos nos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Amélia Aviation Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, as accionistas da sociedade Amélia Aviation Mozambique, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101249476, designaram novos membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social subscrito é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido e representado por quinze mil acções, com o valor nominal de mil, cem e dez meticais.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) São nomeados administradores
Texto do artigo · p. 2 da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) Alain Regourd – Presidente
Número ou marcador · p. 2 b) Kathleen Capitine – Vogal;
Número ou marcador · p. 2 c) Philipe Jean Henrt Benazeth – Vogal.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Ténico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366863, uma entidade denominada AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Abudo Manuel Salipa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Julho de 2016, titular do NUIT 112573860, residente na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 43, résdo-chão, Polana Cimento, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMphumo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Texto do artigo · p. 2 a)Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades:
Número ou marcador · p. 2 b) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 2 i.Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; ii. Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação, procurement
Texto do artigo · p. 3 para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e
Texto do artigo · p. 3 iii. Consultoria em matéria de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas e alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 e) Representação e agenciamento de produtos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Abudo Manuel Salipa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrem apropriadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As matérias que por lei ou presentes no estatuto são, por natureza, da competência da assembleia geral, serão deliberadas por esta e ratificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
Número ou marcador · p. 3 Três) São atribuições de exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão e Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um Administrador Único, a
Texto do artigo · p. 3 dois administradores ou a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência deliberativa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Abudo Manuel Salipa.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Administrador Único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 3 São atribuições e competências do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 3 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 3 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 3 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscalização dos negócios socias)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 3 líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 3 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 3 b) Outros (conforme decisão do sócio único)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Chinar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101170373, uma entidade denominada Chinar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Ashish Koul, solteiro, maior, natural de Srinagar J. AND K-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4211737, de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Alto Comissariado da India em Maputo, residente na Kwame Nkrumah número mil duzentos noventa e sete, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Chinar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou execer delegações, filiaias, sucursais ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, cuja existencai se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão, de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, de ensaios e de análises técnicas,
Texto do artigo · p. 4 estudo de mercados e sondagens de opinião, actividades administrativas e dos serviços de apoio, consultoria na area de construção e gestão de projectos, edificios e seguradaoras, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, prestação de serviços na area do turismo, guia turistica, importação, exportação e venda de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais e material de escritorio, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuizo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador ou procurador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) No exercício das suas competências, o administrador ou procurador não sócio, se e quando existir , deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites especificos do respective mandato;
Número ou marcador · p. 4 c) Os actos de mero expedients poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador ou procurador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Compass Logistics International MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352269, uma entidade denominada Compass Logistics International MZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Compass Logistics International SA (Pty) Ltd, empresa de direito sul-africano, registada com o número 2015/086842/07representadada neste acto pelo senhor Uwe Rainer Niederheitmann, natural de Kempton Park na Africa do Sul, e ai residente na Avenida 32 Aries, Sundowner de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00122396, emitido em 30 de Julho de 2014;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Mahomed Aslam Abdul Gafar, casado com Elsa Mário Jorge Ayub dos Santos Gafar, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural da Provincia de Tete, e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 3.º andar, esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido em Maputo no dia 14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 4 E disseram os outorgantes que: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Compass Logistics International MZ, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, loja 11A, no município de Kampfumu.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Localização)
Texto do artigo · p. 4 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Logística, transporte de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão de frotas de suas proprias viaturas assim como viaturas de distribuição;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecimento de produtos e serviços a industria, com foco no sector de petróleo e gás, contrução e minas;
Número ou marcador · p. 5 d) Arrendamento de equipamentos, viaturas commerciais e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de oitocentos e cinquenta mil meticais (850.000,00MT), equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Compass Logistics International S.A. (CLI SA), e outra de cento e cinquenta meticais, (150.000,00MT), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Aslam Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer
Texto do artigo · p. 5 obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquirí-las.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 5 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração e exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência minima de 30 (trinta) dias
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuizos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluido deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de falecimento ou ou incapacidade superviniente de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e capacitados, devendo ser convocada uma reunião da assembleia para deliberar sobre a aquisição da quota do faclecido ou incapacitado, tendo a sociedade o direito de preferência na aquisiçao da quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O ingresso na sociedade dos
Texto do artigo · p. 5 sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, não será automático, deverá ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraido da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuidas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da setença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do periodo, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela prória assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedae ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecendência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento
Texto do artigo · p. 6 que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A assembelia geral considera-se regularmente constituida para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no minimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos 2 administradores, nomeiados pela assembleia geral, que serão designados individualmente por directores e em conjunto por administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos administradores são atribuidos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-à vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores são eleitos por um periodo de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercicio do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os administradores poderão ser destituidos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura dos sócios ou seus representantes em conjunto; sendo obrigatório a assinatura de pelo menos dois dos sócios, constituido por um minoritário e outro maioritário; b)Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, sendo um maioritário e outro minoritário.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A outourga de procuração, em nome da
Texto do artigo · p. 6 sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinada por pelo menos dois dos sócios, sendo um maioritário e outro minoritário;
Número ou marcador · p. 6 b) Contenha prazo determinado para vigencia, excepto para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 6 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Aslam Gafar, Uwe Rainer Niederheitmann e Vera Rute Maia da Costa que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Balanço, Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilisticas legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercicio social, levantar balancos intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolucão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixará a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembelia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuizo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, conciliação e mediação da Confederação das Associações Económicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Disposições inais)
Texto do artigo · p. 6 Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
Texto do artigo · p. 6 Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnicdo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Consultório Dentário Bom Sorriso – Odontolife, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dez de Agosto de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e vinte e sete a cento e trinta do
Texto do artigo · p. 7 livro de notas número quatro para escrituras diversas da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes os senhores: D`Clay Mário Eva Juta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, Cidade e, província de Manica e Arão Fernando Machatine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, provincia de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219529S, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Sete de Abril, cidade de Chimoio, província de Manica,constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Consultório Dentário Bom Sorriso – Odontolife, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) Atendimento médico dentário; e
Número ou marcador · p. 7 b) Atendimento médico geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de
Texto do artigo · p. 7 concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital, subscrito é realizado em dinheiro e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio D`Clay Mário Eva Juta; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 30% (trintapor cento) do capital social, pertencentes ao sócio Arão Fernando Machatine.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios D`Clay Mário Eva Juta e Arão Fernando Machatine, que desde já ficam nomeados como director-geral e director operacional com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do director operacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, dez de Agosto de dois mil e vinte. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Elite Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324745 uma entidade denominada Elite Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Hélio Abílio Mate, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300259845B, emitido em
Texto do artigo · p. 8 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no distrito Municipal Kamaxaquene, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 12, casa n.º 93, constitui uma sociedade limitada unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome Elite Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua Vitor Gordon, 1.º andar, n.º 28 e tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social, designadamente representação comercial, marketing, venda de bens, intermediação de serviços financeiros, bem como actividades comerciais afins que não sejam contrárias às leis vigentes no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de valor unitário de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), cada uma delas, pertencendo ao sócio único a totalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência, uso de nome comercial e representação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único Hélio Abílio Mate, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo
Texto do artigo · p. 8 representá-la perante instituições públicas e privadas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objeto social, seja em favor próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ENG-SERV, Construções Civil e Metalo-mecânica, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340678, uma entidade denominada ENG-SERV, Construções Civil e Metalo-mecânica, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limita entre Anafi Luciano, solteiro maior, natural de Malema – Nampula, residente no bairro Intaca, casa n.º 289, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101011819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menos Edson Anafi Luciono Muphanhiua, solteiro, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, natural de Maputo, Ivan Anafi Muphaniua, solteiro, natural de Maputo e Hélder Anafi Muphanhiua solteira, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação ENGSERV, Construção Civil e Metalo-mecânica, Limitada tem a sua sede no bairro Namitiwi, EN, Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu inicio é a partir da data do registo.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único – por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, obras públicas, pintura, decorações, estradas e pontes, carpintaria, serralharia mecânica e manutenção fornecimento e
Texto do artigo · p. 8 instalação de maquinas e equipamentos industrial, podendo entre tanto dedicar se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e corresponde a soma de seis quotas pertencentes uma a cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Anafi Luciano 900.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 b) Adson Anafi Luciano Muphanhiua 300.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 c) Luciana Alima Anafi Muphanhiua 200.000,00MT; d)Ivan Anafi Muphanhiua 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 e) Hélder Anafi Muphanhia 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 8 f) Gamito Juma Luciano 200.00,00MT.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 São livres entre os sócios a secção e divisão de quotas, porem as secções de quotas a estranhos deponde do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio, Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contractos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os balanços sociais serão encerados em 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retidos cinco por centos para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade das sócias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 22 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Everest Gold`s Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi registada sob NUEL 101346811, a sociedade Everest Gold`s Mining, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Everest Gold`s Mining, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida Samora Machel, Praça 25 de Junho, n.º 1, 2.° andar, flat n.º 5.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 155
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AM Investimentos, Limitada Amélia Aviation Mozambique, S.A. AS – Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chinar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Compass Logistics International MZ, Limitada. Consultório Dentário Bom Sorriso - Odontolife, Limitada. Elite Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENG-SERV, Contruções Civil e Metalo-mecânica, Limitada. Everest Gold´s Mining , Limitada.
  12. Lista, página 1: Everest Gold´s Mining I, Limitada Everest Gold´s Mining II, Limitada F - Macuiane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faresin Formwork Moçambique, Limitada. Ficon – Sociedade Unipessoal Limitada. Grupo Videde Mining, Limitada. Higher Dimension Mozambique, S.A. KBC - Keven Construções, Limitada. Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada. LPB, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mathonsi, Limitada. MKP – Comércio e Serviços, Limitada. Mobiwash Serviços, Limitada. NL Índico, Limitada. Planet Scuba, Limitada. Rosa Management, Limitada. Scuba Addicts, Limitada. Serigrafia Creative Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Nkaringani, Limitada. Steel Solutions, Limitada. Thekela Engenharia e Serviços, Limitada. Tifer Produções, Limitada. Tongasse Foods, S.A. Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada. TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada. WB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. WIK’S – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  16. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Décio Eduardo Carlos Mendes Guirruta, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Décio Eduardo Carlos Mendes.
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  18. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: AM Investimentos, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101217426, a cargo
  21. Texto do artigo, página 1: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AM Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Latifa Félix, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101632746J,
  22. Texto do artigo, página 1: emitido aos 10 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificacão Civil de Nampula e residente da cidade de Nampula e Ruí Felix Ferreira Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106382954M, emitido aos 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de
  23. Texto do artigo, página 2: Identificacao Civil de Nampula e residente da cidade de Nampula, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 2: Denominacão
  26. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AM Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, Avenida/Rua FPLM, perto Maning Nice, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  30. Texto do artigo, página 2: Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias conexas do objecto principal.
  32. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 2: Capital social
  35. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado é subscrito em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo uma quota no valor de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital social, pertencentes a sócia Latifa Félix e uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social pertencentes ao sócio Ruí Felix Ferreira Mendes, respectivamente;
  36. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: O capital a ser elevado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios. Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suprimentos nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 2: Administração e representação
  40. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Latifa Félix com dispensa de caução.
  41. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro: Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e documentos, é necessário que os mesmos sejam praticados ou assinados pelo seu gerente que poderá ser sócio ou não, salvo os casos de mero expediente, em que bastará qualquer responsável.
  42. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo: O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatário de sua escolha.
  43. Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro: Em caso algum, porém, o gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos nos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  44. Texto do artigo, página 2: Nampula, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 2: Amélia Aviation Mozambique, S.A.
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, as accionistas da sociedade Amélia Aviation Mozambique, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101249476, designaram novos membros do Conselho de Administração.
  47. Texto do artigo, página 2: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  48. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido e representado por quinze mil acções, com o valor nominal de mil, cem e dez meticais.
  52. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 2: (Conselho de administração)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) São nomeados administradores
  56. Texto do artigo, página 2: da sociedade:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Alain Regourd – Presidente
  58. Número ou marcador, página 2: b) Kathleen Capitine – Vogal;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Philipe Jean Henrt Benazeth – Vogal.
  60. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Ténico,
  61. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 2: AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366863, uma entidade denominada AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 2: Abudo Manuel Salipa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Julho de 2016, titular do NUIT 112573860, residente na Avenida Ho-Chi-Min, casa n.º 43, résdo-chão, Polana Cimento, que outorga na qualidade de sócio.
  65. Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AS Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMphumo.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  76. Texto do artigo, página 2: a)Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades:
  77. Número ou marcador, página 2: b) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de:
  79. Texto do artigo, página 2: i.Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; ii. Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação, procurement
  80. Texto do artigo, página 3: para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e
  81. Texto do artigo, página 3: iii. Consultoria em matéria de importação e exportação.
  82. Número ou marcador, página 3: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas e alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiros.
  83. Número ou marcador, página 3: e) Representação e agenciamento de produtos nacionais e estrangeiros.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Abudo Manuel Salipa.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrem apropriadas.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  91. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) As matérias que por lei ou presentes no estatuto são, por natureza, da competência da assembleia geral, serão deliberadas por esta e ratificadas por decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) São atribuições de exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Gestão e Representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um Administrador Único, a
  100. Texto do artigo, página 3: dois administradores ou a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência deliberativa da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Abudo Manuel Salipa.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de Director Executivo.
  103. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Administrador Único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Atribuições e competências)
  106. Texto do artigo, página 3: São atribuições e competências do administrador único, as seguintes matérias:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Alienações de direitos; e
  109. Número ou marcador, página 3: c) Aprovação de orçamento anual.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Administrador único;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 3: (Fiscalização dos negócios socias)
  118. Texto do artigo, página 3: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil;
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados
  124. Texto do artigo, página 3: líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  125. Texto do artigo, página 3: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  126. Número ou marcador, página 3: b) Outros (conforme decisão do sócio único)
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  131. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 3: Chinar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101170373, uma entidade denominada Chinar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 3: Ashish Koul, solteiro, maior, natural de Srinagar J. AND K-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4211737, de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Alto Comissariado da India em Maputo, residente na Kwame Nkrumah número mil duzentos noventa e sete, nesta cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  137. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Chinar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou execer delegações, filiaias, sucursais ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, cuja existencai se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  143. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão, de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, de ensaios e de análises técnicas,
  144. Texto do artigo, página 4: estudo de mercados e sondagens de opinião, actividades administrativas e dos serviços de apoio, consultoria na area de construção e gestão de projectos, edificios e seguradaoras, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, prestação de serviços na area do turismo, guia turistica, importação, exportação e venda de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais e material de escritorio, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  152. Texto do artigo, página 4: Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuizo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador ou procurador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  158. Número ou marcador, página 4: Cinco) No exercício das suas competências, o administrador ou procurador não sócio, se e quando existir , deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  161. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites especificos do respective mandato;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Os actos de mero expedients poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador ou procurador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegra-lo.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  179. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 4: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 4: Compass Logistics International MZ, Limitada
  185. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352269, uma entidade denominada Compass Logistics International MZ, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Compass Logistics International SA (Pty) Ltd, empresa de direito sul-africano, registada com o número 2015/086842/07representadada neste acto pelo senhor Uwe Rainer Niederheitmann, natural de Kempton Park na Africa do Sul, e ai residente na Avenida 32 Aries, Sundowner de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00122396, emitido em 30 de Julho de 2014;
  187. Texto do artigo, página 4: Segundo: Mahomed Aslam Abdul Gafar, casado com Elsa Mário Jorge Ayub dos Santos Gafar, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural da Provincia de Tete, e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 3.º andar, esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100075211P, emitido em Maputo no dia 14 de Dezembro de 2016.
  188. Texto do artigo, página 4: E disseram os outorgantes que: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  189. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  190. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 4: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Compass Logistics International MZ, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, loja 11A, no município de Kampfumu.
  192. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  193. Texto do artigo, página 4: (Localização)
  194. Texto do artigo, página 4: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  196. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  199. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Logística, transporte de mercadoria diversa;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Gestão de frotas de suas proprias viaturas assim como viaturas de distribuição;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de produtos e serviços a industria, com foco no sector de petróleo e gás, contrução e minas;
  204. Número ou marcador, página 5: d) Arrendamento de equipamentos, viaturas commerciais e máquinas de construção civil;
  205. Número ou marcador, página 5: e) Comércio com importação e exportação.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  207. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  208. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de oitocentos e cinquenta mil meticais (850.000,00MT), equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Compass Logistics International S.A. (CLI SA), e outra de cento e cinquenta meticais, (150.000,00MT), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Aslam Abdul Gafar.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  213. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer
  215. Texto do artigo, página 5: obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquirí-las.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  218. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  219. Texto do artigo, página 5: (Exoneração e exclusão do sócio)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência minima de 30 (trinta) dias
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
  223. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuizos significativos à própria sociedade.
  224. Número ou marcador, página 5: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  225. Número ou marcador, página 5: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluido deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  227. Texto do artigo, página 5: (Interdição ou morte)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de falecimento ou ou incapacidade superviniente de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e capacitados, devendo ser convocada uma reunião da assembleia para deliberar sobre a aquisição da quota do faclecido ou incapacitado, tendo a sociedade o direito de preferência na aquisiçao da quota.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) O ingresso na sociedade dos
  230. Texto do artigo, página 5: sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, não será automático, deverá ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraido da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuidas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da setença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do periodo, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  232. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  233. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reune-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela prória assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedae ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecendência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 5: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento
  238. Texto do artigo, página 6: que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
  240. Número ou marcador, página 6: Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  241. Número ou marcador, página 6: Sete) A assembelia geral considera-se regularmente constituida para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no minimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
  242. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA DÉCIMA
  243. Texto do artigo, página 6: (Administração e vinculação)
  244. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos 2 administradores, nomeiados pela assembleia geral, que serão designados individualmente por directores e em conjunto por administração da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos administradores são atribuidos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-à vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  246. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores são eleitos por um periodo de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercicio do cargo.
  247. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores poderão ser destituidos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
  248. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade obriga-se:
  249. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura dos sócios ou seus representantes em conjunto; sendo obrigatório a assinatura de pelo menos dois dos sócios, constituido por um minoritário e outro maioritário; b)Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, sendo um maioritário e outro minoritário.
  250. Número ou marcador, página 6: Seis) A outourga de procuração, em nome da
  251. Texto do artigo, página 6: sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  252. Número ou marcador, página 6: a) Assinada por pelo menos dois dos sócios, sendo um maioritário e outro minoritário;
  253. Número ou marcador, página 6: b) Contenha prazo determinado para vigencia, excepto para fins judiciais; e
  254. Número ou marcador, página 6: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  255. Número ou marcador, página 6: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  256. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  257. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  258. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Aslam Gafar, Uwe Rainer Niederheitmann e Vera Rute Maia da Costa que ficam dispensados de prestar caução.
  259. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  260. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  261. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  263. Texto do artigo, página 6: (Balanço, Contas e aplicação de resultados)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilisticas legais e contratuais.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  267. Número ou marcador, página 6: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercicio social, levantar balancos intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  269. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  270. Texto do artigo, página 6: (Dissolucão)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixará a data de encerramento do processo de liquidação.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembelia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
  274. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  275. Texto do artigo, página 6: (Resolução de conflitos)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuizo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, conciliação e mediação da Confederação das Associações Económicas.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
  279. Texto do artigo, página 6: (Disposições inais)
  280. Texto do artigo, página 6: Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
  281. Texto do artigo, página 6: Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  282. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnicdo, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 6: Consultório Dentário Bom Sorriso – Odontolife, Limitada
  284. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dez de Agosto de dois mil e vinte, exarada a folhas cento e vinte e sete a cento e trinta do
  285. Texto do artigo, página 7: livro de notas número quatro para escrituras diversas da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes os senhores: D`Clay Mário Eva Juta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, Cidade e, província de Manica e Arão Fernando Machatine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, provincia de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219529S, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Sete de Abril, cidade de Chimoio, província de Manica,constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  286. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  288. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  289. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Consultório Dentário Bom Sorriso – Odontolife, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  292. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
  294. Número ou marcador, página 7: a) Atendimento médico dentário; e
  295. Número ou marcador, página 7: b) Atendimento médico geral.
  296. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  297. Número ou marcador, página 7: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de
  298. Texto do artigo, página 7: concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 7: O capital, subscrito é realizado em dinheiro e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio D`Clay Mário Eva Juta; e
  303. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 30% (trintapor cento) do capital social, pertencentes ao sócio Arão Fernando Machatine.
  304. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  307. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios D`Clay Mário Eva Juta e Arão Fernando Machatine, que desde já ficam nomeados como director-geral e director operacional com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  309. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do director operacional.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Cessão do quotas)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 7: Está conforme.
  333. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, dez de Agosto de dois mil e vinte. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 7: Elite Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101324745 uma entidade denominada Elite Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 7: Hélio Abílio Mate, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300259845B, emitido em
  337. Texto do artigo, página 8: 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no distrito Municipal Kamaxaquene, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 12, casa n.º 93, constitui uma sociedade limitada unipessoal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  340. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome Elite Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua Vitor Gordon, 1.º andar, n.º 28 e tem a duração indeterminada.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  343. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social, designadamente representação comercial, marketing, venda de bens, intermediação de serviços financeiros, bem como actividades comerciais afins que não sejam contrárias às leis vigentes no território nacional.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  346. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de valor unitário de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), cada uma delas, pertencendo ao sócio único a totalidade das quotas.
  347. Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  350. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pelos sócios.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 8: (Participações)
  353. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 8: (Gerência, uso de nome comercial e representação da Sociedade)
  356. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único Hélio Abílio Mate, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo
  357. Texto do artigo, página 8: representá-la perante instituições públicas e privadas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objeto social, seja em favor próprio ou de terceiros.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que se mostrar omisso, regularão as disposições legais aplicáveis sobre esta matéria na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 8: ENG-SERV, Construções Civil e Metalo-mecânica, Limitada
  363. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340678, uma entidade denominada ENG-SERV, Construções Civil e Metalo-mecânica, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limita entre Anafi Luciano, solteiro maior, natural de Malema – Nampula, residente no bairro Intaca, casa n.º 289, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101011819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menos Edson Anafi Luciono Muphanhiua, solteiro, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, natural de Maputo, Ivan Anafi Muphaniua, solteiro, natural de Maputo e Hélder Anafi Muphanhiua solteira, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ENGSERV, Construção Civil e Metalo-mecânica, Limitada tem a sua sede no bairro Namitiwi, EN, Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu inicio é a partir da data do registo.
  367. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único – por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, obras públicas, pintura, decorações, estradas e pontes, carpintaria, serralharia mecânica e manutenção fornecimento e
  370. Texto do artigo, página 8: instalação de maquinas e equipamentos industrial, podendo entre tanto dedicar se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e corresponde a soma de seis quotas pertencentes uma a cada um dos sócios:
  373. Número ou marcador, página 8: a) Anafi Luciano 900.000,00MT;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Adson Anafi Luciano Muphanhiua 300.000,00MT;
  375. Número ou marcador, página 8: c) Luciana Alima Anafi Muphanhiua 200.000,00MT; d)Ivan Anafi Muphanhiua 200.000,00MT;
  376. Número ou marcador, página 8: e) Hélder Anafi Muphanhia 200.000,00MT;
  377. Número ou marcador, página 8: f) Gamito Juma Luciano 200.00,00MT.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 8: São livres entre os sócios a secção e divisão de quotas, porem as secções de quotas a estranhos deponde do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio, Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contractos.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 8: Os balanços sociais serão encerados em 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retidos cinco por centos para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade das sócias.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 8: Dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidatários.
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 9: Matola, 22 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 9: Everest Gold`s Mining, Limitada
  396. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi registada sob NUEL 101346811, a sociedade Everest Gold`s Mining, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
  399. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Everest Gold`s Mining, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida Samora Machel, Praça 25 de Junho, n.º 1, 2.° andar, flat n.º 5.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
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