III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2020

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Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriam;
Número ou marcador · p. 9 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 9 e) Exploração de reservas de óleo e gás; f ) C o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 9 h) Gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 9 i) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 9 j) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
Número ou marcador · p. 9 k) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 9 l) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras
Texto do artigo · p. 9 actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, nascida aos 25 de Novembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100063052M, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2015, válido até 24 de Fevereiro de2020, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% do capital social. Etsen Pacheco Panguana, solteiro, menor, natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288051J, emitido em Maputo, aos 19 de Novembro de 2019, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane. Com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social. E Yuran Pita Panguana solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288049P, natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, emitido em Maputo, aos 27 de Outubro de 2017, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessação e alienação total de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela administradora, ficando desde já nomeado a senhora Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Everest Gold`s Mining I, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi registada sob NUEL 101346935, a sociedade Everest Gold`s Mining I, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Everest Gold`s Mining I, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida Samora Machel, Praça 25 de Junho, n.º 1, 2.° andar, flat n.º 5.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriam;
Número ou marcador · p. 9 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 9 e) Exploração de reservas de óleo e gás; f ) C o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 9 h) Gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 9 i) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 9 j) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
Número ou marcador · p. 9 k) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 9 l) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras
Texto do artigo · p. 10 actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, nascida aos 25 de Novembro de1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100063052M, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2015, válido até 24 de Fevereiro de 2020, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% do capital social. Etsen Pacheco Panguana, solteiro, menor, natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288051J, emitido em Maputo, aos 19 de Novembro de 2019, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social. E Yuran Pita Panguana solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288049P, natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, emitido em Maputo, aos 27 de Outubro de 2017, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessação e alienação total de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela administradora, ficando desde já nomeado a senhora Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Everest Gold`s Mining II, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi registada sob NUEL 101346927, a sociedade Everest Gold`s Mining II, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Everest Gold`s Mining II, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida Samora Machel, Praça 25 de Junho n.º 1, 2.° andar, flat n.º 5.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriam;
Número ou marcador · p. 10 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 10 e) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 10 f) Comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 10 h) Gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 10 i) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 10 j) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
Número ou marcador · p. 10 k) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 10 l) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras
Texto do artigo · p. 10 actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, nascida aos 25 de Novembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100063052M, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2015, válido até 24 de Fevereiro de 2020, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% do capital social. Etsen Pacheco Panguana, solteiro, menor, natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288051J, emitido em Maputo, aos 19 de Novembro de 2019, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social. E Yuran Pita Panguana solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288049P natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, emitido em Maputo, aos 27 de Outubro de 2017, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessação e alienação total de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela administradora, ficando desde já nomeado a senhora Alzeta Albino Boane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 F - Macuiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363198, uma entidade denominada F - Macuiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos de artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Firmino Efson Macuiane, casado com Beatriz Laurina Mambirisse, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Argêlia, n.º 409, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299189C, emitido aos 24 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação F Macuiane – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita Avenida das FPLM, n.º 798, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultadoria de projectos de desenvolvimento e planeamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão de projectos de financiamento e estudo de mercado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a Firmino Efson Macuiane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Firmino Efson Macuiane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 11 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Faresin Formwork Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335356, uma entidade denominada Faresin Formwork Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. O&G Serviços, Limitada, uma entidade privada, de Direito moçambicano, com sede na Avenida Jerónimo Romero, bairro Polana Cimento, rua R.CI006, em Pemba, e sucursal localizada na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 400392218, devidamente registada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100359723, representada pelo senhor José Faneluane Neves Checo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. LLegal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída de acordo com a lei moçambicana, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1371, cidade de Maputo, registrada no Registro de Entidades Legais sob n.º 100141469, titular do NUIT 400251649, representado pelo senhor Simone Santi.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade denomina-se Faresin Formwork Moçambique, Limitada, abreviadamente denominada FARESIN e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, bairro da Central, cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a prestação serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra, venda e montagem de material de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 b) Soluções de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 c) Gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços de aluguel de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Assistência;
Número ou marcador · p. 12 f) Manutenção;
Número ou marcador · p. 12 g) Treinamento;
Número ou marcador · p. 12 h) Desmontagem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais respectivamente de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente uma ao sócio O&G Serviços, Limitada e a outra quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social pertencente a sócia Legal Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os lucros líquidos serão distribuídos pelos sócios no prazo de 3 (três) meses, decorrido da data da deliberação que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ficon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto do ano de dois mil e dezanove, pelas 10 horas , lavrada, da sociedade unipessoal Ficon – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100531569, deliberaram a cessão de quota do sócio único senhor Mauro Hipólito de Figueiredo, no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 100% do capital social, a favor do Adonai César Pompeu Reis Cuna, em consequencia alterou-se parcialmente os estatutos da sociedade no seu artigo quarto, o qual passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente uma quota única, do sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Grupo Videde Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de um de Junho de dois mil e vinte, na sede social da sociedade Grupo Videre Mining, Limitada, sita no bairro Central, Rua das Rosas, n.º 105, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 sob NUEL 1000638533, os sócios decidiram designar os administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberação tomada por unanimidade de votos e nos termos do artigo 319.1 i) do Código Comercial, a alteração dos artigos, dezassete e dezanove, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear por períodos renováveis de até 4 (quatro) anos e reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São nomeados, para um mandato até 4 (quatro) anos os seguintes membros da administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Chivambo Mamadhusen;
Número ou marcador · p. 13 b) Dingane Mamadhusen.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela a assinatura de qualquer administrador ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancela ou meios ortográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2020. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Higher Dimension Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 101357171, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Higher Dimension Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Higher Dimension Mozambique, S.A., e regese pelo disposto no presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultorias e investimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de equipamentos de construção civil; e
Número ou marcador · p. 13 d) Outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 30.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Trê) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, máximo, um ano, mediante, procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efetivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica nomeado administrator da sociedade o senhor Fernando Chongo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a assembleia delibere em confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos e dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 KBC - Keven Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 20 de Janeiro de 2016, da sociedade KBC - Keven Construções, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, quinto andar, porta n.º 12 único, cidade de Maputo, com capital social em dois milhões, quinhentos vinte e quatro mil, trezentos sessenta e oito meticais e vinte centavos, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número dezasseis mil quinhentos e trinta e oito, a folhas vinte e seis verso do livro C, traço quarenta e um, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais sete milhões, novecentos setenta e cinco mil seiscentos e trinta e um meticais e oitenta centavos, passando a ser dez milhões e quinhentos mil meticais, e entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, fica alterada a redação do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de quatro milhões e duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Geraldo Buene;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Joana Sally Liuba Jorge Buene;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Geraldo Buene Júnior;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Keven Jorge Buene;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Elton Leonel Geraldo Buene;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Walter Stélio Jorge Buene.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365662, uma entidade denominada Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Edgar Rodrigues Rafael Gemo, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000731C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubukwane, bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, Bloco 2, Edifício 2, casa n.º 7. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Licucu Flex, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 30, Parcela n.° 103, na Estrada Circular de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Venda de artigos domésticos, incluindo mobiliário e electrodomésticos, material de limpeza de instalações e equipamento, pastas, bolsas, perfumarias e cosméticos; e
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços limpeza e fumigação, catering e ornamentação.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Edgar Rodrigues Rafael Gemo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a
Texto do artigo · p. 15 parte de quotas deverá ser ciente da vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Edgar Rodrigues Rafael Gemo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 15 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 LPB Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Agosto de dois mil e vinte, exarada a folhas cento vinte e cinco a cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e nove, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente à sócia Interoil International, equivalente oitenta por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hilton Ibraimo Mussagy, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 15 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 20 a 21, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1084-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de jardinagem e paisagismo, fumigação e limpeza, venda de plantas e produtos relacionados com jardinagem, pedras decorativas, vasos, ferramentas, terra vegetal, adubos, podas de árvores de grande porte, recolha de lixo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 CAPÍTULO Π Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), quota única correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela Ernesto Belmonte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios concederem á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo a sócia constituinte da qual desde ja é nomeada gerente com dispensa de caução e fica autorizada a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura unica da sócia constituinte, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por a sócia e ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 16 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 16 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Objecto
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  3. Número ou marcador, página 9: a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  4. Número ou marcador, página 9: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriam;
  5. Número ou marcador, página 9: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  6. Número ou marcador, página 9: e) Exploração de reservas de óleo e gás; f ) C o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  7. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação e representação comercial;
  8. Número ou marcador, página 9: h) Gestão de participações e de negócios;
  9. Número ou marcador, página 9: i) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
  10. Número ou marcador, página 9: j) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
  11. Número ou marcador, página 9: k) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  12. Número ou marcador, página 9: l) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras
  13. Texto do artigo, página 9: actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Capital social
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, nascida aos 25 de Novembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100063052M, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2015, válido até 24 de Fevereiro de2020, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% do capital social. Etsen Pacheco Panguana, solteiro, menor, natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288051J, emitido em Maputo, aos 19 de Novembro de 2019, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane. Com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social. E Yuran Pita Panguana solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288049P, natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, emitido em Maputo, aos 27 de Outubro de 2017, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Cessação de quotas
  20. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessação e alienação total de quotas.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
  24. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela administradora, ficando desde já nomeado a senhora Alzeta Albino Boane.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 9: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 9: Everest Gold`s Mining I, Limitada
  30. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi registada sob NUEL 101346935, a sociedade Everest Gold`s Mining I, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Everest Gold`s Mining I, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida Samora Machel, Praça 25 de Junho, n.º 1, 2.° andar, flat n.º 5.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: Objecto
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriam;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  40. Número ou marcador, página 9: e) Exploração de reservas de óleo e gás; f ) C o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  41. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação e representação comercial;
  42. Número ou marcador, página 9: h) Gestão de participações e de negócios;
  43. Número ou marcador, página 9: i) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
  44. Número ou marcador, página 9: j) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
  45. Número ou marcador, página 9: k) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  46. Número ou marcador, página 9: l) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras
  47. Texto do artigo, página 10: actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: Capital social
  51. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, nascida aos 25 de Novembro de1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100063052M, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2015, válido até 24 de Fevereiro de 2020, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% do capital social. Etsen Pacheco Panguana, solteiro, menor, natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288051J, emitido em Maputo, aos 19 de Novembro de 2019, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social. E Yuran Pita Panguana solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288049P, natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, emitido em Maputo, aos 27 de Outubro de 2017, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 10: Cessação de quotas
  54. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessação e alienação total de quotas.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
  58. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela administradora, ficando desde já nomeado a senhora Alzeta Albino Boane.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 10: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 10: Everest Gold`s Mining II, Limitada
  64. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2020, foi registada sob NUEL 101346927, a sociedade Everest Gold`s Mining II, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
  67. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Everest Gold`s Mining II, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida Samora Machel, Praça 25 de Junho n.º 1, 2.° andar, flat n.º 5.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 10: Objecto
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriam;
  73. Número ou marcador, página 10: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  74. Número ou marcador, página 10: e) Exploração de reservas de óleo e gás;
  75. Número ou marcador, página 10: f) Comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  76. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação e representação comercial;
  77. Número ou marcador, página 10: h) Gestão de participações e de negócios;
  78. Número ou marcador, página 10: i) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
  79. Número ou marcador, página 10: j) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
  80. Número ou marcador, página 10: k) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  81. Número ou marcador, página 10: l) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras
  82. Texto do artigo, página 10: actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: Capital social
  86. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente as quotas, dos sócios, Alzeta Albino Boane, casada, natural de Maputo, nascida aos 25 de Novembro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100063052M, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2015, válido até 24 de Fevereiro de 2020, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% do capital social. Etsen Pacheco Panguana, solteiro, menor, natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288051J, emitido em Maputo, aos 19 de Novembro de 2019, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social. E Yuran Pita Panguana solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288049P natural de Maputo, nascido aos 20 de Maio de 2001, emitido em Maputo, aos 27 de Outubro de 2017, válido até 27 de Outubro de 2022, representado neste acto pela sua mãe, Alzeta Albino Boane com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 10: Cessação de quotas
  89. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessação e alienação total de quotas.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
  93. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela administradora, ficando desde já nomeado a senhora Alzeta Albino Boane.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 11: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 11: F - Macuiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363198, uma entidade denominada F - Macuiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 11: Nos termos de artigo 90, do Código Comercial:
  101. Texto do artigo, página 11: Firmino Efson Macuiane, casado com Beatriz Laurina Mambirisse, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Argêlia, n.º 409, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299189C, emitido aos 24 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  104. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação F Macuiane – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita Avenida das FPLM, n.º 798, résdo-chão, cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  113. Número ou marcador, página 11: a) Consultadoria de projectos de desenvolvimento e planeamento;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Gestão de projectos de financiamento e estudo de mercado.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a Firmino Efson Macuiane.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 11: (Prestações de suplementares)
  121. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Firmino Efson Macuiane.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  133. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 11: (Dissoluções)
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
  140. Texto do artigo, página 11: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 11: Faresin Formwork Moçambique, Limitada
  144. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335356, uma entidade denominada Faresin Formwork Moçambique, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 11: Primeiro. O&G Serviços, Limitada, uma entidade privada, de Direito moçambicano, com sede na Avenida Jerónimo Romero, bairro Polana Cimento, rua R.CI006, em Pemba, e sucursal localizada na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 400392218, devidamente registada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100359723, representada pelo senhor José Faneluane Neves Checo;
  146. Texto do artigo, página 11: Segundo. LLegal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída de acordo com a lei moçambicana, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1371, cidade de Maputo, registrada no Registro de Entidades Legais sob n.º 100141469, titular do NUIT 400251649, representado pelo senhor Simone Santi.
  147. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade denomina-se Faresin Formwork Moçambique, Limitada, abreviadamente denominada FARESIN e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, bairro da Central, cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação serviços nas seguintes áreas:
  159. Número ou marcador, página 12: a) Compra, venda e montagem de material de engenharia;
  160. Número ou marcador, página 12: b) Soluções de engenharia;
  161. Número ou marcador, página 12: c) Gerenciamento de projectos;
  162. Número ou marcador, página 12: d) Serviços de aluguel de equipamentos;
  163. Número ou marcador, página 12: e) Assistência;
  164. Número ou marcador, página 12: f) Manutenção;
  165. Número ou marcador, página 12: g) Treinamento;
  166. Número ou marcador, página 12: h) Desmontagem.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais respectivamente de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente uma ao sócio O&G Serviços, Limitada e a outra quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social pertencente a sócia Legal Limitada, respectivamente.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  173. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 12: (Exercício social e contas)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  197. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros líquidos serão distribuídos pelos sócios no prazo de 3 (três) meses, decorrido da data da deliberação que os tiver aprovado.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  203. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 12: Ficon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto do ano de dois mil e dezanove, pelas 10 horas , lavrada, da sociedade unipessoal Ficon – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100531569, deliberaram a cessão de quota do sócio único senhor Mauro Hipólito de Figueiredo, no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 100% do capital social, a favor do Adonai César Pompeu Reis Cuna, em consequencia alterou-se parcialmente os estatutos da sociedade no seu artigo quarto, o qual passa a ter seguinte redacção:
  206. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente uma quota única, do sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  209. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 12: Grupo Videde Mining, Limitada
  211. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de um de Junho de dois mil e vinte, na sede social da sociedade Grupo Videre Mining, Limitada, sita no bairro Central, Rua das Rosas, n.º 105, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo,
  212. Texto do artigo, página 13: sob NUEL 1000638533, os sócios decidiram designar os administradores da sociedade.
  213. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação tomada por unanimidade de votos e nos termos do artigo 319.1 i) do Código Comercial, a alteração dos artigos, dezassete e dezanove, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  214. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear por períodos renováveis de até 4 (quatro) anos e reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) São nomeados, para um mandato até 4 (quatro) anos os seguintes membros da administração:
  219. Número ou marcador, página 13: a) Chivambo Mamadhusen;
  220. Número ou marcador, página 13: b) Dingane Mamadhusen.
  221. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela a assinatura de qualquer administrador ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancela ou meios ortográficos de impressão.
  225. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2020. – O Técnico,
  226. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 13: Higher Dimension Mozambique, S.A.
  228. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, sob o NUEL 101357171, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Higher Dimension Mozambique, S.A.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  231. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Higher Dimension Mozambique, S.A., e regese pelo disposto no presente contrato e pela legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, primeiro andar, cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 13: a) Consultorias e investimentos;
  238. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento de projectos;
  239. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de equipamentos de construção civil; e
  240. Número ou marcador, página 13: d) Outras actividades similares.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 30.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  246. Número ou marcador, página 13: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  247. Texto do artigo, página 13: Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  248. Número ou marcador, página 13: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
  253. Texto do artigo, página 13: Trê) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção poderá fazê-lo livremente.
  254. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  255. Número ou marcador, página 13: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, máximo, um ano, mediante, procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efetivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) Fica nomeado administrator da sociedade o senhor Fernando Chongo.
  261. Número ou marcador, página 13: Quatro) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a assembleia delibere em confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos e dissolução)
  272. Número ou marcador, página 14: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  274. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 14: KBC - Keven Construções, Limitada
  276. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 20 de Janeiro de 2016, da sociedade KBC - Keven Construções, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 30, quinto andar, porta n.º 12 único, cidade de Maputo, com capital social em dois milhões, quinhentos vinte e quatro mil, trezentos sessenta e oito meticais e vinte centavos, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número dezasseis mil quinhentos e trinta e oito, a folhas vinte e seis verso do livro C, traço quarenta e um, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais sete milhões, novecentos setenta e cinco mil seiscentos e trinta e um meticais e oitenta centavos, passando a ser dez milhões e quinhentos mil meticais, e entrada de novos sócios.
  277. Texto do artigo, página 14: Em consequência, fica alterada a redação do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  278. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de quatro milhões e duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Geraldo Buene;
  282. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Joana Sally Liuba Jorge Buene;
  283. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Geraldo Buene Júnior;
  284. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Keven Jorge Buene;
  285. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Elton Leonel Geraldo Buene;
  286. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Walter Stélio Jorge Buene.
  287. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 14: Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365662, uma entidade denominada Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, por:
  291. Texto do artigo, página 14: Edgar Rodrigues Rafael Gemo, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000731C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubukwane, bairro de Zimpeto, na Vila Olímpica, Bloco 2, Edifício 2, casa n.º 7. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  293. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Licucu Flex, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 30, Parcela n.° 103, na Estrada Circular de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  296. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  297. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  299. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  300. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  302. Texto do artigo, página 14: a)Venda de artigos domésticos, incluindo mobiliário e electrodomésticos, material de limpeza de instalações e equipamento, pastas, bolsas, perfumarias e cosméticos; e
  303. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços limpeza e fumigação, catering e ornamentação.
  304. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  305. Texto do artigo, página 14: (Exercício de actividades diversas)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  309. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Edgar Rodrigues Rafael Gemo.
  311. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  312. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
  313. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  314. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  315. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a
  317. Texto do artigo, página 15: parte de quotas deverá ser ciente da vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  319. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  320. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Edgar Rodrigues Rafael Gemo como sócio gerente e com plenos poderes.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  323. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  324. Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  327. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  328. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  329. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  331. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  332. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  333. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  335. Texto do artigo, página 15: (Ano social e distribuição de resultados)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  337. Texto do artigo, página 15: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  338. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  339. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 15: LPB Logística, Limitada
  343. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Agosto de dois mil e vinte, exarada a folhas cento vinte e cinco a cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e nove, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  344. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 15: Capital social
  347. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente à sócia Interoil International, equivalente oitenta por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  349. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hilton Ibraimo Mussagy, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  350. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  351. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2020. — A Notária
  352. Texto do artigo, página 15: Técnica, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 15: Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 20 a 21, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1084-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições dos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, cidade de Maputo, província de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de jardinagem e paisagismo, fumigação e limpeza, venda de plantas e produtos relacionados com jardinagem, pedras decorativas, vasos, ferramentas, terra vegetal, adubos, podas de árvores de grande porte, recolha de lixo.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  366. Texto do artigo, página 16: CAPÍTULO Π Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 16: (Do capital social)
  369. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), quota única correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela Ernesto Belmonte.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  372. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios concederem á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 16: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  375. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  376. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 16: (Assembléia geral)
  379. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia)
  382. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  385. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo a sócia constituinte da qual desde ja é nomeada gerente com dispensa de caução e fica autorizada a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  386. Número ou marcador, página 16: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
  387. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura unica da sócia constituinte, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 16: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  389. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por a sócia e ou seu representante legal.
  390. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de conta)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  394. Texto do artigo, página 16: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  395. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  398. Texto do artigo, página 16: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
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