III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2020

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Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mathonsi, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366561 uma entidade denominada, Mathonsi, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Iracema Cristina Correia Matosse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Beira, casa n.º 435, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104000081S, emitido aos 16 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 16 Segundo:George Mathonsi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Beira, casa n.º 435, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107179487D, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Armando Félix Mungoi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente no bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101682726B, emitido aos 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mathonsi, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua de Esperança, n.º 43, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dedica-se ao aluguer e montagem de andaimes, material de cofragem,
Texto do artigo · p. 17 máquinas de compactação de solos, betoneiras, bombas de água e operação de transporte de aluguer interprovincial de material de construção e carga geral não perigosa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, correspondente a 52.35% do capital social, equivalente a 1.047.000,00MT (um milhão e quarenta e sete mil meticais), pertencente à sócia Iracema Cristina Correia Matosse;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota, correspondente a 45% do capital social, equivalente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio George Mathonsi;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota, correspondente a 2.65% do capital social, equivalente a 53.000,00MT (cinquenta e três mil meticais), pertencente ao sócio Armando Félix Mungoi.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros, que serão nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de dois anos renováveis automaticamente ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral deliberar destituí-los;
Número ou marcador · p. 17 Três) Cada membro do conselho de administração terá direito a um voto em todos os assuntos submetidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração deverá nomear um administrador delegado responsável pela administração, a quem os poderes e competências devem ser concedidos, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Atendendo ao que precede o conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Iracema Cristina Correia Matosse – Administradora;
Número ou marcador · p. 17 b) George Mathonsi - Administrador;
Número ou marcador · p. 17 c) Armando Félix Mungoi – Administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do administrador delegado no âmbito de poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil com um calendário especial que é de 1 de Abril a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 17 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MKP Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366421 uma entidade denominada, MKP Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Kailen Mayara Francisco Adelino, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204312802N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 10 de Abril de 2018, válido até 10 de Abril de 2023, residente em Avenida Patrice Lumumba n.º 339, rés-do-chão, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Pedro Miguel da Costa Rodrigues, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00039930 I, emitido pelos serviços de migração em 17 de Fevereiro de 2020, válido até 17 de Fevereiro de 2021, portador do Passaporte n.º N744838, emitido em 2 de Julho de 2015, residente na rua dos Embondeiros n.º 141, flat 302 – 3.º e 4.º andar, bairro do Triunfo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MKP – Comércio e Serviços, Limitada., com sede na Rua dos Embondeiros n.º 141, Flat 302, 3.º e 4.º andar, bairro do Triunfo, cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE; b)Indústria alimentar de micro-dimenção (panificação);
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 18 constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Kailen Mayara Francisco Adelino; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pelo senhor Pedro Miguel da Costa Rodrigues.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade activa e passivamente e a sua representação em juízo e fora dele, obriga-se pela assinatura dos respectivos sócios, Kailen Mayara Francisco Adelino e Pedro Miguel da Costa Rodrigues.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mobiwash Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101347621, uma entidade denominada, Mobiwash Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Luíz Jorge da Veiga Ferreira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534646S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2015 e válido até 27 de Maio de 2020, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 670, 9.º andar, flat 3; e
Texto do artigo · p. 19 Adelina Coinceição dos Reis Moura, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AK29102, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 10 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2022, residente em Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 1290, 8.º andar, flat 2. É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mobiwash Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Dausse, n.º 449, 3.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de lavandaria, lavagem e limpeza a seco e água de têxteis e peles, limpeza geral em edificios e outros equipamentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou
Texto do artigo · p. 19 indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luíz Jorge da Veiga Ferreira;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Adelina Coinceição dos Reis Moura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 19 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 19 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 19 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 20 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 20 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 20 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 20 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 20 m) Constituir mandatários da Sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 20 Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e dezoito a dois mil e vinte e três, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Excelentíssima Senhora Adelina Coinceição dos Reis Moura; e
Número ou marcador · p. 21 b) Excelentíssimo Senhor Luíz Jorge da Veiga Ferreira;
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 NL Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por actas datadas de quatro de Novembro de dois mil e dezanove e de seis de Julho de dois mil e vinte, na sede social da sociedade NL Índico, Limitada, sita no bairro do Aeroporto, Aeroporto Internacional de Maputo, 1.º andar, Sala 2027, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101165353, os sócios decidiram destituir e nomear novos membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 21 Em função das deliberações tomadas, foi aprovada, por unanimidade de votos, e nos termos do artigo 319.1 i) do Código Comercial, a alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 21 São nomeados, para um mandato de quatro anos, os seguintes membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 21 a) Chivambo Mamadhusen – Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Ahmed Ozalp – vogal;
Número ou marcador · p. 21 c) João Carlos Pó Jorge – vogal.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Planet Scuba, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Planet Scuba, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100025965, deliberaram o seguinte, aumento do capital social em mais de quatro milhões novecentos e dois mil duzentos e
Texto do artigo · p. 21 setenta e três meticais e trinta e quatro centavos, passando a ser de quatro milhões novecentos e vinte dois mil duzentos setenta e três meticais e trinta e quatro centavos. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões novecentos vinte e dois mil duzentos setenta e três meticais e trinta e quatro centavos equivalentes a duas quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Craig Brian Smith, com dois milhões quatrocentos sessenta e um mil e cento e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Shona Ann Clark, com dois milhões quatrocentos sessenta e um mil e cento e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios Craig Brian Smith e Shona Ann Clark, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade será mediante as duas assinaturas dos sócios, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rosa Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343723, uma entidade denominada, Rosa Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Hikmet Savage, solteiro, natural de Guroymak, de nacionalidade turca, portador do DIRE 11TR00036845, Avenida Samora Machel n.º 2987, Matola J, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) Rosa Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, Avenida Julius Nyerere n.º 4448, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Gestão e limpeza de condomínios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Hikmet Savage e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hikmet Savage.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos dezoito dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100634643, deliberaram o seguinte, aumento do capital social em mais de dois
Texto do artigo · p. 22 milhões duzentos vinte e nove mil seiscentos dezassete meticais e sessenta e três centavos, passando a ser de dois milhões duzentos quarenta e nove mil seiscentos dezassete meticais e sessenta e três centavos. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões duzentos quarenta e nove mil seiscentos dezassete meticais e sessenta e três centavos, equivalentes a uma única quota distribuída na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 22 Craig Brian Smith, com dois milhões duzentos quarenta e nove mil seiscentos e dezassete meticais e sessenta e três centavos, equivalentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Craig Brian Smith, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade será mediante a sua assinatura, que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleiageral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Serigrafia Creative Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho
Texto do artigo · p. 22 de dois mil e vinte, lavrada das folhas 118 a 122 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Aslam Mia Sidat, solteiro, Maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866651P, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, doze de Junho de dois mil e dezassete e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia sete do mes de Julho do ano de dois mil e vinte, em que o sócio decidiu alterar de comerciante em nome individual para sociedade unipessoal limitada e efectuar o acréscimo do objecto social e a actividade de comercialização.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo segundo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Creative Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chimoio na venda de trabalho n.º 1391, criada por tempo indeterminado. E que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de impressão e bordado de camisetes, bonés, impressão digital;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de impressão em papel, copias, encadernação;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de material desportivo, capulanas, uniformes diversos;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecimento de material de higienização e protecção;
Número ou marcador · p. 22 e) Material de escritório e informática;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviços de serigrafia e gráfica; e
Número ou marcador · p. 22 h) Comercialização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aslam Mia Sidat.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Aslam Mia Sidat que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a
Texto do artigo · p. 23 ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 23 c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 23 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade considerarão tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  5. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 16: Mathonsi, Limitada
  7. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366561 uma entidade denominada, Mathonsi, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 16: Entre:
  9. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Iracema Cristina Correia Matosse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Beira, casa n.º 435, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104000081S, emitido aos 16 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por primeiro outorgante;
  10. Texto do artigo, página 16: Segundo:George Mathonsi, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Beira, casa n.º 435, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107179487D, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada por segundo outorgante; e
  11. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Armando Félix Mungoi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente no bairro Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101682726B, emitido aos 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
  12. Texto do artigo, página 16: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mathonsi, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua de Esperança, n.º 43, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dedica-se ao aluguer e montagem de andaimes, material de cofragem,
  25. Texto do artigo, página 17: máquinas de compactação de solos, betoneiras, bombas de água e operação de transporte de aluguer interprovincial de material de construção e carga geral não perigosa.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, correspondente a 52.35% do capital social, equivalente a 1.047.000,00MT (um milhão e quarenta e sete mil meticais), pertencente à sócia Iracema Cristina Correia Matosse;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota, correspondente a 45% do capital social, equivalente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio George Mathonsi;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota, correspondente a 2.65% do capital social, equivalente a 53.000,00MT (cinquenta e três mil meticais), pertencente ao sócio Armando Félix Mungoi.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e o número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais).
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que a assembleia delibere destituí-los.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por um número máximo de cinco membros, que serão nomeados pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de dois anos renováveis automaticamente ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral deliberar destituí-los;
  53. Número ou marcador, página 17: Três) Cada membro do conselho de administração terá direito a um voto em todos os assuntos submetidos ao conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  57. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Administrador delegado)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração deverá nomear um administrador delegado responsável pela administração, a quem os poderes e competências devem ser concedidos, conforme o conselho de administração julgar conveniente.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Atendendo ao que precede o conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Iracema Cristina Correia Matosse – Administradora;
  63. Número ou marcador, página 17: b) George Mathonsi - Administrador;
  64. Número ou marcador, página 17: c) Armando Félix Mungoi – Administrador.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores.
  69. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do administrador delegado no âmbito de poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: (Exercício e contas do exercício)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil com um calendário especial que é de 1 de Abril a 31 de Março.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Dividendos)
  77. Texto do artigo, página 17: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  84. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  85. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 18: MKP Comércio & Serviços, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366421 uma entidade denominada, MKP Comércio & Serviços, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 18: Entre:
  89. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Kailen Mayara Francisco Adelino, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204312802N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em 10 de Abril de 2018, válido até 10 de Abril de 2023, residente em Avenida Patrice Lumumba n.º 339, rés-do-chão, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 18: Segundo: Pedro Miguel da Costa Rodrigues, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00039930 I, emitido pelos serviços de migração em 17 de Fevereiro de 2020, válido até 17 de Fevereiro de 2021, portador do Passaporte n.º N744838, emitido em 2 de Julho de 2015, residente na rua dos Embondeiros n.º 141, flat 302 – 3.º e 4.º andar, bairro do Triunfo, Cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  94. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MKP – Comércio e Serviços, Limitada., com sede na Rua dos Embondeiros n.º 141, Flat 302, 3.º e 4.º andar, bairro do Triunfo, cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 18: Duração
  97. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: Objecto
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE; b)Indústria alimentar de micro-dimenção (panificação);
  102. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  104. Texto do artigo, página 18: constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 18: Capital social
  108. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
  109. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pela senhora Kailen Mayara Francisco Adelino; e
  110. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente à cinquenta por cento (50%) do capital social, detido pelo senhor Pedro Miguel da Costa Rodrigues.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  113. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  116. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  118. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 18: Gerência
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade activa e passivamente e a sua representação em juízo e fora dele, obriga-se pela assinatura dos respectivos sócios, Kailen Mayara Francisco Adelino e Pedro Miguel da Costa Rodrigues.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
  131. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  137. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 18: Mobiwash Serviços, Limitada
  143. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  144. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101347621, uma entidade denominada, Mobiwash Serviços, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 19: Luíz Jorge da Veiga Ferreira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534646S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2015 e válido até 27 de Maio de 2020, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 670, 9.º andar, flat 3; e
  146. Texto do artigo, página 19: Adelina Coinceição dos Reis Moura, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AK29102, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 10 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2022, residente em Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 1290, 8.º andar, flat 2. É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  147. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  150. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mobiwash Serviços, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 19: (Sede, estabelecimentos e representações)
  153. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Dausse, n.º 449, 3.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de lavandaria, lavagem e limpeza a seco e água de têxteis e peles, limpeza geral em edificios e outros equipamentos.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou
  162. Texto do artigo, página 19: indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  164. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
  168. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luíz Jorge da Veiga Ferreira;
  169. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Adelina Coinceição dos Reis Moura.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  181. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  183. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  186. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Local da reunião)
  193. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 19: (Convocatória da assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) Da convocatória deverá constar:
  199. Número ou marcador, página 19: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 19: b) O local, dia e hora da reunião;
  201. Número ou marcador, página 19: c) A espécie de reunião;
  202. Número ou marcador, página 19: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  203. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  204. Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  205. Número ou marcador, página 20: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  206. Número ou marcador, página 20: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 20: (Validade das deliberações)
  209. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  211. Número ou marcador, página 20: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  212. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  213. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  218. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  219. Número ou marcador, página 20: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  220. Número ou marcador, página 20: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  223. Texto do artigo, página 20: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  224. Número ou marcador, página 20: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  225. Número ou marcador, página 20: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 20: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  227. Número ou marcador, página 20: d) Propor aumentos de capital social;
  228. Número ou marcador, página 20: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  229. Número ou marcador, página 20: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos;
  231. Número ou marcador, página 20: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  232. Número ou marcador, página 20: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  233. Número ou marcador, página 20: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 20: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  235. Número ou marcador, página 20: m) Constituir mandatários da Sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  239. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
  240. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  242. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da fiscalização
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 20: (Dispensa)
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  246. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
  251. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  252. Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  253. Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  255. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  256. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  258. Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória)
  259. Texto do artigo, página 20: Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio
  260. Texto do artigo, página 21: de dois mil e dezoito a dois mil e vinte e três, os seguintes:
  261. Número ou marcador, página 21: a) Excelentíssima Senhora Adelina Coinceição dos Reis Moura; e
  262. Número ou marcador, página 21: b) Excelentíssimo Senhor Luíz Jorge da Veiga Ferreira;
  263. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 21: NL Índico, Limitada
  265. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por actas datadas de quatro de Novembro de dois mil e dezanove e de seis de Julho de dois mil e vinte, na sede social da sociedade NL Índico, Limitada, sita no bairro do Aeroporto, Aeroporto Internacional de Maputo, 1.º andar, Sala 2027, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101165353, os sócios decidiram destituir e nomear novos membros do conselho de administração.
  266. Texto do artigo, página 21: Em função das deliberações tomadas, foi aprovada, por unanimidade de votos, e nos termos do artigo 319.1 i) do Código Comercial, a alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  267. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 21: (Membros do conselho de administração)
  270. Texto do artigo, página 21: São nomeados, para um mandato de quatro anos, os seguintes membros do conselho de administração:
  271. Número ou marcador, página 21: a) Chivambo Mamadhusen – Presidente;
  272. Número ou marcador, página 21: b) Ahmed Ozalp – vogal;
  273. Número ou marcador, página 21: c) João Carlos Pó Jorge – vogal.
  274. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
  275. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 21: Planet Scuba, Limitada
  277. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Planet Scuba, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100025965, deliberaram o seguinte, aumento do capital social em mais de quatro milhões novecentos e dois mil duzentos e
  278. Texto do artigo, página 21: setenta e três meticais e trinta e quatro centavos, passando a ser de quatro milhões novecentos e vinte dois mil duzentos setenta e três meticais e trinta e quatro centavos. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 21: Capital social
  282. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões novecentos vinte e dois mil duzentos setenta e três meticais e trinta e quatro centavos equivalentes a duas quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
  283. Número ou marcador, página 21: a) Craig Brian Smith, com dois milhões quatrocentos sessenta e um mil e cento e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  284. Número ou marcador, página 21: b) Shona Ann Clark, com dois milhões quatrocentos sessenta e um mil e cento e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios Craig Brian Smith e Shona Ann Clark, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  289. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade será mediante as duas assinaturas dos sócios, que poderão designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  290. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  291. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 21: Rosa Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343723, uma entidade denominada, Rosa Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 21: Hikmet Savage, solteiro, natural de Guroymak, de nacionalidade turca, portador do DIRE 11TR00036845, Avenida Samora Machel n.º 2987, Matola J, cidade de Matola.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: (Denominação, da duração e sede)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) Rosa Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, Avenida Julius Nyerere n.º 4448, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  303. Texto do artigo, página 21: Gestão e limpeza de condomínios.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Hikmet Savage e equivalente a 100% do capital social.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hikmet Savage.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  315. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  316. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  319. Texto do artigo, página 22: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  325. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 22: Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos dezoito dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100634643, deliberaram o seguinte, aumento do capital social em mais de dois
  330. Texto do artigo, página 22: milhões duzentos vinte e nove mil seiscentos dezassete meticais e sessenta e três centavos, passando a ser de dois milhões duzentos quarenta e nove mil seiscentos dezassete meticais e sessenta e três centavos. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto do capital social, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  331. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 22: Capital social
  334. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões duzentos quarenta e nove mil seiscentos dezassete meticais e sessenta e três centavos, equivalentes a uma única quota distribuída na seguinte proporção:
  335. Texto do artigo, página 22: Craig Brian Smith, com dois milhões duzentos quarenta e nove mil seiscentos e dezassete meticais e sessenta e três centavos, equivalentes a cem por cento do capital social.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  338. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Craig Brian Smith, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  340. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade será mediante a sua assinatura, que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleiageral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  341. Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  342. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 22: Serigrafia Creative Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 22: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho
  345. Texto do artigo, página 22: de dois mil e vinte, lavrada das folhas 118 a 122 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Aslam Mia Sidat, solteiro, Maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100866651P, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, doze de Junho de dois mil e dezassete e residente em Chimoio.
  346. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública, e de acordo com o deliberado por acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia sete do mes de Julho do ano de dois mil e vinte, em que o sócio decidiu alterar de comerciante em nome individual para sociedade unipessoal limitada e efectuar o acréscimo do objecto social e a actividade de comercialização.
  347. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo segundo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Denominação e a sede)
  350. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Creative Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chimoio na venda de trabalho n.º 1391, criada por tempo indeterminado. E que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  353. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  354. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de impressão e bordado de camisetes, bonés, impressão digital;
  355. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de impressão em papel, copias, encadernação;
  356. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de material desportivo, capulanas, uniformes diversos;
  357. Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento de material de higienização e protecção;
  358. Número ou marcador, página 22: e) Material de escritório e informática;
  359. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de bens;
  360. Número ou marcador, página 22: g) Serviços de serigrafia e gráfica; e
  361. Número ou marcador, página 22: h) Comercialização.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 22: O capital social é de (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aslam Mia Sidat.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 23: (Conselho de gerência)
  367. Número ou marcador, página 23: Um) Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  368. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  371. Número ou marcador, página 23: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  372. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  373. Número ou marcador, página 23: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  374. Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  377. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Aslam Mia Sidat que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  378. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 23: (Director-geral)
  381. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a
  383. Texto do artigo, página 23: ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  385. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  386. Texto do artigo, página 23: Compete à assembleia geral:
  387. Número ou marcador, página 23: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  388. Número ou marcador, página 23: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  389. Número ou marcador, página 23: c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  393. Número ou marcador, página 23: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  395. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  396. Número ou marcador, página 23: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade considerarão tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
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