III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2020

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Número ou marcador · p. 23 Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Assim o disse e outorgou. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Gondola, sete de Julho de dois mil e vinte. A Conservadora e Notária B2, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Smart Nkaringani, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas onze a trezes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco-E traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre uma sociedade com a denominação Smart Nkaringani, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Smart Nkaringani, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 4, casa n.º 308, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando
Texto do artigo · p. 24 conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto actividades abaixo discriminadas:
Número ou marcador · p. 24 a) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Limpeza de automóveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Manutenção de pneus;
Número ou marcador · p. 24 d) Lanchonete e quiosque;
Número ou marcador · p. 24 e) Educação financeira;
Número ou marcador · p. 24 f) Alfabetização; e
Número ou marcador · p. 24 g) Recolha de lixo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Jerónimo Alfredo Chaúque;
Número ou marcador · p. 24 b) E outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Maida Manuel Matlombe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios nomeadamente Jerónimo Alfredo Chaúque e Maida Manuel Matlombe e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os sócios necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das contas e lucros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Steel Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101340635, a sociedade Steel Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma de Steel Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade têm a sua sede na vila de Moatize, bairro Bagamoio, estrada nacional número 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Montagem e manutenção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Gestã e controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 24 e) Electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 24 f) Manutenção e reparação de oleodutos e gasodutos;
Número ou marcador · p. 24 g) Serralharia geral;
Número ou marcador · p. 24 h) Montagem de estruturas préfabricadas;
Número ou marcador · p. 24 i) Procuriment.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT,
Texto do artigo · p. 25 correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, correspondente à 70% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Muando Fabião Nhapossa, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.° 110300029583M, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete aos 31 de Maio de 2018, com NUIT: 109904376;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Orlando Mavale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.° 110104949703P, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete aos 8 de Outubro de 2019 com NUIT: 132952531;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Artiel Armando Niquice, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Chingodzi, U.C Albano, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101019588J, emitido a 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola com NUIT: 12521603;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando de Sousa Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 114430001135849, emitido aos 20 de Março de 2020, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, cidade de Tete, com NUIT: 116987198.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração., fica desde já nomeado o senhor Alcídio Muando Fabião Nhapossapara o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração é composto por 4 administradores, nomeadamente o senhor Alcídio Muando Fabião Nhapossa (presidente do conselho de administração), Os senhores Timóteo Orlando Mavale, Artiel Armando Niquice e Alberto Fernando de Sousa Guiambe - na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias serão feitasmediante assinatura conjunta de 2 administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Thekela Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Thekela Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100627736 foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas, mudança de sede e alteração da administração, em que alteram os artigos segundo, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade passa a ter a sua sede na rua da Inhaca n.º 625, bairro da Liberdade, município da Matola.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio João Muianga em 100% (cem porcento).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo directorgeral Eugénio João Muianga.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, pelos dentores de quotas na sociedade, por acordo mútuo destes ou dos seus procuradores, e que exercerão os cargos Directivos acima descritos, nomeadamente de director(a)-geral, um (a) director (a) técnico (a) e um (a) gestor (A) administrativo(a).
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tifer Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363694 uma entidade denominada, Tifer Produções, Limitada, entre: Tomás Ginho Dique Timba, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 25 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055862J, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove em Maputo, doravante denominado primeiro sócio; e
Texto do artigo · p. 25 Crimilde Moisés Fernandes, solteira-maior, natural de de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093193F, emitido em treze de Março de dois mil e dezanove em Maputo, doravante denominada segundo sócio.
Texto do artigo · p. 25 Os dois contraentes são doravante designados por sócios.
Texto do artigo · p. 25 Para o efeito, convencionaram celebrar o presente contrato de sociedade, nos termos do
Texto do artigo · p. 26 artigo 90 do Código Comercial, e rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Tifer Produções, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas quarteirão, n.º 24, casa n.º 565, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção, forne cimento de material áudio, áudio visual;
Número ou marcador · p. 26 b) Realização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) Impressão e reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 26 d) Produção de conteúdos televisivos e radiofónicos; e
Número ou marcador · p. 26 e) Importação de materiais relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É lícita adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) À sociedade é lícita ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo primeiro sócio; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo segundo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas é de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decide a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente estão a cargo dos sócios Tomás Ginho Dique Timba, que é nomeado directorgeral e sócia Crimilde Moisés Fernandes que é nomeada Directora Criativa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 26 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Combate à corrupção)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer acto ou manifestação de corrupção no decurso deste contrato por parte de um dos sócios constitui uma violação bastante para a sua rescisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os conflitos que surgirem entre os sócios, resultante da interpretação ou implementação deste contrato, serão resolvidos amigavelmente, mediante negociações entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Excepcionalmente os sócios poderão usar a arbitragem para a solução de conflitos nos termos da legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Emenda)
Texto do artigo · p. 26 O presente acordo pode ser revisto a qualquer momento por razões ponderosos de uma das partes. A revisão do acordo deve ocorrer por via de uma adenda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dúvidas, omissos e imprecisões)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presente contrato é susceptível a denúncia por um dos sócios, desde que o sócio interessado apresente fundamento bastante e notifique o outro, com antecedência de, pelo menos, três meses.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 26 Um) Este contrato de sociedade entra em vigor na data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Como testemunho de que o contrato foi convencionado entre os sócios é devidamente assinado pelos mesmos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tongasse Foods, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 101360032, uma entidade denominada Tongasse Foods, S.A., que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tongasse Foods, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Largo do Reino dos Mabyaya, n.º 19, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização e distribuição de ovos de consumo e ovos férteis (galados), importação e exportação de ovos de consumo, importação e exportação de galinhas poedeiras, produção e comercialização de pintos, produção de frango de corte e congelado, produção de ração animal, gestão de industrial alimentar e bebidas, criação de gado bovino, caprino e ovino, transporte e logística, distribuição e comercialização por grosso e por retalho de produtos alimentares, gestão de restaurantes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de um milhão de meticais representado por dez mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral devera ouvir o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, Antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 27 i) A modalidade do aumento do capital; ii) O montante do aumento do capital; iii) O valor nominal das novas participações; iv) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 27 v) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento do capital; vi) O tipo de acções a emitir; vii) A natureza das novas entradas, se as houver; viii) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; ix) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência e;
Texto do artigo · p. 27 x) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 27 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 27 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do disposto no numero anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, devera enviar, por carta dirigida ao presidente do conselho de administração, a respectiva manifestação de interesse de venda, a qual devera conterá a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para manifestada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido a manifestação de interesse de venda, o conselho de administração devera notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o
Texto do artigo · p. 28 respectivo averbamento no livro do registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito de voto, dividendo ou preferência, nem tem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as respectivas adaptações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ate ao valor do capital
Texto do artigo · p. 28 social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ressalvado o que se refere ao mando do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sociais ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 28 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes os dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não tem, nessa qualidade direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de existirem acções em co-propriedade ou co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cada acção correspondera um voto. Dois) Tem o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 28 Geral ou por de outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Texto do artigo · p. 28 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designa,
Texto do artigo · p. 29 indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade ate as dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberação sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 29 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital da sociedade; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da
Texto do artigo · p. 29 Repúblicae num dos jornais de maior circulação da localidade onde se situe a sede da sociedade, com quarenta e cinco dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizara a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitui, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que represente mais de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O requerimento referido será dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia Geral e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Se o presidente da mesa da Assembleia Geral não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias gerais em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 29 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão
Texto do artigo · p. 29 tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só serão validas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicando nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) De cada reunião da Assembleia Geral devera ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 29 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar
Texto do artigo · p. 30 de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumira as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate à primeira reunião da Assembleia Geral que procedera à eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do quinquénio em curso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, moveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 30 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 30 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 30 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 30 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros oi em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à toma das deliberações.
Número ou marcador · p. 30 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) O Conselho de Administração reunira na sede social ou noutro local da localidade da sede, que devera ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
  7. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  12. Texto do artigo, página 23: Assim o disse e outorgou. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  13. Texto do artigo, página 23: Gondola, sete de Julho de dois mil e vinte. A Conservadora e Notária B2, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 23: Smart Nkaringani, Limitada
  15. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas onze a trezes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco-E traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre uma sociedade com a denominação Smart Nkaringani, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a firma Smart Nkaringani, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 4, casa n.º 308, na cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando
  25. Texto do artigo, página 24: conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto actividades abaixo discriminadas:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Salão de cabeleireiro;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Limpeza de automóveis e imóveis;
  31. Número ou marcador, página 24: c) Manutenção de pneus;
  32. Número ou marcador, página 24: d) Lanchonete e quiosque;
  33. Número ou marcador, página 24: e) Educação financeira;
  34. Número ou marcador, página 24: f) Alfabetização; e
  35. Número ou marcador, página 24: g) Recolha de lixo.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  37. Texto do artigo, página 24: Do capital social e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Jerónimo Alfredo Chaúque;
  42. Número ou marcador, página 24: b) E outra quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Maida Manuel Matlombe.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 24: Mediante decisão dos sócios, podem estes aprovar suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados no Código Comercial e na respectiva decisão.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios nomeadamente Jerónimo Alfredo Chaúque e Maida Manuel Matlombe e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os sócios necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
  57. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas e lucros
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitem.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  64. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  65. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  67. Número ou marcador, página 24: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  76. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2020. — O Notário,
  77. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 24: Steel Solutions, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101340635, a sociedade Steel Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma de Steel Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  85. Texto do artigo, página 24: A sociedade têm a sua sede na vila de Moatize, bairro Bagamoio, estrada nacional número 7, província de Tete.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Fabricação de estruturas metálicas;
  90. Número ou marcador, página 24: b) Montagem e manutenção de estruturas metálicas;
  91. Número ou marcador, página 24: c) Gestã e controlo de qualidade;
  92. Número ou marcador, página 24: d) Manutenção de máquinas industriais;
  93. Número ou marcador, página 24: e) Electricidade industrial;
  94. Número ou marcador, página 24: f) Manutenção e reparação de oleodutos e gasodutos;
  95. Número ou marcador, página 24: g) Serralharia geral;
  96. Número ou marcador, página 24: h) Montagem de estruturas préfabricadas;
  97. Número ou marcador, página 24: i) Procuriment.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT,
  104. Texto do artigo, página 25: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  105. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT, correspondente à 70% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Muando Fabião Nhapossa, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.° 110300029583M, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete aos 31 de Maio de 2018, com NUIT: 109904376;
  106. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Orlando Mavale, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.° 110104949703P, emitido pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete aos 8 de Outubro de 2019 com NUIT: 132952531;
  107. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Artiel Armando Niquice, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Chingodzi, U.C Albano, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101019588J, emitido a 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola com NUIT: 12521603;
  108. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando de Sousa Guambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 114430001135849, emitido aos 20 de Março de 2020, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, cidade de Tete, com NUIT: 116987198.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração., fica desde já nomeado o senhor Alcídio Muando Fabião Nhapossapara o cargo de gerente.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração é composto por 4 administradores, nomeadamente o senhor Alcídio Muando Fabião Nhapossa (presidente do conselho de administração), Os senhores Timóteo Orlando Mavale, Artiel Armando Niquice e Alberto Fernando de Sousa Guiambe - na qualidade de administradores.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  114. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  115. Número ou marcador, página 25: Cinco) Abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias serão feitasmediante assinatura conjunta de 2 administradores da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 25: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  117. Número ou marcador, página 25: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  120. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2020. — O Conservador,
  122. Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  123. Texto do artigo, página 25: Thekela Engenharia e Serviços, Limitada
  124. Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Thekela Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100627736 foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas, mudança de sede e alteração da administração, em que alteram os artigos segundo, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
  125. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 25: A sociedade passa a ter a sua sede na rua da Inhaca n.º 625, bairro da Liberdade, município da Matola.
  129. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  132. Texto do artigo, página 25: O capital social é de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Eugénio João Muianga em 100% (cem porcento).
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo directorgeral Eugénio João Muianga.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, pelos dentores de quotas na sociedade, por acordo mútuo destes ou dos seus procuradores, e que exercerão os cargos Directivos acima descritos, nomeadamente de director(a)-geral, um (a) director (a) técnico (a) e um (a) gestor (A) administrativo(a).
  138. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2020. —
  139. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: Tifer Produções, Limitada
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363694 uma entidade denominada, Tifer Produções, Limitada, entre: Tomás Ginho Dique Timba, solteiro, maior,
  142. Texto do artigo, página 25: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055862J, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove em Maputo, doravante denominado primeiro sócio; e
  143. Texto do artigo, página 25: Crimilde Moisés Fernandes, solteira-maior, natural de de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093193F, emitido em treze de Março de dois mil e dezanove em Maputo, doravante denominada segundo sócio.
  144. Texto do artigo, página 25: Os dois contraentes são doravante designados por sócios.
  145. Texto do artigo, página 25: Para o efeito, convencionaram celebrar o presente contrato de sociedade, nos termos do
  146. Texto do artigo, página 26: artigo 90 do Código Comercial, e rege-se pelos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tifer Produções, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas quarteirão, n.º 24, casa n.º 565, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 26: a) Produção, forne cimento de material áudio, áudio visual;
  158. Número ou marcador, página 26: b) Realização de eventos;
  159. Número ou marcador, página 26: c) Impressão e reprodução de suportes gravados;
  160. Número ou marcador, página 26: d) Produção de conteúdos televisivos e radiofónicos; e
  161. Número ou marcador, página 26: e) Importação de materiais relacionados com a actividade.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) É lícita adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 26: Três) À sociedade é lícita ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  168. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo primeiro sócio; e
  169. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo segundo sócio.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  172. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas é de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decide a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  177. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente estão a cargo dos sócios Tomás Ginho Dique Timba, que é nomeado directorgeral e sócia Crimilde Moisés Fernandes que é nomeada Directora Criativa.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomearem mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  186. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  192. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  193. Texto do artigo, página 26: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Combate à corrupção)
  196. Texto do artigo, página 26: Qualquer acto ou manifestação de corrupção no decurso deste contrato por parte de um dos sócios constitui uma violação bastante para a sua rescisão.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 26: (Resolução de conflitos)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) Os conflitos que surgirem entre os sócios, resultante da interpretação ou implementação deste contrato, serão resolvidos amigavelmente, mediante negociações entre os sócios.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) Excepcionalmente os sócios poderão usar a arbitragem para a solução de conflitos nos termos da legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Emenda)
  203. Texto do artigo, página 26: O presente acordo pode ser revisto a qualquer momento por razões ponderosos de uma das partes. A revisão do acordo deve ocorrer por via de uma adenda.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Dúvidas, omissos e imprecisões)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e legislação vigente na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) O presente contrato é susceptível a denúncia por um dos sócios, desde que o sócio interessado apresente fundamento bastante e notifique o outro, com antecedência de, pelo menos, três meses.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) Este contrato de sociedade entra em vigor na data da sua assinatura.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) Como testemunho de que o contrato foi convencionado entre os sócios é devidamente assinado pelos mesmos.
  212. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 26: Tongasse Foods, S.A.
  214. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  215. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101360032, uma entidade denominada Tongasse Foods, S.A., que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  216. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tongasse Foods, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Largo do Reino dos Mabyaya, n.º 19, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro, por deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização e distribuição de ovos de consumo e ovos férteis (galados), importação e exportação de ovos de consumo, importação e exportação de galinhas poedeiras, produção e comercialização de pintos, produção de frango de corte e congelado, produção de ração animal, gestão de industrial alimentar e bebidas, criação de gado bovino, caprino e ovino, transporte e logística, distribuição e comercialização por grosso e por retalho de produtos alimentares, gestão de restaurantes.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  229. Número ou marcador, página 27: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de um milhão de meticais representado por dez mil acções nominativas, com valor nominal de cem meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral devera ouvir o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, Antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  241. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  242. Número ou marcador, página 27: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  243. Número ou marcador, página 27: i) A modalidade do aumento do capital; ii) O montante do aumento do capital; iii) O valor nominal das novas participações; iv) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  244. Número ou marcador, página 27: v) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento do capital; vi) O tipo de acções a emitir; vii) A natureza das novas entradas, se as houver; viii) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; ix) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência e;
  245. Texto do artigo, página 27: x) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  246. Número ou marcador, página 27: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  247. Número ou marcador, página 27: Seis) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  251. Texto do artigo, página 27: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  252. Número ou marcador, página 27: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  253. Número ou marcador, página 27: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  254. Número ou marcador, página 27: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  255. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 27: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do disposto no numero anterior, o sócio que pretenda transmitir as suas acções, ou parte destas, devera enviar, por carta dirigida ao presidente do conselho de administração, a respectiva manifestação de interesse de venda, a qual devera conterá a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para manifestada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transmissão.
  260. Número ou marcador, página 27: Três) Nos quinze dias seguintes à data em que houver recebido a manifestação de interesse de venda, o conselho de administração devera notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência.
  261. Número ou marcador, página 27: Quatro) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que pretendam fazer notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
  262. Número ou marcador, página 27: Cinco) O regime previsto no presente artigo não será aplicável às acções admitidas à cotação na bolsa de valores de Moçambique, em relação às quais os sócios não gozarão de direito de preferência sobre a respectiva transmissão.
  263. Número ou marcador, página 27: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o
  264. Texto do artigo, página 28: respectivo averbamento no livro do registo de acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 28: (Acções próprias)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou que por outra forma pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e demais termos e condições da operação projectada.
  269. Número ou marcador, página 28: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito de voto, dividendo ou preferência, nem tem qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  270. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as respectivas adaptações.
  271. Número ou marcador, página 28: Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 28: (prestação suplementares)
  279. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ate ao valor do capital
  280. Texto do artigo, página 28: social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  283. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  284. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  285. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  288. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  289. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração; e
  291. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Eleição e mandato)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) Ressalvado o que se refere ao mando do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  296. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  297. Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sociais ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 28: (Remuneração e caução)
  301. Número ou marcador, página 28: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  303. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Âmbito)
  306. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes os dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: (Constituição)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não tem, nessa qualidade direito a voto.
  312. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de existirem acções em co-propriedade ou co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 28: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas reuniões de Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 28: (Direito de voto)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A cada acção correspondera um voto. Dois) Tem o direito de votar na Assembleia
  317. Texto do artigo, página 28: Geral ou por de outro modo deliberar os accionistas que detiveram acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  319. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  320. Texto do artigo, página 28: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionistas, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designa,
  321. Texto do artigo, página 29: indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade ate as dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  323. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  324. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  325. Número ou marcador, página 29: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberação sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  326. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  327. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  328. Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  329. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  330. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  331. Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 29: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  333. Número ou marcador, página 29: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital da sociedade; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 29: (Mesa da assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 29: (Convocação)
  340. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no Boletim da
  341. Texto do artigo, página 29: Repúblicae num dos jornais de maior circulação da localidade onde se situe a sede da sociedade, com quarenta e cinco dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizara a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitui, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que represente mais de vinte por cento do capital social.
  344. Número ou marcador, página 29: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia Geral e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  345. Número ou marcador, página 29: Cinco) Se o presidente da mesa da Assembleia Geral não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias gerais em segunda convocação.
  350. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão
  354. Texto do artigo, página 29: tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) Só serão validas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações tenham por objectivo:
  356. Número ou marcador, página 29: a) A alteração dos estatutos da sociedade; e
  357. Número ou marcador, página 29: b) Dissolução da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 29: (Local e acta)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicando nos respectivos anúncios convocatórios.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) De cada reunião da Assembleia Geral devera ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da Assembleia Geral)
  365. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 29: (Suspensão)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  370. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da administração
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número impar
  374. Texto do artigo, página 30: de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumira as funções de presidente.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate à primeira reunião da Assembleia Geral que procedera à eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do quinquénio em curso.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  377. Texto do artigo, página 30: (Poderes)
  378. Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  379. Número ou marcador, página 30: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  380. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, moveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 30: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  382. Número ou marcador, página 30: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  383. Número ou marcador, página 30: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  384. Número ou marcador, página 30: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  385. Número ou marcador, página 30: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  386. Número ou marcador, página 30: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  387. Número ou marcador, página 30: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros oi em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  389. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  391. Texto do artigo, página 30: (Convocação)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à toma das deliberações.
  394. Número ou marcador, página 30: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  395. Texto do artigo, página 30: Quarto) O Conselho de Administração reunira na sede social ou noutro local da localidade da sede, que devera ser indicado na respectiva convocatória.
  396. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  399. Número ou marcador, página 30: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
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