III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 155/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo que uma das assinaturas deve ser do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro
- Texto do artigo, página 30: do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicara o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razoes, bem como os factos mais
- Texto do artigo, página 31: relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 31: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintgração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366898, uma entidade denominada, Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Paula Valdemira Khan Pinto e Costa nacionalidade moçambicana, casada, com Hélder Pinto e Costa Júnior sob o regime de
- Texto do artigo, página 31: separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300037736F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Belo Horizonte, Distrito Municipal de Boane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: Trakinas, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 703, rés-do-chão, na polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de venda de artigos e roupa para bébés e crianças, venda de alimentação infantil e calçado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Balanco e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 31: de resultado fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Conta bancária e finalidade
- Número ou marcador, página 31: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir o eixo de movimento de receitas e das operações do dia a dias da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destina se a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Interdição ou morte
- Número ou marcador, página 31: Um) por interdição, incapacidade ou morte do socio, a sociedade não se dissolve continuara com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365514, uma entidade denominada TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Inglaterra, residente na Rua Toufo, casa n.º 68, Bairro do Fomento, cidade da Matola, Maputo, com o NUIT 111787921, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N emitido pela Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 31: por quotas, denominada TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pela legislação pertinente em vigor e pelas seguintes normas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade unipessoal adopta a denominação de TSN Consultoria – Sociedade
- Texto do artigo, página 32: Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade, tem a sua sede na Rua de Tofo, Bairro de Fomento, casa n.º 68, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é indeterminada, contando-se
- Texto do artigo, página 32: o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto exploração agro-pecuária, processamento e comercialização a grosso ou a retalho dos seus derivados, importação, e exportação, criação e venda de aves.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas atráves de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Thomas Selvester Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o repectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou por autorização
- Texto do artigo, página 32: deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administração em representação da sociedade, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renuciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no estrangeiro, repartições públicas, estabelicimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucurrsais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaiquer ónus ou encarrgos sobre a sua quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão do novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dzembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manisfetem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, à quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pdera amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administravamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363201, uma entidade denominada VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o prsente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Virgínia Velma Macuiane, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340347S, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação VVM
- Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita Avenida das FPLM, n.º 798, rés-
- Texto do artigo, página 33: -do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultadoria de projectos de desenvolvimento e planeamento;
- Número ou marcador, página 33: b) Gestão de projectos de financiamento e estudo de mercado.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a Virgínia Velma Macuiane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 33: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pela sócia única, Virgínia Velma Macuiane.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-
- Texto do artigo, página 33: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: WB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326527, uma entidade denominada WB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 33: Biro Tiribone João Sarmento, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945849S, emitido aos 31 de Outubro de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com o NUIT 109009296, residente no Bairro Mavoco, na província de Maputo, distrito de Boane, quarteirão n.º 6, casa n.º 54.
- Texto do artigo, página 33: Que o presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas der responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de WB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na província da Matola, no bairro do Mavoco, no distrito de Boane, na localidade de Mulotane, n.º 104.
- Texto do artigo, página 33: Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objeto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultorias nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, análise e estudos de projetos de investimentos empresariais, elaboração de planos de negócio e em pequena escala na subcontratação para o fornecimento de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capitalsocial)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio Biro Tiribone João Sarmento.
- Texto do artigo, página 33: Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem porcento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio Biro Tiribone João Sarmento, que desde já é nomeado de sócio administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão, amortização da quota e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar.
- Texto do artigo, página 33: No entanto, a sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
- Texto do artigo, página 34: impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Reforma estatutária)
- Texto do artigo, página 34: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio administrador em dia com suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controle interno aprovados pela administração.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: WIK’S – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de sete de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 34: dezanove, pelas nove horas na sede da sociedade por quotas denominada, WIK’S – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, com sede na avenida de Mbuzine, número quinhentos e vinte e três Distrito Municipal da Matola, no bairro de Fomento, da cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100204983, com o capital social de 450.00,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade com mais seiscentos e cinquenta mil meticais, (650.000,00MT), passando a ser de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), e mudança de endereço da avenida de Mbuzine número quinhentos e vinte e três Distrito Municipal da Matola, no bairro de Fomento, na cidade da Matola para a avenida Mártires de Moeda, número setecentos e sete na cidade de Maputo, e alteração de administração deste modo altera parcialmente os estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência dessas alterações, são alteradas as redações dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires de Moeda, número setecentos e sete, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social é integramente realizado em dinheiro de um milhão e cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais a saber:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito pela sócia Celeste Mazive;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito pela sócia Florentina Gabriel Djedje.
- Texto do artigo, página 34: ............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertencem a um dos sócios cuja assinaturas solidarias obrigam obrigam a sociedade para todos actos ou contractos.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo AM Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Everest Gold`s Mining I, Limitada
- Certidão de registo Everest Gold`s Mining II, Limitada
- Certidão de registo F - Macuiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faresin Formwork Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ficon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grupo Videde Mining, Limitada
- Certidão de registo Higher Dimension Mozambique, S.A.
- Certidão de registo KBC - Keven Construções, Limitada
- Certidão de registo Licucu Flex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LPB Logística, Limitada
- Certidão de registo Amélia Aviation Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Malachi Garden Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mathonsi, Limitada
- Certidão de registo MKP Comércio & Serviços, Limitada.
- Certidão de registo Mobiwash Serviços, Limitada
- Diploma NL Índico, Limitada
- Certidão de registo Planet Scuba, Limitada
- Certidão de registo Rosa Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Scuba Addicts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Creative Signs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Nkaringani, Limitada
- Certidão de registo AS - Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Steel Solutions, Limitada
- Diploma Thekela Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tifer Produções, Limitada
- Certidão de registo Tongasse Foods, S.A.
- Certidão de registo Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WIK’S – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Chinar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Compass Logistics International MZ, Limitada
- Diploma Consultório Dentário Bom Sorriso – Odontolife, Limitada
- Certidão de registo Elite Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENG-SERV, Construções Civil e Metalo-mecânica, Limitada
- Certidão de registo Everest Gold`s Mining, Limitada