III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2020

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Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo que uma das assinaturas deve ser do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro
Texto do artigo · p. 30 do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicara o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razoes, bem como os factos mais
Texto do artigo · p. 31 relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 31 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintgração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366898, uma entidade denominada, Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Paula Valdemira Khan Pinto e Costa nacionalidade moçambicana, casada, com Hélder Pinto e Costa Júnior sob o regime de
Texto do artigo · p. 31 separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300037736F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Belo Horizonte, Distrito Municipal de Boane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 Trakinas, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 703, rés-do-chão, na polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de venda de artigos e roupa para bébés e crianças, venda de alimentação infantil e calçado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 de resultado fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Conta bancária e finalidade
Número ou marcador · p. 31 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir o eixo de movimento de receitas e das operações do dia a dias da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destina se a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Interdição ou morte
Número ou marcador · p. 31 Um) por interdição, incapacidade ou morte do socio, a sociedade não se dissolve continuara com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365514, uma entidade denominada TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Inglaterra, residente na Rua Toufo, casa n.º 68, Bairro do Fomento, cidade da Matola, Maputo, com o NUIT 111787921, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N emitido pela Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 31 por quotas, denominada TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pela legislação pertinente em vigor e pelas seguintes normas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade unipessoal adopta a denominação de TSN Consultoria – Sociedade
Texto do artigo · p. 32 Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade, tem a sua sede na Rua de Tofo, Bairro de Fomento, casa n.º 68, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é indeterminada, contando-se
Texto do artigo · p. 32 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto exploração agro-pecuária, processamento e comercialização a grosso ou a retalho dos seus derivados, importação, e exportação, criação e venda de aves.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas atráves de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Thomas Selvester Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o repectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou por autorização
Texto do artigo · p. 32 deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a administração em representação da sociedade, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renuciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no estrangeiro, repartições públicas, estabelicimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucurrsais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaiquer ónus ou encarrgos sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão do novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dzembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manisfetem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, à quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pdera amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administravamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363201, uma entidade denominada VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o prsente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Virgínia Velma Macuiane, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340347S, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação VVM
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita Avenida das FPLM, n.º 798, rés-
Texto do artigo · p. 33 -do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultadoria de projectos de desenvolvimento e planeamento;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão de projectos de financiamento e estudo de mercado.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a Virgínia Velma Macuiane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 33 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pela sócia única, Virgínia Velma Macuiane.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 33 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 WB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326527, uma entidade denominada WB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 33 Biro Tiribone João Sarmento, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945849S, emitido aos 31 de Outubro de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com o NUIT 109009296, residente no Bairro Mavoco, na província de Maputo, distrito de Boane, quarteirão n.º 6, casa n.º 54.
Texto do artigo · p. 33 Que o presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas der responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de WB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na província da Matola, no bairro do Mavoco, no distrito de Boane, na localidade de Mulotane, n.º 104.
Texto do artigo · p. 33 Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultorias nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, análise e estudos de projetos de investimentos empresariais, elaboração de planos de negócio e em pequena escala na subcontratação para o fornecimento de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capitalsocial)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio Biro Tiribone João Sarmento.
Texto do artigo · p. 33 Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem porcento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio Biro Tiribone João Sarmento, que desde já é nomeado de sócio administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão, amortização da quota e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar.
Texto do artigo · p. 33 No entanto, a sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
Texto do artigo · p. 34 impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Reforma estatutária)
Texto do artigo · p. 34 O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio administrador em dia com suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controle interno aprovados pela administração.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 WIK’S – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de sete de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 dezanove, pelas nove horas na sede da sociedade por quotas denominada, WIK’S – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, com sede na avenida de Mbuzine, número quinhentos e vinte e três Distrito Municipal da Matola, no bairro de Fomento, da cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100204983, com o capital social de 450.00,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade com mais seiscentos e cinquenta mil meticais, (650.000,00MT), passando a ser de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), e mudança de endereço da avenida de Mbuzine número quinhentos e vinte e três Distrito Municipal da Matola, no bairro de Fomento, na cidade da Matola para a avenida Mártires de Moeda, número setecentos e sete na cidade de Maputo, e alteração de administração deste modo altera parcialmente os estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência dessas alterações, são alteradas as redações dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires de Moeda, número setecentos e sete, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é integramente realizado em dinheiro de um milhão e cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito pela sócia Celeste Mazive;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito pela sócia Florentina Gabriel Djedje.
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertencem a um dos sócios cuja assinaturas solidarias obrigam obrigam a sociedade para todos actos ou contractos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  2. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão das actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
  5. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo que uma das assinaturas deve ser do Presidente do Conselho de Administração;
  11. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro
  13. Texto do artigo, página 30: do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  14. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Da fiscalização
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera à eleição do Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicara o respectivo presidente.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia ordinária seguinte.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  30. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatória.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Actas do Conselho Fiscal)
  33. Texto do artigo, página 30: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencidos e as respectivas razoes, bem como os factos mais
  34. Texto do artigo, página 31: relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  37. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  42. Texto do artigo, página 31: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 31: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintgração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  47. Número ou marcador, página 31: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  51. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Téc-
  52. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 31: Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366898, uma entidade denominada, Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 31: Paula Valdemira Khan Pinto e Costa nacionalidade moçambicana, casada, com Hélder Pinto e Costa Júnior sob o regime de
  56. Texto do artigo, página 31: separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300037736F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Belo Horizonte, Distrito Municipal de Boane.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  59. Texto do artigo, página 31: Trakinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 31: Sede
  62. Texto do artigo, página 31: Trakinas, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 703, rés-do-chão, na polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: Objecto
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de venda de artigos e roupa para bébés e crianças, venda de alimentação infantil e calçado.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: Capital social
  69. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 31: Balanco e prestação de contas
  76. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  77. Texto do artigo, página 31: de resultado fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 31: Conta bancária e finalidade
  80. Número ou marcador, página 31: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir o eixo de movimento de receitas e das operações do dia a dias da empresa.
  82. Número ou marcador, página 31: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destina se a custear as despesas ou aumento do seu património.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 31: Interdição ou morte
  85. Número ou marcador, página 31: Um) por interdição, incapacidade ou morte do socio, a sociedade não se dissolve continuara com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, cuja competência será do mesmo modo definida.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 31: TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365514, uma entidade denominada TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 31: Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Inglaterra, residente na Rua Toufo, casa n.º 68, Bairro do Fomento, cidade da Matola, Maputo, com o NUIT 111787921, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N emitido pela Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal
  94. Texto do artigo, página 31: por quotas, denominada TSN Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pela legislação pertinente em vigor e pelas seguintes normas.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 31: A sociedade unipessoal adopta a denominação de TSN Consultoria – Sociedade
  98. Texto do artigo, página 32: Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade, tem a sua sede na Rua de Tofo, Bairro de Fomento, casa n.º 68, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 32: Duração
  101. Texto do artigo, página 32: A sua duração é indeterminada, contando-se
  102. Texto do artigo, página 32: o seu início a partir da data da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto exploração agro-pecuária, processamento e comercialização a grosso ou a retalho dos seus derivados, importação, e exportação, criação e venda de aves.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas atráves de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Thomas Selvester Nhantumbo.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  112. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o repectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  116. Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou por autorização
  121. Texto do artigo, página 32: deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  122. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administração em representação da sociedade, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renuciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no estrangeiro, repartições públicas, estabelicimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucurrsais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  125. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quotas)
  128. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaiquer ónus ou encarrgos sobre a sua quota.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão do novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  132. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  133. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dzembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manisfetem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, à quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  144. Texto do artigo, página 32: A sociedade pdera amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  145. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  146. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administravamente e sujeita a venda judicial.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  149. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  150. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 32: VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363201, uma entidade denominada VVM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 32: É celebrado o prsente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 32: Virgínia Velma Macuiane, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Kibiriti Diwane, n.º 308, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340347S, emitido aos 12 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 32: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  158. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação VVM
  159. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  162. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita Avenida das FPLM, n.º 798, rés-
  163. Texto do artigo, página 33: -do-chão, cidade de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  165. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  169. Número ou marcador, página 33: a) Consultadoria de projectos de desenvolvimento e planeamento;
  170. Número ou marcador, página 33: b) Gestão de projectos de financiamento e estudo de mercado.
  171. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a Virgínia Velma Macuiane.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 33: (Prestações de suplementares)
  177. Texto do artigo, página 33: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pela sócia única, Virgínia Velma Macuiane.
  181. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  182. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  185. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-
  186. Texto do artigo, página 33: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  189. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 33: (Dissoluções)
  192. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  196. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 33: WB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326527, uma entidade denominada WB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  201. Texto do artigo, página 33: Biro Tiribone João Sarmento, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945849S, emitido aos 31 de Outubro de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com o NUIT 109009296, residente no Bairro Mavoco, na província de Maputo, distrito de Boane, quarteirão n.º 6, casa n.º 54.
  202. Texto do artigo, página 33: Que o presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas der responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  205. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de WB Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na província da Matola, no bairro do Mavoco, no distrito de Boane, na localidade de Mulotane, n.º 104.
  206. Texto do artigo, página 33: Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 33: (Objeto)
  209. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultorias nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, análise e estudos de projetos de investimentos empresariais, elaboração de planos de negócio e em pequena escala na subcontratação para o fornecimento de bens e serviços.
  210. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Capitalsocial)
  213. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio Biro Tiribone João Sarmento.
  214. Texto do artigo, página 33: Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem porcento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 33: (Administração e assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio Biro Tiribone João Sarmento, que desde já é nomeado de sócio administrador.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Cessão, amortização da quota e dissolução da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar.
  221. Texto do artigo, página 33: No entanto, a sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
  222. Texto do artigo, página 34: impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 34: (Reforma estatutária)
  225. Texto do artigo, página 34: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio administrador em dia com suas obrigações sociais.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controle interno aprovados pela administração.
  229. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 34: WIK’S – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  231. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de sete de Março de dois mil e
  232. Texto do artigo, página 34: dezanove, pelas nove horas na sede da sociedade por quotas denominada, WIK’S – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, com sede na avenida de Mbuzine, número quinhentos e vinte e três Distrito Municipal da Matola, no bairro de Fomento, da cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100204983, com o capital social de 450.00,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade com mais seiscentos e cinquenta mil meticais, (650.000,00MT), passando a ser de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), e mudança de endereço da avenida de Mbuzine número quinhentos e vinte e três Distrito Municipal da Matola, no bairro de Fomento, na cidade da Matola para a avenida Mártires de Moeda, número setecentos e sete na cidade de Maputo, e alteração de administração deste modo altera parcialmente os estatutos da sociedade.
  233. Texto do artigo, página 34: Em consequência dessas alterações, são alteradas as redações dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 34: Sede
  236. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires de Moeda, número setecentos e sete, nesta cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 34: Capital social
  239. Texto do artigo, página 34: O capital social é integramente realizado em dinheiro de um milhão e cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais a saber:
  240. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito pela sócia Celeste Mazive;
  241. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito pela sócia Florentina Gabriel Djedje.
  242. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 34: Administração
  245. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertencem a um dos sócios cuja assinaturas solidarias obrigam obrigam a sociedade para todos actos ou contractos.
  246. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 35: INM
  248. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  249. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  250. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  251. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  252. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  253. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  254. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  255. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  256. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  257. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  258. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  259. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  260. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  261. Título de secção, página 35: Delegações:
  262. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  263. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  264. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  265. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  266. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  267. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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