III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,15deAgostode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 157
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Lichinga: Despachos. Governo do Distrito de Majune: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Sanga: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga. Associação de Gestão de Recursos Naturais Joaquim Alberto
Parágrafo · p. 1 Chissano. Associação de Gestão de Recursos Naturais Ntendele de Chiuaia. Associação de Gestão de Recursos Naturais de Tombolombo. A.C.M Armazéns Comercial, Limitada. Abdoullahi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrobeleza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Agricultor – Farmer's Home, Limitada. Aquitunal Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arpo Soluções, Limitada. Bettencourt Services, Limitada. Blue Zone Moçambique, Limitada. BM Serviços & Logística, Limitada. Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chama Holding, Limitada. Cooperativa Agro-Pecuária Samora Machel de Chindengue - Bàrué,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Cosmo Impex, Limitada. Deror Consultoria, Limitada. E.C.M Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Pro-Saúde, Limitada. Francis Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heavy Engineering Solutions and Logistics, Limitada. Kullar Projectos e Construções, Limitada. Mabalana Sings, Limitada. Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maningue Nice Audiovisuals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maocha’s Filmes, Limitada. Masseda Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medis Farmacêutica, Limitada. Medis Nampula Farmacêutica, Limitada. Mega Solutions, Limitada. Mozambique Transport Brokers, Limitada. Metl Mozambique, Limitada. Pinto Multi - Service, Limitada. Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ramila, Limitada. Ready Group, Limitada. Salem Engeneering and Industrial Supplies, Limitada. Signature Cosmetics Mozambique, Limitada. Top Textil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vidacejas Electrotécnica & Arquitectura, Limitada. Wagaya 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yany Comercial, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José João Matsimbe, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Palmira José Matsimbe, para passar a usar o nome completo de Chelsia José Matsimbe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Joaquina Narciso Macucule, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor William Bongane Donaldo Costa Bape, para passar a usar o nome completo de Costa Bongane Donaldo Bape.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Lichinga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Gestão de Recursos Naturais Joaquim Alberto Chissano, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Majiga, posto administrativo de Lussanhando, distrito de Lichinga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Lichinga, 25 de Abril de 2022. — O Administrador, David Machimbuko.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Gestão de Recursos Naturais de Ntendele
Texto do artigo · p. 2 de Chiuaia, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Majiga, posto administrativo de Lussanhando, distrito de Lichinga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Lichinga, 25 de Abril de 2022. — O Administrador, David Machimbuko.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Majune
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Mecualo, posto administrativo de Malanga, distrito de Majune.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Majume, 7 de Março de 2022. — O Administrador, Victor Jone Levene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sanga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo no 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Tombolombo, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Tombolombo, posto administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sanga, 23 de Março de 2021. — O Administrador, José Achida Assane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Associação tem como denominação Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga, de ora em diante designada por AGERN-Malanga, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AGERN- Malanga tem a sua sede na comunidade de Mecualo, posto administrativo
Texto do artigo · p. 2 de Malanga, distrito do Majune, nesta província do Niassa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A AGERN- Malanga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A AGERN- Malanga é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A AGERN- Malanga tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver capacidades os membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindo da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com desabilidade);
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso à recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da AGERNMalanga.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser associados da AGERN-Malanga, todas as pessoas singulares residentes no posto administrativo de Malanga ou coletivas as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos, e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 3 Os associados da AGERN-Malanga agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGERNMalanga, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais a AGERN-Malanga.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Texto do artigo · p. 3 A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 3 a)Participar na vida da AGERN-Malanga, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dever dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da AGERNMalanga;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 e) Defender o bom nome e o prestígio da AGERN-Malanga.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de associado, os que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Renunciem a qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Infrinja os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos fundos da AGERN-Malanga
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGERN-Malanga promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 3 f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da AGERNMalanga são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O órgão máximo e deliberativo da AGERN-Malanga é a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGERN-Malanga composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar os estatutos da AGERNMalanga;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da AGERNMalanga, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGERN- Malanga.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a AGERN-Malanga em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão da AGERNMalanga com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 São Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGERN-Malanga;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Acompanhar as sessões da Direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposição transitória
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposição transitórias
Número ou marcador · p. 4 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Disposição geral
Texto do artigo · p. 4 As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos bens da AGERN-Malanga existentes serão entregues na totalidade a Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AGERN-Malanga extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da AGERN-Malanga, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 4 A.C.M Armazéns Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101815048, uma entidade denominada A.C.M Armazéns Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Beatriz Emília Nombora, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142985B, emitido no dia 24 de Março de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Felismina Rosa Lourenço Macuacua Magode, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine, cidade de Maputo, Passaporte n.º 12AB86452, emitido no dia 5 de Abril de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade, que se regera pelas cláusulas contantes dos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Armazém Comercial de Maputo, Limitada., abreviadamente designada ACM, LDA é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, administrativa e financeira, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderão filiar-se em outras sociedades nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante simples deliberação, a
Texto do artigo · p. 4 administração poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante autorização e deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio e serviços a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 4 d) Agricultura, piscicultura;
Número ou marcador · p. 4 e) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (mil meticais), correspondendo a soma de (duas) quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a (50%) por cento, pertencente a sócia Beatriz Emília Nombora;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a (50%) por cento, pertencente ao sócio Felismina Rosa Lourenço Macuacua Magode.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro, em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas para o que se observação as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação do aumento do capital social, indicará se são ou não criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das quotas existentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos, na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Sempre que se verifiqueindicação de entrada de novos sócios, a deliberação do aumento de capital devem ser tomada em assembleia geral que indicara igualmente os valores pelos quais esses novos sócios entram para a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão, oneração e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deverá comunicar à sociedade, por
Texto do artigo · p. 5 carta, com uma antecedência mínima de trinta dias, na qual dará a conhecer sobre a venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Gozam de direito de preferência da quota a ser transmitida, os restantes sócios na proporção da sua participação no capital social, e a sociedade, se para tal for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Quando algum dos sócios quiser transmitir parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de transmitir em termos proporcionais à sua participação no capital social, a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os demais sócios e a sociedade deverão exercer o direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida no prazo máximo de 30 dias contados da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme o previsto nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Nulidade da divisão, transmissão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observar o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável, a sociedade pode amortizar quotas mediante deliberação do conselho de administração, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for arrestada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 5 c) Em caso de falência ou insolvência;
Número ou marcador · p. 5 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 5 e) Sucessão de sócio pessoa singular.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização e, no caso de sucessão de pessoa singular, o preço a ser pago pela sociedade na amortização deverá ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, os quais devem ser actualizados, numa base anual, em relatório por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Será necessária a maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social para aprovar deliberações relativas a:
Número ou marcador · p. 5 a) Aumento ou redução de capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Transmissão da quota;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço do exercício distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta dirigida aos sócios com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleiasextraordinárias, devendo aconvocatória indicar o dia, hora, local e a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a leiou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 5 Um) Quando a assembleia dos sócios esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível por motivo justificável, dar-se-á início dos trabalhos, ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia dos sócios só poderá deliberar, suspender a mesma sessão duas vezes não podendo listar mais de noventa dias entre duas sessões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada pelo conselho de administração, composto por directores a nomear pela assembleia geral dos sócios, de entre os quais escolherá o directorgeral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração terá todos poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, e a sua representação em juízo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de administração deliberara sobre os poderes a conferir aos directores e ainda relativamente as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de neg ócios.
Texto do artigo · p. 6 Quinto) É vedado aos membros do conselho de administração e aos directores nomeados obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, garantias contratos e outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade dos administradores e directores)
Texto do artigo · p. 6 Os administradores e os directores nomeados serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral dos sócios, nos termos do artigo 154, do Código Comercial, pode instituir o conselho fiscal ou fiscal único, a quem competirá fiscalizar as contas anuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social e lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros apurados em cada exercício da sociedade, após deduzidos gastos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
Número ou marcador · p. 6 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 6 b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral dos
Texto do artigo · p. 6 sócios, e em caso de distribuição de dividendos serão pagos no prazo de noventa dias da data de deliberação respectiva e na proporção da quota de cada um dos seus sócios.
Texto do artigo · p. 6 Quinto) Os sócios podem a todo tempo, consultar as propostas de aplicação de resultados, os livros e contas anuais, os relatórios de exercício e do conselho fiscal ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Uma vez dissolvida a sociedade são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Abdoullahi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803295, uma entidade denominada, Abdoullahi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Alseny Diallo, solteiro, maior, natural de Moron-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.º 11GN00108675S, emitido em Moçambique, a 18 de Novembro de 2021, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida Guerra Popular n.° 717, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Abdoullahi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 6 sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Xipamanine, na rua Irmãos Roby, n.º 235, rés-do-chão, no distrito municipal Nlhamanculu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleiageral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados; prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Alseny Diallo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alseny Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Afrobeleza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803090, uma entidade denominada Afrobeleza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 António Guilherme Cinco Reis, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Indentidade n.º 110302848993J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2018, válido até 5 de Dezembro de 2023, residente na Matola, quarteirão 7, casa n.º 35, bairro de Mulotane, constitui uma sociedade como sócio únicio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Afrobeleza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do trabalho, n.° 1260-6, rés-do-chão, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 7 Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico; material electrónico e os seus acessórios; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo;
Texto do artigo · p. 7 moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, António Guilherme Cinco Reis. O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 7 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único António Guilherme Cinco Reis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo 11 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa do Agricultor-Farmer’s Home, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Junho de 2022 da sociedade Casa do Agricultor, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 105.166.667,00MT matriculada sob o NUEL 100378590, deliberaram a mudança da denominação social Casa do Agricultor Farmer’s Home, Limitada para AQI - Casa do Agricultor, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da mudança da denominação social, é alterada a redação do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de AQI-Casa do Agricultor, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da
Texto do artigo · p. 8 Marginal, bairro do Triunfo, Baía Mall, Loja n.º G38, rés-do-chão, Kamaxakeni, Maputo cidade. Dois (…) Três (…)
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Julho de 202. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aquitunal Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101641678, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aquitunal Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural da provincia de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo de Geba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela Direccao de Identificaçao Civil da Cidade de Nampula, a 26 de Março de 2018, com validade a vitalicio, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Aquitunal Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Aquitunal Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na província de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo - Sede.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 8 c) Salas de dança.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,15deAgostode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 157
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Lichinga: Despachos. Governo do Distrito de Majune: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Sanga: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga. Associação de Gestão de Recursos Naturais Joaquim Alberto
  14. Parágrafo, página 1: Chissano. Associação de Gestão de Recursos Naturais Ntendele de Chiuaia. Associação de Gestão de Recursos Naturais de Tombolombo. A.C.M Armazéns Comercial, Limitada. Abdoullahi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrobeleza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Agricultor – Farmer's Home, Limitada. Aquitunal Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arpo Soluções, Limitada. Bettencourt Services, Limitada. Blue Zone Moçambique, Limitada. BM Serviços & Logística, Limitada. Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chama Holding, Limitada. Cooperativa Agro-Pecuária Samora Machel de Chindengue - Bàrué,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Cosmo Impex, Limitada. Deror Consultoria, Limitada. E.C.M Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Pro-Saúde, Limitada. Francis Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heavy Engineering Solutions and Logistics, Limitada. Kullar Projectos e Construções, Limitada. Mabalana Sings, Limitada. Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maningue Nice Audiovisuals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maocha’s Filmes, Limitada. Masseda Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medis Farmacêutica, Limitada. Medis Nampula Farmacêutica, Limitada. Mega Solutions, Limitada. Mozambique Transport Brokers, Limitada. Metl Mozambique, Limitada. Pinto Multi - Service, Limitada. Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ramila, Limitada. Ready Group, Limitada. Salem Engeneering and Industrial Supplies, Limitada. Signature Cosmetics Mozambique, Limitada. Top Textil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vidacejas Electrotécnica & Arquitectura, Limitada. Wagaya 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yany Comercial, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: •
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José João Matsimbe, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Palmira José Matsimbe, para passar a usar o nome completo de Chelsia José Matsimbe.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Joaquina Narciso Macucule, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor William Bongane Donaldo Costa Bape, para passar a usar o nome completo de Costa Bongane Donaldo Bape.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lichinga
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Gestão de Recursos Naturais Joaquim Alberto Chissano, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Majiga, posto administrativo de Lussanhando, distrito de Lichinga.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lichinga, 25 de Abril de 2022. — O Administrador, David Machimbuko.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Gestão de Recursos Naturais de Ntendele
  32. Texto do artigo, página 2: de Chiuaia, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Majiga, posto administrativo de Lussanhando, distrito de Lichinga.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lichinga, 25 de Abril de 2022. — O Administrador, David Machimbuko.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Majune
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Mecualo, posto administrativo de Malanga, distrito de Majune.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Majume, 7 de Março de 2022. — O Administrador, Victor Jone Levene.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sanga
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo no 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da associação denominada Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Tombolombo, sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Tombolombo, posto administrativo de Lucimbesse, distrito de Sanga.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sanga, 23 de Março de 2021. — O Administrador, José Achida Assane.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 2: Associação tem como denominação Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga, de ora em diante designada por AGERN-Malanga, constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 2: A AGERN- Malanga tem a sua sede na comunidade de Mecualo, posto administrativo
  51. Texto do artigo, página 2: de Malanga, distrito do Majune, nesta província do Niassa.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
  54. Texto do artigo, página 2: A AGERN- Malanga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: Duração
  57. Texto do artigo, página 2: A AGERN- Malanga é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  60. Texto do artigo, página 2: A AGERN- Malanga tem como objectivo:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver capacidades os membros da comunidade para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Participar no processo de delimitação, desenvolvimento de plano de uso de terra, negociação com atores externos e fiscalização local;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a partilha equitativa de benefícios advindo da exploração dos recursos naturais aos membros da comunidade (homens, mulher, jovens, idosos, pessoas vivendo com desabilidade);
  64. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terra, acesso à recursos naturais;
  65. Número ou marcador, página 3: e) Participar em outros núcleos ou fórum no desenvolvimento sustentável, desde que não sejam contrários aos objectivos e princípios da AGERNMalanga.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 3: Associados ou membros
  69. Texto do artigo, página 3: Podem ser associados da AGERN-Malanga, todas as pessoas singulares residentes no posto administrativo de Malanga ou coletivas as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras que aceitem os presentes estatutos, e sejam admitidos como associados da mesma.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 3: Categorias dos associados
  72. Texto do artigo, página 3: Os associados da AGERN-Malanga agrupam-se nas seguintes categorias:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGERNMalanga, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais a AGERN-Malanga.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 3: Admissão
  79. Texto do artigo, página 3: A admissão a membros a todos os níveis é decidida pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  82. Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
  83. Texto do artigo, página 3: a)Participar na vida da AGERN-Malanga, periodizando a implementação das suas actividades e programas por ela definidos;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais; c)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 3: Dever dos membros
  87. Texto do artigo, página 3: São deveres gerais dos associados:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da AGERNMalanga;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões e actividades em que forem convocados; d)Pagar as jóias e as quotas estabelecidas;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Defender o bom nome e o prestígio da AGERN-Malanga.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de associado, os que:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram os deveres sociais;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestígio, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Renunciem a qualidade de membros;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Infrinja os deveres estatuários, bem como aquele cuja conduta se mostre contrário aos objectivos da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: e) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias apôs a sua apresentação.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete Assembleia Geral deliberar sobre a perda ou não da qualidade de associado.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Aquele que perder a qualidade de associado não tem direito de reclamar a restituição de quaisquer contribuições, quotas ou jóias prestadas.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos da AGERN-Malanga
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: Fundos
  105. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da associação:
  106. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  107. Número ou marcador, página 3: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGERN-Malanga promova para realização dos seus objectivos;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Rendimento das actividades culturais e serviços que sejam autorizadas a explorar;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Outras contribuições que compatíveis com os fins da associação.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da AGERNMalanga são:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O órgão máximo e deliberativo da AGERN-Malanga é a Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGERN-Malanga composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) Assembleia Geral só poderá deliberar na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presente.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  127. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos da AGERNMalanga;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou representação da AGERNMalanga, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros participantes;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Fixação de quotas quando necessário;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGERN- Malanga.
  135. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 4: Composição
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
  142. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Representar a AGERN-Malanga em todas as manifestações sociais ou acto público;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  146. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  149. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão da AGERNMalanga com funções de fiscalização das actividades de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos com observância da lei.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho Fiscal
  152. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  155. Texto do artigo, página 4: São Competências do Conselho Fiscal:
  156. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGERN-Malanga;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela Direcção;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: g) Acompanhar as sessões da Direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposição transitória
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: Disposição transitórias
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 4: Disposição geral
  169. Texto do artigo, página 4: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: Extinção
  172. Número ou marcador, página 4: Um) Todos bens da AGERN-Malanga existentes serão entregues na totalidade a Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A AGERN-Malanga extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  176. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da AGERN-Malanga, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  177. Texto do artigo, página 4: A.C.M Armazéns Comercial, Limitada
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101815048, uma entidade denominada A.C.M Armazéns Comercial, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
  180. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Beatriz Emília Nombora, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142985B, emitido no dia 24 de Março de 2015, em Maputo;
  181. Texto do artigo, página 4: Segundo: Felismina Rosa Lourenço Macuacua Magode, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine, cidade de Maputo, Passaporte n.º 12AB86452, emitido no dia 5 de Abril de 2013, em Maputo.
  182. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade, que se regera pelas cláusulas contantes dos estatutos em anexo:
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e duração)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) Armazém Comercial de Maputo, Limitada., abreviadamente designada ACM, LDA é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, administrativa e financeira, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderão filiar-se em outras sociedades nos termos da lei aplicável.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações sociais)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante simples deliberação, a
  192. Texto do artigo, página 4: administração poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional.
  193. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderão abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante autorização e deliberação dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Comércio e serviços a grosso e retalho;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Organização de eventos;
  200. Número ou marcador, página 4: d) Agricultura, piscicultura;
  201. Número ou marcador, página 4: e) Hotelaria e turismo.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  203. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (mil meticais), correspondendo a soma de (duas) quotas e distribuídas da seguinte forma:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a (50%) por cento, pertencente a sócia Beatriz Emília Nombora;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 50.000,00MT, equivalente a (50%) por cento, pertencente ao sócio Felismina Rosa Lourenço Macuacua Magode.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  211. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de administração.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro, em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas para o que se observação as formalidades legais.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação do aumento do capital social, indicará se são ou não criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das quotas existentes.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos, na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  217. Número ou marcador, página 5: Quatro) Sempre que se verifiqueindicação de entrada de novos sócios, a deliberação do aumento de capital devem ser tomada em assembleia geral que indicara igualmente os valores pelos quais esses novos sócios entram para a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 5: (Divisão, oneração e transmissão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a transmissão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deverá comunicar à sociedade, por
  222. Texto do artigo, página 5: carta, com uma antecedência mínima de trinta dias, na qual dará a conhecer sobre a venda e as respectivas condições contratuais.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) Gozam de direito de preferência da quota a ser transmitida, os restantes sócios na proporção da sua participação no capital social, e a sociedade, se para tal for deliberado em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 5: Quatro) Quando algum dos sócios quiser transmitir parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de transmitir em termos proporcionais à sua participação no capital social, a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  225. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os demais sócios e a sociedade deverão exercer o direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida no prazo máximo de 30 dias contados da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme o previsto nos números dois e três anteriores.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 5: (Nulidade da divisão, transmissão ou oneração de quotas)
  228. Texto do artigo, página 5: É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observar o preceituado no artigo anterior.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável, a sociedade pode amortizar quotas mediante deliberação do conselho de administração, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Acordo com o respectivo titular;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for arrestada ou penhorada;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Em caso de falência ou insolvência;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
  236. Número ou marcador, página 5: e) Sucessão de sócio pessoa singular.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização e, no caso de sucessão de pessoa singular, o preço a ser pago pela sociedade na amortização deverá ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, os quais devem ser actualizados, numa base anual, em relatório por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de administração.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Será necessária a maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social para aprovar deliberações relativas a:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Aumento ou redução de capital;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Transmissão da quota;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscalização
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço do exercício distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta dirigida aos sócios com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleiasextraordinárias, devendo aconvocatória indicar o dia, hora, local e a agenda da reunião.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  249. Número ou marcador, página 5: Quatro) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família do capital respectivo.
  250. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a leiou os estatutos exijam maioria qualificada.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Suspensão da reunião)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) Quando a assembleia dos sócios esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível por motivo justificável, dar-se-á início dos trabalhos, ou tendo-se-lhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia dos sócios só poderá deliberar, suspender a mesma sessão duas vezes não podendo listar mais de noventa dias entre duas sessões.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada pelo conselho de administração, composto por directores a nomear pela assembleia geral dos sócios, de entre os quais escolherá o directorgeral.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração terá todos poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, e a sua representação em juízo.
  259. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração deliberara sobre os poderes a conferir aos directores e ainda relativamente as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  260. Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de neg ócios.
  261. Texto do artigo, página 6: Quinto) É vedado aos membros do conselho de administração e aos directores nomeados obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, garantias contratos e outros actos estranhos ao objecto social.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade dos administradores e directores)
  264. Texto do artigo, página 6: Os administradores e os directores nomeados serão pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  267. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral dos sócios, nos termos do artigo 154, do Código Comercial, pode instituir o conselho fiscal ou fiscal único, a quem competirá fiscalizar as contas anuais da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Exercício social e lucros)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício da sociedade, após deduzidos gastos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  275. Número ou marcador, página 6: b) De outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  276. Texto do artigo, página 6: Quarto) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral dos
  277. Texto do artigo, página 6: sócios, e em caso de distribuição de dividendos serão pagos no prazo de noventa dias da data de deliberação respectiva e na proporção da quota de cada um dos seus sócios.
  278. Texto do artigo, página 6: Quinto) Os sócios podem a todo tempo, consultar as propostas de aplicação de resultados, os livros e contas anuais, os relatórios de exercício e do conselho fiscal ou do fiscal único.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei ou por acordo dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Uma vez dissolvida a sociedade são liquidatários os sócios.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 6: Abdoullahi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803295, uma entidade denominada, Abdoullahi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 6: Alseny Diallo, solteiro, maior, natural de Moron-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.º 11GN00108675S, emitido em Moçambique, a 18 de Novembro de 2021, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida Guerra Popular n.° 717, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Abdoullahi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
  295. Texto do artigo, página 6: sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  298. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Xipamanine, na rua Irmãos Roby, n.º 235, rés-do-chão, no distrito municipal Nlhamanculu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleiageral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados; prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Alseny Diallo.
  305. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da gerência
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  308. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alseny Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
  311. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 7: Afrobeleza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803090, uma entidade denominada Afrobeleza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 7: António Guilherme Cinco Reis, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Indentidade n.º 110302848993J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2018, válido até 5 de Dezembro de 2023, residente na Matola, quarteirão 7, casa n.º 35, bairro de Mulotane, constitui uma sociedade como sócio únicio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrobeleza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do trabalho, n.° 1260-6, rés-do-chão, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  320. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  327. Texto do artigo, página 7: Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico; material electrónico e os seus acessórios; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo;
  328. Texto do artigo, página 7: moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, António Guilherme Cinco Reis. O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  336. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  339. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) A administração será composta por um administrador.
  353. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade vincula-se:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Com a assinatura do sócio único;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  358. Número ou marcador, página 7: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único António Guilherme Cinco Reis.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  363. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  364. Número ou marcador, página 8: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  365. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  369. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  374. Texto do artigo, página 8: Maputo 11 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 8: Casa do Agricultor-Farmer’s Home, Limitada
  376. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Junho de 2022 da sociedade Casa do Agricultor, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 105.166.667,00MT matriculada sob o NUEL 100378590, deliberaram a mudança da denominação social Casa do Agricultor Farmer’s Home, Limitada para AQI - Casa do Agricultor, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 8: Em consequência da mudança da denominação social, é alterada a redação do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de AQI-Casa do Agricultor, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da
  381. Texto do artigo, página 8: Marginal, bairro do Triunfo, Baía Mall, Loja n.º G38, rés-do-chão, Kamaxakeni, Maputo cidade. Dois (…) Três (…)
  382. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Julho de 202. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: Aquitunal Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101641678, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aquitunal Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural da provincia de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo de Geba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela Direccao de Identificaçao Civil da Cidade de Nampula, a 26 de Março de 2018, com validade a vitalicio, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  387. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Aquitunal Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade Aquitunal Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na província de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo - Sede.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Alojamento;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Restauração;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Salas de dança.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
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