III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2022

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Arpo Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para feitos de publicacao, que no dia 27 de Agosto de 20122, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob Nuel 100321718, uma entidade denominada Arpo Soluções, Limitada, com sede na cidade da Beira, entre Sónia Deolinda Banguira, casada, natural da cidade da Beira, nacionalidade Moçambicana, residente na rua Capitão Pereira de Lagos, casa n.º 432,UC-A, 7.ª bairro – Matacuane e Lourenço Adolfo, casado, natural de Zunguze, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Q –
Texto do artigo · p. 9 povoado Lourenço, Rovene – Massinga, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se reger-se-a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 É constituida e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Arpo Soluções, Limitada, tem a sua sede na rua Capitão Pereira de Lagos, casa n.º 432, 7.º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o comércio, prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: gestão de recursos humanos; higiene e segurança no trabalho; processamento, produção e organização de eventos; marketing e publicidade; agenciamento e logística de navios e cargas; estiva; transporte; manutenção e assistência técnica; informática e tecnologias de comunicações; limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticias), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)Sónia Deolinda Banguira, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil metcais);
Número ou marcador · p. 9 b) Lourenço Adolfo, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exerciada por um sócio gerente eleito de quato em quatro anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Lourenço Adolfo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao socio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bettencourt Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101787834, foi
Texto do artigo · p. 9 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Bettencourt Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Bettencourt Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, em posto administrativo municipal de Infulene, Avenida de Moçambique, bairro Kumbeza, quarteirão n.º 124, casa n.º 6378, município da Matola, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Serralharia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços revestimentos de fachadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Montagem, reparação e manutenção geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Organização e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de pintura;
Número ou marcador · p. 9 f) Logística;
Número ou marcador · p. 9 g) Serviços de contrução civil;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestação de serviços geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Comércio a retalho, a grosso e geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Aluguer de material de eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas, a seguir apresentadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do
Texto do artigo · p. 10 capital social, pertencente ao sócio Agostinho Mendes Bettencourt;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Daconja Abel;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Pedro Ubisse.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Américo Daconja Abel, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas fecham em trinta e um de
Texto do artigo · p. 10 Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2022. — A conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Blue Zone Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Blue Zone Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco, folhas quatro livro C-trinta e cinco, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Leif Hansen divide e cede parcialmente a sua quota, com valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social em duas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, e a outra no valor nominal
Texto do artigo · p. 10 de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede ao Jeppe Wedel Lorenzen, entrando na sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes aos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Assim e com a mudança da sede social é alterado parcialmente, o pacto social, e integralmente reproduzido, para efeitos de publicação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Zone Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M., n.º 894, rés-dochão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, sempre que as necessidades do exercício do seu objecto social o justificarem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de máquinas e equipamentos para o sector de água, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto da sociedade inclui também:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabrico de quadros eléctricos de comando e composição de bombas SP;
Número ou marcador · p. 10 b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Treinamento e formação de pessoal no sector hidraúlico.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, mediante autorização das entidades competentes, sempre que tal for necessário, exercer outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leif Hansen;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lone Wedel Lorenzen;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sidsel Wedel Lorenzen; e
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeppe Wedel Lorenzen.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral. O aumento poderá ser feito através de entradas em numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O direito de cada sócio de contribuir em qualquer eventual aumento de capital, poderá ser cedido observando-se na parte aplicável, o disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O preço de quota a ceder será fixado com base nos três últimos balanços da sociedade. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou de sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros cinco meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Designação dos membros do conselho de gerência e dos membros do conselho fiscal e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que o mesmo conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será confiada aos sócios eleitos por deliberação em assembleia geral, ficando desde já nomeado director-geral, o sócio Leif Hansen e administradores, Sidsel Wedel Lorenzen e Jeppe Wedel Lorenzen.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral individualmente ou pelos administradores, quer individualmente ou conjuntamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A remuneração e ou honorários dos sócios será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O director-geral e administradores que não sejam sócios, não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados e cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da
Texto do artigo · p. 11 lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas necessárias para garantia do equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 11 Lei Civil em vigor e demais legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais de Maputo, 3 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BM Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
Texto do artigo · p. 11 o número cento e um milhões quinhentos noventa e sete mil sessenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BM Serviços & Logística, Limitada, pelos senhores Abel Antonio Blaunde, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101997466A, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. José Fureque Muzobingua, solteiro, natural de Buzi, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete n.º 030102152366I, emitido a sete de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação de Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de BM Serviços & Logística, Limitada. E tem sua sede em Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podendo transferir, abrir e manter ou encerrar, filiais, sucursais agências, qualquer outra forma de representar onde e quando os sócios acharem vantagens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 O seu início conta a partir da data de celebração da devida escritura pública e sua duração e por tempo indefinido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo principal, prestação de serviço, despachos aduaneiros, importação e exportação, trânsito de cargas nacionais e internacionais, despacho de entrada e saída em armazéns alfandegários, intermediação e fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 200.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente a Abel António Blaunde, correspondente a 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente a José Fureque Muzobingua, correspondente a 100.000.00MT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação de sócios poderá o capital ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Não serão exercidas prestações suplementarem de capital, mas poderão os sócios fazerem a sociedade suprimentos nos termos a serem definidos por eles.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livremente a e a entrada dos outros sócios na sociedade dependerá do consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração da empresa gerência bem como a sua representação em juízo ou fora dele, active passivamente, serão exercidos pelos sócios Abel António Blaunde e José Fureque Muzobingua que este poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a um procurador de confiança, cabendo a este a obrigação de representar a sociedade em actos e contratos, sendo bastante a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Nacala – Porto, 29 de Julho de 2022. Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101641651, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural da provincia de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo de Geba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 26 de Março de 2018, com validade a vitalicio, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Cuidados médicos,
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de enfermaria;
Número ou marcador · p. 12 c) Farmácia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
Texto do artigo · p. 12 por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 10 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chama Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte três de Junho de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade Chama Holding, Limitada, deliberaram aumentar capital social e acréscimo do objecto na respectiva sociedade, matriculada sob o NUEL 101319245, 6 de Abril de 2020, com sede no Alto - Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3549. Em consequência disso, altera-se os artigos do objecto social terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 i) Prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos;
Texto do artigo · p. 13 ii) Certificação de mineiros; iii) Montagem de plataforma de exploração mineira; iv) Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador;
Número ou marcador · p. 13 v) Consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza; vi) Serralharia civil; vii) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) Serviços de pulverização industrial; ix) Serviços de recursos pesqueiros;
Texto do artigo · p. 13 x) Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e electrónicos de segurança; xi) Serviços de calibração de equipamentos; xii) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xiii) Agenciamento de viagem; xiv) Agenciamento de navio, cargas em trânsito; xv) Frete e fretamento de mercadoria; xvi) Fornecimento de serviços a bordo; xvii) Logística em diversas áreas; xviii) Gestão portuária; xix) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xx) Fornecimento de material de escritório; xxi) Fornecimento de material informático; xxii) Fornecimento de combustível; xxiii) Aluguer de viaturas; xxiv) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxv) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares; xxvi)Fornecimento de equipamentos militares; xxvii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; xxviii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
Texto do artigo · p. 13 xxix)Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxx) A mediação comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (650.000,00MT) seiscentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) José Francisco Jaime Chidengo, com 25%, correspondente a 2500.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Rajanicante Parabudás Narandás, com 75%, correspondente a 7.500.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Agro-pecuária Samora Moisés Machel de Chindengue - Báruè, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada a folhas cento e trinta á cento e quarenta e seis do livro de notas de escrituras diversas número três, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Compareceram os membros da Cooperativa Samora Machel de Chindengue-Báruè.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que pela referida escritura publica constituem uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agro-pecuária Samora Moisés Machel de Chindengue - Báruè, Lda, é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CAPSMMC – Bàrué, Lda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa tem a sua sede em Chindengue-Catandica, podendo por deliberação do conselho de direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por meio de deliberação do conselho de direcção, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Um)A cooperativa tem por objecto: Dois) Produção agrícola e actividade
Texto do artigo · p. 13 pecuária:
Texto do artigo · p. 13 a)Produção e comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 13 b) Criação de diverso tipo de gado;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de insumos agrícolas, material de produção; e
Número ou marcador · p. 13 d) Monitoria aos produtores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de todas quotas-partes subscritos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro de direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Texto do artigo · p. 14 a)Dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 14 b) De um dos membros do conselho de direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de direcção poderão constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cosmo Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800318 a sociedade Cosmo Impex, Lda, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cosmo Impex, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1522, distrito Municipal Nhlamankulu, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de perfumaria e artigo de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 14 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 14 f) Transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda de todo tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 h) Venda de todo tipo material de construção.
Número ou marcador · p. 14 i) Farmácia e veterinaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários , podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AN96315, emitido aos 18 de Setembro de 2019 pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil, e quinhentos meticais), correspondente a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassim Cassim Moosa, casado natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul - africana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11ZA00009615C, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência , então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade , nos termos indicados no número anterior , deverá ser concretizada no prazo máximo de
Texto do artigo · p. 15 sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente , a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas , carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 15 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO Convocação da Assembleia Geral A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Quórum
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelos dois (2) sócios os senhores Ibrahim Haroon Ghia e Hassim Cassim Moosa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 15 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração o desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 15 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 15 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Número ou marcador · p. 15 Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho , receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Texto do artigo · p. 15 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Vinculações da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa. Comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Destino dos lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução de sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Deror Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802558 uma entidade denominada Deror Consultoria, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Elizabeth Barnard, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00309523, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Francelina Jorge Macarela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102142357I, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação Deror Consultoria, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da Sociedade)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  8. Texto do artigo, página 8: Nampula, 10 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Arpo Soluções, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para feitos de publicacao, que no dia 27 de Agosto de 20122, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob Nuel 100321718, uma entidade denominada Arpo Soluções, Limitada, com sede na cidade da Beira, entre Sónia Deolinda Banguira, casada, natural da cidade da Beira, nacionalidade Moçambicana, residente na rua Capitão Pereira de Lagos, casa n.º 432,UC-A, 7.ª bairro – Matacuane e Lourenço Adolfo, casado, natural de Zunguze, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Q –
  11. Texto do artigo, página 9: povoado Lourenço, Rovene – Massinga, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se reger-se-a pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: É constituida e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Arpo Soluções, Limitada, tem a sua sede na rua Capitão Pereira de Lagos, casa n.º 432, 7.º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  15. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o comércio, prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: gestão de recursos humanos; higiene e segurança no trabalho; processamento, produção e organização de eventos; marketing e publicidade; agenciamento e logística de navios e cargas; estiva; transporte; manutenção e assistência técnica; informática e tecnologias de comunicações; limpeza.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticias), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 9: a)Sónia Deolinda Banguira, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil metcais);
  24. Número ou marcador, página 9: b) Lourenço Adolfo, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  26. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exerciada por um sócio gerente eleito de quato em quatro anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Lourenço Adolfo.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao socio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  33. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
  37. Texto do artigo, página 9: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: Bettencourt Services, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101787834, foi
  40. Texto do artigo, página 9: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bettencourt Services, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A Bettencourt Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, em posto administrativo municipal de Infulene, Avenida de Moçambique, bairro Kumbeza, quarteirão n.º 124, casa n.º 6378, município da Matola, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Serralharia geral;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Serviços revestimentos de fachadas;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Montagem, reparação e manutenção geral;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Organização e animação de eventos;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de pintura;
  56. Número ou marcador, página 9: f) Logística;
  57. Número ou marcador, página 9: g) Serviços de contrução civil;
  58. Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços geral;
  59. Número ou marcador, página 9: i) Comércio a retalho, a grosso e geral;
  60. Número ou marcador, página 9: j) Aluguer de material de eventos.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por três quotas, a seguir apresentadas:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do
  67. Texto do artigo, página 10: capital social, pertencente ao sócio Agostinho Mendes Bettencourt;
  68. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Daconja Abel;
  69. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Pedro Ubisse.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Américo Daconja Abel, desde já nomeado sócio-gerente.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos forus.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  86. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas fecham em trinta e um de
  87. Texto do artigo, página 10: Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  90. Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  96. Texto do artigo, página 10: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2022. — A conser-
  101. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 10: Blue Zone Moçambique, Limitada
  103. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial Blue Zone Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco, folhas quatro livro C-trinta e cinco, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Leif Hansen divide e cede parcialmente a sua quota, com valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social em duas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, e a outra no valor nominal
  104. Texto do artigo, página 10: de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cede ao Jeppe Wedel Lorenzen, entrando na sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes aos sócios.
  105. Texto do artigo, página 10: Assim e com a mudança da sede social é alterado parcialmente, o pacto social, e integralmente reproduzido, para efeitos de publicação.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Blue Zone Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M., n.º 894, rés-dochão, em Maputo.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, sempre que as necessidades do exercício do seu objecto social o justificarem.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: Objecto
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de máquinas e equipamentos para o sector de água, comércio geral, importação e exportação.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto da sociedade inclui também:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Fabrico de quadros eléctricos de comando e composição de bombas SP;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  117. Número ou marcador, página 10: c) Treinamento e formação de pessoal no sector hidraúlico.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, mediante autorização das entidades competentes, sempre que tal for necessário, exercer outras actividades industriais ou comerciais.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: Duração
  121. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente constituição.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: (capital social)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leif Hansen;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lone Wedel Lorenzen;
  127. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sidsel Wedel Lorenzen; e
  128. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeppe Wedel Lorenzen.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral. O aumento poderá ser feito através de entradas em numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas disponíveis.
  131. Número ou marcador, página 11: Quatro) O direito de cada sócio de contribuir em qualquer eventual aumento de capital, poderá ser cedido observando-se na parte aplicável, o disposto no artigo sexto.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  134. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  137. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios individualmente.
  140. Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço de quota a ceder será fixado com base nos três últimos balanços da sociedade. Na eventualidade de não se chegar a um acordo, será considerado como preço o montante que um comprador potencial estiver comprovadamente disposto a pagar ao cedente.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  143. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou de sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros cinco meses após o fim do exercício anterior, para:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Designação dos membros do conselho de gerência e dos membros do conselho fiscal e determinação da sua remuneração.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que o mesmo conste da agenda de trabalhos.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 11: Administração
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será confiada aos sócios eleitos por deliberação em assembleia geral, ficando desde já nomeado director-geral, o sócio Leif Hansen e administradores, Sidsel Wedel Lorenzen e Jeppe Wedel Lorenzen.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral individualmente ou pelos administradores, quer individualmente ou conjuntamente.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) A remuneração e ou honorários dos sócios será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral e administradores que não sejam sócios, não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
  159. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados e cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  162. Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da
  163. Texto do artigo, página 11: lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantia do equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  171. Texto do artigo, página 11: Lei Civil em vigor e demais legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos das Entidades
  172. Texto do artigo, página 11: Legais de Maputo, 3 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: BM Serviços & Logística, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
  175. Texto do artigo, página 11: o número cento e um milhões quinhentos noventa e sete mil sessenta e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BM Serviços & Logística, Limitada, pelos senhores Abel Antonio Blaunde, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101997466A, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. José Fureque Muzobingua, solteiro, natural de Buzi, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete n.º 030102152366I, emitido a sete de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação de Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de BM Serviços & Logística, Limitada. E tem sua sede em Nacala-Porto.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo transferir, abrir e manter ou encerrar, filiais, sucursais agências, qualquer outra forma de representar onde e quando os sócios acharem vantagens.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 12: O seu início conta a partir da data de celebração da devida escritura pública e sua duração e por tempo indefinido.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal, prestação de serviço, despachos aduaneiros, importação e exportação, trânsito de cargas nacionais e internacionais, despacho de entrada e saída em armazéns alfandegários, intermediação e fins.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  184. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 200.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas a saber:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente a Abel António Blaunde, correspondente a 100.000,00MT;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de 50%, pertencente a José Fureque Muzobingua, correspondente a 100.000.00MT.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação de sócios poderá o capital ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 12: Não serão exercidas prestações suplementarem de capital, mas poderão os sócios fazerem a sociedade suprimentos nos termos a serem definidos por eles.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livremente a e a entrada dos outros sócios na sociedade dependerá do consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 12: Administração
  194. Texto do artigo, página 12: A administração da empresa gerência bem como a sua representação em juízo ou fora dele, active passivamente, serão exercidos pelos sócios Abel António Blaunde e José Fureque Muzobingua que este poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a um procurador de confiança, cabendo a este a obrigação de representar a sociedade em actos e contratos, sendo bastante a assinatura do gerente.
  195. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  196. Texto do artigo, página 12: de Nacala – Porto, 29 de Julho de 2022. Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101641651, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Juma Valige Molide, de nacionalidade mocambicana, solteiro, natural da provincia de Nampula, distrito de Memba, posto administrativo de Geba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218419I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 26 de Março de 2018, com validade a vitalicio, residente na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro Mutotope, Muahivire Expansão, cidade de Nampula.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Cuidados médicos,
  212. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de enfermaria;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Farmácia.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
  215. Texto do artigo, página 12: por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Valige Molide, respectivamente.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Juma Valige Molide de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Juma Valige Molide ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  223. Texto do artigo, página 12: Nampula, 10 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Chama Holding, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte três de Junho de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade Chama Holding, Limitada, deliberaram aumentar capital social e acréscimo do objecto na respectiva sociedade, matriculada sob o NUEL 101319245, 6 de Abril de 2020, com sede no Alto - Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3549. Em consequência disso, altera-se os artigos do objecto social terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  226. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  232. Número ou marcador, página 12: i) Prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos;
  233. Texto do artigo, página 13: ii) Certificação de mineiros; iii) Montagem de plataforma de exploração mineira; iv) Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador;
  234. Número ou marcador, página 13: v) Consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza; vi) Serralharia civil; vii) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) Serviços de pulverização industrial; ix) Serviços de recursos pesqueiros;
  235. Texto do artigo, página 13: x) Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e electrónicos de segurança; xi) Serviços de calibração de equipamentos; xii) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xiii) Agenciamento de viagem; xiv) Agenciamento de navio, cargas em trânsito; xv) Frete e fretamento de mercadoria; xvi) Fornecimento de serviços a bordo; xvii) Logística em diversas áreas; xviii) Gestão portuária; xix) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xx) Fornecimento de material de escritório; xxi) Fornecimento de material informático; xxii) Fornecimento de combustível; xxiii) Aluguer de viaturas; xxiv) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxv) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares; xxvi)Fornecimento de equipamentos militares; xxvii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; xxviii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
  236. Texto do artigo, página 13: xxix)Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxx) A mediação comercial.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  239. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (650.000,00MT) seiscentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 13: a) José Francisco Jaime Chidengo, com 25%, correspondente a 2500.000,00MT;
  244. Número ou marcador, página 13: b) Rajanicante Parabudás Narandás, com 75%, correspondente a 7.500.000,00 MT.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  246. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Agro-pecuária Samora Moisés Machel de Chindengue - Báruè, Limitada
  248. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada a folhas cento e trinta á cento e quarenta e seis do livro de notas de escrituras diversas número três, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: Compareceram os membros da Cooperativa Samora Machel de Chindengue-Báruè.
  249. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que pela referida escritura publica constituem uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agro-pecuária Samora Moisés Machel de Chindengue - Báruè, Lda, é uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CAPSMMC – Bàrué, Lda.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa tem a sua sede em Chindengue-Catandica, podendo por deliberação do conselho de direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) Por meio de deliberação do conselho de direcção, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 13: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 13: Um)A cooperativa tem por objecto: Dois) Produção agrícola e actividade
  262. Texto do artigo, página 13: pecuária:
  263. Texto do artigo, página 13: a)Produção e comercialização de cereais;
  264. Número ou marcador, página 13: b) Criação de diverso tipo de gado;
  265. Número ou marcador, página 13: c) Venda de insumos agrícolas, material de produção; e
  266. Número ou marcador, página 13: d) Monitoria aos produtores.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de todas quotas-partes subscritos.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  274. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  275. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  277. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  280. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  283. Número ou marcador, página 14: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro de direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  284. Texto do artigo, página 14: a)Dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  285. Número ou marcador, página 14: b) De um dos membros do conselho de direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo conselho de direcção.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção poderão constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  288. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  291. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável.
  295. Texto do artigo, página 14: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 14: Cosmo Impex, Limitada
  297. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800318 a sociedade Cosmo Impex, Lda, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 14: Tipo, firma e duração
  300. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cosmo Impex, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 14: Sede
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 1522, distrito Municipal Nhlamankulu, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de perfumaria e artigo de beleza e higiene;
  310. Número ou marcador, página 14: b) Promoção imobiliária;
  311. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços e consultoria;
  312. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de diversos produtos;
  313. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos;
  314. Número ou marcador, página 14: f) Transporte de carga diversa;
  315. Número ou marcador, página 14: g) Venda de todo tipo de produtos alimentares;
  316. Número ou marcador, página 14: h) Venda de todo tipo material de construção.
  317. Número ou marcador, página 14: i) Farmácia e veterinaria.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários , podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 14: Capital social
  321. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 37.500,00 (trinta e sete mil, e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AN96315, emitido aos 18 de Setembro de 2019 pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil, e quinhentos meticais), correspondente a 75% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassim Cassim Moosa, casado natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul - africana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11ZA00009615C, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  327. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 14: Divisão, cessão e oneração de quotas
  330. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência , então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade , nos termos indicados no número anterior , deverá ser concretizada no prazo máximo de
  333. Texto do artigo, página 15: sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente , a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  334. Número ou marcador, página 15: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas , carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  335. Número ou marcador, página 15: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  336. Texto do artigo, página 15: o preceituado nos números antecedentes.
  337. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO Convocação da Assembleia Geral A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 15: Quórum
  341. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  342. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  343. Texto do artigo, página 15: Do conselho de administração e representação da sociedade
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 15: Administração
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelos dois (2) sócios os senhores Ibrahim Haroon Ghia e Hassim Cassim Moosa.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  348. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  349. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  350. Número ou marcador, página 15: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  351. Número ou marcador, página 15: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração o desqualificação feita após a nomeação;
  352. Número ou marcador, página 15: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  353. Número ou marcador, página 15: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  354. Número ou marcador, página 15: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 15: Competências
  357. Número ou marcador, página 15: Um) Sujeito as competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho , receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  362. Texto do artigo, página 15: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 15: Vinculações da sociedade
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada:
  366. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  367. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa. Comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  370. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  372. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: Ano financeiro
  375. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 15: Destino dos lucros
  378. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lcros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  380. Número ou marcador, página 15: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  381. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  382. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 15: Dissolução de sociedade
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 15: Omissões
  389. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 16: Deror Consultoria, Limitada
  392. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802558 uma entidade denominada Deror Consultoria, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
  393. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Elizabeth Barnard, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º M00309523, residente em Maputo;
  394. Texto do artigo, página 16: Segundo. Francelina Jorge Macarela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102142357I, residente em Maputo.
  395. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 16: Denominação
  398. Texto do artigo, página 16: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação Deror Consultoria, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 16: Sede
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