III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 157/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede e escritórios na província de Maputo, cidade da Matola, casa n.º 136, quarteirão-25, Machava-Sede, célula – C, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de consultoria e treinamento em boas práticas de administração, compras e cadeia de abastecimento;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de consultoria e treinamento na implementação de políticas de higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Participações
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelas sócias nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 16: a) Setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, subscrito pela sócia Elizabeth Barnard;
- Número ou marcador, página 16: b) Trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pela sócia Francelina Jorge Macarela.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Património
- Texto do artigo, página 16: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos e prestaçoes suplementares
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Amortização
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com sócio titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
- Número ou marcador, página 16: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: Compete à assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleição e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente a sócia Elizabeth Barnard.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Fiscalização
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 17: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 17: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeada gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente a sócia Elizabeth Barnard.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: E.C.M Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101737322, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.C.M Catering, Limitada, constituída entre os sócios: João da Graça Cazamulane Guambe, casado, natural de Panda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201057017P, emitido a 13 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no
- Texto do artigo, página 17: bairro de Muatala. U/C Piloto 13. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação E.C.M Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede, no bairro Central, Paulo Samuel Kanhomba, próximo a marisqueira, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de catering e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 17: a) Serviços de fornecimento por encomenda de bolos;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: d) Produtos de mercearia de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao socio João da Graça Cazamulane Guambe.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio João da Graça Cazamulane Guambe, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 2 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Farmácia ProSaúde,Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101707954 uma entidade denominada, Farmácia Pro-Saúde,Limitada, que se rege pela seguintes cláusula em anexo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 18: Delmar Mário Mutereda dos Santos, filho de José M. Fumo Dos S. Hunguana e de Flávia Mário Mutereda Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361252A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Fevereiro de 2020, nascido a 25 de Junho de 1990;
- Texto do artigo, página 18: Chemeriwa Marcelo José, filho de Marcelo José Alfredo e de Emília João Cardoso, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100032932Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Outubro de 2018, nascido a 14 de Janeiro de 1991; e
- Texto do artigo, página 18: Calvino Ezequiel Figueira, filho de Ezequiel Herculano e de Amélia Linda Eduardo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774297N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Outubro de 2019, nascido a 11 de Março de 1984, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) Farmácia Pro-Saúde, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma
- Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que tem a sua sede rua da França, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisoriamente ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de produtos médicos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital da sociedade é de um milhão de meticais sendo subscrito e integralmente realizado em dinheiro, corresponde a soma de três quotas distribuídas em percentagens iguais para os três sócios sendo o sócio Delmar Mário Mutereda dos Santos com uma quota avaliada em trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, o sócio Calvino Ezequiel Figueira com uma quota avaliada em trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos e o sócio Chemeriwa Marcelo José com uma quota avaliada em trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital subscrito deve ser realizado num prazo de 90 dias contados a partir do dia da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestação do capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) Quando necessário os sócios poderão conceder prestações suplementares de capital, em condições definidas em contratos específicos e pela assembleia geral não afectando o valor da sua quota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Acréscimo e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros, depende sempre do consentimento da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) a sociedade permitirá o aumento do seu capital por meio de emissão de novas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízos das formalidades exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por cartas registadas, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como das formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou coordenem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa física que for indicada, ou poderá ainda fazer-se presente por outro sócio mediante comunicação escrita e dirigida ao presidente de conselho de direcção, recebida até 24 horas do último dia antes da sessão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será confiada a um membro da estrutura societária (Delmar Mário Mutereda dos Santos).
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podem ser designadas distintas pessoas singulares ou colectivas, incluindo pessoas estranhas a sociedade, devendo, no caso de administrador ser uma pessoa colectiva fazer-se representar de uma pessoa singular que se designar para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerência? ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) As transacções bancárias serão assinadas pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercícios, contas e auditorias)
- Número ou marcador, página 18: Um) O económico coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 18: resultados e o fluxo de caixa fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A designação dos auditores caberá ao conselho de direcção, devendo recair em entidades independentes de reconhecida competência e idoneidade e estará sujeita a rectificação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Será liquidatário os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Francis Ferragem -Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814904 uma entidade denominada, Francis Ferragem -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Francis Chukwuka Nwude, solteiro maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A106118130, emitido aos vinte e sete de Junho do ano dois e dezanove pela Direcção Nacional de Migração em Nigéria, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Francis Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Albazine, na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 4390, rés-dochão, no distrito Urbano n.º 4.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado-se seu início a partir da data do contra e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com importação e exportação venda de material de construção, ferranges, cosméticos, roupas e calçados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais),correspodente a 100% da quotas:
- Texto do artigo, página 19: A quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cem por cento 100% do capital pertencente ao sócio Francis Chukwuka Nwude, nomeado sócio gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide como o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: Em casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto lei n.º2/2015, de 27 de Dezembro, e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francis Chukwuka Nwude, nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente é necessária assinatuta do administrador.
- Texto do artigo, página 19: Três)A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga da procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 19: A administração fica autorizada a iniciar de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quais locais, celebrar contratos de locação financeiros ou outros destinados a sua actividade do âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte porcento para constituição do fundo e reserva;
- Número ou marcador, página 19: b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial aprovado pelo Decreto n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Heavy Engineering Solutions and Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789624 uma entidade denominada, Heavy Engineering Solutions and Logistics,Limitada, que se rege pela seguintes clausula em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Benildo Carlos Armando Bule, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador da Bilhete de Identidade n.º 11010012888B, emitido a 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Celeste Carlos Langa, solteiramaior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104781670M, emitido aos 17 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade adopta a denominação Heavy Engineering Solutions and Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Tem a sua sede na, Avenida Grande Maputo, bairro Magoanine B, n.º 164, quarteirão 28, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços nas áreas de procurement, comércio a grosso e a retalho de equipamento eléctrico e equipamento industrial,venda de material de escritório e seus consumíveis, comércio de produtos de limpeza, material informático e acessórios, equipamento de frio e refrigeração, aluguer de viaturas, transporte e logística de pessoas e cargas, material de construção diverso, agenciamento, marketing, publicidade,
- Texto do artigo, página 20: representações comerciais, consultorias, construção civil, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Importação, exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais: uma quota de 95% correspondente a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Benildo Carlos Armando Bule, e outra quota de 5% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente á sócia Celeste Carlos Langa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Benildo Carlos Armando Bule.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: kullar Projectos e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813525 uma entidade denominada, kullar Projectos e Construções, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Joaquim de Jesus Mucavele, solteiro, residente na cidade da Matola, condomínio Intaka, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807561M, emitido a 27 de Setembro de de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Osvaldo Senisse Luís, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro
- Texto do artigo, página 20: do Ferroviário, casa n.º 13, quarteirão 56, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149048J, emitido a 20 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade adopta a denominação de Kullar Projectos e Construções, Limitada, tem a sua sede na, rua José Craverinha, n.º 198, cidade de Maputo, bairro Sommerschild 2.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de construção civil, serviços de impermeabilização, isolamento e revestimento, elaboração de projectos de construção civil, fiscalização de obras, engenharia ,arquitectura e venda de material de construção, aluguer de viaturas, transporte e logística de pessoas e cargas, agenciamento, marketing, publicidade, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, é correspondente à 100%, dividido em quotas iguais: uma quota de 50% pertencente a Joaquim de Jesus Mucavele correspondente a um valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, uma quota de 50%, pertencente ao Osvaldo Senisse Luís, correspondente a um valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos dois sócios da empresa, nomeaadamente Joaquim de Jesus Mucavele e Osvaldo Senisse Luís.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade,
- Texto do artigo, página 20: conformando os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mabalana Sings, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Junho de 2022, a sociedade Mabalana Sings, Limitada, com sede na cidade de Maputo, cujo o capital social e de quinze mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial sob n.º 16431, na folha 170 do Livro C-40, deliberam a cessão da quota no valor de sete mil e quinhentos meticais que o sócio Calisto Antônio Muchave possuía no capital da referida sociedade e que cedeu ao Jonathan Vasco Mangue.
- Texto do artigo, página 20: O aumento do capital social em novecentos e oitenta e cinco mil meticais passando a ser de um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão e aumento verificado e alterada a redação dos artigos 4 e 5 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de duas quotas de iguais:
- Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonathan Vasco Mangue, e outra quota no valor nominal é de nominal de de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João dos Santos Mangue.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Agosto de 2022. — O Téc- nico, Ilegível. Maningue Nice Audiovisuals – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750981 uma entidade denominada Maningue Nice Audiovisuals – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusula em anexo. Emerson Casimiro Uassuzo Lopes, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102722924B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Maningue Nice Audiovisuals – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, 1666-6, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante simples decisão do sócio único, em observância dos requisitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação audiovisual, actividades fotográficas, produção de conteúdo digital, marketing, agenciamento, importação e exportação, incluindo de material necessário para o desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, bem como associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Capital social O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 5,000.00 MT (cinco mil meticais), correspondente à quota do sócio único - Emerson Casimiro Uassuzo Lopes - e equivalente a 100% do capital social. Maocha`s Filmes, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10180252 3uma entidade denominada Maocha`s Filmes, Limitada, que se rege pela seguintes cláusula em anexo. É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Ivandro Eduardo Maocha, casado, com Sinfrônia dos Anjos Alfredo Langa Maocha natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102007l, emitido aos 29 de Março e residente no bairro da Polana Cimento A, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 407, rés-dochão, NUIT 100224305; Segundo. Sinfrônia dos Anjos Alfredo Langa Maocha, casada com Ivandro Eduardo Maocha, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553274F, emitido a 3 de e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Jonathan Vasco Mangue e João dos Santos Mangue.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém. Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 10.000.00MT, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101298787.
- Texto do artigo, página 21: O sócio Ismail Ussene Ali deliberou a cessão da quota na totalidade no valor dez mil meticais para o sócio Fayaz Ismail Amade Ussene.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Fayaz Ismail Amade Ussene.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Fayaz Ismail Amade Ussene podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Fayaz Ismail Amade Ussene com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida por um ou mais administradores, nomeados pelo sócio único, ficando desde já, nomeado como administrador, Emerson Casimiro Uassuzo Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda ser obrigada pela assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Abril de 2018 e residente no bairro da Polana Cimento A, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º407, rés-do-chão, NUIT 105678304.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade com a denominação Maocha’s Filmes, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Ahmed Sekou Touré n.°407 rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de produção e distribuição de obras audiovisuais e cinematográficas, e aluguer de equipamento audiovisual.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: ( Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à correspondente à
- Texto do artigo, página 22: soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivandro Eduardo Maocha;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000.00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente o sócia Sinfrónia Dos Anjos Alfredo Langa Maocha.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ivandro Eduardo Maocha com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócio Ivandro Eduardo Maocha fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
- Texto do artigo, página 22: e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Agsoto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Masseda Catering – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812367 uma entidade denominada Masseda Catering – Sociedade Unipessoal,Limitada, que se rege pela seguintes clausula em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Palmira António Munguambe Langa, casada, natural da província de Maputo, residente no bairro da Machava-KM.15, quarteirão n.º 6, casa n.º 46, cidade da Matola, Portadora
- Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 100101046140F emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Masseda Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação, Masseda Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada em tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava Socimol KM.15, Avenida Josina Machel, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 23: b) Ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços hoteleiros;
- Número ou marcador, página 23: d) Serviços pasteleiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Palmira António Munguambe Langa e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela Palmira António Munguambe Langa, que desde já fica nomeada sócia – gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal consiste com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 23: com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Afrobeleza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa do Agricultor-Farmer’s Home, Limitada
- Certidão de registo Aquitunal Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Arpo Soluções, Limitada
- Certidão de registo Bettencourt Services, Limitada
- Certidão de registo Blue Zone Moçambique, Limitada
- Certidão de registo BM Serviços & Logística, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chama Holding, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agro-pecuária Samora Moisés Machel de Chindengue - Báruè, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cosmo Impex, Limitada
- Certidão de registo Deror Consultoria, Limitada
- Certidão de registo E.C.M Catering, Limitada
- Certidão de registo Farmácia ProSaúde,Limitada
- Certidão de registo Francis Ferragem -Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Heavy Engineering Solutions and Logistics, Limitada
- Certidão de registo kullar Projectos e Construções, Limitada
- Certidão de registo Mabalana Sings, Limitada
- Certidão de registo Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Masseda Catering – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Medis Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo Medis Nampula Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo Mega Solutions, Limitada
- Certidão de registo Metl Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Transport Brokers, Limitada
- Certidão de registo Pinto Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RAMILA, Limitada
- Certidão de registo Ready Group, Limitada
- Certidão de registo Salem Engeneering and Industrial Supplies, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Lichinga, 25 de Abril de 2022. — O Administrador, David Machimbuko.
- Certidão de registo Signature Cosmetics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Top Textil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vidacejas Electrotécnica & Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo Wagaya 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yany Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Majume, 7 de Março de 2022. — O Administrador, Victor Jone Levene. Governo do Distrito de Sanga
- Diploma Associação de Gestão de Recursos Naturais de Malanga
- Certidão de registo A.C.M Armazéns Comercial, Limitada
- Certidão de registo Abdoullahi Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada