III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2022

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Texto do artigo · p. 23 Medis Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade da Medis Farmacêutica, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 23 comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatro mil cento e quinze, na cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 23 o capital social de dezasseis milhões setecentos e quinze mil e quinhentos e cinquenta meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dez mil oitocentos e sessenta, a folhas oitenta e um do livro C – vinte e seis, com data de sete de Maio de mil novecentos e noventa e oito, deliberouse sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, referente a ao artigo vigésimo quarto referente a comissão executiva e consequente alteração do artigo vigésimo quinto referente a formas de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo vigésimo quarto e o artigo vigésimo quinto passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Direcção diretiva
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a uma comissão diretiva composta por três a cinco membros, sendo um deles designado presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do presidente e dos demais membros desta comissão, bem como a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Três) O presidente da comissão diretiva tem voto como membro da comissão diretiva, mas em caso de empate goza de voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de dois membros da comissão diretiva no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no artigo vigésimo quarto número dois;
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura de administradordelegado no exercício das funções que lhe foram conferidas ao abrigo do disposto do artigo vigésimo terceiro; e
Número ou marcador · p. 23 e) Pela assinatura do procurador especialmente constituído e dentro dos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, onze de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Medis Nampula Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade da Medis Nampula Farmacêutica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede na Avenida do Trabalho, casa número novecentos e cinquenta e dois, cidade de Nampula, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três seis oito quatro seis três, com capital social de trezentos mil meticais, deliberou-se sobre a alteração do capital social da sociedade, e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Medis Farmacêutica, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Thebar de Oliveira Miranda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeitos serem observadas as formalidades previstas na lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mega Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744264,
Texto do artigo · p. 24 entidade legal supra, constituída, entre: Carmindo Penina, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081404652927J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos onze dias do mês de Outubro de dois mil vinte e um, e Paula Osvaldo Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102192505B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação por Mega Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição e registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-3, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serigrafia, papelaria, impressões, fotocopias, e serviços gráficos; b)Venda de material de escritório, escolar e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação, incluindo transporte de produtos relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedadesou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) Carmindo Penina, com uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil
Texto do artigo · p. 24 meticais), representativa de 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Paula Osvaldo Nhantumbo, com uma quota de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), representativa de 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Carmindo Penina o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 12 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Metl Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte dois, houve um acréscimo do objecto social da sociedade Metl Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100227479, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização a grosso e retalho com importação de artigos da classe I, II, V; VII; IX; XVIII; XIX e XX do Decreto 49/2004, de 17 de Novembro;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 c) Fabrico e engarrafamento de refrigerantes carbonatados;
Número ou marcador · p. 25 d) Fabrico e engarrafamento de água mineral;
Número ou marcador · p. 25 e) Moagem de produtos;
Número ou marcador · p. 25 f) Todas as actividades relacionadas ou não com o objecto social, desde que legais e a sociedade as aprove.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 8 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Transport Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade Motrabro – Mozambique Transport Brokers, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 25 Registo de Entidades Legais sob NUEL 100138026, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentimente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 272, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pinto Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o número cento e quatro de folhas sessenta e quatro verso, do Livro C traço Um, da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Massinga, a sociedade, Pinto Multi-Service, Limitada, constituída por documento particular nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pinto Multi-Service, Limitada, com sede no bairro Vinte e Um de Abril, localidade de Rovene, vila de Massinga, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 Comércio a retalho de material de escritório, de iluminação, de higiene e limpeza, de construção e mobilária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Frederico Pedro Come, com NUIT 112793895, com uma quota de cinquenta e nove, vírgula oitocentos e setenta e cinco por cento (59,875%), correspondente a onze mil novecentos e setenta e cinco meticais (11.975,00MT), do capital social, Subucisso Rafael Come, com NUIT 133052021, com uma quota de vinte e cinco por cento (25%), correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) e Dulce Alfeu Guambe, com NUIT 144040228, com uma quota de quinze vírgula cento e vinte e cinco por cento (15.125%), correspondente a três mil e vinte e cinco meticais (3.025,00MT), respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 25 Apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio Frederico Pedro Come.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos três sócios ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interditação ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio, apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Massinga, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e trinta e sete á folhas duzentos e trinta e nove do livro de notas de escrituras diversas numero três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: António Elk Petrides Baeta Ramos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102531914N, emitido em catorze de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Bàrué.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do País, mediante a decisão do socio, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de exploração de recursos minerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Extracção e comercialização de quartzo e minerais associados, nomeadamente: pedras preciosas, ouro, chumbo e manganês, etc.;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de
Texto do artigo · p. 26 quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas , sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente um quota pertencente ao sócio unitário António.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ou seja, poderá receber investimento do estrangeiro em regime de doação ou de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo única sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes,
Texto do artigo · p. 27 os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RAMILA, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805387, uma entidade denominada RAMILA, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Zacarias Milagre dos Santos Paulo, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106196556N, residente no Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, 1650;
Texto do artigo · p. 27 Kopano Ezra Ramashala, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, solteiro, natural de East Rand, Joanesburg, titular de Passaporte n.º A09434744, residente no Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane 1650 . Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta denominação de Ramila, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karle Marx, n.º 1438, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia a sua sede poderá ser transferida para o outro local.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Multimédia (gravação de som e imagem);
Número ou marcador · p. 27 b) Realização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 27 c) Formação e consultoria audio visual;
Número ou marcador · p. 27 d) Market e publicidade;
Número ou marcador · p. 27 e) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 27 f) Distribuidor de obras musicais;
Número ou marcador · p. 27 g) Editora de obras musicais;
Número ou marcador · p. 27 h) Venda de obras plásticas e artezanais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquênta mil meticais), pertencente ao sócio Zacarias Milagre dos Santos Paulo, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, pertecente à Kopano Ezra Ramashala, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá alterar uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determiner.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entenderem conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada pelo senhor Zacarias Milagre dos Santos que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ready Group, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101743829, entidade legal supra, constituída, entre: Carmindo Penina, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081404652927J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos onze dias do mês de Outubro de dois mil vinte e um, e Paula Osvaldo Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102192505B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação por Ready Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição e registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-3, cidade de Inhambane, província
Texto do artigo · p. 28 de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Serigrafia, papelaria, impressões, fotocópias, e serviços gráficos; b)Venda de material de escritório, escolar e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação, incluindo transporte de produtos relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedadesou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 28 a) Carmindo Penina, com uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), representativa de 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Paula Osvaldo Nhantumbo, com uma quota de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), representativa de 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessões)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Carmindo Penina o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, 12 de Abril de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Salem Engeneering and Industrial Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809242, uma entidade denominada Salem Engeneering and Industrial Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Olavo Daniel João Boene, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 100100190660J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo 19 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Isac Regina Malate, maior, casado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100897320P emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo 3 de Dezembro de 2021: e
Texto do artigo · p. 28 Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, maior, casado, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110107319852P emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo 27 de Maio de 2021, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Salem Engeneering and Industrial Supplies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 390, cidade da Matola B, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) Mecânica geral de máquinas e ou equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 b) Fabricação e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 28 c) Tratamento e revestimentos metais;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio (importação e exportação) bens e serviços industrias;
Número ou marcador · p. 28 f) Limpezas de oficinas e industriais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Olavo Daniel João Boene, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) A segunda com o valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio, Isac Regina Malate correspondente a Vinte por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 c) A terceira com o valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio, Inocêncio da Trindade Raimundo Alar correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administradores Olavo Daniel João Boene, Isac Regina Malate e Trindade Raimundo Alar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador, mandatários ou assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Signature Cosmetics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um da assembleia geral da sociedade Signature Cosmetics Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100776553, Entidade Titular de Identificação Fiscal 400738025 e com um capital social de 25.000,00MT, integralmente subscrito e realizado, com sede no Centro Comercial EN4, Loja S008, Parcela 10/1/A, bairro Mussumbuluco em Maputo na reunião presidida pelo senhor Akheel Pragjee, na qualidade de administrador os sócios
Texto do artigo · p. 29 deliberaram por unanimidade pela dissolução da referida sociedade e a nomeação de Akheel Pragjee, Sudhir Nadoo e Chris Naidoo como liquidatários.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Junho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Top Textil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803104, uma entidade denominada Top Textil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Serote Carlitos Bacalhão, solteiro, natural Ile, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107256385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Dezembro de 2020, válido até 23 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 1247, bairro de Maxaquene B, constitui uma sociedade como sócio únicio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Top Textil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 8458, res-do-chao, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege–se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com Importação e Exportação de:
Texto do artigo · p. 29 Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico; material
Texto do artigo · p. 29 electrónico e os seus acessórios; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos quatro rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela Lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Texto do artigo · p. 29 Três)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Serote Carlitos Bacalhão, o capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir
Texto do artigo · p. 30 da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva Delegação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Com a assinaêtura do sócio único;
Número ou marcador · p. 30 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 30 d) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Serote Carlitos Bacalhão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela Lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101810968, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Medis Farmacêutica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade da Medis Farmacêutica, Limitada, sociedade
  3. Texto do artigo, página 23: comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número quatro mil cento e quinze, na cidade de Maputo, com
  4. Texto do artigo, página 23: o capital social de dezasseis milhões setecentos e quinze mil e quinhentos e cinquenta meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dez mil oitocentos e sessenta, a folhas oitenta e um do livro C – vinte e seis, com data de sete de Maio de mil novecentos e noventa e oito, deliberouse sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, referente a ao artigo vigésimo quarto referente a comissão executiva e consequente alteração do artigo vigésimo quinto referente a formas de obrigar a sociedade.
  5. Texto do artigo, página 23: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo vigésimo quarto e o artigo vigésimo quinto passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: Direcção diretiva
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a uma comissão diretiva composta por três a cinco membros, sendo um deles designado presidente.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do presidente e dos demais membros desta comissão, bem como a determinação das suas funções.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) O presidente da comissão diretiva tem voto como membro da comissão diretiva, mas em caso de empate goza de voto de qualidade.
  12. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de dois membros da comissão diretiva no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no artigo vigésimo quarto número dois;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de administradordelegado no exercício das funções que lhe foram conferidas ao abrigo do disposto do artigo vigésimo terceiro; e
  20. Número ou marcador, página 23: e) Pela assinatura do procurador especialmente constituído e dentro dos limites específicos do respectivo mandato.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, onze de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 24: Medis Nampula Farmacêutica, Limitada
  23. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade da Medis Nampula Farmacêutica, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com sede na Avenida do Trabalho, casa número novecentos e cinquenta e dois, cidade de Nampula, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três seis oito quatro seis três, com capital social de trezentos mil meticais, deliberou-se sobre a alteração do capital social da sociedade, e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
  24. Texto do artigo, página 24: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Medis Farmacêutica, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Thebar de Oliveira Miranda.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeitos serem observadas as formalidades previstas na lei.
  32. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 24: Mega Solutions, Limitada
  34. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744264,
  35. Texto do artigo, página 24: entidade legal supra, constituída, entre: Carmindo Penina, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081404652927J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos onze dias do mês de Outubro de dois mil vinte e um, e Paula Osvaldo Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102192505B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e duração)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação por Mega Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição e registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-3, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Serigrafia, papelaria, impressões, fotocopias, e serviços gráficos; b)Venda de material de escritório, escolar e equipamentos informáticos;
  47. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação, incluindo transporte de produtos relacionados com objecto social.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedadesou associar-se a outras empresas.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídos:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Carmindo Penina, com uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil
  53. Texto do artigo, página 24: meticais), representativa de 40% do capital social;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Paula Osvaldo Nhantumbo, com uma quota de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), representativa de 60% do capital social.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  58. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessões)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 24: (Administração e forma de obrigar da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Carmindo Penina o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  70. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 12 de Abril de 2022. —
  78. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 25: Metl Mozambique, Limitada
  80. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte dois, houve um acréscimo do objecto social da sociedade Metl Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100227479, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  81. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização a grosso e retalho com importação de artigos da classe I, II, V; VII; IX; XVIII; XIX e XX do Decreto 49/2004, de 17 de Novembro;
  86. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização e exportação de produtos agrícolas;
  87. Número ou marcador, página 25: c) Fabrico e engarrafamento de refrigerantes carbonatados;
  88. Número ou marcador, página 25: d) Fabrico e engarrafamento de água mineral;
  89. Número ou marcador, página 25: e) Moagem de produtos;
  90. Número ou marcador, página 25: f) Todas as actividades relacionadas ou não com o objecto social, desde que legais e a sociedade as aprove.
  91. Texto do artigo, página 25: Nampula, 8 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 25: Mozambique Transport Brokers, Limitada
  93. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade Motrabro – Mozambique Transport Brokers, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de
  94. Texto do artigo, página 25: Registo de Entidades Legais sob NUEL 100138026, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentimente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 272, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 25: Pinto Multi-Service, Limitada
  101. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o número cento e quatro de folhas sessenta e quatro verso, do Livro C traço Um, da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Massinga, a sociedade, Pinto Multi-Service, Limitada, constituída por documento particular nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  103. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pinto Multi-Service, Limitada, com sede no bairro Vinte e Um de Abril, localidade de Rovene, vila de Massinga, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  106. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras de representação no território nacional ou estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  110. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura do contrato da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  113. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto principal as seguintes actividades:
  115. Texto do artigo, página 25: Comércio a retalho de material de escritório, de iluminação, de higiene e limpeza, de construção e mobilária.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  118. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Frederico Pedro Come, com NUIT 112793895, com uma quota de cinquenta e nove, vírgula oitocentos e setenta e cinco por cento (59,875%), correspondente a onze mil novecentos e setenta e cinco meticais (11.975,00MT), do capital social, Subucisso Rafael Come, com NUIT 133052021, com uma quota de vinte e cinco por cento (25%), correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) e Dulce Alfeu Guambe, com NUIT 144040228, com uma quota de quinze vírgula cento e vinte e cinco por cento (15.125%), correspondente a três mil e vinte e cinco meticais (3.025,00MT), respectivamente.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  121. Texto do artigo, página 25: (Aumento ou redução do capital social)
  122. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  124. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  125. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  127. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições:
  129. Texto do artigo, página 25: Apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros entre outros assuntos da sociedade. A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que necessário.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio Frederico Pedro Come.
  131. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos três sócios ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respetivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  133. Texto do artigo, página 26: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
  134. Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva lei que regula a matéria.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  137. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  140. Texto do artigo, página 26: (Morte, interditação ou inabilitação)
  141. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  144. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  145. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer meio, apreendido judicialmente.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  147. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  148. Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  150. Texto do artigo, página 26: Massinga, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 26: Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas duzentos e trinta e sete á folhas duzentos e trinta e nove do livro de notas de escrituras diversas numero três da Conservatória dos Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que: António Elk Petrides Baeta Ramos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102531914N, emitido em catorze de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio – Manica e residente em Chimoio.
  153. Texto do artigo, página 26: E por ela foi dito:
  154. Texto do artigo, página 26: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  155. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  158. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Quartz Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Bàrué.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do País, mediante a decisão do socio, podendo também mudar a sua sede.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de exploração de recursos minerais:
  166. Número ou marcador, página 26: a) Extracção e comercialização de quartzo e minerais associados, nomeadamente: pedras preciosas, ouro, chumbo e manganês, etc.;
  167. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de minerais.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) Por iniciativa do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  169. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do sócio unitário a sociedade poderá participar ou receber participações de
  170. Texto do artigo, página 26: quaisquer outras empresas societárias nacionais ou estrangeiras, agrupamentos de empresas , sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  171. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente um quota pertencente ao sócio unitário António.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  178. Texto do artigo, página 26: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ou seja, poderá receber investimento do estrangeiro em regime de doação ou de reembolso.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo única sócio.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá delegar outras pessoas para a substituírem, assim como indicar gerente.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  185. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  186. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia tenha dados poderes para o efeito;
  188. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um trabalhador em assuntos da sua competência.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  191. Texto do artigo, página 26: Salvo outras formalidades legais, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, o sócio poderá fazer a apreciação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  194. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes,
  195. Texto do artigo, página 27: os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  196. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 27: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 27: RAMILA, Limitada
  205. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805387, uma entidade denominada RAMILA, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 27: Zacarias Milagre dos Santos Paulo, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106196556N, residente no Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, 1650;
  207. Texto do artigo, página 27: Kopano Ezra Ramashala, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, solteiro, natural de East Rand, Joanesburg, titular de Passaporte n.º A09434744, residente no Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane 1650 . Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes disposições.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta denominação de Ramila, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karle Marx, n.º 1438, 3.º andar.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia a sua sede poderá ser transferida para o outro local.
  215. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 27: a) Multimédia (gravação de som e imagem);
  220. Número ou marcador, página 27: b) Realização e promoção de eventos;
  221. Número ou marcador, página 27: c) Formação e consultoria audio visual;
  222. Número ou marcador, página 27: d) Market e publicidade;
  223. Número ou marcador, página 27: e) Relações públicas;
  224. Número ou marcador, página 27: f) Distribuidor de obras musicais;
  225. Número ou marcador, página 27: g) Editora de obras musicais;
  226. Número ou marcador, página 27: h) Venda de obras plásticas e artezanais.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  231. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquênta mil meticais), pertencente ao sócio Zacarias Milagre dos Santos Paulo, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social;
  232. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, pertecente à Kopano Ezra Ramashala, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá alterar uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determiner.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  236. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entenderem conveniente.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pelo senhor Zacarias Milagre dos Santos que desde já é nomeado administrador.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  249. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 27: Ready Group, Limitada
  252. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101743829, entidade legal supra, constituída, entre: Carmindo Penina, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 081404652927J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos onze dias do mês de Outubro de dois mil vinte e um, e Paula Osvaldo Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102192505B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e duração)
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação por Ready Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição e registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Balane-3, cidade de Inhambane, província
  259. Texto do artigo, página 28: de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 28: a) Serigrafia, papelaria, impressões, fotocópias, e serviços gráficos; b)Venda de material de escritório, escolar e equipamentos informáticos;
  265. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação, incluindo transporte de produtos relacionados com objecto social.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedadesou associar-se a outras empresas.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídos:
  270. Número ou marcador, página 28: a) Carmindo Penina, com uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), representativa de 40% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 28: b) Paula Osvaldo Nhantumbo, com uma quota de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), representativa de 60% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  275. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suplementos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócias tomada em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessões)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  282. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 28: (Administração e forma de obrigar da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Carmindo Penina o qual poderá, no entanto, contactar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  287. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 12 de Abril de 2022. — A Con-
  295. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 28: Salem Engeneering and Industrial Supplies, Limitada
  297. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809242, uma entidade denominada Salem Engeneering and Industrial Supplies, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 28: Olavo Daniel João Boene, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 100100190660J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo 19 de Agosto de 2021;
  299. Texto do artigo, página 28: Isac Regina Malate, maior, casado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100897320P emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo 3 de Dezembro de 2021: e
  300. Texto do artigo, página 28: Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, maior, casado, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110107319852P emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo 27 de Maio de 2021, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Salem Engeneering and Industrial Supplies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 390, cidade da Matola B, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  307. Número ou marcador, página 28: a) Mecânica geral de máquinas e ou equipamentos industriais;
  308. Número ou marcador, página 28: b) Fabricação e montagem de estruturas metálicas;
  309. Número ou marcador, página 28: c) Tratamento e revestimentos metais;
  310. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento de equipamentos industriais;
  311. Número ou marcador, página 28: e) Comércio (importação e exportação) bens e serviços industrias;
  312. Número ou marcador, página 28: f) Limpezas de oficinas e industriais.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  314. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  318. Número ou marcador, página 28: a) Uma com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Olavo Daniel João Boene, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  319. Número ou marcador, página 29: b) A segunda com o valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio, Isac Regina Malate correspondente a Vinte por cento do capital social; e
  320. Número ou marcador, página 29: c) A terceira com o valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio, Inocêncio da Trindade Raimundo Alar correspondente a vinte por cento do capital social.
  321. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  324. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administradores Olavo Daniel João Boene, Isac Regina Malate e Trindade Raimundo Alar.
  325. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  328. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura dois administradores.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador, mandatários ou assistente administrativo.
  330. Número ou marcador, página 29: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  331. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 29: Signature Cosmetics Mozambique, Limitada
  333. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um da assembleia geral da sociedade Signature Cosmetics Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100776553, Entidade Titular de Identificação Fiscal 400738025 e com um capital social de 25.000,00MT, integralmente subscrito e realizado, com sede no Centro Comercial EN4, Loja S008, Parcela 10/1/A, bairro Mussumbuluco em Maputo na reunião presidida pelo senhor Akheel Pragjee, na qualidade de administrador os sócios
  334. Texto do artigo, página 29: deliberaram por unanimidade pela dissolução da referida sociedade e a nomeação de Akheel Pragjee, Sudhir Nadoo e Chris Naidoo como liquidatários.
  335. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Junho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 29: Top Textil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803104, uma entidade denominada Top Textil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 29: Serote Carlitos Bacalhão, solteiro, natural Ile, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107256385I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 4 de Dezembro de 2020, válido até 23 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 1247, bairro de Maxaquene B, constitui uma sociedade como sócio únicio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Top Textil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 8458, res-do-chao, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege–se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com Importação e Exportação de:
  350. Texto do artigo, página 29: Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico; material
  351. Texto do artigo, página 29: electrónico e os seus acessórios; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos quatro rodas; txopela motociclo; moto eléctrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela Lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  353. Texto do artigo, página 29: Três)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Serote Carlitos Bacalhão, o capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  359. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por Lei.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  362. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir
  363. Texto do artigo, página 30: da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  367. Número ou marcador, página 30: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  368. Número ou marcador, página 30: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da Lei;
  369. Número ou marcador, página 30: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  371. Número ou marcador, página 30: Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva Delegação.
  376. Número ou marcador, página 30: Três) A administração será composta por um administrador.
  377. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem à Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade vincula-se:
  379. Número ou marcador, página 30: a) Com a assinaêtura do sócio único;
  380. Número ou marcador, página 30: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  381. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos;
  382. Número ou marcador, página 30: d) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Serote Carlitos Bacalhão.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  387. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  388. Número ou marcador, página 30: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  389. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  393. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela Lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  398. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 30: Trucare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101810968, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
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