III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 17º 47' 30,00'' - 17º 47' 20,00'' - 17º 48' 45,00'' - 17º 48' 45,00'' | 33º 09' 00,00'' 33º 10' 15,00'' 33º 10' 15,00'' 33º 09' 00,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 158
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA RE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚ
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Direcção Nacional de Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despachos. Governo da Província do Maputo: Despachos. Governo do Distrito de Massingir: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Transportadores de Ponta de Ouro. Associação dos Transportadores Kendhlemuka Katembe. Associação Agrícola Nyiko de Canhane. Branding Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Divatechs-Agri, Limitada. Maxs-A-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Blue Point, Limitada. Khaya Investimentos, Limitada. LBC Cleanin Express, Limitada. Marés Suite Hotel Limitada. Nuanetsi, Limitada. Aguas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Farma C.A.Q.Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Solbox Energia, Limitada. Phoenix Cargo & Services, Limitada. Lee intertainment. Chonguila, Limitada. Nial Logistics, Limitada. Ferragem Sabah, Limitada. Prime investimentos, Limitada. Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omex Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klin Klin Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alasig Despachos Aduaneiro, Limitada. Maganlal Ira e Paranti Bai, Limitada. Connect Enterprise Solutions – Sociedade Gestora de Participações
- Parágrafo, página 1: Sociais, Limitada. Supermercado Liang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onfon Media Mozambique, Limitada. ZL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Carlos Matesso Joaquim, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Chirly de Albina Estanislau Tangune para passar a usar o nome completo de Chirley Carlitos Joaquim.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Novembro de 2011. — A Directora Nacional Adjunta,Zaira Ali Abudala.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Transportadores Kendhlemuka Katembe, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Transportadores Kendhlemuka Katembe.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, 10 de Maio de 2018. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Transportadores de Ponta de Ouro – ATPO, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Ponta de Ouro - ATPO.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 16 de Julho de 2018. — O Governador da Provincia, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 35, da Lei 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida Associação Agrícola Nyiko, localizada na aldeia de canhane, Posto Adiministrativo de Massingir Sede.
- Texto do artigo, página 2: Massingir, Maio de 2018. — O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de Socadiv Holding, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7509C, válida até 16 de Fevereiro de 2043, para Turmalina e minerais associados, no distrito de Bárue, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 17º 47' 30,00''
- 17º 47' 20,00''
- 17º 48' 45,00''
- 17º 48' 45,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 47' 30,00'' - 17º 47' 20,00'' - 17º 48' 45,00'' - 17º 48' 45,00'' 33º 09' 00,00'' 33º 10' 15,00'' 33º 10' 15,00'' 33º 09' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 09' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 47' 30,00'' - 17º 47' 20,00'' - 17º 48' 45,00'' - 17º 48' 45,00'' 33º 09' 00,00'' 33º 10' 15,00'' 33º 10' 15,00'' 33º 09' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 10' 15,00'' 33º 10' 15,00'' 33º 09' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 47' 30,00'' - 17º 47' 20,00'' - 17º 48' 45,00'' - 17º 48' 45,00'' 33º 09' 00,00'' 33º 10' 15,00'' 33º 10' 15,00'' 33º 09' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, em 16 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 2: 2018. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Transpotadores Rodoviarios Kendhlemuka Katembe
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: António Mario Mapanga, nacional e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601698332, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Março de dois mil e quinze, sócio e fundador da Associação, morador no Distrito Municipal n.º 1 da Katembe, Chamissava, casa n.º 37, quarteirão n.º 8;
- Texto do artigo, página 2: Salimo Mateus Cuna, nacional e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035588S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 27 de Marco de dois mil e quinze, sócio e fundador da associação, morador no Distrito Municipal n.º 1 da Katembe, Guachene, casa n.º 1, quarteirão n.º 3;
- Texto do artigo, página 2: Alberto Jabulane Mondlane, nacional e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1006068806P, emitido pelo arquivo de
- Texto do artigo, página 2: Identificação Civil da Cidade de Maputo ao 26 de Julho de dois mil e doze, sócio e fundador da associação, morador no Distrito de Matutuine - Machanfane, CatembeNsime;
- Texto do artigo, página 2: José Abilio Mapanga, nacional e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100601147430F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Agosto de dois mil e doze, sócio e fundador da associação, morador no Distrito Municipal n.º 1 da Katembe, Guachene, casa n.º 1, quarteirão n.º 2;
- Texto do artigo, página 2: Daniel Luís Tandane, nacional e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048904C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo ao 17 de Abril de dois mil e doze, sócio e fundador da associação, morador no Distrito Municipal n.° 1 da Katembe, Guachene, casa n.º 1, quarteirão n.º 40;
- Texto do artigo, página 2: Filipe Dzuma, nacional e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 2: n.º 110106624680F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 9 de Marco de dois mil e dezassete, sócio e fundador da associação, morador no Distrito Municipal n.º 1 da Katembe, Chamissava, casa n.º 20, quarteirão n.º 8;
- Texto do artigo, página 2: Marcelino Fernando Matimbe, nacional e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601708599J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Dezembro de dois mil e dezasseis, sócio e fundador da associação, morador no Distrito Municipal n.º 1 da Katembe, Chali, casa n.º 41, quarteirão n.º 12;
- Texto do artigo, página 2: Alberto Taile, nacional e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200083994B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo ao 24 de Novembro de dois mil e doze, sócio e fundador da associação, morador no Distrito Municipal n.º 1 da Katembe, Guachene, casa n.º 33, quarteirão n.º 2;
- Texto do artigo, página 3: Júlio Petino Calane, nacional e maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104884788B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 15 de Setembro de dois mil e quinze, sócio e fundador da Associação, morador no Distrito Municipal n.º 1 da Katembe, Guachene, casa n.º 35, quarteirão n.º 8;
- Texto do artigo, página 3: Celso Luis Rogerio, nacional e maior de idade, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 02471864, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo ao 17 de Abril de dois mil e dezassete, sócio e fundador da associação, morador no Distrito Municipal n.º 1 da Katembe, Chali, casa n.º 12, quarteirão n.º 12.
- Texto do artigo, página 3: No entanto, referir de que o presente contrato de associação com o nome em epígrafe, é prova bastante da adesão da pessoa colectiva moradores da cidade de Maputo e para dar fé a este instrumento, vai o mesmo assinado pelos associados e com o reconhecimento autenticado por serviços notariados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da natureza jurídica- objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Transportadores Kendhlemuka Katembe, com sede e foro na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Katembe, Nsime Matutuine Machanfane, de fins não lucrativos e com duração por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação, a coordenação, defesa e representação da categoria económica das empresas de transporte municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, além de:
- Número ou marcador, página 3: a) Representação dos associados, individual ou colectivamente, nos âmbitos extrajudicial e judicial;
- Número ou marcador, página 3: b) Representação dos associados perante as tomadas de serviços prestados pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenação das actividades dos associados em interesses comuns; Instituir código de ética e autoregulação dos associados.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Das prerrogativas da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS São prerrogativas e finalidades da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Amparar e defender os interesses gerais das empresas que congrega, representá-las perante os poderes públicos, estaduais, municipais
- Texto do artigo, página 3: (em todas as suas repartições, secretarias e ministérios), instituições e empresas privadas, consórcios, associações, fundações e organismos internacionais, colaborando com os mesmos;
- Número ou marcador, página 3: b) No estudo e soluções de assuntos e temas que, directa ou indirectamente, possam, de qualquer forma, interessar aos associados e ao mercado no qual atuam;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter contactos com instituições dos poderes públicos e concessionários, bem como com empresas privadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Visando debater, apresentar projectos, discutir estratégias e propor sugestões a fim de aprimorar quesitos técnicos, operacionais e regulatórios;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar e propor medidas ao sector, dialogando e interagindo com as tarefas desenvolvidas por centros de estudos, comités, câmaras, associações afins, cooperativas, sindicatos e demais entidades, públicas ou privadas, em âmbito nacional, estadual ou municipal, bem como organismos internacionais, em aspectos técnicos que abranjam ou repercutam em Leis, Regulamentações ou quaisquer normatizações sobre o sector de logística;
- Número ou marcador, página 3: f) Assistir e amparar as associadas em todos os interesses comuns e naqueles individuais que forem julgados necessários e relevantes, desde que aprovados pela assembleia das associadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar suas associadas, administrativa, judicial e extrajudicialmente, em todo o território nacional e no exterior, perante todas as esferas administrativas e judiciais, após a aprovação das associadas em assembleia;
- Número ou marcador, página 3: h) Eleger e designar representantes da associação junto aos órgãos públicos, onde detenham interesses a serem defendidos;
- Número ou marcador, página 3: i) Firmar acordos com entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: j) Realizar seminários, cursos e conferências sobre assuntos relacionados com a categoria representada;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover, de acordo com suas possibilidades, a adopção de regras e normas que visem beneficiar e aperfeiçoar o sector;
- Número ou marcador, página 3: l) Divulgar por meios próprios ou de terceiros, através de revistas, periódicos, informativos, jornais e outros meios de comunicação que existam ou que venham a ser criados, informações de interesse geral da categoria económica, nos termos do artigo 2 do presente;
- Número ou marcador, página 3: m) Propor projectos de lei, medidas e acções administrativas, acções judiciais, inclusive declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, mandados de segurança colectivo, acções civis públicas em defesa dos associados, da categoria, do património público, da ética, do património cultural e dos cidadãos em geral, assim como todas as demais para fins de melhor cumprir as metas a que se propõe;
- Número ou marcador, página 3: n) Desenvolver todas as actividades que se fizerem necessárias para cumprir seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Dos deveres da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO São deveres da associação:
- Texto do artigo, página 3: a)Manter serviços de assistência jurídica, técnica, administrativa e económica para as associadas, visando cumprir seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a maior solidariedade entre as associadas, compondo e harmonizando seus propósitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor às autoridades medidas atinentes a combater, por todos os meios, a prática de actos desleais entre as associadas e o exercício clandestino de actividades da categoria;
- Número ou marcador, página 3: d) Pleitear e adoptar medidas de interesse das associadas e da categoria;
- Número ou marcador, página 3: e) E agir de forma a cumprir os objectivos e as finalidades dispostas no artigo 2 e 3 respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: A associação deverá ter, em sua sede, um livro de registo das associadas, contendo o número de inscrição social, o nome da firma ou a denominação da empresa, endereço de sua sede e/ou estabelecimento, o nome, estado civil, nacionalidade e residência dos respectivos sócios ou, em se tratando de sociedade por acções, dos directores que representarem a empresa e/ou dos procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Nenhum cargo estatutário será remunerado, podendo, no entanto, haver ressarcimento das despesas feitas quando a serviço da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá associar-se, a juízo da Directoria Executiva, a entidades civis, associações e fundações, nacionais ou internacionais, com as quais deseje manter relações de intercâmbio cultural, técnico e social de interesse da categoria representada e da economia nacional, exceptuadas as de carácter paramilitares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Poderão ser aceitos como associadas, empresas que tenham finalidade compatível com a das fundadoras, assim como, empresas de logística, transporte, armazenagem e movimentadoras de carga, cuja constituição não seja inferior a 2 (dois) anos e tenham ao menos 100 (cem) empregados devidamente registados.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. Fica desde já, autorizado a entrada na associação, independentemente do cumprimento das disposições contidas nos estatutos de empresas que sejam integrantes de grupo económico com qualquer empresa já associada.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. A par da previsão contida nos estatutos, a assembleia geral poderá deliberar e acatar a admissão de empresa que não satisfaça os requisitos anteriores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: A associação deverá se abster de qualquer actividade de cunho político partidário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Dentro do primeiro ano de funcionamento da associação, esta promoverá a redacção e levará a votação da Assembleia Geral o projecto de Regimento Interno da Associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do quadro social
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: O quadro social da associação é constituído de associados distribuídos nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. São categorias de empresas as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Empresas de transportes municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: b) Empresas de logística em operações dedicada;
- Número ou marcador, página 4: c) Empresas de armazenagem; d)Empresas de movimentação de cargas; e)Empresas fornecedoras de mão-de-obra para operadores e transportadores logísticos.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. São categorias de sócios as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)Sócios fundadores, assim considerados aqueles que fundaram a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Sócios efectivos, assim considerados aqueles que vierem a se associar posteriormente. Sócios institucionais, assim consideradas outras associações que venham a se associar com a associação ou membros admitidos em carácter especial.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da admissão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: São requisitos para admissão no quadro associativo:
- Número ou marcador, página 4: a) Estar no pleno exercício da categoria económica compatível com as previstas no artigo oito;
- Número ou marcador, página 4: b) Obter o pedido de ingresso aceito pela directoria ou pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Adimplir junto à associação a taxa associativa equivalente a 1 (uma) mensalidade vigente à época da aprovação do seu pedido.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da exclusão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Poderá ser excluída do quadro associativo a associada que:
- Texto do artigo, página 4: a)Por qualquer motivo, deixar o exercício da actividade própria da categoria económica;
- Número ou marcador, página 4: b) Deixar de cumprir o previsto no presente estatuto e no regimento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Deixar de cumprir decisões dos órgãos de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Deixar de adimplir com 3 (três) mensalidades consecutivas ou 6 (seis) alternadas, dentro do período de 12 meses.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. qualquer associada poderá desligar-se da associação, bastando para isso comunicar a mesma, com 30 dias de antecedência, período no qual deverá realizar o pagamento da mensalidade correspondente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos direitos das Associadas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE Constituem direitos das associadas:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar, por seus representantes legais, das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos pertinentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar das reuniões dos órgãos directivos, na forma estabelecida no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Utilizar-se de todas as vantagens e serviços patrocinados pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar e submeter ao estudo da Directoria Executiva quaisquer questões de interesse da categoria e sugerir medidas que entenderem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: e) Votar e serem votadas, por seus representantes legais, para os cargos electivos da associação, nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar dos eventos, congressos, trabalhos, estudos ou conferências promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Recorrer, internamente, de actos que julgue lesivos aos interesses da associação ou aos seus próprios;
- Número ou marcador, página 4: h) Requerer, com número mínimo de 1/5 (um quinto) das associadas, convocação de Assembleia Geral, justificando-a.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Para exercer os seus direitos, a associada deverá estar em pleno gozo de seus direitos e quite com suas obrigações junto à entidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Os direitos das associadas de que trata o presente estatuto deverão ser exercidos por seus representantes legais.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Entende-se por representante legal aquele designado em contrato social ou estatuto social, director ou procurador com amplos poderes de administração e representação perante a associação, através de instrumento público.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. A representação do associado, por procurador, nos termos expostos no parágrafo anterior, deverá ser aprovada pela Directoria Executiva, por unanimidade, sendo que a associada que pretender se fazer representada por procurador deverá enviar à associação, cópia do instrumento de procuração com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis anteriores a reunião ou assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: As associadas não respondem directa, indirectamente, nem subsidiariamente ou solidariamente pelas obrigações sociais da associação ou de seus associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Perderá automaticamente seus direitos a associada que por qualquer motivo deixar o exercício da actividade própria da categoria económica.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 5: Dos deveres das associadas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres das associadas:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir de forma efectiva para que a associação cumpra seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar regularmente as contribuições, fixas ou extraordinárias, determinadas pela Directoria Executiva ad referendum da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Conhecer e cumprir integralmente os dispositivos constantes do presente Estatuto e demais instrumentos aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Atender às convocações para as assembleias gerais e demais actos promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Acatar as decisões da Assembleia Geral, ordinárias ou extraordinárias, da Directoria Executiva e do Conselho Fiscal e de Ética;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestigiar a associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os integrantes da categoria;
- Número ou marcador, página 5: g) Fornecer à associação dados e informações solicitadas pela Directoria Executiva e considerados necessários aos interesses das associadas ou da categoria.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A aprovação dos valores das contribuições, referidas na alínea b) deste artigo, fixados pela Directoria Executiva, deverá ocorrer na primeira Assembleia Geral a ser realizada após terem sido estabelecidos, ficando convencionado que o valor das mensalidades referentes ao primeiro exercício será deliberado no momento da formalização da fundação da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO VI Das penalidades
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: As associadas estão sujeitas às penalidades de pagamento de multa pecuniária, suspensão dos seus direitos sociais e de eliminação do quadro social.
- Texto do artigo, página 5: I - Poderá ser suspensa dos seus direitos sociais a associada que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não comparecer a 3 (três) assembleias gerais consecutivas, sem causa justificada por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Desacatar as deliberações da Assembleia Geral e da Directoria Executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Sem motivo justificado, atrasar por mais de 3 (três) meses consecutivos, ou 6 (seis) meses alternados, o pagamento das contribuições mensais e/ou extraordinárias, no período de 12 meses;
- Número ou marcador, página 5: d) Violar os preceitos estatutários e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. A pena de suspensão não poderá ser aplicada por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. A pena de suspensão poderá ser transformada em pecuniária até o valor máximo de 10 (dez) vezes o valor da mensalidade vigente à época da infracção.
- Texto do artigo, página 5: II - Poderá ser eliminada do quadro social a associada que:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela sua conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o património moral ou material da Associação, se constituir nociva à entidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Reiteradamente, agir em desacordo com os termos deste estatuto, com os interesses da associação e, contrariamente, ao deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Regimento Interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Sem motivo justificado, atrasar o pagamento de mensalidades e/ou de contribuições extraordinárias, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: Paráfrago terceiro. A aplicação das penalidades deverá ser precedida de audiência da associada, a qual poderá aduzir defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação. As penalidades só serão aplicadas com aprovação da maioria absoluta dos presentes à reunião da Directoria Executiva;
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo quarto. A Directoria Executiva terá 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do recurso, para decidir.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo quinto. Das decisões da Directoria Executiva caberá recurso à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo sexto. A Directoria, em casos justificados, e com as mesmas normas, poderá suspender a participação de pessoas de representantes indicados pelas associadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: A suspensão da associada não a desobriga do dever de pagar as contribuições previstas no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: A associada que tenha sido eliminada do quadro social por inadimplência, poderá reingressar na associação, desde que se reabilite e liquide seus débitos, corrigidos monetariamente e acrescidos de multa de até 10% (dez por cento), devendo ainda o novo pedido de filiação ser aprovado, pela maioria absoluta dos presentes à reunião da Directoria Executiva.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único - A associada que for readmitida, na forma deste artigo, receberá novo número de inscrição social, sem prejuízo da contagem de tempo como associada, descontado o período do afastamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração da associação
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: A estrutura organizacional da Associação se constituirá de, Assembleia Geral (AG); Directoria Executiva; Conselho Fiscal e de Ética.
- Texto do artigo, página 5: SEÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, constituída por todas as empresas associadas, sendo soberana nas suas resoluções, desde que obedecidos este estatuto e as leis vigentes. Suas deliberações serão tomadas pela maioria das associadas presentes e que estejam no gozo de seus direitos e quites com a associação, salvo disposição em contrário.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único - Em primeira convocação, a Assembleia Geral será considerada instalada se estiver presente a maioria absoluta das associadas em dia com as suas obrigações e em segunda convocação, meia hora após a primeira, será realizada com a presença de qualquer número, podendo permanecer aberta em carácter permanente enquanto perdurar o assunto da pauta, se necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral, nos quóruns ora estabelecidos:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros da Directoria Executiva e do Conselho Fiscal e de Ética, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) das associadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e deliberar sobre o relatório de prestação de contas e o balanço do exercício anterior, da Directoria Executiva com os pareceres do Conselho Fiscal, com a deliberação por maioria simples;
- Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre compra, alienação ou gravame de bens imóveis pertencentes ao património da associação, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) das associadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover ou determinar a revisão ou alteração do estatuto social, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) das associadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e deliberar sobre os assuntos, inclusive financeiros, que lhe forem submetidos pela Directoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, com a deliberação por maioria simples;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre a transformação, fusão, ou extinção da associação, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) das associadas;
- Número ou marcador, página 6: g) No caso de extinção da associação, decidir sobre o destino do património comum, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) das associadas;
- Número ou marcador, página 6: h) Revogar ou alterar disposições normativas ou deliberativas baixadas por qualquer órgão da administração da associação, que contrariem as leis ou as disposições deste estatuto, com a deliberação por maioria simples;
- Número ou marcador, página 6: i) Suspender do exercício do cargo ou função, ou cassar o mandato electivo de qualquer membro da Directoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Administração, mediante processo administrativo regular, sem prejuízo de qualquer outra medida legal, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) das associados; j)Decidir em última instância, os recursos que lhe forem interpostos, com a deliberação por maioria simples;
- Número ou marcador, página 6: k) Suspender ou adiar a execução de qualquer Acto Normativo da Directoria Executiva ou deliberação que haja baixado ou determinado, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) das associadas;
- Número ou marcador, página 6: l) Aprovar o valor das contribuições sociais, a serem pagas mensalmente, e as extraordinárias, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) das associadas; m) Nomear uma Directoria Executiva ou um Conselho Fiscal e de Ética provisório, nos casos em que houver destituição ou renúncia colectiva ou perda do mandato da maioria dos seus membros, com a deliberação por maioria simples;
- Número ou marcador, página 6: n) Deliberar sobre a aquisição e venda de bens imóveis a serem incorporados ao patrimônio da associação, com a deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) das associadas;
- Número ou marcador, página 6: o) Decidir sobre os casos não previstos neste estatuto, com a deliberação por maioria simples.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Poderá ser convocada assembleia extraordinária para deliberações de assuntos de interesse específico de parte das associadas, sendo que, para esta situação, o quórum de aprovação das deliberações deverá ser por 2/3 das associadas presentes que se enquadrem dentro da referida deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO A Assembleia Geral reunir-se-á:
- Texto do artigo, página 6: I - ordinariamente, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) A cada 2 (dois) anos, para eleger os membros da Directoria Executiva e do Conselho Fiscal e de Ética;
- Número ou marcador, página 6: b) Anualmente, até o mês de Março, para deliberar sobre o relatório anual de prestação de contas e o balanço do exercício anterior da Directoria Executiva com os pareceres do Conselho Fiscal e de Ética;
- Número ou marcador, página 6: c) Anualmente, até o mês de Novembro, para deliberar sobre a proposta orçamentária do ano vindouro, da Directoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal e de Ética. II - extraordinariamente, para deliberar sobre
- Texto do artigo, página 6: qualquer outro assunto desde que previamente estabelecido no edictal de convocação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando o presidente ou a maioria da Directoria Executiva ou do Conselho Fiscal julgar conveniente; b)O requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) das associadas quites com a associação, contendo os motivos da convocação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: A convocação da Assembleia Geral será feita mediante a publicação resumida em jornal de circulação no território nacional ou no Diário Oficial da União, além de circulares via e-mail previamente cadastrados pelos associados, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, contendo ordem do dia, data, local, horário e a advertência de que a segunda convocação realizar-se-á meia hora após o horário da primeira. É obrigatória a afixação do edictal nas portarias da se de administrativa e das sedes regionais da Associação. No caso de a Assembleia permanecer aberta em carácter permanente, não haverá necessidade de novas convocações por edictal, bastando convocação através de circulares via e-mail.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria dos membros da Directoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelas associadas, não poderá ser oposta pelo Presidente da Directoria, que deverá tomar providências para a sua realização dentro de 10 (dez) dias, contados da entrada do requerimento na secretaria.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. A maioria absoluta dos que requereram a Assembleia deverá comparecer, sob pena de nulidade.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. decorrido o prazo e não havendo convocação da assembleia pelo Presidente da Directoria, caberá aos que a deliberaram realizá-la, observando as previsões, sob a coordenação de no mínimo 3 (três) membros, constando da ordem do dia a deliberação da Assembleia Geral sobre a destituição do presidente da directoria.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo quarto. Instalada pelo Presidente da directoria ou seu substituto legal, a Assembleia Geral elegerá, imediatamente, por votação ou aclamação, o seu presidente, que deverá ser sócio proprietário ou procurador legalmente constituído de uma das associadas presentes.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo quinto. O Presidente da Assembleia Geral, após sua instalação, designará dois sócios proprietários ou procuradores legalmente constituídos de uma das associadas, para exercer as funções de secretários e, se for o caso, tantos quantos forem necessários como auxiliares.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo sexto. A Assembleia Geral, convocada para liquidação ou dissolução da Associação, exigirá a presença mínima de 2/3 das associadas quites com suas obrigações, que deliberará sobre o destino do seu património, deduzidas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade;
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo sétimo. A Assembleia Geral somente poderá tratar dos assuntos para os quais tiver sido convocada;
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo oitavo. As atas das assembleias gerais serão lavradas em livro próprio, devendo ser assinadas pelo Presidente da Assembleia Geral e pelo Director Administrativo. As associadas presentes assinarão o termo de presença da respectiva assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Nomear o secretário da Assembleia e auxiliares, se necessário;
- Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer os ritos dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: c) Iniciar, suspender e retomar os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Proclamar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar posse aos integrantes da Directoria Executiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Em caso de empate, proferir o voto de Minerva nas deliberações da assembleia.
- Texto do artigo, página 6: SEÇÃO III Da Directoria Executiva
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: A associação será administrada por uma Directoria Executiva, composta por 4 (quatro) membros, eleitos pelas associadas para o mandato de 2 (dois) anos contados da data da posse, com possibilidade de 1 (uma) reeleição por igual período. A Directoria a Executiva será assim constituída:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Director de gestão;
- Número ou marcador, página 7: d) Director de finanças.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Poderão ser criadas outras directorias, as quais terão funções meramente administrativas, as quais deverão estar definidas no momento do Registro da candidatura da Directoria Executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA Compete à Directoria Executiva:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as leis do país, este estatuto, do regimento interno e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, traçando a política a ser por ele adoptada;
- Número ou marcador, página 7: c) Reunir-se sempre que o presidente ou a maioria de seus membros a convocar; d)Elaborar o Plano de Trabalho, contendo as directrizes a serem seguidas em sua gestão;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixar normas de organização e de execução dos serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Criar Sedes Regionais;
- Número ou marcador, página 7: g) Administrar o património da Associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Autorizar o Presidente da Directoria a 1) contrair empréstimos; 2) estabelecer convénios com outras entidades; 3) efectuar gastos mensais, e não previstos no orçamento anual, superiores a 5 (cinco) mensalidades, até o limite anual de 20% do orçamento anual; 4) executar medidas que desejem ónus reais ao património social, observada a disposição contida no artigo 4.
- Número ou marcador, página 7: i) Apresentar à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: I - Até o dia 30 de Novembro de cada ano, a proposta orçamentária do ano seguinte, com parecer do Conselho Fiscal; II - Até o dia 31 de Março de cada ano o
- Texto do artigo, página 7: relatório de prestação de contas do ano findo, com pareceres do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre os recursos interpostos contra suas próprias decisões ou actos do Presidente da Directoria;
- Número ou marcador, página 7: k) Propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto e do Regimento Interno;
- Número ou marcador, página 7: l) Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição das associadas;
- Número ou marcador, página 7: m) Organizar, regularmente, cursos e eventos e demais atividades necessárias à realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: n) Nomear a Comissão Eleitoral;
- Número ou marcador, página 7: o) Criar comissões de estudo sobre assuntos de interesse das Associadas;
- Número ou marcador, página 7: p) Criar, revogar ou alterar actos Normativos ou Deliberativos;
- Número ou marcador, página 7: q) Suspender ou adiar a execução de qualquer Acto Normativo ou Deliberativo que haja baixado;
- Número ou marcador, página 7: r) Manter relações com organismos nacionais e internacionais congéneres ou afins, segundo o interesse da comunidade associada;
- Número ou marcador, página 7: s) Admitir ou excluir associados, nos termos deste estatuto, sempre com processos regulares e direito de defesa;
- Número ou marcador, página 7: t) Aplicar às associadas as penalidades previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: u) Analisar caso a caso e propor à Assembleia Geral eventual amnistia para empresas que se desfiliaram há mais de 2 anos, desde que esta retome a filiação, cumprindo com suas obrigações estatutárias.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. As decisões da Directoria deverão ser tomadas por maioria de votos presentes.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo segundo. Ao presidente, além do voto como director, cabe o voto de qualidade, no caso de empate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM Ao Presidente compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo nesta última hipótese delegar poderes;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar e instalar Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir as reuniões da Directoria Executiva;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar a correspondência, todos os documentos e livros exigidos por lei e em uso na associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Assinar os cheques da administração da associação, juntamente com o Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: f) Admitir, licenciar, punir e demitir funcionários consoantes às necessidades do serviço;
- Número ou marcador, página 7: g) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno, e as deliberações da Assembleia Geral e da Directoria Executiva;
- Número ou marcador, página 7: h) Apresentar até o dia 15 (quinze) de cada mês à Directoria Executiva, o balancete do mês anterior;
- Número ou marcador, página 7: i) Propor à Directoria Executiva:
- Texto do artigo, página 7: I - A realização de empréstimos; II - A utilização do fundo de reserva; III - O estabelecimento de convénios; IV - A realização de medidas que possam ensejar ónus reais ao património social; V - A admissão e exclusão de associadas; VI - A criação de sedes regionais; j) Instituir comissões de trabalho ou, para
- Texto do artigo, página 7: tal, delegar poderes aos Directores;
- Texto do artigo, página 7: kl) Convocar reuniões do Conselho Fiscal; l) Convocar as eleições;
- Número ou marcador, página 7: m) Organizar os relatórios sobre as actividades e despesas da Associação;
- Número ou marcador, página 7: n) Autorizar as despesas da associação, até o limite de 200 (duzentas) mensalidades;
- Número ou marcador, página 7: o) Delegar aos demais membros da Directoria Executiva as atribuições necessárias ao bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: p) Realizar os actos de gestão administrativa da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente, substituir, em sequência, o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários e suceder-lhes no caso de vacância.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Além das atribuições previstas neste artigo, o primeiro vice-presidente auxiliará o presidente sempre que por ele forem convocados para desempenhar missões específicas;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS Compete ao Director de Gestão:
- Número ou marcador, página 7: a) Estudar, desenvolver e implantar medidas de racionalização administrativa e aprimoramento dos controles internos, assuntos de pessoal, cadastro e secretaria e comunicações administrativas;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e fiscalizar os trabalhos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Orientar e supervisionar os serviços gerais, implantando e desenvolvendo medidas operacionais para as actividades de obras, administração de bens patrimoniais, recursos materiais, segurança e manutenção;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar, juntamente com o presidente, as correspondências e circulares a serem expedidas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar a lavratura das atas das assembleias e das reuniões da Directoria Executiva nos respectivos livros;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestar ao Conselho Fiscal as informações solicitadas;
- Número ou marcador, página 7: g) Manter actualizado os livros registo das associadas e do património da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Ter sob sua guarda os livros de atas e de presença das associadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Compete Director de Finanças e de Custos: a) Estabelecer as linhas de política financeira da associação e
- Texto do artigo, página 8: directrizes gerais para os serviços de tesouraria, arrecadação, contas a pagar e de controle orçamentário;
- Número ou marcador, página 8: b) Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar, juntamente, com o presidente, os cheques e documentos de compromissos da administração da associação, bem como efectuar pagamentos e recebimentos, deles prestando contas, periodicamente, à Directoria Executiva;
- Número ou marcador, página 8: d) Dirigir e fiscalizar os trabalhos do departamento financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar ao Presidente os balancetes mensais e o balanço anual, assinados e organizados por contabilista legalmente habilitado;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar ao Conselho Fiscal as informações solicitadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: A critério da Directoria Executiva, poderão ser criadas novas directorias, as quais deverão necessariamente compor a chapa eleita, sendo que suas funções serão delimitadas no plano de trabalho apresentado pela Directoria Executiva no início do exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 8: A Directoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou a juízo da maioria de seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 8: Nas reuniões ordinárias da Directoria Executiva, as associadas quites com suas obrigações, poderão participar, inclusive com direito a voto; as decisões serão sempre tomadas pela maioria absoluta dos presentes.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único - As atas das reuniões ordinárias serão lavradas em livro próprio, devendo ser assinadas pelo Presidente da Directoria e pelo Secretário Geral. As associadas presentes assinarão o termo de presença da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 8: A convocação para a reunião ordinária, será feita pelo Presidente da Directoria Executiva, através de ofício enviado por correio electrónico (e-mail), ou ainda por qualquer outro meio de comunicação que venha a ser criado, enviado o mesmo às associadas, contendo ordem do dia, data, local e horário em que será realizada, comantecedência mínima de três dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 8: Os integrantes da Directoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações
- Texto do artigo, página 8: contraídas em nome da associação, na prática regular de sua gestão, mas responderão pelos prejuízos causados por infracção das leis e das normas reguladoras da entidade.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal e de Ética
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal e de Ética (CFE) é o órgão fiscalizador da gestão financeira e orçamentária da Associação e órgão responsável pela avaliação da conduta das associadas dentro e fora da associação, sob análise dos objectivos e finalidades que se propõe a associação e dos dispositivos estabelecidos no presente estatuto.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O CFE será integrado por no mínimo 3 (três) membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral com mandato de 3 (três) anos, contados da data da posse, com a possibilidade de 01 (uma) reeleição.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Na primeira reunião do Conselho Fiscal e de Ética será escolhido o presidente do Conselho Fiscal e de Ética e definidos os demais cargos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. As substituições no cargo de Presidente do Conselho Fiscal e de Ética, serão feitas pela ordem em que foram inscritos na eleição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E UM Compete ao Conselho Fiscal e de Ética:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar e visar, mensalmente, livros, documentos financeiros e balancetes da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório anual da Directoria Executiva, o balanço financeiro e patrimonial da associação, venda e gravame de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Comunicar à Assembleia Geral qualquer violação das leis ou normas reguladoras da entidade, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;
- Número ou marcador, página 8: d) Cumprir e fazer cumprir as leis do país, este estatuto, o regimento interno, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Atender a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Analisar a conduta das associados, com base nos objectivos e finalidades da associação, dispositivos do presente estatuto e demais instrumentos aplicáveis as associadas, emitindo parecer consultivo à Directoria Executiva em caso de aplicações de penalidades ou recursos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. Para o cumprimento do disposto no presente artigo, o Conselho Fiscal e de etica poderá recorrer ao auxilio de contadoria ou auditoria de contabilidade, assim como ao consultivo jurídico da associação.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O parecer sobre o balanço e as contas da Directoria deverá constar da ordem do dia da Assembleia Geral para esse fim convocada, nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal e de Ética reunirse-á, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pela Assembleia Geral, pelo Presidente da Directoria Executiva, pela maioria dos membros da Directoria Executiva ou a juízo da maioria dos seus membros.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal e de Ética só poderá deliberar sobre as matérias de sua competência, com a presença mínima de 3 (três) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da perda do mandato
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Directoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão perder seus mandatos, a juízo da Assembleia Geral, quando cometerem as seguintes faltas:
- Número ou marcador, página 8: a) Dilapidarem o património social;
- Número ou marcador, página 8: b) Violarem gravemente este estatuto;
- Número ou marcador, página 8: c) Abandonarem o cargo; d)Aceitarem ou solicitarem transferências que impliquem na impossibilidade do exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 8: e) Perderem a condição de representante da categoria económica;
- Número ou marcador, página 8: f) Desempenharem as funções para as quais foram eleitos com indisciplina, má conduta ou visando interesse próprio, acarretando prejuízos para a categoria representada;
- Número ou marcador, página 8: g) Quando se desligar da empresa associada a qual representava, salvo se para pertencer ou associar-se a outra empresa associada que opere nos segmentos económicos representados pela entidade;
- Número ou marcador, página 8: h) Tiverem conduta antiética na categoria ou na sociedade, a critério da directoria.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. Na ocorrência das faltas previstas na alínea h) poderá a Assembleia Geral decidir pela suspensão, por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, dos membros da Directoria Executiva e do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 5 (cinco) reuniões sucessivas da directoria ou do Conselho Fiscal, salvo se houver justificativa por escrito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: A perda do mandato poderá ser proposta por qualquer membro da Directoria Executiva,
- Texto do artigo, página 9: do Conselho Fiscal ou, ainda, por um grupo de associadas, devendo ser fundamentada e dirigida ao Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de audiência do interessado, o qual poderá, por escrito, produzir defesa dentro do prazo de 10 (dez) dias da notificação.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A Assembleia Geral apreciará a defesa e as provas, eventualmente produzidas pelo acusado, decidindo por votação secreta e pela maioria absoluta de seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 9: Aquele a quem tiver sido aplicada à pena de perda do mandato não poderá se candidatar a qualquer cargo de direcção ou de representação da associação durante 2 (dois) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 9: A convocação dos Suplentes para o Conselho Fiscal compete aos seus Presidentes ou substitutos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 9: A vacância de qualquer dos cargos electivos da associação poderá ocorrer por:
- Texto do artigo, página 9: a ) Morte ou invalidez permanente do titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Perda do mandato ou destituição, nos termos deste capítulo; e
- Número ou marcador, página 9: c) Renúncia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 9: A renúncia de qualquer membro da Directoria Executiva ou do Conselho Fiscal deverá ser formalizada, por escrito, ao Presidente da Associação.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único - A renúncia produzirá seus efeitos a partir do momento em que for formalizada, independente de aprovação ou homologação, por se tratar de ato unilateral de vontade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA
- Texto do artigo, página 9: Tratando-se de renúncia do presidente, será esta dirigida, por escrito, ao seu substituto legal, que reunirá a Directoria Executiva para ciência do ocorrido, no prazo de 3 (três) dias úteis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E UM
- Texto do artigo, página 9: Na ocorrência de renúncia colectiva dos membros da Directoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal, o Presidente, ainda que resignatário, reunirá a Assembleia Geral para a formação de uma Directoria Executiva provisória, com mandato por prazo determinado, que deverá convocar nova eleição até 30 (trinta)
- Texto do artigo, página 9: dias antes do prazo para o término do referido mandato, se a Assembleia Geral não dispuser de forma contrária.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das eleições
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: O processo, o procedimento eleitoral, as votações, a posse dos eleitos e os recursos, obedecerão às normas vigentes no presente Estatuto e no Regimento Interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Competem às associadas da Associação que, na forma da lei, deste estatuto tiverem direito a voto, eleger os membros da Directoria Executiva e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: A eleição para os membros da Directoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada, no prazo máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias, que antecederem ao término do mandato que estiver em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único - Se às eleições não forem realizadas dentro do prazo fixado, a Assembleia Geral fixará a data em que elas se realizarão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: A eleição poderá se realizar em turno único, desde que uma das chapas regularmente inscrita consiga maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 9: A eleição será processada por voto escrito e secreto das associadas, através de seus representantes legais ou procurador constituído para este fim.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O presidente da associação providenciará, até 10 (dez) dias antes do pleito eleitoral, a folha de votantes, constando as associadas no pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E SETE
- Texto do artigo, página 9: A eleição será por aclamação dos presentes à Assembleia Geral, quando for registada uma única chapa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E OITO
- Texto do artigo, página 9: O presidente da associação é o responsável pela convocação das eleições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 9: O exercício do voto é direito de toda associada que esteja com todas as suas obrigações em dia com a associação, na data em que for publicado o edictal de convocação para as eleições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SESSENTA
- Texto do artigo, página 9: Poderão candidatar-se a qualquer cargo electivo os representantes legais das associadas que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 9: a) Sejam titulares ou directores de firmas individuais ou de empresas sediadas ou estabelecidas na base territorial representada pela associação, com poderes de representação;
- Número ou marcador, página 9: b) Estejam no gozo dos direitos associativos, na data em que for publicado o edictal de convocação para as eleições;
- Número ou marcador, página 9: c) Tenham mais de 6 (seis) meses como associada da associação e de efectivo exercício da actividade económica e estejam em dia com todas as obrigações devidas à entidade, na data e contadas do protocolo do pedido de registo da chapa;
- Número ou marcador, página 9: d) Não incidam em impedimentos legais ou estatutários.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Para os cargos do Conselho Fiscal e de Ética, o candidato deverá:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Maxs-A-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Point, Limitada
- Certidão de registo Khaya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo LBC Cleanin Express, Limitada
- Certidão de registo Marés Suite Hotel, Limitada
- Certidão de registo Nuanetsi, Limitada
- Certidão de registo Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solbox Energia, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Cargo & Services, Limitada
- Certidão de registo Lee Intertainment
- Certidão de registo Chonguila Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nial - Logistics, Limitada
- Certidão de registo Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klin Klin Construções — Socidade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 10 de Maio de 2018. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Alasig Despachos Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Maganlal Ira e Paranti Bai, Limitada
- Certidão de registo Connect Enterprise Solutions — Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Liang Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onfon Media Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Sabah, Limitada
- Certidão de registo Prime Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação dos Transpotadores Rodoviarios Kendhlemuka Katembe
- Diploma Associação Agrícola Nyiko de Canhane
- Certidão de registo Branding Solutions —Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divatechs — Agri, Limitada