III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2018

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Número ou marcador · p. 36 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 36 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 36 g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
Número ou marcador · p. 36 i) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscal e suas competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo administrador, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 37 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 37 no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894041 uma entidade denominada ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Luís Fernando Mussuale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664889P, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava 15, cidade da Matola. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoio, n.º 186, 1.º andar, direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas, consultoria, aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Fernando Mussuale.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida por Luís Fernando Mussuale, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ferragem Sabah, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015858 uma entidade denominada Ferragem Sabah, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 37 Sohail Muhammad Younus, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nos Emirates Árabes Unidos, Dubai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562730J, emitido aos 12 de Setembro de 2016 e válido a 12 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Shezad Muhammad Younus, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente nos
Texto do artigo · p. 37 Emirates Árabes Unidos, Dubai, portador do DIRE n.º 11PK00070890J, emitido à 25 de Agosto de 2014, emitido pelo Servico Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Meraj Muhammad, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular n.º 625, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00012166S, emitido à 2 de Novembro de 2017 e válido a 2 de Novembro de 2022, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a área de ferragem, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Sabah, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 414, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal ferragem, ferramentas, material eléctrico, refrigeração e aparelhos electrónicos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de ferragem relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 37 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de ferragem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois
Texto do artigo · p. 38 mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a Sohail Muhammad Younus;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente a Shezad Muhammad Younus; e
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a catorze por cento do capital social pertencente a Meraj Muhammad.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Meraj Muhamad, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director- geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Amortização
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação de uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Prime Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024512 uma entidade denominada Prime Investimentos, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula, em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 38 Victor Aníbal Cesário Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Março de 2018, solteiro maior;
Texto do artigo · p. 38 José Yuran Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321788C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 22 de Novembro de 2017, solteiro maior.
Texto do artigo · p. 38 É, nos termos do artigo primeiro do DecretoLei nº 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana/ Praceta do Dio, n.º 16 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 38 b) Obras publicas e habitação;
Número ou marcador · p. 38 c) Consultoria e afins;
Número ou marcador · p. 38 d) Participação em capitais;
Número ou marcador · p. 38 e) Gestão Imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 38 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 h) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe, correspondente a 40% quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Victor Aníbal Cesário Chemane, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio José Yuran Langa, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 39 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando
Texto do artigo · p. 39 r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 39 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 39 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 39 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 39 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 39 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 39 a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 39 b) A assinatura conjunta dos três administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente aquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625482 uma entidade denominada Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jilo Chomar Iacubo, casada, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 40 de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018431M, emitido no dia 5 de Dezembro de 2014, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Tchamba n.º 32, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderá a sociedade criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 40 a)Produção e comercialização detonners reciclados e não reciclados;
Número ou marcador · p. 40 b) Comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 40 c) Informatização de serviços;
Número ou marcador · p. 40 d) Serviços de limpezas residencial e comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se, adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais ou particular no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, totalmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento do capital), pertencente à sócia Jilo Chomar Iacubo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 O administrador dará o informe sobre apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em partes seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento da sócia.
Número ou marcador · p. 40 Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única Jilo Chomar Iacubo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos vinte por cento (20%), para o fundo da reserva legal, caberá a sócia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As decisões sobre a matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dissolução da sociedade e disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Julho de 2015. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  2. Número ou marcador, página 36: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  3. Número ou marcador, página 36: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  4. Número ou marcador, página 36: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 36: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
  6. Número ou marcador, página 36: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Fiscal e suas competências)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao fiscal:
  11. Número ou marcador, página 37: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo administrador, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  13. Número ou marcador, página 37: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  16. Texto do artigo, página 37: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 37: ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que
  20. Texto do artigo, página 37: no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894041 uma entidade denominada ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  22. Texto do artigo, página 37: Luís Fernando Mussuale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664889P, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava 15, cidade da Matola. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 37: (denominação e duração)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoio, n.º 186, 1.º andar, direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas, consultoria, aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Fernando Mussuale.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida por Luís Fernando Mussuale, que desde já fica nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 37: Ferragem Sabah, Limitada
  45. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015858 uma entidade denominada Ferragem Sabah, Limitada entre:
  46. Texto do artigo, página 37: Sohail Muhammad Younus, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nos Emirates Árabes Unidos, Dubai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562730J, emitido aos 12 de Setembro de 2016 e válido a 12 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 37: Shezad Muhammad Younus, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente nos
  48. Texto do artigo, página 37: Emirates Árabes Unidos, Dubai, portador do DIRE n.º 11PK00070890J, emitido à 25 de Agosto de 2014, emitido pelo Servico Nacional de Migração de Maputo; e
  49. Texto do artigo, página 37: Meraj Muhammad, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular n.º 625, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00012166S, emitido à 2 de Novembro de 2017 e válido a 2 de Novembro de 2022, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
  50. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a área de ferragem, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 37: Denominação
  53. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Sabah, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 37: Sede
  56. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 414, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  59. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal ferragem, ferramentas, material eléctrico, refrigeração e aparelhos electrónicos.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de ferragem relacionadas, directa ou indirectamente, com
  61. Texto do artigo, página 37: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  62. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de ferragem.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 37: Capital social
  65. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  66. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois
  67. Texto do artigo, página 38: mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a Sohail Muhammad Younus;
  68. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente a Shezad Muhammad Younus; e
  69. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a catorze por cento do capital social pertencente a Meraj Muhammad.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  72. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
  74. Número ou marcador, página 38: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  75. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  78. Texto do artigo, página 38: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  83. Número ou marcador, página 38: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  86. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Meraj Muhamad, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director- geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
  87. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 38: Amortização
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação de uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  99. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 38: Prime Investimentos, Limitada
  106. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024512 uma entidade denominada Prime Investimentos, Limitada entre:
  107. Texto do artigo, página 38: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula, em regime de comunhão de bens adquiridos;
  108. Texto do artigo, página 38: Victor Aníbal Cesário Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Março de 2018, solteiro maior;
  109. Texto do artigo, página 38: José Yuran Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321788C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 22 de Novembro de 2017, solteiro maior.
  110. Texto do artigo, página 38: É, nos termos do artigo primeiro do DecretoLei nº 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana/ Praceta do Dio, n.º 16 rés-do-chão.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  117. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 38: a) Mineração;
  119. Número ou marcador, página 38: b) Obras publicas e habitação;
  120. Número ou marcador, página 38: c) Consultoria e afins;
  121. Número ou marcador, página 38: d) Participação em capitais;
  122. Número ou marcador, página 38: e) Gestão Imobiliária;
  123. Número ou marcador, página 38: f) Comércio geral;
  124. Número ou marcador, página 38: g) Importação e exportação;
  125. Número ou marcador, página 38: h) Agro-pecuária.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 39: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe, correspondente a 40% quarenta por cento) do capital social;
  130. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Victor Aníbal Cesário Chemane, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  131. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio José Yuran Langa, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  134. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  137. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  138. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  142. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 39: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  144. Número ou marcador, página 39: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  145. Número ou marcador, página 39: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando
  146. Texto do artigo, página 39: r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  147. Número ou marcador, página 39: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  149. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  153. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  154. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  155. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  156. Número ou marcador, página 39: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 39: b) Aumentos de capital;
  158. Número ou marcador, página 39: c) Alteração da denominação;
  159. Número ou marcador, página 39: d) Mudança de sede;
  160. Número ou marcador, página 39: e) Mudança de objecto;
  161. Número ou marcador, página 39: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  166. Número ou marcador, página 39: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  167. Número ou marcador, página 39: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 39: (vinculação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela:
  171. Número ou marcador, página 39: a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos;
  172. Número ou marcador, página 39: b) A assinatura conjunta dos três administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 39: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  176. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente aquele a que disserem respeito.
  178. Número ou marcador, página 39: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  179. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 39: (Regulamento interno)
  182. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  185. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  187. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 40: Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625482 uma entidade denominada Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jilo Chomar Iacubo, casada, natural de Maputo,
  191. Texto do artigo, página 40: de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018431M, emitido no dia 5 de Dezembro de 2014, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  193. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  196. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Tchamba n.º 32, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
  197. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá a sociedade criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrageiro.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  199. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  200. Texto do artigo, página 40: a)Produção e comercialização detonners reciclados e não reciclados;
  201. Número ou marcador, página 40: b) Comercialização de material informático;
  202. Número ou marcador, página 40: c) Informatização de serviços;
  203. Número ou marcador, página 40: d) Serviços de limpezas residencial e comercial.
  204. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se, adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais ou particular no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  205. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Capital social
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  210. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, totalmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento do capital), pertencente à sócia Jilo Chomar Iacubo.
  211. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão da sócia.
  212. Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  213. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  214. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Administração e gerência
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 40: O administrador dará o informe sobre apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  218. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos.
  219. Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em partes seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento da sócia.
  220. Número ou marcador, página 40: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única Jilo Chomar Iacubo.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  222. Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos vinte por cento (20%), para o fundo da reserva legal, caberá a sócia.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) As decisões sobre a matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  224. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dissolução da sociedade e disposições gerais
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Julho de 2015. – O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 41: INM
  231. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  232. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  233. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  234. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  235. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  236. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  237. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  238. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  239. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  240. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  241. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  242. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  243. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  244. Título de secção, página 41: Delegações:
  245. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  246. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  247. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  248. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  249. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  250. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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