III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2018
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- Número ou marcador, página 36: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 36: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 36: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 36: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
- Número ou marcador, página 36: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Fiscal e suas competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 37: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo administrador, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 37: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 37: no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894041 uma entidade denominada ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 37: Luís Fernando Mussuale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664889P, emitido aos 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava 15, cidade da Matola. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Bagamoio, n.º 186, 1.º andar, direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas, consultoria, aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Fernando Mussuale.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida por Luís Fernando Mussuale, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Ferragem Sabah, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015858 uma entidade denominada Ferragem Sabah, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 37: Sohail Muhammad Younus, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nos Emirates Árabes Unidos, Dubai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562730J, emitido aos 12 de Setembro de 2016 e válido a 12 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Shezad Muhammad Younus, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente nos
- Texto do artigo, página 37: Emirates Árabes Unidos, Dubai, portador do DIRE n.º 11PK00070890J, emitido à 25 de Agosto de 2014, emitido pelo Servico Nacional de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Meraj Muhammad, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular n.º 625, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00012166S, emitido à 2 de Novembro de 2017 e válido a 2 de Novembro de 2022, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a área de ferragem, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Sabah, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 414, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal ferragem, ferramentas, material eléctrico, refrigeração e aparelhos electrónicos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de ferragem relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 37: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de ferragem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois
- Texto do artigo, página 38: mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a Sohail Muhammad Younus;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente a Shezad Muhammad Younus; e
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a catorze por cento do capital social pertencente a Meraj Muhammad.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Suprimentos
- Texto do artigo, página 38: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Meraj Muhamad, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director- geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Amortização
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação de uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Prime Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024512 uma entidade denominada Prime Investimentos, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 38: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula, em regime de comunhão de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 38: Victor Aníbal Cesário Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Março de 2018, solteiro maior;
- Texto do artigo, página 38: José Yuran Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321788C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 22 de Novembro de 2017, solteiro maior.
- Texto do artigo, página 38: É, nos termos do artigo primeiro do DecretoLei nº 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana/ Praceta do Dio, n.º 16 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Mineração;
- Número ou marcador, página 38: b) Obras publicas e habitação;
- Número ou marcador, página 38: c) Consultoria e afins;
- Número ou marcador, página 38: d) Participação em capitais;
- Número ou marcador, página 38: e) Gestão Imobiliária;
- Número ou marcador, página 38: f) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 38: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: h) Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe, correspondente a 40% quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Victor Aníbal Cesário Chemane, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio José Yuran Langa, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 39: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 39: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando
- Texto do artigo, página 39: r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 39: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 39: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 39: c) Alteração da denominação;
- Número ou marcador, página 39: d) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 39: e) Mudança de objecto;
- Número ou marcador, página 39: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 39: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 39: a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos;
- Número ou marcador, página 39: b) A assinatura conjunta dos três administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente aquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625482 uma entidade denominada Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jilo Chomar Iacubo, casada, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 40: de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018431M, emitido no dia 5 de Dezembro de 2014, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Tchamba n.º 32, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá a sociedade criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrageiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 40: a)Produção e comercialização detonners reciclados e não reciclados;
- Número ou marcador, página 40: b) Comercialização de material informático;
- Número ou marcador, página 40: c) Informatização de serviços;
- Número ou marcador, página 40: d) Serviços de limpezas residencial e comercial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se, adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais ou particular no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, totalmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento do capital), pertencente à sócia Jilo Chomar Iacubo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Administração e gerência
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: O administrador dará o informe sobre apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em partes seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento da sócia.
- Número ou marcador, página 40: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única Jilo Chomar Iacubo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos vinte por cento (20%), para o fundo da reserva legal, caberá a sócia.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As decisões sobre a matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dissolução da sociedade e disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Julho de 2015. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Maxs-A-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Point, Limitada
- Certidão de registo Khaya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo LBC Cleanin Express, Limitada
- Certidão de registo Marés Suite Hotel, Limitada
- Certidão de registo Nuanetsi, Limitada
- Certidão de registo Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solbox Energia, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Cargo & Services, Limitada
- Certidão de registo Lee Intertainment
- Certidão de registo Chonguila Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nial - Logistics, Limitada
- Certidão de registo Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klin Klin Construções — Socidade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 10 de Maio de 2018. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Alasig Despachos Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Maganlal Ira e Paranti Bai, Limitada
- Certidão de registo Connect Enterprise Solutions — Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Liang Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onfon Media Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Sabah, Limitada
- Certidão de registo Prime Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação dos Transpotadores Rodoviarios Kendhlemuka Katembe
- Diploma Associação Agrícola Nyiko de Canhane
- Certidão de registo Branding Solutions —Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divatechs — Agri, Limitada