III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2018
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- Texto do artigo, página 30: Almirante Lourenço Chicuava, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297550B, emitido no dia 16 de Novembro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nial - Logistics, Limitada e tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 460, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, trânsito de mercadorias, transporte, consultoria, mediação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 30: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Manjate;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Almirante Lourenço Chicuava.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Nicolau Manjate como sócio gerente e com plenos poderes e do sócio Almirante Lourenço Chicuava como sócio gerente adjunto e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027082 uma entidade denominada Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Sébastien Phillippe José Bonnet, maior, titular do Passaporte n.º 17DE60374, emitido aos 13 de Junho de 2017, de nacionalidade francesa, residente na rua Fernando Pauriol, em Marseille.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal Por Quota, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviadamente designada Omex Mozambique Limitada, na rua da Imprensa, número 264, Prédio 33 andares, décimo sexto andar esquerdo, na cidade de Maputo, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade irá, durante o seu período de existência, desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Vistoria ou exame ao navio e/ou carga com o fim de determinar danos e avarias;
- Número ou marcador, página 31: b) Emissão de certificados respeitantes à navegação marítima e ao transporte de mercadorias, de acordo com as normas internacionais;
- Número ou marcador, página 31: c) Outras actividades auxiliares das actividades principais aqui descritas.
- Texto do artigo, página 31: CAPÍTULI II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio Sébastien Phillippe José Bonnet.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio único assim o decida ou a lei o requeira para a execução do objecto social, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efetuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer por outras razões de ordem financeira, nos termos a definir pelo sócio único, fixando os juros e as condições de reembolso.
- Texto do artigo, página 31: CAPÍTULI III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada pelo senhor Adérito Francisco Novela Paco, único administrador, a quem compete o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade, cuja remuneração será feita nos termos do contrato de trabalho entre este e a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A procuração a que se refere o número anterior deve ser passada pelo administrador da sociedade com anuência do sócio único por documento escrito ou por este, com o conhecimento do administrador.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos da sociedade, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, do contrato de sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Klin Klin Construções — Socidade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982986 uma entidade denominada Klin Klin Construções - Socidade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 e seguintes do código comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 31: Zeca Ezequias, solteiro maior, natural de Jangamo e residente no bairro de Malembuane cidade de Inhambane, Bilhete de Identidade n.º 080100527400I, de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Klin Klin Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro da Liberdade 3, quarteirão 5, EN 05, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios, electrificação,
- Texto do artigo, página 32: canalização, montagem de tectos falsos, manutenção de estradas e pontes, fiscalização de obras e aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 32: b) Construção civil de obras hidráulicas, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado; e
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Zeca Ezequias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Zeca Ezequias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 32: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Alasig Despachos Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004449 uma entidade denominada Alasig Despachos Aduaneiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Álvaro Salomão Rumbane, nascido aos 10 de Agosto de 1987, natural de Zavala – Inhambane, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 60, casa n.º 3000A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502738420P;
- Texto do artigo, página 32: Assucénio Angélica José, nascido aos 27 de Maio de 1989, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 26, casa n.º 552, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500809497N;
- Texto do artigo, página 32: Igídio Inácio Uamusse, nascido aos 25 de Setembro de 1987, natural de Chongoene-Gaza, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 51, casa n.º 183, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101489443J.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Alasig Despachos Aduaneiro, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida de Trabalho, n.º 105, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de logística e gestão
- Texto do artigo, página 32: aduaneira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e dividido em três quotas de capitais iguais a 6.666,67 (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos), conforme vem detalhado abaixo:
- Número ou marcador, página 32: a) Igídio Inácio Uamusse, com uma quota de 6.666,67 (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos);
- Número ou marcador, página 32: b) Álvaro Salomão Rumbane, com uma quota de 6.666,67 (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos);
- Número ou marcador, página 32: c) Assucénio Angélica José, com uma quota de 6.666,67 (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: O senhor Igídio Inácio Uamusse passa a assumir o cargo de director-geral, o senhor Álvaro Salomão Rumbane passa a assumir o cargo de director adjunto e a supervisão e representação passam ao cargo do senhor Assucénio Angélica José, todos com pleno poderes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou proprietários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Maganlal Ira e Paranti Bai, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025209 uma entidade denominada Maganlal Ira e Paranti Bai, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Maganlal Irá, casado, natural de Podamo de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Janeiro de 1947, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1584 3.º andar, flat 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300105866C, de 9 de Março de 2010 e válido até (vitalício), emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Paranti Bai Natu, casada, natural da Índia de nacionalidade portuguesa, nascida aos 18 de Agosto de 1958, titular do DIRE n.º 11PT00010741M, de 29 de Dezembro de 2015 e válido até 29 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Hitendra Cumar Maganlal, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 24 de Novembro de 1975, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040336B, de 23 de Agosto de 2016 e valido até 23 de Agosto de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Quarto. Manisha Babu Vajá, casada, natural de Malala, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 19 de Outubro de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301838113A, de 18 de Janeiro de 2017 e valido até 18 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Maganlal Ira e Paranti Bai, Limitada, sedeada, na Avenida Guerra Popular, n.º 330, sobre loja, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de: Calçado, capulanas, vestuários,
- Texto do artigo, página 33: confecções de moda, material plástico, loiças, cosméticos, malas de viagem, brinquedos, takeaways, material escolar, material de escritório, material informático, bicicletas. material eléctrico e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Maganlal Irá correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Paranti Bai Natu correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio: Hitendra Cumar Maganlal correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio: Manisha Babu Vajá correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Hitendra Cumar Maganlal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Agosto de 2018. –O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Connect Enterprise Solutions — Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 34: no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027821 uma entidade denominada Connect Enterprise Solutions Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Rodrigo dias Almeida, de nacionalidade portuguesa, natural do Santo Tirso, portador do Passaporte n.º N217925 emitido aos 9 de Julho de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Corina Maria da Costa Dias, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Santo Tirso, portadora do Passaporte n.º P632380 emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, résdo-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Ana João Dias Almeida, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Santo Tirso, portadora do Passaporte n.º N217924 emitido aos 9 de Julho de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Connect Enterprise Solutions — Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, rés-do-chão, Prédio JAT IV, bairro Central na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração, sempre que achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações, e outras formas de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenham uma relação de grupo não ocasional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros de administração das mesmas sociedades.
- Número ou marcador, página 34: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessória, representação comercial a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá, ainda mediante proposta do conselho de administração,
- Texto do artigo, página 34: aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Corina Maria da Costa Dias;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ana João Dias Almeida;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Dias Almeida.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá deliberar
- Texto do artigo, página 34: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação do aumento de capital deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 34: a) A modalidade e aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) O valor das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 34: c) Os prazos para a realização das participações de capitais decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 34: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 34: e) Se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros; f)Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor das existentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear e as legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como os administradores por eles nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado como administrador o senhor Marco Joel da Silva Almeida, devendo tramitar tudo quanto for necessário do seu mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 35: a) De um administrador;
- Número ou marcador, página 35: b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Agosto de 2018. –O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Supermercado Liang Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 35: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027937 uma entidade denominada Supermercado Liang − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 35: Qingjun Liang, casado, de nacionalidade Passaporte n.º E17578817, válido até 28 de Julho de 2024, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Liang − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 458, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, frescos, importação exportação dos produtos comercializados; podendo dedicar- se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Qingjun Liang e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Agosto de 2018. –O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Onfon Media Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101019543 uma entidade denominada Onfon Media Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Onfon Group, Limited, sociedade comercial registada na República do Kenya, sob o n.º C 137575, neste acto representado por Félix Ernesto Mukaxe, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100141875C, emitido aos 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Denis Magare Makori, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C024968, emitido em Kish Kenya, aos 23 de Agosto de 2013;
- Texto do artigo, página 36: Andrew Mbuya Atego, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C028615, emitido em Nairobi, aos 23 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Onfon Media Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola H, Avenida da Liberdade, n.º 66, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
- Texto do artigo, página 36: b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
- Número ou marcador, página 36: c) A exploração de serviços móveis de valor acrescentado;
- Número ou marcador, página 36: d) A prestação de serviços agregados de transferência de valores por telemóveis;
- Número ou marcador, página 36: e) A venda e revenda de produtos de telefonia móvel; f)A concepção, venda e desenvolvimento de aplicativos móveis em telefones inteligentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Onfon Media, Limited, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Denis Magare Makori, uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Andrew Mbuya Atego, uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador e o fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 36: c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
- Número ou marcador, página 36: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação das reuniões)
- Número ou marcador, página 36: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Há quórum, mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza e administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade cabe ao administrador que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do administrador)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, a quem compete:
- Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 36: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Maxs-A-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Point, Limitada
- Certidão de registo Khaya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo LBC Cleanin Express, Limitada
- Certidão de registo Marés Suite Hotel, Limitada
- Certidão de registo Nuanetsi, Limitada
- Certidão de registo Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solbox Energia, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Cargo & Services, Limitada
- Certidão de registo Lee Intertainment
- Certidão de registo Chonguila Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nial - Logistics, Limitada
- Certidão de registo Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klin Klin Construções — Socidade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 10 de Maio de 2018. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Alasig Despachos Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Maganlal Ira e Paranti Bai, Limitada
- Certidão de registo Connect Enterprise Solutions — Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Liang Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onfon Media Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Sabah, Limitada
- Certidão de registo Prime Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação dos Transpotadores Rodoviarios Kendhlemuka Katembe
- Diploma Associação Agrícola Nyiko de Canhane
- Certidão de registo Branding Solutions —Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divatechs — Agri, Limitada