III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2018
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- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Zimpeto, quarteirão 1, casa 70, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderão ser deslocado para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, porém, sempre com escrupulosa observância das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se sócio único assim o entender, a sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo ou cedendo quotas, acções ou partes sociais ou mesmo constituir empresas, sempre com observância da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), 100%, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Afonso Ernesto Dipuve.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de capital de que a sociedade merecer.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade é da responsabilidade do sócio único Afonso Ernesto Dipuve, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos sociais, sendo que, para os assuntos de mero expediente, poderá delegar a assinatura a qualquer um dos profissionais que forem contratados para complementar a actividade de administração e gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027309 uma entidade denominada Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Claudina José Queza, solteira, maior natural de Negage -Uíge, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte N0938913, emitido em Luanda, aos 7 de Setembro de 2010, residente no bairro Josina Machel, Vila Franca do Rio Save, distrito de Govuro, acidentalmente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 23: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro Josina Machel, Vila Franca do Rio Save, distrito de Govuro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 23: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 23: c) Educação; e
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral de géneros alimentícios, bebidas e material de construção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 24: subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Claudina José Queza.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia única Claudina José Queza, que fica desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 24: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 24: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 24: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 24: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou d)No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018873 uma entidade denominada Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Júlia José Nhamua, casada, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 19, bloco 2 casa n.º 34, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101111178N, emitido no dia 23 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Microline Moçambique — Sociedade
- Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Sommershield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 313, Maputo, Moçambique, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conviniente para bom desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) Objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização, importação e exportação de material médico e cientifico; b)Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Promoção, gestão de investimentos, realização de projectos, nas áreas de saúde, laboratório, ensino e outras afins, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de empreendimentos por concessão pública ou privada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Associação e participação
- Texto do artigo, página 24: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito em dinheiro e (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, em uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a única sócia Júlia José Nhamua,
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas pela sócia. Dois) A cessão, quando feita a terceiros, dependendo do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirá nessa cessão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação de sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: Compete à sócia gerente:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 25: c) Constituir mandatários ou proucuradores da sociedade para práctica de certos actos, definidos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando a sócia acorde por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modoficações ao contracto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos ciquenta por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral, decida.
- Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucro sera, conforme deliberação da assembleia geral, repartida para a sócio, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então a sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Fiscalização
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo sócio nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Normas subsidiarias
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso serão aplicaveis a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012085 uma entidade denominada Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Helena Emília Manjate, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana, Francisco Orlando Magmbwe n.º 376, F-21, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010077995S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 4 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida da Marginal, Shopping Recanto dos Lazeres.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio:
- Número ou marcador, página 25: a) Serviços de catering e take away;
- Número ou marcador, página 25: b) Serviços de protocolo e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 25: c) Aulas de culinária e coberturas de bolos;
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento e venda de produtos alimentar;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de artigos de vestuário, corte e costura;
- Número ou marcador, página 25: f) Perfumaria, artigos de beleza, bijutaria e adornos;
- Número ou marcador, página 25: g) Serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 25: h) Comércio geral de importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente au torizada nos termos da lesgislaçao em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% sócio Helena Emília Manjante
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sòcios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sòcio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos socios gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de socia Helena Emília Manjate.
- Número ou marcador, página 26: Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociadade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçaam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Solbox Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028038 uma entidade denominada Solbox Energia, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Miguel Carlos Carvalho Batista dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º M781219, emitido aos 23 de Agosto de 2013 em Portugal;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Connect Interprise Solutions Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, bairro Central, MaputoMoçambique, neste acto representado pelo senhor Marco Joel da Silva Almeida, portador do DIRE n.º 11PT00032020N, emitido aos 20 de Setembro de 2018 em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Solbox Energia, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, rés-dochão, no prédio Jat IV, bairro Central, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de produtos eléctricos e electrónicos, artigos de iluminação, maquinas e equipamentos electrónicos e seus acessórios, material eléctrico solar, electrodomésticos e consultoria em projectos de energia e similares, estudos técnicos especializados e importação e exportação do material para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota correspondente a setenta por cento do capital social, equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Carlos Carvalho Batista dos Santos;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Connect Interprise Solutions Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares, acessórios e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidos aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e a sua divisão é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão a terceiros carece do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia será convocado por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com antecedência mínima de quinze dias ou através de anúncios convocatórios publicados com um mínimo de quinze dias prévios á data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não obstante a preterização das formalidades de convocação acima mencionadas, todas as deliberações serão válidos, desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclui a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá validamente deliberar, em primeira convocação contando que se encontrem reunidos sócios detentores de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social. Caso não se encontrem presentes sócios detentores da maioria de liberatória atrás referida a assembleia geral reunir-se-á uma hora após da hora marcada, independentemente do valor das participações sociais por eles detida, podendo validamente deliberar sobre todo e qualquer assunto que alei em vigor na República de Moçambique não imponha maioria qualificada o diferente.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida por Miguel Carlos Carvalho Batista dos Santos, remunerada ou não, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 27: Três) São atribuídos aos administradores os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo lhe representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores poderão nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É inteiramente vedado aos administradores realizar, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, sob pena de imediata destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidaria que por esses actos contraia para com a sociedade ou para com terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único, para o mandato de 2018 a 2020:
- Texto do artigo, página 27: Miguel Carlos Carvalho Batista dos Santos.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do procurador, no estrito cumprimento dos poderes consagrados no instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta da aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: Três) Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais se assim o intenderem.
- Texto do artigo, página 27: CLÁUSUL DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberam sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
- Texto do artigo, página 27: CLÁUSUL DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Phoenix Cargo & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027732 uma entidade denominada Phoenix Cargo & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: José Luis das Neves Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro de Cumbeza, quarteirão n.º 1, casa n.º 58, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361347I, emitido no dia 30 de Abril de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Ancha Aly Saide, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Fomento Sial, rua 13115, casa n.º 184, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422390M, emitido no dia 12 de Janeiro de 2016, em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Phoenix Cargo & Services, Limitada, exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida 4 de Outubro, terminal de carga n.º 113, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para efeitos legais a partir da data da publicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto actividade de tramitação de cargas aéreas e consultoria em gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos das legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a José Luis das Neves Júnior;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ancha Aly Saide.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, e este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Luis das Neves Júnior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituidos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reúnese extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dessolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em toda a situação omissa regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo,, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Lee Intertainment
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025349, uma entidade denominada Lee Intertaainment.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Bento Daniel Muxlhanga, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516337B de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Marie Nguambi n.º 497, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Santismo Alfiado Chicuava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040501205016P de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Vale de Infulene, quarteirão n.º 8, casa n.º 89; e
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Raul Dourico Fernandes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102176879Q de nove de Abril de dois mil e quinze, emitido
- Texto do artigo, página 28: pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, Bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 2, casa n.º 32.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de 50% para o primeiro outorgante e 25% para o segundo e 25% para o terceiro que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Lee intertainment.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do jardim, rua das acácias, n.º 147, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
- Texto do artigo, página 28: data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O objecto social é criação de restaurante, bar e lounge, eventos de entretenimentos (espectáculos e festas), podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma quota no valor dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, para o sócio (1) Bento Daniel Muxlhanga, uma quota no valor de cinco mil meticais para o sócio (2) Santíssimo Alfiado Chicuava, correspondentes a vinte e cinco por cento e uma quota no valor de cinco mil meticais para o sócio (3) Raul Dourico Fernandes, correspondente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Bento Daniel Muxlhanga, Santíssimo Alfiado Chicuava e Raul Dourico Fernandes, que desde já são nomeados directorgeral, presidente do conselho administrativo, e conselheiro executivo sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Chonguila Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025802 uma entidade denominada Chonguila Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Armando Xavier, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913406S, emitido
- Texto do artigo, página 29: pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, quarteirão 20, casa n.º 38.
- Texto do artigo, página 29: Madalena Augusto Tomás Tirano, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301463566 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Polana Caniço, quarteirão 4, casa n.º 137, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Chonguila Investimentos, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data sua assinatura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade fica localizada na Rua da Cruz Vermelha, n.º 104, rés-do-chão, esquerdo, Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro local, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura e ou o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação, exportação e comercialização geral de bens;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de rente-a-car, transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 29: c) Comercialização e prestação de serviços de serralharia, reparação e manutenção de equipamento informático, electrónico e frio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração, ou exercer em quaisquer outros ramos de comércio ou industrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Xavier;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Madalena Augusto tomas Tirano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Armando Xavier.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Nial - Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022498 uma entidade denominada Nial - Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Nicolau Manjate, viúvo, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119207A, emitido no dia 19 de Março de 2010, em Maputo;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Maxs-A-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho Governo da Cidade de Maputo
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- Certidão de registo Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Chonguila Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nial - Logistics, Limitada
- Certidão de registo Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klin Klin Construções — Socidade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 10 de Maio de 2018. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo da Província do Maputo
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- Diploma Associação Agrícola Nyiko de Canhane
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- Certidão de registo Divatechs — Agri, Limitada