III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2018

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Número ou marcador · p. 16 a) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em casos de ausencia ou impedimento; b)Velar, coordenar e orientar o sub-sector de produção e comercialização, e reportar na direcção sobre o desempenho deste sub-sector.
Texto do artigo · p. 16 Ao responsável pelo sector de produção e comercialização:
Número ou marcador · p. 16 a) Difinir áreas e culturas a serem produzidas ao longo da campanha posterior; b)Aprovisionar insumos correspondentes, e recursos necessários;
Número ou marcador · p. 16 c) Dirigir e orientar e controlar os membros sobre todos os passos dos amanhos culturais;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover a prospecção do mercado;
Número ou marcador · p. 16 e) Lutar pela qualidade na produção agrícola de alimentos;
Número ou marcador · p. 16 f) Assegurar que os produtos destinados aos diversos mercados estão na melhor forma de apresentação, no que se refere às embalagens, empacotamentos ensacamento etc;
Número ou marcador · p. 16 g) Liderar a área de transportes próprios; ou alugados para o escoamento da produção de associação); h)Ter sempre uma informação actualizada sobre o funcionamento do sistema de rega, deficiencias e formas para a sua correcção.
Texto do artigo · p. 16 Ao secretário:
Número ou marcador · p. 16 a) Registar todas as decisões saidas em sessões do ôrgão; e de outros e velar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir o arquivo de todos os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir que todo o expediente que der entrada na associação tenha um arquivo seguro;
Número ou marcador · p. 16 d) Ter um ficheiro actualizado dos membros da associação e das respectivas parcelas.
Texto do artigo · p. 16 Ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Responder pelo controlo das entradas e saidas de dinheiro na associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Controlar movimentos de caixa e do banco;
Número ou marcador · p. 16 c) Contratar e pagar a mão-de-obra para qualquer actividade que for efectuada na associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Responsável pelo registo no quadro geral das informações ligadas à produção, rendimentos, pagamentos e lucros de cada associado, na forma mais transparente.
Texto do artigo · p. 16 Ao conselheiro compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Dar o apoio necessário à qualquer membro da direcção, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 16 b) Ajudar na busca de soluções para diferendos, quer dos membros do orgão como para os membros da associação em geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Conselho fiscal é o ôrgão de supervisão e controlo de todas actividades levadas acabo pelo executivo, com tarefa especial de zelar pelo cumprimento do preconizado nos estatutos e nas demais normas estabelecidas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Competências:
Número ou marcador · p. 16 a) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividads da direcção no
Texto do artigo · p. 16 cumprimento das normas e decisões tomadas nas sessões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Cooperar com a direcção na busca de soluções para os múltiplos problemas que acontecem na associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Submeter à assembleia geral informe sobre possíveis problemas que possam eventualmente ter surgido no intervalo entre duas assembleias gerais, apontando propostas de soluções;
Número ou marcador · p. 16 d) Este ôrgão tem poderes para pedir junto à direcção, esclarecimentos verbais ou documentados sobre qualquer assunto quer técnico, financeiro ou econónico que achar pretinente na associação; e)O Conselho Fiscal reune ordinariamente de três em três mêses, a pedido do presidente e, ou a pedido de mais de metade dos seus membros; suas decisões são tomadas por consenso ou pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A dissolução da associação só se efectiva, quando tiverem sido vistas todas formalidades constatntes na lei, devendo de seguida criar-se uma comissão liquidatária que incluirá peritos na matéria e estruturas do governo a nível de base.
Texto do artigo · p. 16 Canhane, 10 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Branding Solutions —Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezoitos, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101018067, uma sociedade denominada Branding Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Celso Higino Buque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088014B, emitido aos 22 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Branding Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Branding Solutions Ltd, com sede na rua Perpendicular 1, n.º 7, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 17 d) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
Número ou marcador · p. 17 e) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais; f)A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 17 g) Gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais ou ainda adquirir participação no capital social de outras sociedades bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o sócio Celso Higino Buque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Operações financeiras)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 17 Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o senhor Celso Higino Buque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 17 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Divatechs — Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100966220, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Divatechs - Agri, Limitada, constituída entre os sócios: Fernando Jaime Chioze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864728N, emitido em Nampula aos quatro de Janeiro de dois mil e treze e Diva Flora Uaciquete, solteira natural de Maputo, residente no Bairro Central cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100195121N,
Texto do artigo · p. 18 emitido em Nampula aos seis de Maio de dois mil e catorze. Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 Divatechs -— Agri, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo mudá-la, abrir delegações ou outras
Texto do artigo · p. 18 formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, é constituída para exercer actividades por tempo indeterminado, e terá o seu início na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Assessoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 d) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 18 e) Ligações empresariais;
Número ou marcador · p. 18 f) Ligações de mercados;
Número ou marcador · p. 18 g) Memtoria e coaching;
Número ou marcador · p. 18 h) Representações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa poderá, ainda, proceder a importação e, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal.
Texto do artigo · p. 18 Desde que o efeito obtenha as necessárias autorizações, e poderá igualmente adquirir, gerir e alinear participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em uma quota de dezasseis mil, equivalente a 80%, pertencente a sócia Diva Flora Uaciquete; outra quota de quatro mil, equivalente a 20%, pertencente ao sócio Fernando Jaime Chioze.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas aos terceiros está sujeita a acordo unânime dos sócios, expresso em assembleia geral, tendo a sociedade direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos descritos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação será dirigida por um presidente eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que necessário para a sociedade, poderá realizar reuniões de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das contas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Das contas e aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 18 O exercício social corresponde ao ano civil,
Texto do artigo · p. 18 o balanço e contas de resultados das actividades durante o ano, serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Outras disposições
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Questões omissas
Texto do artigo · p. 18 Em todas as dúvidas e conflitos que resultem da aplicação deste contrato, ou omissões serão remetidas às disposições estatutárias ou do código comercial aplicável às sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 19 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maxs-A-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas trinta e sete à trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MaxsA-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, estrada nacional número 4, talhão três mil trezentos e oitenta, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria na área de agricultura; e
Número ou marcador · p. 18 b) Agricultura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio ColinNield Mac Millan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Colin Nield Mac Millan.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Julho de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Blue Point, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade Blue Point, Limitada, matriculada sob o matriculada sob o NUEL 100755092, os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gest-Imo, limitada, à favor da sociedade BMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita é alterado o artigo sétimo do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento de capital cada, pertencentes aos sócios BMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e Diverlog Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Khaya Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Khaya Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100225220, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, devidamente representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, e a Founderco, Limitada titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária que deliberaram a mudança de sede da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo para rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 a) (...);
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 c) (...).
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LBC Cleanin Express, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas trinta e seis a trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 1036-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da
Texto do artigo · p. 20 acta avulsa sem número, datada de dez de Julho de dois mil e dezoito, por unanimidade dos sócios, a extensão do objecto social
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência das deliberações acima referidas, os estatutos da LBC Cleanin Express, Limitada, passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Instalação e fornecimento de água potável dos furos as instituições publicas, privadas e a população;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda de diverso material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Extração de pedra e areia para construção;
Número ou marcador · p. 20 d) Comercio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 e) Transporte de carga e de passageiros.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Marés Suite Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito, a sociedade Marés Suite Hotel, Limitada, matriculada sob o número catorze mil novecentos e trinta, a folhas cento e noventa e dois do livro C – trinta e seis, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de milhão de meticais, deliberaram a cessão de quotas no valor de trezentos mil meticais e duzentos mil meticais, pertencentes aos sócios ZME Marine Lands Equipments e Marés, Limitada e Marés, Limitada, respectivamente, possuíam no capital social da referida sociedade e que cedem as mesmas para o sócio World Investements, Limitada, ficando com cem por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio World Investements, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do Pacto Social inicial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nuanetsi, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Nuanetsi, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100174200, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00 MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, devidamente representada pela Senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, e a Founderco, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária que deliberaram a mudança de sede da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo para rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 a) (...).
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 c) (...)
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003140 uma entidade denominada Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Diogo Guivala Guilundo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Salela - Cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430461B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a dezassete de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Aguas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Salela. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Pequena Industria de Construção Civil nomeadamente na pintura, conservação e limpeza de bens imoveis, e executara construções e reparações de bombas de agua;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital da quota pertencente ao socio Diogo Guivala Guilundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre pelo socio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócioe a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, a quota poderá ser cedida a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Guivala Guilundo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 21 Três)Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio Diogo Guivala Guilundo, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989166 uma entidade denominada Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo senhor Xie Gaofeng, como a escritura particular de constrituição de sociedade unipessoal limitada. Xie Gaofeng, maior, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00054014B, emitido em 18 de Abril de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos segunites:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no talhão n.º 201, quarteirão 1, bairro Guachene, Distrito Municipal de Catembe, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das segunites actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Representação comercial, de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Vendas de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 21 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria para negócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Xie Gaofeng.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações Suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Xie Gaofeng.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, finanças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo periódo de dois (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Negócios jurídicos entre sócio único e a Sóciedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O negócios jurídicos celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre ojecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que , nomeadamente, declare que os interesse sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 22 a)Vinte por cento(20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortzação das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024156 uma entidade denominada Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Edson Alexandre dos Santos Bicoco, casado com Alexandrina Olimpio Massangaie Bicoco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai – Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004401133, emitido na cidade de Tete, aos 28 de Maio de 2018, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, rés-do-chão. É
Texto do artigo · p. 22 celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO (Denominaçãoe duração)
Texto do artigo · p. 22 A Sociedade adopta a denominação de Bicoco Consultorias & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Karl Marx n.º 501, flat n.º 3, Distrito Municipal Ka Mpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; consultoria em varias áreas, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, cientifica e similares N.E., outras actividades de serviços pessoais N.E.
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Edson Alexandre dos Santos Bicoco.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Edson Alexandre dos Santos Bicoco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027759 uma entidade denominada Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Afonso Ernesto Dipuve, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Guilundo-Zavala, portador do bilhete de identidade n.º 110501065462I, emitido aos 20 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente nesta mesma cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho, quarteirão 3, casa 326, Célula C, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e demais legislação avulsa aplicável e vigente na República de Moçambique, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em casos de ausencia ou impedimento; b)Velar, coordenar e orientar o sub-sector de produção e comercialização, e reportar na direcção sobre o desempenho deste sub-sector.
  2. Texto do artigo, página 16: Ao responsável pelo sector de produção e comercialização:
  3. Número ou marcador, página 16: a) Difinir áreas e culturas a serem produzidas ao longo da campanha posterior; b)Aprovisionar insumos correspondentes, e recursos necessários;
  4. Número ou marcador, página 16: c) Dirigir e orientar e controlar os membros sobre todos os passos dos amanhos culturais;
  5. Número ou marcador, página 16: d) Promover a prospecção do mercado;
  6. Número ou marcador, página 16: e) Lutar pela qualidade na produção agrícola de alimentos;
  7. Número ou marcador, página 16: f) Assegurar que os produtos destinados aos diversos mercados estão na melhor forma de apresentação, no que se refere às embalagens, empacotamentos ensacamento etc;
  8. Número ou marcador, página 16: g) Liderar a área de transportes próprios; ou alugados para o escoamento da produção de associação); h)Ter sempre uma informação actualizada sobre o funcionamento do sistema de rega, deficiencias e formas para a sua correcção.
  9. Texto do artigo, página 16: Ao secretário:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Registar todas as decisões saidas em sessões do ôrgão; e de outros e velar pelo seu cumprimento;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Garantir o arquivo de todos os documentos da associação;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Garantir que todo o expediente que der entrada na associação tenha um arquivo seguro;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Ter um ficheiro actualizado dos membros da associação e das respectivas parcelas.
  14. Texto do artigo, página 16: Ao tesoureiro:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Responder pelo controlo das entradas e saidas de dinheiro na associação;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Controlar movimentos de caixa e do banco;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Contratar e pagar a mão-de-obra para qualquer actividade que for efectuada na associação;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Responsável pelo registo no quadro geral das informações ligadas à produção, rendimentos, pagamentos e lucros de cada associado, na forma mais transparente.
  19. Texto do artigo, página 16: Ao conselheiro compete:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Dar o apoio necessário à qualquer membro da direcção, sempre que for necessário;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Ajudar na busca de soluções para diferendos, quer dos membros do orgão como para os membros da associação em geral.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  24. Texto do artigo, página 16: Conselho fiscal é o ôrgão de supervisão e controlo de todas actividades levadas acabo pelo executivo, com tarefa especial de zelar pelo cumprimento do preconizado nos estatutos e nas demais normas estabelecidas no regulamento interno da associação.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Competências:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividads da direcção no
  28. Texto do artigo, página 16: cumprimento das normas e decisões tomadas nas sessões de assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Cooperar com a direcção na busca de soluções para os múltiplos problemas que acontecem na associação;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Submeter à assembleia geral informe sobre possíveis problemas que possam eventualmente ter surgido no intervalo entre duas assembleias gerais, apontando propostas de soluções;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Este ôrgão tem poderes para pedir junto à direcção, esclarecimentos verbais ou documentados sobre qualquer assunto quer técnico, financeiro ou econónico que achar pretinente na associação; e)O Conselho Fiscal reune ordinariamente de três em três mêses, a pedido do presidente e, ou a pedido de mais de metade dos seus membros; suas decisões são tomadas por consenso ou pela maioria dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 16: A dissolução da associação só se efectiva, quando tiverem sido vistas todas formalidades constatntes na lei, devendo de seguida criar-se uma comissão liquidatária que incluirá peritos na matéria e estruturas do governo a nível de base.
  38. Texto do artigo, página 16: Canhane, 10 de Agosto de 2017.
  39. Texto do artigo, página 16: Branding Solutions —Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezoitos, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101018067, uma sociedade denominada Branding Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  41. Texto do artigo, página 16: Celso Higino Buque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088014B, emitido aos 22 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Branding Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Branding Solutions Ltd, com sede na rua Perpendicular 1, n.º 7, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Agente de propriedade industrial;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria fiscal;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Elaboração de contratos;
  54. Número ou marcador, página 17: d) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
  55. Número ou marcador, página 17: e) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais; f)A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
  56. Número ou marcador, página 17: g) Gestão de recursos humanos.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais ou ainda adquirir participação no capital social de outras sociedades bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o sócio Celso Higino Buque.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  63. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Oneração de quotas)
  66. Texto do artigo, página 17: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 17: (Operações financeiras)
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  72. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeada.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  83. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
  98. Texto do artigo, página 17: Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o senhor Celso Higino Buque.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável e foro)
  101. Texto do artigo, página 17: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  102. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 17: Divatechs — Agri, Limitada
  104. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100966220, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Divatechs - Agri, Limitada, constituída entre os sócios: Fernando Jaime Chioze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864728N, emitido em Nampula aos quatro de Janeiro de dois mil e treze e Diva Flora Uaciquete, solteira natural de Maputo, residente no Bairro Central cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100195121N,
  105. Texto do artigo, página 18: emitido em Nampula aos seis de Maio de dois mil e catorze. Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  109. Texto do artigo, página 18: Divatechs -— Agri, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo mudá-la, abrir delegações ou outras
  110. Texto do artigo, página 18: formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 18: Duração
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade, é constituída para exercer actividades por tempo indeterminado, e terá o seu início na data do registo definitivo.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Assessoria;
  119. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria;
  120. Número ou marcador, página 18: d) Estudos e projectos;
  121. Número ou marcador, página 18: e) Ligações empresariais;
  122. Número ou marcador, página 18: f) Ligações de mercados;
  123. Número ou marcador, página 18: g) Memtoria e coaching;
  124. Número ou marcador, página 18: h) Representações.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa poderá, ainda, proceder a importação e, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal.
  126. Texto do artigo, página 18: Desde que o efeito obtenha as necessárias autorizações, e poderá igualmente adquirir, gerir e alinear participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 18: Capital social
  130. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em uma quota de dezasseis mil, equivalente a 80%, pertencente a sócia Diva Flora Uaciquete; outra quota de quatro mil, equivalente a 20%, pertencente ao sócio Fernando Jaime Chioze.
  131. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão ou divisão de quotas
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas aos terceiros está sujeita a acordo unânime dos sócios, expresso em assembleia geral, tendo a sociedade direito de preferência na sua aquisição.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  138. Texto do artigo, página 18: A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos descritos na Lei Comercial.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  141. Texto do artigo, página 18: Administração e representação será dirigida por um presidente eleito pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que necessário para a sociedade, poderá realizar reuniões de assembleia extraordinária.
  146. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das contas e aplicação dos resultados
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 18: Das contas e aplicação dos resultados
  149. Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil,
  150. Texto do artigo, página 18: o balanço e contas de resultados das actividades durante o ano, serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Liquidação da sociedade
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por acordo total dos sócios.
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Outras disposições
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: Questões omissas
  156. Texto do artigo, página 18: Em todas as dúvidas e conflitos que resultem da aplicação deste contrato, ou omissões serão remetidas às disposições estatutárias ou do código comercial aplicável às sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 18: Nampula, 19 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: Maxs-A-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas trinta e sete à trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MaxsA-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, estrada nacional número 4, talhão três mil trezentos e oitenta, cidade da Matola.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria na área de agricultura; e
  172. Número ou marcador, página 18: b) Agricultura.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 18: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio ColinNield Mac Millan.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  179. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  186. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e sua convocação)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e sua obrigação)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Colin Nield Mac Millan.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  202. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  209. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  211. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Julho de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Blue Point, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade Blue Point, Limitada, matriculada sob o matriculada sob o NUEL 100755092, os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gest-Imo, limitada, à favor da sociedade BMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita é alterado o artigo sétimo do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento de capital cada, pertencentes aos sócios BMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e Diverlog Limitada, respectivamente.
  218. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Khaya Investimentos, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Khaya Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100225220, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, devidamente representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, e a Founderco, Limitada titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária que deliberaram a mudança de sede da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo para rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  223. Número ou marcador, página 19: a) (...);
  224. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  225. Número ou marcador, página 19: c) (...).
  226. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 19: LBC Cleanin Express, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas trinta e seis a trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 1036-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da
  229. Texto do artigo, página 20: acta avulsa sem número, datada de dez de Julho de dois mil e dezoito, por unanimidade dos sócios, a extensão do objecto social
  230. Texto do artigo, página 20: Que em consequência das deliberações acima referidas, os estatutos da LBC Cleanin Express, Limitada, passaram a ter a seguinte redacção:
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto social:
  232. Número ou marcador, página 20: a) Instalação e fornecimento de água potável dos furos as instituições publicas, privadas e a população;
  233. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de diverso material de construção;
  234. Número ou marcador, página 20: c) Extração de pedra e areia para construção;
  235. Número ou marcador, página 20: d) Comercio geral a grosso e a retalho;
  236. Número ou marcador, página 20: e) Transporte de carga e de passageiros.
  237. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico,
  238. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 20: Marés Suite Hotel, Limitada
  240. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito, a sociedade Marés Suite Hotel, Limitada, matriculada sob o número catorze mil novecentos e trinta, a folhas cento e noventa e dois do livro C – trinta e seis, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de milhão de meticais, deliberaram a cessão de quotas no valor de trezentos mil meticais e duzentos mil meticais, pertencentes aos sócios ZME Marine Lands Equipments e Marés, Limitada e Marés, Limitada, respectivamente, possuíam no capital social da referida sociedade e que cedem as mesmas para o sócio World Investements, Limitada, ficando com cem por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 20: Capital social
  243. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota assim distribuídas:
  244. Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio World Investements, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do Pacto Social inicial.
  246. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: Nuanetsi, Limitada
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Nuanetsi, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100174200, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00 MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, devidamente representada pela Senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, e a Founderco, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária que deliberaram a mudança de sede da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo para rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 20: a) (...).
  252. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  253. Número ou marcador, página 20: c) (...)
  254. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 20: Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003140 uma entidade denominada Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 20: Diogo Guivala Guilundo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Salela - Cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430461B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a dezassete de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Aguas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Salela. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional e no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  267. Número ou marcador, página 20: a) Pequena Industria de Construção Civil nomeadamente na pintura, conservação e limpeza de bens imoveis, e executara construções e reparações de bombas de agua;
  268. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  269. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços e consultoria.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital da quota pertencente ao socio Diogo Guivala Guilundo.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre pelo socio.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócioe a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  278. Número ou marcador, página 21: Três) Quando sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  279. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, a quota poderá ser cedida a terceiros.
  280. Número ou marcador, página 21: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Guivala Guilundo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  285. Texto do artigo, página 21: Três)Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio Diogo Guivala Guilundo, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  288. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  289. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro
  294. Texto do artigo, página 21: de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 21: Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989166 uma entidade denominada Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo senhor Xie Gaofeng, como a escritura particular de constrituição de sociedade unipessoal limitada. Xie Gaofeng, maior, casado, de nacionalidade
  305. Texto do artigo, página 21: chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00054014B, emitido em 18 de Abril de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos segunites:
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão n.º 201, quarteirão 1, bairro Guachene, Distrito Municipal de Catembe, República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das segunites actividades de prestação de serviços:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  317. Número ou marcador, página 21: b) Representação comercial, de marcas e patentes;
  318. Número ou marcador, página 21: c) Construção civil;
  319. Número ou marcador, página 21: d) Vendas de materiais de construção;
  320. Número ou marcador, página 21: e) Imobiliária;
  321. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria para negócios.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Xie Gaofeng.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Prestações Suplementares e suprimentos)
  329. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Cessão e oneração de quotas)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  336. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Xie Gaofeng.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  342. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, finanças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  343. Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo periódo de dois (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre sócio único e a Sóciedade)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) O negócios jurídicos celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre ojecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que , nomeadamente, declare que os interesse sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  354. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  355. Texto do artigo, página 22: a)Vinte por cento(20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  356. Número ou marcador, página 22: b) Amortzação das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  357. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  358. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos ao sócio.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  365. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 22: Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024156 uma entidade denominada Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  370. Texto do artigo, página 22: Edson Alexandre dos Santos Bicoco, casado com Alexandrina Olimpio Massangaie Bicoco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai – Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004401133, emitido na cidade de Tete, aos 28 de Maio de 2018, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, rés-do-chão. É
  371. Texto do artigo, página 22: celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominaçãoe duração)
  374. Texto do artigo, página 22: A Sociedade adopta a denominação de Bicoco Consultorias & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Karl Marx n.º 501, flat n.º 3, Distrito Municipal Ka Mpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; consultoria em varias áreas, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, cientifica e similares N.E., outras actividades de serviços pessoais N.E.
  381. Texto do artigo, página 22: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  382. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social e gerência
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Edson Alexandre dos Santos Bicoco.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  388. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Edson Alexandre dos Santos Bicoco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e dos herdeiros)
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 23: Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027759 uma entidade denominada Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 23: Afonso Ernesto Dipuve, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Guilundo-Zavala, portador do bilhete de identidade n.º 110501065462I, emitido aos 20 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente nesta mesma cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho, quarteirão 3, casa 326, Célula C, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e demais legislação avulsa aplicável e vigente na República de Moçambique, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
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