III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2018
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- Número ou marcador, página 16: a) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em casos de ausencia ou impedimento; b)Velar, coordenar e orientar o sub-sector de produção e comercialização, e reportar na direcção sobre o desempenho deste sub-sector.
- Texto do artigo, página 16: Ao responsável pelo sector de produção e comercialização:
- Número ou marcador, página 16: a) Difinir áreas e culturas a serem produzidas ao longo da campanha posterior; b)Aprovisionar insumos correspondentes, e recursos necessários;
- Número ou marcador, página 16: c) Dirigir e orientar e controlar os membros sobre todos os passos dos amanhos culturais;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover a prospecção do mercado;
- Número ou marcador, página 16: e) Lutar pela qualidade na produção agrícola de alimentos;
- Número ou marcador, página 16: f) Assegurar que os produtos destinados aos diversos mercados estão na melhor forma de apresentação, no que se refere às embalagens, empacotamentos ensacamento etc;
- Número ou marcador, página 16: g) Liderar a área de transportes próprios; ou alugados para o escoamento da produção de associação); h)Ter sempre uma informação actualizada sobre o funcionamento do sistema de rega, deficiencias e formas para a sua correcção.
- Texto do artigo, página 16: Ao secretário:
- Número ou marcador, página 16: a) Registar todas as decisões saidas em sessões do ôrgão; e de outros e velar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir o arquivo de todos os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Garantir que todo o expediente que der entrada na associação tenha um arquivo seguro;
- Número ou marcador, página 16: d) Ter um ficheiro actualizado dos membros da associação e das respectivas parcelas.
- Texto do artigo, página 16: Ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 16: a) Responder pelo controlo das entradas e saidas de dinheiro na associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Controlar movimentos de caixa e do banco;
- Número ou marcador, página 16: c) Contratar e pagar a mão-de-obra para qualquer actividade que for efectuada na associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Responsável pelo registo no quadro geral das informações ligadas à produção, rendimentos, pagamentos e lucros de cada associado, na forma mais transparente.
- Texto do artigo, página 16: Ao conselheiro compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Dar o apoio necessário à qualquer membro da direcção, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 16: b) Ajudar na busca de soluções para diferendos, quer dos membros do orgão como para os membros da associação em geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 16: Conselho fiscal é o ôrgão de supervisão e controlo de todas actividades levadas acabo pelo executivo, com tarefa especial de zelar pelo cumprimento do preconizado nos estatutos e nas demais normas estabelecidas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Competências:
- Número ou marcador, página 16: a) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividads da direcção no
- Texto do artigo, página 16: cumprimento das normas e decisões tomadas nas sessões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Cooperar com a direcção na busca de soluções para os múltiplos problemas que acontecem na associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Submeter à assembleia geral informe sobre possíveis problemas que possam eventualmente ter surgido no intervalo entre duas assembleias gerais, apontando propostas de soluções;
- Número ou marcador, página 16: d) Este ôrgão tem poderes para pedir junto à direcção, esclarecimentos verbais ou documentados sobre qualquer assunto quer técnico, financeiro ou econónico que achar pretinente na associação; e)O Conselho Fiscal reune ordinariamente de três em três mêses, a pedido do presidente e, ou a pedido de mais de metade dos seus membros; suas decisões são tomadas por consenso ou pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A dissolução da associação só se efectiva, quando tiverem sido vistas todas formalidades constatntes na lei, devendo de seguida criar-se uma comissão liquidatária que incluirá peritos na matéria e estruturas do governo a nível de base.
- Texto do artigo, página 16: Canhane, 10 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 16: Branding Solutions —Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezoitos, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101018067, uma sociedade denominada Branding Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Celso Higino Buque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088014B, emitido aos 22 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Branding Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Branding Solutions Ltd, com sede na rua Perpendicular 1, n.º 7, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaboração de contratos;
- Número ou marcador, página 17: d) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
- Número ou marcador, página 17: e) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais; f)A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 17: g) Gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais ou ainda adquirir participação no capital social de outras sociedades bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o sócio Celso Higino Buque.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Operações financeiras)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 17: Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o senhor Celso Higino Buque.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 17: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Divatechs — Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100966220, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Divatechs - Agri, Limitada, constituída entre os sócios: Fernando Jaime Chioze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864728N, emitido em Nampula aos quatro de Janeiro de dois mil e treze e Diva Flora Uaciquete, solteira natural de Maputo, residente no Bairro Central cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100195121N,
- Texto do artigo, página 18: emitido em Nampula aos seis de Maio de dois mil e catorze. Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: Divatechs -— Agri, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo mudá-la, abrir delegações ou outras
- Texto do artigo, página 18: formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, é constituída para exercer actividades por tempo indeterminado, e terá o seu início na data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) Assessoria;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 18: d) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 18: e) Ligações empresariais;
- Número ou marcador, página 18: f) Ligações de mercados;
- Número ou marcador, página 18: g) Memtoria e coaching;
- Número ou marcador, página 18: h) Representações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa poderá, ainda, proceder a importação e, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal.
- Texto do artigo, página 18: Desde que o efeito obtenha as necessárias autorizações, e poderá igualmente adquirir, gerir e alinear participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em uma quota de dezasseis mil, equivalente a 80%, pertencente a sócia Diva Flora Uaciquete; outra quota de quatro mil, equivalente a 20%, pertencente ao sócio Fernando Jaime Chioze.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas aos terceiros está sujeita a acordo unânime dos sócios, expresso em assembleia geral, tendo a sociedade direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos descritos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação será dirigida por um presidente eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que necessário para a sociedade, poderá realizar reuniões de assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das contas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Das contas e aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil,
- Texto do artigo, página 18: o balanço e contas de resultados das actividades durante o ano, serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por acordo total dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Outras disposições
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Questões omissas
- Texto do artigo, página 18: Em todas as dúvidas e conflitos que resultem da aplicação deste contrato, ou omissões serão remetidas às disposições estatutárias ou do código comercial aplicável às sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 19 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Maxs-A-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas trinta e sete à trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MaxsA-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, estrada nacional número 4, talhão três mil trezentos e oitenta, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria na área de agricultura; e
- Número ou marcador, página 18: b) Agricultura.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio ColinNield Mac Millan.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e sua convocação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Colin Nield Mac Millan.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Julho de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Blue Point, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade Blue Point, Limitada, matriculada sob o matriculada sob o NUEL 100755092, os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gest-Imo, limitada, à favor da sociedade BMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita é alterado o artigo sétimo do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento de capital cada, pertencentes aos sócios BMS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e Diverlog Limitada, respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Khaya Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Khaya Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100225220, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, devidamente representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, e a Founderco, Limitada titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária que deliberaram a mudança de sede da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo para rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: a) (...);
- Número ou marcador, página 19: b) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: c) (...).
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: LBC Cleanin Express, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas trinta e seis a trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 1036-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da
- Texto do artigo, página 20: acta avulsa sem número, datada de dez de Julho de dois mil e dezoito, por unanimidade dos sócios, a extensão do objecto social
- Texto do artigo, página 20: Que em consequência das deliberações acima referidas, os estatutos da LBC Cleanin Express, Limitada, passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Instalação e fornecimento de água potável dos furos as instituições publicas, privadas e a população;
- Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de diverso material de construção;
- Número ou marcador, página 20: c) Extração de pedra e areia para construção;
- Número ou marcador, página 20: d) Comercio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 20: e) Transporte de carga e de passageiros.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Marés Suite Hotel, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezoito, a sociedade Marés Suite Hotel, Limitada, matriculada sob o número catorze mil novecentos e trinta, a folhas cento e noventa e dois do livro C – trinta e seis, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de milhão de meticais, deliberaram a cessão de quotas no valor de trezentos mil meticais e duzentos mil meticais, pertencentes aos sócios ZME Marine Lands Equipments e Marés, Limitada e Marés, Limitada, respectivamente, possuíam no capital social da referida sociedade e que cedem as mesmas para o sócio World Investements, Limitada, ficando com cem por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio World Investements, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do Pacto Social inicial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nuanetsi, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Nuanetsi, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100174200, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00 MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, devidamente representada pela Senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, e a Founderco, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária que deliberaram a mudança de sede da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo para rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: a) (...).
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade tem a sua sede na Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: c) (...)
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003140 uma entidade denominada Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Diogo Guivala Guilundo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Salela - Cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430461B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a dezassete de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Aguas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Salela. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Pequena Industria de Construção Civil nomeadamente na pintura, conservação e limpeza de bens imoveis, e executara construções e reparações de bombas de agua;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital da quota pertencente ao socio Diogo Guivala Guilundo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre pelo socio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócioe a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Três) Quando sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, a quota poderá ser cedida a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Guivala Guilundo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 21: Três)Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio Diogo Guivala Guilundo, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 21: de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989166 uma entidade denominada Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo senhor Xie Gaofeng, como a escritura particular de constrituição de sociedade unipessoal limitada. Xie Gaofeng, maior, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 21: chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00054014B, emitido em 18 de Abril de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos segunites:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão n.º 201, quarteirão 1, bairro Guachene, Distrito Municipal de Catembe, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das segunites actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Representação comercial, de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 21: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: d) Vendas de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 21: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: f) Consultoria para negócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Xie Gaofeng.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações Suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Xie Gaofeng.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, finanças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo periódo de dois (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre sócio único e a Sóciedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O negócios jurídicos celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre ojecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que , nomeadamente, declare que os interesse sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 22: a)Vinte por cento(20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortzação das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 22: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024156 uma entidade denominada Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 22: Edson Alexandre dos Santos Bicoco, casado com Alexandrina Olimpio Massangaie Bicoco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai – Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004401133, emitido na cidade de Tete, aos 28 de Maio de 2018, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, rés-do-chão. É
- Texto do artigo, página 22: celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominaçãoe duração)
- Texto do artigo, página 22: A Sociedade adopta a denominação de Bicoco Consultorias & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Karl Marx n.º 501, flat n.º 3, Distrito Municipal Ka Mpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; consultoria em varias áreas, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, cientifica e similares N.E., outras actividades de serviços pessoais N.E.
- Texto do artigo, página 22: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Edson Alexandre dos Santos Bicoco.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Edson Alexandre dos Santos Bicoco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027759 uma entidade denominada Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Afonso Ernesto Dipuve, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Guilundo-Zavala, portador do bilhete de identidade n.º 110501065462I, emitido aos 20 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente nesta mesma cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho, quarteirão 3, casa 326, Célula C, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e demais legislação avulsa aplicável e vigente na República de Moçambique, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Maxs-A-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Point, Limitada
- Certidão de registo Khaya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo LBC Cleanin Express, Limitada
- Certidão de registo Marés Suite Hotel, Limitada
- Certidão de registo Nuanetsi, Limitada
- Certidão de registo Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solbox Energia, Limitada
- Certidão de registo Phoenix Cargo & Services, Limitada
- Certidão de registo Lee Intertainment
- Certidão de registo Chonguila Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nial - Logistics, Limitada
- Certidão de registo Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Klin Klin Construções — Socidade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 10 de Maio de 2018. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Alasig Despachos Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Maganlal Ira e Paranti Bai, Limitada
- Certidão de registo Connect Enterprise Solutions — Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Liang Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onfon Media Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ZL Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Sabah, Limitada
- Certidão de registo Prime Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação dos Transpotadores Rodoviarios Kendhlemuka Katembe
- Diploma Associação Agrícola Nyiko de Canhane
- Certidão de registo Branding Solutions —Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divatechs — Agri, Limitada