III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2020

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Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Third World, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276163, uma entidade denominada Third World, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade da Third World, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Evangelos Alberto Velhanos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2016, residente na Costa do Sol, Rua das Palmeiras, n.º 387; e
Texto do artigo · p. 36 Tânia Elisabete da Silva, solteira, natural de Caminha, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P027603, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal, residente na Costa do Sol, Rua das Palmeiras, n.º 387, nos termos ulteriores:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Third World, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kanwalanga, n.º 1A14, bairro Central, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto prestação dos serviços na área cultural, eventos diversos, gravações, agenciamento de artistas, produção de vídeo, media, estúdio de gravação áudio e de televisão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Agenciamento de artistas, produção musical, consultoria, gestão, assessoria e assistência técnica nas áreas de comunicação, publicidade, marketing e media, incluindo a realização de estudos, pesquisas, desenvolvimento, produção e distribuição de conteúdos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Representação comercial e de marcas, pessoas e grupos em diversas áreas, incluindo a área cultural.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares, subsidiárias ou acessórias aos serviços acima mencionados.
Texto do artigo · p. 37 Cinco ) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia-geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a duas quotas de valor nominal diferente.
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital em nome do senhor Evangelos Alberto Velhanos;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital em nome da senhora Tânia Elisabete da Silva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 37 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência será confiada ao sócio Ivan Velhanos, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da presidente do conselho de administração ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 37 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e, carecem da aprovação da assembleia-geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolver-se-á por insuficiência financeira ou falência do sócio ou
Texto do artigo · p. 37 seus legais descendentes, bem como nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Uniprol, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274179, uma entidade denominada Uniprol, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima, adoptando a denominação Uniprol, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 927, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria e procurement, limpeza geral, catering, logística, transportes colectivos e de mercadorias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele
Texto do artigo · p. 38 que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e está dividido e representado por seis mil acções, cada uma com o valor nominal de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
Número ou marcador · p. 38 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 38 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa)
Texto do artigo · p. 38 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Texto do artigo · p. 38 Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação de accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Votos)
Texto do artigo · p. 38 Corresponderá um voto a cada 100 acções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Maioria)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia-Geral, sendo os seus mandatos renováveis por um ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 38 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelos accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Fica desde já nomeada como administradora até a eleição dos membros do Conselho de Administração, a senhora Rosa Mandlate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 38 É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da fiscalização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia-Geral elegerá pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer
Texto do artigo · p. 39 quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 39 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos e formas de dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 39 À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 VRI Constructores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze,
Texto do artigo · p. 39 foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil cento e um, a cargo de Macassute Lenço, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VRI Constructores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Outubro do ano dois mil e catorze, altera o artigo primeiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma VRI Constructores, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo que cinco mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencem à empresa VAN Rooijen Investments B.V., e quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencem ao sócio Robertus Willebrordus Marie Van Rooijen.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão ceder as suas quotas a favor de pessoas singulares ou colectivas, mediante um pedido escrito dirigido à sociedade, para efeitos da sua aprovação por uma deliberação tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zemart Comércio & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101198006, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada denominada Zemart Comércio & Serviços,
Texto do artigo · p. 39 S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Zemart Comércio & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue conveniente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)Fornecimento de material de escritório, limpeza, géneros alimentícios e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio de mobiliários de escritórios e residuais;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio de recargas e material de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 39 e) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 39 f) Transporte de carga e logística;
Número ou marcador · p. 39 g) Serviços ligados à promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 h) Produção agrícola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal, seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em acções de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é dirigida por um administrador que exerce as funções de administrador do Conselho de Administração, eleito por deliberação e por unanimidade em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos, em AssembleiaGeral, e têm um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador eleito pela Assembleia-Geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O Conselho de Administração reúnese sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 40 Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
Número ou marcador · p. 40 a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 40 b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas as operações
Texto do artigo · p. 40 relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
Número ou marcador · p. 40 c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 14 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  2. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  8. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 36: Third World, Limitada
  11. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276163, uma entidade denominada Third World, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade da Third World, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  13. Texto do artigo, página 36: Evangelos Alberto Velhanos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102056766M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho de 2016, residente na Costa do Sol, Rua das Palmeiras, n.º 387; e
  14. Texto do artigo, página 36: Tânia Elisabete da Silva, solteira, natural de Caminha, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P027603, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal, residente na Costa do Sol, Rua das Palmeiras, n.º 387, nos termos ulteriores:
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Third World, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kanwalanga, n.º 1A14, bairro Central, em Maputo, Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestação dos serviços na área cultural, eventos diversos, gravações, agenciamento de artistas, produção de vídeo, media, estúdio de gravação áudio e de televisão.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Agenciamento de artistas, produção musical, consultoria, gestão, assessoria e assistência técnica nas áreas de comunicação, publicidade, marketing e media, incluindo a realização de estudos, pesquisas, desenvolvimento, produção e distribuição de conteúdos.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Representação comercial e de marcas, pessoas e grupos em diversas áreas, incluindo a área cultural.
  28. Número ou marcador, página 37: Quatro) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares, subsidiárias ou acessórias aos serviços acima mencionados.
  29. Texto do artigo, página 37: Cinco ) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia-geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Participação noutros empreendimentos)
  33. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a duas quotas de valor nominal diferente.
  37. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital em nome do senhor Evangelos Alberto Velhanos;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital em nome da senhora Tânia Elisabete da Silva.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o seu titular;
  46. Número ou marcador, página 37: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  47. Número ou marcador, página 37: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  48. Número ou marcador, página 37: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência será confiada ao sócio Ivan Velhanos, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da presidente do conselho de administração ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  59. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  60. Texto do artigo, página 37: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e, carecem da aprovação da assembleia-geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  63. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolver-se-á por insuficiência financeira ou falência do sócio ou
  67. Texto do artigo, página 37: seus legais descendentes, bem como nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  69. Texto do artigo, página 37: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 37: Uniprol, S.A.
  71. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274179, uma entidade denominada Uniprol, S.A.
  72. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima, adoptando a denominação Uniprol, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 927, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da Assembleia-Geral.
  81. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, consultoria e procurement, limpeza geral, catering, logística, transportes colectivos e de mercadorias.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele
  86. Texto do artigo, página 38: que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  87. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal não proibidos por lei.
  88. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital e acções
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  95. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e está dividido e representado por seis mil acções, cada uma com o valor nominal de cinquenta meticais.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  98. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 38: (Acções)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
  104. Número ou marcador, página 38: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  105. Número ou marcador, página 38: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  106. Número ou marcador, página 38: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  107. Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
  111. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 38: b) O Conselho de Administração; e
  113. Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 38: (Eleição e mandato)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
  118. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  119. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  122. Texto do artigo, página 38: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 38: (Mesa)
  125. Texto do artigo, página 38: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  128. Texto do artigo, página 38: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 38: (Quórum)
  131. Texto do artigo, página 38: A assembleia só poderá deliberar, em primeira convocação, com a participação de accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 38: (Votos)
  134. Texto do artigo, página 38: Corresponderá um voto a cada 100 acções.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 38: (Maioria)
  137. Texto do artigo, página 38: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
  138. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da administração
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
  141. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia-Geral, sendo os seus mandatos renováveis por um ano.
  142. Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
  143. Número ou marcador, página 38: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelos accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
  144. Número ou marcador, página 38: Quatro) Fica desde já nomeada como administradora até a eleição dos membros do Conselho de Administração, a senhora Rosa Mandlate.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 38: (Delegação de poderes)
  147. Texto do artigo, página 38: É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  150. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro dia útil de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
  151. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da fiscalização
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia-Geral elegerá pelo período de quatro anos.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  157. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer
  158. Texto do artigo, página 39: quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  159. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 39: (Ano social)
  162. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  163. Texto do artigo, página 39: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 39: (Aplicação dos resultados)
  166. Texto do artigo, página 39: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  167. Número ou marcador, página 39: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  168. Número ou marcador, página 39: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 39: (Casos e formas de dissolução)
  171. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
  174. Texto do artigo, página 39: À falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 39: VRI Constructores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze,
  181. Texto do artigo, página 39: foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil cento e um, a cargo de Macassute Lenço, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VRI Constructores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Outubro do ano dois mil e catorze, altera o artigo primeiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 39: (Firma)
  184. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma VRI Constructores, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  185. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo que cinco mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencem à empresa VAN Rooijen Investments B.V., e quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencem ao sócio Robertus Willebrordus Marie Van Rooijen.
  189. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão ceder as suas quotas a favor de pessoas singulares ou colectivas, mediante um pedido escrito dirigido à sociedade, para efeitos da sua aprovação por uma deliberação tomada em assembleia geral.
  190. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 39: Zemart Comércio & Serviços, S.A.
  192. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101198006, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma Sociedade Anónima de responsabilidade limitada denominada Zemart Comércio & Serviços,
  193. Texto do artigo, página 39: S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  194. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  197. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Zemart Comércio & Serviços, S.A.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue conveniente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Texto do artigo, página 39: a)Fornecimento de material de escritório, limpeza, géneros alimentícios e equipamentos informáticos;
  205. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de limpeza;
  206. Número ou marcador, página 39: c) Comércio de mobiliários de escritórios e residuais;
  207. Número ou marcador, página 39: d) Comércio de recargas e material de telecomunicação;
  208. Número ou marcador, página 39: e) Aluguer de veículos automóveis;
  209. Número ou marcador, página 39: f) Transporte de carga e logística;
  210. Número ou marcador, página 39: g) Serviços ligados à promoção imobiliária;
  211. Número ou marcador, página 39: h) Produção agrícola.
  212. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal, seja autorizada pelas entidades competentes.
  213. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em acções de cem meticais cada.
  217. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é dirigida por um administrador que exerce as funções de administrador do Conselho de Administração, eleito por deliberação e por unanimidade em Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos, em AssembleiaGeral, e têm um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  222. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  223. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador eleito pela Assembleia-Geral.
  224. Número ou marcador, página 40: Cinco) O Conselho de Administração reúnese sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 40: (Competência do Conselho de Administração)
  227. Texto do artigo, página 40: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
  228. Número ou marcador, página 40: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  229. Número ou marcador, página 40: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas as operações
  230. Texto do artigo, página 40: relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
  231. Número ou marcador, página 40: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 40: Em todo os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  235. Texto do artigo, página 40: Nampula, 14 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
  236. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  237. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  238. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  239. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  240. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  241. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  242. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  243. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  244. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  245. Parágrafo, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  246. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  247. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  248. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  249. Título de secção, página 41: Delegações:
  250. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  251. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  252. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  253. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  254. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  255. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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