III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2020

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Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 20 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nacala Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 7 de Janeiro de 2020, lavrada a folhas 93 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-36, da Conservatória dos Registos e Notariado de 1.ª Classe de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito e conservador notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Packaging, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 29 Agro International FZC (a sócia), sócia de Nacala Packaging, Limitada, é representada pela senhora Neha Jayesh Patel, de nacionalidade indiana, residente nos Emirados Árabes Unidos, titular do Cartão de Identificação de Residente n.º 784-1972-6295215-9, emitido pelas Autoridades dos Emirados Árabes Unidos, e válido até 31 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 29 Satyendra Packaging, Limitada, uma sociedade constituída de acordo com as leis da Índia, registada sob o n.º 1979/003324/06, com sede em Opp. Hotel 2000, Estrada Nacional n.º 8, Gopalpura, Índia, e com o Registo Fiscal n.º AAICS5703P, (a sócia), sócia da Nacala Packaging, Limitada (a sociedade) é representada pelo senhor Jatinkumar Rasikbhai Patel, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M9783419, emitido pela República da Índia, a 1 de Junho de 2015, e válido até 31 de Maio de 2025;
Texto do artigo · p. 29 Jatinkumar Rasikbhai Patel, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M9783419, emitido pela República da Índia, a 1 de Junho de 2015, e válido até 31
Texto do artigo · p. 29 de Maio de 2025, residente em Nacala-Porto, bairro Malaia, titular do NUIT 147807236 (o sócio), sócio da Nacala Packaging, Limitada;
Texto do artigo · p. 29 Niravkumar Rameshbhai Patel, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J1356620, emitido pela República da Índia, a 5 de Julho de 2010, e válido até 4 de Julho de 2020, residente na Avenida FPLM, Rua Sem Saída, cidade de Nampula, titular do Registo Fiscal n.º 400509816 (o sócio), sócio da Nacala Packaging, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Quotas que perfazem o montante equivalente à totalidade do capital social; que pela acta da assembleia geral do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, altera os artigos quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.700.000,00MT (dois milhões, setecentos mil meticais), correspondente a duas quotas, uma quota para o sócio Niravkumar Rameshbhai Patel, no valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), correspondente a 0,1% do capital social, e outra quota para o sócio African Ventures FZ-LLC, no valor de 2.697.300,00MT (dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil e trezentos meticais), correspondente a 99.9% do seu capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Jigar Bhagwatikumar Thakkar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 29 Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada e elaborada a presente acta que será assinada pelos representantes das accionistas.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 17 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pam & Family, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de doze de dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Pam & Family, Limitada, com sede na cidade de Matola, província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100288443, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dois mil meticais, que correspondem a dez por cento do capital social do sócio Ali Abdul Moisés, que cede na totalidade a sua quota ao sócio Abdul Magid Princi Moisés, isto é, unificando as dua quotas no valor nominal de quatro mil meticais, que correspondem a vinte por cento de capital social, e a sócia Catarina Abílio Maguele cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social à sócia Fatima Princi Abdul Moisés, unificando as duas quotas no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social.
Texto do artigo · p. 30 Fica alterado o artigo quinto, que passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Primei Abdul Moisés;
Texto do artigo · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Princi Moisés; e
Texto do artigo · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fatima Princi Abdul Moisés.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Parque Marginal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 42, de 17 de Dezembro de 2019, onde se lê nacionalidade Serra Leoa, deve- ler-se de nacionalidade americana.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pea Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 30 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275019, uma entidade denominada Pea Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Paulo Hélder José Chemane, solteiro, natural de Maputo, onde reside, na Rua de Xitende, quarteirão 2, casa n.º 43, bairro Fomento, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093716I, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pea Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joaquim Chissano, bairro Fomento, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto venda de material de construção, ferragem, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes,
Texto do artigo · p. 30 mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Paulo Hélder José Chemane como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ponto N'Dovina 15, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve uma cessão total da quotas, saída dos sócios e entrada de novo sócio, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Ponto N'Dovina 15, Limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia Tamara Louise Grewe Brown.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Vilankulo, trinta e um de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 31 mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pylos Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas oitenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e sessenta e nove, traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito,
Texto do artigo · p. 31 conservador e notário superior A do referido cartório notarial, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de França, número trezentos e três, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, catorze de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 31 dezanove. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Shelly & Kelsey Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101110796, uma entidade denominada Shelly & Kelsey Consultoria Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Roberto December Mussá Madaugy, maior, casado com Neima Ismael Ussene Madaugy em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100457986B, emitido no dia 17 de Novembro de 2015, em Maputo e com validade até 17 de Novembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 26A, casa n.º 31; e
Texto do artigo · p. 31 Neima Ismael Ussene Madaugy, maior, casada com Roberto December Mussá Madaugy em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101489472A, emitido no dia 27 de Novembro de 2017 em Maputo e com validade até 27 de Novembro de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 26A, casa n.º 31.
Texto do artigo · p. 31 É livremente, e por mútuo consenso, celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Shelly & Kelsey Consultoria, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMubukwana, bairro Magoanine B, quarteirão 26A, n.º 31, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 31 a)Saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Direito marítimo;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão de documentação;
Número ou marcador · p. 31 d) Relações públicas e marketing;
Número ou marcador · p. 31 e) Gestão de stock e logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 32 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Madaugy;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Neima Madaugy.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e os sócios sobre a referida transmissão, com antecedência mínima de trinta dias, por carta entregue em mão ou por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o preço, a identificação do proposto adquirente e as demais condições da transmissão. Após a notificação em questão, os sócios dispõem de quinze dias para exercer o direito de preferência. Caso os sócios não exerçam o direito de preferência no prazo de quinze dias, o sócio que pretenda transmiti-la pode fazê-lo ao proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São considerados comportamentos desleais ou gravemente perturbadores ao funcionamento da sociedade, entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) O exercício de actividades, na República de Moçambique, que constituem objecto social da sociedade em concorrência com a mesma, sem sua autorização e consentimento;
Número ou marcador · p. 32 b) A não participação das reuniões da assembleia-geral de modo continuado e, injustificadamente, por período superior a um ano de exercício;
Número ou marcador · p. 32 c) A instauração injustificada e infundada de processos em tribunais e/ou a prática de quaisquer actos, perante entidades públicas e/ou privadas, que concorram para a imposição de restrições pelos mesmos ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A exclusão do sócio não prejudica
Texto do artigo · p. 32 o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO (Órgãos da sociedade) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 32 b) A administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 SUBSECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício económico anterior; b) Deliberar sobre a aplicação de
Texto do artigo · p. 32 resultados; c) Eleger os administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A convocação da assembleia geral compete aos sócios ou aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem reunir-se e deliberar validamente em assembleia-geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia-geral, desde que todos
Texto do artigo · p. 32 declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei imponha:
Número ou marcador · p. 32 a) Nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Amortização, aquisição, oneração ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 32 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 32 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 32 f) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 32 g) A realização de empréstimos, a alienação, a oneração, a cessão e/ ou a transferência de bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de móveis de valor superior a cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 h) Extinção, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 32 j) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detenham quotas correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em segunda convocação, a assembleiageral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na convocatória de uma assembleiageral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido por lei ou contrato, contanto que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias; ao funcionamento da assembleia geral que reúna na segunda data fixada aplicam-se as regras relativas à assembleia da segunda convocação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia-geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 33 Três) À falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior ou, ainda, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Maioria)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 33 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 SUBSECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores a serem nomeados na primeira assembleia-geral da sociedade, podendo os sócios deliberar sobre atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia-geral por um mandato de dois anos. Contudo, até a data da nomeação dos administradores pela assembleia-geral, a administração será exercida por Roberto Madaugy e Neima Madaugy.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos administradores ou pelas assinaturas de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 33 Compete à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A representação da sociedade perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e instituições financeiras, bem como representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 33 b) Admissão do quadro pessoal da sociedade, bem como exercer o poder regulamentar sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 33 c) Cessar o vínculo com o quadro pessoal da sociedade sempre que justificado e nos termos estabelecidos na lei;
Número ou marcador · p. 33 d) Propor aos sócios a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais até ao limite de um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 33 e) Executar as deliberações dos sócios tomadas em observância ao presente contrato, sempre que para o efeito seja instruído;
Número ou marcador · p. 33 f) A delegação de funções próprias da administração;
Número ou marcador · p. 33 g) Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de actos jurídicos em geral;
Número ou marcador · p. 33 h) Emissão de factura e recibos;
Número ou marcador · p. 33 i) Recebimento de créditos e respectivas quitações;
Número ou marcador · p. 33 j) Propor a abertura e o encerramento de contas bancárias; k)Endosso e emissão de cheques e ordens de pagamento;
Número ou marcador · p. 33 l) Propor aos sócios a constituição de procurador(es);
Número ou marcador · p. 33 m) Convocar a assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 33 n) Prática dos actos ordinários de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 33 Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, os sócios podem praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São aplicáveis aos que substituírem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Outras proibições do administrador)
Número ou marcador · p. 33 Um) É ainda vedado ao administrador:
Número ou marcador · p. 33 a) Sem prévia autorização da assembleiageral ou deliberação dos sócios tomada nos termos do presente contrato, tomar por empréstimo recursos e/ou bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e
Texto do artigo · p. 33 crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
Número ou marcador · p. 33 b) Sem prévia autorização da assembleiageral, ratificar actos de liberalidade às custas da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio de interesse da sociedade, visando à obtenção de vantagens para si ou para outrem;
Número ou marcador · p. 33 d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que se sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais mas não superior a um milhão de meticais, será necessária a anuência expressa dos sócios através de deliberação tomada nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Três) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da firma da sociedade para fins e objetivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Remuneração dos administradores)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores têm direito à remuneração conforme determinar a sociedade através da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Destituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar sobre a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A violação grave ou repetida dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 c) O não cumprimento das instruções, normas e metas estabelecidas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 33 d) A violação dos demais deveres previstos no presente contrato de sociedade, na deliberação dos sócios e no contrato relativo à sua contratação.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, uma remuneração até ao limite de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 34 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia-geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela competente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sovidros Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, sob NUEL 100762110, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sovidros Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 79770, bloco 3, bairro Acordos de Lusaka, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a importação, venda de garrafas de vidro bem como exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenham autorizações e licenças junto dos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Inocêncio Adelino Muchine, com o valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 34 b) Subbiah Saravanan, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferencia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 34 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inocêncio Adelino Muchine como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um outorgante ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do referido mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o intenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Stylish Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276236, uma entidade denominada Stylish Corporate, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 35 Abdul Karim, casado com Bibi Nafissa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro da Coop, Avenida Nkwame Nkrumah, n.º 1562, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007320B, emitido a 25 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Bibi Nafissa Abdul Aziz, casada com Abdul Karim, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, bairro da Coop, Avenida Nkwame Nkrumah, n.º 1562, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007324N, emitido a 25 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Stylish Corporate, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1707, cidade de Maputo, e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto fazer logótipos, bordados, estampagem, venda de vestuário, calçado, perfumaria, cintos, toalhas, produtos de hotelaria, almofadas, lenções, uniforme escolar e todo o tipo de bijutarias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Karim; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Bibi Nafissa Abdul Aziz.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das condições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Karim e Bibi Nafissa Abdul Aziz, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto e ficam nomeados desde já administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101193780, uma entidade denominada Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Matias José Pedro dos Anjos, casado com Helga Kufassi Boaventura Guambe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, Quinta Avenida, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276979P, emitido a 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Helga Kufassi Boaventura Guambe, casada com Matias José Pedro dos Anjos, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, Quinta Avenida, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302778030B, emitido a 9 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade acima identificada reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 1150, bairro Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de instalação de sistemas de telecomunicações e electrónica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Venda de equipamentos de telecomunicações, electrónica, equipamentos eléctricos e de automação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Venda de equipamentos audiovisuais e informáticos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Prestação de serviços de segurança estática e electrónica e venda de equipamentos de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias José Pedro dos Anjos;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Helga Kufassi Boaventura Guambe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos
Texto do artigo · p. 36 ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Matias José Pedro dos Anjos, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 29: Nampula, 20 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 29: Nacala Packaging, Limitada
  7. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 7 de Janeiro de 2020, lavrada a folhas 93 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-36, da Conservatória dos Registos e Notariado de 1.ª Classe de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito e conservador notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Packaging, Limitada, constituída entre os sócios:
  8. Texto do artigo, página 29: Agro International FZC (a sócia), sócia de Nacala Packaging, Limitada, é representada pela senhora Neha Jayesh Patel, de nacionalidade indiana, residente nos Emirados Árabes Unidos, titular do Cartão de Identificação de Residente n.º 784-1972-6295215-9, emitido pelas Autoridades dos Emirados Árabes Unidos, e válido até 31 de Março de 2021;
  9. Texto do artigo, página 29: Satyendra Packaging, Limitada, uma sociedade constituída de acordo com as leis da Índia, registada sob o n.º 1979/003324/06, com sede em Opp. Hotel 2000, Estrada Nacional n.º 8, Gopalpura, Índia, e com o Registo Fiscal n.º AAICS5703P, (a sócia), sócia da Nacala Packaging, Limitada (a sociedade) é representada pelo senhor Jatinkumar Rasikbhai Patel, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M9783419, emitido pela República da Índia, a 1 de Junho de 2015, e válido até 31 de Maio de 2025;
  10. Texto do artigo, página 29: Jatinkumar Rasikbhai Patel, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M9783419, emitido pela República da Índia, a 1 de Junho de 2015, e válido até 31
  11. Texto do artigo, página 29: de Maio de 2025, residente em Nacala-Porto, bairro Malaia, titular do NUIT 147807236 (o sócio), sócio da Nacala Packaging, Limitada;
  12. Texto do artigo, página 29: Niravkumar Rameshbhai Patel, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J1356620, emitido pela República da Índia, a 5 de Julho de 2010, e válido até 4 de Julho de 2020, residente na Avenida FPLM, Rua Sem Saída, cidade de Nampula, titular do Registo Fiscal n.º 400509816 (o sócio), sócio da Nacala Packaging, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 29: Quotas que perfazem o montante equivalente à totalidade do capital social; que pela acta da assembleia geral do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, altera os artigos quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redação:
  14. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.700.000,00MT (dois milhões, setecentos mil meticais), correspondente a duas quotas, uma quota para o sócio Niravkumar Rameshbhai Patel, no valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), correspondente a 0,1% do capital social, e outra quota para o sócio African Ventures FZ-LLC, no valor de 2.697.300,00MT (dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil e trezentos meticais), correspondente a 99.9% do seu capital social.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: Administração
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Jigar Bhagwatikumar Thakkar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  22. Texto do artigo, página 29: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada e elaborada a presente acta que será assinada pelos representantes das accionistas.
  23. Texto do artigo, página 29: Nampula, 17 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 30: Pam & Family, Limitada
  25. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de doze de dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Pam & Family, Limitada, com sede na cidade de Matola, província de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100288443, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dois mil meticais, que correspondem a dez por cento do capital social do sócio Ali Abdul Moisés, que cede na totalidade a sua quota ao sócio Abdul Magid Princi Moisés, isto é, unificando as dua quotas no valor nominal de quatro mil meticais, que correspondem a vinte por cento de capital social, e a sócia Catarina Abílio Maguele cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social à sócia Fatima Princi Abdul Moisés, unificando as duas quotas no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento de capital social.
  26. Texto do artigo, página 30: Fica alterado o artigo quinto, que passa a ter a nova redacção:
  27. Texto do artigo, página 30: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Primei Abdul Moisés;
  28. Texto do artigo, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Princi Moisés; e
  29. Texto do artigo, página 30: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fatima Princi Abdul Moisés.
  30. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  31. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 30: Parque Marginal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República, n.º 42, de 17 de Dezembro de 2019, onde se lê nacionalidade Serra Leoa, deve- ler-se de nacionalidade americana.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 30: Pea Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada,
  37. Texto do artigo, página 30: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275019, uma entidade denominada Pea Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  39. Texto do artigo, página 30: Paulo Hélder José Chemane, solteiro, natural de Maputo, onde reside, na Rua de Xitende, quarteirão 2, casa n.º 43, bairro Fomento, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093716I, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pea Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joaquim Chissano, bairro Fomento, cidade de Matola.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: Duração
  47. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: Objecto
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto venda de material de construção, ferragem, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: Capital social
  54. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente ao único sócio.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  57. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes,
  58. Texto do artigo, página 30: mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  59. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 30: Administração
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Paulo Hélder José Chemane como sócio gerente e com plenos poderes.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  70. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  76. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 31: Ponto N'Dovina 15, Limitada
  82. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve uma cessão total da quotas, saída dos sócios e entrada de novo sócio, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponto N'Dovina 15, Limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo.
  86. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 31: Capital social
  89. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia Tamara Louise Grewe Brown.
  90. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Vilankulo, trinta e um de Outubro de dois
  91. Texto do artigo, página 31: mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 31: Pylos Moçambique, S.A.
  93. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas oitenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e sessenta e nove, traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito,
  94. Texto do artigo, página 31: conservador e notário superior A do referido cartório notarial, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  95. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de França, número trezentos e três, na cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  100. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, catorze de Novembro de dois mil e
  101. Texto do artigo, página 31: dezanove. — O Notário, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 31: Shelly & Kelsey Consultoria, Limitada
  103. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101110796, uma entidade denominada Shelly & Kelsey Consultoria Limitada, entre:
  104. Texto do artigo, página 31: Roberto December Mussá Madaugy, maior, casado com Neima Ismael Ussene Madaugy em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100457986B, emitido no dia 17 de Novembro de 2015, em Maputo e com validade até 17 de Novembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 26A, casa n.º 31; e
  105. Texto do artigo, página 31: Neima Ismael Ussene Madaugy, maior, casada com Roberto December Mussá Madaugy em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101489472A, emitido no dia 27 de Novembro de 2017 em Maputo e com validade até 27 de Novembro de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 26A, casa n.º 31.
  106. Texto do artigo, página 31: É livremente, e por mútuo consenso, celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das disposições gerais
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Shelly & Kelsey Consultoria, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMubukwana, bairro Magoanine B, quarteirão 26A, n.º 31, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  119. Texto do artigo, página 31: a)Saúde, higiene e segurança no trabalho;
  120. Número ou marcador, página 31: b) Direito marítimo;
  121. Número ou marcador, página 31: c) Gestão de documentação;
  122. Número ou marcador, página 31: d) Relações públicas e marketing;
  123. Número ou marcador, página 31: e) Gestão de stock e logística.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  125. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a
  130. Texto do artigo, página 32: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Madaugy;
  131. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Neima Madaugy.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e os sócios sobre a referida transmissão, com antecedência mínima de trinta dias, por carta entregue em mão ou por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o preço, a identificação do proposto adquirente e as demais condições da transmissão. Após a notificação em questão, os sócios dispõem de quinze dias para exercer o direito de preferência. Caso os sócios não exerçam o direito de preferência no prazo de quinze dias, o sócio que pretenda transmiti-la pode fazê-lo ao proposto adquirente.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  140. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital.
  141. Número ou marcador, página 32: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 32: (Exclusão de sócio)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) São considerados comportamentos desleais ou gravemente perturbadores ao funcionamento da sociedade, entre outros, os seguintes:
  146. Número ou marcador, página 32: a) O exercício de actividades, na República de Moçambique, que constituem objecto social da sociedade em concorrência com a mesma, sem sua autorização e consentimento;
  147. Número ou marcador, página 32: b) A não participação das reuniões da assembleia-geral de modo continuado e, injustificadamente, por período superior a um ano de exercício;
  148. Número ou marcador, página 32: c) A instauração injustificada e infundada de processos em tribunais e/ou a prática de quaisquer actos, perante entidades públicas e/ou privadas, que concorram para a imposição de restrições pelos mesmos ao normal funcionamento da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 32: Três) A exclusão do sócio não prejudica
  150. Texto do artigo, página 32: o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  151. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Dos órgãos da sociedade
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO (Órgãos da sociedade) São órgãos da sociedade:
  153. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral; e
  154. Número ou marcador, página 32: b) A administração da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 32: SUBSECÇÃO I Da assembleia geral
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO (Reuniões da assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  158. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício económico anterior; b) Deliberar sobre a aplicação de
  159. Texto do artigo, página 32: resultados; c) Eleger os administradores.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 32: (Convocação da assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) A convocação da assembleia geral compete aos sócios ou aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem reunir-se e deliberar validamente em assembleia-geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  165. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia-geral, desde que todos
  166. Texto do artigo, página 32: declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  169. Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei imponha:
  170. Número ou marcador, página 32: a) Nomeação e destituição dos administradores;
  171. Número ou marcador, página 32: b) Amortização, aquisição, oneração ou cessão de quotas;
  172. Número ou marcador, página 32: c) Alteração do contrato de sociedade;
  173. Número ou marcador, página 32: d) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  174. Número ou marcador, página 32: e) Distribuição de lucros;
  175. Número ou marcador, página 32: f) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  176. Número ou marcador, página 32: g) A realização de empréstimos, a alienação, a oneração, a cessão e/ ou a transferência de bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de móveis de valor superior a cem mil meticais;
  177. Número ou marcador, página 32: h) Extinção, cisão ou fusão da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 32: i) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  179. Número ou marcador, página 32: j) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 32: (Quórum)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detenham quotas correspondentes a cem por cento do capital social.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocação, a assembleiageral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) Na convocatória de uma assembleiageral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido por lei ou contrato, contanto que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias; ao funcionamento da assembleia geral que reúna na segunda data fixada aplicam-se as regras relativas à assembleia da segunda convocação.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Mesa da assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia-geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  189. Número ou marcador, página 33: Três) À falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior ou, ainda, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 33: (Maioria)
  192. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  193. Número ou marcador, página 33: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 33: SUBSECÇÃO II Da administração da sociedade
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores a serem nomeados na primeira assembleia-geral da sociedade, podendo os sócios deliberar sobre atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia-geral por um mandato de dois anos. Contudo, até a data da nomeação dos administradores pela assembleia-geral, a administração será exercida por Roberto Madaugy e Neima Madaugy.
  199. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos administradores ou pelas assinaturas de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 33: (Competência da administração)
  203. Texto do artigo, página 33: Compete à administração da sociedade:
  204. Número ou marcador, página 33: a) A representação da sociedade perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e instituições financeiras, bem como representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  205. Número ou marcador, página 33: b) Admissão do quadro pessoal da sociedade, bem como exercer o poder regulamentar sobre os mesmos;
  206. Número ou marcador, página 33: c) Cessar o vínculo com o quadro pessoal da sociedade sempre que justificado e nos termos estabelecidos na lei;
  207. Número ou marcador, página 33: d) Propor aos sócios a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais até ao limite de um milhão de meticais;
  208. Número ou marcador, página 33: e) Executar as deliberações dos sócios tomadas em observância ao presente contrato, sempre que para o efeito seja instruído;
  209. Número ou marcador, página 33: f) A delegação de funções próprias da administração;
  210. Número ou marcador, página 33: g) Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de actos jurídicos em geral;
  211. Número ou marcador, página 33: h) Emissão de factura e recibos;
  212. Número ou marcador, página 33: i) Recebimento de créditos e respectivas quitações;
  213. Número ou marcador, página 33: j) Propor a abertura e o encerramento de contas bancárias; k)Endosso e emissão de cheques e ordens de pagamento;
  214. Número ou marcador, página 33: l) Propor aos sócios a constituição de procurador(es);
  215. Número ou marcador, página 33: m) Convocar a assembleia-geral;
  216. Número ou marcador, página 33: n) Prática dos actos ordinários de administração da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 33: (Substituição de administradores)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, os sócios podem praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) São aplicáveis aos que substituírem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 33: (Proibição de concorrência)
  223. Texto do artigo, página 33: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 33: (Outras proibições do administrador)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) É ainda vedado ao administrador:
  227. Número ou marcador, página 33: a) Sem prévia autorização da assembleiageral ou deliberação dos sócios tomada nos termos do presente contrato, tomar por empréstimo recursos e/ou bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e
  228. Texto do artigo, página 33: crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
  229. Número ou marcador, página 33: b) Sem prévia autorização da assembleiageral, ratificar actos de liberalidade às custas da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 33: c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio de interesse da sociedade, visando à obtenção de vantagens para si ou para outrem;
  231. Número ou marcador, página 33: d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que se sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais mas não superior a um milhão de meticais, será necessária a anuência expressa dos sócios através de deliberação tomada nos termos do presente contrato.
  233. Número ou marcador, página 33: Três) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da firma da sociedade para fins e objetivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 33: (Remuneração dos administradores)
  236. Texto do artigo, página 33: Os administradores têm direito à remuneração conforme determinar a sociedade através da deliberação dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 33: (Destituição dos administradores)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar sobre a destituição dos administradores.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A violação grave ou repetida dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
  241. Número ou marcador, página 33: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 33: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios;
  243. Número ou marcador, página 33: c) O não cumprimento das instruções, normas e metas estabelecidas pelos sócios;
  244. Número ou marcador, página 33: d) A violação dos demais deveres previstos no presente contrato de sociedade, na deliberação dos sócios e no contrato relativo à sua contratação.
  245. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, uma remuneração até ao limite de trinta dias.
  246. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Das disposições finais
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  250. Texto do artigo, página 34: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia-geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia-geral.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela competente legislação em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 34: Sovidros Comercial, Limitada
  260. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, sob NUEL 100762110, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  264. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sovidros Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 79770, bloco 3, bairro Acordos de Lusaka, cidade de Matola.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a importação, venda de garrafas de vidro bem como exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenham autorizações e licenças junto dos organismos competentes.
  271. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  275. Número ou marcador, página 34: a) Inocêncio Adelino Muchine, com o valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital; e
  276. Número ou marcador, página 34: b) Subbiah Saravanan, com o valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  279. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferencia.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  284. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  288. Texto do artigo, página 34: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inocêncio Adelino Muchine como sócio gerente e com plenos poderes.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessarios poderes de representação.
  290. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um outorgante ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do referido mandato.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  295. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o intenderem.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  301. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2020. —
  306. Texto do artigo, página 34: O Conservadora, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 34: Stylish Corporate, Limitada
  308. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101276236, uma entidade denominada Stylish Corporate, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  310. Texto do artigo, página 35: Abdul Karim, casado com Bibi Nafissa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro da Coop, Avenida Nkwame Nkrumah, n.º 1562, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007320B, emitido a 25 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  311. Texto do artigo, página 35: Bibi Nafissa Abdul Aziz, casada com Abdul Karim, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, bairro da Coop, Avenida Nkwame Nkrumah, n.º 1562, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007324N, emitido a 25 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  312. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  315. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Stylish Corporate, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 35: Sede
  319. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1707, cidade de Maputo, e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 35: Objecto
  322. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto fazer logótipos, bordados, estampagem, venda de vestuário, calçado, perfumaria, cintos, toalhas, produtos de hotelaria, almofadas, lenções, uniforme escolar e todo o tipo de bijutarias.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  325. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 35: Capital social
  328. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  329. Texto do artigo, página 35: (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
  330. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Karim; e
  331. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Bibi Nafissa Abdul Aziz.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  334. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  337. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das condições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  339. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 35: Gerência
  342. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Karim e Bibi Nafissa Abdul Aziz, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto e ficam nomeados desde já administradores com plenos poderes.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  348. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  351. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  354. Texto do artigo, página 35: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 35: Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada
  360. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101193780, uma entidade denominada Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  362. Texto do artigo, página 35: Matias José Pedro dos Anjos, casado com Helga Kufassi Boaventura Guambe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, Quinta Avenida, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276979P, emitido a 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  363. Texto do artigo, página 35: Helga Kufassi Boaventura Guambe, casada com Matias José Pedro dos Anjos, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Acordos de Incomati, n.º 34, Quinta Avenida, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302778030B, emitido a 9 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 36: A sociedade acima identificada reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  367. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 1150, bairro Kampfumo, na cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 36: Duração
  370. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de instalação de sistemas de telecomunicações e electrónica.
  374. Número ou marcador, página 36: Dois) Venda de equipamentos de telecomunicações, electrónica, equipamentos eléctricos e de automação.
  375. Número ou marcador, página 36: Três) Venda de equipamentos audiovisuais e informáticos.
  376. Número ou marcador, página 36: Quatro) Prestação de serviços de segurança estática e electrónica e venda de equipamentos de segurança electrónica.
  377. Número ou marcador, página 36: Cinco) Venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  378. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 36: Capital social
  381. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  382. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias José Pedro dos Anjos;
  383. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Helga Kufassi Boaventura Guambe.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  386. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos
  387. Texto do artigo, página 36: ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  390. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Matias José Pedro dos Anjos, que desde já fica nomeado administrador.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  397. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
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