III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2020

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Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota única pertencente ao sócio único, Gerson Justino David, que se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único pode instituir um conselho de administração, cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida no referido acto de deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Danglo and Prieto Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos ternos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com n.º Único da Entidade Legal 101249662 do dia vinte e seis de Novembro dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ernesto F Rancisco Maposse, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalata, Avenida das Industrias, Q. n.º 125, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374449B, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Dorcas Ayanda Motloung, solteira, maior, natural de África do Sul, portadora do
Texto do artigo · p. 23 Passaporte n.º A06127998, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Dept Of Home Affaires, residente no Bairro de Tsalala, Avenida das Industrias, Q. n.º 125, cidade da Matola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Danglo and Prieto Mining, Limitada, que se regerá pelos p resentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se, no bairro de Tsalala, província da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto exploração dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Estaleiro, fabrico de blocos, venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área de mecânica, bate chapa e pintura e serralharia;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de carvão vegetal, lenha.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) Ernesto Francisco Maposse, uma de 51.000,00MT (cinquenta e um, mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dorcas Ayanda Motloung, com uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente à 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Ernesto Francisco Maposse, nomeado de já como CEO - Director Executivo.
Texto do artigo · p. 23 A sócia Dorcas Ayanda Motloung, nomeada como directora de marking.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 16 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Device Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101184757, uma entidade denominada Device Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do que o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Albano Muianga, solteiro, 31 anos de idade, filho de Albano Ernesto Muianga e Cremilde Irene Jossanias nascido a 10 de Outubro de 1988, natural de Maputo solteiro, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110105328964D, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, casa n.º 41, quarteirão 44, Contribuinte Fiscal NUIT: pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Device Service – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, e terá a sua na cidade da Matola, Avenida da Namaacha n.º 336, quarteirão 20, bairro Fomento abreviadamente designado por (DS Lda.), com sede na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, agencias, filiais, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando a sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 23 Tem por objectivo fornecimento de bens e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Instalação de equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 23 b) Reparação, manutenção de sistemas de CCTV, câmeras de vídeo vigilância, alarmes, portões, vedações eléctricas;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de equipamentos informático electrónicos;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de acessórios dos mesmos; e)Informática reparação de equipamentos informáticos (redes CISCO);
Número ou marcador · p. 23 f) Electricidade a residências, escritórios e armazéns.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, da sociedade, e integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albano Muianga, a qual corresponde a 100% do capital inicial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Albano Muianga único, que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Abertura de abertura de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 23 O Director executivo tem plenos poderes para em nome da sociedade ,abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura, do director executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por, morte, interdição ou inabilidade do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Remissão)
Texto do artigo · p. 24 Tudo que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Dufe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123812, uma entidade denominada Dufe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Yasin Abdi Haji, solteiro, natural de Kenia, residente rua Aniceto de Rosário n.º 58, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A154784, emitido no dia 7 de Dezembro 2010, em República de Kenia. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Dufe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, rés-do-chão, Maputo-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso e a retalho de calçados, pastas e vestuário, com importação e exportação; b)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único, Yasin Abdi Haji.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Yasin Abdi Haji, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 E.A – Electro África, Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de oito de Janeiro de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, E.A – Electro África, Sociedade por Quotas, Limitada, sita na Rua Salipa Norte, n.º 37, primeiro andar, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100655675, os sócios Helder Pedro Chabela, detentor de uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, (6.000.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%), do capital social, Angelina da Conceição Carvalho, detentora de uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, (4.000.000,00MT), que corresponde a quarenta por cento (40%), do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa dos actuais dez milhões de meticais, (10.000.000,00MT), para trinta milhões de meticais (30.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dezoito milhões de meticais,
Texto do artigo · p. 24 (18.000.000,00MT), que corresponde a sessenta porcento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Helder Pedro Chabela;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de doze milhões de meticais, (12.000.000,00MT), que corresponde a quarenta por cento (40%), do capital social, pertencente à sócia Angelina da Conceição Carvalho.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Farmacenter, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272155, uma entidade denominada, Farmacenter, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída a presente sociedade unipessoal, limitada por:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Idrissa Claude Habyarimana, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa portador do Termo de Residência n.º 10RW00097203M, emitido aos 23 de Agosto de 2019 pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Marta Miguel Bembele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100622085P, emitido aos 21 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Farmacenter – Sociedade por Quotas, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão n.º 15, casa n.º 58, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 25 podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Importação de medicamentos, instru-
Texto do artigo · p. 25 mentos cirúrgicos e reagentes;
Número ou marcador · p. 25 a) Venda e fornecimento de medicamentos, instrumentos cirúrgicos e reagentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e permitidas ao objecto principal, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento é em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de quarenta mil meticais, que representa 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Idrissa Claude Habyarimana; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de vinte mil meticais, que representa 20% (vinte por cento) do capital social, pertence a Marta Miguel Bembele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia-geral, com parecer prévio favorável do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, respectivas condições contratuais, sempre com preferência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 25 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e formas de obrigar
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extra-ordinária, sempre que se mostrar necessário para deliberar sob quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, mesmo fora do país se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio Idrissa Claude Habyarimana, ou por um administrador por ele escolhido, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos sócios e herdeiros do outro sócio e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições final
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Garcia & Martins, Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e dezanove da Garcia & Martins, Moçambique, Limitada, com sede na Rua da Demanda, n.º 33, 1º Dto, Maputo, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100967820, deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que a sócia Cláudia Soares Oliveira possuía e que cedeu a Jorge Manuel Martins Figueiredo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota única assim distribuída:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Martins Figueiredo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Martins Figueiredo.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Incassane Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266583, uma entidade denominada, Incassane Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 1101046501B;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Aldina Alberto Chapila, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto-Mae, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 040100867008B.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta denominação de Incassane Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Alto Mae, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 26 c) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 26 d) Engenharia informática,
Número ou marcador · p. 26 e) Contabilidade, consultoria, acessória;
Número ou marcador · p. 26 f) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços; h)Comercialização de produtos mineiros; i)Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
Número ou marcador · p. 26 j) Transportes e logística de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 26 k) Comércio de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 26 l) Comércio de matérias para as seguintes indústrias:
Número ou marcador · p. 26 m) Exploração de fazenda bravia.
Número ou marcador · p. 26 i) Indústria hoteleira; ii) Indústria da construção civil; iii) Indústria produtiva em geral; iv) Indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 26 n) Elaboração de projectos de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial.
Número ou marcador · p. 26 o) Aluguer e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 26 p) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal com 50%,correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Aldina Alberto Chapila com 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal¸ que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JC-EmpreendimentosSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275299, uma entidade denominada, JC- Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Jeremias Cipriano Afonso António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutala-Alto Molócué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040200267449B, emitido ao 3 de Julho de 2015 e residente na Vila Municipal de Alto-Molócué, bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 JC-Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 A) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 B) A sociedade terá a sua sede, na Vila
Texto do artigo · p. 27 Municipal de Alto Molócué, bairro 25 de Junho, Q B, nº 42. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Texto do artigo · p. 27 b)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria e prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 e) Tratamentos e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 f) Construção civil.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um trezentos (300.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jeremias Cipriano Afonso António.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 27 Por ter saído inexacto, no preâmbulo, o ano de matrícula da sociedade supracitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com NUEL 101261743 e publicada no Boletim da República, n.º 246, III série, de 20 de Dezembro de 2019, rectifica-se que onde se lê: “…no dia 18 de Dezembro de 2015…”, deverá ler-se: “…no dia 18 de Dezembro de 2019…”
Texto do artigo · p. 27 Liberty Blue Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da assembleia geral realizada a um de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Liberty Blue Consultancy, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100338963, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi aprovada a alteração do endereço da sede social da sociedade e por consequência, alteração do artigo segundo, número um, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1339, cidade de Maputo, Moçambique. Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mnara Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100526522, uma entidade denominada Mnara Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com o sócio único Ivan Edson Isaias Mindo, casado, natural de Maputo, República de Moçambique, residente em Maputo, Bairro Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465685S, emitido no dia 8 de Setembro de 2010, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mnara Holding – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, e é designada abreviadamente por Mnara Holding. É constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A Mnara Holding, tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, Universidade Eduardo Mondlane, Incubadora, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto participar, como sócia ou accionista, do capital de outras sociedades ou empreendimentos, buscando sempre estimular a actuação destas de forma eticamente responsável bem como apoiar e monitorar o desempenho das empresas de cujo capital participar, através de:
Número ou marcador · p. 28 a) Mobilização de recursos para o atendimento das respectivas necessidades adicionais de capital de risco;
Número ou marcador · p. 28 b) Subscrição ou aquisição de valores mobiliários que forem emitidos para fortalecimento da respectiva posição no mercado de capital;
Número ou marcador · p. 28 c) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão imobiliária e patrimonial;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria. CAPTÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de um milhão de meticais, em quota única pertencente ao sócio Ivan Edson Isaias Mindo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social será realizado no prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer cessão ou venda de ações ou participações é decidido unilateralmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 A Mnara Holding, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 28 b) Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador e convocará as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá acontecer sem a observância do disposto no número anterior desde que manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada pelo sócio Ivan Edson Isaias Mindo ou indicado através da assembleia geral, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da será designada pela assembleia geral que
Texto do artigo · p. 28 definirá os limites das suas competências.
Texto do artigo · p. 28 O administrador tem poderes de abrir contas bancárias e representar a sociedade em qualquer acto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço que fechar-se-á de preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Mnara Holding, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Monte Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101275140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Monte Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido aos 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do Passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social de Monte Sucesso – Sociedade
Texto do artigo · p. 29 Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo Qinwen Du, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administr ador Qinwen Du, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota única pertencente ao sócio único, Gerson Justino David, que se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: Da administração e representação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode instituir um conselho de administração, cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida no referido acto de deliberação.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  10. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  11. Texto do artigo, página 22: fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: Danglo and Prieto Mining, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos ternos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com n.º Único da Entidade Legal 101249662 do dia vinte e seis de Novembro dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ernesto F Rancisco Maposse, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalata, Avenida das Industrias, Q. n.º 125, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374449B, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Dorcas Ayanda Motloung, solteira, maior, natural de África do Sul, portadora do
  19. Texto do artigo, página 23: Passaporte n.º A06127998, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Dept Of Home Affaires, residente no Bairro de Tsalala, Avenida das Industrias, Q. n.º 125, cidade da Matola, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: Denominação
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Danglo and Prieto Mining, Limitada, que se regerá pelos p resentes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 23: Duração
  25. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: Sede
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se, no bairro de Tsalala, província da Matola.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: Objecto
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto exploração dos seguintes serviços:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Estaleiro, fabrico de blocos, venda de material de construção civil;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de mecânica, bate chapa e pintura e serralharia;
  36. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
  37. Número ou marcador, página 23: d) Venda de carvão vegetal, lenha.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO Capital social
  40. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Ernesto Francisco Maposse, uma de 51.000,00MT (cinquenta e um, mil
  42. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 51% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Dorcas Ayanda Motloung, com uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente à 49% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 23: Administração gerência e representação
  46. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Ernesto Francisco Maposse, nomeado de já como CEO - Director Executivo.
  47. Texto do artigo, página 23: A sócia Dorcas Ayanda Motloung, nomeada como directora de marking.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 23: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  52. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 16 de Dezembro de 2019. —
  53. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: Device Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101184757, uma entidade denominada Device Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 23: Nos termos do que o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Albano Muianga, solteiro, 31 anos de idade, filho de Albano Ernesto Muianga e Cremilde Irene Jossanias nascido a 10 de Outubro de 1988, natural de Maputo solteiro, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110105328964D, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, casa n.º 41, quarteirão 44, Contribuinte Fiscal NUIT: pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Device Service – Sociedade Unipessoal,
  60. Texto do artigo, página 23: Limitada, e terá a sua na cidade da Matola, Avenida da Namaacha n.º 336, quarteirão 20, bairro Fomento abreviadamente designado por (DS Lda.), com sede na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, agencias, filiais, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando a sociedade deliberar.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 23: A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
  66. Texto do artigo, página 23: Tem por objectivo fornecimento de bens e prestação de serviços:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Instalação de equipamentos de segurança electrónica;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Reparação, manutenção de sistemas de CCTV, câmeras de vídeo vigilância, alarmes, portões, vedações eléctricas;
  69. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de equipamentos informático electrónicos;
  70. Número ou marcador, página 23: d) Venda de acessórios dos mesmos; e)Informática reparação de equipamentos informáticos (redes CISCO);
  71. Número ou marcador, página 23: f) Electricidade a residências, escritórios e armazéns.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 23: O capital social, da sociedade, e integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albano Muianga, a qual corresponde a 100% do capital inicial.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio único.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Representação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 23: Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Albano Muianga único, que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Abertura de abertura de contas bancárias)
  82. Texto do artigo, página 23: O Director executivo tem plenos poderes para em nome da sociedade ,abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura, do director executivo da sociedade.
  83. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por, morte, interdição ou inabilidade do sócio único.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 24: (Remissão)
  87. Texto do artigo, página 24: Tudo que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 24: Dufe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123812, uma entidade denominada Dufe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 24: Yasin Abdi Haji, solteiro, natural de Kenia, residente rua Aniceto de Rosário n.º 58, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A154784, emitido no dia 7 de Dezembro 2010, em República de Kenia. Pelo presente contrato particular constitui
  92. Texto do artigo, página 24: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Dufe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, rés-do-chão, Maputo-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho de calçados, pastas e vestuário, com importação e exportação; b)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 24: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertecente ao sócio único, Yasin Abdi Haji.
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  109. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Yasin Abdi Haji, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  113. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: E.A – Electro África, Sociedade por Quotas, Limitada
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de oito de Janeiro de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, E.A – Electro África, Sociedade por Quotas, Limitada, sita na Rua Salipa Norte, n.º 37, primeiro andar, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100655675, os sócios Helder Pedro Chabela, detentor de uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, (6.000.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%), do capital social, Angelina da Conceição Carvalho, detentora de uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, (4.000.000,00MT), que corresponde a quarenta por cento (40%), do capital social.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa dos actuais dez milhões de meticais, (10.000.000,00MT), para trinta milhões de meticais (30.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dezoito milhões de meticais,
  121. Texto do artigo, página 24: (18.000.000,00MT), que corresponde a sessenta porcento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Helder Pedro Chabela;
  122. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de doze milhões de meticais, (12.000.000,00MT), que corresponde a quarenta por cento (40%), do capital social, pertencente à sócia Angelina da Conceição Carvalho.
  123. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  124. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 24: Farmacenter, Limitada
  126. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272155, uma entidade denominada, Farmacenter, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída a presente sociedade unipessoal, limitada por:
  128. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Idrissa Claude Habyarimana, solteiro, maior, de nacionalidade ruandesa portador do Termo de Residência n.º 10RW00097203M, emitido aos 23 de Agosto de 2019 pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 24: Segunda. Marta Miguel Bembele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100622085P, emitido aos 21 de Setembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  131. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: Denominação
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Farmacenter – Sociedade por Quotas, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 24: Sede e duração
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, bairro do Albazine, quarteirão n.º 15, casa n.º 58, cidade de Maputo,
  138. Texto do artigo, página 25: podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  140. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: Objecto
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Importação de medicamentos, instru-
  145. Texto do artigo, página 25: mentos cirúrgicos e reagentes;
  146. Número ou marcador, página 25: a) Venda e fornecimento de medicamentos, instrumentos cirúrgicos e reagentes.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias e permitidas ao objecto principal, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 25: Capital social
  150. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento é em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de quarenta mil meticais, que representa 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Idrissa Claude Habyarimana; e
  152. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de vinte mil meticais, que representa 20% (vinte por cento) do capital social, pertence a Marta Miguel Bembele.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia-geral, com parecer prévio favorável do conselho de administração.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, respectivas condições contratuais, sempre com preferência do outro sócio.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  157. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
  158. Texto do artigo, página 25: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  160. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e formas de obrigar
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extra-ordinária, sempre que se mostrar necessário para deliberar sob quaisquer outros assuntos.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, mesmo fora do país se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio Idrissa Claude Habyarimana, ou por um administrador por ele escolhido, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  169. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  176. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  180. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  188. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos sócios e herdeiros do outro sócio e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  190. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições final
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  193. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 26: Garcia & Martins, Moçambique, Limitada
  195. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Setembro de dois mil e dezanove da Garcia & Martins, Moçambique, Limitada, com sede na Rua da Demanda, n.º 33, 1º Dto, Maputo, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100967820, deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que a sócia Cláudia Soares Oliveira possuía e que cedeu a Jorge Manuel Martins Figueiredo.
  196. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  197. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: Capital social
  200. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota única assim distribuída:
  201. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Martins Figueiredo;
  202. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Martins Figueiredo.
  203. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 26: Incassane Consultoria e Serviços, Limitada
  205. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266583, uma entidade denominada, Incassane Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  206. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 1101046501B;
  207. Texto do artigo, página 26: Segunda. Aldina Alberto Chapila, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto-Mae, cidade de Maputo,
  208. Texto do artigo, página 26: Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 040100867008B.
  209. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas seguintes artigos.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta denominação de Incassane Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Alto Mae, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2950, 8.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  218. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
  220. Número ou marcador, página 26: b) Comércio internacional;
  221. Número ou marcador, página 26: c) Serigrafia e gráfica;
  222. Número ou marcador, página 26: d) Engenharia informática,
  223. Número ou marcador, página 26: e) Contabilidade, consultoria, acessória;
  224. Número ou marcador, página 26: f) Rent-a-car;
  225. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços; h)Comercialização de produtos mineiros; i)Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
  226. Número ou marcador, página 26: j) Transportes e logística de produtos mineiros;
  227. Número ou marcador, página 26: k) Comércio de produtos alimentares e bebidas.
  228. Número ou marcador, página 26: l) Comércio de matérias para as seguintes indústrias:
  229. Número ou marcador, página 26: m) Exploração de fazenda bravia.
  230. Número ou marcador, página 26: i) Indústria hoteleira; ii) Indústria da construção civil; iii) Indústria produtiva em geral; iv) Indústria extractiva;
  231. Número ou marcador, página 26: n) Elaboração de projectos de engenharia civil, mecânica, electrotécnica e industrial.
  232. Número ou marcador, página 26: o) Aluguer e venda de imóveis.
  233. Número ou marcador, página 26: p) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 26: a) Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal com 50%,correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
  238. Número ou marcador, página 26: b) Aldina Alberto Chapila com 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  241. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ilal Ibraimo Omar Agy Ilal¸ que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  259. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  260. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: JC-EmpreendimentosSociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275299, uma entidade denominada, JC- Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 27: Jeremias Cipriano Afonso António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutala-Alto Molócué, portador do Bilhete de Identidade n.º 040200267449B, emitido ao 3 de Julho de 2015 e residente na Vila Municipal de Alto-Molócué, bairro 25 de Junho.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Denominação, da duração e sede)
  266. Texto do artigo, página 27: JC-Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 27: A) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  268. Número ou marcador, página 27: B) A sociedade terá a sua sede, na Vila
  269. Texto do artigo, página 27: Municipal de Alto Molócué, bairro 25 de Junho, Q B, nº 42. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  272. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  273. Texto do artigo, página 27: b)Comercialização de produtos mineiros;
  274. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e prestação de serviços na área mineira;
  275. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação;
  276. Número ou marcador, página 27: e) Tratamentos e beneficiamento de produtos mineiros;
  277. Número ou marcador, página 27: f) Construção civil.
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um trezentos (300.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, e equivalente a 100% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Jeremias Cipriano Afonso António.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  293. Texto do artigo, página 27: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 27: LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 27: RECTIFICAÇÃO
  304. Texto do artigo, página 27: Por ter saído inexacto, no preâmbulo, o ano de matrícula da sociedade supracitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com NUEL 101261743 e publicada no Boletim da República, n.º 246, III série, de 20 de Dezembro de 2019, rectifica-se que onde se lê: “…no dia 18 de Dezembro de 2015…”, deverá ler-se: “…no dia 18 de Dezembro de 2019…”
  305. Texto do artigo, página 27: Liberty Blue Consultancy, Limitada
  306. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da assembleia geral realizada a um de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Liberty Blue Consultancy, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100338963, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi aprovada a alteração do endereço da sede social da sociedade e por consequência, alteração do artigo segundo, número um, conforme se segue:
  307. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1339, cidade de Maputo, Moçambique. Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  311. Texto do artigo, página 27: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  312. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 28: Mnara Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100526522, uma entidade denominada Mnara Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com o sócio único Ivan Edson Isaias Mindo, casado, natural de Maputo, República de Moçambique, residente em Maputo, Bairro Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465685S, emitido no dia 8 de Setembro de 2010, em Maputo.
  316. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  319. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mnara Holding – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, e é designada abreviadamente por Mnara Holding. É constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  322. Texto do artigo, página 28: A Mnara Holding, tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, Universidade Eduardo Mondlane, Incubadora, na cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto participar, como sócia ou accionista, do capital de outras sociedades ou empreendimentos, buscando sempre estimular a actuação destas de forma eticamente responsável bem como apoiar e monitorar o desempenho das empresas de cujo capital participar, através de:
  326. Número ou marcador, página 28: a) Mobilização de recursos para o atendimento das respectivas necessidades adicionais de capital de risco;
  327. Número ou marcador, página 28: b) Subscrição ou aquisição de valores mobiliários que forem emitidos para fortalecimento da respectiva posição no mercado de capital;
  328. Número ou marcador, página 28: c) Representações comerciais;
  329. Número ou marcador, página 28: d) Gestão imobiliária e patrimonial;
  330. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria. CAPTÍTULO II
  331. Texto do artigo, página 28: Dos sócios e capital social
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de um milhão de meticais, em quota única pertencente ao sócio Ivan Edson Isaias Mindo.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social será realizado no prazo máximo de um ano.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
  338. Texto do artigo, página 28: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  341. Texto do artigo, página 28: Qualquer cessão ou venda de ações ou participações é decidido unilateralmente pelo sócio único.
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  345. Texto do artigo, página 28: A Mnara Holding, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral; e
  347. Número ou marcador, página 28: b) Administração.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  351. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  352. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  353. Número ou marcador, página 28: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador e convocará as assembleias gerais.
  355. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá acontecer sem a observância do disposto no número anterior desde que manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada pelo sócio Ivan Edson Isaias Mindo ou indicado através da assembleia geral, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da será designada pela assembleia geral que
  359. Texto do artigo, página 28: definirá os limites das suas competências.
  360. Texto do artigo, página 28: O administrador tem poderes de abrir contas bancárias e representar a sociedade em qualquer acto.
  361. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço que fechar-se-á de preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) A Mnara Holding, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  372. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 28: Monte Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101275140, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Monte Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido aos 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do Passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social de Monte Sucesso – Sociedade
  379. Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  381. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á partir da data do seu registo.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo Qinwen Du, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
  392. Número ou marcador, página 29: Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administr ador Qinwen Du, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
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