III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2020
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- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar e orientar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: c) Garantir a implementação dos planos de actividades e de todas as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos da instituição da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Participar na elaboração de regulamentação interna em colaboração com a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: f) Exercer todas as outras funções que lhe forem atribuídas por estes estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do vice-presidente)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao vice-presidente da ANAMO:
- Número ou marcador, página 15: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar o presidente nas suas ausências e dirigir o órgão por delegação deste;
- Número ou marcador, página 15: c) Agenda dos trabalhos de sessões da Assembleia Geral e submeter para Mesa da Assembleia Geral; d)Representar a Associação em quaisquer actos ou em juízo e fora dele, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Preparar em coordenação com o presidente, toda documentação das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Verificar, com regularidade, a entrada e saída de expediente de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Lavrar, ler, assinar e arquivar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Criar e manter actualizada o directório dos membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Cobrar jóia e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 15: f) Em coordenação com o executivo, garantir o depósito dos valores cobrados;
- Número ou marcador, página 15: g) Compilar e disseminar informações sobre a situação de pagamentos das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 15: h) Prestar contas sobre a utilização e saldos dos fundos resultantes das cobranças aos membros; i)Verificar todo expediente administrativo periodicamente (receitas, despesas e outros), junto do sector de Administração e Finanças e da
- Texto do artigo, página 15: Direcção Executiva, submeter ao Presidente do Conselho de Direcção para sua aprovação e assinatura semestralmente;
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal tem o mandato para fiscalizar os actos de administração e gestão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por: Um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar a realização de todas actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral olhando para o custo/benefício;
- Número ou marcador, página 15: b) Validar os movimentos bancários semestrais e anuais de receitas e despesas, através de reconciliações bancárias e examinar sempre que necessário a escritura da Associação, para posteriormente submeter-se a auditoria externa;
- Número ou marcador, página 15: c) Controlar o pagamento de jóia e quotas dos membros da Associação Paz Moçambique semestralmente e emitir parecer;
- Número ou marcador, página 15: d) Fiscalizar a cobrança e depósito de fundos cobrados e designados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Controlar as cobranças de quotas dos membros e assinar todas quitações com vista a entrega aos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar para que o Conselho Fiscal examine e dê parecer formal ao relatório financeiro e de actividades, do plano de actividade e o respectivo orçamento à serem submetidos a assembleia; c)Coordenar com o Conselho de Direcção as visitas e outras actividades do Conselho Fiscal assegurando a disponibilização de condições logísticas do seu trabalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Coadjuvar o Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar ou substituir o Presidente do Conselho Fiscal nos casos de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Lavrar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal e distribuir aos membros do mesmo órgão social e outras partes interessadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Redigir os pareceres do Conselho Fiscal e demais correspondência;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar os arquivos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre para resolver questões relacionadas com a sua função fiscalizadora e emitir parecer sobre tudo aquilo que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos seus titulares presentes na reunião cabendo ao presidente o voto de qualidade a constar da respectiva acta.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção podendo tomar parte na discussão nos assuntos tratados mas sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da coordenação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão do dia-a-dia é dirigida por um coordenador/a, assalariado/a e, por uma equipa programática administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O coordenador/a será contratado e supervisionado pelo Conselho de Direcção à quem prestará contas nos termos da sua discrição de funções.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constitui património da Associação ANAMO o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Contribuições dos membros (jóias, quotas e outras contribuições extras);
- Número ou marcador, página 16: b) Doações e legados;
- Número ou marcador, página 16: c) Ganhos provenientes das implementações de subvenções;
- Número ou marcador, página 16: d) Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações;
- Número ou marcador, página 16: e) Nenhum bem móvel ou imóvel pertencente da Associação, poderá ser alienado ou doado, sem a expressa, autorização do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: f) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens da associação, sendo de preferência que sejam doados à uma entidade de interesse social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 16: Da dissolução da Associação Namboa
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: Constituirão causas para a dissolução da ANAMO:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação da Assembleia Geral, ouvidos os líderes e as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 16: b) Incumprimento do objecto do fórum terra;
- Número ou marcador, página 16: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Fusão/cisão da ANAMO)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação da Assembleia Geral, da ANAMO pode filiar-se à outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajosa e que desenvolvam actividades de objectos similares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Para tudo que for omisso no presente estatuto, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: AIM Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276090, uma entidade denominada AIM Group Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nadeem Juma, solteiro, maior, natural de Dar-Es-Salaam, portador do Passaporte n.º TAE 135023, emitido em 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na Cidade de Chole Road, casa n 1285, Bairro Msasani Peninsula;
- Texto do artigo, página 16: Shaista Juma, casada, maior, natural de Canadá, portador do Passaporte n.° HP91447, emitido aos 10 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na cidade de Chole Road Masaki, casa n.º 41, Dar-esSalaam, Tanzania;
- Texto do artigo, página 16: Hafiz Juma, casado, maior, natural de Dar-es-Salaam, portador do Passaporte n.º TAE101073, emitido aos 2 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na Cidade de Chole Road, Msasani Peninsula, quarteirão 3, casa n.° 1401H;
- Texto do artigo, página 16: Paul Bomani, casado, maior, natural de Dar-es-Salaam, portador do Passaporte n.º TAE147438, emitido aos 23 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na Cidade de Oystterbay, quarteirão 1979, casa 9.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos, que representam os estatutos, encontrando-se em anexo e devidamente rubricadas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação AIM Group Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Vale do Infulene, rua De Djamanguana, 31.0.21, Talhão n.° 1888, casa n.° 20, Machava, Município da Matola, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal agência digital e empresa de tecnologia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
- Texto do artigo, página 16: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Nadeem Juma;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Shaista Juma;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Hafiz Juma; e
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Paul Bomani.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do Conselho de Administração, até ao limite fixado pela Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia deverá ouvir o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Ónus ou encargos dos activos
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O presidente do conselho de administração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou
- Texto do artigo, página 17: parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da socieade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a Sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 17: Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 17: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e
- Texto do artigo, página 17: aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 17: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios
- Texto do artigo, página 18: presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleiam geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 18: j) Contracção de empréstimos de valor superior à USD 1.000.000 (um milhão de dólares Norte Americanos;
- Número ou marcador, página 18: k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um auditor externo;
- Número ou marcador, página 18: l) Aprovação do plano estratégico e plano de negócios;
- Número ou marcador, página 18: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 18: n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da
- Texto do artigo, página 18: operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Votação
- Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de direcção composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Enquanto não estiver constituído o conselho de direcção, a assembleia geral poderá nomear um director, que assumirá integralmente as funções de direcção e que representará a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 18: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 18: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
- Número ou marcador, página 19: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 19: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 19: n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 19: O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Convocação de reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os
- Texto do artigo, página 19: interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões do Conselho de Administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta
- Texto do artigo, página 19: ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Director-geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 19: c) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: d) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Resultados
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto
- Texto do artigo, página 20: este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de Administração serão exercidas por Hafiz Juma.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Arestas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte da sociedade Arestas Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101002470, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 812, Andar Esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, os
- Texto do artigo, página 20: sócios, de comum acordo deliberara a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Nuno Vareda Tomé maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C616728, emitido aos 13 de Novembro de 2017 e válido até 13 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Buku, AS, sociedade anónima do Direito Moçambicano, matriculada Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 101173968, com sede na Rua B, bairro da Coop, n.º 139, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Bazaruto, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração parcial integral do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Designação dos administradores e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é constituída por dois administradores, que deverão ser nomeados em assembleia
- Número ou marcador, página 20: Dois) São designados para administração da sociedade para os anos de 2018 a 2021, os senhores Maria Luiza da Conceição Pestana e João Ortins de Simões Raposo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores da sociedade terão um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes não serão remunerados e são dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para que sociedade se considere obrigada, basta a assinatura dos dois administradores nos limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem delegar a prática de determinadas matérias a mandatários, devendo sempre, em qualquer dos casos a obrigação advir de duas assinaturas, sem prejuízo da gestão ordinária da sociedade que será feita pelo seu director geral, podendo este assinar sozinho.
- Número ou marcador, página 20: Três) No exercício das funções os administradores podem fazer-se representar por outras pessoas.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, aos vinte e três de Dezembro de
- Texto do artigo, página 20: dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Bibi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100995344, a sociedade Bibi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Maio de 2018, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o a denominação de Bibi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Independência, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferi a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agência delegações ou qualquer outro tipo de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de empreitada de construção civil, nas categorias I: classe 1ª e subcategorias 1ª, 3ª , 5ª 9ª e 11ª , respectivamente do grupo B.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,00MT, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente a única sócia Ana Antónia Henrique Dimitri, divorciada, natural de Mocimboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000113916 B, de 2 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100793989.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ana Antónia Henrique Dmitri, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exerce os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir os seis procuradores da sociedade, delegando eles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou a pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
- Texto do artigo, página 21: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação da sócia ou de mandatário;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação da sócia, será ela a sua liquidatária.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 21: Bom Capitão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101275256, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bom Capitão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Qinwen Du, solteiro, maior, filho de Yuansheng Du e de Yingjun Shen, nascido a 12 de Janeiro de 1978, natural de Hainan, China, titular do Passaporte n.º EH6544888, emitido aos 14 de Novembro de 2019 e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social de Bom Capitão – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu inicio contar-se-á partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo Qinwen Du, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Qinwen Du, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 20 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100588994 realizada a vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, deliberou a cedência de quota, alteração da sede e alteração parcial dos estatutos, tendo os artigos segundo, quinto e décimo primeiro, passando a adoptarem as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 22: ...........................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade e tem sede na Rua da Guiné, n.º 32/54, bairro Mafalala, quarteirão 18, cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 22: ...........................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à uma única quota com o valor nominal idêntico, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia António dos Santos Catiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 22: Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, a Exma. Senhora Amélia António dos Santos Catiro.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Business, Trading & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101147479, uma entidade denominada, Busines s, Trading & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Gerson Justino David, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841640M, emitido aos 18 de Abril de 2018 em Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1409, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma, tipo, duração e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Business, Trading & Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1409, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em gestão empresarial, financeira e jurídica;
- Número ou marcador, página 22: b) Desenvolvimento de projectos sociais, de infra-estruturas e de investimento;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de estudos de mercado, desenvolvimento de marcas, produtos e serviços e as respectivas estratégias de marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Missão Kateka
- Diploma Associação Movimento das Mulheres Pró Desenvolvimento Rural do Distrito de Inhambane MMPDRDI
- Diploma Associação Namboa de Mondlane (ANAMO)
- Certidão de registo AIM Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Arestas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bazaruto, Limitada
- Certidão de registo Bibi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bom Capitão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brandwise Marketing & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Business, Trading & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Danglo and Prieto Mining, Limitada
- Certidão de registo Device Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dufe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E.A – Electro África, Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Farmacenter, Limitada
- Certidão de registo Garcia & Martins, Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Incassane Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo JC-EmpreendimentosSociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liberty Blue Consultancy, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mnara Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Monte Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Packaging, Limitada
- Certidão de registo Pam & Family, Limitada
- Certidão de registo Parque Marginal, Limitada
- Certidão de registo Pea Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponto N'Dovina 15, Limitada
- Certidão de registo Pylos Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Shelly & Kelsey Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Sovidros Comercial, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Stylish Corporate, Limitada
- Certidão de registo Telefiber – Comunicações & Electrotecnia, Limitada
- Certidão de registo Third World, Limitada
- Certidão de registo Uniprol, S.A.
- Certidão de registo VRI Constructores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zemart Comércio & Serviços, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Diploma Associação PABODZI para Apoio e Assistência Social a Pessoas Desfavorecidas
- Certidão de registo Associação Amizade Moçambique China AMOCHI