III SÉRIE — n.º 161
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 161/2022
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- Texto do artigo, página 29: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
- Número ou marcador, página 29: b) Por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 29: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de
- Texto do artigo, página 29: inventário e estiver para se proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento;
- Número ou marcador, página 29: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A remuneração dos membros do conselho de administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o conselho de administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Actas de reuniões)
- Texto do artigo, página 29: Das reuniões dos órgãos da administração e fiscalização da sociedade, serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se houver.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Constituição)
- Número ou marcador, página 29: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso
- Texto do artigo, página 30: de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 30: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral é realizada:
- Número ou marcador, página 30: a) Na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
- Número ou marcador, página 30: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas com direito de voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira, dirigida ao presidente da mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A representação na assembleia geral de sociedades, os accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da mesa e a dos menores ou interditos ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Mesa)
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Informações preparatórias da ASSEMbleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Todos os documentos que devam, nos termos da lei, ser facultados para consulta aos accionistas em momento anterior à data da assembleia geral, deverão ser enviados no prazo de oito dias
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será presidente, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio conselho.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunira sempre que for convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competência)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
- Número ou marcador, página 30: a) Gerir todos os negócios socias e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imoveis ou móveis, incluindo quotas, quinhoes, acções e obrigações;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar que a sociedade se associa com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: e) Dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 30: f) Designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 30: g) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 30: h) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
- Número ou marcador, página 30: i) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
- Número ou marcador, página 30: j) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 30: k) Declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceito após o que devera proceder à sua substituição, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 30: l) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração estabelecera, através de um regime próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Delegação de poderes e mandatários)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 30: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Um membro do conselho de administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 30: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
- Número ou marcador, página 31: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Informação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a pelo menos cinco porcento do capital social, pode consultar, sempre mediante alegacão de motivo justificativo, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao acionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: UPG Graphics, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805999, uma sociedade denominada UPG Graphics, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Celso Luís Nguila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100134951Q, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Malhangalene A, Avenida Karl Max, Maputo cidade e Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane sob o regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200523353P emitido, a 6 de Abril de 2021, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, 4.° andar DT°, Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Edificio Millennium Park, rés-do-chão, distrito Kampfumu, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Impressão gráfica;
- Número ou marcador, página 31: b) Impressão digital;
- Número ou marcador, página 31: c) Serigrafia e bordado;
- Número ou marcador, página 31: d) Brindes corporativos;
- Número ou marcador, página 31: e) Comércio agrosso e a retalho de material de escritório.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertencente ao sócio Celso Luís Nguila;
- Número ou marcador, página 31: b) E a outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertencente a sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administracação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios Celso Luís Nguila e Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 31: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 31: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 31: São membros da administração:
- Número ou marcador, página 31: a) Celso Luís Nguila: Administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) Hélia Ângela Luís Nguila Massicane: Administradora.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dois de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: UPG Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805883, uma sociedade denominada UPG Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Celso Luís Nguila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100134951Q, emitido a 25 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Malhangalene A, Avenida Karl Max, Maputo cidade; e
- Texto do artigo, página 31: Hélia Ângela Luís Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane sob o regime
- Texto do artigo, página 32: geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200523353P emitido a 6 de Abril de 2021, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, 4.° andar DT°, Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Edificio Millennium Park, rés-do-chão, distrito Kampfumu, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 32: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio a retalho de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso de material informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertencente ao sócio Celso Luís Nguila;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, pertencente a sócia Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administracação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios Celso Luís Nguila e Hélia Ângela Luís Nguila Massicane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 32: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 32: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 32: São membros da administração:
- Número ou marcador, página 32: a) Celso Luís Nguila: Administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) Hélia Ângela Luís Nguila Massicane: Administradora.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, dois de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Visão Segurança Mbondoro, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Visão Segurança Mbondoro, Limitada, com sede na província de Inhambane - Vilankulo, com capital social de 300.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101672859, procedeu-se na sociedade em epígrafe cedência de quotas, saída dos sócios e entrada de novo sócios.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência desse deliberação, é alterada parcialmente do pacto social, nos artigo quinto e sétimo, que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 300.000,00MT encontrando-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Vando Michel Goulap, com 138.000,00MT;
- Número ou marcador, página 32: b) Armindo Cristobal Oliveira Roriz, com 147.000,00MT;
- Número ou marcador, página 32: c) Grácio Gulamo Abdul Remane Abdulá, com 15.000,00MT.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o sócio Vando Michel Goulap.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: 3G Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e doze mil setecentos cinquenta e nove, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos senhores Adamugy Moises, solteiro, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700513808I, emitido a 28 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de 3G Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindose por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sede é no bairro Maiaia, sem número, posto administrativo de Mutiva, NacalaPorto, província de Nampula, a administração fica autorizada a deslocar a sede social para
- Texto do artigo, página 33: qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal, agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto proteger ou assegurar pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, fiscalização de representações comerciais, empresas, pessoas, e desenvolver outras actividades do gênero desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda dedicar-se naimportação de material de segurança para uso
- Texto do artigo, página 33: do seu pessoal em exercício laboral e fornecer material de proteção de segurança.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil maticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Adamugy Moisés.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, em seguida, se defere aos sócios não decentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado ao/s administradores participar em atos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação da segurança em vigor.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Nacala, 29 de Julho de 2022. — Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Ample Solutions, S.A.
- Certidão de registo Autogás, S.A.
- Diploma Bae Logística e Multi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cherub Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chismith Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Industrial de Tete, Limitada
- Certidão de registo Compunet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Congregação dos Missionários de São Francisco de Sales Cserve Technologies, Limitada
- Diploma Cserve Technologies, Limitada
- Certidão de registo Diamond Suppliers and Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo Dubas & Filhos Construções, Limitada
- Diploma Ecefrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Balama e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENG - ARGUS, Limitada
- Diploma Eventos e Decorações Avo Josefa, Limitada
- Certidão de registo Express Clearing & Customs Management, Limitada
- Certidão de registo Farmácia das Dores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma IMAM-Imobiliária da Avó Madalena, Limitada
- Certidão de registo IMO - Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Serviço Provincial de Infra-Estruturas AVISO
- Certidão de registo INBIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Innatus, Limitada
- Certidão de registo Instituto Criança Pemba, Limitada
- Certidão de registo Katy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makhura Consultoria, Limitada
- Certidão de registo MI Casa de Papel, Limitada
- Certidão de registo MOZPHOTO - Image Capturers, Limitada
- Certidão de registo MT Service Agent, Limitada
- Certidão de registo NÓS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phassega Serviços, Limitada
- Diploma Associação dos Moradores do Condomínio Triunfo Village
- Certidão de registo Plug Services, Limitada
- Certidão de registo PMG-Project Management Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Procurement Focus & Services, Limitada
- Certidão de registo Sorveteria & Pastelaria Doces Saudáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOS Visa & Travel, Limitada
- Diploma Stelvio da Costa Comercial, Limitada
- Certidão de registo Streiner Eventos, Limitada
- Certidão de registo Sueel Closet, Limitada
- Certidão de registo TL - Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo Trans Logística M&S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Creche Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Union Group, S.A.
- Certidão de registo UPG Graphics, Limitada
- Certidão de registo UPG Technology, Limitada
- Certidão de registo Visão Segurança Mbondoro, Limitada
- Certidão de registo 3G Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADF - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRI Catuane, Limitada
- Certidão de registo Alphabeta Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo AM - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada