III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2022

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Texto do artigo · p. 22 cada exercio serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caberá ao sócio maioritário decidir e com conhecimento dos restantes sócios sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Lei
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NÓS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101818160, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NÓS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Emilgildo Américo Moçambique, casado com Fazuca Borge Estevão Rangeiro, em regime de comunhão geral de bens, natural da Maganja da Costa, província da Zambézia, residente no bairro Muhala-Expansão, nesta cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101492063Q, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Novembro de 2021, e válido até 25 de Novembro de 2026, com NUIT 110327171. Que pelo presente contrato que autorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de NÓS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tende a sua sede no bairro Natikiri, cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no
Texto do artigo · p. 23 estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços na área de engenharia civil e arquitectura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a 100% de capital social detido pelo sócio Emilgildo Américo Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Emilgildo Américo Moçambique, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 16 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Phassega Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814920, uma entidade denominada, Phassega Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Agnaldo Fernandes Ernesto, casado com Maliza
Texto do artigo · p. 23 Amélia Sidónio Mapoissa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310793B, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mumemo-1, quarteirão 2, casa 249; e
Texto do artigo · p. 23 Maliza Amélia Sidónio Mapoissa, casada com Agnaldo Fernandes Ernesto, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500261093A, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mumemo-1, quarteirão 2, casa 249. A sociedade passa a reger pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Phassega Serviços, Limitada, e regerá pelos presentes instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Mesquita, Vila de Marracuene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral poderá criar sucursais e outras formas de representação em qualquer parte no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o desenvolver actividades de fornecimento de bens e fornecimento de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a duas quotas a considerar: Uma no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Agnaldo Fernandes Ernesto, e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Maliza Amélia Sidónio Mapoissa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral pode se reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerarem necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será considerada ao sócio Agnaldo Fernandes Ernesto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade resolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Plug Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813258, uma entidade denominada, Plug Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro:Yuran Pedro Chiziane, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido a 21 de Dezembro de 2018 até 21 de Dezembro de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, quarteirão 4, casa n.º 307;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Fernando António Machabana Júnior, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110104602597C, emitido a 12 de Setembro de 2019 até 11 de Setembro de 2024, residente na cidade da Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 55, casa n.º 33.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Plug Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Alto Maé, n.º 3485, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como actividade principal
Texto do artigo · p. 23 o comércio a retalho de vestuário e calçado, comércio a retalho de artigo de ouro, comércio a retalho de relógios, ourivesaria e joalharia, comércio a retalho de produtos novos não específicos. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 24 da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Yuran Pedro Chiziane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Fernando António Machabana Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem ao sócio Yuran Pedro Chiziane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Yuran Pedro Chiziane.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Yuran Pedro Chiziane e Fernando António Machabana Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PMG-Project Management Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744175 a sociedade PMG-Project Management Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação PMG-Project Management Group – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos
Texto do artigo · p. 24 presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos Termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade têm a sua sede no bairro Mali-Matola, casa n.º 39, quarteirão 16, rua 6, na província de Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de bens e prestação de serviços na área de construção civil em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Acabamento de paredes e tectos;
Número ou marcador · p. 24 c) Aluguer de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Formação e treinamento em gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Eleutério Alberto Agostinho Manhique, casado com Cristalina Amosse Magaia Manhique, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011315322N, emitido a 20 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 73, casa n.º 9.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Eleutério Alberto Agostinho Manhique que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Procurement Focus & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806014, uma entidade denominada, Procurement Focus & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Arnaldo Júlio Caetano Meque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265350M, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, decidiu criar uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Procurement Focus & Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, cidade de Maputo, n.º 1710, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação de artigos, equipamentos, maquinaria e bens diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Representação de empresas, serviços, marcas, produtos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovisionamento e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovisionamento e fornecimento de material informático e seus consumíveis, desportivo, de protecção individual, de campismo, de limpeza, de higiene pessoal e cosméticos, agrícola, de pesca
Texto do artigo · p. 25 industrial recreativa e desportiva, ferramentas diversas, equipamentos e maquinaria industrial e seus consumíveis, veículos e máquinas de todo tipo e modo e peças sobressalentes, vestuário, calçado, fardamentos e uniformes;
Número ou marcador · p. 25 e) Gestão, intermediação e manutenção imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 f) Construção, compra, venda e locação de imóveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na sua qualidade de administrador, o sócio único tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores, nos termos da lei, comprar, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar serviços de terceiros e celebrar todos os contratos e acordos que julgar convenientes no seu mais alto critério.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá nomear, e destituir, colaboradores para exercerem cargos de direção, chefia e ou de confiança, e constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária somente a assinatura do administrador sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sorveteria & Pastelaria Doces Saudáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766659, uma sociedade denominada Sorveteria & Pastelaria Doces Saudáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Hélia Ângela Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane sob o regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200523353P, emitido a 6 de Abril de 2021, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, 4.° andar direito, Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana cimento A, Avenida Marginal – Clube Naval de Maputo, n.º 7, rés-do-chão – Centenário, distrito Kampfumu, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 25 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Sorveteria;
Número ou marcador · p. 25 b) Panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 25 c) Panificação;
Número ou marcador · p. 25 d) Pastelaria fresca;
Número ou marcador · p. 25 e) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
Número ou marcador · p. 25 f) Restaurantes do tipo tradicional;
Número ou marcador · p. 25 g) Restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares);
Número ou marcador · p. 25 h) Restaurantes sem serviço de mesa;
Número ou marcador · p. 25 i) Restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente a única sócia Hélia Ângela Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administracação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Hélia Ângela Nguila Massicane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e
Texto do artigo · p. 25 passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 25 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 25 É membro da administração a senhora Hélia Ângela Nguila Massicane na qualidade de administradora.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SOS Visa & Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101519163, uma entidade denominada, SOS Visa & Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Inayat kan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300531940B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021, natural da cidade de Xai-Xai, quarteirão C; e
Texto do artigo · p. 25 Filipe Tomás Guamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104695610B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Junho de 2019, natural da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação SOS Visa & Travel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 4.º andar, cidade de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e prestação de serviços de intermediação de vistos de trabalho, médico, de estudo, de negócio e vistos de turismo; edição de livros, brochuras e fornecimento de consumíveis informáticos; fotocópia, digitação e impressão de documentos; elaboração, avaliação e revisão de projectos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 26 b) Agenciamento, intermediação de contratos, reservas e emissão de passagens aéreas e seguros de viagem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de s e t e n t a m i l meticais (70.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio Inayat Kan de 35.000,00MT, equivelente a 50% do capital social e 35.000,00MT, pertencente ao sócio Filipe Tomas Guamba, equivalente a 50% de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Inayat Kan, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Stelvio da Costa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 sociedade com a denominação Stelvio da Costa Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro, Unidade Piloto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 19 de Julho de 2022 nesta Conservatória sob NUEL 101798054, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Stelvio da Costa Comercial, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal social o comércio a retalho de produtos alimentícios de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da atividades principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT, cinquenta mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Stelvio da Costa Tomás, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101216591B, emitido, a 27 de Agosto de 2019, pela DIC de Quelimane, com NUIT 119092612, uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Evilize Adelaide do Rosário Samuquela, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101729644A, emitido a 28 de Novembro de 2017, pela DIC de Quelimane, NUIT 132654374, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 26 dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigação societária)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável vigente.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 19 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Streiner Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789357, uma entidade denominada, Streiner Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Titos Zacarias Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014353S, emitido a 27 de Novembro de 2018 até 27 de Novembro de 2023, solteiro, residente na Praceta José A. Guerreiro n.º 38 2.º andar, cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Helton Domingos Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110100339679B, emitido a 09 de Julho de 2019 até 9 de Julho de 2023, solteiro, residente na, cidade de Maputo, distrito Kamaxaquene, bairro da Urbanização, quarteirão 11, casa n.º 36.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Streiner Eventos, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 539, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Parágrafo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A empresa tem como actividade principal a decorações e organização de eventos, restauração e bar, catering, fornecimento de refeições, fornecimento de bebidas alcoólicas, fornecimento de produtos alimentares, serviços de protocolado, serviços de bar man, gestão imobiliária e a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Titos Zacarias Vilanculo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Helton Domingos Bila.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem ao sócio Titos Zacarias Vilanculo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sueel Closet, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818888, uma entidade denominada, Sueel Closet, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Ana Sueel Mário, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 27 mocçambicana, portadora de Bilhete de
Texto do artigo · p. 27 Identidade n.º 11010000855N, emitido a 4 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Narciso Soares Narciso, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100567060A, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Matola, que pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Suelel Closet, Limitada e tem a sua sede no bairro de Kumbeza, Marracuene, casa 31, quarteirão 1, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio de vestuário e acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio de calçados;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio de produtos de beleza e maquiagem;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação de vestuário e artigos de moda;
Número ou marcador · p. 27 e) Comissões e representações de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito e realizado na totalidade em partes iguais de 5.000,00MT por cada sócio correspondendo 50% cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 27 mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios Ana Sueel Mário e Narciso Soares. Que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou incapacidade do proprietário a sociedade a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 TL - Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, reuniu pelas doze horas, no Largo das Palmeiras, n.º 9, 1050-168, Lisboa, Portugal, a assembleia geral extraordinária da sociedade TL - Transportes e Logística, Limitada, com sede na Avenida O.U.A., n.º 500, cidade de Maputo, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com NUEL
Texto do artigo · p. 28 101298671, a qual deliberou sobre: a tomada de conhecimento da divisão da quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais que a sócia Gois Ferreira – SGPS, S.A., dividindo-a em duas novas quotas, uma no valor nominal de trinta e quatro mil e novecentos meticais, e outra no valor nominal de cem meticais, bem como sobre a cessão, pela sócia Gois Ferreira – SGPS, S.A., da quota no valor nominal de cem meticais por si detida na TL - Transportes e Logística, Limitada, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade de direito português denominada MULTICAPITAL – Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada, sociedade comercial com sede no Largo das Palmeiras, n.º 9, em Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 502.729.953, e sobre a unificação de quotas que a sócia Gois Ferreira – SGPS, S.A., realizou, unindo numa só quota, no valor nominal de quarenta e nove mil e novecentos meticais, as duas quotas por si detidas na TL - Transportes e Logística, Limitada, uma no valor nominal de trinta e quatro mil e novecentos meticais e outra no valor nominal de quinze mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência de tudo o acima, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 49.900,00MT (quarenta e nove mil, novecentos meticais), representativa de 99,98% do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 0,02% do capital social, pertencente à sócia MULTICAPITAL – Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Trans Logística M&S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o
Texto do artigo · p. 28 NUEL 401402055, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans Logística M&S – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rafael Natarcio Cuamba, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro Mutauanha, portador de Carta de Condução n.° 10435985/2, emitido a 31 de Maio de 2017, em Nampula.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Trans Logistica M&S – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, posto administrativo de Muthitha, bairro Mutauanha, cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 28 c) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, de construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 28 d) Aluguer de máquinas e equipamento de escritórios e informático;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda e fornecimento de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 f) Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificadas;
Número ou marcador · p. 28 g) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% ao sócio Rafael Natarcio Cuamba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Rafael Natarcio Cuamba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 15 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Union Group, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817822, uma entidade denominada, Union Group, S.A.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Union Group, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar Esquerdo, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo - Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 a)Promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria e energia;
Número ou marcador · p. 28 b) Investimento em materiais de construção;
Número ou marcador · p. 28 c) Promoção e investimento na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 d) Desenvolvimento de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por dois milhões de acções, ao portador, tituladas, no valor nominal de mil metical cada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as
Texto do artigo · p. 29 acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Venda de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão, total ou parcial das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 29 Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: cada exercio serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) Caberá ao sócio maioritário decidir e com conhecimento dos restantes sócios sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Lei
  8. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2022. —
  10. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: NÓS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101818160, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NÓS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Emilgildo Américo Moçambique, casado com Fazuca Borge Estevão Rangeiro, em regime de comunhão geral de bens, natural da Maganja da Costa, província da Zambézia, residente no bairro Muhala-Expansão, nesta cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101492063Q, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Novembro de 2021, e válido até 25 de Novembro de 2026, com NUIT 110327171. Que pelo presente contrato que autorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Denominação, tipo e sede)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de NÓS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tende a sua sede no bairro Natikiri, cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no
  17. Texto do artigo, página 23: estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  18. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Construção de obras públicas e privadas;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços na área de engenharia civil e arquitectura.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a 100% de capital social detido pelo sócio Emilgildo Américo Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Emilgildo Américo Moçambique, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem juridica interna e internacional.
  31. Texto do artigo, página 23: Nampula, 16 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 23: Phassega Serviços, Limitada
  33. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814920, uma entidade denominada, Phassega Serviços, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 23: É constituída a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Agnaldo Fernandes Ernesto, casado com Maliza
  35. Texto do artigo, página 23: Amélia Sidónio Mapoissa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310793B, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mumemo-1, quarteirão 2, casa 249; e
  36. Texto do artigo, página 23: Maliza Amélia Sidónio Mapoissa, casada com Agnaldo Fernandes Ernesto, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala,
  37. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500261093A, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Mumemo-1, quarteirão 2, casa 249. A sociedade passa a reger pelos artigos que se seguem:
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Phassega Serviços, Limitada, e regerá pelos presentes instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Mesquita, Vila de Marracuene.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral poderá criar sucursais e outras formas de representação em qualquer parte no território nacional.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o desenvolver actividades de fornecimento de bens e fornecimento de serviços.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a duas quotas a considerar: Uma no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Agnaldo Fernandes Ernesto, e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Maliza Amélia Sidónio Mapoissa.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral pode se reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerarem necessário.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será considerada ao sócio Agnaldo Fernandes Ernesto.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade resolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 23: Plug Services, Limitada
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813258, uma entidade denominada, Plug Services, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 23: Primeiro:Yuran Pedro Chiziane, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido a 21 de Dezembro de 2018 até 21 de Dezembro de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, quarteirão 4, casa n.º 307;
  68. Texto do artigo, página 23: Segundo: Fernando António Machabana Júnior, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110104602597C, emitido a 12 de Setembro de 2019 até 11 de Setembro de 2024, residente na cidade da Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 55, casa n.º 33.
  69. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Plug Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Alto Maé, n.º 3485, rés-do-chão.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: Duração
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: Objecto
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como actividade principal
  79. Texto do artigo, página 23: o comércio a retalho de vestuário e calçado, comércio a retalho de artigo de ouro, comércio a retalho de relógios, ourivesaria e joalharia, comércio a retalho de produtos novos não específicos. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias
  80. Texto do artigo, página 24: da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 24: Capital social
  83. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Yuran Pedro Chiziane;
  85. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Fernando António Machabana Júnior.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 24: Administração
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem ao sócio Yuran Pedro Chiziane.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Yuran Pedro Chiziane.
  90. Número ou marcador, página 24: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  91. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios Yuran Pedro Chiziane e Fernando António Machabana Júnior.
  92. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 24: PMG-Project Management Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744175 a sociedade PMG-Project Management Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação PMG-Project Management Group – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos
  98. Texto do artigo, página 24: presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos Termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade têm a sua sede no bairro Mali-Matola, casa n.º 39, quarteirão 16, rua 6, na província de Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços na área de construção civil em toda a sua abrangência permitida por lei;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Acabamento de paredes e tectos;
  109. Número ou marcador, página 24: c) Aluguer de materiais de construção;
  110. Número ou marcador, página 24: d) Formação e treinamento em gestão de projectos.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Eleutério Alberto Agostinho Manhique, casado com Cristalina Amosse Magaia Manhique, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011315322N, emitido a 20 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 73, casa n.º 9.
  115. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Eleutério Alberto Agostinho Manhique que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  120. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  123. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  124. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 24: Procurement Focus & Services, Limitada
  126. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806014, uma entidade denominada, Procurement Focus & Services, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 24: Arnaldo Júlio Caetano Meque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265350M, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, decidiu criar uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Procurement Focus & Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, cidade de Maputo, n.º 1710, cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de artigos, equipamentos, maquinaria e bens diversos;
  136. Número ou marcador, página 24: b) Representação de empresas, serviços, marcas, produtos nacionais e internacionais;
  137. Número ou marcador, página 24: c) Aprovisionamento e fornecimento de produtos alimentares;
  138. Número ou marcador, página 24: d) Aprovisionamento e fornecimento de material informático e seus consumíveis, desportivo, de protecção individual, de campismo, de limpeza, de higiene pessoal e cosméticos, agrícola, de pesca
  139. Texto do artigo, página 25: industrial recreativa e desportiva, ferramentas diversas, equipamentos e maquinaria industrial e seus consumíveis, veículos e máquinas de todo tipo e modo e peças sobressalentes, vestuário, calçado, fardamentos e uniformes;
  140. Número ou marcador, página 25: e) Gestão, intermediação e manutenção imobiliária;
  141. Número ou marcador, página 25: f) Construção, compra, venda e locação de imóveis.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) Na sua qualidade de administrador, o sócio único tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores, nos termos da lei, comprar, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis, contratar serviços de terceiros e celebrar todos os contratos e acordos que julgar convenientes no seu mais alto critério.
  149. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá nomear, e destituir, colaboradores para exercerem cargos de direção, chefia e ou de confiança, e constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  150. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária somente a assinatura do administrador sócio único.
  151. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 25: Sorveteria & Pastelaria Doces Saudáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766659, uma sociedade denominada Sorveteria & Pastelaria Doces Saudáveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Hélia Ângela Nguila Massicane, casada com Lino Zacarias Massicane sob o regime geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200523353P, emitido a 6 de Abril de 2021, residente no bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, 4.° andar direito, Maputo cidade.
  155. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana cimento A, Avenida Marginal – Clube Naval de Maputo, n.º 7, rés-do-chão – Centenário, distrito Kampfumu, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode transferir a sede
  160. Texto do artigo, página 25: para qualquer outro local do território nacional.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Sorveteria;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Panificação e pastelaria;
  166. Número ou marcador, página 25: c) Panificação;
  167. Número ou marcador, página 25: d) Pastelaria fresca;
  168. Número ou marcador, página 25: e) Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis);
  169. Número ou marcador, página 25: f) Restaurantes do tipo tradicional;
  170. Número ou marcador, página 25: g) Restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares);
  171. Número ou marcador, página 25: h) Restaurantes sem serviço de mesa;
  172. Número ou marcador, página 25: i) Restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis).
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente a única sócia Hélia Ângela Nguila Massicane.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Administracação)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Hélia Ângela Nguila Massicane.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e
  181. Texto do artigo, página 25: passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  183. Número ou marcador, página 25: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  184. Número ou marcador, página 25: d) Constituir mandatários.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  186. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
  189. Texto do artigo, página 25: É membro da administração a senhora Hélia Ângela Nguila Massicane na qualidade de administradora.
  190. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: SOS Visa & Travel, Limitada
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101519163, uma entidade denominada, SOS Visa & Travel, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 25: Inayat kan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300531940B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2021, natural da cidade de Xai-Xai, quarteirão C; e
  194. Texto do artigo, página 25: Filipe Tomás Guamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104695610B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Junho de 2019, natural da Matola.
  195. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SOS Visa & Travel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 4.º andar, cidade de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 26: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  205. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e prestação de serviços de intermediação de vistos de trabalho, médico, de estudo, de negócio e vistos de turismo; edição de livros, brochuras e fornecimento de consumíveis informáticos; fotocópia, digitação e impressão de documentos; elaboração, avaliação e revisão de projectos e assistência técnica;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento, intermediação de contratos, reservas e emissão de passagens aéreas e seguros de viagem.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de s e t e n t a m i l meticais (70.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio Inayat Kan de 35.000,00MT, equivelente a 50% do capital social e 35.000,00MT, pertencente ao sócio Filipe Tomas Guamba, equivalente a 50% de capital social.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  213. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Inayat Kan, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  217. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: Stelvio da Costa Comercial, Limitada
  219. Texto do artigo, página 26: sociedade com a denominação Stelvio da Costa Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro, Unidade Piloto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 19 de Julho de 2022 nesta Conservatória sob NUEL 101798054, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Stelvio da Costa Comercial, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na, Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal social o comércio a retalho de produtos alimentícios de primeira necessidade.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da atividades principal.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT, cinquenta mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
  233. Número ou marcador, página 26: a) Stelvio da Costa Tomás, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101216591B, emitido, a 27 de Agosto de 2019, pela DIC de Quelimane, com NUIT 119092612, uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Evilize Adelaide do Rosário Samuquela, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101729644A, emitido a 28 de Novembro de 2017, pela DIC de Quelimane, NUIT 132654374, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  237. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora
  238. Texto do artigo, página 26: dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Obrigação societária)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura de dois gerentes.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável vigente.
  245. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 19 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 26: Streiner Eventos, Limitada
  247. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789357, uma entidade denominada, Streiner Eventos, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  249. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Titos Zacarias Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014353S, emitido a 27 de Novembro de 2018 até 27 de Novembro de 2023, solteiro, residente na Praceta José A. Guerreiro n.º 38 2.º andar, cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Alto-Maé;
  250. Texto do artigo, página 26: Segundo: Helton Domingos Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º 110100339679B, emitido a 09 de Julho de 2019 até 9 de Julho de 2023, solteiro, residente na, cidade de Maputo, distrito Kamaxaquene, bairro da Urbanização, quarteirão 11, casa n.º 36.
  251. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  254. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Streiner Eventos, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 539, rés-do-chão.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 26: Duração
  257. Texto do artigo, página 26: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  258. Parágrafo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: Objecto
  261. Texto do artigo, página 27: A empresa tem como actividade principal a decorações e organização de eventos, restauração e bar, catering, fornecimento de refeições, fornecimento de bebidas alcoólicas, fornecimento de produtos alimentares, serviços de protocolado, serviços de bar man, gestão imobiliária e a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 27: Capital social
  264. Texto do artigo, página 27: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  265. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Titos Zacarias Vilanculo;
  266. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Helton Domingos Bila.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 27: Administração
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencem ao sócio Titos Zacarias Vilanculo.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
  271. Número ou marcador, página 27: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  272. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios.
  273. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 27: Sueel Closet, Limitada
  275. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818888, uma entidade denominada, Sueel Closet, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Ana Sueel Mário, solteira, de nacionalidade
  277. Texto do artigo, página 27: mocçambicana, portadora de Bilhete de
  278. Texto do artigo, página 27: Identidade n.º 11010000855N, emitido a 4 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo; e
  279. Texto do artigo, página 27: Narciso Soares Narciso, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100567060A, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Matola, que pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos seguintes artigos.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede e duração
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Suelel Closet, Limitada e tem a sua sede no bairro de Kumbeza, Marracuene, casa 31, quarteirão 1, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: Objecto
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 27: a) Comércio de vestuário e acessórios de moda;
  288. Número ou marcador, página 27: b) Comércio de calçados;
  289. Número ou marcador, página 27: c) Comércio de produtos de beleza e maquiagem;
  290. Número ou marcador, página 27: d) Importação de vestuário e artigos de moda;
  291. Número ou marcador, página 27: e) Comissões e representações de marcas e patentes.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: Capital social
  296. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito e realizado na totalidade em partes iguais de 5.000,00MT por cada sócio correspondendo 50% cada.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  298. Texto do artigo, página 27: mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 27: Gerência
  301. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios Ana Sueel Mário e Narciso Soares. Que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  311. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou incapacidade do proprietário a sociedade a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
  312. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  315. Texto do artigo, página 27: Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  316. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 27: TL - Transportes e Logística, Limitada
  318. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, reuniu pelas doze horas, no Largo das Palmeiras, n.º 9, 1050-168, Lisboa, Portugal, a assembleia geral extraordinária da sociedade TL - Transportes e Logística, Limitada, com sede na Avenida O.U.A., n.º 500, cidade de Maputo, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com NUEL
  319. Texto do artigo, página 28: 101298671, a qual deliberou sobre: a tomada de conhecimento da divisão da quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais que a sócia Gois Ferreira – SGPS, S.A., dividindo-a em duas novas quotas, uma no valor nominal de trinta e quatro mil e novecentos meticais, e outra no valor nominal de cem meticais, bem como sobre a cessão, pela sócia Gois Ferreira – SGPS, S.A., da quota no valor nominal de cem meticais por si detida na TL - Transportes e Logística, Limitada, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade de direito português denominada MULTICAPITAL – Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada, sociedade comercial com sede no Largo das Palmeiras, n.º 9, em Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 502.729.953, e sobre a unificação de quotas que a sócia Gois Ferreira – SGPS, S.A., realizou, unindo numa só quota, no valor nominal de quarenta e nove mil e novecentos meticais, as duas quotas por si detidas na TL - Transportes e Logística, Limitada, uma no valor nominal de trinta e quatro mil e novecentos meticais e outra no valor nominal de quinze mil meticais.
  320. Texto do artigo, página 28: Em consequência de tudo o acima, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  321. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  325. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 49.900,00MT (quarenta e nove mil, novecentos meticais), representativa de 99,98% do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 0,02% do capital social, pertencente à sócia MULTICAPITAL – Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 28: Trans Logística M&S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o
  330. Texto do artigo, página 28: NUEL 401402055, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trans Logística M&S – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rafael Natarcio Cuamba, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nampula, no bairro Mutauanha, portador de Carta de Condução n.° 10435985/2, emitido a 31 de Maio de 2017, em Nampula.
  331. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Trans Logistica M&S – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  337. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, posto administrativo de Muthitha, bairro Mutauanha, cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de veículos automóveis;
  342. Número ou marcador, página 28: b) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  343. Número ou marcador, página 28: c) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, de construção e engenharia civil;
  344. Número ou marcador, página 28: d) Aluguer de máquinas e equipamento de escritórios e informático;
  345. Número ou marcador, página 28: e) Venda e fornecimento de veículos automóveis;
  346. Número ou marcador, página 28: f) Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificadas;
  347. Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento de outros bens e serviços;
  348. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços em diversas áreas.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% ao sócio Rafael Natarcio Cuamba.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  354. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Rafael Natarcio Cuamba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  355. Texto do artigo, página 28: Nampula, 15 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 28: Union Group, S.A.
  357. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817822, uma entidade denominada, Union Group, S.A.
  358. Texto do artigo, página 28: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Union Group, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar Esquerdo, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo - Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  368. Texto do artigo, página 28: a)Promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria e energia;
  369. Número ou marcador, página 28: b) Investimento em materiais de construção;
  370. Número ou marcador, página 28: c) Promoção e investimento na área imobiliária;
  371. Número ou marcador, página 29: d) Desenvolvimento de projectos imobiliários.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que a lei para tal permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
  374. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por dois milhões de acções, ao portador, tituladas, no valor nominal de mil metical cada.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  380. Número ou marcador, página 29: Quatro) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
  381. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta porcento do capital subscrito.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as
  387. Texto do artigo, página 29: acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
  388. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Venda de acções)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão, total ou parcial das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos e prestações acessórias)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  398. Número ou marcador, página 29: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  399. Número ou marcador, página 29: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
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