III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2022

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 15 a) 25% (vinte e cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva
Texto do artigo · p. 15 Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia das Dores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101719863, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social Farmácia das Dores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua no bairro Djonasse A, quarteirão n.º 37l, Matola Rio, Maputo província.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: Venda de artigos médicos, ortopédicos, cosméticos e medicamentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil) correspondente a uma única quota pertencente á sócia Engrância das Dores Elias Monjane Macome.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Engrância das Dores Elias Monjane Macome desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora. Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 IMAM-Imobiliária da Avó Madalena, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Março de 2022, foi uma sociedade denominada IMAM - Imobiliária do Avó Madalena, da matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747913, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 16 Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065156J, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 16 Naira Francisco Mboia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104716792A, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civilde Maputo, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de IMAM-Imobiliária da Avó Madalena, Limitada, com NUEL 101747913, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.º 2383, bairro da Malanga, na cidade de Maputo, podendo abrires critórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, erege-se pelos presentes estatutos e demais legislaçãoa plicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Compra venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda de terreno;
Número ou marcador · p. 16 c) Decoraçâo interior;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 16 e) Manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 16 g) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócio sem duas quotas,nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 15000,00MT com 75% pertencente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 5000,00MT com 25% pertencente a sócia Naira Francisco Mboia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Formasde obrigara sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo seus procuradores quando existam ou sejam especialmente no meados para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 IMO - Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, reuniu pelas dez horas, no Largo das Palmeiras, número 9, 1050 - 168, em Lisboa, Portugal, a assembleia geral extraordinária da sociedade IMO - Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida O.U.A., número 500 - 520, Maputo, com capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299538, a qual deliberou sobre a tomada de conhecimento da divisão da quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais que a sócia “Gois Ferreira – SGPS, S.A., dividindo-a em duas novas quotas, uma no valor nominal de trinta e cinco mil e novecentos meticais, e outra no valor nominal de cem meticais, bem como sobre a cessão, pela sócia Gois Ferreira – SGPS, S.A., da quota no valor nominal de cem meticais por si detida na IMO – Gestão Imobiliária, Limitada, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade de direito português denominada MulticapitaL – Companhia de Investimentos Financeiros, Lda.”, sociedade comercial com sede no Largo das Palmeiras, n.º 9, em Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 502.729.953, e sobre a unificação de quotas que a sócia Gois Ferreira – SGPS, S.A.” realizou, unindo numa só quota, no valor nominal de cento e dezanove mil e novecentos meticais, as duas quotas por si detidas na IMO – Gestão Imobiliária, Limitada, uma no valor nominal de trinta e cinco mil e novecentos meticais e outra no valor nominal de oitenta e quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência de tudo o acima, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 119.900,00MT (cento e dezanove mil, novecentos meticais), representativa de 99,992% do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 0,008% do capital social, pertencente à sócia Multicapital – Companhia de Investimentos Financeiros, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Macute, rua Martins da Revolução, n.º 2492, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100990873, com capital social de cinquenta mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração do endereço e o aumento do capital.
Texto do artigo · p. 17 em consequencias destes actos, altera-se o artigo primeiro e quarto, que passaram a ter as seguintes nova redacções:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1571, 3° andar. A sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à 100%, pertencente a sócio único.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INBIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816877, uma entidade denominada INBIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Inês de Carvalho Pereira, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT0005741P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2021 e válido até 10 de Outubro de 2022, residente na rua dos Cajueiros, n.º 40, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A INBIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 121, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivos: a prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria; gestão e organização de eventos, feiras e workshop; treinamento em hotelaria e turismo; marketing e publicidade; gestão de conteúdo e redes sociais; produção de conteúdo digital; design gráfico digital; representação comercial; comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Inês de Carvalho Pereira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Innatus, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101790533, uma entidade denominada Innatus, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 27 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a dominação de Innatus, Limitada, e tem a sua sede na rua da Massala, n.º 289, Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria em corretagem de negócios, prestação de serviços nas áreas de logística, procurement, comércio a grosso e a retalho de bens e serviços, importação e exportação de equipamento e material hospitalar, industrial, construção, livros, eletrodomésticos, material de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, prestação de serviços de gráfica e serigrafia, logística, transportes, rent-a car, revisão linguística, restauração e outros afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 10.000,00MT, e encontra-se distribuído em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Lundula Samuel Timóteo Mavimbe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Michael Lovrics Vitale.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por administradores, a quem compete a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelos Exmos. Senhores Lundula Samuel Timóteo Mavimbe e Joseph Michael Lovrics Vitale.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites do mandato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Instituto Criança Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dois do mês de Março do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Instituto Criança Pemba, Limitada com sede cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil cento e dois, à folhas cento sessenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e quatro, à folhas cento e vinte sete verso, do livro E traço catorze, cujo capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), achando se presentes todos os sócios representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 18 Na sequência das deliberações tomadas, a sócia Paula Rosa Domingos Pilale, detentora de uma com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social por não lhe convier na sociedade cedeu a totalidade da sua quota a favor da sócia Iolanda Maria Luís Dias, que passa a deter 100.000,00MT cem mil meticais). Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Iolanda Maria Luís Dias, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Ronald Khonlawia Tarcísio César com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Amaral Deodato Moore Dias, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má fé.
Texto do artigo · p. 18 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 4 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Katy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101368610, a sociedade Katy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Katy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto, fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, e ainda a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades, desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Catarina Emília Macuiane, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100669087J, emitido a 22 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com Número Único de Identificação Tributária 129475544
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Catarina Emilia Macuiane, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 6 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Makhura Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Julho de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794873, uma entidade denominada Makhura Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Amélia Brigilda Jaime Mabecuana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene, casa n.º 150, quarteirão 25, na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200332426A, emitido a 28 de Dezembro de 2020, em Maputo. NUIT 104816789;
Texto do artigo · p. 19 Ginélcio Érson Higino Filimone, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacazea, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090107126785F, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-xai. NUIT 166854571;
Texto do artigo · p. 19 Taires Laura Júlio Mambo, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene, casa n.º 150, quarteirão 25, na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110201970989N, emitido a 11 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo NUIT 133762183;
Texto do artigo · p. 19 Filimone Alexandre Macura, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Vila-Sede de Mabalane, residente no bairro 1, quarteirão 3, na Vila-Sede de Mabalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090807989193A, emitido aos 21 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-xai. NUIT 166843121.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação da Makhura Consultoria, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição. E tem a sua sede na cidade da Matola, casa n.º 150, quarteirão 25.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria às organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas do sector privado e entidades governamentais em
Texto do artigo · p. 19 desenvolvimento institucional, não se limitando às áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Governação de organizações sem fins lucrativas;
Número ou marcador · p. 19 b) Planeamento estratégico;
Número ou marcador · p. 19 c) Monitoria e avaliação de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenho e desenvolvimento de programas;
Número ou marcador · p. 19 e) Aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 f) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 g) Sustentabilidade organizacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), pertencente à sócia Amélia Brigilda Jaime Mabecuane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente à sócia Taíres Laura Júlio Mambo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (Quinze por cento), pertencente ao sócio Ginélcio Érson Higino Filimone;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Filimone Alexandre Macura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Ficam desde já nomeados administradores: Amélia Brigilda Jaime Mabecuane, Taíres Laura Júlio Mambo, Ginélcio Érson Higino Filimone e Filimone Alexandre Macura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MI Casa de Papel, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811484, uma entidade denominada MI Casa de Papel, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada MI Casa de Papel, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a retalho e a grosso de consumíveis de escritório e material escolar, livraria e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços na área de reparação e assistência de aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de todo tipo de acessórios para telemóveis, Ipads, Computadores;
Número ou marcador · p. 19 g) Formação profissional na área de informática.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam
Texto do artigo · p. 20 necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 5 (cinco) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Nizar Adam Jumá, viúvo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 4º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477030B, emitido a 29 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil, e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a uma percentagem de 12,5% pertencente a sócia Shannaya Bibi Nizar Jumá, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 359, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636895I, emitido a 28 de Novembro de 2019 pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil, e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a uma percentagem de 12,5% pertencente a sócia Ranya Bibi Nizar Jumá, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 4º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636896J, emitido a 6 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil, e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 12,5% pertencente a sócia Shakyrah Bibi Nizar Jumá, menor, representado neste acto da constituição da sociedade pelo pai Nizar Adam Juma, acima identificado, de nacionalidade Moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 4º andar, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637405N, emitido a 30 de Abril de 2021 pela Direção Nacional Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil, e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 12,5% pertencente a sócia Rayhannah Bibi Nizar Jumá, menor, representado neste acto da constituição da sociedade pelo pai Nizar Adam Juma, acima identificado, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 4º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105670897B, emitido a 5 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia Ranya Bibi Nizar Jumá.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MOZPHOTO - Image Capturers, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788016, a sociedade MOZPHOTO - Image Capturers, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação MOZPHOTO - Image Capturers, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 201, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação e produção de serviços de fotografia e vídeo de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 20 b) A organização e produção de eventos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 20 c) A prestação e produção de serviços de design e criatividade para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 d) A gestão de espaços culturais e/ ou comerciais ligados às artes e cultura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social pertencente a João Luís Albasine Chicalia Garrido, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667390N, emitido a 7 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Kwane Nkrumah, n.º 1.591, flat 5, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a 49% do capital social pertencente a Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, casado com Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral, no regime de separação de bens, natural de Tavira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C914259, emitido em Maputo, a 15 de Maio de 2018, pela embaixada de Portugal em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 8º andar, flat 15, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não são elegíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar ou onerar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência no caso cessão ou divisão de quotas a estranhos, quando não quiser usar dele, o mesmo direito é atribuído aos sócios individualmente ou aos seus herdeiros legítimos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade de algum dos sócios
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
Texto do artigo · p. 21 constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação de resultados e apresentação, aprovação ou modificação das contas, bem como para tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar em assembleia geral por representante legal ou por pessoa que para o efeito designem, por simples carta de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem em exclusivo da deliberação dos sócios, em assembleia geral, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 21 a) A nomeação, remuneração e exoneração dos sócios que exercerem a gerência;
Número ou marcador · p. 21 b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 21 d) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As actas das reuniões de assembleia geral devem ser claras e detalhadas quanto às deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade em todos os seus atos será representada por 2 (dois)os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos, documentos e contratos pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competências da gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência representa a sociedade em todos os actos, contratos e perante quaisquer instituições, gozando de todos os poderes necessários para a definição das políticas da sociedade e para a orientação e execução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Competem à gerência os mais amplos poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 21 b) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 21 c) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados conforme decidido pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MT Service Agent, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101809811, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MT Service Agent, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se, na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Matola F, rua rio Maputo, n.º 420.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato á entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços de agenciamento, aluguer de viaturas e turismo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá associar se com outras empresas, participando no seu capital, em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subescrito em dinheiro
Texto do artigo · p. 22 e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Joel Júnior Manjate, com uma quota no valor de112.500,00MT (cento e doze mil, e quinhentos meticais), correspondente á 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Jose Henriquen Tualofo Tonela, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente José Henriques Tualufo Tonela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 22 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Proibição em actos estranhos
Texto do artigo · p. 22 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes necessários, conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos de óbito ou deficiência física
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  3. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  6. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  7. Número ou marcador, página 15: a) 25% (vinte e cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva
  8. Texto do artigo, página 15: Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para sociedade;
  10. Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  11. Número ou marcador, página 15: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Farmácia das Dores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101719863, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social Farmácia das Dores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua no bairro Djonasse A, quarteirão n.º 37l, Matola Rio, Maputo província.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Venda de artigos médicos, ortopédicos, cosméticos e medicamentos
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil) correspondente a uma única quota pertencente á sócia Engrância das Dores Elias Monjane Macome.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Engrância das Dores Elias Monjane Macome desde já nomeada administradora.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora. Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2022. —
  46. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: IMAM-Imobiliária da Avó Madalena, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Março de 2022, foi uma sociedade denominada IMAM - Imobiliária do Avó Madalena, da matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747913, pelos sócios:
  49. Texto do artigo, página 16: Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065156J, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  50. Texto do artigo, página 16: Naira Francisco Mboia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104716792A, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civilde Maputo, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de IMAM-Imobiliária da Avó Madalena, Limitada, com NUEL 101747913, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.º 2383, bairro da Malanga, na cidade de Maputo, podendo abrires critórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, erege-se pelos presentes estatutos e demais legislaçãoa plicável.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: Duração
  56. Texto do artigo, página 16: Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Compra venda e aluguer de imóveis;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de terreno;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Decoraçâo interior;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Gestão de condomínio;
  64. Número ou marcador, página 16: e) Manutenção de imóveis;
  65. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria;
  66. Número ou marcador, página 16: g) Jardinagem.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: Capital social
  69. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócio sem duas quotas,nas seguintes proporções:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 15000,00MT com 75% pertencente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 5000,00MT com 25% pertencente a sócia Naira Francisco Mboia.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: Formasde obrigara sociedade
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo seus procuradores quando existam ou sejam especialmente no meados para o efeito.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: IMO - Gestão Imobiliária, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias mês de Maio do ano dois mil e vinte e dois, reuniu pelas dez horas, no Largo das Palmeiras, número 9, 1050 - 168, em Lisboa, Portugal, a assembleia geral extraordinária da sociedade IMO - Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida O.U.A., número 500 - 520, Maputo, com capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299538, a qual deliberou sobre a tomada de conhecimento da divisão da quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais que a sócia “Gois Ferreira – SGPS, S.A., dividindo-a em duas novas quotas, uma no valor nominal de trinta e cinco mil e novecentos meticais, e outra no valor nominal de cem meticais, bem como sobre a cessão, pela sócia Gois Ferreira – SGPS, S.A., da quota no valor nominal de cem meticais por si detida na IMO – Gestão Imobiliária, Limitada, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade de direito português denominada MulticapitaL – Companhia de Investimentos Financeiros, Lda.”, sociedade comercial com sede no Largo das Palmeiras, n.º 9, em Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 502.729.953, e sobre a unificação de quotas que a sócia Gois Ferreira – SGPS, S.A.” realizou, unindo numa só quota, no valor nominal de cento e dezanove mil e novecentos meticais, as duas quotas por si detidas na IMO – Gestão Imobiliária, Limitada, uma no valor nominal de trinta e cinco mil e novecentos meticais e outra no valor nominal de oitenta e quatro mil meticais.
  78. Texto do artigo, página 16: Em consequência de tudo o acima, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  79. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 119.900,00MT (cento e dezanove mil, novecentos meticais), representativa de 99,992% do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), representativa de 0,008% do capital social, pertencente à sócia Multicapital – Companhia de Investimentos Financeiros, Lda.
  85. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 17: Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Macute, rua Martins da Revolução, n.º 2492, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100990873, com capital social de cinquenta mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe, a alteração do endereço e o aumento do capital.
  88. Texto do artigo, página 17: em consequencias destes actos, altera-se o artigo primeiro e quarto, que passaram a ter as seguintes nova redacções:
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1571, 3° andar. A sua duração é por tempo indeterminado.
  92. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: Capital social
  95. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à 100%, pertencente a sócio único.
  96. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 17: INBIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816877, uma entidade denominada INBIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  100. Texto do artigo, página 17: Inês de Carvalho Pereira, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT0005741P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2021 e válido até 10 de Outubro de 2022, residente na rua dos Cajueiros, n.º 40, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  104. Texto do artigo, página 17: A INBIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 121, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivos: a prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria; gestão e organização de eventos, feiras e workshop; treinamento em hotelaria e turismo; marketing e publicidade; gestão de conteúdo e redes sociais; produção de conteúdo digital; design gráfico digital; representação comercial; comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Inês de Carvalho Pereira.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  120. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: Innatus, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101790533, uma entidade denominada Innatus, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 27 de Junho de 2022.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a dominação de Innatus, Limitada, e tem a sua sede na rua da Massala, n.º 289, Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
  131. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria em corretagem de negócios, prestação de serviços nas áreas de logística, procurement, comércio a grosso e a retalho de bens e serviços, importação e exportação de equipamento e material hospitalar, industrial, construção, livros, eletrodomésticos, material de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, prestação de serviços de gráfica e serigrafia, logística, transportes, rent-a car, revisão linguística, restauração e outros afins.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT, e encontra-se distribuído em duas quotas iguais:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Lundula Samuel Timóteo Mavimbe;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Michael Lovrics Vitale.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por administradores, a quem compete a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelos Exmos. Senhores Lundula Samuel Timóteo Mavimbe e Joseph Michael Lovrics Vitale.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade é obrigada:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites do mandato.
  149. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 18: Instituto Criança Pemba, Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dois do mês de Março do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Instituto Criança Pemba, Limitada com sede cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil cento e dois, à folhas cento sessenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e quatro, à folhas cento e vinte sete verso, do livro E traço catorze, cujo capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), achando se presentes todos os sócios representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas.
  152. Texto do artigo, página 18: Na sequência das deliberações tomadas, a sócia Paula Rosa Domingos Pilale, detentora de uma com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social por não lhe convier na sociedade cedeu a totalidade da sua quota a favor da sócia Iolanda Maria Luís Dias, que passa a deter 100.000,00MT cem mil meticais). Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte a seguinte nova redacção:
  153. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: Capital social
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  157. Texto do artigo, página 18: (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma divididas da seguinte maneira:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Iolanda Maria Luís Dias, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  159. Número ou marcador, página 18: b) Ronald Khonlawia Tarcísio César com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  160. Número ou marcador, página 18: d) Amaral Deodato Moore Dias, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  161. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má fé.
  162. Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  163. Texto do artigo, página 18: Pemba, 4 de Novembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 18: Katy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101368610, a sociedade Katy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Katy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto, fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, e ainda a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades, desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Catarina Emília Macuiane, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100669087J, emitido a 22 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com Número Único de Identificação Tributária 129475544
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  184. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Catarina Emilia Macuiane, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 6 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Makhura Consultoria, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Julho de 2022, foi matriculada
  198. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794873, uma entidade denominada Makhura Consultoria, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  200. Texto do artigo, página 19: Amélia Brigilda Jaime Mabecuana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene, casa n.º 150, quarteirão 25, na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200332426A, emitido a 28 de Dezembro de 2020, em Maputo. NUIT 104816789;
  201. Texto do artigo, página 19: Ginélcio Érson Higino Filimone, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacazea, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-xai, titular de Bilhete de Identidade n.º 090107126785F, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-xai. NUIT 166854571;
  202. Texto do artigo, página 19: Taires Laura Júlio Mambo, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tchumene, casa n.º 150, quarteirão 25, na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110201970989N, emitido a 11 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo NUIT 133762183;
  203. Texto do artigo, página 19: Filimone Alexandre Macura, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Vila-Sede de Mabalane, residente no bairro 1, quarteirão 3, na Vila-Sede de Mabalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090807989193A, emitido aos 21 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-xai. NUIT 166843121.
  204. Texto do artigo, página 19: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação da Makhura Consultoria, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição. E tem a sua sede na cidade da Matola, casa n.º 150, quarteirão 25.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria às organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas do sector privado e entidades governamentais em
  211. Texto do artigo, página 19: desenvolvimento institucional, não se limitando às áreas de:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Governação de organizações sem fins lucrativas;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Planeamento estratégico;
  214. Número ou marcador, página 19: c) Monitoria e avaliação de programas e projectos;
  215. Número ou marcador, página 19: d) Desenho e desenvolvimento de programas;
  216. Número ou marcador, página 19: e) Aquisição de bens e serviços;
  217. Número ou marcador, página 19: f) Recursos humanos;
  218. Número ou marcador, página 19: g) Sustentabilidade organizacional.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), pertencente à sócia Amélia Brigilda Jaime Mabecuane;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente à sócia Taíres Laura Júlio Mambo;
  225. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (Quinze por cento), pertencente ao sócio Ginélcio Érson Higino Filimone;
  226. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Filimone Alexandre Macura.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  229. Texto do artigo, página 19: Ficam desde já nomeados administradores: Amélia Brigilda Jaime Mabecuane, Taíres Laura Júlio Mambo, Ginélcio Érson Higino Filimone e Filimone Alexandre Macura.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  232. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: MI Casa de Papel, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811484, uma entidade denominada MI Casa de Papel, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma é denominada MI Casa de Papel, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, as quais são objecto de registo juntos as entidades competentes.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a retalho e a grosso de consumíveis de escritório e material escolar, livraria e serigrafia;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  249. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  250. Número ou marcador, página 19: d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
  251. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços na área de reparação e assistência de aparelhos electrónicos;
  252. Número ou marcador, página 19: f) Venda de todo tipo de acessórios para telemóveis, Ipads, Computadores;
  253. Número ou marcador, página 19: g) Formação profissional na área de informática.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações, que para o efeito sejam
  255. Texto do artigo, página 20: necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 20: Capital social
  258. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a 5 (cinco) quotas, assim distribuídas:
  259. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Nizar Adam Jumá, viúvo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 4º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477030B, emitido a 29 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo;
  260. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil, e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a uma percentagem de 12,5% pertencente a sócia Shannaya Bibi Nizar Jumá, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 359, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636895I, emitido a 28 de Novembro de 2019 pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo;
  261. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil, e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a uma percentagem de 12,5% pertencente a sócia Ranya Bibi Nizar Jumá, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 4º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636896J, emitido a 6 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo;
  262. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil, e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 12,5% pertencente a sócia Shakyrah Bibi Nizar Jumá, menor, representado neste acto da constituição da sociedade pelo pai Nizar Adam Juma, acima identificado, de nacionalidade Moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 4º andar, cidade de Maputo,
  263. Texto do artigo, página 20: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637405N, emitido a 30 de Abril de 2021 pela Direção Nacional Identificação Civil de Maputo;
  264. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil, e quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 12,5% pertencente a sócia Rayhannah Bibi Nizar Jumá, menor, representado neste acto da constituição da sociedade pelo pai Nizar Adam Juma, acima identificado, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2571, 4º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105670897B, emitido a 5 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, mais ou menos vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  268. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia Ranya Bibi Nizar Jumá.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos administradores.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  275. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a (31) trinta e um de Dezembro de cada ano.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 20: Omissões
  279. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: MOZPHOTO - Image Capturers, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788016, a sociedade MOZPHOTO - Image Capturers, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação MOZPHOTO - Image Capturers, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 201, rés-do-chão esquerdo, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: Duração
  289. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: Objecto
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  293. Número ou marcador, página 20: a) A prestação e produção de serviços de fotografia e vídeo de qualquer natureza;
  294. Número ou marcador, página 20: b) A organização e produção de eventos de qualquer natureza;
  295. Número ou marcador, página 20: c) A prestação e produção de serviços de design e criatividade para terceiros;
  296. Número ou marcador, página 20: d) A gestão de espaços culturais e/ ou comerciais ligados às artes e cultura.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: Capital social
  299. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  300. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a 51% do capital social pertencente a João Luís Albasine Chicalia Garrido, solteiro, natural de Maputo,
  301. Texto do artigo, página 21: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667390N, emitido a 7 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Kwane Nkrumah, n.º 1.591, flat 5, na cidade de Maputo;
  302. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a 49% do capital social pertencente a Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, casado com Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral, no regime de separação de bens, natural de Tavira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C914259, emitido em Maputo, a 15 de Maio de 2018, pela embaixada de Portugal em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 8º andar, flat 15, na cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  306. Texto do artigo, página 21: Não são elegíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 21: Cessão, oneração e alienação de quotas
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar ou onerar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência no caso cessão ou divisão de quotas a estranhos, quando não quiser usar dele, o mesmo direito é atribuído aos sócios individualmente ou aos seus herdeiros legítimos na proporção das suas quotas.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade de algum dos sócios
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente
  316. Texto do artigo, página 21: constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação de resultados e apresentação, aprovação ou modificação das contas, bem como para tratar de quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar em assembleia geral por representante legal ou por pessoa que para o efeito designem, por simples carta de representação.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem em exclusivo da deliberação dos sócios, em assembleia geral, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  325. Número ou marcador, página 21: a) A nomeação, remuneração e exoneração dos sócios que exercerem a gerência;
  326. Número ou marcador, página 21: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  327. Número ou marcador, página 21: c) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  328. Número ou marcador, página 21: d) A alteração dos estatutos da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 21: e) O aumento do capital social;
  330. Número ou marcador, página 21: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
  333. Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas das reuniões de assembleia geral devem ser claras e detalhadas quanto às deliberações que forem tomadas.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 21: Gerência e formas de obrigar a sociedade
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade em todos os seus atos será representada por 2 (dois)os sócios.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos, documentos e contratos pela gerência.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: Competências da gerência
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência representa a sociedade em todos os actos, contratos e perante quaisquer instituições, gozando de todos os poderes necessários para a definição das políticas da sociedade e para a orientação e execução dos negócios sociais.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Competem à gerência os mais amplos poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  342. Número ou marcador, página 21: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  343. Número ou marcador, página 21: b) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  344. Número ou marcador, página 21: c) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  345. Número ou marcador, página 21: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 21: Exercício social, contas e resultados
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados conforme decidido pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e demais legislação vigente.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixadas na lei.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 21: Direito aplicável
  356. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  357. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 22: MT Service Agent, Limitada
  359. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101809811, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: Denominação
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MT Service Agent, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 22: Duração
  366. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: Sede
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se, na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Matola F, rua rio Maputo, n.º 420.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato á entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 22: Objecto
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços de agenciamento, aluguer de viaturas e turismo.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá associar se com outras empresas, participando no seu capital, em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  377. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 22: Capital social
  380. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subescrito em dinheiro
  381. Texto do artigo, página 22: e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Joel Júnior Manjate, com uma quota no valor de112.500,00MT (cento e doze mil, e quinhentos meticais), correspondente á 75% do capital social;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Jose Henriquen Tualofo Tonela, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  384. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e representação
  387. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente José Henriques Tualufo Tonela.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 22: Actos de mero expediente
  390. Texto do artigo, página 22: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 22: Proibição em actos estranhos
  393. Texto do artigo, página 22: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes necessários, conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 22: Casos de óbito ou deficiência física
  396. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  397. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
  400. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
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