III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2022

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Texto do artigo · p. 8 Fiscal são eleitos na Assembleia Ordinária, mantendo-se em funções até a Assembleia Ordinária seguinte, devendo na eleição ser designado o presidente.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 8 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Agosto de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 8 dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bae Logística e Multi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Março de 2022, foi uma sociedade denominada Bae Logística e Multi Serviços, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101747905, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065156J, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Josefa Francisco Mboia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passporte n.° AB0712474 emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que vai se reger pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bae Logística e Multi - Servicos, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sedena Avenida do Trabalho 2383, bairro Malanga - na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 9 emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Logística;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de mobiliário;
Número ou marcador · p. 9 c) Fornecimento de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de artigos de papelaria; e)Fornecimento de produtos de ferragens;
Número ou marcador · p. 9 f) Fornecimento de acessórios para pets;
Número ou marcador · p. 9 g) Fornecimento de acessórios de telecomunições;
Número ou marcador · p. 9 h) Fornecimento de material e roupa hospitalar;
Número ou marcador · p. 9 i) Fornecimento de roupas;
Número ou marcador · p. 9 j) Fornecimentos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 9 k) Fornecimento de ferragem;
Número ou marcador · p. 9 l) Barramento e pintura de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 m) Cozinhas elaboradas;
Número ou marcador · p. 9 n) Ladrilhagem;
Número ou marcador · p. 9 o) Ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 9 p) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 9 q) Fumigação;
Número ou marcador · p. 9 r) Tecnologia de informática;
Número ou marcador · p. 9 s) Fornecimento de bebidas alcoolicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 9 t) Fornecimento de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 u) Manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 v) Exportação de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 9 w) Importação de viaturas e acessórios;
Texto do artigo · p. 9 x) Fornecimento de material sidirúrgico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 75000,00 meticais com 75% pertencente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 25000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais) 25% pertencente ao sócio Josefa Francisco Mboia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo seus procurador esquando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Agosto de 2022.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cherub Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101698815 uma entidade denominada Cherub Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Jaqueline de Sousa Pateguana, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Governador Sousa, Pinto, 2.º Palmeiras-2, cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113213M, emitido em 19 de Novembro de 2020, pela Identificação Civil de Cidade da Beira; Constitui uma sociedade de gestão de
Texto do artigo · p. 9 negócios com uma única sócia, que passa a reger
Texto do artigo · p. 9 - se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cherub Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, bairro Central, n.º 336, flat 30, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria de gestão e sistema de informação;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio geral com importação e venda a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a 100% pertencente a única sócia Jaqueline de Sousa Pateguana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jaqueline de Sousa Pateguana. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador única. A administradora pode delegar os seus poderes a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chismith Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814122 uma entidade denominada Chismith Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Chigbo Christopher Ogbogu, solteiro, de nacionalidade nigeriana portador do Passaporte n.º A12600458 emitido em Johannesburg a 22 de Julho de 2022 e válido ate 21 de Julho de 2027, residente nesta cidade de Maputo. Que pelo presente contrato social constituem
Texto do artigo · p. 9 uma sociedade unipessoal, que se reger se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Chismith Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 446, rés-do-chão podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por um tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de pecas;
Número ou marcador · p. 9 b) Produtos diversos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social, quotas)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único Chigbo Christopher Ogbogu.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa passivamente serão exercidas pelo sócio Chigbo Christopher Ogbogu. Que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução sendo necessário à sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos de omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Companhia Industrial de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101776948 a sociedade Companhia Industrial de Tete, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Junho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Companhia Industrial de Tete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mpadue,
Texto do artigo · p. 10 cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social e participação social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o processamento de cereais e seus derivados, produção de óleos e lacticínios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Adérito Agostinho Matusse, solteiro, maior, natural de Zongoene-Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102323149M, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT105530935, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT correspondente a 33,3333333% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Etelvino Uassiquete José Castigo, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Paula Francisca Marques Patrício Rafael, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104170291Q,emitido aos dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT n.º117154505, residente na UC Sérgio Vieira, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com uma quota no valor
Texto do artigo · p. 10 nominal de 200.000,00MT correspondente a 33,3333333% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Momade Armando, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Elisabeth de Fátima Cruz, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768334P, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT102700732, residente na UC Joaquim Chissano, bairro Chingodzi, cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT correspondente a 33,3333333% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Etelvino Uassiquete José Castigo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Compunet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801292 uma entidade denominada, Compunet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Benson Orlando Chirindza, maior, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro Zimpeto, casa n.º 21, quarteirão n.° 5, distrito Municipal 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500112225F, emitido aos 24 de setembro de 2018, pelo serviço nacional de identificação civil de Maputo. Que constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege por seguintes claúsulas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominção e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adpota a denominação Compunet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, casa n.º 42, rés-dochão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, trocar de endereço e abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo, a venda de material de escritório e equipamentos informáticos, podendo sobre a deliberação do único sócio o aumento de outras atividades e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito é de 50 000,00 MT, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo único sócio em numerário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo único sócio, Benson
Texto do artigo · p. 11 Orlando Chirindza, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de causa, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e de mais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Congregação dos Missionários de São Francisco de Sales
Texto do artigo · p. 11 Certidão
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que no Livro “A”, folhas 105 (cento e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 105 (cento e cinco) a Congregação dos Missionários de São Francisco de Sales, cujos os titulares são:
Texto do artigo · p. 11 a) Henry Clemant – Presidente;
Texto do artigo · p. 11 b) Rajesh Jeyaseelan – Vice Presidente;
Texto do artigo · p. 11 c) Moisés Goma Supaida – Secretário;
Texto do artigo · p. 11 d) Jins Devasia – Tesoureiro; e
Texto do artigo · p. 11 e) Jijo Thomas – Vogal.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, deznove de Maio de dois mil e vinte e um. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 11 Cserve Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para os efeitos da publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Cserve Technologies, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo na rua Padre António Vieira n.º 47, com capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00), matriculada sob o NUIT 400919178, deliberaram o aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais, (950.000,00MT), passando a ser de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT), fica alterada a redacção do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas subscritas em 60% (sessenta por cento) sendo o valor investido de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais), nomeados para o sócio Chetanya Singh Bhadoriya e 40% (quarenta por cento) sendo o valor investido de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) nomeados para a sócia Ashima Singh. O capital social encontrase realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Diamond Suppliers and Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101816362, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Suppliers and Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102555354C, emitido a 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Diamond Suppliers And Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de material de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio de material de higiene e limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento de equipamentos de proteção individual e uniformes;
Número ou marcador · p. 12 f) Consumíveis para ferrovia (grease, discos de corte, pedra de esmeril); g)Material de fixação de ferrovia e oukits de solda Aluminotérmica incluindo ferramental;
Número ou marcador · p. 12 h) Máquinas de pequeno porte para ferrovias e afins;
Número ou marcador · p. 12 i) Acessórios de vagões e de locomotivas;
Número ou marcador · p. 12 j) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 k) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 12 l) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 12 Nampula,16 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dubas & Filhos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos quinze dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte dois, exarada na sede social da sociedade denominada Dubas e Filhos Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100600099, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital social da sociedade de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do pacto social, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Vinódia Silvestre Opincai Faria;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eugénio Mário Faria.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ecefrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecefrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101249018, registo de Quelimane que erradamente foi publicado o nome do sócio Esmail José Mário, pelo que solicitamos a correção, devendo ler-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio, Esmail José Marimo, solteiro, natural da Beira e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100740069F, emitido a 10 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com Número de Identificação Tributária 102046651.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 26 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro Balama e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101806456, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Electro Balama e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município da Matola, bairro da Machava, Km 15, quarteirão 6, casa 346, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Parágrafo · p. 12 No Boletim da República n.º 90, Série III, do ano 2021, foi publicada a constituição
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades de construção civis e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais) pertencente ao Pedro Salomão Fondo Zavala, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Pedro Salomão Fondo Zavala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conservador. Matola, 16 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ENG - ARGUS, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817121, uma entidade denominada ENG - ARGUS, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 13 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Agostinho Tomás Buque, solteiro, natural de Zandamela-Zavala, residente no bairro de George Dimitrov quarteirão 62, casa n.º 51, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175078J, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Arlindo Tomás Buque, solteira, natural de Zandamela-Zavala, residente no bairro de Luís Cabral quarteirão 124, casa n.º 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334834B, emitido em Maputo, a 5 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ENG_ ARGUS, Limitada e tem a sua sede no bairro de Guava, quarteirão 33, casa 32, província de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional onde e quando a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do despacho oficial que reconheceu a sua personalidade jurídica e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 13 c) Manutenção;
Número ou marcador · p. 13 d) Reabilitação;
Número ou marcador · p. 13 e) Instalações;
Número ou marcador · p. 13 f) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 g) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios únicos acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado é no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Agostinho Tomas Buque, com o valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Arlindo Tomas Buque, com o valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios e a assembleia geral deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos que importam divisão de quota, devem constar da escritura pública nos casos em que entrem bens e móveis e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial e devem ser escrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Uma quota só pode ser dividida mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre os co-titulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de acordo com o estabelecido no contrato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Agostinho Tomas Buque, desde já nomeado director-geral, e Arlindo Tomas Buque, administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As movimentações das contas bancárias ficam na competência dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do director-geral)
Texto do artigo · p. 14 São competências do director-geral as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários para a realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar, verificar e controlar todo o expediente de cooperação com todas as entidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do administrador)
Texto do artigo · p. 14 São competências do administrador as funções seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Zelar pelo funcionamento da sociedade e elaborar o respectivo relatório periódico;
Número ou marcador · p. 14 b) Nomear, demitir, disciplinar e controlar os gestores nas suas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar actas e documentos relativos às reuniões do conselho de administração e velar pelo património mobiliário e imobiliário da sociedade; d)Gestão corrente dos recursos materiais, humanos e financeiros;
Número ou marcador · p. 14 e) Auxiliar o conselho de administração na elaboração do relatório final e periódico a apresentar à assembleia geral e o respectivo relatório do balanço das actividades realizadas; e,
Número ou marcador · p. 14 f) Proceder à aprovação das contas finais, dos liquidatários e utilização do património.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e a restante legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eventos e Decorações Avo Josefa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi uma sociedade denominada Eventos e Decorações, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751619, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Naira Francisco Mboia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104716792A, emitido avenida 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira, maior, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065156J, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Eventos e Decorações Avo Josefa, Limitada com NUEL 101751619, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na, bairro Malicasa, n.º 123, quarteirão 3, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviço de ornamentação (casamento, noivados, aniversários, bodas, baptismos, graduações, crisma e festas infantis);
Número ou marcador · p. 14 c) Decoração de quarto para lua-de-mel;
Número ou marcador · p. 14 d) Decoração do viaturas;
Número ou marcador · p. 14 e) Aluguer de imóveis de eventos;
Número ou marcador · p. 14 f) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 g) Catering;
Número ou marcador · p. 14 h) Ornamentação de eventos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 15000,00MT, com 75% pertencente a sócia Naira Francisco Mboia;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 5000,00MT com 25% pertencente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Express Clearing & Customs Management, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804011, uma entidade denominada Express Clearing & Customs Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Aquilas Mutepa João Moiane, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153445B, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela República de Moçambique e válido até 17 de Janeiro de 2027, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Octávio da Silva Penicela, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100620662C, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pela República de Moçambique, válido até 2 de Janeiro de 2027, doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 15 Nelson Albano Jeque, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500303463M, emitido a 5 de Novembro de 2020, pela República de Moçambique e válido até 4 de Novembro de 2025, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Express Clearing & Customs Management, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade sita no bairro Bagamoyo, na Avenida de Moçambique, n.º 5358, cidade de Maputo – Moçambique, podendo a mesma ser transferida por simplesdeliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Logística; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Aquilas Mutepa João Moiane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Octávio da Silva Penicela; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Nelson Albano Jeque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, nomeadamente: Aquilas Mutepa João Moiane, Octávio da Silva Penicela e Nelson Albano Jeque por um período Indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração pode nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fiscal são eleitos na Assembleia Ordinária, mantendo-se em funções até a Assembleia Ordinária seguinte, devendo na eleição ser designado o presidente.
  2. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado, continua
  3. Texto do artigo, página 8: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Agosto de dois mil vinte e
  4. Texto do artigo, página 8: dois. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: Bae Logística e Multi Serviços, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Março de 2022, foi uma sociedade denominada Bae Logística e Multi Serviços, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101747905, pelos sócios.
  7. Texto do artigo, página 8: Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065156J, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 8: Josefa Francisco Mboia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passporte n.° AB0712474 emitido a 26 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que vai se reger pelas cláusulas seguintes.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bae Logística e Multi - Servicos, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sedena Avenida do Trabalho 2383, bairro Malanga - na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
  12. Texto do artigo, página 9: emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Logística;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de mobiliário;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Fornecimento de consumíveis informáticos;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de artigos de papelaria; e)Fornecimento de produtos de ferragens;
  23. Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento de acessórios para pets;
  24. Número ou marcador, página 9: g) Fornecimento de acessórios de telecomunições;
  25. Número ou marcador, página 9: h) Fornecimento de material e roupa hospitalar;
  26. Número ou marcador, página 9: i) Fornecimento de roupas;
  27. Número ou marcador, página 9: j) Fornecimentos de ar condicionados;
  28. Número ou marcador, página 9: k) Fornecimento de ferragem;
  29. Número ou marcador, página 9: l) Barramento e pintura de imóveis;
  30. Número ou marcador, página 9: m) Cozinhas elaboradas;
  31. Número ou marcador, página 9: n) Ladrilhagem;
  32. Número ou marcador, página 9: o) Ornamentação de eventos;
  33. Número ou marcador, página 9: p) Jardinagem;
  34. Número ou marcador, página 9: q) Fumigação;
  35. Número ou marcador, página 9: r) Tecnologia de informática;
  36. Número ou marcador, página 9: s) Fornecimento de bebidas alcoolicas e não alcoólicas;
  37. Número ou marcador, página 9: t) Fornecimento de eletrodomésticos;
  38. Número ou marcador, página 9: u) Manutenção de imóveis;
  39. Número ou marcador, página 9: v) Exportação de produtos frescos;
  40. Número ou marcador, página 9: w) Importação de viaturas e acessórios;
  41. Texto do artigo, página 9: x) Fornecimento de material sidirúrgico.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: Capital social
  44. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 75000,00 meticais com 75% pertencente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 25000,00 meticais (vinte e cinco mil meticais) 25% pertencente ao sócio Josefa Francisco Mboia.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo seus procurador esquando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  50. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Agosto de 2022.O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Cherub Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101698815 uma entidade denominada Cherub Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  53. Texto do artigo, página 9: Jaqueline de Sousa Pateguana, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Governador Sousa, Pinto, 2.º Palmeiras-2, cidade da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113213M, emitido em 19 de Novembro de 2020, pela Identificação Civil de Cidade da Beira; Constitui uma sociedade de gestão de
  54. Texto do artigo, página 9: negócios com uma única sócia, que passa a reger
  55. Texto do artigo, página 9: - se pelas disposições que se seguem:
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cherub Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, bairro Central, n.º 336, flat 30, Maputo cidade, Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço na área de gestão e negócios;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria de gestão e sistema de informação;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral com importação e venda a grosso e retalho.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a 100% pertencente a única sócia Jaqueline de Sousa Pateguana.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jaqueline de Sousa Pateguana. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador única. A administradora pode delegar os seus poderes a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Caso omisso)
  73. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: Chismith Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814122 uma entidade denominada Chismith Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
  77. Texto do artigo, página 9: Chigbo Christopher Ogbogu, solteiro, de nacionalidade nigeriana portador do Passaporte n.º A12600458 emitido em Johannesburg a 22 de Julho de 2022 e válido ate 21 de Julho de 2027, residente nesta cidade de Maputo. Que pelo presente contrato social constituem
  78. Texto do artigo, página 9: uma sociedade unipessoal, que se reger se pelos seguintes artigos.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Chismith Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 446, rés-do-chão podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando convenientes.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por um tempo indeterminado, contado se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Venda de pecas;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Produtos diversos.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Capital social, quotas)
  92. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT
  93. Texto do artigo, página 10: (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único Chigbo Christopher Ogbogu.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  96. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa passivamente serão exercidas pelo sócio Chigbo Christopher Ogbogu. Que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução sendo necessário à sua assinatura para obrigar a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 10: Os casos de omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 10: Companhia Industrial de Tete, Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101776948 a sociedade Companhia Industrial de Tete, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Junho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Companhia Industrial de Tete, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mpadue,
  113. Texto do artigo, página 10: cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderão criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Objecto social e participação social)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o processamento de cereais e seus derivados, produção de óleos e lacticínios.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios adquirir participações financeiras em sociedades à constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  125. Texto do artigo, página 10: Adérito Agostinho Matusse, solteiro, maior, natural de Zongoene-Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102323149M, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT105530935, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT correspondente a 33,3333333% do capital social.
  126. Texto do artigo, página 10: Etelvino Uassiquete José Castigo, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Paula Francisca Marques Patrício Rafael, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104170291Q,emitido aos dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT n.º117154505, residente na UC Sérgio Vieira, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com uma quota no valor
  127. Texto do artigo, página 10: nominal de 200.000,00MT correspondente a 33,3333333% do capital social.
  128. Texto do artigo, página 10: Momade Armando, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Elisabeth de Fátima Cruz, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768334P, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT102700732, residente na UC Joaquim Chissano, bairro Chingodzi, cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT correspondente a 33,3333333% do capital social.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação competência e vinculação)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Etelvino Uassiquete José Castigo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  141. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2022. — O Conservador,
  142. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  143. Texto do artigo, página 11: Compunet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801292 uma entidade denominada, Compunet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
  145. Texto do artigo, página 11: Benson Orlando Chirindza, maior, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro Zimpeto, casa n.º 21, quarteirão n.° 5, distrito Municipal 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500112225F, emitido aos 24 de setembro de 2018, pelo serviço nacional de identificação civil de Maputo. Que constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege por seguintes claúsulas.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Denominção e sede)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade adpota a denominação Compunet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, casa n.º 42, rés-dochão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, trocar de endereço e abrir sucursais dentro e fora do país.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo, a venda de material de escritório e equipamentos informáticos, podendo sobre a deliberação do único sócio o aumento de outras atividades e que seja permitido por lei.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é de 50 000,00 MT, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo único sócio em numerário.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  160. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo único sócio, Benson
  161. Texto do artigo, página 11: Orlando Chirindza, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de causa, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e de mais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: Congregação dos Missionários de São Francisco de Sales
  167. Texto do artigo, página 11: Certidão
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, que no Livro “A”, folhas 105 (cento e cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 105 (cento e cinco) a Congregação dos Missionários de São Francisco de Sales, cujos os titulares são:
  169. Texto do artigo, página 11: a) Henry Clemant – Presidente;
  170. Texto do artigo, página 11: b) Rajesh Jeyaseelan – Vice Presidente;
  171. Texto do artigo, página 11: c) Moisés Goma Supaida – Secretário;
  172. Texto do artigo, página 11: d) Jins Devasia – Tesoureiro; e
  173. Texto do artigo, página 11: e) Jijo Thomas – Vogal.
  174. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  175. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  176. Texto do artigo, página 11: Maputo, deznove de Maio de dois mil e vinte e um. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
  177. Texto do artigo, página 11: Cserve Technologies, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para os efeitos da publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Cserve Technologies, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo na rua Padre António Vieira n.º 47, com capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00), matriculada sob o NUIT 400919178, deliberaram o aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais, (950.000,00MT), passando a ser de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT), fica alterada a redacção do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: O capital social é 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas subscritas em 60% (sessenta por cento) sendo o valor investido de 600.000,00MT(seiscentos mil meticais), nomeados para o sócio Chetanya Singh Bhadoriya e 40% (quarenta por cento) sendo o valor investido de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) nomeados para a sócia Ashima Singh. O capital social encontrase realizado em dinheiro.
  181. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: Diamond Suppliers and Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101816362, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Suppliers and Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102555354C, emitido a 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: Denominação
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Diamond Suppliers And Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: Sede
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Objecto
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de engenharias e técnicas afins;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
  194. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de material de escritório e papelaria;
  195. Número ou marcador, página 12: d) Comércio de material de higiene e limpeza doméstica e industrial;
  196. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento de equipamentos de proteção individual e uniformes;
  197. Número ou marcador, página 12: f) Consumíveis para ferrovia (grease, discos de corte, pedra de esmeril); g)Material de fixação de ferrovia e oukits de solda Aluminotérmica incluindo ferramental;
  198. Número ou marcador, página 12: h) Máquinas de pequeno porte para ferrovias e afins;
  199. Número ou marcador, página 12: i) Acessórios de vagões e de locomotivas;
  200. Número ou marcador, página 12: j) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
  201. Número ou marcador, página 12: k) Representação de marcas patentes;
  202. Número ou marcador, página 12: l) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: Capital
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
  206. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação da sócia poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  212. Texto do artigo, página 12: Nampula,16 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: Dubas & Filhos Construções, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos quinze dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte dois, exarada na sede social da sociedade denominada Dubas e Filhos Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100600099, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  215. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital social da sociedade de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais).
  216. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do pacto social, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  217. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Vinódia Silvestre Opincai Faria;
  222. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eugénio Mário Faria.
  223. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  224. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Ecefrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecefrica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101249018, registo de Quelimane que erradamente foi publicado o nome do sócio Esmail José Mário, pelo que solicitamos a correção, devendo ler-se o seguinte:
  227. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio, Esmail José Marimo, solteiro, natural da Beira e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100740069F, emitido a 10 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com Número de Identificação Tributária 102046651.
  231. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 26 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: Electro Balama e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101806456, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Electro Balama e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município da Matola, bairro da Machava, Km 15, quarteirão 6, casa 346, cidade da Matola, província de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  241. Parágrafo, página 12: No Boletim da República n.º 90, Série III, do ano 2021, foi publicada a constituição
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  245. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  246. Número ou marcador, página 13: b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  247. Número ou marcador, página 13: c) Actividades de construção civis e manutenção de obras.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais) pertencente ao Pedro Salomão Fondo Zavala, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  254. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Pedro Salomão Fondo Zavala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  258. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de um único administrador;
  259. Número ou marcador, página 13: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  263. Texto do artigo, página 13: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 13: Está conservador. Matola, 16 de Agosto de 2022. —
  268. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: ENG - ARGUS, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817121, uma entidade denominada ENG - ARGUS, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  271. Texto do artigo, página 13: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  272. Texto do artigo, página 13: Agostinho Tomás Buque, solteiro, natural de Zandamela-Zavala, residente no bairro de George Dimitrov quarteirão 62, casa n.º 51, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175078J, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2015;
  273. Texto do artigo, página 13: Arlindo Tomás Buque, solteira, natural de Zandamela-Zavala, residente no bairro de Luís Cabral quarteirão 124, casa n.º 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334834B, emitido em Maputo, a 5 de Abril de 2021.
  274. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ENG_ ARGUS, Limitada e tem a sua sede no bairro de Guava, quarteirão 33, casa 32, província de Maputo, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional onde e quando a sociedade assim o deliberar.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Duração e âmbito)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data do despacho oficial que reconheceu a sua personalidade jurídica e é de âmbito nacional.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Infra-estrutura;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Manutenção;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Reabilitação;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Instalações;
  290. Número ou marcador, página 13: f) Obras públicas;
  291. Número ou marcador, página 13: g) E outros serviços afins.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios únicos acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  294. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado é no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Agostinho Tomas Buque, com o valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Arlindo Tomas Buque, com o valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  302. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios e a assembleia geral deliberem sobre o assunto.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes, do direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos que importam divisão de quota, devem constar da escritura pública nos casos em que entrem bens e móveis e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial e devem ser escrita nos livros da sociedade e registada.
  308. Número ou marcador, página 14: Quatro) Uma quota só pode ser dividida mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre os co-titulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de acordo com o estabelecido no contrato.
  309. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios Agostinho Tomas Buque, desde já nomeado director-geral, e Arlindo Tomas Buque, administrador.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) As movimentações das contas bancárias ficam na competência dos dois sócios.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 14: (Competência do director-geral)
  316. Texto do artigo, página 14: São competências do director-geral as funções seguintes:
  317. Número ou marcador, página 14: a) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários para a realização do seu objecto social;
  318. Número ou marcador, página 14: b) Assinar, verificar e controlar todo o expediente de cooperação com todas as entidades.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 14: (Competência do administrador)
  321. Texto do artigo, página 14: São competências do administrador as funções seguintes:
  322. Texto do artigo, página 14: a)Zelar pelo funcionamento da sociedade e elaborar o respectivo relatório periódico;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Nomear, demitir, disciplinar e controlar os gestores nas suas áreas de actividades;
  324. Número ou marcador, página 14: c) Assinar actas e documentos relativos às reuniões do conselho de administração e velar pelo património mobiliário e imobiliário da sociedade; d)Gestão corrente dos recursos materiais, humanos e financeiros;
  325. Número ou marcador, página 14: e) Auxiliar o conselho de administração na elaboração do relatório final e periódico a apresentar à assembleia geral e o respectivo relatório do balanço das actividades realizadas; e,
  326. Número ou marcador, página 14: f) Proceder à aprovação das contas finais, dos liquidatários e utilização do património.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  338. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por quotas e a restante legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Eventos e Decorações Avo Josefa, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Maio de 2022, foi uma sociedade denominada Eventos e Decorações, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751619, pelos sócios.
  345. Texto do artigo, página 14: Naira Francisco Mboia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104716792A, emitido avenida 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  346. Texto do artigo, página 14: Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira, maior, casado, de nacionalidade
  347. Texto do artigo, página 14: moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105065156J, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Eventos e Decorações Avo Josefa, Limitada com NUEL 101751619, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na, bairro Malicasa, n.º 123, quarteirão 3, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 14: Duração
  353. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 14: a) Eventos e decorações;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Serviço de ornamentação (casamento, noivados, aniversários, bodas, baptismos, graduações, crisma e festas infantis);
  359. Número ou marcador, página 14: c) Decoração de quarto para lua-de-mel;
  360. Número ou marcador, página 14: d) Decoração do viaturas;
  361. Número ou marcador, página 14: e) Aluguer de imóveis de eventos;
  362. Número ou marcador, página 14: f) Jardinagem;
  363. Número ou marcador, página 14: g) Catering;
  364. Número ou marcador, página 14: h) Ornamentação de eventos.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: Capital social
  367. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
  368. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 15000,00MT, com 75% pertencente a sócia Naira Francisco Mboia;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 5000,00MT com 25% pertencente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboia Campira.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  373. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: Express Clearing & Customs Management, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804011, uma entidade denominada Express Clearing & Customs Management, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 15: Aquilas Mutepa João Moiane, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153445B, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pela República de Moçambique e válido até 17 de Janeiro de 2027, doravante designado por primeiro outorgante;
  377. Texto do artigo, página 15: Octávio da Silva Penicela, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100620662C, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pela República de Moçambique, válido até 2 de Janeiro de 2027, doravante designado por segundo outorgante; e
  378. Texto do artigo, página 15: Nelson Albano Jeque, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500303463M, emitido a 5 de Novembro de 2020, pela República de Moçambique e válido até 4 de Novembro de 2025, doravante designado por terceiro outorgante.
  379. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Express Clearing & Customs Management, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade sita no bairro Bagamoyo, na Avenida de Moçambique, n.º 5358, cidade de Maputo – Moçambique, podendo a mesma ser transferida por simplesdeliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e serviços aduaneiros;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Logística; e
  391. Número ou marcador, página 15: c) Outros serviços afins.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Aquilas Mutepa João Moiane;
  395. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Octávio da Silva Penicela; e
  396. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três virgula trinta e três por centos) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Nelson Albano Jeque.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, nomeadamente: Aquilas Mutepa João Moiane, Octávio da Silva Penicela e Nelson Albano Jeque por um período Indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração pode nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
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