III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2018

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 165
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Turística Venture 2005, Limitada. Turística Venture 2005, Limitada. The Arc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gump, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo do Distrito de Chibabava: Despachos. Governo do Distrito de Tambara: Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Bloco 4 Foundation. Associação Centro Hípico da Beira. Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda. Associação Agro-Pecuária Tama Uripo Mutabira. Associação Agrícola Kulima Kunthandiza. Casa Ada Moçambique, Limitada. Gets, Limitada. Viettel Construction Mozambique, Limitada. Afritur Travel & Serviços, Limitada. Casa do Cumming, Limitada. EMP-PROL – Empresa Moçambicana de Produtos Petrolífeiros,
Texto do artigo · p. 1 Limitada. Mytel, Limitada. Cube Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kentlaw Energy Mozambique, Limitada. Filipa A. C. Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitory Perfect Tradind, Limitada. Cooperativa Mineira 1.º de Maio de Nsanja. Tecno Ancai, Limitada. WDP – Water, Drill And Pipe, S.A. Infragest, S.A. Transcend Evarest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hecus, Limitada. Indico Jet, Limitada. DCA Design, Limitada. Organizações Carlitos Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada Oil Solutions, Limitada. Almanazi Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Bloco 4 Foundation como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Bloco 4 Foundation.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Assoçiação Centro Hípico da Beira.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 18 de Março de 2015. — A Governadora, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Tambara
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na comunidade de Ngoma, situada na localidade de Nhacalpho, Posto Administrativo de Nhacafula, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara, o seu de reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação de Associação Agrícola Kulima Kunthandiza, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agrícola Kulima Kunthandiza.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, em Tambara, 12 de Dezembro de 2016. — O Administrador do Distrito, Luís Modesto Lourenço.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibabava
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que a Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Dongonda requereu ao Administrador do Distrito de Chibabava, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Dongonda.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibabava, 12 de Julho de 2017. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Tamauripo Mutabira requereu ao Administrador do Distrito de Chibabava, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Tamauripo Mutabira.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibabava, 12 de Julho de 2017. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Bloco 4 Foundation
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração, objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída Associação Bloco 4 Foundation de Moçambique, adiante designada por B4F. A Associação Bloco 4 Foudantion é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação Bloco 4 Foudantion é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro Ferroviário, rua da Beira n.º 4343, 8 R/C, podendo criar delegações a nível nacional
Texto do artigo · p. 2 ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins. Ela é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação Bloco 4 Foudantion tem como objectivo geral fomentar o reconhecimento e a garantia de direitos fundamentais plasmados nos textos constitucionais, muitas vezes desconhecidos pelas comunidades menos favorecidas. Especificamente, busca o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Combater a desigualdade social promovendo o desenvolvimento educacional e a capacitação profissional, que permitam a inserção ou a reinserção social das comunidades menos favorecidas em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar o empreendedorismo social e apoiar o voluntariado;
Número ou marcador · p. 2 c) Otimizar a oportunidade social e incentivar experiências lucrativas e não lucrativas de novos sistemas alternativos de emprego e crédito;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover os direitos humanos, a democracia, os valores e os princípios associativistas universais, incentivando parceiras para a criação de abordagens inovadoras no exercício dos direitos cívicos e de cidadania;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover e divulgar a investigação na área do activismo, movimentos sociais, culturas e sociabilidades juvenis bem como debates e publicação de pesquisas e campanhas;
Número ou marcador · p. 2 f) Incentivar o desenvolvimento de aplicativos informáticos para o emponderamento da cidadania activa e empreendedorismo social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua ação e motivação tenham contribuído para o engrandecimento e progresso da Associação Bloco 4 Foundation.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão dos membros, será feita por proposta da Direcção Executiva ou por um mínimo de dois terços dos membros fundadores no pleno gozo de seus direitos e aprovada pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação Bloco 4 Foudantion agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 3 d) Méritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros que não paguem a quota anual estabelecida;
Número ou marcador · p. 3 b) Os membros que violem gravemente as disposições estatutárias da associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 3 c) Os membros que por manifestações expressas, assim o desejar;
Número ou marcador · p. 3 d) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 3 e) Difamação da associação, de seus membros ou de seus associados;
Número ou marcador · p. 3 f) Actividades contrárias às decisões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro pelos motivos expressos na alínea b), do número anterior far-se-á por decisão da Assembleia Geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcção, cumprida a lei geral e o regulamento interno, enviada ao interessado em carta registada, com aviso de recepção com 60 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser informado periodicamente das actividades da associação Bloco 4 Foudantion e sobre a gestão corrente da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a admissão de membros, nos termos dos estatutos associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail ou uma carta dirigida ao respectivo diretor executivo;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 3 g) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 h) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários e por mérito, gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos na alínea c) e f) do número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da Associação Bloco 4 Foudantion os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para a realização dos fins da Associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 3 b) Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos com dedicação e zelo;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar a quota anual que for estabelecida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar na Assembleia Geral e com regularidade nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 f) Acatar e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas pela assembleia;
Número ou marcador · p. 3 e) Preservação e valorização do património da Associação Bloco 4 Foudantion.
Número ou marcador · p. 3 g) Prestar à entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
Número ou marcador · p. 3 h) Adotar uma conduta responsável e ético-profissional, actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, enumeração, elegibilidade e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A associação é dotada dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 d) Núcleo de Conselheiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Regime de incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Direção Executiva, Conselho Fiscal e do Núcleo de Conselheiros são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Bloco 4 Foudantion, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral delibera com dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de cinco (5) anos renováveis apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O exercício de funções de titular da Mesa da Assembleia Geral não é remunerado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano, na primeira quinzena de Fevereiro para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, e na primeira quinzena de Dezembro de cada ano, para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos titulares dos órgãos da Associação Bloco 4 Foudantion e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Direção Executiva, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e ao último elaborar as actas ou sínteses.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo
Texto do artigo · p. 4 de quinze dias de antecedência, por carta,e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, bastará a presença de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Sete) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas á ordem de trabalhos, salvo se todos os associados concordaram.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A Assembleia Geral aprovará um Regulamento de Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete á Assembleia Geral tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete em exclusivo á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir e aprovar a Política e Acção Geral da Associação Bloco 4 Foudantion em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da Associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar os regulamentos internos da Associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o plano estratégico, plano de acção, o Plano de Actividades e Orçamento;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar relatório de Actividades e o Relatório de Contas apresentado pela Direção Executiva, ouvido o Parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar a admissão de membros efectivos e os membros do Núcleo de Conselheiros, deliberar sobre a extinção da Associação Bloco 4 Foudantion e liquidação do seu património nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 4 i) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada e de reconhecido mérito e avaliar periodicamente o desempenho da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Direcção Executiva (Natureza, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva é por natureza o órgão administrativo ou executivo da organização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva é constituída por um Director Executivo, Coordenadores de Programas e um Administrador.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Direcção Executiva é dirigida pelo Director Executivo eleito na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Uma vez eleito, o Director Executivo constituirá a sua equipa de gestão. E, a direcção deverá depois de constituída ser ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O mandato do Director Executivo é de cinco (5) anos renováveis apenas por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O trabalho realizado pelos membros da Direcção Executiva é remunerado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem Competência da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o plano estratégico, o plano de actividade, o orçamento, o plano de acção e os Programas de actividades anuais, executar o plano estratégico, o plano de actividade, o orçamento e o plano de acção;
Número ou marcador · p. 4 c) Acompanhar a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre quaisquer outras matérias no âmbito da acção e administração da Associação Bloco 4 Foudantion e que não sejam competências naturais da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter aprovação Assembleia Geral uma proposta de regulamento de funcionamento da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As responsabilidades dos coordenadores de programas e do administrador serão especificadas pelo regulamento de funcionamento da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Director.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Associação Bloco 4 Foudantion.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços, sob proposta dos membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os Membros do Conselho Fiscal têm um mandato de cinco (5) anos, renováveis apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o Presidente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas atividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar se a administração da associação é exercida de acordo com os estatutos e a lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar as contas da Associação Bloco 4 Foudantion e emitir pareceres trimestrais;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar e emitir no início de cada ano, o parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano económico precedente e propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra regulamentares as contas da Associação Bloco 4 Foudantion, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Núcleo de Conselheiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Natureza, composição e mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) O Núcleo de Conselheiros é um órgão de consulta e aconselhamento permanente e estratégico do Bloco 4 Foudantion.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Núcleo de Conselheiros é composto por 5 individualidades de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Núcleo de Conselheiros tem um mandato de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Núcleo de Conselheiros são propostos pela Direcção Executiva ou por um quarto dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A aprovação das candidaturas a membro do Núcleo de Conselheiro é feita pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Núcleo de Conselheiros:
Número ou marcador · p. 5 a) Aconselhar, recomendar, sugerir e propor em questões importantes da vida da organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Aconselhar a Bloco 4 Foudantion e emitir pareceres sobre a gestão estratégica, linha editorial e sobre procedimentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre os documentos normativos, políticas, programas anuais, planos e orçamentos da Bloco 4 Foudantion;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, com direito a palavra mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Património
Número ou marcador · p. 5 Um) Integram o património da associação Bloco 4 Foudantion, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O património do associação Bloco 4 Foudantion é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias pagas pelos membros no acto de admissão;
Número ou marcador · p. 5 b) Quotas pagas pelos membros anualmente;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 5 d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Regime de gestão
Texto do artigo · p. 5 A Associação Bloco 4 Foudantion aprovará um regulamento que fixará as linhas de orientação sobre a gestão dos bens da organização.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Formas de extinção
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação Bloco 4 Foudantion extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de extinção, o património será destinado á prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado, pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Votação da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Bloco 4 Foudantion dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 5 Centro Hípico da Beira
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Centro Hípico da Beira, matriculada sob NUEL 100876590, entre Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, nascido aos 6 de Agosto de 1965, divorciado, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 070100230062P emitido na Beira, em 25 de Maio de 2010, e válido até 25 de Maio de 2015, filho de Florindo Bernardes da Silva e de Maria de Lourdes Pinto da Silva, natural da Beira e residente no 13.º, casa 240, na Manga-Beira; Edson Bernt Isnard Luís Amad, nascido aos 20 de Julho de 1980, divorciado, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 070100325144N, emitido na Beira, aos 16 de Julho de 2010, e válido até 16 de Julho de 2015, filho de Euric Luís Amad e de Emília de Fátima Isnard, natural da Beira e residente nos pioneiros, rua Comandante Diogo de Sá, casa 866, na Beira. Elizabeth Jean Wood, nascida aos 3 de Dezembro de 1964, casada, americana, DIRE n.º 07US00055469A, emitido na Beira em 30 de Julho de 2013, e válido até 30 de Julho de 2014, filha de Clifford Bruce Branson e de Mary Alice Branson, natural de Chicago Illinois e residente na rua Baltazar Aragão, Pioneiros, Beira. Celso Samir Esmail, nascido aos 9 de Maio de 1981, casado, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 070100813716N, emitido na Beira, aos 28 de Dezembro de 2010, e válido até 28 de Dezembro de 2015, filho de Faquir Ismail Ibraimo e de Sofia Abdula Umar Ismail, natural da Beira e residente na rua Arquitete Sampaio, casa n.º 148, na Ponta-Gêa, Beira; Paula Maria Felizardo Lopes, nascida aos 9 de Abril de 1976, solteira, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070100543210S, emitido na Beira, aos 15 de Outubro de 2010, e válido até 15 de Outubro de 2015, filha de António Eduardo de Oliveira Lopes e de Fátima Maria Felizarda Lopes, natural do Xai Xai e residente na rua Paiva Conceiro, casa n.º 108, Macúti, Beira; Domingos José Daniel, nascido aos 20 de Março de 1978, solteiro, moçambicano, recibo do espera Bilhete de Identidade n.º 72616549, pedido na Beira, aos 3 de Setembro de 2012, válido até 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 de 2014, renovável, filho de José Daniel e de Antónia Bena Chingaona, natural da Beira e residente no 13.º Bairro, casa 47, Manga- -Beira; Mahomed Zahir Osman, nascido aos 7 de Julho de 1982, casado, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 070100065494M, emitido na Beira, aos 29 de Janeiro de 2010, e válido até 29 de Janeiro de 2015, filho de Abdul Azizo Mahomed Osman e de Habina Luya Osman, natural do dondo e residente na rua Ho Chi Min, n.º 1591, Bairro Central-Maputo; José Maria dos Santos Henriques, nascido aos 10 de Agosto de 1956, casado, português, Passaporte n.º L860827, emitido no Consulado Português na Beira, aos 2 de Setembro de 2011, e válido até 2 de Setembro de 2016, filho de Augusto Pereira Henriques e de Maria Odete dos Santos, natural de Coimbra-Portugal, e residente na Avenida Bagamoyo, n.º 1116, Beira; Noélia de Fátima Manuel Bassequete, nascida aos 21 de Zembro de 1992, solteira, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070100877647N, emitido na Beira aos 7 ed Janeiro de 2011, e válido até 7 de Janeiro de 2016, filha de Manuel Bassequete e de Maria Beatriz Alfredo Ferreira Lopes, natural de Chimoio e residente na rua Luís Inácio, casa 3, Chaimite-Beira. Hiara de Lourdes Ibraimo Bernardes da Silva, solteira, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070110023006A, emitido na Beira, aos 25 de Maio de 2010, e válido até 25 de Maio de 2015, filha de Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva e de Mariamo Mamundo Esmail Ibraimo, natural de Harare-Zimbabwe, e residente no 13.º bairro, uc B, casa 230, na Manga-Beira, conforme o estatuto elaborado nos termos do artigo Um de Decreto Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A denominação Centro Hípico da Beira, é criada nesta cidade da Beira, com a sede no 13.º Bairro, alto da Manga, na Rua do Aeroporto, um Clube Desportivo de direito privado sem fins lucrativos que tem por fim congregar os indivíduos que praticam o desporto hípico ou que por ele se interessem, de forma a promover o seu desenvolvimento e propagar o gosto por aquele desporto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Os meios que o clube se propõe empregar a fim de desenvolver o hipismo são:
Número ou marcador · p. 5 a) Manter uma sede na cidade da Beira, Bairro da Manga, Rua do Aeroporto;
Número ou marcador · p. 5 b) Ter um hipódromo;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar concursos hípicos, corridas de cavalos, concursos de polo, provas de corta-mato rallies mistério, festas passeios e outros eventos hípicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Publicar um boletim sobre o movimento hípico;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover conferências e pugnar na imprensa geral ou da especialidade pelos assuntos que interessem ao hipismo; f)Registar os cavalos que tomem parte em provas hípicas;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover o desenvolvimento do ensino de equitação;
Número ou marcador · p. 6 h) Construir cavalariças para penso, tratamento e recolha dos cavalos dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 i) Prestar todo o auxílio e apoio as outras sociedades congéneres ou iniciativas particulares, na realização de concursos hípicos, corridas de cavalos, na cria cavalar ou em outras quaisquer manifestações que possam contribuir para o desenvolvimento do hipismo;
Número ou marcador · p. 6 j) Organizar uma biblioteca e arquivos da especialidade, solicitando para tal o auxílio oficial das entidades governamentais, quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 k) Pugnar junto dos poderes públicos por tudo quanto possa prestigiar ou de qualquer modo beneficiar o clube e o hipismo em geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Categorias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 O Centro Hípico, constituído por indivíduos de reconhecida probidade, de ambos os sexos e sem distinção de nacionalidades, terá as seguintes categorias de sócios:
Texto do artigo · p. 6 Fundadores – Todos aqueles que de alguma forma possibilitaram a continuação da constituição desta colectividade e que se inscreveram até 25 de Dezembro de 2007; Efectivos – Os sócios maiores de 18 anos e que aderiram ao clube em data posterior à fundação, ou seja a partir de 25 de Dezembro de 2007;
Texto do artigo · p. 6 Eventuais – Os sócios menores de 18 anos que paguem 50 por cento da quota dos sócios efectivos, sendo dispensados de pagamento de jóia;
Texto do artigo · p. 6 Beneméritos – Os indivíduos que pelos relevantes serviços prestados ao hipismo,dignos de honra, recompensas e aplausos, procedimentos notáveis e acções solidárias, sejam como tais proclamados pela assembleia geral, sob proposta da direcção;
Texto do artigo · p. 6 Correspondentes – As empresas, organizações, instituições e personalidades tanto nacionais como estrangeiras, que se encontrem dispostos a colaborar com o clube no âmbito das suas actividades.
Texto do artigo · p. 6 Único. Quando os sócios eventuais completarem 18 anos de idade poderão ingressar na categoria de efectivos, desde que tenham um ano de sócios e sejam propostos e admitidos como determina o artigo 4.º.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Das Condições de Admissão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A admissão de sócios efectivos será efectuada mediante preenchimento da proposta de admissão de sócio que pode ser adquirida na secretaria do clube, e assinada por dois sócios proponentes estando estes em pleno uso dos seus direitos e dirigida á direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A admissão dos sócios eventuais obedecerá as mesmas condições das exigidas no artigo antecedente, acrescida de carta de responsabilidade apresentada por seus pais ou tutores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 As propostas devem estar patentes na vitrina da sede do Centro Hípico pelo espaço de oito dias, a fim de permitir aos sócios examinálas convenientemente. Após esse período,a direcção decidirá se o interessado poderá ou não ser admitido.
Texto do artigo · p. 6 Único. A apresentação de um protesto contra a admissão de um sócio dá lugar a que a direcção proceda a investigação no sentido de apurar os fundamentos da objecção levantada.
Texto do artigo · p. 6 Se pelas investigações se concluir que o proposto tem idoneidade moral, será admitido como sócio. No caso contrário, a direcção oficiará nesse sentido aos proponentes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO Os sócios têm por dever:
Número ou marcador · p. 6 a) Empregar todos os esforços ao seu alcance tendentes ao integral cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da assembleia geral e direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer a devida participação, por escrito, quando quiserem demitir-se ou quando mudem de residência;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir directa ou indirectamente para o progresso e desenvolvimento do Centro Hípico, aceitando os encargos para que forem eleitos ou nomeados, comparecendo as assembleias gerais e propondo tudo que julgarem convivente para o Centro Hípico;
Número ou marcador · p. 6 c) Satisfazer a sua quota mensal, assim como a jóia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Os sócios em pleno uso dos seus direitos gozam das seguintes regalias gerais:
Número ou marcador · p. 6 a) Frequentar a sede, hipódromo e mais dependências, nas condições impostas nestes estatutos e regulamentos do Centro Hípico;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir a todas as festas de qualquer natureza que se realizem no campo e na sede; c)Usar o distintivo do Centro Hípico, consoante o que determinam os presentes estatutos no capítulo V;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer à direcção a suspensão de quotas quando tenham que ausentar-se da Beira por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 6 e) Apresentar verbalmente ou por escrito a sua defesa em assembleia geral, no caso previsto no artigo 12.º;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor sócios efectivos e eventuais.
Texto do artigo · p. 6 Único. As esposas e filhos a cargo dos sócios gozarão como eles das regalias consignadas nas alíneas a) e b).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Os sócios eventuais só tem direito de gozar das regalias que são concedidas pelas alíneas a), b), c) e d) do artigo 8.º.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Os sócios efectivos, além das regalias gerais, têm ainda direito:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomar parte nas deliberações e mais actos da assembleia geral, votar, ser eleito ou nomeado para qualquer cargo do Centro Hípico, quando maior que 18 anos;
Número ou marcador · p. 6 b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do Artigo 25.º;
Número ou marcador · p. 6 c) Gozar de todas as regalias determinadas pelo estatuto e pelos regulamentos em vigor.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Das penalidades
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 O atraso de 3 meses no pagamento da quota implica a suspensão de todos os direitos de sócio e o atraso em mais de 1 ano implica automáticamente a sua demissão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Quando a direcção reconhecer que qualquer sócio, por factos devidamente averiguados, embora não previstos nos estatutos, deva ser demitido, deverá retirar-lhe todos os seus direitos de sócio e justificar a medida tomada na primeira assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos que livremente se demita do Centro Hípico poderá ser readmitido na mesma categoria, sujeitando-se aos encargos da primeira admissão, a saber:
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios eliminados nos termos do
Texto do artigo · p. 7 artigo 11, poderão ser readmitidos desde que cumpram com todos os encargos da 1.ª admissão (artigo 4).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios eliminados nos termos do artigo 12 só poderão ser readmitidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Os sócios transgressores das disposições destes estatutos das deliberações da assembleia geral ou da direcção, ou que se portem incorrectamente nas salas ou nos campos de provas do Centro Hípico ou em competições em que o representem, estão sujeitos as seguintes penalizações:
Número ou marcador · p. 7 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão temporária;
Número ou marcador · p. 7 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 As duas primeiras medidas são da competência da direcção e o último será aplicado pela assembleia geral, sob proposta fundamentada da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio não pode ser penalizado com pena superior a admoestação sem que primeiro seja ouvido por escrito, podendo apresentar a sua defesa e 3 testemunhas por cada facto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A resposta a acusação terá de ser apresentada no prazo de 8 dias, a contar da data em que da mesma for dado conhecimento ao interessado se qualquer dessas respostas não for dada dentro desse prazo, o processo seguirá os seus tramites. Contudo, até decisão final qualquer documento em defesa do interessado será aceite e considerado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A direcção pode deliberar a suspensão preventiva do sócio enquanto se forma e se julga o processo, mas essa suspensão não pode ser superior a 30 dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os castigos só produzem efeito depois de comunicados ao interessado e afixados na sede.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 É facultado aos sócios apresentar protestos e interpor recursos para a assembleia geral das decisões da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Os prazos para protestar são de 10 dias e os dos recursos são de 15 dias, a contar da data em que o sócio teve conhecimento da deliberação do que pretende protestar ou recorrer.
Texto do artigo · p. 7 Único. A despesa a que der lugar o protesto ou recurso apresentado pelos sócios e de conta dos reclamantes quando não forem atendidos devendo no acto da sua apresentação entregar a importância previamente estabelecida pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da constituição, funcionamento e modo de eleição
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral, na qual reside o poder supremo do Centro Hípico, dentro da lei e em harmonia com estes estatutos, é a reunião de todos os sócios efectivos e fundadores maiores de 18 anos, no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados pela mesa por avisos directos, ou por anúncios no principal jornal da cidade, pelo menos com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral funcionará desde que estejam presentes pelo menos quinze sócios, podendo funcionar com qualquer número de sócios uma hora depois, desde que à soma dos mesmos complete pelo menos 60% do total de sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral ficarão consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Após a abertura de qualquer sessão, precedesse-a a leitura e votação da acta da sessão anterior e a leitura do expediente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Antes de se entrar na ordem dos trabalhos, e por espaço não superior a 30 minutos, poder-se-a tratar de quaisquer outros assuntos sem tomar deliberações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral, dentro dos limites dos estatutos e nos casos omissos, é soberana nas suas resoluções.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os sócios podem fazer-se representar, mediante carta ou procuração apresentada a mesa, antes de constituída a assembleia, por um outro sócio. Um único sócio não poderá representar mais do que três outros sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Qualquer proposta apresentada a assembleia geral que importe dissolução do Centro Hípico deverá ser feita por dois terços dos sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos e seguira os trâmites designados no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) As eleições podem ser por escrutínio secreto ou por aclamação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A eleição por escrutínio secreto será por meio de listas indicando os nomes que o eleitor escolhe para o cargo respectivo. As listas serão entregues, dobradas em duas partes, na mão do presidente, que as lançara na urna depois de se ter certificado de que não é incluída mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A eleição por aclamação faz-se propondo o presidente, ou qualquer sócio, o nome da pessoa ou pessoas que devam ser eleitas. A proposta para que a eleição seja feita por aclamação deve ser aprovada por, pelo menos, dois terços dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para a eleição por escrutínio secreto o presidente nomeará finda a votação, dois escrutinados, de entre os sócios eleitores, e em seguida procederá a contagem das listas, que aqueles vão conferindo, mencionando os votados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os nomes dos sócios sem designação dos seus cargos e dos daqueles que não estejam em pleno gozo dos seus direitos não serão contados.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Nas eleições dos corpos gerentes o mais votado será o eleito e, no caso de empate, será escolhido o sócio mais antigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) É da competência da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Discutir o relatório, orçamento e mais propostas apresentados pela direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger os corpos gerentes e as comissões que forem necessárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar a sanção definitiva aos regulamentos do Centro Hípico elaborados pela direcção e interpretá-los;
Número ou marcador · p. 7 d) Fiscalizar a observância dos estatutos, regulamentos e mais disposições aprovadas legalmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar a direcção a contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 f) Conhecer e resolver os protestos ou recursos interpostos ao abrigo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a aplicação das penas de demissão propostas pela direcção;
Número ou marcador · p. 7 h) Votar a dissolução do centro nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 i) Em geral, resolver os assuntos de ordem económica, financeira ou associativa que excedam a competência da direcção, desde que não sejam contrários as disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente durante o mês de Fevereiro, para eleição dos corpos gerentes, e durante o mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente quando requerida por qualquer dos corpos gerentes, competindo a mesa avisar a Direcção da recepção desse requerimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Compete a assembleia geral apreciar as alterações de quota e jóia, mediante proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A administração e orientação de todos os assuntos, bem como a sua função corrente, pertencem a direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos actos de administração e contas pertence ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 O período de mandato dos membros dos corpos gerentes é de 4 anos, podendo ser reconduzidos, com excepção dos titulares dos corpos gerentes que só poderão recandidatar-se uma vez (até 8 anos consecutivos).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 São motivos de escusa para o exercício dos cargos dos corpos gerentes:
Número ou marcador · p. 8 a) Ter servido no ano anterior, no mesmo ou noutro cargo, como efectivo, ou seis meses seguidos ou interpolados, como suplente;
Número ou marcador · p. 8 b) A impossibilidade física;
Número ou marcador · p. 8 c) Outros casos de força maior devidamente reconhecidos.
Texto do artigo · p. 8 Único. A justificação de escusa pode ser apresentada ao presidente da AG, quando esta estiver funcionando, e nos demais casos a direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 As deliberações dos corpos gerentes constarão nas respectivas actas, depois de aprovadas, e destas constará sempre os nomes dos membros presentes à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A mesa da assembleia geral compõe-se de Presidente, vice presidente e 1.º Secretário, eleitos num período de 4 anos e terão os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 8 a) Compete ao presidente convocar a assembleia geral e dirigir os seus trabalhos, assinar com
Texto do artigo · p. 8 o 1.º secretário as actas, da assembleia geral, investir nos respectivos cargos os sócios eleitos, assinando com eles o auto de posse, que mandará lavrar, rubricar os livros de actas, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento e promover a reunião conjunta dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 8 b) O vice-presidente substituirá o presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao 1.º secretário lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral, os autos de posse e todo o demais expediente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 Subsecção III Da direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A Direcção compõe-se de presidente, vice presidente, tesoureiro, 1.º secretário, e director de campo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete à direcção:
Texto do artigo · p. 8 São conferidos os mais amplos poderes de gerência e a quem compete a prática de todos os actos não contrários à deliberação da Assembleia Geral, proibidos por lei ou pelos presentes estatutos e, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses do Centro Hípico;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar e fazer acatar a lei e os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Considerar as propostas de admissão de sócios e propor a numeração de sócios honorários;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor à Assembleia Geral a demissão de sócios incursos no artigo 12°;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer ao presidente da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesa, sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Representar o centro em todos os actos oficiais para que for convidado ou nomear o seu representante;
Número ou marcador · p. 8 g) Organizar o relatório anual para ser presente à discussão e aprovação da Assembleia Geral ordinária, compreendendo o balanço e contas do desenvolvimento da receita e despesa;
Número ou marcador · p. 8 h) Facultar ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração e todos os documentos, sempre que lhe sejam pedidos;
Número ou marcador · p. 8 i) Facultar a sua escrita ao exame de sócios durante os oito dias que antecedam a reunião da Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 8 j) Criar, quando julgar conveniente, comissões de sócios para elaborarem programas e propostas sobre assuntos de que forem encarregados, devendo destas comissões fazer sempre parte um dos membros da direcção;
Número ou marcador · p. 8 h) Fixar a quota e jóia dos sócios e propor à Assembleia Geral, devidamente justificada, a sua aprovação e alteração;
Número ou marcador · p. 8 i) Apresentar à Assembleia Geral o seu livro de actas, sempre que for necessário ou o pedido da mesma, devendo ser lidas apenas as actas que tratem dos assuntos em discussão;
Número ou marcador · p. 8 j) Para dar cumprimento ao artigo 2 e seus números, agregar a si os sócios que entender;
Número ou marcador · p. 8 k) Admitir nas salas do Centro Hípico, durante trinta dias, qualquer indivíduo, não residente na Beira, que seja apresentado por um sócio;
Número ou marcador · p. 8 l) Realizar contratos com entidades públicas ou privadas que se tornem necessárias para o bom funcionamento do Centro Hípico, desde que não excedam o período da respectiva gerência, salvo expressa autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar os regulamentos e quaisquer determinações respeitantes a orgânica interna do Centro Hípico;
Número ou marcador · p. 8 n) Apresentar anualmente o relatório e contas da sua gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A direcção reúne ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente sempre que os interesses do Centro Hípico o exijam.
Texto do artigo · p. 8 Único. As resoluções tomadas nas sessões da direcção só terão validade quando aprovadas por maioria e constarão das actas, lavradas no livro respectivo, que devem ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidir as sessões da direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Designar os dias das sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias sempre que as convoque, marcando o dia em que deverão ser realizadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar o Centro Hípico em todos os actos oficiais para que ele tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 8 d) Autorizar todas as despesas necessárias desde que tenham sido aprovadas em sessão de direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Assinar todas as actas e rubricar todos os livros de tesouraria e secretaria;
Número ou marcador · p. 8 f) Assinar diplomas, convites e mais expediente conjuntamente com o secretário;
Número ou marcador · p. 8 g) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro ou quem o substitua;
Número ou marcador · p. 8 h) Assinar em nome do Centro Hípico, contratos e escrituras que sejam da sua competência.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 165
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 165
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Turística Venture 2005, Limitada. Turística Venture 2005, Limitada. The Arc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gump, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  14. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo do Distrito de Chibabava: Despachos. Governo do Distrito de Tambara: Despacho.
  15. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Bloco 4 Foundation. Associação Centro Hípico da Beira. Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda. Associação Agro-Pecuária Tama Uripo Mutabira. Associação Agrícola Kulima Kunthandiza. Casa Ada Moçambique, Limitada. Gets, Limitada. Viettel Construction Mozambique, Limitada. Afritur Travel & Serviços, Limitada. Casa do Cumming, Limitada. EMP-PROL – Empresa Moçambicana de Produtos Petrolífeiros,
  16. Texto do artigo, página 1: Limitada. Mytel, Limitada. Cube Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kentlaw Energy Mozambique, Limitada. Filipa A. C. Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vitory Perfect Tradind, Limitada. Cooperativa Mineira 1.º de Maio de Nsanja. Tecno Ancai, Limitada. WDP – Water, Drill And Pipe, S.A. Infragest, S.A. Transcend Evarest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hecus, Limitada. Indico Jet, Limitada. DCA Design, Limitada. Organizações Carlitos Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada Oil Solutions, Limitada. Almanazi Construções, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Bloco 4 Foundation como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Bloco 4 Foundation.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Assoçiação Centro Hípico da Beira.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 18 de Março de 2015. — A Governadora, Maria Helena Taipo.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tambara
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na comunidade de Ngoma, situada na localidade de Nhacalpho, Posto Administrativo de Nhacafula, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara, o seu de reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação de Associação Agrícola Kulima Kunthandiza, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agrícola Kulima Kunthandiza.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, em Tambara, 12 de Dezembro de 2016. — O Administrador do Distrito, Luís Modesto Lourenço.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibabava
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, que a Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Dongonda requereu ao Administrador do Distrito de Chibabava, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Dongonda.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibabava, 12 de Julho de 2017. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Tamauripo Mutabira requereu ao Administrador do Distrito de Chibabava, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária Tamauripo Mutabira.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibabava, 12 de Julho de 2017. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  45. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 2: Associação Bloco 4 Foundation
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração, objectivos
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  49. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  50. Texto do artigo, página 2: É constituída Associação Bloco 4 Foundation de Moçambique, adiante designada por B4F. A Associação Bloco 4 Foudantion é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislações em vigor.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  52. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  53. Texto do artigo, página 2: A associação Bloco 4 Foudantion é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro Ferroviário, rua da Beira n.º 4343, 8 R/C, podendo criar delegações a nível nacional
  54. Texto do artigo, página 2: ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins. Ela é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  57. Texto do artigo, página 2: A associação Bloco 4 Foudantion tem como objectivo geral fomentar o reconhecimento e a garantia de direitos fundamentais plasmados nos textos constitucionais, muitas vezes desconhecidos pelas comunidades menos favorecidas. Especificamente, busca o seguinte:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Combater a desigualdade social promovendo o desenvolvimento educacional e a capacitação profissional, que permitam a inserção ou a reinserção social das comunidades menos favorecidas em Moçambique;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o empreendedorismo social e apoiar o voluntariado;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Otimizar a oportunidade social e incentivar experiências lucrativas e não lucrativas de novos sistemas alternativos de emprego e crédito;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Promover os direitos humanos, a democracia, os valores e os princípios associativistas universais, incentivando parceiras para a criação de abordagens inovadoras no exercício dos direitos cívicos e de cidadania;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Promover e divulgar a investigação na área do activismo, movimentos sociais, culturas e sociabilidades juvenis bem como debates e publicação de pesquisas e campanhas;
  63. Número ou marcador, página 2: f) Incentivar o desenvolvimento de aplicativos informáticos para o emponderamento da cidadania activa e empreendedorismo social.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  66. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  67. Número ou marcador, página 2: Um) São membros pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua ação e motivação tenham contribuído para o engrandecimento e progresso da Associação Bloco 4 Foundation.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros, será feita por proposta da Direcção Executiva ou por um mínimo de dois terços dos membros fundadores no pleno gozo de seus direitos e aprovada pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  70. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  71. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação Bloco 4 Foudantion agrupam-se nas seguintes categorias:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Honorários;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Méritos.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  77. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Os membros que não paguem a quota anual estabelecida;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Os membros que violem gravemente as disposições estatutárias da associação Bloco 4 Foudantion;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Os membros que por manifestações expressas, assim o desejar;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Difamação da associação, de seus membros ou de seus associados;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Actividades contrárias às decisões das assembleias gerais.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro pelos motivos expressos na alínea b), do número anterior far-se-á por decisão da Assembleia Geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcção, cumprida a lei geral e o regulamento interno, enviada ao interessado em carta registada, com aviso de recepção com 60 dias de antecedência.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  87. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  88. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Ser informado periodicamente das actividades da associação Bloco 4 Foudantion e sobre a gestão corrente da organização;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio da associação Bloco 4 Foudantion;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de membros, nos termos dos estatutos associação Bloco 4 Foudantion;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Nomear um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail ou uma carta dirigida ao respectivo diretor executivo;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação Bloco 4 Foudantion;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral, nos termos estatutários;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Solicitar a sua desvinculação;
  97. Número ou marcador, página 3: i) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e por mérito, gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos na alínea c) e f) do número anterior.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  100. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  101. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação Bloco 4 Foudantion os seguintes:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a realização dos fins da Associação Bloco 4 Foudantion;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos com dedicação e zelo;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota anual que for estabelecida pela Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Participar na Assembleia Geral e com regularidade nas suas actividades.
  106. Número ou marcador, página 3: f) Acatar e cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações emanadas pela assembleia;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Preservação e valorização do património da Associação Bloco 4 Foudantion.
  108. Número ou marcador, página 3: g) Prestar à entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesma;
  109. Número ou marcador, página 3: h) Adotar uma conduta responsável e ético-profissional, actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, enumeração, elegibilidade e funcionamento
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  112. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  113. Texto do artigo, página 3: A associação é dotada dos seguintes órgãos:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Direção Executiva;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e
  117. Número ou marcador, página 3: d) Núcleo de Conselheiros.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  119. Texto do artigo, página 3: Regime de incompatibilidade
  120. Texto do artigo, página 3: As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Direção Executiva, Conselho Fiscal e do Núcleo de Conselheiros são incompatíveis entre si.
  121. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  123. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Bloco 4 Foudantion, de natureza deliberativa e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral delibera com dois terços dos membros presentes.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
  127. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, e esta tem um mandato de cinco (5) anos renováveis apenas uma única vez.
  129. Número ou marcador, página 3: Seis) O exercício de funções de titular da Mesa da Assembleia Geral não é remunerado.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  131. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano, na primeira quinzena de Fevereiro para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, e na primeira quinzena de Dezembro de cada ano, para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos titulares dos órgãos da Associação Bloco 4 Foudantion e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Direção Executiva, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e ao último elaborar as actas ou sínteses.
  136. Número ou marcador, página 3: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo
  137. Texto do artigo, página 4: de quinze dias de antecedência, por carta,e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
  138. Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, bastará a presença de metade dos membros.
  139. Número ou marcador, página 4: Sete) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas á ordem de trabalhos, salvo se todos os associados concordaram.
  140. Número ou marcador, página 4: Oito) A Assembleia Geral aprovará um Regulamento de Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  142. Texto do artigo, página 4: Competências da assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 4: Um) Compete á Assembleia Geral tomar todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete em exclusivo á Assembleia Geral:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Definir e aprovar a Política e Acção Geral da Associação Bloco 4 Foudantion em conformidade com os seus fins;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos da Associação Bloco 4 Foudantion;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os regulamentos internos da Associação Bloco 4 Foudantion;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o plano estratégico, plano de acção, o Plano de Actividades e Orçamento;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar relatório de Actividades e o Relatório de Contas apresentado pela Direção Executiva, ouvido o Parecer do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a admissão de membros efectivos e os membros do Núcleo de Conselheiros, deliberar sobre a extinção da Associação Bloco 4 Foudantion e liquidação do seu património nos termos da lei;
  152. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
  153. Número ou marcador, página 4: i) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada e de reconhecido mérito e avaliar periodicamente o desempenho da Direcção Executiva.
  154. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  156. Texto do artigo, página 4: Direcção Executiva (Natureza, composição e mandato)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é por natureza o órgão administrativo ou executivo da organização.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é constituída por um Director Executivo, Coordenadores de Programas e um Administrador.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção Executiva é dirigida pelo Director Executivo eleito na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) Uma vez eleito, o Director Executivo constituirá a sua equipa de gestão. E, a direcção deverá depois de constituída ser ratificada pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 4: Cinco) O mandato do Director Executivo é de cinco (5) anos renováveis apenas por mais um mandato.
  162. Número ou marcador, página 4: Seis) O trabalho realizado pelos membros da Direcção Executiva é remunerado.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  164. Texto do artigo, página 4: Competências da Direcção Executiva
  165. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem Competência da Direcção Executiva:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação Bloco 4 Foudantion;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Preparar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o plano estratégico, o plano de actividade, o orçamento, o plano de acção e os Programas de actividades anuais, executar o plano estratégico, o plano de actividade, o orçamento e o plano de acção;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre quaisquer outras matérias no âmbito da acção e administração da Associação Bloco 4 Foudantion e que não sejam competências naturais da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Submeter aprovação Assembleia Geral uma proposta de regulamento de funcionamento da Direcção Executiva.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) As responsabilidades dos coordenadores de programas e do administrador serão especificadas pelo regulamento de funcionamento da Direcção Executiva.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  173. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  174. Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Director.
  175. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  177. Texto do artigo, página 4: (Natureza, Composição e mandato)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Associação Bloco 4 Foudantion.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços, sob proposta dos membros da Associação Bloco 4 Foudantion.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Os Membros do Conselho Fiscal têm um mandato de cinco (5) anos, renováveis apenas uma única vez.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o Presidente.
  182. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas atividades.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  184. Texto do artigo, página 4: Competências
  185. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Verificar se a administração da associação é exercida de acordo com os estatutos e a lei;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Verificar as contas da Associação Bloco 4 Foudantion e emitir pareceres trimestrais;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Examinar e emitir no início de cada ano, o parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano económico precedente e propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra regulamentares as contas da Associação Bloco 4 Foudantion, sempre que se julgar necessário.
  189. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Núcleo de Conselheiros
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  191. Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e mandato
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O Núcleo de Conselheiros é um órgão de consulta e aconselhamento permanente e estratégico do Bloco 4 Foudantion.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) O Núcleo de Conselheiros é composto por 5 individualidades de reconhecido mérito.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Núcleo de Conselheiros tem um mandato de 5 anos renováveis.
  195. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Núcleo de Conselheiros são propostos pela Direcção Executiva ou por um quarto dos membros da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 4: Cinco) A aprovação das candidaturas a membro do Núcleo de Conselheiro é feita pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  198. Texto do artigo, página 5: Competências
  199. Texto do artigo, página 5: Compete ao Núcleo de Conselheiros:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Aconselhar, recomendar, sugerir e propor em questões importantes da vida da organização;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Aconselhar a Bloco 4 Foudantion e emitir pareceres sobre a gestão estratégica, linha editorial e sobre procedimentos;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre os documentos normativos, políticas, programas anuais, planos e orçamentos da Bloco 4 Foudantion;
  203. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, com direito a palavra mas sem direito a voto.
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  206. Texto do artigo, página 5: Património
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Integram o património da associação Bloco 4 Foudantion, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) O património do associação Bloco 4 Foudantion é constituído por:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Jóias pagas pelos membros no acto de admissão;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Quotas pagas pelos membros anualmente;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  215. Texto do artigo, página 5: Regime de gestão
  216. Texto do artigo, página 5: A Associação Bloco 4 Foudantion aprovará um regulamento que fixará as linhas de orientação sobre a gestão dos bens da organização.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  219. Texto do artigo, página 5: Formas de extinção
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A associação Bloco 4 Foudantion extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, o património será destinado á prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado, pela deliberação da Assembleia Geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINE E QUATRO
  223. Texto do artigo, página 5: Votação da dissolução e liquidação
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Bloco 4 Foudantion dissolver-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos dos membros presentes e com direito a voto.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  226. Texto do artigo, página 5: Centro Hípico da Beira
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Centro Hípico da Beira, matriculada sob NUEL 100876590, entre Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, nascido aos 6 de Agosto de 1965, divorciado, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 070100230062P emitido na Beira, em 25 de Maio de 2010, e válido até 25 de Maio de 2015, filho de Florindo Bernardes da Silva e de Maria de Lourdes Pinto da Silva, natural da Beira e residente no 13.º, casa 240, na Manga-Beira; Edson Bernt Isnard Luís Amad, nascido aos 20 de Julho de 1980, divorciado, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 070100325144N, emitido na Beira, aos 16 de Julho de 2010, e válido até 16 de Julho de 2015, filho de Euric Luís Amad e de Emília de Fátima Isnard, natural da Beira e residente nos pioneiros, rua Comandante Diogo de Sá, casa 866, na Beira. Elizabeth Jean Wood, nascida aos 3 de Dezembro de 1964, casada, americana, DIRE n.º 07US00055469A, emitido na Beira em 30 de Julho de 2013, e válido até 30 de Julho de 2014, filha de Clifford Bruce Branson e de Mary Alice Branson, natural de Chicago Illinois e residente na rua Baltazar Aragão, Pioneiros, Beira. Celso Samir Esmail, nascido aos 9 de Maio de 1981, casado, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 070100813716N, emitido na Beira, aos 28 de Dezembro de 2010, e válido até 28 de Dezembro de 2015, filho de Faquir Ismail Ibraimo e de Sofia Abdula Umar Ismail, natural da Beira e residente na rua Arquitete Sampaio, casa n.º 148, na Ponta-Gêa, Beira; Paula Maria Felizardo Lopes, nascida aos 9 de Abril de 1976, solteira, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070100543210S, emitido na Beira, aos 15 de Outubro de 2010, e válido até 15 de Outubro de 2015, filha de António Eduardo de Oliveira Lopes e de Fátima Maria Felizarda Lopes, natural do Xai Xai e residente na rua Paiva Conceiro, casa n.º 108, Macúti, Beira; Domingos José Daniel, nascido aos 20 de Março de 1978, solteiro, moçambicano, recibo do espera Bilhete de Identidade n.º 72616549, pedido na Beira, aos 3 de Setembro de 2012, válido até 30 de Agosto
  228. Texto do artigo, página 5: de 2014, renovável, filho de José Daniel e de Antónia Bena Chingaona, natural da Beira e residente no 13.º Bairro, casa 47, Manga- -Beira; Mahomed Zahir Osman, nascido aos 7 de Julho de 1982, casado, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 070100065494M, emitido na Beira, aos 29 de Janeiro de 2010, e válido até 29 de Janeiro de 2015, filho de Abdul Azizo Mahomed Osman e de Habina Luya Osman, natural do dondo e residente na rua Ho Chi Min, n.º 1591, Bairro Central-Maputo; José Maria dos Santos Henriques, nascido aos 10 de Agosto de 1956, casado, português, Passaporte n.º L860827, emitido no Consulado Português na Beira, aos 2 de Setembro de 2011, e válido até 2 de Setembro de 2016, filho de Augusto Pereira Henriques e de Maria Odete dos Santos, natural de Coimbra-Portugal, e residente na Avenida Bagamoyo, n.º 1116, Beira; Noélia de Fátima Manuel Bassequete, nascida aos 21 de Zembro de 1992, solteira, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070100877647N, emitido na Beira aos 7 ed Janeiro de 2011, e válido até 7 de Janeiro de 2016, filha de Manuel Bassequete e de Maria Beatriz Alfredo Ferreira Lopes, natural de Chimoio e residente na rua Luís Inácio, casa 3, Chaimite-Beira. Hiara de Lourdes Ibraimo Bernardes da Silva, solteira, moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070110023006A, emitido na Beira, aos 25 de Maio de 2010, e válido até 25 de Maio de 2015, filha de Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva e de Mariamo Mamundo Esmail Ibraimo, natural de Harare-Zimbabwe, e residente no 13.º bairro, uc B, casa 230, na Manga-Beira, conforme o estatuto elaborado nos termos do artigo Um de Decreto Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: A denominação Centro Hípico da Beira, é criada nesta cidade da Beira, com a sede no 13.º Bairro, alto da Manga, na Rua do Aeroporto, um Clube Desportivo de direito privado sem fins lucrativos que tem por fim congregar os indivíduos que praticam o desporto hípico ou que por ele se interessem, de forma a promover o seu desenvolvimento e propagar o gosto por aquele desporto.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: Os meios que o clube se propõe empregar a fim de desenvolver o hipismo são:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Manter uma sede na cidade da Beira, Bairro da Manga, Rua do Aeroporto;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Ter um hipódromo;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Organizar concursos hípicos, corridas de cavalos, concursos de polo, provas de corta-mato rallies mistério, festas passeios e outros eventos hípicos;
  237. Número ou marcador, página 6: d) Publicar um boletim sobre o movimento hípico;
  238. Número ou marcador, página 6: e) Promover conferências e pugnar na imprensa geral ou da especialidade pelos assuntos que interessem ao hipismo; f)Registar os cavalos que tomem parte em provas hípicas;
  239. Número ou marcador, página 6: g) Promover o desenvolvimento do ensino de equitação;
  240. Número ou marcador, página 6: h) Construir cavalariças para penso, tratamento e recolha dos cavalos dos sócios;
  241. Número ou marcador, página 6: i) Prestar todo o auxílio e apoio as outras sociedades congéneres ou iniciativas particulares, na realização de concursos hípicos, corridas de cavalos, na cria cavalar ou em outras quaisquer manifestações que possam contribuir para o desenvolvimento do hipismo;
  242. Número ou marcador, página 6: j) Organizar uma biblioteca e arquivos da especialidade, solicitando para tal o auxílio oficial das entidades governamentais, quando necessário;
  243. Número ou marcador, página 6: k) Pugnar junto dos poderes públicos por tudo quanto possa prestigiar ou de qualquer modo beneficiar o clube e o hipismo em geral.
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios
  245. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Categorias
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: O Centro Hípico, constituído por indivíduos de reconhecida probidade, de ambos os sexos e sem distinção de nacionalidades, terá as seguintes categorias de sócios:
  248. Texto do artigo, página 6: Fundadores – Todos aqueles que de alguma forma possibilitaram a continuação da constituição desta colectividade e que se inscreveram até 25 de Dezembro de 2007; Efectivos – Os sócios maiores de 18 anos e que aderiram ao clube em data posterior à fundação, ou seja a partir de 25 de Dezembro de 2007;
  249. Texto do artigo, página 6: Eventuais – Os sócios menores de 18 anos que paguem 50 por cento da quota dos sócios efectivos, sendo dispensados de pagamento de jóia;
  250. Texto do artigo, página 6: Beneméritos – Os indivíduos que pelos relevantes serviços prestados ao hipismo,dignos de honra, recompensas e aplausos, procedimentos notáveis e acções solidárias, sejam como tais proclamados pela assembleia geral, sob proposta da direcção;
  251. Texto do artigo, página 6: Correspondentes – As empresas, organizações, instituições e personalidades tanto nacionais como estrangeiras, que se encontrem dispostos a colaborar com o clube no âmbito das suas actividades.
  252. Texto do artigo, página 6: Único. Quando os sócios eventuais completarem 18 anos de idade poderão ingressar na categoria de efectivos, desde que tenham um ano de sócios e sejam propostos e admitidos como determina o artigo 4.º.
  253. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Das Condições de Admissão
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 6: A admissão de sócios efectivos será efectuada mediante preenchimento da proposta de admissão de sócio que pode ser adquirida na secretaria do clube, e assinada por dois sócios proponentes estando estes em pleno uso dos seus direitos e dirigida á direcção.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 6: A admissão dos sócios eventuais obedecerá as mesmas condições das exigidas no artigo antecedente, acrescida de carta de responsabilidade apresentada por seus pais ou tutores.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 6: As propostas devem estar patentes na vitrina da sede do Centro Hípico pelo espaço de oito dias, a fim de permitir aos sócios examinálas convenientemente. Após esse período,a direcção decidirá se o interessado poderá ou não ser admitido.
  260. Texto do artigo, página 6: Único. A apresentação de um protesto contra a admissão de um sócio dá lugar a que a direcção proceda a investigação no sentido de apurar os fundamentos da objecção levantada.
  261. Texto do artigo, página 6: Se pelas investigações se concluir que o proposto tem idoneidade moral, será admitido como sócio. No caso contrário, a direcção oficiará nesse sentido aos proponentes.
  262. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Dos direitos e deveres
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Os sócios têm por dever:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Empregar todos os esforços ao seu alcance tendentes ao integral cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da assembleia geral e direcção;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Fazer a devida participação, por escrito, quando quiserem demitir-se ou quando mudem de residência;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir directa ou indirectamente para o progresso e desenvolvimento do Centro Hípico, aceitando os encargos para que forem eleitos ou nomeados, comparecendo as assembleias gerais e propondo tudo que julgarem convivente para o Centro Hípico;
  267. Número ou marcador, página 6: c) Satisfazer a sua quota mensal, assim como a jóia.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 6: Os sócios em pleno uso dos seus direitos gozam das seguintes regalias gerais:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Frequentar a sede, hipódromo e mais dependências, nas condições impostas nestes estatutos e regulamentos do Centro Hípico;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Assistir a todas as festas de qualquer natureza que se realizem no campo e na sede; c)Usar o distintivo do Centro Hípico, consoante o que determinam os presentes estatutos no capítulo V;
  272. Número ou marcador, página 6: d) Requerer à direcção a suspensão de quotas quando tenham que ausentar-se da Beira por um período superior a seis meses;
  273. Número ou marcador, página 6: e) Apresentar verbalmente ou por escrito a sua defesa em assembleia geral, no caso previsto no artigo 12.º;
  274. Número ou marcador, página 6: f) Propor sócios efectivos e eventuais.
  275. Texto do artigo, página 6: Único. As esposas e filhos a cargo dos sócios gozarão como eles das regalias consignadas nas alíneas a) e b).
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 6: Os sócios eventuais só tem direito de gozar das regalias que são concedidas pelas alíneas a), b), c) e d) do artigo 8.º.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 6: Os sócios efectivos, além das regalias gerais, têm ainda direito:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas deliberações e mais actos da assembleia geral, votar, ser eleito ou nomeado para qualquer cargo do Centro Hípico, quando maior que 18 anos;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do Artigo 25.º;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Gozar de todas as regalias determinadas pelo estatuto e pelos regulamentos em vigor.
  283. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Das penalidades
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: O atraso de 3 meses no pagamento da quota implica a suspensão de todos os direitos de sócio e o atraso em mais de 1 ano implica automáticamente a sua demissão.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: Quando a direcção reconhecer que qualquer sócio, por factos devidamente averiguados, embora não previstos nos estatutos, deva ser demitido, deverá retirar-lhe todos os seus direitos de sócio e justificar a medida tomada na primeira assembleia geral ordinária.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 7: Qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos que livremente se demita do Centro Hípico poderá ser readmitido na mesma categoria, sujeitando-se aos encargos da primeira admissão, a saber:
  290. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios eliminados nos termos do
  291. Texto do artigo, página 7: artigo 11, poderão ser readmitidos desde que cumpram com todos os encargos da 1.ª admissão (artigo 4).
  292. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios eliminados nos termos do artigo 12 só poderão ser readmitidos por deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 7: Os sócios transgressores das disposições destes estatutos das deliberações da assembleia geral ou da direcção, ou que se portem incorrectamente nas salas ou nos campos de provas do Centro Hípico ou em competições em que o representem, estão sujeitos as seguintes penalizações:
  295. Número ou marcador, página 7: a) Admoestação;
  296. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão temporária;
  297. Número ou marcador, página 7: c) Demissão.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 7: As duas primeiras medidas são da competência da direcção e o último será aplicado pela assembleia geral, sob proposta fundamentada da direcção.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio não pode ser penalizado com pena superior a admoestação sem que primeiro seja ouvido por escrito, podendo apresentar a sua defesa e 3 testemunhas por cada facto.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) A resposta a acusação terá de ser apresentada no prazo de 8 dias, a contar da data em que da mesma for dado conhecimento ao interessado se qualquer dessas respostas não for dada dentro desse prazo, o processo seguirá os seus tramites. Contudo, até decisão final qualquer documento em defesa do interessado será aceite e considerado.
  303. Número ou marcador, página 7: Três) A direcção pode deliberar a suspensão preventiva do sócio enquanto se forma e se julga o processo, mas essa suspensão não pode ser superior a 30 dias.
  304. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os castigos só produzem efeito depois de comunicados ao interessado e afixados na sede.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 7: É facultado aos sócios apresentar protestos e interpor recursos para a assembleia geral das decisões da direcção.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 7: Os prazos para protestar são de 10 dias e os dos recursos são de 15 dias, a contar da data em que o sócio teve conhecimento da deliberação do que pretende protestar ou recorrer.
  309. Texto do artigo, página 7: Único. A despesa a que der lugar o protesto ou recurso apresentado pelos sócios e de conta dos reclamantes quando não forem atendidos devendo no acto da sua apresentação entregar a importância previamente estabelecida pela direcção.
  310. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da constituição, funcionamento e modo de eleição
  311. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  313. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral, na qual reside o poder supremo do Centro Hípico, dentro da lei e em harmonia com estes estatutos, é a reunião de todos os sócios efectivos e fundadores maiores de 18 anos, no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados pela mesa por avisos directos, ou por anúncios no principal jornal da cidade, pelo menos com oito dias de antecedência.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral funcionará desde que estejam presentes pelo menos quinze sócios, podendo funcionar com qualquer número de sócios uma hora depois, desde que à soma dos mesmos complete pelo menos 60% do total de sócios fundadores.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral ficarão consignadas no livro de actas.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) Após a abertura de qualquer sessão, precedesse-a a leitura e votação da acta da sessão anterior e a leitura do expediente.
  318. Número ou marcador, página 7: Quatro) Antes de se entrar na ordem dos trabalhos, e por espaço não superior a 30 minutos, poder-se-a tratar de quaisquer outros assuntos sem tomar deliberações.
  319. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral, dentro dos limites dos estatutos e nos casos omissos, é soberana nas suas resoluções.
  320. Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios podem fazer-se representar, mediante carta ou procuração apresentada a mesa, antes de constituída a assembleia, por um outro sócio. Um único sócio não poderá representar mais do que três outros sócios.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 7: Qualquer proposta apresentada a assembleia geral que importe dissolução do Centro Hípico deverá ser feita por dois terços dos sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos e seguira os trâmites designados no artigo anterior.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  324. Número ou marcador, página 7: Um) As eleições podem ser por escrutínio secreto ou por aclamação.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A eleição por escrutínio secreto será por meio de listas indicando os nomes que o eleitor escolhe para o cargo respectivo. As listas serão entregues, dobradas em duas partes, na mão do presidente, que as lançara na urna depois de se ter certificado de que não é incluída mais de uma lista.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A eleição por aclamação faz-se propondo o presidente, ou qualquer sócio, o nome da pessoa ou pessoas que devam ser eleitas. A proposta para que a eleição seja feita por aclamação deve ser aprovada por, pelo menos, dois terços dos sócios presentes.
  327. Número ou marcador, página 7: Três) Para a eleição por escrutínio secreto o presidente nomeará finda a votação, dois escrutinados, de entre os sócios eleitores, e em seguida procederá a contagem das listas, que aqueles vão conferindo, mencionando os votados.
  328. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os nomes dos sócios sem designação dos seus cargos e dos daqueles que não estejam em pleno gozo dos seus direitos não serão contados.
  329. Número ou marcador, página 7: Cinco) Nas eleições dos corpos gerentes o mais votado será o eleito e, no caso de empate, será escolhido o sócio mais antigo.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) É da competência da assembleia geral:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Discutir o relatório, orçamento e mais propostas apresentados pela direcção;
  332. Número ou marcador, página 7: b) Eleger os corpos gerentes e as comissões que forem necessárias;
  333. Número ou marcador, página 7: c) Dar a sanção definitiva aos regulamentos do Centro Hípico elaborados pela direcção e interpretá-los;
  334. Número ou marcador, página 7: d) Fiscalizar a observância dos estatutos, regulamentos e mais disposições aprovadas legalmente em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a direcção a contrair empréstimos;
  336. Número ou marcador, página 7: f) Conhecer e resolver os protestos ou recursos interpostos ao abrigo dos estatutos;
  337. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a aplicação das penas de demissão propostas pela direcção;
  338. Número ou marcador, página 7: h) Votar a dissolução do centro nos termos previstos nestes estatutos;
  339. Número ou marcador, página 7: i) Em geral, resolver os assuntos de ordem económica, financeira ou associativa que excedam a competência da direcção, desde que não sejam contrários as disposições estatuárias.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente durante o mês de Fevereiro, para eleição dos corpos gerentes, e durante o mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do conselho fiscal.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente quando requerida por qualquer dos corpos gerentes, competindo a mesa avisar a Direcção da recepção desse requerimento.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 8: Compete a assembleia geral apreciar as alterações de quota e jóia, mediante proposta da direcção.
  346. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Dos corpos gerentes
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 8: A administração e orientação de todos os assuntos, bem como a sua função corrente, pertencem a direcção.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos actos de administração e contas pertence ao conselho fiscal.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  352. Texto do artigo, página 8: O período de mandato dos membros dos corpos gerentes é de 4 anos, podendo ser reconduzidos, com excepção dos titulares dos corpos gerentes que só poderão recandidatar-se uma vez (até 8 anos consecutivos).
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  354. Texto do artigo, página 8: São motivos de escusa para o exercício dos cargos dos corpos gerentes:
  355. Número ou marcador, página 8: a) Ter servido no ano anterior, no mesmo ou noutro cargo, como efectivo, ou seis meses seguidos ou interpolados, como suplente;
  356. Número ou marcador, página 8: b) A impossibilidade física;
  357. Número ou marcador, página 8: c) Outros casos de força maior devidamente reconhecidos.
  358. Texto do artigo, página 8: Único. A justificação de escusa pode ser apresentada ao presidente da AG, quando esta estiver funcionando, e nos demais casos a direcção.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 8: As deliberações dos corpos gerentes constarão nas respectivas actas, depois de aprovadas, e destas constará sempre os nomes dos membros presentes à respectiva sessão.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 8: A mesa da assembleia geral compõe-se de Presidente, vice presidente e 1.º Secretário, eleitos num período de 4 anos e terão os seguintes deveres:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Compete ao presidente convocar a assembleia geral e dirigir os seus trabalhos, assinar com
  364. Texto do artigo, página 8: o 1.º secretário as actas, da assembleia geral, investir nos respectivos cargos os sócios eleitos, assinando com eles o auto de posse, que mandará lavrar, rubricar os livros de actas, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento e promover a reunião conjunta dos corpos gerentes;
  365. Número ou marcador, página 8: b) O vice-presidente substituirá o presidente nos seus impedimentos.
  366. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao 1.º secretário lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral, os autos de posse e todo o demais expediente da mesa.
  367. Número ou marcador, página 8: Subsecção III Da direcção
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: A Direcção compõe-se de presidente, vice presidente, tesoureiro, 1.º secretário, e director de campo.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete à direcção:
  371. Texto do artigo, página 8: São conferidos os mais amplos poderes de gerência e a quem compete a prática de todos os actos não contrários à deliberação da Assembleia Geral, proibidos por lei ou pelos presentes estatutos e, nomeadamente:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses do Centro Hípico;
  373. Número ou marcador, página 8: b) Executar e fazer acatar a lei e os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 8: c) Considerar as propostas de admissão de sócios e propor a numeração de sócios honorários;
  375. Número ou marcador, página 8: d) Propor à Assembleia Geral a demissão de sócios incursos no artigo 12°;
  376. Número ou marcador, página 8: e) Requerer ao presidente da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesa, sempre que o julgue necessário;
  377. Número ou marcador, página 8: f) Representar o centro em todos os actos oficiais para que for convidado ou nomear o seu representante;
  378. Número ou marcador, página 8: g) Organizar o relatório anual para ser presente à discussão e aprovação da Assembleia Geral ordinária, compreendendo o balanço e contas do desenvolvimento da receita e despesa;
  379. Número ou marcador, página 8: h) Facultar ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração e todos os documentos, sempre que lhe sejam pedidos;
  380. Número ou marcador, página 8: i) Facultar a sua escrita ao exame de sócios durante os oito dias que antecedam a reunião da Assembleia Geral ordinária;
  381. Número ou marcador, página 8: j) Criar, quando julgar conveniente, comissões de sócios para elaborarem programas e propostas sobre assuntos de que forem encarregados, devendo destas comissões fazer sempre parte um dos membros da direcção;
  382. Número ou marcador, página 8: h) Fixar a quota e jóia dos sócios e propor à Assembleia Geral, devidamente justificada, a sua aprovação e alteração;
  383. Número ou marcador, página 8: i) Apresentar à Assembleia Geral o seu livro de actas, sempre que for necessário ou o pedido da mesma, devendo ser lidas apenas as actas que tratem dos assuntos em discussão;
  384. Número ou marcador, página 8: j) Para dar cumprimento ao artigo 2 e seus números, agregar a si os sócios que entender;
  385. Número ou marcador, página 8: k) Admitir nas salas do Centro Hípico, durante trinta dias, qualquer indivíduo, não residente na Beira, que seja apresentado por um sócio;
  386. Número ou marcador, página 8: l) Realizar contratos com entidades públicas ou privadas que se tornem necessárias para o bom funcionamento do Centro Hípico, desde que não excedam o período da respectiva gerência, salvo expressa autorização da Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar os regulamentos e quaisquer determinações respeitantes a orgânica interna do Centro Hípico;
  388. Número ou marcador, página 8: n) Apresentar anualmente o relatório e contas da sua gerência.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 8: A direcção reúne ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente sempre que os interesses do Centro Hípico o exijam.
  391. Texto do artigo, página 8: Único. As resoluções tomadas nas sessões da direcção só terão validade quando aprovadas por maioria e constarão das actas, lavradas no livro respectivo, que devem ser assinadas por todos os presentes.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO Compete ao presidente:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Presidir as sessões da direcção;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Designar os dias das sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias sempre que as convoque, marcando o dia em que deverão ser realizadas;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Representar o Centro Hípico em todos os actos oficiais para que ele tenha sido convidado;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Autorizar todas as despesas necessárias desde que tenham sido aprovadas em sessão de direcção;
  397. Número ou marcador, página 8: e) Assinar todas as actas e rubricar todos os livros de tesouraria e secretaria;
  398. Número ou marcador, página 8: f) Assinar diplomas, convites e mais expediente conjuntamente com o secretário;
  399. Número ou marcador, página 8: g) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro ou quem o substitua;
  400. Número ou marcador, página 8: h) Assinar em nome do Centro Hípico, contratos e escrituras que sejam da sua competência.
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