III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2018

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Compete vice-presidente:
Texto do artigo · p. 9 Representar o Presidente na sua ausência ou impedimento, em todos os actos ligados a colectividade,assim como na assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Guardar o numerário, títulos e valores do centro;
Número ou marcador · p. 9 b) Arrecadar e depositar, de acordo com a direcção, os rendimentos do centro;
Número ou marcador · p. 9 c) Escriturar a receita e despesa e o movimento financeiro do Centro Hípico e fornecer mensalmente um balancete do caixa para ser submetido à apreciação da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar todos os documentos de expediente de tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 e) Assinar cheques conjuntamente com o presidente ou qualquer outro membro autorizado pela direcção, assinar ordens de pagamento e fiscalizar a cobrança dos rendimentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar os balanços anuais e conta do desenvolvimento da receita e despesa, e do fundo social;
Número ou marcador · p. 9 g) O tesoureiro apresentará até ao dia 10 de cada mês um balancete descritivo das receitas e despesas que, depois de aprovadas em reunião de direcção, será afixado na sede até ser substituído pelo do mês seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete ao 1.º secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavrar as actas da direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer a correspondência do Centro Hípico e ter a seu cargo o expediente e arquivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar com o presidente os diplomas e convites;
Número ou marcador · p. 9 d) Substituir o vice-presidente na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO Compete ao Director de Campo:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir a utilização do campo pelas diversas modalidades hípicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer cumprir os estatutos e regulamentos no que se relacionar com a utilização das instalações a seu cargo;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pela ordem e disciplina e pela boa conservação das instalações e respectivo material na sua utilização pelos sócios;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor à direcção os louvores ou sanções do pessoal sob as suas ordens, tendo competência para o suspender das suas funções, quando o julgar necessário e até resolução definitiva da direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Submeter a aprovação da Direcção os regulamentos necessários ao bom funcionamento dos serviços a seu cargo;
Número ou marcador · p. 9 f) Manter em dia o inventario dos artigos existentes no campo, de forma a poder-se fazer rápida verificação quando a direcção o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 g) Resolver as reclamações dos sócios respeitantes ao campo ou, não lhes podendo dar provimento, apresentalas a direcção;
Número ou marcador · p. 9 h) Comunicar a direcção todas as ocorrências que possam interessar ao centro;
Número ou marcador · p. 9 i) Estudar e propor os melhoramentos que julgar mais convenientes para dar maior eficiência ou comodidades as instalações ou para lhes aumentar o rendimento;
Número ou marcador · p. 9 j) Rubricar, para verificação do tesoureiro, todas as requisições e facturas apresentadas pelo empregado do campo, fichas do pessoal e todos os documentos respeitantes a administração do campo;
Número ou marcador · p. 9 k) Ter a seu cargo a direcção de todas as provas, e bem assim elaborar regulamentos de provas, programa, gráfico que apresentara a aprovação da direcção;
Número ou marcador · p. 9 k) Agregar a si e de sua livre escolha, um ou mais sócios para auxiliarem em tudo que diz respeito ao número anterior, mediante aprovação prévia da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Qualquer membro da direcção providenciará como lhe parecer conveniente em qualquer caso imprevisto, urgente, da competência da direcção, à qual dará conhecimento na 1.ª sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Subsecção - IV
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal compõe-se de Presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar a Administração Geral do Centro Hípico;
Número ou marcador · p. 9 c) Visar os balancetes e dar parecer por escrito e fundamentado sobre as contas da direcção e sobre relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar parecer sobre assuntos que sejam propostos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou da direcção, quando o julgue necessário, indicando os motivos da reunião;
Número ou marcador · p. 9 f) Reunir ordinariamente na 1.ª semana de cada trimestre e extraordinariamente quando o presidente o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Sempre que seja convocada pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Por determinação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) A pedido da direcção, devendo o pedido ser fundamentado:
Texto do artigo · p. 9 Único. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da administração das receitas e despesas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O fundo social é constituído por bens móveis e imóveis e semoventes que o Centro Hípico possua ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Os rendimentos do centro são provenientes de receitas ordinárias e extraordinárias, assim determinadas:
Número ou marcador · p. 9 a) São receitas ordinárias o produto das quotas, jóias, rendas e instruções;
Número ou marcador · p. 9 b) São consideradas receitas extraordinárias todos os rendimentos não especificados no n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os fundos do Centro Hípico dividem-se em disponível e de reserva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O fundo de reserva destina-se a completar o fundo disponível, quando as receitas deste não sejam suficientes, e a ocorrer a qualquer eventualidade justificada, desde que a direcção o delibere por maioria.
Número ou marcador · p. 9 Três) O fundo de reserva será constituído pela acumulação dos saldos do Centro Hípico.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 9 Insígnias, cores e emblema
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A insígnia do Centro Hípico, será um escudo de forma triangular, com o vértice virado para baixo, circundado por uma palma dourada
Texto do artigo · p. 10 e encimado pelas letras C.H.B a metade esquerda do escudo terá, sobre fundo verde, uma cabeça de cavalo, de perfil, para o exterior, a branco, e a metade direita, sobre fundo vermelho, um boné de cavaleiro e um pingalim, também em branco.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dos corpos gerentes não poderá fazer parte uma percentagem de estrangeiros superior a 30 por cento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Só por resolução tomada em Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos sócios efectivos, poderá ser liberada a fusão do Centro Hípico com outra ou outras associações de fins idênticos,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A dissolução do Centro Hípico terá lugar nos casos previstos na lei ou quando deliberada em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada nos termos estatutários. Proceder-se-á com respeito ao seu património aos sócios em pleno uso dos seus direitos, consederando fundamentalmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Antiguidade de cada sócio;
Número ou marcador · p. 10 b) Investimentos no clube com fins lucrativos pessoais;
Número ou marcador · p. 10 c) Investimentos no clube sem pessoais fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 10 d) Apoio prestado para o desenvolvimento do desporto equestre e infraestructuras cavalares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO O ano social do centro começa em 1 de
Texto do artigo · p. 10 Janeiro e termina em 31 de Dezembro. Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agrícola Kulima Kunthandiza
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 146 à 152 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Maria Tumanuena Bechane, solteira, natural de Tambara, Merita Godinho Chaboca, solteira, natural de Guro, Rita Rabeca Jaji, solteira, natural de Tambara, Maria Esteira Julai, solteira,
Texto do artigo · p. 10 natural de Tambara, Isabel Felix Secane, solteira, natural de Tambara, Mateus Laene Gravanta, solteiro, natural de Tambara, Erida Bongesse Phalira, solteira, natural de Tambara, Serta Adriano Thaulo, solteira, natural de Guro, Manhambo Bique Ngonga, solteira, natural de Tambara, Carlitos Supaida Semba, solteiro, natural de Bárue.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Por eles foi dito que por Despacho n.º 403/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agrícola Kulima Kunthandiza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação, Associação Agrícola Kulima Kunthandiza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agrícola Kulima Kunthandiza é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Tambara, Posto Administrativo de Nhacafula, Localidade de Nhacalapho, comunidade de Ngoma. Pode, por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e/ou encerrar representações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Tambara.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 10 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 10 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 10 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 10 sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 11 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 11 Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 11 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 11 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer a competência no n.º 2, do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
Número ou marcador · p. 12 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
Texto do artigo · p. 12 de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associacão supra constituída por despacho de n.º catorze barra GACH barra dois mil e dezassete, do administrador de Chibabava, entre Bene Lucas Manasse Moiana, Simão João Chidjeza, Elisa Mateus, Eva Armindo Dentes Machava, Sabel Twente, Jacinta Filipe, Tamar Joao Nhamunda, Enia Filipe Titosse, Isaias Johanisse e José Mateus Matiquide, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem uma associacão nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade de Nhaapua, na localidade de Goonda, Posto Administrativo de Goonda, distrito de Chibabava, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presentte estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver actividades agro-pecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 12 c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agrícolas e à comunidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das idéias e trabalhos da associação e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, todos os moçambicanos com idade mínima de18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da associação, e conferida a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade que possuam idoneidade comprovada pelo chefe do Posto Administrativo ou da localidade, por autoridade comunitária ou ou outra com competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 12 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 12 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 12 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 12 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 13 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 13 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 13 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 13 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 13 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 13 Os membros beneméritos e honorários têm como dever:
Texto do artigo · p. 13 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercicio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 13 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 13 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao secretário da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Gera.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presentes, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Emitir parecer sobre os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação dos relatórios de desempenho da fiscalização e verificação das contas e movimentos financeiros, e extraordinárimente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições. As reuniões ordinárias terão lugar um mês antes da realização da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar as acções do Conselho Fiscal, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) Coordenar acções de prestação de contas com o presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vogais)
Texto do artigo · p. 14 Aos vogais compete fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e colaborar com o mesmo em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Dongonda, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica eleito o foro do Distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
Texto do artigo · p. 14 Único. As lacunas encontradas no presente estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 12 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Associação Agro-Pecuária Tamauripo Mutabira
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associacão supra constituída por despacho n.º onze barra GACH barra dois mil e dezassete, do Administrador de Chibabava, entre: Amélia Armando João, Natália Armando Semente, Manuel João Muanagouaco, Isabel José Chada, Zacarias Muzimbana Cuachene, Jossias Almeida, Jossefa Madengana Chitocosse, Armando Paulo Chitocosse, Sara André e João José Muronde, todos solteiros
Texto do artigo · p. 15 maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem uma associacão nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede da associação e sua finalidade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 9: Compete vice-presidente:
  3. Texto do artigo, página 9: Representar o Presidente na sua ausência ou impedimento, em todos os actos ligados a colectividade,assim como na assinatura de cheques.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO Compete ao Tesoureiro:
  5. Número ou marcador, página 9: a) Guardar o numerário, títulos e valores do centro;
  6. Número ou marcador, página 9: b) Arrecadar e depositar, de acordo com a direcção, os rendimentos do centro;
  7. Número ou marcador, página 9: c) Escriturar a receita e despesa e o movimento financeiro do Centro Hípico e fornecer mensalmente um balancete do caixa para ser submetido à apreciação da Direcção;
  8. Número ou marcador, página 9: d) Assinar todos os documentos de expediente de tesouraria;
  9. Número ou marcador, página 9: e) Assinar cheques conjuntamente com o presidente ou qualquer outro membro autorizado pela direcção, assinar ordens de pagamento e fiscalizar a cobrança dos rendimentos;
  10. Número ou marcador, página 9: f) Organizar os balanços anuais e conta do desenvolvimento da receita e despesa, e do fundo social;
  11. Número ou marcador, página 9: g) O tesoureiro apresentará até ao dia 10 de cada mês um balancete descritivo das receitas e despesas que, depois de aprovadas em reunião de direcção, será afixado na sede até ser substituído pelo do mês seguinte.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete ao 1.º secretário:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Lavrar as actas da direcção;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Fazer a correspondência do Centro Hípico e ter a seu cargo o expediente e arquivo;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Assinar com o presidente os diplomas e convites;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Substituir o vice-presidente na sua ausência ou impedimento.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO Compete ao Director de Campo:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir a utilização do campo pelas diversas modalidades hípicas;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Fazer cumprir os estatutos e regulamentos no que se relacionar com a utilização das instalações a seu cargo;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela ordem e disciplina e pela boa conservação das instalações e respectivo material na sua utilização pelos sócios;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Propor à direcção os louvores ou sanções do pessoal sob as suas ordens, tendo competência para o suspender das suas funções, quando o julgar necessário e até resolução definitiva da direcção;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Submeter a aprovação da Direcção os regulamentos necessários ao bom funcionamento dos serviços a seu cargo;
  23. Número ou marcador, página 9: f) Manter em dia o inventario dos artigos existentes no campo, de forma a poder-se fazer rápida verificação quando a direcção o julgar conveniente;
  24. Número ou marcador, página 9: g) Resolver as reclamações dos sócios respeitantes ao campo ou, não lhes podendo dar provimento, apresentalas a direcção;
  25. Número ou marcador, página 9: h) Comunicar a direcção todas as ocorrências que possam interessar ao centro;
  26. Número ou marcador, página 9: i) Estudar e propor os melhoramentos que julgar mais convenientes para dar maior eficiência ou comodidades as instalações ou para lhes aumentar o rendimento;
  27. Número ou marcador, página 9: j) Rubricar, para verificação do tesoureiro, todas as requisições e facturas apresentadas pelo empregado do campo, fichas do pessoal e todos os documentos respeitantes a administração do campo;
  28. Número ou marcador, página 9: k) Ter a seu cargo a direcção de todas as provas, e bem assim elaborar regulamentos de provas, programa, gráfico que apresentara a aprovação da direcção;
  29. Número ou marcador, página 9: k) Agregar a si e de sua livre escolha, um ou mais sócios para auxiliarem em tudo que diz respeito ao número anterior, mediante aprovação prévia da direcção.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: Qualquer membro da direcção providenciará como lhe parecer conveniente em qualquer caso imprevisto, urgente, da competência da direcção, à qual dará conhecimento na 1.ª sessão da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Subsecção - IV
  33. Texto do artigo, página 9: Do Conselho Fiscal
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal compõe-se de Presidente e secretário.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO São atribuições do Conselho Fiscal:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar a Administração Geral do Centro Hípico;
  39. Número ou marcador, página 9: c) Visar os balancetes e dar parecer por escrito e fundamentado sobre as contas da direcção e sobre relatórios anuais;
  40. Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre assuntos que sejam propostos pela Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou da direcção, quando o julgue necessário, indicando os motivos da reunião;
  42. Número ou marcador, página 9: f) Reunir ordinariamente na 1.ª semana de cada trimestre e extraordinariamente quando o presidente o achar conveniente.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Sempre que seja convocada pelo Presidente;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Por determinação da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 9: c) A pedido da direcção, devendo o pedido ser fundamentado:
  48. Texto do artigo, página 9: Único. Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da administração das receitas e despesas
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: O fundo social é constituído por bens móveis e imóveis e semoventes que o Centro Hípico possua ou venha a possuir.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 9: Os rendimentos do centro são provenientes de receitas ordinárias e extraordinárias, assim determinadas:
  54. Número ou marcador, página 9: a) São receitas ordinárias o produto das quotas, jóias, rendas e instruções;
  55. Número ou marcador, página 9: b) São consideradas receitas extraordinárias todos os rendimentos não especificados no n.º 1 deste artigo.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos do Centro Hípico dividem-se em disponível e de reserva.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O fundo de reserva destina-se a completar o fundo disponível, quando as receitas deste não sejam suficientes, e a ocorrer a qualquer eventualidade justificada, desde que a direcção o delibere por maioria.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) O fundo de reserva será constituído pela acumulação dos saldos do Centro Hípico.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  61. Texto do artigo, página 9: Insígnias, cores e emblema
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 9: A insígnia do Centro Hípico, será um escudo de forma triangular, com o vértice virado para baixo, circundado por uma palma dourada
  64. Texto do artigo, página 10: e encimado pelas letras C.H.B a metade esquerda do escudo terá, sobre fundo verde, uma cabeça de cavalo, de perfil, para o exterior, a branco, e a metade direita, sobre fundo vermelho, um boné de cavaleiro e um pingalim, também em branco.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 10: Dos corpos gerentes não poderá fazer parte uma percentagem de estrangeiros superior a 30 por cento.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  68. Texto do artigo, página 10: Só por resolução tomada em Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos sócios efectivos, poderá ser liberada a fusão do Centro Hípico com outra ou outras associações de fins idênticos,
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: A dissolução do Centro Hípico terá lugar nos casos previstos na lei ou quando deliberada em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada nos termos estatutários. Proceder-se-á com respeito ao seu património aos sócios em pleno uso dos seus direitos, consederando fundamentalmente o seguinte:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Antiguidade de cada sócio;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Investimentos no clube com fins lucrativos pessoais;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Investimentos no clube sem pessoais fins lucrativos;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Apoio prestado para o desenvolvimento do desporto equestre e infraestructuras cavalares.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO O ano social do centro começa em 1 de
  76. Texto do artigo, página 10: Janeiro e termina em 31 de Dezembro. Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2018. — A Conser-
  77. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 10: Associação Agrícola Kulima Kunthandiza
  79. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 146 à 152 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Maria Tumanuena Bechane, solteira, natural de Tambara, Merita Godinho Chaboca, solteira, natural de Guro, Rita Rabeca Jaji, solteira, natural de Tambara, Maria Esteira Julai, solteira,
  80. Texto do artigo, página 10: natural de Tambara, Isabel Felix Secane, solteira, natural de Tambara, Mateus Laene Gravanta, solteiro, natural de Tambara, Erida Bongesse Phalira, solteira, natural de Tambara, Serta Adriano Thaulo, solteira, natural de Guro, Manhambo Bique Ngonga, solteira, natural de Tambara, Carlitos Supaida Semba, solteiro, natural de Bárue.
  81. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos, em anexo.
  82. Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito que por Despacho n.º 403/GDT-GA/2016, de 12 de Dezembro, do Administrador do Distrito de Tambara, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agrícola Kulima Kunthandiza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: Denominação
  86. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação, Associação Agrícola Kulima Kunthandiza.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 10: Natureza
  89. Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Kulima Kunthandiza é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: Sede
  92. Texto do artigo, página 10: A Associação tem a sua sede na Província de Manica, Distrito de Tambara, Posto Administrativo de Nhacafula, Localidade de Nhacalapho, comunidade de Ngoma. Pode, por deliberação da Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e/ou encerrar representações sociais.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  95. Texto do artigo, página 10: As actividades da associação circunscrevem-se ao território do Distrito de Tambara.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: Duração
  98. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  102. Texto do artigo, página 10: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 10: Objectivos específicos
  105. Texto do artigo, página 10: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural, representando-os em todos actos de interesse comum;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão dos Recursos Naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  110. Número ou marcador, página 10: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  111. Número ou marcador, página 10: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  112. Número ou marcador, página 10: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos seus associados;
  113. Número ou marcador, página 10: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas áreas.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos associados
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 10: Membros
  117. Texto do artigo, página 10: São membros da associação, todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 10: Admissão
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por pelo menos dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  122. Texto do artigo, página 10: sua candidatura e paga a respectiva joia e quota.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 10: Direito dos associados
  125. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos associados:
  126. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 11: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  128. Número ou marcador, página 11: c) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  129. Número ou marcador, página 11: d) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  130. Número ou marcador, página 11: e) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  131. Número ou marcador, página 11: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  132. Número ou marcador, página 11: g) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
  135. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos associados:
  136. Número ou marcador, página 11: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  137. Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  138. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização de seus fins;
  139. Número ou marcador, página 11: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  140. Número ou marcador, página 11: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos associados
  143. Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  146. Número ou marcador, página 11: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  147. Número ou marcador, página 11: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho de Gestão advertir os associados que não honram os seus deveres.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  153. Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação, a Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto e não devendo representar outro.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes representados.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nela constar a respectiva ordem de trabalho.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, com mandato de um ano, renovável por um igual período.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  166. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  171. Número ou marcador, página 11: e) Definir o valor da jóia e quota a pagar pelos associados e propôr alteração de estatutos;
  172. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 11: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  179. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituido por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Gestão
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete-lhe em particular:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações da assembleia;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  187. Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação em quaisquer actos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  188. Número ou marcador, página 11: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  189. Número ou marcador, página 11: f) Exercer a competência no n.º 2, do artigo XII dos presentes estatutos.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Gestão
  192. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente e sempre que for necessário.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 11: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 11: Fundos sociais
  201. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  203. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços internas ou externas;
  204. Número ou marcador, página 12: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  208. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Janeiro
  213. Texto do artigo, página 12: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associacão supra constituída por despacho de n.º catorze barra GACH barra dois mil e dezassete, do administrador de Chibabava, entre Bene Lucas Manasse Moiana, Simão João Chidjeza, Elisa Mateus, Eva Armindo Dentes Machava, Sabel Twente, Jacinta Filipe, Tamar Joao Nhamunda, Enia Filipe Titosse, Isaias Johanisse e José Mateus Matiquide, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem uma associacão nos termos das cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade de Nhaapua, na localidade de Goonda, Posto Administrativo de Goonda, distrito de Chibabava, Província de Sofala.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presentte estatuto.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  227. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda tem por objectivos:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver actividades agro-pecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
  232. Número ou marcador, página 12: e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
  233. Número ou marcador, página 12: f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores agrícolas e à comunidade;
  234. Número ou marcador, página 12: g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  235. Número ou marcador, página 12: h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
  236. Número ou marcador, página 12: i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das idéias e trabalhos da associação e da comunidade em geral.
  237. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, todos os moçambicanos com idade mínima de18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da associação, e conferida a sua idoneidade.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade que possuam idoneidade comprovada pelo chefe do Posto Administrativo ou da localidade, por autoridade comunitária ou ou outra com competência reconhecida pela comunidade em que o membro reside, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
  244. Texto do artigo, página 12: Os membros da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, agrupam-se nas seguintes categorias:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Fundadores;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Efectivos;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Beneméritos;
  248. Número ou marcador, página 12: d) Honorários.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
  251. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
  254. Texto do artigo, página 12: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 12: (Membros beneméritos)
  257. Texto do artigo, página 12: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 12: (Membros honorários)
  260. Texto do artigo, página 12: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  263. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação; b)Frequentar a sede social da associação;
  265. Número ou marcador, página 13: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  266. Número ou marcador, página 13: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  267. Número ou marcador, página 13: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  268. Número ou marcador, página 13: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  269. Número ou marcador, página 13: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  272. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivos:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  275. Número ou marcador, página 13: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  276. Número ou marcador, página 13: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  277. Número ou marcador, página 13: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  278. Número ou marcador, página 13: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  281. Texto do artigo, página 13: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Frequentar a sede social da associação;
  284. Número ou marcador, página 13: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  285. Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a sua exoneração.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  288. Texto do artigo, página 13: Os membros beneméritos e honorários têm como dever:
  289. Texto do artigo, página 13: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Demissão de membro)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercicio.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  299. Número ou marcador, página 13: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do património
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Património)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária 7 de Abril Dongonda, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  306. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  309. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da associação, são:
  310. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  311. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  312. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  318. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  319. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  322. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da associação;
  323. Número ou marcador, página 13: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  324. Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  325. Número ou marcador, página 13: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  326. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  328. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  334. Número ou marcador, página 14: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao secretário da Mesa de Assembleia Geral:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Gera.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presentes, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  344. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
  345. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, e por um secretário.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  351. Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  354. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  359. Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  360. Número ou marcador, página 14: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  361. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente e dois vogais.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
  372. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  375. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Emitir parecer sobre os relatórios de actividades e contas da associação;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação dos relatórios de desempenho da fiscalização e verificação das contas e movimentos financeiros, e extraordinárimente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições. As reuniões ordinárias terão lugar um mês antes da realização da Assembleia Geral da associação.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  384. Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  385. Número ou marcador, página 14: a) Orientar as acções do Conselho Fiscal, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Coordenar acções de prestação de contas com o presidente do Conselho de Direcção.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: (Vogais)
  389. Texto do artigo, página 14: Aos vogais compete fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e colaborar com o mesmo em todas as actividades da associação.
  390. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Agro-Pecuária 7 de Abril de Dongonda, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) Fica eleito o foro do Distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
  395. Texto do artigo, página 14: Único. As lacunas encontradas no presente estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 14: Beira, 12 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 14: Associação Agro-Pecuária Tamauripo Mutabira
  398. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associacão supra constituída por despacho n.º onze barra GACH barra dois mil e dezassete, do Administrador de Chibabava, entre: Amélia Armando João, Natália Armando Semente, Manuel João Muanagouaco, Isabel José Chada, Zacarias Muzimbana Cuachene, Jossias Almeida, Jossefa Madengana Chitocosse, Armando Paulo Chitocosse, Sara André e João José Muronde, todos solteiros
  399. Texto do artigo, página 15: maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem uma associacão nos termos das cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede da associação e sua finalidade
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