III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2018

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A Associação Agro Pecuária Tamauripo Mutabira, com sede e foro na comunidade de Mutabira é constituída para fins de desenvolvimento agro-pecuário na comunidade de Mutabira, coordenação e representação legal dos produtores agro-pecuários associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Agro-Pecuária Tama Uripo Mutabira constitui-se em entidade civil de direito privado sem fins lucrativos e existirá por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 São finalidades da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Congregar com todos os produtores agro-pecuários da comunidade de Mutabira, em suas diversas modalidades e representar seus interesses, individuais ou colectivos, assistindo-os em todos os casos no âmbito de desenvolvimento agrário; b)Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os criadores de caprinos, bovinos e aves e para suas famílias;
Número ou marcador · p. 15 c) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover os interesses económicos, sociais, profissionais e culturais dos produtores agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 15 e) Eleger, designar ou indicar representantes de produtores; f)Participar da planificação ou realização de campanhas de vacinação;
Número ou marcador · p. 15 g) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das idéias e trabalhos da associação e da comunidade em geral; h)Participar em pesquisas e estudos relacionados ao sector agro-pecuário, ao meio ambiente e aos produtores agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 i) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especializaçãoagro-pecuária;
Número ou marcador · p. 15 j) Promover actividades de coordenação, orientação e integração de produtores agro-pecuários da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 k) Manter intercâmbio e promover convénios com outras entidades governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, garantindo recursos infra-estruturais e financeiros para programas ou projectos da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 l) Desenvolver e executar programas ou projectos para garantir o primeiro emprego e novos postos de trabalho ao Técnico Agrícola, formação como empresário ou consolidação como produtor rural modelo, difusor de tecnologias agropecuárias e ambientais; m)Investir no mercado financeiro local através de grupos de poupança;
Número ou marcador · p. 15 n) Elaborar, coordenar, executar programas e projectos em assistência técnica e extensão rural junto a agricultura familiar,incluindo o credito solidário, buscando o desenvolvimento sustentável e responsável na comunidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A todo produtor agro-pecuário residente nesta comunidade e com idade mínima de 18 anos, assiste o direito de filiação, mediante o reconhecimento pelas lideranças locais e conferida a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os interessados preencherão formulário próprio (a ser elaborado), expressando sua concordância com as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros da associaçao AgroPecuária Tama Uripo Mutabira, dividem-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Fundadores membros que tomaram parte na Assembleia Geral da fundação da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Efectivos – São membros efectivos, os produtores agrícolas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 15 c) Honorários – Aqueles que não sendo produtores agrícolas tenham contribuído para o desenvolvimento social, tecnológico, intelectual, cultural e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As pessoas físicas que não se enquadrarem como produtores agrícolas, poderão se associar como membros honorários, através de solicitação enviada ao Conselho de Direcçao da associação para análise.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros efectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e ser eleito ao concorrer aos órgaos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Em igualdade de condições usufruir de todos os direitos, serviços e prerrogativas concedidas pela associaçao;
Número ou marcador · p. 15 d) Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis;
Número ou marcador · p. 15 e) Não responder subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, para apreciar acto da Direcção ou outra finalidade de interesse geral, mediante requerimento subscrito, no mínimo, por um terço dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros honorários)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros honorários têm o direito de:
Número ou marcador · p. 15 a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Solicitar a sua exoneração de membro honorário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros efectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Pagar pontualmente as contribuições a que estão obrigados por este estatuto (quotas e jóias);
Número ou marcador · p. 16 b) Observar as disposições deste estatuto, do regulamento interno e as resoluções aprovadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Aceitar desempenhar as tarefas indicadas pelo Conselho de Direcção ou os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justficados de causa;
Número ou marcador · p. 16 d) Não tomar qualquer atitude ou deliberação em nome da associação, sem prévia autorização da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) Elevar e engrandecer o nome da associação;
Número ou marcador · p. 16 f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 16 h) Pagar quotas e demais contribuições da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres de membros honorários)
Texto do artigo · p. 16 Único. Respeitar os estatutos, regulamento civico e serem moralmente dignos com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Demissão de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Penalidades aplicáveis aos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Serão suspensos pelo Conselho de Direcção, os direitos sociais, sem prejuízo das quotas mensais, os associados que:
Número ou marcador · p. 16 a) Infringirem, provadamente, o presente estatuto, as resoluções do Conselho de Direcção ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Atrasarem-se mais de 1 (um) ano no pagamento das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 16 c) Serão eliminados ou expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 16 d) Directa ou indiretamente, por factos notórios provados pela Direcção, tenham prejudicado ou tentado prejudicar a associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Atrasarem-se em mais de 1 (um) ano no pagamento de suas contribuições, sem qualquer justificativa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e administração)
Texto do artigo · p. 16 A associação será composta por 3 órgãos, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho deDirecção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, e será formada pela totalidade dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembléia Geral só poderá deliberar com a presença de metade mais um de seus membros em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, e suas deliberações deverão contar com a aprovação da maioria simples de votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembléias gerais serão ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Haverá tantas assembléias gerais extraordinárias quantas forem convocadas pelo presidente, pela maioria dos membros do Conselho de Direcção ou pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados quites e em condições de votar, devendo vir expresso, neste caso, os motivos e os fins da convocação que constituirão a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Examinar e aprovar, ou não, a prestação de contas anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Emendar, alterar ou reformar, total ou parcialmente, o estatuto da associação, deverá ser convocada uma assembleia específica para esse fim;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a destituição de membros da direcção, ou do Conselho Fiscal, questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Defenir e aprovar os valores de jóia e quotas a serem pagos por cada membro na associação.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Para as deliberações do item C, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia
Texto do artigo · p. 16 especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira chamada sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar as Assembleias Gerais por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de pelo menos dez membros efectivos, e a convocações serão feitas através de correspondência via postal, via mensagens ou via electrónica, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da sua realização;
Número ou marcador · p. 16 b) Dirigir as sessões da Assembleia Geral e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCMIO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Colaborar sempre com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Lavrar as actas da sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Redigir as convocatórias para assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Colaborar com o presidente da mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 A associação, será administrada por um Conselho de Direcção composto por membros eleitos pelo quadro social, para um mandato de 5 (cinco) anos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir a associação de acordo com o presente estatuto, administrar seu património constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis e promover por todos os meios o seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre a aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar os regulamentos e regimentos internos necessários ao bom andamento da administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Aplicar as penalidades previstas neste estatuto e no regulamimento interno;
Número ou marcador · p. 17 e) Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente estatuto e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 f) Eleger, designar ou indicar representantes da categoria;
Número ou marcador · p. 17 g) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Criar sectores e/ou departamentos designando seus coordenadores;
Número ou marcador · p. 17 i) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades e respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a associação activa a passivamente, judicial e extrajudicialmente perante autoridades constituídas competentes;
Número ou marcador · p. 17 b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção para deliberações, presidindo-as;
Número ou marcador · p. 17 c) Ordenar o pagamento das despesas autorizadas, visar às contas e pagá-
Texto do artigo · p. 17 -las de acordo com o tesoureiro ou outro director designado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Ao vice-presidente compete:
Texto do artigo · p. 17 Substituir o presidente em seus impedimentos, licenças ou renúncia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o vice-presidente em seus impedimentos, licenças ou renúncia;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar, ler e assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal deverá reunir-se duas vezes por ano para apreciação dos relatórios de desempenho da fiscalização e verificação das contas e movimentos financeiros e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições. As reuniões terão lugar um mês antes da realização da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A associaçao terá um Conselho Fiscal constituído por 3 (três) membros efectivos, eleitos juntamente com o Conselho de Direcção, na forma deste estatuto, com mandato de 5 (cincos) anos, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Emitir parecer sobre os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Orientar as acções do Conselho Fiscal, dirigir seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 b) Coordenar acções de prestação de contas com o Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Aos vogais compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Fiscalizar as actividades e contas do Conselho de Direcção e colaborar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar das reuniões do Conselho Fiscal e cumprir com as orientações do órgão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das eleições
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 O Processo Eleitoral para constituição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da associação obedecerá às normas gerais para as votações nas sociedades civis, atendida sempre a exigência do escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da perda do mandato
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Malversação ou delapidação do património social;
Número ou marcador · p. 17 b) Grave violação deste estatuto;
Número ou marcador · p. 17 c) Abandono do cargo mediante a ausência não justificada a seis reuniões sucessivas do órgão a que pertencer;
Número ou marcador · p. 17 d) A perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, especialmente convocado para esse fim, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Toda destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa sob pena de nulidade do acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A destituição de membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal se dará mediante pronunciamento de Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, obedecido ao quorum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A destituição só terá validade se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das substituições
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Havendo renúncia, destituição ou falecimento de membros titulares do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo vacante o substituto previsto neste estatuto, e nos casos não previstos recorrer-se-á a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Ocorrendo renúncia colectiva dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral, nos termos deste estatuto, para a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Do património, fontes de receita
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Constituem-se em fontes de renda e patrimonial da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) As contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 17 b) As receitas provenientes das actividades económicas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) As doações e legados;
Número ou marcador · p. 17 d) As rendas eventuais;
Número ou marcador · p. 17 e) Os bens e valores adquiridos e suas rendas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Os fundos da associação deverão ser depositados numa conta bancária oficial da associação, aberta para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A associação poderá abrir várias contas bancárias, segundo seus objectivos, porém, as mesmas deverão ser feitas com assinatura de 3 (três) membros do Conselho de Direcção e sua movimentação com o mínimo de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Não é permitido o uso do património da associação para assuntos pessoais sem aprovação do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da associação, só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral, especialmente convocada para essa finalidade, obedecido o quorum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pleno menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A dissolução só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 No caso de dissolução da associação, o seu património, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Fica eleito o foro do Distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado
Texto do artigo · p. 18 ou alterado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo
Texto do artigo · p. 18 menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
Texto do artigo · p. 18 As lacunas encontradas no presente estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Casa Ada Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 ADENDA
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 193, III série, de segunda feira, dia 11 de Dezembro de 2017, na denominação social, onde se lê: (Casa Ada Limitada), deve-se ler: Casa Ada Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gets, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias de Julho de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Gets, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um, zero, zero, nove, seis, três, oito, zero, nove, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 18 Cessão e cedência de quota na sua totalidade do sócio Gary Douglas Tullis de que é titular, com o valor nominal de nove mil meticais e que correspondem a quarenta e cinco por cento do capital social a favor da HT Investment Ltd, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente registada na República das Maurícias sob o n.º 083659/ C2/GBL.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência do acto operado relativamente a cessão e cedência de quota na sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social pertencendo a sócia HT Investment Ltd.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Viettel Construction Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e seis de Julho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral (AGE) da sociedade Viettel Construction Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Gerra Popular, n.º 1086, 3.º andar sob NUEL 100498650 com capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), os sócios Tran Nam Hai, Dong Van Thu, e Nguyen Duy Tien, deliberam a cessão de quotas do sócio nos termos do artigo quarto do Código Comercial em consequência da alteração a sociedade passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é fixado em um milhão e duzentos mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 18 a) Viettel Construction JSC, um milhão cento noventa e sete mil e seiscentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Dong Van Thu, mil e duzentos meticais, correspondente a zero vírgula por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Nguyen DuyTien, mil e duzentos meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Afritur Travel & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade Afritur Travel & Serviços, Limitada, sita na Avenida Olof Palm número quatrocentos e oitenta, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100112914, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da sede social e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Afritur Travel & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Quionga número trinta e seis R/C, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e oito mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social e três quotas iguais de vinte e quatro mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Fehmida Amade, Nereida Amade e Mohamed Amin Amade, equivalente a dezasseis por cento do capital social para cada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Casa do Cumming, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030008, uma entidade denominada Casa do Cumming, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Marie Eva Francoise Cheyne, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º A05037026, emitido no dia 13 de Novembro de 2015, pela Direcção de Migração da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 19 Lisa Lyn Linington, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º A02516499, emitido no dia 27 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Migração da África do Sul, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa do Cumming, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Ponta Malongane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Marie Eva Francoise Cheyne, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Lisa Lyn Linington, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 19 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelas duas sócias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete as sócias a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das duas assinaturas das sócias, Marie Eva Francoise Cheyne e Lisa Lyn Linington, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma das assinaturas das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 20 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 EMP-PROL – Empresa Moçambicana de Produtos Petrólifeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016420, uma entidade denominada EMP-PROL – Empresa Moçambicana de Produtos Petrólifeiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Nelson Ernesto Matete, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, Av. Ahmed S. Touré, n.º 599, 2.º andar, Bairro Polana Cimento portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055247B, emitido em Maputo, aos 30 de Setembro de 2014;
Texto do artigo · p. 20 Pedro Vasco Nhaguruane, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, U.C. Fumbe 1 Tete Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101493745Q, emitido em Tete aos 28 de Junho de 2011;
Texto do artigo · p. 20 Vanda Helena Vicente Augusto, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, Bairro Sommerschild, Rua G. Resende, n.º 153, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100990984F, emitido em Maputo, aos 7 de Janeiro de 2010;
Texto do artigo · p. 20 José Edmar Vasconcelos, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo Rua da Igreja, casa n.º 153, Q. 2, Bairro da Matola portador de Bilhete de Identidade n.º 110100381552S, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 20 Maria Helena Simbine, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, Bairro da Liberdade, casa n.º 137, Q 1, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158905Q, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 20 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de EMP-PROL – Empresa Moçambicana de Produtos Petrólifeiros, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede social é na Malhangalene Rua Castello Banco, n.º 231, 3.º andar esquerdo, Maputo, podendo ser transferida, nos termos da lei, por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração, nos termos da legislação aplicável, poderá criar dentro do país, as delegações ou qualquer forma de representação que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início nesta data.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A comercialização e distribuição interna de combustíveis, petróleos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) A realização de bunker a navegação marítima e abastecimento à aviação;
Número ou marcador · p. 20 c) O trânsito e operações externas de combustíveis, petróleos e seus derivados, autorizadas pela legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 20 d) A armazenagem e manuseamento de combustíveis, petróleos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 e) O estímulo à produção de equipamentos e materiais relacionados com o armazenagem, a manuseamento de combustíveis, petróleos e seus derivados, através do desenvolvimento de actividades industriais próprias ou de mera participação em empreendimentos desta natureza ou afins;
Número ou marcador · p. 20 f) O agencionamento ou representação de empresas relacionadas com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Participação em actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 20 h) A realização de outras actividades comerciais, operacionais, de consultoria e prestação de serviços relacionados com combustíveis, petróleos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração, deter participações sociais em outras empresas, relacionadas com seu objecto, participar em empresas, em consórcios ou agrupamentos de empresas, ou em outras formas de associação, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, encontra-se subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Maria Helena Simbine com uma quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Nelson Ernesto Matete com uma quota de 42 500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) José Edmar Vasconcelos com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Vanda Helena Vicente Augusto com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Pedro Vasco Nhaguruane com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quais-quer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições estipuladas no artigo dezasseis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada por qualquer Administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias. Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A mesa de assembleia geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário, eleitos trienalmente pelos sócios nas suas sessões ordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao presidente ou na sua ausência ao vice-presidente convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A convocação das assembleias gerais é feita por carta direccionada a cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá se fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebido até no dia anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais considerar-se ao devidamente constituidas quando em primeira convocação estejam representados pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Apenas podem ser deliberados com a presença ou a representação de sócios aos quais pertença mais do que cinquenta por cento do capital social e com dois terços da maioria, os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Aumento, redução ou integração do capital social e missão de obrigações;
Número ou marcador · p. 21 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Designação dos membros do conselho de administração da sociedade e dos auditores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações serão tomadas com dois terços de maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo disposição contrária dos estatutos ou disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada sócio possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta de Abril de cada ano, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo conselho de administração ou pelos auditores.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administração composto por quatro membros eleitos anualmente em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração elege de entre os seus membros titulares de mais de trinta por cento do capital o seu presidente e vice presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Esta disposição precedente será revista em assembleia geral cada vez que não existir pelo menos dois sócios com mais de trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração reúnira sempre que o interesse da sociedade que o exija, ou por convocatória do presidente ou vice presidente no impedimento do primeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As convocatótias devem ser feitos por escrito com pelo menos quinze dias de antecedência, ou sem preaviso se for por consentimento dos admistradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) Para o conselho de administração poder deliberar, devem ser presentes ou representados três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações devem ser tomadas por maioria e com o aval do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) Ao conselho de administração compete a representação da sociedade exercendo os mais amplos poderes de gerência, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, podendo livramente contratar, comprar e alienar bens, transigir e compremeter-se em arbitragem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração pode delegar qualquer um do administrador a totalidade ou parte dos poderes conferidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente e do vice presidente do conselho de administração ou pela assinutara dum dos outros administrador mediante autorização prévia do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Dos auditores
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade cabe a uma empresa de auditoria independente designada pela assembleia geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 É sempre permitida a reeleição, uma ou mais vezes, para o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 As remunerações dos administradores serão constituídas por remunerações variavéis. Os respectivos montantes serão fixados com base no lucro líquido de cada operação executada pela sociedade e serão fixados pelos sócios com mais de trinta por cento do capital social. Se não existir sócio com mais de trinta por cento do capital social, as remunerações serão fixadas pela assembleia geral. Contudo, nenhuma remuneração será atribuída aos administradores enquanto o balanço da sociedade não apresentar lucros líquidos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Do balanço e resultados
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: A Associação Agro Pecuária Tamauripo Mutabira, com sede e foro na comunidade de Mutabira é constituída para fins de desenvolvimento agro-pecuário na comunidade de Mutabira, coordenação e representação legal dos produtores agro-pecuários associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A Associação Agro-Pecuária Tama Uripo Mutabira constitui-se em entidade civil de direito privado sem fins lucrativos e existirá por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 15: São finalidades da associação:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Congregar com todos os produtores agro-pecuários da comunidade de Mutabira, em suas diversas modalidades e representar seus interesses, individuais ou colectivos, assistindo-os em todos os casos no âmbito de desenvolvimento agrário; b)Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os criadores de caprinos, bovinos e aves e para suas famílias;
  10. Número ou marcador, página 15: c) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
  11. Número ou marcador, página 15: d) Promover os interesses económicos, sociais, profissionais e culturais dos produtores agro-pecuários;
  12. Número ou marcador, página 15: e) Eleger, designar ou indicar representantes de produtores; f)Participar da planificação ou realização de campanhas de vacinação;
  13. Número ou marcador, página 15: g) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das idéias e trabalhos da associação e da comunidade em geral; h)Participar em pesquisas e estudos relacionados ao sector agro-pecuário, ao meio ambiente e aos produtores agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 15: i) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especializaçãoagro-pecuária;
  15. Número ou marcador, página 15: j) Promover actividades de coordenação, orientação e integração de produtores agro-pecuários da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 15: k) Manter intercâmbio e promover convénios com outras entidades governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, garantindo recursos infra-estruturais e financeiros para programas ou projectos da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 15: l) Desenvolver e executar programas ou projectos para garantir o primeiro emprego e novos postos de trabalho ao Técnico Agrícola, formação como empresário ou consolidação como produtor rural modelo, difusor de tecnologias agropecuárias e ambientais; m)Investir no mercado financeiro local através de grupos de poupança;
  18. Número ou marcador, página 15: n) Elaborar, coordenar, executar programas e projectos em assistência técnica e extensão rural junto a agricultura familiar,incluindo o credito solidário, buscando o desenvolvimento sustentável e responsável na comunidade.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A todo produtor agro-pecuário residente nesta comunidade e com idade mínima de 18 anos, assiste o direito de filiação, mediante o reconhecimento pelas lideranças locais e conferida a sua idoneidade.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os interessados preencherão formulário próprio (a ser elaborado), expressando sua concordância com as disposições estatutárias.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Categoria dos membros)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da associaçao AgroPecuária Tama Uripo Mutabira, dividem-se em:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Fundadores membros que tomaram parte na Assembleia Geral da fundação da associação;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Efectivos – São membros efectivos, os produtores agrícolas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Honorários – Aqueles que não sendo produtores agrícolas tenham contribuído para o desenvolvimento social, tecnológico, intelectual, cultural e patrimonial da associação.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) As pessoas físicas que não se enquadrarem como produtores agrícolas, poderão se associar como membros honorários, através de solicitação enviada ao Conselho de Direcçao da associação para análise.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros efectivos)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) São direitos dos membros efectivos:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e ser eleito ao concorrer aos órgaos sociais da associação;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Em igualdade de condições usufruir de todos os direitos, serviços e prerrogativas concedidas pela associaçao;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis;
  38. Número ou marcador, página 15: e) Não responder subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela associação;
  39. Número ou marcador, página 15: f) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 15: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, para apreciar acto da Direcção ou outra finalidade de interesse geral, mediante requerimento subscrito, no mínimo, por um terço dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros honorários)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros honorários têm o direito de:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Frequentar a sede social da associação;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  47. Número ou marcador, página 15: d) Solicitar a sua exoneração de membro honorário.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros efectivos)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) São deveres dos membros efectivos:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Pagar pontualmente as contribuições a que estão obrigados por este estatuto (quotas e jóias);
  52. Número ou marcador, página 16: b) Observar as disposições deste estatuto, do regulamento interno e as resoluções aprovadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Aceitar desempenhar as tarefas indicadas pelo Conselho de Direcção ou os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justficados de causa;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Não tomar qualquer atitude ou deliberação em nome da associação, sem prévia autorização da Direcção;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Elevar e engrandecer o nome da associação;
  56. Número ou marcador, página 16: f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 16: g) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  58. Número ou marcador, página 16: h) Pagar quotas e demais contribuições da associação.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 16: (Deveres de membros honorários)
  61. Texto do artigo, página 16: Único. Respeitar os estatutos, regulamento civico e serem moralmente dignos com a distinção da sua categoria de membro.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 16: (Demissão de membros)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Penalidades aplicáveis aos membros)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) Serão suspensos pelo Conselho de Direcção, os direitos sociais, sem prejuízo das quotas mensais, os associados que:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Infringirem, provadamente, o presente estatuto, as resoluções do Conselho de Direcção ou da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Atrasarem-se mais de 1 (um) ano no pagamento das suas obrigações.
  71. Número ou marcador, página 16: c) Serão eliminados ou expulsos da associação os membros que:
  72. Número ou marcador, página 16: d) Directa ou indiretamente, por factos notórios provados pela Direcção, tenham prejudicado ou tentado prejudicar a associação;
  73. Número ou marcador, página 16: e) Atrasarem-se em mais de 1 (um) ano no pagamento de suas contribuições, sem qualquer justificativa.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Composição e administração)
  77. Texto do artigo, página 16: A associação será composta por 3 órgãos, designadamente:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Conselho deDirecção;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, e será formada pela totalidade dos associados em pleno gozo de seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembléia Geral só poderá deliberar com a presença de metade mais um de seus membros em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, e suas deliberações deverão contar com a aprovação da maioria simples de votos dos presentes.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) As assembléias gerais serão ordinárias e extraordinárias.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) Haverá tantas assembléias gerais extraordinárias quantas forem convocadas pelo presidente, pela maioria dos membros do Conselho de Direcção ou pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados quites e em condições de votar, devendo vir expresso, neste caso, os motivos e os fins da convocação que constituirão a ordem do dia.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) São competências da Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Examinar e aprovar, ou não, a prestação de contas anual do Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 16: c) Emendar, alterar ou reformar, total ou parcialmente, o estatuto da associação, deverá ser convocada uma assembleia específica para esse fim;
  93. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a destituição de membros da direcção, ou do Conselho Fiscal, questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da associação;
  94. Número ou marcador, página 16: e) Defenir e aprovar os valores de jóia e quotas a serem pagos por cada membro na associação.
  95. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Para as deliberações do item C, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia
  96. Texto do artigo, página 16: especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira chamada sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas seguintes.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
  102. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 16: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Convocar as Assembleias Gerais por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de pelo menos dez membros efectivos, e a convocações serão feitas através de correspondência via postal, via mensagens ou via electrónica, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da sua realização;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Dirigir as sessões da Assembleia Geral e assinar as respectivas actas.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCMIO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 16: Ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Colaborar sempre com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 16: Ao secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Lavrar as actas da sessões da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Redigir as convocatórias para assembleias gerais;
  115. Número ou marcador, página 16: c) Colaborar com o presidente da mesa de Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 16: d) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  119. Texto do artigo, página 16: A associação, será administrada por um Conselho de Direcção composto por membros eleitos pelo quadro social, para um mandato de 5 (cinco) anos, nomeadamente:
  120. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  121. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
  123. Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro;
  124. Número ou marcador, página 16: e) Um vogal.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
  127. Texto do artigo, página 17: Ao Conselho de Direcção compete:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir a associação de acordo com o presente estatuto, administrar seu património constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis e promover por todos os meios o seu engrandecimento;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a aquisição de bens móveis e imóveis;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar os regulamentos e regimentos internos necessários ao bom andamento da administração;
  131. Número ou marcador, página 17: d) Aplicar as penalidades previstas neste estatuto e no regulamimento interno;
  132. Número ou marcador, página 17: e) Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente estatuto e dos regulamentos;
  133. Número ou marcador, página 17: f) Eleger, designar ou indicar representantes da categoria;
  134. Número ou marcador, página 17: g) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  135. Número ou marcador, página 17: h) Criar sectores e/ou departamentos designando seus coordenadores;
  136. Número ou marcador, página 17: i) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades e respectivo orçamento.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Representar a associação activa a passivamente, judicial e extrajudicialmente perante autoridades constituídas competentes;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção para deliberações, presidindo-as;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Ordenar o pagamento das despesas autorizadas, visar às contas e pagá-
  142. Texto do artigo, página 17: -las de acordo com o tesoureiro ou outro director designado.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Ao vice-presidente compete:
  144. Texto do artigo, página 17: Substituir o presidente em seus impedimentos, licenças ou renúncia.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: Ao secretário compete:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o vice-presidente em seus impedimentos, licenças ou renúncia;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar, ler e assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal deverá reunir-se duas vezes por ano para apreciação dos relatórios de desempenho da fiscalização e verificação das contas e movimentos financeiros e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições. As reuniões terão lugar um mês antes da realização da Assembleia Geral da associação.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) A associaçao terá um Conselho Fiscal constituído por 3 (três) membros efectivos, eleitos juntamente com o Conselho de Direcção, na forma deste estatuto, com mandato de 5 (cincos) anos, designadamente:
  154. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Dois vogais.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
  158. Texto do artigo, página 17: Ao Conselho Fiscal compete:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Emitir parecer sobre os relatórios de actividades e contas da associação;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade de trabalho.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Orientar as acções do Conselho Fiscal, dirigir seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Coordenar acções de prestação de contas com o Presidente do Conselho de Direcção.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Aos vogais compete:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar as actividades e contas do Conselho de Direcção e colaborar em todas as actividades da associação;
  166. Número ou marcador, página 17: b) Participar das reuniões do Conselho Fiscal e cumprir com as orientações do órgão.
  167. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das eleições
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 17: O Processo Eleitoral para constituição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da associação obedecerá às normas gerais para as votações nas sociedades civis, atendida sempre a exigência do escrutínio secreto.
  170. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da perda do mandato
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 17: Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Malversação ou delapidação do património social;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Grave violação deste estatuto;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Abandono do cargo mediante a ausência não justificada a seis reuniões sucessivas do órgão a que pertencer;
  176. Número ou marcador, página 17: d) A perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, especialmente convocado para esse fim, cabendo recurso à Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 17: Toda destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa sob pena de nulidade do acto.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: A destituição de membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal se dará mediante pronunciamento de Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, obedecido ao quorum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A destituição só terá validade se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
  181. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das substituições
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 17: Havendo renúncia, destituição ou falecimento de membros titulares do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo vacante o substituto previsto neste estatuto, e nos casos não previstos recorrer-se-á a realização de novas eleições.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 17: Ocorrendo renúncia colectiva dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral, nos termos deste estatuto, para a realização de novas eleições.
  186. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Do património, fontes de receita
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 17: Constituem-se em fontes de renda e patrimonial da associação:
  189. Número ou marcador, página 17: a) As contribuições dos associados;
  190. Número ou marcador, página 17: b) As receitas provenientes das actividades económicas da associação;
  191. Número ou marcador, página 17: c) As doações e legados;
  192. Número ou marcador, página 17: d) As rendas eventuais;
  193. Número ou marcador, página 17: e) Os bens e valores adquiridos e suas rendas.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 18: Os fundos da associação deverão ser depositados numa conta bancária oficial da associação, aberta para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 18: A associação poderá abrir várias contas bancárias, segundo seus objectivos, porém, as mesmas deverão ser feitas com assinatura de 3 (três) membros do Conselho de Direcção e sua movimentação com o mínimo de duas assinaturas.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 18: Não é permitido o uso do património da associação para assuntos pessoais sem aprovação do Presidente do Conselho de Direcção.
  200. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Da dissolução
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 18: A dissolução da associação, só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral, especialmente convocada para essa finalidade, obedecido o quorum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pleno menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A dissolução só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efectivos presentes.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da associação, o seu património, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 18: Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: Fica eleito o foro do Distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado
  211. Texto do artigo, página 18: ou alterado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo
  212. Texto do artigo, página 18: menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
  213. Texto do artigo, página 18: As lacunas encontradas no presente estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 18: Beira, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 18: Casa Ada Moçambique, Limitada
  216. Texto do artigo, página 18: ADENDA
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 193, III série, de segunda feira, dia 11 de Dezembro de 2017, na denominação social, onde se lê: (Casa Ada Limitada), deve-se ler: Casa Ada Moçambique, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: Gets, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias de Julho de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Gets, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um, zero, zero, nove, seis, três, oito, zero, nove, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  221. Texto do artigo, página 18: Cessão e cedência de quota na sua totalidade do sócio Gary Douglas Tullis de que é titular, com o valor nominal de nove mil meticais e que correspondem a quarenta e cinco por cento do capital social a favor da HT Investment Ltd, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente registada na República das Maurícias sob o n.º 083659/ C2/GBL.
  222. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência do acto operado relativamente a cessão e cedência de quota na sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  223. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 18: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social pertencendo a sócia HT Investment Ltd.
  229. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 18: Viettel Construction Mozambique, Limitada
  231. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e seis de Julho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral (AGE) da sociedade Viettel Construction Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Gerra Popular, n.º 1086, 3.º andar sob NUEL 100498650 com capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), os sócios Tran Nam Hai, Dong Van Thu, e Nguyen Duy Tien, deliberam a cessão de quotas do sócio nos termos do artigo quarto do Código Comercial em consequência da alteração a sociedade passará a ter a seguinte redacção:
  232. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é fixado em um milhão e duzentos mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Viettel Construction JSC, um milhão cento noventa e sete mil e seiscentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula oito por cento do capital social;
  237. Número ou marcador, página 19: b) Dong Van Thu, mil e duzentos meticais, correspondente a zero vírgula por cento do capital social;
  238. Número ou marcador, página 19: c) Nguyen DuyTien, mil e duzentos meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social.
  239. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: Afritur Travel & Serviços, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito da sociedade Afritur Travel & Serviços, Limitada, sita na Avenida Olof Palm número quatrocentos e oitenta, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100112914, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da sede social e alteração parcial dos estatutos.
  242. Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais que passam a ter a seguinte redacção:
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Afritur Travel & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Quionga número trinta e seis R/C, nesta Cidade de Maputo.
  245. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e oito mil meticais, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social e três quotas iguais de vinte e quatro mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Fehmida Amade, Nereida Amade e Mohamed Amin Amade, equivalente a dezasseis por cento do capital social para cada.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: Casa do Cumming, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030008, uma entidade denominada Casa do Cumming, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 19: Entre:
  252. Texto do artigo, página 19: Marie Eva Francoise Cheyne, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º A05037026, emitido no dia 13 de Novembro de 2015, pela Direcção de Migração da África do Sul; e
  253. Texto do artigo, página 19: Lisa Lyn Linington, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º A02516499, emitido no dia 27 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Migração da África do Sul, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa do Cumming, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Ponta Malongane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  265. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias;
  266. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  267. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Marie Eva Francoise Cheyne, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Lisa Lyn Linington, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  273. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  276. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  277. Texto do artigo, página 19: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelas duas sócias.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete as sócias a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  282. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das duas assinaturas das sócias, Marie Eva Francoise Cheyne e Lisa Lyn Linington, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma das assinaturas das mesmas.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  292. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  293. Texto do artigo, página 20: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: EMP-PROL – Empresa Moçambicana de Produtos Petrólifeiros, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016420, uma entidade denominada EMP-PROL – Empresa Moçambicana de Produtos Petrólifeiros, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  301. Texto do artigo, página 20: Nelson Ernesto Matete, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, Av. Ahmed S. Touré, n.º 599, 2.º andar, Bairro Polana Cimento portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055247B, emitido em Maputo, aos 30 de Setembro de 2014;
  302. Texto do artigo, página 20: Pedro Vasco Nhaguruane, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, U.C. Fumbe 1 Tete Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101493745Q, emitido em Tete aos 28 de Junho de 2011;
  303. Texto do artigo, página 20: Vanda Helena Vicente Augusto, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, Bairro Sommerschild, Rua G. Resende, n.º 153, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100990984F, emitido em Maputo, aos 7 de Janeiro de 2010;
  304. Texto do artigo, página 20: José Edmar Vasconcelos, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo Rua da Igreja, casa n.º 153, Q. 2, Bairro da Matola portador de Bilhete de Identidade n.º 110100381552S, emitido em Maputo, aos 18 de Março de 2016;
  305. Texto do artigo, página 20: Maria Helena Simbine, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, Bairro da Liberdade, casa n.º 137, Q 1, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158905Q, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2011.
  306. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si:
  307. Texto do artigo, página 20: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  308. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de EMP-PROL – Empresa Moçambicana de Produtos Petrólifeiros, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sede social é na Malhangalene Rua Castello Banco, n.º 231, 3.º andar esquerdo, Maputo, podendo ser transferida, nos termos da lei, por deliberação do conselho de administração.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração, nos termos da legislação aplicável, poderá criar dentro do país, as delegações ou qualquer forma de representação que julgue conveniente.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início nesta data.
  316. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do objecto
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 20: a) A comercialização e distribuição interna de combustíveis, petróleos e seus derivados;
  320. Número ou marcador, página 20: b) A realização de bunker a navegação marítima e abastecimento à aviação;
  321. Número ou marcador, página 20: c) O trânsito e operações externas de combustíveis, petróleos e seus derivados, autorizadas pela legislação em vigor;
  322. Número ou marcador, página 20: d) A armazenagem e manuseamento de combustíveis, petróleos e seus derivados;
  323. Número ou marcador, página 20: e) O estímulo à produção de equipamentos e materiais relacionados com o armazenagem, a manuseamento de combustíveis, petróleos e seus derivados, através do desenvolvimento de actividades industriais próprias ou de mera participação em empreendimentos desta natureza ou afins;
  324. Número ou marcador, página 20: f) O agencionamento ou representação de empresas relacionadas com o objecto da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 20: g) Participação em actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
  326. Número ou marcador, página 20: h) A realização de outras actividades comerciais, operacionais, de consultoria e prestação de serviços relacionados com combustíveis, petróleos e seus derivados.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração, deter participações sociais em outras empresas, relacionadas com seu objecto, participar em empresas, em consórcios ou agrupamentos de empresas, ou em outras formas de associação, gestão ou simples participação.
  329. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 20: O capital social, encontra-se subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Maria Helena Simbine com uma quota de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 42.5% do capital social;
  333. Número ou marcador, página 20: b) Nelson Ernesto Matete com uma quota de 42 500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% do capital social;
  334. Número ou marcador, página 20: c) José Edmar Vasconcelos com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  335. Número ou marcador, página 20: d) Vanda Helena Vicente Augusto com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  336. Número ou marcador, página 20: e) Pedro Vasco Nhaguruane com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 20: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quais-quer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  345. Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições estipuladas no artigo dezasseis.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  350. Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  351. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada por qualquer Administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias. Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A mesa de assembleia geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário, eleitos trienalmente pelos sócios nas suas sessões ordinárias.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao presidente ou na sua ausência ao vice-presidente convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: A convocação das assembleias gerais é feita por carta direccionada a cada sócio.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá se fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebido até no dia anterior à data da reunião.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais considerar-se ao devidamente constituidas quando em primeira convocação estejam representados pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Apenas podem ser deliberados com a presença ou a representação de sócios aos quais pertença mais do que cinquenta por cento do capital social e com dois terços da maioria, os seguintes assuntos:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Aumento, redução ou integração do capital social e missão de obrigações;
  368. Número ou marcador, página 21: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 21: d) Designação dos membros do conselho de administração da sociedade e dos auditores.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  371. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações serão tomadas com dois terços de maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo disposição contrária dos estatutos ou disposição legal imperativa.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada sócio possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta de Abril de cada ano, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo conselho de administração ou pelos auditores.
  375. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da administração
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administração composto por quatro membros eleitos anualmente em assembleia geral ordinária.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração elege de entre os seus membros titulares de mais de trinta por cento do capital o seu presidente e vice presidente.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) Esta disposição precedente será revista em assembleia geral cada vez que não existir pelo menos dois sócios com mais de trinta por cento do capital.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  381. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reúnira sempre que o interesse da sociedade que o exija, ou por convocatória do presidente ou vice presidente no impedimento do primeiro.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatótias devem ser feitos por escrito com pelo menos quinze dias de antecedência, ou sem preaviso se for por consentimento dos admistradores.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  384. Número ou marcador, página 21: Um) Para o conselho de administração poder deliberar, devem ser presentes ou representados três dos seus membros.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações devem ser tomadas por maioria e com o aval do presidente do conselho de administração.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  388. Número ou marcador, página 21: Um) Ao conselho de administração compete a representação da sociedade exercendo os mais amplos poderes de gerência, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, podendo livramente contratar, comprar e alienar bens, transigir e compremeter-se em arbitragem.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração pode delegar qualquer um do administrador a totalidade ou parte dos poderes conferidos no número anterior.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente e do vice presidente do conselho de administração ou pela assinutara dum dos outros administrador mediante autorização prévia do conselho de administração.
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Dos auditores
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade cabe a uma empresa de auditoria independente designada pela assembleia geral em sessão ordinária.
  395. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições comuns
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: É sempre permitida a reeleição, uma ou mais vezes, para o conselho de administração.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 22: As remunerações dos administradores serão constituídas por remunerações variavéis. Os respectivos montantes serão fixados com base no lucro líquido de cada operação executada pela sociedade e serão fixados pelos sócios com mais de trinta por cento do capital social. Se não existir sócio com mais de trinta por cento do capital social, as remunerações serão fixadas pela assembleia geral. Contudo, nenhuma remuneração será atribuída aos administradores enquanto o balanço da sociedade não apresentar lucros líquidos.
  400. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Do balanço e resultados
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