III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 165/2018

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Número ou marcador · p. 43 c) Indícios ou provas de prática de actos criminais por parte do sócio;
Número ou marcador · p. 43 d) Conduta não profissional ou falência do sócio;
Número ou marcador · p. 43 e) Comportamento contrário aos interesses da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a negligência, fraude, burla, violação da lei, regulamentos, normas, princípios ou convenções internas;
Número ou marcador · p. 43 f) Quando a quota é o objecto de penhora, apreensão ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 43 g) Outras causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) No lugar de amortizar a quota, a sociedade poderá adquirir a quota por si ou vendê-la a um outro sócio ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
Texto do artigo · p. 43 outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Exceptuam-se do disposto no número 2 anterior as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a Administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Votação
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados pelo menos 49% dos sócios, salvo o disposto no número 3 abaixo. Caso o quórum não esteja presente dentro de uma hora a partir da hora marcada para a assembleia geral, a reunião será adiada para 15 (quinze dias) úteis na mesma hora e local.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso o quórum não esteja presente dentro de 1 (uma) hora da hora marcada para a assembleia geral adiada, os representantes dos sócios presentes na reunião adiada constituirão o quórum para discutir a agenda.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso de matérias reservadas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas
Texto do artigo · p. 44 à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Poderes da administração
Texto do artigo · p. 44 Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano do exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 44 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com o estabelecido no acordo parassocial e nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por maioria qualificada de 60% dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Gump, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 46 Preço — 230,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: c) Indícios ou provas de prática de actos criminais por parte do sócio;
  2. Número ou marcador, página 43: d) Conduta não profissional ou falência do sócio;
  3. Número ou marcador, página 43: e) Comportamento contrário aos interesses da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a negligência, fraude, burla, violação da lei, regulamentos, normas, princípios ou convenções internas;
  4. Número ou marcador, página 43: f) Quando a quota é o objecto de penhora, apreensão ou venda judicial;
  5. Número ou marcador, página 43: g) Outras causas previstas na lei.
  6. Número ou marcador, página 43: Três) No lugar de amortizar a quota, a sociedade poderá adquirir a quota por si ou vendê-la a um outro sócio ou a um terceiro.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 43: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  9. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  10. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
  13. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
  17. Texto do artigo, página 43: outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se do disposto no número 2 anterior as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  21. Número ou marcador, página 43: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 43: Representação em assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 43: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a Administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 43: Votação
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados pelo menos 49% dos sócios, salvo o disposto no número 3 abaixo. Caso o quórum não esteja presente dentro de uma hora a partir da hora marcada para a assembleia geral, a reunião será adiada para 15 (quinze dias) úteis na mesma hora e local.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso o quórum não esteja presente dentro de 1 (uma) hora da hora marcada para a assembleia geral adiada, os representantes dos sócios presentes na reunião adiada constituirão o quórum para discutir a agenda.
  30. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso de matérias reservadas.
  31. Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  35. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 44: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 44: Seis) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas
  41. Texto do artigo, página 44: à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 44: Poderes da administração
  44. Texto do artigo, página 44: Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  45. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 44: Um) O ano do exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 44: Resultados
  53. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  54. Texto do artigo, página 44: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com o estabelecido no acordo parassocial e nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por maioria qualificada de 60% dos seus sócios.
  60. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Gump, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 44: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 45: INM
  69. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  70. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  71. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  72. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  73. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  74. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  75. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  76. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  77. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  78. Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  79. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  80. Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  81. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  82. Título de secção, página 45: Delegações:
  83. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  84. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  85. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  86. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  87. Título de secção, página 46: Preço — 230,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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