III SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 165/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Quotização)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00 MT) subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcentos do capital pertencente ao sócio Adriaan Johannes Van Reenen Botha.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Agosto de 2018.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Hecus, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912570 uma entidade denominada Hecus, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Custódio Edgar Mangaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100589493A;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Hélder Alfredo Carlos Mangaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 15AK67268; e
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Carla Mariza Da Ludovina Mangaze Nhaduco, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100382510I.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Hecus, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Av. Para o Palmar, n.° 1426, Caixa Postal 141, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 O objecto da sociedade é o comércio geral, prestação de serviços, venda de material e consumíveis de escritórios, venda de material informático, venda de mobiliário diverso, importação e exportação, e serviços de assistência e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de onze mil meticais, o equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Custódio Edgar Mangaze;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hélder Alfredo Carlos Mangaze;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é administrada e representada pelo sócio Custódio Edgar Mangaze.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Indico Jet, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024253 uma entidade denominada Indico Jet, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 André António Massuanganhe, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208416M, emitido aos 3 de Março de 2016, Direcção de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Jet, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua 1.301 n.º 97, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prática e ensino de actividades de recreação desportiva aquática e turística;
Número ou marcador · p. 37 b) Prática de pesca desportiva e recreativa;
Número ou marcador · p. 37 c) Prática de passeios turísticos;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação/exportação e venda de diversos acessórios e equipamentos aquáticos e auto e ainda outros inerentes ao desporto marítimo e turismo;
Número ou marcador · p. 37 e) Venda de barcos e motos de recreio aquáticos novos e usados;
Número ou marcador · p. 37 f) Aluguer de barcos de recreio, motos e viaturas;
Número ou marcador · p. 37 g) Aluguer, venda de diversos equipamentos turísticos de diversão aquática e flyboarding.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única a saber:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota única no valor nominal de 50. 000,00 MT, cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio André António Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentando por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor André António Massuanganhe, sócio único que desde já fica nomeado administrador com plenos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados
Texto do artigo · p. 37 da sociedade devidamente autorizados á sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 DCA Design, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031888 uma entidade denominada DCA Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Arsénio Teixeira Nhassengo, casado, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110501788806I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 12 de Maio de 2015, residente no Bairro do Bagamoyo – Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Cléusia Larissa José Luís Madime Nhassengo, casada, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002388N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 12 de Maio de 2015, residente no Bairro do Bagamoyo – Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma DCA Design, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua n.º 4, Q. 10, casa n.º 554, Distrito Municipal 5, 25 de Junho, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de serigrafia, gráfica, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Arsénio Teixeira Nhassengo – cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital; Cléusia Larissa José Luís Madime Nhassengo – cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Organizações Carlitos Irmãos » em Sociedade Unipessoal denominada « Organizações Carlitos Irmãos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e seis, deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno De Albuquerque, licenciado em Direito, notário superior, foi transformada uma firma individual em sociedade sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Carlitos Irmãos Sociedade Unipessoal, Limitadaabreviadamente Organizações Carlitos Irmãos, pelo senhor Carlitos Alfredo, solteiro, maior, natural de Namaripe-Angoche, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um zero zero quatro quatro oito sete A, emitido em dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de «Organizações Carlitos Irmãos Sociedade Unipessoal, Limitada – abreviadamente Organizações Carlitos Irmãos», constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede da sociedade é no bairro no bairro Triangulo, Quarteirão sete, número vinte e dois, Cruzamento Fernão Veloso, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala, Nampula.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como por objecto comercio grosso e a retalho, com importação e exportação com venda ou comércio de material de construção; material de canalização, de electricidade, carpintaria, material electrónicos ou de escritório, loiças, tijoleiras ou material
Texto do artigo · p. 39 de cozinhas, tintas, gessos, portas ou janelas de todos tipos, venda de inertes, alumínios ou vidros, comércio e indústria de paves, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade vai comércio de material de piscinas, frios, material para veículos ou motociclos, venda de acessórios para viaturas, venda de motorizadas, viaturas usadas ou em segunda mão.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade vai ai exercer actividades como: venda de produtos alimentares, congelados, enlatados, frutas; distribuição ou transporte de bens e serviços bem assim, actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações e adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Carlitos Alfredo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Carlitos Alfredo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Lucros
Número ou marcador · p. 39 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 39 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, doze de Julho
Texto do artigo · p. 39 de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Aida Zélia Augusto Mucore.
Texto do artigo · p. 39 Oil Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 101021556, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Oil Solutions, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.° 1578, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)Comércio de óleos e lubrificantes, suas peças e acesórios com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 20.000,00 MT, correspondente a duas quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 16.000,00 MT correspondente a 70%, pertencente ao sócio Arsalan Siddiqui;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 4.000,00 MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Muhammad Ahsan.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arsalan Siddiqui, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 18 de Agosto de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Almanazi Construções, Limitada
Parágrafo · p. 39 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da sociedade, Almanazi Construções,
Texto do artigo · p. 40 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 3º Bairro Unidade Primeiro de Maio R/C s/n Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100974479, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Almanazi Construções, Limitada, e uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sede social na Cidade de Quelimane, na Avenida Eduardo n.º 8, Bairro 1º de Maio, Quelimane – Zambézia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que for conveniente sob deliberação da assembleia geral poder-se-ão abrir sucursais, agencia , delegação ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durara por tempo indeterminado, contratando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objectivo
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social a empreitada de obras públicas em ramos de construção civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro de 800.000.00 (oitocentos mil meticais correspondentes a soma de duas quotas diferente, pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Deolinda Eusébioluís Sadina, com 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) corresponde50%.
Número ou marcador · p. 40 b) Mansur Cadre Basílio Amussa com 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) corresponde 50%.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão ou divisão de quota ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem
Texto do artigo · p. 40 de consentimento da sociedade; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 40 Três) O consentimento de sociedade é pedido por escrito com a indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ma ordinariamente uma vez por ano, normalmente na cede da sociedade para apresentação, e balanço de contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinária.
Número ou marcador · p. 40 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições que foram tomadas na sede social, em qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da cidade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Deolinda Eusébio Luís Sadina que desde já fica nomeada gerente, com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente, bem como para expedir cartas e demais correspondências avulsas, excepto na abertura de Conta Bancária que a Conta será Obrigada pelas Assinaturas dos dois sócios da Empresa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Assim sendo, fica o estatuto abaixo assinado pelos sócios desta sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Quelimane, 20 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Turística Venture 2005, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte de Maio de dois mil e dezoito, a sociedade Turística Venture 2005, Limitada, com sede na sede na cidade de Maputo, cujo capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil e quarenta e sete a folhas cento e trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze. Encontravase presente o sócio: i) Luís Alvarez Mora, detentor de uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos: Ponto Um. Cessão de quotas; Ponto Dois. Renuncia ao de gerente e
Texto do artigo · p. 40 director geral, nomeação de novo gerente e director-geral;
Texto do artigo · p. 40 Ponto três. Delegação de faculdades Aberta a sessão no primeiro ponto: o senhor Luís Alvarez Mora, cedeu parte da sua quota A sociedade Quirimbas SLU, sociedade domiciliada em Residencial Piolets Parc, Cami de lhes Marrades de Piol S/N, 3er pis B4, Apartamento 306, AD100 Canillo, Principado de Andorra representada neste acto pelo senhor Luís Alvarez Mora na qualidade de Administrador Único; No terceiro ponto: os senhores Isabel Martinez Corts e José Luís Herrero, respectivamente gerente e directorgeral da sociedade, renunciaram aos cargos pondo os seus lugares a disposição da sociedade, tendo sido designado por unanimidade os senhores Luís Alvarez Mora como gerente e a senhora Ana Rodriguez Perez como gente e directora geral.
Texto do artigo · p. 41 No Quarto ponto: foram conferidos aos senhores Luís Alvarez Mora e senhora Isabel Martinez Corts a faculdade de representar a sociedade de representar a sociedade a sociedade de maneira solidário e indistinta em nome da sociedade, possam comparecer em qualquer notário público e entidade publica, ou privada da Republica de Moçambique, aos efeitos de proceder a elevação publica dos acordos adoptados, sua inscrição nos registos pertinentes, bem como qualquer outro extremo que fosse necessário para sua eficácia e com carácter geral possam outorgar e assinar quantos documentos públicos e privados, inclusive de sanação e rectificação em seus termos mais amplos, sejam necessários para executar os acordos adoptados, ficando habilitados para realizar todos actos de gestão necessários para a validade dos presentes acordos e sua inscrição total ou parcial, quando proceda, nos registos públicos correspondentes. E em consequência, fica alterado o artigos primeiro, quinto, décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação por sociedade Turística Venture 2005, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data de constituição e se regera pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Quirimbas S.L.U, com uma quota de 19.000,00 MT(dezanove mil meticais) correspondentes a 99% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 b) Luís Alvarez Mora, com uma quota de 1.000,00 MT ( mil meticais) correspondentes a 1 % do capital social. - Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
Texto do artigo · p. 41 de Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Turística Venture 2005, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, a sociedade
Texto do artigo · p. 41 Turística Venture 2005, Limitada com sede na sede na Cidade de Maputo, cujo capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil e quarenta e sete a folhas cento e trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze. Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Luís Alvarez mora uma quota de 18.000,00 MT(dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social, ii) Fundação Ibo Uma quota de 2.000,00 MT mil meticais correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 41 Ponto Um: cessão de quotas Aberta a sessão a sócia Fundação Ibo, detentor de uma quota no valor de 2.000,00 meticais correspondente a 10% (dez por cento) do capital social cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Luís Alvarez Mora e abandonou a Sociedade. E em consequência, fica alterado o artigos primeiro, quinto, décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação por Sociedade Turística Venture 2005 - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Luís Alvarez Mora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois membros, sendo um o sócio único e outro um administrador designado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 41 Os membros do conselho de gerência são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranha a sociedade, e sendo
Texto do artigo · p. 41 dispensada de prestar caução para o exercício do cargo. Caberá ao conselho de gerência designar de entre os seus membros o respectivo presidente.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 41 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 41 de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 The ARC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada The ARC, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cornelius Johannes Esterhuizen matriculada nos Livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil trezentos trinta e oito, à folhas oitenta e nove, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e trinta e sete, à folhas doze, do livro E traço dezasseis, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de The ARC – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de The ARC, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Imóvel conhecido por Restaurante 556, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Restaurante e bar; e
Número ou marcador · p. 42 b) Acomodação e aluguer de quartos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e administração)
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Cornelius Johannes Esterhuizen.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 42 dois de Fevereiro, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Gump, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por da reunião extraordinária da assembleia geral, de doze de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Gump Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10091258, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a alteração da sede social da sociedade, da alteração do objecto social, e por consequência, alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 42 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Gump, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.◦ 245, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 42 c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 42 d) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 42 e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 42 f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Número ou marcador · p. 42 g) Concessão de direitos sobre imóveis;
Número ou marcador · p. 42 h) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 42 i) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 42 j) Procurement;
Número ou marcador · p. 42 k) Prestação de serviço de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, avaliação e internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 42 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 m) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 43 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 43 Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que se encontra dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joel Soares Prista;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Zina Mogne Tavares.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entendem-se por suprimentos, dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão solicitar contribuições suplementares, onerosas ou não, em dinheiro, bens ou equipamentos, nos termos e condições definidas na reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, i.e, nos casos de renúncia do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade dentro de um prazo de 90 (noventa dias) após o conhecimento de qualquer dos seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 43 a) Acordo entre as partes;
Número ou marcador · p. 43 b) Morte ou incapacidade do sócio;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Do capital social
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 36: (Quotização)
  4. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00 MT) subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcentos do capital pertencente ao sócio Adriaan Johannes Van Reenen Botha.
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  8. Texto do artigo, página 36: A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 36: (Representação e obrigação)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2018.O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 36: Hecus, Limitada
  23. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912570 uma entidade denominada Hecus, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Custódio Edgar Mangaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100589493A;
  25. Texto do artigo, página 36: Segundo. Hélder Alfredo Carlos Mangaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 15AK67268; e
  26. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Carla Mariza Da Ludovina Mangaze Nhaduco, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100382510I.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 36: (Denominação social, sede e duração)
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Hecus, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Av. Para o Palmar, n.° 1426, Caixa Postal 141, Cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 36: O objecto da sociedade é o comércio geral, prestação de serviços, venda de material e consumíveis de escritórios, venda de material informático, venda de mobiliário diverso, importação e exportação, e serviços de assistência e consultoria jurídica.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de onze mil meticais, o equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Custódio Edgar Mangaze;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hélder Alfredo Carlos Mangaze;
  41. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Carla Mariza da Ludovina Mangaze Nhaduco.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade é administrada e representada pelo sócio Custódio Edgar Mangaze.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 37: Indico Jet, Limitada
  47. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024253 uma entidade denominada Indico Jet, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 37: André António Massuanganhe, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208416M, emitido aos 3 de Março de 2016, Direcção de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Jet, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Rua 1.301 n.º 97, Maputo, Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  53. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação dentro e fora do país.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 37: Duração
  56. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  59. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  60. Número ou marcador, página 37: a) Prática e ensino de actividades de recreação desportiva aquática e turística;
  61. Número ou marcador, página 37: b) Prática de pesca desportiva e recreativa;
  62. Número ou marcador, página 37: c) Prática de passeios turísticos;
  63. Número ou marcador, página 37: d) Importação/exportação e venda de diversos acessórios e equipamentos aquáticos e auto e ainda outros inerentes ao desporto marítimo e turismo;
  64. Número ou marcador, página 37: e) Venda de barcos e motos de recreio aquáticos novos e usados;
  65. Número ou marcador, página 37: f) Aluguer de barcos de recreio, motos e viaturas;
  66. Número ou marcador, página 37: g) Aluguer, venda de diversos equipamentos turísticos de diversão aquática e flyboarding.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 37: Capital social
  70. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única a saber:
  71. Texto do artigo, página 37: Uma quota única no valor nominal de 50. 000,00 MT, cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio André António Massuanganhe.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentando por entrada de novos sócios.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
  75. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  78. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 37: Administração
  85. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor André António Massuanganhe, sócio único que desde já fica nomeado administrador com plenos.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  87. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
  89. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados
  90. Texto do artigo, página 37: da sociedade devidamente autorizados á sociedade.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
  93. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 37: Dissolução e extinção da sociedade
  97. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  99. Número ou marcador, página 37: Três) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 37: DCA Design, Limitada
  102. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031888 uma entidade denominada DCA Design, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 37: Entre:
  104. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Arsénio Teixeira Nhassengo, casado, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110501788806I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 12 de Maio de 2015, residente no Bairro do Bagamoyo – Cidade de Maputo; e
  105. Texto do artigo, página 37: Segundo. Cléusia Larissa José Luís Madime Nhassengo, casada, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002388N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 12 de Maio de 2015, residente no Bairro do Bagamoyo – Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma DCA Design, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua n.º 4, Q. 10, casa n.º 554, Distrito Municipal 5, 25 de Junho, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de serigrafia, gráfica, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  115. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Arsénio Teixeira Nhassengo – cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital; Cléusia Larissa José Luís Madime Nhassengo – cinquenta mil meticais que corresponde a 50% do capital.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  119. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, porém os sócios podem fazer os suprimentos de que ela necessite.
  123. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  125. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  127. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  129. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  131. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  134. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 38: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 38: Organizações Carlitos Irmãos » em Sociedade Unipessoal denominada « Organizações Carlitos Irmãos Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e seis, deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno De Albuquerque, licenciado em Direito, notário superior, foi transformada uma firma individual em sociedade sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Carlitos Irmãos Sociedade Unipessoal, Limitadaabreviadamente Organizações Carlitos Irmãos, pelo senhor Carlitos Alfredo, solteiro, maior, natural de Namaripe-Angoche, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um zero zero quatro quatro oito sete A, emitido em dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  151. Texto do artigo, página 38: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de «Organizações Carlitos Irmãos Sociedade Unipessoal, Limitada – abreviadamente Organizações Carlitos Irmãos», constituindose por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 38: Sede
  154. Número ou marcador, página 38: Um) A sede da sociedade é no bairro no bairro Triangulo, Quarteirão sete, número vinte e dois, Cruzamento Fernão Veloso, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala, Nampula.
  155. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 38: Objecto
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como por objecto comercio grosso e a retalho, com importação e exportação com venda ou comércio de material de construção; material de canalização, de electricidade, carpintaria, material electrónicos ou de escritório, loiças, tijoleiras ou material
  159. Texto do artigo, página 39: de cozinhas, tintas, gessos, portas ou janelas de todos tipos, venda de inertes, alumínios ou vidros, comércio e indústria de paves, lancis, blocos, pilares, vigas ou vigotas e qualquer outro maciço em betão ou ferro.
  160. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade vai comércio de material de piscinas, frios, material para veículos ou motociclos, venda de acessórios para viaturas, venda de motorizadas, viaturas usadas ou em segunda mão.
  161. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade vai ai exercer actividades como: venda de produtos alimentares, congelados, enlatados, frutas; distribuição ou transporte de bens e serviços bem assim, actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações e adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 39: Capital social
  164. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Carlitos Alfredo.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  167. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  170. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Carlitos Alfredo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  171. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  172. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  175. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 39: Lucros
  179. Número ou marcador, página 39: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 39: Disposições diversas
  183. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  184. Número ou marcador, página 39: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  185. Texto do artigo, página 39: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, doze de Julho
  188. Texto do artigo, página 39: de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Aida Zélia Augusto Mucore.
  189. Texto do artigo, página 39: Oil Solutions, Limitada
  190. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 101021556, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  193. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Oil Solutions, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.° 1578, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  194. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem objecto:
  198. Texto do artigo, página 39: a)Comércio de óleos e lubrificantes, suas peças e acesórios com importação e exportação.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 20.000,00 MT, correspondente a duas quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
  203. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 16.000,00 MT correspondente a 70%, pertencente ao sócio Arsalan Siddiqui;
  204. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 4.000,00 MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio Muhammad Ahsan.
  205. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  207. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arsalan Siddiqui, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  210. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 18 de Agosto de 2018. — O Técnico,
  215. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 39: Almanazi Construções, Limitada
  217. Parágrafo, página 39: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da sociedade, Almanazi Construções,
  218. Texto do artigo, página 40: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 3º Bairro Unidade Primeiro de Maio R/C s/n Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100974479, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  221. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Almanazi Construções, Limitada, e uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sede social na Cidade de Quelimane, na Avenida Eduardo n.º 8, Bairro 1º de Maio, Quelimane – Zambézia.
  222. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que for conveniente sob deliberação da assembleia geral poder-se-ão abrir sucursais, agencia , delegação ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 40: Duração
  225. Texto do artigo, página 40: A sociedade durara por tempo indeterminado, contratando-se o início a partir da data da escritura pública.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 40: Objectivo
  228. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social a empreitada de obras públicas em ramos de construção civil.
  229. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 40: Capital social
  232. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro de 800.000.00 (oitocentos mil meticais correspondentes a soma de duas quotas diferente, pertencente aos sócios seguintes:
  233. Número ou marcador, página 40: a) Deolinda Eusébioluís Sadina, com 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) corresponde50%.
  234. Número ou marcador, página 40: b) Mansur Cadre Basílio Amussa com 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) corresponde 50%.
  235. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quotas
  238. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão ou divisão de quota ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem
  239. Texto do artigo, página 40: de consentimento da sociedade; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  240. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  241. Número ou marcador, página 40: Três) O consentimento de sociedade é pedido por escrito com a indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral e representação social
  244. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ma ordinariamente uma vez por ano, normalmente na cede da sociedade para apresentação, e balanço de contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  245. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinária.
  246. Número ou marcador, página 40: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nestas condições que foram tomadas na sede social, em qualquer objectivo.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  249. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da cidade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Deolinda Eusébio Luís Sadina que desde já fica nomeada gerente, com despesa de caução.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente, bem como para expedir cartas e demais correspondências avulsas, excepto na abertura de Conta Bancária que a Conta será Obrigada pelas Assinaturas dos dois sócios da Empresa.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 40: Contas e resultados
  253. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelo menos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  256. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  257. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 40: Assim sendo, fica o estatuto abaixo assinado pelos sócios desta sociedade.
  262. Texto do artigo, página 40: Quelimane, 20 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 40: Turística Venture 2005, Limitada
  264. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte de Maio de dois mil e dezoito, a sociedade Turística Venture 2005, Limitada, com sede na sede na cidade de Maputo, cujo capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil e quarenta e sete a folhas cento e trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze. Encontravase presente o sócio: i) Luís Alvarez Mora, detentor de uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos: Ponto Um. Cessão de quotas; Ponto Dois. Renuncia ao de gerente e
  265. Texto do artigo, página 40: director geral, nomeação de novo gerente e director-geral;
  266. Texto do artigo, página 40: Ponto três. Delegação de faculdades Aberta a sessão no primeiro ponto: o senhor Luís Alvarez Mora, cedeu parte da sua quota A sociedade Quirimbas SLU, sociedade domiciliada em Residencial Piolets Parc, Cami de lhes Marrades de Piol S/N, 3er pis B4, Apartamento 306, AD100 Canillo, Principado de Andorra representada neste acto pelo senhor Luís Alvarez Mora na qualidade de Administrador Único; No terceiro ponto: os senhores Isabel Martinez Corts e José Luís Herrero, respectivamente gerente e directorgeral da sociedade, renunciaram aos cargos pondo os seus lugares a disposição da sociedade, tendo sido designado por unanimidade os senhores Luís Alvarez Mora como gerente e a senhora Ana Rodriguez Perez como gente e directora geral.
  267. Texto do artigo, página 41: No Quarto ponto: foram conferidos aos senhores Luís Alvarez Mora e senhora Isabel Martinez Corts a faculdade de representar a sociedade de representar a sociedade a sociedade de maneira solidário e indistinta em nome da sociedade, possam comparecer em qualquer notário público e entidade publica, ou privada da Republica de Moçambique, aos efeitos de proceder a elevação publica dos acordos adoptados, sua inscrição nos registos pertinentes, bem como qualquer outro extremo que fosse necessário para sua eficácia e com carácter geral possam outorgar e assinar quantos documentos públicos e privados, inclusive de sanação e rectificação em seus termos mais amplos, sejam necessários para executar os acordos adoptados, ficando habilitados para realizar todos actos de gestão necessários para a validade dos presentes acordos e sua inscrição total ou parcial, quando proceda, nos registos públicos correspondentes. E em consequência, fica alterado o artigos primeiro, quinto, décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  268. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação por sociedade Turística Venture 2005, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data de constituição e se regera pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, divididos em duas quotas assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 41: a) Quirimbas S.L.U, com uma quota de 19.000,00 MT(dezanove mil meticais) correspondentes a 99% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 41: b) Luís Alvarez Mora, com uma quota de 1.000,00 MT ( mil meticais) correspondentes a 1 % do capital social. - Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  274. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
  275. Texto do artigo, página 41: de Julho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 41: Turística Venture 2005, Limitada
  277. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, a sociedade
  278. Texto do artigo, página 41: Turística Venture 2005, Limitada com sede na sede na Cidade de Maputo, cujo capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil e quarenta e sete a folhas cento e trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze. Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Luís Alvarez mora uma quota de 18.000,00 MT(dezoito mil meticais) correspondente a 90% do capital social, ii) Fundação Ibo Uma quota de 2.000,00 MT mil meticais correspondente a 10% do capital social.
  279. Texto do artigo, página 41: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128º do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  280. Texto do artigo, página 41: Ponto Um: cessão de quotas Aberta a sessão a sócia Fundação Ibo, detentor de uma quota no valor de 2.000,00 meticais correspondente a 10% (dez por cento) do capital social cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Luís Alvarez Mora e abandonou a Sociedade. E em consequência, fica alterado o artigos primeiro, quinto, décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação por Sociedade Turística Venture 2005 - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Luís Alvarez Mora.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 41: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois membros, sendo um o sócio único e outro um administrador designado pelo sócio único.
  289. Texto do artigo, página 41: Os membros do conselho de gerência são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranha a sociedade, e sendo
  290. Texto do artigo, página 41: dispensada de prestar caução para o exercício do cargo. Caberá ao conselho de gerência designar de entre os seus membros o respectivo presidente.
  291. Texto do artigo, página 41: Em tudo não alterado continua em vigor as
  292. Texto do artigo, página 41: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  293. Texto do artigo, página 41: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 41: The ARC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada The ARC, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cornelius Johannes Esterhuizen matriculada nos Livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil trezentos trinta e oito, à folhas oitenta e nove, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e trinta e sete, à folhas doze, do livro E traço dezasseis, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
  299. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de The ARC – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de The ARC, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  302. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Imóvel conhecido por Restaurante 556, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 42: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  309. Número ou marcador, página 42: a) Restaurante e bar; e
  310. Número ou marcador, página 42: b) Acomodação e aluguer de quartos.
  311. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  312. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  313. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e administração)
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 42: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Cornelius Johannes Esterhuizen.
  317. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  318. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  320. Texto do artigo, página 42: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  321. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  323. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  324. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  325. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 42: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  327. Número ou marcador, página 42: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  328. Número ou marcador, página 42: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  329. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  332. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  333. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  336. Texto do artigo, página 42: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  337. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  339. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  342. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  343. Número ou marcador, página 42: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  345. Texto do artigo, página 42: dois de Fevereiro, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 42: Gump, Limitada
  347. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por da reunião extraordinária da assembleia geral, de doze de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Gump Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10091258, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a alteração da sede social da sociedade, da alteração do objecto social, e por consequência, alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  348. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I
  349. Texto do artigo, página 42: Da denominação, duração, sede e objecto
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  352. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Gump, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  353. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.◦ 245, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 42: Duração
  357. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  359. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  360. Número ou marcador, página 42: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  361. Número ou marcador, página 42: b) Gestão de imóveis próprios;
  362. Número ou marcador, página 42: c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
  363. Número ou marcador, página 42: d) Gestão de investimentos imobiliários;
  364. Número ou marcador, página 42: e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
  365. Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  366. Número ou marcador, página 42: g) Concessão de direitos sobre imóveis;
  367. Número ou marcador, página 42: h) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
  368. Número ou marcador, página 42: i) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  369. Número ou marcador, página 42: j) Procurement;
  370. Número ou marcador, página 42: k) Prestação de serviço de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade, avaliação e internacionalização de empresas;
  371. Número ou marcador, página 42: l) Importação e exportação.
  372. Número ou marcador, página 42: m) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados, estudos de viabilidade económico-financeiros.
  373. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  374. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  375. Texto do artigo, página 43: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  376. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  377. Texto do artigo, página 43: Do capital social
  378. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 43: Capital social
  380. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que se encontra dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joel Soares Prista;
  382. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Zina Mogne Tavares.
  383. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  384. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 43: Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
  386. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  387. Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos, dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  388. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão solicitar contribuições suplementares, onerosas ou não, em dinheiro, bens ou equipamentos, nos termos e condições definidas na reunião da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 43: Divisão e transmissão de quotas
  391. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  393. Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  394. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  397. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, i.e, nos casos de renúncia do sócio.
  398. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio poderá ser excluído da sociedade dentro de um prazo de 90 (noventa dias) após o conhecimento de qualquer dos seguintes aspectos:
  399. Número ou marcador, página 43: a) Acordo entre as partes;
  400. Número ou marcador, página 43: b) Morte ou incapacidade do sócio;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição